Controladoria Geral do Estado - PB

Notícia:   Governo do Estado da Paraíba - PB abre 15 vagas de até R$ 4.274,22

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

EDITAL Nº 01/2007/SEAD/CGE

O Governo do Estado da Paraíba, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o artigo 6º da Lei Estadual nº. 4.936, de 18 de julho de 1987, a Secretaria de Estado da Administração, nas atribuições previstas na Lei 8.186, de 16/03/2007, a Comissão de Concurso Público designada pelo Ato Governamental nº. 4.487/07, de 27 de setembro de 2007, e o contrato firmado com a Fundação Universidade de Brasília (FUB) tornam público o presente Edital de Concurso Público de Provas Objetivas e Treinamento pertinente ao exercício para o provimento do cargo efetivo de AUDITOR DE CONTAS PÚBLICAS da Controladoria Geral do Estado da Paraíba. O Concurso se regerá pela Legislação apresentada, pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.

CAPÍTULO 1

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado em João Pessoa - PB, obedecidas às normas deste Edital e a Legislação citada em vigor.

1.2. O Edital do Concurso Público encontra-se nos sites www.paraiba.pb.gov.br, www.cge.pb.gov.br e www.cespe.unb.br.

1.3. O Concurso Público constará de Duas Etapas:

· Primeira Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do CESPE/UnB.

· Segunda Etapa: Treinamento pertinente ao exercício do cargo, com duração de vinte dias úteis, nos termos da Lei Estadual nº. 4.936/87, sob a responsabilidade da Controladoria Geral do Estado, até o limite das vagas estabelecidas neste Edital.

1.4. O Regime Jurídico será Estatutário, de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto do Servidor Público do Estado da Paraíba (Lei Complementar nº. 58, de 30/12/2003).

1.5. O cargo de Auditor de Contas Públicas terá suas atribuições definidas na Lei nº. 5.584, de 16 de maio de 1992, com as modificações que lhe foram dadas pelas Legislações posteriores.

1.6. A jornada de trabalho é de 30 horas semanais, estabelecida na Lei Complementar Estadual nº. 58, de 30/12/2003.

1.7. Em atendimento à Lei Complementar Estadual nº. 58, de 30 de dezembro de 2003, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso para Portadores de Deficiência Física de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

1.8. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação das Provas Objetivas deste Concurso Público.

1.9. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretária de Estado da Administração.

1.10. O cargo, as vagas, a escolaridade, a remuneração e o valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

1.11. Este Edital também será regido pelo estabelecido na Lei 8 432 de 04/12/2007, publicada no Diário Oficial de 05/12/2007.

Quadro I

Cargo

Vagas

Escolaridade Exigida até a data da Posse

Remuneração (***)

Valor da Inscrição (****)

Total (*)

Portadores de Deficiência Física (**)

Auditor de Contas Públicas

15

01

Curso Superior em:

· Administração

· Arquitetura

· Ciências Contábeis

· Direito

· Economia

· Engenharia

· Ciência da Computação

· Informática

· Processamento de Dados

R$ 4.274,22R$ 100,00

(*) Total de Vagas já incluídas as dos candidatos Portadores de Deficiência Física.

(**) Reserva de Vagas para Portadores de Deficiência Física em atendimento ao Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores.

(***) A remuneração inicial é composta pelo vencimento de R$ 582,42 (quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos), pela representação de R$ 1.235,80 (um mil e duzentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) e pela gratificação do controle interno, com valor máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando o valor máximo de R$ 4.274,22 (quatro mil e duzentos e setenta e quatro mil e vinte e dois centavos).

(****) Ao valor da inscrição já estão incluídas as despesas referentes aos serviços dos Correios.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cgepb2007, solicitada no período entre, 10 horas do dia 7 de janeiro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de janeiro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.1.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com serviços de Correios e Aplicação das Provas, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, www.cespe.unb.br/concursos/cgepb2007, até o dia 30 de janeiro de 2008, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

2.1.3 O candidato deverá realizar sua inscrição via Internet e efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto, pagável somente nos Correios.

2.1.3.1 O boleto, disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cgepb2007, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, exclusivamente na rede autorizada dos Correios, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.1.3.2. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.1.3.3 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.1.3.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.1.3.5 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após 30 de janeiro de 2008, não serão aceitas.

