SESAU - Secretaria de Estado da Saúde - RO

Notícia:   Governo de Rondônia - RO oferece 940 vagas para diversos cargos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

EDITAL Nº 090/GDRH/SEAD, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Processo Seletivo Público para a contratação de Profissionais em áreas diversas por tempo determinado.

O Senhor MOACIR CAETANO DE SANT'ANA, Secretário de Estado da Administração do Governo de Rondônia - Interino, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, considerando a documentação, constante dos autos do Processo Administrativo n. 2201.04568/2010/SEAD e ainda os termos da Lei n. 2.230, de 28 de dezembro de 2009, que autoriza a contratação de 940 (novecentos e quarenta) profissionais em áreas diversas, a serem contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, observados os termos da legislação vigente, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Público, para atender, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Hospital Regional de Cacoal, sob a administração do Governo do Estado de Rondônia, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

1.2. O Processo Seletivo Público consistirá de Provas Objetivas, sendo sua aplicação de responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Execução do Processo Seletivo Público - Hospital Regional de Cacoal, em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de 940 (novecentos e quarenta) profissionais em áreas diversas, conforme Anexo I - Quadro de Vagas/Requisitos/Escolaridade Exigida.

1.2. O Processo Seletivo Público consistirá somente de Prova Objetiva, que envolverá questões de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório, conforme Quadros de Provas e Pontuações, de caráter unicamente eliminatório e classificatório.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.2.1. O prazo de validade dos contratos de trabalho de candidatos contratados não poderá ultrapassar o prazo de validade o presente Processo Seletivo.

1.2.2. Fica proibido efetivar contratação de candidatos aprovados após o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Para inscrever-se o candidato deverá ter o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.2. As inscrições serão efetuadas somente via internet, através do site: www.sesau.ro.gov.br, clicando em Processo Seletivo SESAU /CACOAL - Lei n. 2230, que disponibilizará o Edital, a Ficha de Inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, a partir das 10 horas do 1º dia de inscrição até às 24 horas do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo VIII, considerando-se o horário oficial de Rondônia.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos, antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

3.3. O candidato deverá, no ato da inscrição, fazer uma única opção, para o emprego correlacionado com sua respectiva habilitação, que deseja concorrer no certame.

3.3.1. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção, sob hipótese alguma.

3.3. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via correio eletrônico ("e-mail").

3.4. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo no ato de inscrição, indicando claramente, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, tamanho de fonte das letras, etc.), arcando o candidato com as conseqüências da sua omissão.

3.5. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. A não-solicitação de recursos especiais, no ato de inscrição, implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

3.7. As informações prestadas, no ato de Inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria de Estado da Administração - SEAD do direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.8. A Secretaria de Estado da Administração - SEAD não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e opção de local de prova fornecido pelo candidato.

3.9. A inscrição, no presente Processo Seletivo Público, implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais, o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob hipótese alguma.

3.10. Os candidatos poderão confirmar a homologação de sua inscrição no site www.rondonia.ro.gov.br, a partir da data constante do Cronograma Previsto - Anexo VIII.

3.11. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo para apresentação, na hora da realização das provas.

3.13. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.sesau.ro.gov.br, nos últimos dias de inscrição.

3.13. A Administração Pública não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

3.14. Não será avaliada inscrição de candidatos com documentações que não atendam o disposto no item anterior e/ou incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.15. Não será devolvida, em hipótese alguma, a documentação de candidatos não aprovados no presente certame.

3.16. Não será permitido que candidatos concorram para os dois empregos.

3.17. Não será cobrado taxa de inscrição.

4. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

4.1. O valor da remuneração é o equivalente à referência inicial do cargo correspondente do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com o disposto na Lei Complementar n. 1993, de 2 de dezembro de 2008, e suas alterações (para os profissionais médicos) e Lei n. 2170, de 10 de novembro de 2009 e Lei n. 2194, de 25 de novembro de 2009 (para os demais profissionais), conforme tabela salarial representada no Anexo II - Tabela de Remuneração, deste Edital.

5. DAS VAGAS

5.1. As vagas ofertadas no presente certame são destinas a atender o Hospital Regional de Cacoal, sob a administração da Secretaria de Estado da Saúde do Governo de Rondônia, conforme consta do Anexo I - Quadro de Vaga/Requisitos/Escolaridade Exigida.

5.2. As vagas atualmente disponíveis serão providas por candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Público, obedecendo-se, estritamente, aos critérios de aprovação e de classificação estabelecidos neste Edital.

6. DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA

6.1. A Prova Objetiva será aplicada nas cidades de Porto Velho e Cacoal.

6.2. Os candidatos poderão obter informações acerca dos locais de realização das provas, em data constante do Anexo VIII - Cronograma Previsto, pelo portal www.rondonia.ro.gov.br e pelos Telefones: 69**3216-5370 e 69**3216-8567.

