Prefeitura de Guarantã do Norte - MT

Notícia:   Guarantã do Norte - MT abre seleção para Professor e Apoio Educacional Indígenas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2014

EDITAL Nº 001/2014

Em cumprimento às determinações do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Valcimar José Fuzinato, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de contratação temporária de Professores Substitutos e Apoio Educacional Indígenas, para reserva de vagas para atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme legislação pertinente e normas estabelecidas neste Edital.

DAS INSCRIÇÕES:

1.1. As inscrições serão gratuitas a todos os candidatos;

1.2. As inscrições serão realizadas no período de 09 de abril de 2014 a 15 de abril de 2014 no horário das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, nas Escolas Indígenas Karanhin e Kasã, localizadas nas aldeias kubenkokre e sankwe.

1.3. Serão aceitas inscrições por procuração, desde que, atenda todos os requisitos do item 3 e seja o documento com firma reconhecida em cartório;

1.3.1. O candidato correrá todo o risco dos atos de seu procurador, sendo o único responsável pelas informações prestadas no REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO;

DA DIVULGAÇÃO

A divulgação Oficial das etapas deste processo seletivo dar-se-á através de avisos afixados na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Prefeitura Municipal, Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso-AMM e Site www.guarantadonorte.mt.gov.br

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

3.1 O Processo Seletivo dar-se-á através da Lei Complementar 214/2013 e será Realizado sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

3.2 Cargo/Função, nº de vagas, requisitos exigidos, remuneração, estão dispostos no Anexo I,II e III deste Edital.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

O candidato para se inscrever deverá atender impreterivelmente A todos os itens descritos abaixo:

Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente; Ter 18 anos completos;

Apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do CPF para a conferência do Requerimento de Inscrição;

O candidato se inscreverá em apenas uma área de conhecimento;

Estar ciente de que deverá possuir na data da contratação a escolaridade mínima exigida de acordo com o anexo I;

Estar ciente que no Requerimento da Inscrição, o candidato declara conhecer todo o conteúdo do presente Edital de Processo Seletivo Simplificado e seus anexos e ainda, acompanhará suas eventuais alterações.

5. DAS CONTAGEM E DE PONTOS E TÍTULOS, DO LOCAL DA CONTAGEM E DOS CRITÉRIOS DE CONTAGEM DE PONTOS E TÍTULOS

5.1. O processo Seletivo dos professores e apoio educacional indígena será realizado através de contagem de pontos e títulos.

5.2. As contagem de pontos e títulos serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, cito a Avenida Jequitibá nº 863-Centro no dia 25/04/2014 (sexta-feira) as 08:00h.

5.3. A contagem de pontos dos professores e apoio indígena obedecerá aos seguintes critérios:

c) ensino fundamental completo 2 pontos, ensino fundamental incompleto - 01 ponto.

OBS: para efetuar a contagem de pontos será considerada a maior formação do professor.

5.4. formação continuada: a cada 20 horas - 2 pontos

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que possuir a maior idade civil.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O candidato que não atender o previsto no item "4" não terá sua inscrição validada;

7.2. No ato da inscrição o candidato ou seu procurador receberá o Comprovante de Inscrição.

7.3. Será desclassificado do referido processo de seleção, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) For responsável por falsa identificação pessoal;

c) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo;

d) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

7.4. Serão indicados à contratação temporária, apenas os candidatos necessários ao preenchimento temporário das vagas.

7.5. Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando outros candidatos segundo ordem cronológica de classificação;

7.6. Os candidatos indicados à contratação serão convocados a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, para assinatura de contrato, no prazo de 48 HORAS, a contar da data de convocação;

7.7. Os Editais serão amplamente divulgados e ficarão fixados na Secretaria Municipal de Educação e na sede da Prefeitura de Guarantã do Norte.

7.8. Havendo necessidade de convocação de novos Professores Substitutos no período de vigência deste processo de seleção, a Administração Municipal fará convocação de outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação do Processo Seletivo;

7.9. O requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou pelo seu procurador, implicará na aceitação tácita das normas e conhecimento do conteúdo integral constante deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação para o cargo de professor será de acordo com a formação e opção de localidade feita no ato da inscrição.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O prazo de validade do Processo Seletivo será até 31/12/2014 a partir da data de publicação do Edital e de homologação do resultado Final no Diário Oficial do Município.

10. DA CONTRATAÇÃO.

10.1. A contratação dar-se-á por ordem de classificação, atendendo a necessidade de demanda de professores substitutos;

10.2. No ato da contratação, deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

a) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) Diploma ou certificado de conclusão de curso e/ou habilitação, conforme estipulado no anexo I;

10.3. Os candidatos classificados na reserva, poderão ser aproveitados em qualquer unidade escolar Indígena que venha a apresentar vagas, respeitando os respectivos níveis de formação.

11. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

11.1 - Os candidatos aprovados no Processo seletivo simplificado após sua contratação terão suas relações de trabalho regidas pelo Regime Jurídico de Trabalho ESTATUTÁRIO especificado na lei complementar 187 /2011.