2.1.3.6 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

2.1.3.7 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.2 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cgepb2007, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

2.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

2.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

2.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

2.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

2.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

2.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual da Paraíba n.º 7.716, de 2004, conforme procedimentos descritos a seguir.

2.4.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público os doadores de sangue na rede hospitalar pública, ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado da Paraíba, nos termos da Lei Estadual da Paraíba n.º 7.716, de 2004.

2.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer ao Colégio Lyceu Paraibano - Avenida Getúlio Vargas, s/n. º - Centro, João Pessoa/PB, nos dias 9 ou 10 de janeiro de 2007, das 8 horas às 18 horas, e entregar o requerimento de isenção, devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cgepb2007, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia acompanhada de original dos seguintes documentos:

a) documento de identidade;

b) carteira de doador de sangue expedida por Órgão Estadual conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS);

c) comprovação de no mínimo 3 (três) doações à rede hospitalar pública ou conveniada ao SUS, nos doze meses anteriores à publicação deste Edital.

2.4.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

2.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 2.4.7.2;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.4.7.2 deste Edital.

2.4.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

2.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

2.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

2.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 25 de janeiro de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cgepb2007, e publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

2.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cgepb2007 e imprimir a GRU COBRANÇA por meio da página de acompanhamento para pagamento no período até o dia 30 de janeiro de 2008, conforme procedimentos descritos neste Edital.

2.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

2.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

2.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 30 de janeiro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - CGE/PB (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

2.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 2.4.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 30 de janeiro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

2.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

2.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

2.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

2.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cgepb2007, na ocasião da divulgação do Edital de local e horário de realização das provas.

2.4.9.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

3.1. Às pessoas Portadoras de Deficiência Física que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a Deficiência Física de que são Portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento. O candidato Portador de Deficiência Física concorrerá às vagas existentes, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento), de acordo com o que estabelece o Artigo 1º da Lei Estadual nº. 5.556/92, conforme quadro I deste Edital.

3.1.1. Consideram-se pessoas Portadoras de Deficiência Física aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298/99 e alterações posteriores.

3.1.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 30 de janeiro de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso CGE/PB (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 30 de janeiro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 2.4.9 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cgepb2007, na ocasião da divulgação do Edital de local e horário de realização das provas.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da Junta Médica Central do Estado, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.11 Após a investidura do candidato portador de deficiência no cargo, o resultado da perícia médica a que refere o subitem 3.6 não poderá ser utilizado para justificar a concessão de aposentadoria.

3.12 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

3.13 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.11. Após a investidura do candidato no cargo, a Deficiência Física não poderá ser utilizada para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação.

4. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato aprovado e classificado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) apresentação de originais e cópias autenticadas da Carteira de Identidade Civil - RG, CPF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Título de Eleitor, Comprovante de Residência, Certidão de Nascimento ou de Casamento e Certidão de Nascimento dos Filhos;

b) preencher declaração de não acumulação de cargo fornecida pela Secretaria de Estado da Administração na oportunidade da posse.

c) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estiver amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

d) gozar dos direitos políticos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

g) ter Diploma de Curso Superior, reconhecido pelo MEC, concluído até a data da posse, conforme escolaridade exigida no Quadro I deste Edital;

h) ter idade mínima de 18 anos, na data da posse;

i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Junta Médica Central do Estado;

j) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge, com dados até a data da posse;

k) cumprir com as determinações do Edital;

l) certidão dos setores de distribuição dos Fóruns Criminais, da Justiça Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

m) apresentar Certidão Negativa de Protesto de Títulos e Documentos expedidos por Cartório dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos;

n) apresentar Declaração de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação, transitada em julgado, por crime ou contravenção;

o) atestado do último empregador, envolvendo os últimos 05 (cinco) anos de atividades.

4.2 Estará impedido de tomar posse, o candidato que:

a. deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 4.1 deste Edital;

b. tiver sido demitido a bem do serviço público, em quaisquer esferas da Administração Pública;

c. tiver praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que trata o item 4.1 deste Edital;

d. apresentar declarações falsas.