7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas a candidatos inscritos e aprovados, por disciplina/habilitação, na condição de Portador de Necessidades Especiais, conforme dispositivos constantes da Lei n. 515, de 4 de outubro de 1993, observada a compatibilidade do cargo com a necessidade especial que seja o candidato portador.

7.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, declarar-se portador de necessidade especial.

7.2.1. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

7.3. Se o candidato for aprovado no presente Processo Seletivo e for convocado, o mesmo deverá apresentar à perícia médica o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial, submetendo-se à perícia médica, promovida pelo Centro de Perícia Médica Oficial do Estado de Rondônia, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidade especial ou não e sobre o grau da necessidade especial, que determinará estar, ou não, o candidato capacitado para o exercício do emprego.

7.3.1. Caso o Laudo Médico emitido pela Junta Médica ateste a inexistência da deficiência, o candidato permanecerá no Processo Seletivo Público, concorrendo em igualdade de condições com os demais.

7.3.2. Caso o Laudo Médico ateste a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

7.4. Caso o candidato seja considerado capacitado para desempenhar as atribuições do emprego, o Centro de Perícias Médicas deverá fazer constar à devida observação no Certificado de Capacidade Física e Mental.

7.5. O candidato inscrito na condição de Portador de Necessidades Especiais, se aprovado, figurará na listagem específica por emprego.

7.7. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.7. O candidato que não declarar a necessidade especial, conforme estabelecido no subitem 7.2 deste Edital, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

7.8. As vagas definidas no subitem 7.1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no certame em tese ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observados a ordem rigorosa de classificação, por localidade.

7.9. O candidato Portador de Necessidades Especiais que necessitar de condições especiais para a realização das provas, tais como acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores do que as convencionais, entre outras, deverão informar essa necessidade formalmente a Comissão de Acompanhamento e Execução do Processo Seletivo Público - Hospital Regional de Cacoal, no momento da inscrição. A não manifestação do candidato dentro desse prazo desobriga a referida Comissão do atendimento dessas condições especiais.

8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

8.1. As inscrições somente serão disponibilizadas via internet. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o portal www.sesau.ro.gov.br - Processo Seletivo SESAU/CACOAL - Lei n. 2230, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, a partir das 10 horas do 1º dia de inscrição até às 24 horas do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo VIII, considerando-se o horário oficial de Rondônia.

8.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos, antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

8.3. O candidato deverá, no ato da inscrição, fazer uma única opção, para:

a) O emprego correlacionado com sua respectiva habilitação, que deseja concorrer no certame;

b) Localidade em que deseja fazer a Prova Objetiva (Porto Velho ou Cacoal);

8.3.1. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.

8.4. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via correio eletrônico ("e-mail").

8.5. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo no ato de inscrição, indicando claramente, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.), arcando o candidato com as conseqüências da sua omissão.

8.6. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.8. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

8.8. As informações prestadas, no ato de Inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria de Estado da Administração - SEAD do direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

8.9. A Secretaria de Estado da Administração - SEAD não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e opção de local de prova fornecido pelo candidato.

8.10. A inscrição, no presente Processo Seletivo Público implica, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais, o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

8.11. Os candidatos poderão confirmar a homologação de sua inscrição no site www.rondonia.ro.gov.br, a partir da data constante do Cronograma Previsto - Anexo VIII.

8.12. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo para apresentação, na hora da realização das provas.

8.13. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.rondonia.ro.gov.br nos últimos dias de inscrição.

8.14. A Administração Pública não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste Edital serão homologadas pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Processo Seletivo Público.

9.2. O candidato terá acesso ao Edital de homologação das inscrições, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br.

9.3. O candidato que identificar qualquer erro com sua inscrição, no Edital de homologação, poderá requerer a devida alteração no dia da realização das provas, no formulário de alteração de dados cadastrais que deve ser solicitado ao fiscal de sala.

9.4. O candidato inscrito terá conhecimento das informações, emprego indicado, habilitação, data, horário e local de realização das provas, através dos endereços eletrônicos www.rondonia.ro.gov.br, Jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado.

9.5. Ao ter conhecimento das Informações, obriga-se o candidato a conferir:

a) Seu nome;

b) Número de seu documento de identidade e órgão emitente;

c) Data de nascimento;

d Emprego/habilitação

e Local de realização das provas.

9.6. O candidato, quando for o caso, deverá também conferir a informação onde consta o mesmo estar concorrendo às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, quando esta demande condição especial para a realização das provas.

9.6.1. Eventual erro de digitação no nome, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos, somente, no dia da prova, no formulário de alteração de dados cadastrais, que deve ser solicitado ao fiscal de sala.

9.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Público.

10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

10.1. Os horários da Prova Objetiva referir-se-ão ao horário oficial de Rondônia, o qual será divulgado por ocasião da convocação para a realização das provas.

10.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado, através dos veículos de comunicação citados no item 9.4, deste Edital.