11.2 Os candidatos aprovados e contratados, estão sujeitos ao Regime Geral da Previdência Social.

12. DA CARGA HORÁRIA

12.1 - A Carga Horária será de 20hs. semanais para o cargo de Professor.

12.2 - a carga horária será de 30 hs. para o cargo de apoio educacional indígena.

13. HOMOLOGAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO

13.1. Após transpostas todas as fases do Processo Seletivo Público, a Administração Pública fará através de Edital a Homologação do Resultado Final, bem como a convocação dos candidatos aprovados.

13.2. O Edital com a homologação final será disponibilizado no site: www.guarantadonorte.mt.gov.br, no mural da Secretaria de Educação, cultura e Desporto, na Prefeitura Municipal e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municipio de Mato Grosso-AMM

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Guarantã do Norte nomeará através de Portaria uma Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização deste Processo Seletivo, que trata o presente Edital, visando atender aos princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência, previstos no Art. 37 da CF.

ANEXO I

Cargo, função, nº de vagas, requisitos exigidos e remuneração.

 

Escola

Vencimento 20 horas

Vagas Normais

Total

Professor Ensino Fundamental

Escolas Indígena

565,86

01

01

FormaçãoEscolasVencimento 30 horasVagas NormaisTotal
Apoio Educacional Indígena (Zeladora/Merendeira)Escolas Indígenas724,000202

ANEXO II

RESUMO DO EDITAL

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

09/04/2014 a 15/04/2014

HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES

16/04/2014

RECURSOS CONTRA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

17 a 23/04/2014

RESPOSTA DOS RECURSOS CONTRA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

24/04/2014

CONTAGEM DE PONTOS E TÍTULOS

25/04/2014

RELAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

28/04/2014

RECURSO CONTRA RELAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS

29/04/2014 a 02/05/2014

RESPOSTA DOS RECURSOS CONTRA RELAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS

05/05/2014

RESULTADO FINAL

06/05/2014

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

06/05/2014

ANEXO III

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

PROFESSOR

Participar da elaboração do Plano Pedagógico;

Dar execução ao Plano no que se refere participação na formulação de políticas educacionais da Rede Pública Municipal de Educação Básica;

Elaborar, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

Controlar o rendimento escolar;

Participar de reunião de trabalho;

Desenvolver pesquisa educacional;

Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; Participar de cursos de formação continuada, encontros, seminários e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento da função; Proceder a observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando aos setores especializados de assistência;

Manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos;

Participar de atividades cívicas, culturais e educativas;

Executar e manter os registros escolares e os relativos às suas atividades específicas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas;

Incentivar hábitos de ordem e asseio aos educandos, zelando pela limpeza do ambiente de trabalho e pela economia e conservação do material sob sua responsabilidade.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES D0 CARGO APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA

Participar da elaboração do plano político pedagógico

Participar de reuniões Educacionais.

Participar das ações administrativas educativa com a comunidade Zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente

Utilizar o material de limpeza sem desperdício e comunicar a direção com antecedência a necessidade de reposição de produtos.

Zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade a direção

Coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme exigências sanitárias.

Manter e Promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar

Exercer os demais atribuições decorrentes do regimento escolar e aquelas que concernem a especificidade de sua função.

Limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de várias espécies para cozimento

Preparar refeições ligeiras, preparar e servir merendas, preparar mesas, ajudar na distribuição das refeições e merendas.

Proceder a limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos, auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios.

Auxiliar no recebimento, conferência e guarda de gêneros alimentícios, manter a higiene do local de trabalho, guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados. Responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha e limpeza geral da escola.

PORTARIA INTERNA 001/2014 DE 07/04/2014.

Nomeia membros para a Comissão de Aplicação e Correção do Teste Seletivo nº 001/2014, para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e dá outras providências:

VALCIMAR JOSÉ FUZINATO, Secretário Municipal de Educação Cultura e Desporto do Norte MT, e Presidente da comissão do Teste Seletivo Simplificado 001/2014 no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, pela presente Portaria Interna:

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros da Comissão do Teste Seletivo, conforme Edital nº 001/2014 e, abaixo relacionados.

Art. 2º - A referida Comissão terá a seguinte composição.

NOME

FUNÇÃO NO SELETIVO

CARGO

MAT.

Valcimar José FuzinatoPRESIDENTESecretário de Educação Cultura e Desporto936
Cleonice T. Sroczynski ZacchiMEMBROProf. Lic. Plena em Ed.c/ hab. Ens. Fund. iniciais902
Edinei Maria de AndradeMEMBROProf. Lic. Plena em Educação c/ hab. Ens. Fund. Iniciais3588
Alessandro Caceres RodriguesMEMBROCoordenador de Gestão de Pessoal3788

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto aos 07 dias do mês de abril de 2014.

Guarantã do Norte MT, 07 de abril de 2014

VALCIMAR JOSÉ FUZINATO
Presidente da comissão
Processo seletivo