CAPÍTULO III

5. DAS PROVAS

5.1. As Provas Objetivas, a Área de Conhecimento, o Número de Questões e o Peso são os estabelecidos no quadro a seguir:

Quadro II

Provas Objetivas

Área de Conhecimento

Numero de Questões

Peso

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

1,0

Informática, Ética e Lógica

15

1,0

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Multidisciplinares

35

2,0

Conhecimentos Especializados (Auditoria e Controle Interno)

20

3,0

5.2. O Concurso Público constará de Provas Objetivas de:

a) Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa, Informática, Ética e Lógica;

b) Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Multidisciplinares e Conhecimentos Especializados, conforme estabelecido no Quadro II.

5.3 As Provas serão de caráter eliminatório e classificatório, contendo 80 (oitenta) questões de múltipla escolha com cinco alternativas e versarão sobre os conteúdos programáticos apresentados no Anexo I deste Edital.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.2 As Provas Objetivas terão a duração de 5 horas e estão previstas para o dia 9 de março de 2008, no turno da manhã.

6.3 Os locais e o horário de realização das Provas Objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cgepb2007, nas datas prováveis de 27 ou 28 de fevereiro de 2008. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o Edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste Edital.

6.4. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.4.1 As questões das Provas Objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.4.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

6.4.3 O candidato deverá transcrever as respostas das Provas Objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.4.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.4.5 O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.4.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.4.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

6.4.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as Provas Objetivas, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cgepb2007 após a data de divulgação do resultado final das Provas Objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

6.4.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

6.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS OBJETIVAS

6.5.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

6.5.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente com foto).

6.5.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.5.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.5.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.5.2 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

6.5.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.5.4.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.5.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

6.5.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

6.5.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.5.8 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

6.5.8.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

6.5.9 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

6.5.10 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

6.5.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.5.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

6.5.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

6.5.14 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

6.5.14.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

6.5.14.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

6.5.14.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.5.14.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

6.5.15 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

6.5.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.5.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.5.18 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 Todos os candidatos terão suas Provas Objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.1.1 A nota em cada questão das Provas Objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla.

7.1.2 O cálculo da nota em cada , comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

7.1.3 Será reprovado nas Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 48,00 pontos no conjunto das Provas Objetivas.

7.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 7.1.3 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público.

7.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 7.1.3 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas Provas Objetivas, que será a soma das notas obtidas nas Provas de Conhecimentos Gerais, de Conhecimentos Multidisciplinares e de Conhecimentos Especializados.

7.2 Serão convocados para a segunda etapa - Treinamento Específico os candidatos aprovados nas Provas Objetiva dentro do número de vagas previsto neste Edital.

7.3 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A Nota Final do candidato será o somatório de pontos obtidos nas Provas Objetivas, já aplicados os pesos estabelecidos.

8.2. A Classificação Final se dará em ordem decrescente, tomando-se como parâmetro a maior Nota Final, até o limite das vagas estabelecidas neste Edital;

8.3 Na hipótese de igualdade da Nota Final, serão aplicados os critérios de desempate constantes no item 9 deste Edital.

8.4. Dentro do prazo de validade do Concurso estabelecido no subitem 1.9, a critério da Administração Pública, poderão ser convocados para nomeação em cargos vagos ou remanescentes ou em cargos que vierem a ser criados os demais candidatos aprovados obedecida à ordem rigorosa de aprovação e classificação.

9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Na hipótese de igualdade da Nota Final, será classificado, após observância do Parágrafo Único do art. 27 da Lei nº. 10.741/03 (Lei do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Especializados;

9.1.2. obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Multidisciplinares;

9.1.3. obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais.

9.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10 DOS RECURSOS

10.1 Os gabaritos oficiais preliminares das Provas Objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cgepb2007, em data a ser determinada no caderno de provas.

10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das Provas Objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

10.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cgepb2007, e seguir as instruções ali contidas.

10.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cgepb2007 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

CAPÍTULO IV

11. DO PROVIMENTO DO CARGO

11.1. O provimento dos cargos ficará a critério da Secretaria de Estado da Administração da Paraíba e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e de acordo com as necessidades da Controladoria Geral do Estado da Paraíba.