10.3. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); certificado de reservista; passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

10.4. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento e/ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

10.5. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

10.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, poderá apresentar ocorrência policial, sujeita a inspeção posterior junto ao órgão emissor competente.

10.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para realização das provas, bem como aplicação fora do horário, data e locais determinados. O não comparecimento no local de realização da Prova Objetiva resultará na eliminação automática do candidato.

10.10. Terá sua participação anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público, o candidato que durante a realização das provas:

a) for descortês com os coordenadores ou executores ou seus auxiliares ou qualquer autoridade presente;

b) for surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou pessoas externas ao ambiente de realização da Prova Objetiva;

c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

d) fizer em qualquer documento relativo ao Processo Seletivo, declaração falsa ou inexata;

e) se ausentar do local de prova levando consigo seu cartão resposta ou qualquer documento não autorizado.

10.9. O candidato não poderá ausentar-se do local de realização das provas sem acompanhamento de fiscal, após ter recebido o Cartão de Resposta.

10.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

11. DA PROVA OBJETIVA

11.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Serão constituídas da seguinte forma:

a) De 50 (cinqüenta) questões para os empregos de Nível Superior e de Nível Médio, de múltipla escolha;

b) De 40 (quarenta) questões para o emprego de Nível Fundamental, de múltipla escolha.

11.1.1. As questões serão distribuídas por matérias, conforme Quadro de Provas e Pontuação - Anexo III. Cada questão contendo 4 (quatro) opções de resposta (de A a D) das quais apenas uma única será correta.

11.2. Os locais da realização das provas serão informados de acordo com o previsto no item 9.4 deste Edital.

11.3. A prova será aplicada dia 11 de abril de 2010 em horário a ser definido por ocasião da convocação dos candidatos a referida aplicação.

11.4. A critério da coordenação do Processo Seletivo Público poderá, em caso fortuito ou de força maior, ser concedida tolerância nos horários de início das provas.

11.5. A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos, sendo atribuídos pesos para cada questão, por nível, conforme Anexo III - Quadro de Provas e Pontuação.

11.6. Os conteúdos programáticos e os dados bibliográficos sugeridos utilizados para realização da Prova Objetiva versarão sobre os assuntos constantes do Anexo V - Conteúdo Programático, que estarão disponíveis na Internet no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br.

11.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção.

11.8. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões, se deixar a sala faltando 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

11.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário a ser definido, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, sendo o tempo máximo de duração da prova de 4 (quatro) horas, neste tempo incluído o preenchimento do Cartão de Respostas.

11.10 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

11.11. O preenchimento do Cartão de Respostas e sua respectiva assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.

11.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

11.13. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da Prova Objetiva após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

11.14. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e, somente poderão sair juntos da mesma, após assinarem o encerramento no Termo de Aplicação.

11.15. No dia de realização da Prova Objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da Prova Objetiva e/ou aos critérios de avaliação.

11.16. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a Prova Objetiva em seu caderno de questões.

11.17. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu Cartão de Respostas e no caderno de questões.

11.18. Não será atribuído nenhum ponto à questão da Prova Objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no Cartão de Respostas, emenda, rasura ou marcação incorreta.

11.19. O gabarito oficial da Prova Objetiva será disponibilizado no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br em data prevista do Cronograma Previsto - Anexo VIII.

11.20. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que durante a realização da Prova Objetiva:

a) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado) ou de qualquer outra forma;

b) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

c) ausentar-se do local da Prova Objetiva antes de decorrida uma hora do início das mesmas;

d) utilizar telefones celulares, pagers, calculadoras, bem como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos, no dia de realização do certame, os mesmos serão recolhidos pelos fiscais da sala, lacrados e devolvidos aos candidatos, que somente poderão abri-los ao final das provas;

e) fumar dentro da sala de provas.

11.21. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11.22. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da Coordenação do Processo Seletivo Público devidamente treinado.

11.23. Ao terminar a Prova Objetiva o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Caderno de Questões e a Folha de Respostas devidamente assinada.

11.25. É obrigação de o candidato assinar a lista de presença.

11.26. Os modelos de provas serão disponibilizados no portal www.rondonia.ro.gov.br, 3 (três) dias após sua realização.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão, elaborando 1 (um) recurso para cada questão recorrida, devendo ser encaminhado via SEDEX a Comissão de Acompanhamento e Execução do Processo Seletivo Público - Hospital Regional de Cacoal para o endereço: Avenida Nações Unidas, 1300, Bairro: Roque, CEP: 76.804.436 - Porto Velho - RO, Edifício Pereira - Sala 209., com postagem, devidamente registrada pelos correios, no período constante do Cronograma Previsto - Anexo VIII.

12.1.2. O recurso deverá ser:

a) apresentado em formulário específico, conforme consta do Anexo VI - Modelo Formulário - Recursos, deste Edital, disponível no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br, sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida;

b) transcrito em letra de forma ou impresso, com preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando cópia da documentação comprobatória;

c) assinado pelo candidato;

d) interposto em prazo constante do Cronograma Previsto deste Edital, protocolado junto a GGRH/SEAD, localizada à Avenida Nações Unidas, 1300, Bairro: Roque, CEP: 76.804.436 - Porto Velho - RO, Edifício Pereira - Sala 209.