11.2. A investidura no cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, de acordo com o disposto no item 8, deste Edital e conforme o número de vagas, estipulado no item 1.10, deste Edital.

11.3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

11.4. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

11.5. Por ocasião da posse, será exigida do candidato a seguinte documentação:

a) prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

b) diploma ou certificado, devidamente reconhecido pelo MEC;

c) certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;

d) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral;

e) certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), para os candidatos do sexo masculino;

f) cédula original de RG (identidade);

g) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº. 8.429/92;

h) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

i) comprovante de Inscrição no PIS ou PASEP;

j) 3 (três) fotos 3X4 recentes;

k) declaração fornecida de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

l) certidão negativa de protestos, expedida pelo Cartório de Protestos dos locais de residência nos últimos cinco anos;

11.5.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

11.6 A não apresentação de qualquer um dos documentos com probatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

11.7. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 11.5, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica realizada por Junta Médica do Estado.

11.8. A Secretaria de Estado da Administração, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no cartão de autenticação digital - CAD e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá a autenticação digital no cartão.

11.9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em Prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria de Estado da Administração, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. O Resultado Final do Concurso, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Secretaria de Estado da Administração e publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

12.2. O Resultado Final do Concurso Público será homologado, respeitando o disposto no art. 42 do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores, obedecendo à ordem rigorosa de classificação, não se admitindo recurso deste resultado.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado da Paraíba e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cgepb2007.

13.1.2 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cgepb2007, ressalvado o disposto no subitem 13.1.4 deste Edital.

13.1.3 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

13.1.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.1.1.

13.2. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas Provas deste Concurso.

13.3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativamente às Provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).

13.4. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba e em Jornal de grande circulação no Estado da Paraíba.

13.4.1 Caso o mesmo ato seja publicado em datas distintas, contar-se-á o prazo da última publicação realizada.

13.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado da Paraíba, duas listas: a primeira com a classificação dos Portadores de Deficiências Físicas e a segunda com a pontuação dos demais candidatos classificados e aprovados até três vezes o número de vagas. Todas as listas deverão registrar a Nota Final do candidato.

13.5.1 O acompanhamento das publicações de editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso por telefone.

13.5.2 A lista, contendo a Classificação Final, será disponibilizada nos sites: www.paraiba.pb.gov.br, www.cge.pb.gov.br e da www.cespe.unb.br/concursos/cgepb2007.

13.6. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

13.7. A Secretaria de Estado da Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado e o número de vagas existentes.

13.8. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em Órgão de divulgação oficial.

13.9. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, Prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas Provas ou nos documentos.

13.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso para provimento de cargos, para o Treinamento e a apresentação para posse e exercício correrão por conta do próprio candidato, salvo a bolsa auxilio correspondente a 50% da remuneração do cargo, a ser paga em duas parcelas, sendo a primeira no inicio do Treinamento e a segunda no término.

13.11. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando Provas e solicitar a correção.

13.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a Secretaria de Estado da Administração da Paraíba, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.13. A Secretaria de Estado da Administração e o CESPE/UnB não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

a) Correspondência recebida por terceiros.

13.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.15. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital deverão ser protocolizados pelos candidatos, à Comissão do Concurso Público, na Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba - ESPEP, situada na Rua Neuza de Sousa Sales, s/nº - Mangabeira VII - João Pessoa - PB, no horário das 9 às 1 7h, (horário local).

13.15.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Secretaria de Estado da Administração da Paraíba.

13.16 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

João Pessoa, 27 dezembro de 2007.

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

MARIA ZÉLIA PEREIRA FERNANDES

ARQUIMEDES GUEDES RODRIGUES

MARIA DAS GRAÇAS AQUINO T. ROCHA

JONÁBIO BARBOSA DOS SANTOS

ANEXO I
Conteúdo Programático

CONHECIMENTOS GERAIS DISCIPLINAS

Língua portuguesa

1. Compreensão Textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.

Conhecimentos Básicos de Informática

1. Conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. 2. Conceitos básicos de sistemas operacionais, características dos principais sistemas operacionais do mercado (Windows e Linux). 3. Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados. 4. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas. 5. Conceitos básicos de segurança da informação, sistemas anti-vírus, sistemas de backup, criptografia, assinatura digital e autenticação. 6. Intranet e Internet: conceitos básicos e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet; navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa. 7. Gestão da informação e do conhecimento: conceitos básicos de dados, informação, conhecimento, sistemas de informação, Datawarehouse, extração de conhecimento utilizando análise de base de dados.

Ética na Administração Pública

1. Definições da Ética; campo ético; moral, moralidade, amoralidade e imoralidade; problemas morais e problemas éticos; 2. Princípios constitucionais de natureza ética: moralidade, impessoalidade, probidade (Lei 8.429/92) e publicidade. 3. Código de Ética dos Auditores de Contas Públicas do Estado da Paraíba (Portaria CGE nº 008/2007, publicada em DOE de 21/09/2007).

Lógica

1. Sentenças; conectivos lógicos (não, e, ou, se..então, se e somente se), Operações lógicas sobre sentenças;Tabelas-de-verdade;Tautologias, Contradições e Contingências; Implicação lógica e Equivalência Lógica. Álgebra das proposições. 2. Quantificadores, Sentenças Quantificadas. Negação de sentenças Quantificadas, Valor-de-verdade de sentenças quantificadas. 3. Argumentos e Validade de argumentos. 4. Subconjunto. Operações com conjuntos. Propriedades das operações. Número de elementos de um conjunto.

CONHECIMENTOS MULTIDISCIPLINARES DISCIPLINAS

Direito Administrativo

1. Administração pública: conceito; natureza; fins e princípios; 2. Os poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. 3 Poderes administrativos. 4 Atos administrativos: fatos e atos da Administração Pública. Atos de direito privado praticado pela Administração. Atributos do ato administrativo. Espécies de atos administrativos. Motivação do ato administrativo. Invalidação dos atos administrativos. Teoria dos motivos determinantes. Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo; 5. Serviços Públicos: conceito. Classificação. Regulamentação e controle. Requisitos e direitos do usuário. Competência para a prestação do serviço. Formas e meios de prestação do serviço. 6 Serviços delegados a particulares: concedidos; permitidos e autorizados. 7 Convênios e consórcios. Contratos de gestão. 8 Administração direta. 9 Administração Indireta: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; fundações instituídas pelo poder público. Entidades paraestatais. 10. Definição das áreas, meios e formas de atuação do Poder Executivo do Estado da Paraíba (LC nº 74/2007). 11. Estrutura e organização da Administração Direta do Poder Executivo do Estado da Paraíba. (Lei nº 8.186/2007) 12. Licitação. Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade: conceitos e hipóteses. Modalidades e tipos de licitação. Homologação e adjudicação, anulação e revogação. Contratos administrativos. Conceitos, princípios, aspectos gerais, cláusulas necessárias, formalização, execução, alterações, dissolução e extinção. Equilíbrio econômico-financeiro. Reajustamento de preços. Revisão. Prorrogação e renovação do contrato. Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores., 10.520/2002, LC nº 123/2006 (art. 42 A 49) Decreto 5.504/05, Lei Federal 8.987/95, 11.079/04. 13 Convênios e Outros repasses. 14. Responsabilidade Civil do Estado, ação de indenização, ação regressiva. 15. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle. Controle interno e externo, controle prévio, concomitante e posterior.

Direito Penal

Normas Penais relativas ao servidor público, dos crimes contra a Administração e as Finanças Públicas (Dc Lei 2.848/40, Lei 8.137/90, Lei 8.429/92 e Lei 10.028/00).

Direito Financeiro

1. conceito e objeto; 1. Despesas Públicas: conceito, classificação, fases de implementação: empenho, liquidação e pagamento; 3. Receitas Públicas: Conceito; Classificação; 4. Orçamento: Conceito, Natureza jurídica; Execução orçamentária; Princípios orçamentários; Leis orçamentárias: LOA, LDO, PPA; Lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar Federal n. 101/2000).