12.3. Serão indeferidos liminarmente os recursos entregues fora do prazo estipulado e aqueles que não atenderem o estabelecido no item 12.2, deste Edital.

12.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura, anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

12.5. As alterações do gabarito e os resultados, após exame dos recursos serão dados a conhecer, coletivamente, pela Internet no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br.

12.6. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.

13. DA APROVAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

13.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos na Prova Objetiva, não podendo zerar em qualquer uma das disciplinas.

13.2. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão ordenados em lista por emprego de acordo com os valores decrescentes da nota obtida na Prova Objetiva.

14. DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

14.1. Para todos os empregos a nota final no Processo Seletivo Público será composta da nota final da Prova Objetiva.

14.2. A classificação será em ordem decrescente da nota final, individualizada por emprego/habilitação, obedecidos os critérios de desempate, constantes do item seguinte.

15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1. Em caso de empate no presente Processo Seletivo Público terá preferência na ordem de classificação final o candidato que obtiver maior aproveitamento na Prova Objetiva, considerando os seguintes aspectos e ordem:

a) Para os empregos de Nível Superior (Todas as áreas)

1° - maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

2° - maior nota na prova de SUS;

3º - persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

b) Para o emprego de Nível Médio - Técnico em Enfermagem:

1° - maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

2° - maior nota na prova de Noções do SUS;

3º - persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

c) Para o emprego de Nível Médio - Agente em Atividades Administrativas :

1° - maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

2° - Noções de SUS;

3º - persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

d) Para o emprego de Nível Médio - Técnico em Informática:

1° - maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

2° - Noções de SUS;

3º - persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

e) Para o emprego de Nível Fundamental:

1° - maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

2° - maior nota na prova de Geografia e História de Rondônia;

3º - persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

16. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

16.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pelas normas do regime CLT, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.

a) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do parágrafo 1º, do artigo 12, da Constituição Federal;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar quite com a justiça eleitoral;

e) se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) possuir o nível de escolaridade, mais requisitos exigidos para o exercício do emprego;

g) registro no órgão de classe competente para os contratados na área em que exija o devido registro, caso não possua registro, deverá fazê-lo;

h) possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, mediante avaliação por parte de Comissão Médica Especial, que será designada pelo chefe do poder Executivo Estadual.

i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

j) cumprir, na íntegra, as normas regimentares do presente Processo Seletivo Público, determinadas através de editais.

16.2. Outros documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação dos candidatos aprovados para assinatura de contrato.

17. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

17.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho. Serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária contratual de 40 (quarenta) horas semanais para os contratados em todas as áreas. Com ressalva às cargas horárias de categorias com legislação específica.

17.1.1. Fica vedada a dúplice contratação neste processo.

17.2. A contração, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

17.3. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público, em emprego equivalente.

17.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

18. DO LOCAL DE TRABALHO

18.1. Os profissionais contratados deverão atuar exclusivamente junto ao Hospital Regional de Cacoal. Vedada à transferência do profissional contratado para outra unidade hospitalar estadual, municipal e/ou federal.

19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19.1. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista para o Fundo Estadual de Saúde, no Projeto/Atividade 17.12.10.122.2407 - Administração de Recursos Humanos, Fonte "00" - Elemento de Despesa: 3190.04; 3190.09; 3190.11; 3190.13; 3190.16; 3190.94 e 3190.96.

20. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

20.1. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Público, através de Edital, publicado no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br, em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para assinatura de Contrato de Trabalho.

20.1.1. Os candidatos convocados deverão se apresentar em local e prazo a serem definidos pela Comissão de Acompanhamento e Execução do Processo Seletivo Público - Hospital Regional de Cacoal, e apresentar, além das condições constantes do item 16 desde Edital, deverão fazer entrega dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

b) Carteira de Identidade (fotocópia autenticada);

c) CPF;

d) Título Eleitoral;

e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Cartão PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado);

g) Declaração de Imposto de Rendo ou de Isento;

h) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

i) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois empregos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

j) Comprovante de Escolaridade compatível com o emprego no qual estar concorrendo (fotocópia autentica em cartório);

k) Original da prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia;

l) Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

m) Certificado de Capacidade Física e Mental;

n) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

o) Comprovante de endereço de sua residência;

p) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

q) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

r) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

s) Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

t) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

u) Certidão de Capacidade Física emitido pela Junta Médica do Estado (Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais).

20.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido, a ser definido, será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Estado da Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

20.3. Ficando vedado qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.

20.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado deverá se apresentar para assinatura do contrato, em prazo a ser definido, deverá atender a todos os requisitos previstos neste Edital.