Direito do Trabalho

Direito do Trabalho: 1. Proteção constitucional do trabalho (art. 7 da CF/88); 2. Princípios do direito do trabalho; 3. Autonomia coletiva e negociações coletivas; 4. Contrato de trabalho: conceito, natureza jurídica, classificação, alteração das condições de trabalho, suspensão e interrupção do contrato; 5. Empregado: conceito e requisitos, trabalhador autônomo, trabalhador menor, trabalhador mulher. 6. Empregador: conceito, espécies de empregador.

Direito Constitucional

Constituição. Conceito. Classificação. Aplicabilidade das normas constitucionais 2. Poder Constituinte. Conceito, finalidade, titularidade, espécies. Poder constituinte originário: conceito e características. Poder constituinte Derivado: conceito, características e espécie. 3. Supremacia da Constituição. Cláusulas Pétreas. 4. Controle de Constitucionalidade. Conceito e Espécies. 5. Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira. 6. Organização dos Poderes do Estado. Conceito de Poder: Separação, Independência e Harmonia. 7. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais, Coletivos, Sociais, Políticos e Nacionalidade. Tutela Constitucional das Liberdades: Mandado de Segurança, Hábeas Corpus, Hábeas Data, Ação Popular, Mandado de Injunção e Direito de Petição. Ação Civil Pública. 8. Da Ordem Econômica e Financeira: Princípios Gerais da Atividade Econômica. Sistema Financeiro Nacional. 9. Processo legislativo. Conceito. Espécies normativas: Emenda Constitucional, Lei complementar, Lei ordinária, Lei delegada, Medida provisória, Decreto legislativo, Resolução. 10. Administração Pública: Princípios Constitucionais.

Contabilidade Geral

Conceito, objetivo e campo de atuação. Princípios Fundamentais de Contabilidade segundo Resoluções CFC 750/93, 774/94 e 900/01. 3. Normas Brasileiras de Contabilidade: Resolução CFC 751/93. Patrimônio. Definições Básicas do conceito do patrimônio e de sua composição. Equação fundamental do Patrimônio. Estados Patrimoniais e Representação Gráfica dos Estados Patrimoniais. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Componentes Patrimoniais. Ativo e Passivo: Conceitos, Conteúdo e Classificação dos Grupos e Subgrupos de acordo com a Lei 6.404/76. Composição das Contas de Ativo e Passivo e Patrimônio Líquido, Critérios de Avaliação, Princípios Contábeis Envolvidos, Aspectos Contábeis e Legais, Formas de Evidenciação. Provisões Passivas, Cálculo, Constituição, Tratamento Contábil e Legal. Patrimônio Líquido: Aspectos Legais, Formais e Contábeis Relativos à Composição, Formação e Alterações do Capital Social, Relação entre a formalização do Capital Social e os Diversos Tipos de Sociedades. Diferenciação entre Reservas e Provisões, Tipos de Reservas, Classificação conforme os Aspectos Legais, Constituição e Reversão de Reservas, Tratamento Contábil, e Forma de Avaliação. Composição de Conta Lucros/Prejuízos Acumulados, Aspectos Legais, Tratamento Contábil, Distribuição e Utilização, Demonstrativos Contábeis Envolvidos. Conceituação de Receitas, Ganhos, Despesas, Custos e Perdas. Receitas e Despesas: Apuração e Apropriação das Receitas e Despesas, Tipos e Classificação, Tratamento Legal, Aspectos Contábeis Envolvidos, Formas de Contabilização, Observância dos Princípios Contábeis. A interpretação das demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, Demonstração do Fluxo de Caixa e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados. Complementos das Demonstrações Contábeis: Notas Explicativas e Parecer de Auditores, Relatório da Administração.

Matemática Financeira

Juros simples e compostos: Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Capitalização contínua. Descontos: simples, composto. Desconto racional e desconto comercial. Amortizações. Sistema francês. Sistema de Amortização constante. Sistema misto. Fluxo de caixa. Valor atual. Taxa interna de retorno.

Orçamento e Contabilidade Pública

1. Orçamento Público Conceito; Processo orçamentário: plano plurianual; lei de diretrizes orçamentárias; lei orçamentária anual. Orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos. Princípios orçamentários. Classificação orçamentária: classificação institucional; funcional programática; econômica; por fonte de recursos. Normas legais aplicáveis; Princípios orçamentários; Créditos adicionais; Aspectos gerais sobre a execução do orçamento. 2. Contabilidade Pública - Conceito; Campo de aplicação; Objeto da Contabilidade Pública; Regime contábil; Estágios de execução da receita e da despesa; Restos a pagar; Despesas de exercícios anteriores. 3. Receita e Despesa - Receita; Conceito; Classificação da receita pública; Categoria econômica; Estágios da receita; Dívida ativa; Receita Extra-Orçamentária. Despesas; Conceito; Classificação; Categoria econômica; Estrutura programática da despesa; Estágios da despesa; Dívida flutuante e fundada; Despesa Extra-Orçamentária. 4. Plano de contas e Sistemas Contábeis; Regras para classificação das contas; Estrutura do plano de contas; 5. Balanços públicos - Conceitos; Balanço orçamentário; Balanço financeiro; Balanço patrimonial; Demonstração das variações patrimoniais. Lei 4.320/64.

GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES

Organização

arquiteturas organizacionais: técnica de levantamento e coleta de dados; elaboração de diagnósticos; estrutura de poderes: centralização, descentralização; estrutura de trabalho: simplificação administrativa, documentos normativos da organização. Ciclo de vida das informações (origem, transformação, destinos), definição dos processos produtivos, desenho da estrutura dos processos, informações de entrada e de saída de cada processo. Conceitos de qualidade: cadeia cliente-fornecedor, adequação ao uso dos resultados, delegação de poderes, gerência participativa, gestão dos processos, melhoria contínua. Métodos: raciocínio lógico e poder de síntese; instrumentos de metodização; fluxogramação; métodos e processos. Levantamentos de informações (formas, resultados), organização dos levantamentos efetuados: estruturas formal e informal, levantamentos complementares. Atribuições, nos processos, dos levantamentos efetuados. Normalização: conceito; classificação, formatação e manualização. Técnicas de Fluxogramação: metodologias de construção de fluxogramas. Aplicação prática. Educação e Treinamento: formas de multiplicação de informações, disseminadores, estruturas de conhecimento. Avaliação de resultados: metodologia PDCA, indicadores, ferramentas de diagnóstico: Diagrama de causa e efeito, diagrama Gravidade­Urgência-Tendência, Princípio de Pareto.

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS DISCIPLINAS

Auditoria

1 Conceitos, Princípios, Origens e Classificações. 2. Papéis de Trabalho: conceito, pontos essenciais dos papéis de trabalho, técnicas de elaboração e arquivamento dos papéis de trabalho, revisão dos papéis de trabalho, programa de trabalho, responsabilidade profissional pela guarda dos papéis de trabalho. 3. Testes e Procedimentos de Auditoria: conceito, modalidades e execução. Revisão analítica: conceito e modalidades. 4. Amostragem estatística: conceitos, tipos, processos de seleção e testes, níveis de representatividade. 5. Tipos de Auditoria. 5.1 Auditoria Operacional: Avaliação dos controles gerenciais, revisão e validação dos ciclos operacionais, verificação de normas e procedimentos agregados à operação. 6. Técnicas de Auditoria Analítica: estudo de casos de aplicação do método de fluxogramação adaptado à auditoria analítica. 7. Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Interna (CFC). 8. Normas Internacionais para o exercício profissional da Auditoria Interna (The IIA/AUDIBRA): definição de Auditoria Interna; Normas de Atributo; Normas de Desempenho: Glossário

Controle Interno

1. Controles Internos (COSO - www.coso.org.com): definição, objetivos, componentes e limitações de efetividade 2- Relação entre objetivos e componentes; 3- Ambiente de Controle: integridade e ética, Governança Coorporativa, filosofia gerencial, estrutura organizacional, política e procedimentos de recursos humanos e registros.4 - Avaliação de Riscos: estabelecimento de metas e riscos .5- Atividades de Controle: tipos de atividade de controle, integração com avaliação de riscos e controles sobre sistemas de informações; 6 - Informação e Comunicação; 7 - Monitoramento: monitoramento contínuo, avaliações em separado, abrangência e periodicidade, o avaliador, o processo de avaliação, a metodologia, a documentação, o plano de ação e a comunicação das deficiências.