21. DO EFETIVO EXERCÍCIO

21.1. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do emprego.

21.2. Após a efetivação da contratação o profissional será apresentado à Secretaria de Estado da Saúde, que adotará os procedimentos para o início das atividades.

21.3. O início do efetivo exercício será registrado no assentamento individual do contratado.

22. DA RESCISÃO DE CONTRATO

22.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contratado de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, constantes deste Edital.

23.3. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, a interesse e conveniência da Administração.

23.4. À Secretaria de Estado da Administração - SEAD reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, considerando os quantitativos previstos pela Lei n. 2230, de 28 de dezembro de 2009.

23.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado de Rondônia ou em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia.

23.6. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Estado da Administração, pela Secretaria de Estado da Saúde, juntamente com a Comissão instituída para acompanhamento do presente Processo Seletivo Público e, em última instância Administrativa, pela Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia.

24. ANEXOS

ANEXO I - Quadros de Vagas/Requisitos/Escolaridade Exigida;

ANEXO II - Tabela de Remuneração;

ANEXO III - Quadro de Provas e Pontuação;

ANEXO IV - Descrição Sumária das Atividades;

ANEXO V - Conteúdo Programático;

ANEXO VI - Modelo Formulário - Recursos;

ANEXO VII - Cronograma previsto.

Porto Velho-RO, 11 de março de 2010.

MOACIR CAETANO DE SANT'ANA
Secretário de Estado da Administração - Interino

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS/REQUISITOS/ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA ASSINATURA DE CONTRATO

Empregos: Nível Superior - Área: Saúde

Escolaridade exigida: a) Comprovante de Curso Superior em Medicina; b) Residência Médica ou Título de Especialista (Convênio CFM/AMB/CNRM) na área a que concorre; c) Registro no órgão de classe competente.

EMPREGO/ESPECIALIDADE

VAGAS

MÉDICO - ALERGOLOGISTA

02

MÉDICO - ANESTESIOLOGISTA

14

MEDICO - BRONCOSCOPISTA

06

MÉDICO - CARDIOLOGISTA

07

MEDICO - CIRURGIAO GERAL

13

MEDICO - CIRURGIAO PEDIÁTRICO

07

MÉDICO - CIRURGIÃO PLÁSTICO

07

MÉDICO - CIRURGIÃO TORÁCICO

07

MÉDICO - CIRURGIÃO VASCULAR

07

MEDICO - CLINICO GERAL

23

MÉDICO - ENDOCRINOLOGISTA

02

MEDICO - ENDOSCOPISTA

10

MÉDICO - GASTROENTEROLOGISTA

02

MÉDICO - GINECO - OBSTETRA

02

MÉDICO - HEMATOLOGISTA

02

MÉDICO - INFECTOLOGISTA

02

MEDICO - INTENSIVISTA

07

MÉDICO - NEFROLOGISTA

07

MEDICO - NEONATOLOGISTA

07

MÉDICO - NEUROCIRURGIÃO

07

MÉDICO - NEUROLOGISTA

07

MÉDICO - OFTALMOLOGISTA

07

MÉDICO - ORTOPEDISTA

07

MEDICO - OTORRINO

07

MÉDICO - PEDIATRA

06

MÉDICO - PNEUMOLOGISTA

02

MÉDICO - PROCTOLOGISTA

02

MÉDICO - REUMATOLOGISTA

02

MEDICO - UROLOGISTA

07

TOTAL

188

Empregos: Nível Superior - Área: Saúde

Escolaridade exigida:

a) Comprovante de Curso Superior na área que concorre; b) Registro no órgão de classe competente.

EMPREGO/ESPECIALIDADE

VAGAS

ASSISTENTE SOCIAL

15

CIRURGIÃO DENTISTA - CIRURGIA - BUCO-MAXILO-FACIAL

06

ENFERMEIRO

72

FARMACÊUTICO

13

FISIOTERAPEUTA

18

NUTRICIONISTA

06

PSICÓLOGO

10

TOTAL

140

Empregos: Nível Médio - Área: Saúde

Escolaridade exigida: a) Comprovante de Curso de Nível Médio; b) Certificado de Curso Técnico em Enfermagem; c) Registro no órgão de classe competente.

EMPREGO/ESPECIALIDADE

VAGAS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

410

TOTAL

410

Empregos: Nível Médio - Área: Administrativa

Escolaridade exigida: a) Comprovante de Curso de Nível Médio; b) Certificado de Curso Técnico em Informática (somente para os concorrentes ao emprego de Técnico em Informática).

EMPREGO

VAGAS

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

150

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

02

TOTAL

152

Empregos: Nível Médio - Área: Limpeza e Conservação

Escolaridade exigida: a) Comprovante de Curso de Nível Fundamental Completo (antigo 1º grau).

EMPREGO

VAGAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

50

TOTAL

50

ANEXO II - TABELA DE REMUNERAÇÃO - LEIS ESTADUAIS N. 1993/2008 E N. 2194/2009.

EMPREGO

VALOR DA REMUNERAÇÃO INICIAL

MÉDICO

R$ 6.600,00, podendo atingir até R$ 9.050,00 (de acordo com dispositivos previstos na Lei Estadual n.1993/2008).

ASSISTENTE SOCIAL

R$ 2.276,20

CIRURGIÃO DENTISTA - CIRURGIA - BUCO-MAXILO-FACIAL

R$ 2.276,20

ENFERMEIRO

R$ 2.276,20

FARMACÊUTICO

R$ 2.276,20

FISIOTERAPEUTA

R$ 2.276,20

NUTRICIONISTA

R$ 2.276,20

PSICÓLOGO

R$ 2.276,20

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

R$ 1.163,48

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

R$ 893,57

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

R$ 833,51

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

R$ 634,22

ANEXO III - QUADRO DE PROVAS E PONTUAÇÃO

Nível Superior (Todas as áreas)

Matérias

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Conhecimentos Específicos.
Noções de SUS.
Geografia e História de Rondônia.

30
10
10

2,0

60,0
20,0
20,0

TOTAIS

50

-

100,0

Nível Médio - Técnico em Enfermagem

Matérias

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Conhecimentos Específicos.
Noções de SUS.
Geografia e História de Rondônia.

30
10
10

2,0

60,0
20,0
20,0

T O T A I S

50

-

100,0

Nível Médio - Agente em Atividades Administrativas

Matérias

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Conhecimentos Específicos.
Noções de SUS.
Noções de Informática.
Geografia e História de Rondônia.

30
5
5
10

2,0

60
10
10
20

T O T A I S

50

-

100,0

Nível Médio - Técnico em Informática

Matérias

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Conhecimentos Específicos.
Noções de SUS.
Geografia e História de Rondônia.

30
10
10

2,0

60
20
20

T O T A I S

50

-

100,0

Nível Fundamental

Matérias

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Conhecimentos Específicos.
Geografia e História de Rondônia.

30
10

2,5

75,0
25,0

T O T A I S

40

-

100,00

ANEXO IV - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

· MÉDICO (Área: Saúde) Para todas as especialidades

Realizar exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares quando for necessário, emitir diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano, aplicar os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; Aplicar as leis e regulamentos da saúde pública, desenvolver ações de saúde coletiva, participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados, levantando esclarecimentos sobre a doença, diagnosticando a sua natureza, a fonte de proliferação e os meios de transmissão, para orientar sobre as medidas de prevenção e controle adequados; Analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle; Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde; Participar dos programas de capacitação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligado a área de saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde; Elaborar projetos e participar da execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área de saúde;

Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios; Assessorar superiores para autorização de prorrogação de internações; Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares, de acordo com as tabelas vigentes; Revisar os procedimentos médicos nos processos de internação; Executar outras tarefas correlatas.

· ASSISTENTE SOCIAL (Área: Saúde)

Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área do serviço social nos diferentes setores da comunidade, visando contribuir para a solução de problemas sociais; Planejar e operacionalizar planos, programas e projetos na área do serviço social, realizando ações adequadas à solução dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atuação; Elaborar, executar e avaliar pesquisas no âmbito do serviço social, visando ao conhecimento e a análise dos problemas e da realidade social e ao encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem na prática do serviço social e que se articulem com os interesses da comunidade; Realizar estudos de casos e emitir parecer sobre os fenômenos sociais que estão a interferir nos mesmos, sugerindo alternativas de encaminhamento para solução da problemática social, através de entrevistas, visitas, contatos pessoais e/ou colaterais; Acompanhar, orientar e encaminhar indivíduos, grupos e populações para análise e solução de problemas sociais, utilizando instrumental técnico adequado às diversas abordagens; Mobilizar indivíduos, grupos e comunidades para participar da elaboração e do controle dos programas de Política Social nas diversas áreas: Saúde, Habilitação, Educação, Menor, Seguridade Social, Assistência Social, Trabalho, Movimentos Sociais Organizados e outros; Realizar, coordenar e assessorar reuniões com grupos e comunidades, no sentido de prestar orientação social no atendimento das aspirações pessoais, grupais e comunitárias; Prestar apoio a indivíduos e grupos, mediante técnicas de redução de tensões, leitura e análise dos problemas pessoais e coletivos, tendo em vista a supervisão de situações conflitivas do cotidiano, decorrentes do alcoolismo, do desequilíbrio emocional, de problemas financeiros e outros; Discutir com indivíduos, grupos e comunidades os problemas sociais que marcam seu dia a dia, objetivando o conhecimento crítico da realidade, com o fim de descobrir alternativas para enfrentar tais situações; Encaminhar indivíduos, grupos e comunidades, além de outros segmentos sociais, como associações e movimentos sociais, objetivando a utilização dos recursos institucionais existentes, seja em nível estadual, municipal ou federal; Prestar assistência social a indivíduos e grupos das diversas instituições, bem como às comunidades envolvidas com a problemática social, abrangendo menores, idosos, mulheres, doentes, incapazes psicológica e fisicamente, mendigos, encarcerados, educandos, trabalhadores, desabrigados e migrantes, visando garantir o direito de cidadania; Executar os programas de política social nas diversas instituições sociais, mediante ação educativa, no sentido de ampliar o nível de consciência social dos indivíduos, grupos e comunidades acerca dos problemas sociais que enfrentam, assim como das alternativas existentes para a sua solução; Emitir pareceres como subsídio para instrução de processos judiciais, penais, administrativos e sociais, remanejamento, lotação, readaptação e reabilitação de pessoal, objetivando a concessão de licenças, benefícios, complementação de salários, aposentadorias e outros; Participar de organização, assessorar e coordenar atividades desenvolvidas através de equipes interprofissionais, para análise e planejamento de ações que se refiram a problemática social de indivíduos, grupos e comunidades; Documentar sistematicamente as atividades realizadas pelos profissionais de serviço social, através de relatórios estatísticos e processuais, a fim de possibilitar a síntese da relação teoria-prática, bem como avaliação, sistematização e acompanhamento do trabalho desenvolvido; Supervisionar estagiários de serviço social nas atividades de aprendizagem profissional, nas áreas de atuação; Treinar e orientar profissionais de serviço social, bem como outras categorias, tendo em vista a atualização e o aperfeiçoamento dos mesmos, visando um desempenho eficaz de suas atividades; Assessorar chefias hierarquicamente superiores em assuntos de sua competência; Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Executar outras tarefas correlatas.

· CIRURGIÃO DENTISTA - BUCO MAXILO-FACIAL (Área: Saúde)

Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de odontologia no âmbito da assistência, pesquisa e docência, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, e participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial utilizando processo clínico ou cirúrgico, para promover e recuperar a saúde bucal em geral; Efetuar restaurações, extrações, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimentos necessários ao tratamento, devolvendo ao dente sua vitalidade, função e estética; Atender pacientes de urgência odontológica, prescrevendo medicamentos de acordo com as necessidades e tipo de problema detectado; Realizar pequenas cirurgias de lesões benignas, remoção de focos, extração de dentes inclusos, semi-inclusos, suturas e hemostasias; Efetuar as limpezas profiláticas dos dentes e gengivas, extração de tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção; Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o dente, a fim de facilitar a mastigação e restabelecer a estética; Produzir e analisar radiografias dentárias; Tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas; Retirar material para biópsia, quando houver suspeita de lesões cancerígenas; Realizar sessões educativas, proferindo palestras a comunidade, enfatizando a importância da saúde oral e orientando sobre cuidados necessários com a higiene bucal; Participar de equipes multiprofissionais, orientando e treinando pessoal, desenvolvendo programas de saúde, visando contribuir para a melhoria da saúde da população; Relacionar, para fins de pedidos ao setor competente, o material odontológico e outros produtos utilizados no serviço, supervisionando-os para que haja racionalização no uso dos mesmos; Supervisionar tratamento odontológico, orientando quanto a execução do serviço; Participar de reuniões com os profissionais da área, analisando e avaliando problemas surgidos no serviço, procurando os meios adequados para solucioná-los; Planejar as ações a serem desenvolvidas, a nível de Estado, para promoção da saúde oral; Participar de atividades de capacitação e treinamento de pessoal de nível elementar, médio e superior, na área de sua atuação; Planejar, elaborar e implantar projetos de saúde bucal, acompanhando a sua execução; Realizar Cirurgias corretivas de trauma facial, fendas palatinas, lábios leporinos e cirurgias ortognáticas; Executar outras tarefas correlatas.

· ENFERMEIRO (Área: Saúde)

Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades e ações de enfermagem; Participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; Participar no planejamento, execução e avaliação dos programas de prevenção de acidentes em serviço, de doenças ocupacionais e não ocupacionais, do estudo das causas de absenteísmo, de estudos epidemiológicos, de programas de imunização de interesse ocupacional e do Programa de Reabilitação Profissional; Organizar, administrar e controlar o Setor de Enfermagem no Trabalho e de suas atividades técnicas e auxiliares; Treinar e reciclar pessoal de enfermagem do trabalho; Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência de Enfermagem do Trabalho e participar de atividades de ensino e pesquisa; Colaborar na investigação epidemiológica e sanitária; Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras que desenvolvam atividades de enfermagem; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar planos de assistência e cuidados de enfermagem; Prestar assessoria, consultoria, auditoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnicos e científicos de enfermagem e/ou de saúde; Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas; Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, para diminuição dos agravos a saúde; Participar de projetos de higiene e segurança do trabalho e doenças profissionais do trabalho, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho, para assegurar a preservação da integridade física e mental no trabalho; Participar dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência em enfermagem; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública e educação em saúde, nas instituições e comunidades em geral, estabelecendo necessidades, definindo prioridades e desenvolvendo ações, para promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade; Desenvolver atividades de recursos humanos, participando do planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento nos níveis superior, médio e elementar de eventos, jornadas, oficinas, Integração Docente-Assistencial (IDA), pesquisa e outros, observando técnicas e métodos de ensino-aprendizagem, para contribuir na organização da instituição e melhoria técnica da assistência; Cadastrar, licenciar e inspecionar empresas destinadas a prestação de assistência e/ou cuidados de enfermagem, através do órgão competente, para assegurar o cumprimento das disposições que regulam o funcionamento dessas empresas; Participar em projetos de construção e/ou reforma de unidades de saúde, propondo modificações nas instituições e nos equipamentos em operação, para assegurar a construção ou reforma dentro dos padrões técnicos exigidos; Fazer registros e anotações de enfermagem e/ou outros, em prontuários e fichas em geral, para controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública; Executar ações de prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento familiar, participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas; Executar outras tarefas correlatas.

· FARMACÊUTICO (Área: Saúde)

Todas as atribuições referentes aos Farmacêuticos; Atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação, ou execução especializada relacionadas com análises bioquímicas, pesquisas de tóxico, análise microbiológica e imunoquímica; Estudos, pesquisas, análises e interpretações laboratoriais nas áreas de Parasitologia, Bacteriologia, Urinálise, Virologia, Microbiologia, Imunologia e Hematologia, Histologia, Citologia, Patologia, Anatomia, Genética, Bioquímica, Biofísica, Embriologia, Fisiologia Humana, e outros, valendo-se de técnicas específicas; Execução dos exames citopatológicos em todas as suas modalidades, com emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos; Na área de Biologia Molecular, incluindo coleta, análise, interpretação, emissão e assinatura dos laudos e pareceres técnicos; Na área de análises toxilógicas, incluindo coleta e a realização de análises, utilizando metodologia específica para identificação e quantificação dos agentes tóxicos, poluentes, fármacos e drogas de abuso com finalidade de controles ocupacional, ambiental, alimentar, terapêutico, de doping, de farmacodependência, diagnóstico de intoxicação aguda, análises forenses e avaliação toxicológica; Atuação na área de auditoria do SUS nos processos dos laboratórios de análises clínicas conveniados; Atuação em Bancos de Sêmen e bancos de leite; Bromatologia e tecnologia de alimentos; Realizar determinações laboratoriais no campo da citogenética; Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas e outros para aplicação em análises clínicas, realizando estudos para implantação de novos métodos; Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; Efetuar e/ou controlar exames toxicológicos e de peritagem na medicina legal; Todas as atividades regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia; Executar outras tarefas correlatas.

· FISIOTERAPEUTA (Área: Saúde)

Planejar, coordenar, orientar e executar atividades fisioterápicas, elaborando diagnóstico e indicando os recursos adequados a cada caso, utilizando equipamentos e instrumentos próprios, para reabilitação física do indivíduo; Colher, observar e interpretar dados para a construção de um diagnóstico dos distúrbios da cinesia funcional; Identificar os distúrbios cinéticos-funcionais prevalentes; Solicitar, executar, analisar e interpretar metodologicamente os devidos exames complementares no diagnóstico e controle evolutivo clínico da demanda cinética-funcional; Estabelecer níveis de disfunções e prognósticos fisioterapêuticos; Elaborar a programação progressiva dos objetos fisioterapêuticos; Eleger e aplicar os recursos e técnicas mais adequadas, com base no conhecimento das reações colaterais adversas previsíveis, inerentes à plena intervenção fisioterapêutica; Decidir pela alta fisioterapêutica provisória ou definitiva; Planejar, supervisionar e orientar intervenções fisioterapêuticas preventivas, mantenedoras e de reabilitação, ou de atenção primeira, segunda e terceira de saúde; Encaminhar com bases clínicas científicas, os pacientes/clientes para intervenções profissionais de competência específica; Prestar consultorias; Emitir laudos, pareceres e atestados; Participar de projetos e programas oficiais de saúde voltados à educação e à prevenção de demandas de saúde funcional na comunidade; Ministrar aulas, conferências e palestras no campo da Fisioterapia e da saúde em geral; Desenvolver e executar projetos de pesquisas científicas em saúde; Identificar e executar projetos de pesquisas científicas em saúde; Identificar, quantificar e qualificar as intercorrências decorrentes de princípios químicos, físicos e mecânicos que possam interferir positiva ou negativamente na saúde; Identificar e sanear intercorrências na qualidade e segurança da saúde; Atuar multiprofissionalmente ou interprofissionalmente, com extrema produtividade na promoção de saúde baseado na convicção científica de cidadania e ética; Acompanhar e incorporar inovações tecnológicas (informática, biotecnologia e novas metodologias) no exercício da profissão; Vigilância em Saúde; Executar tratamento de afecções reumáticas, osteoartroses, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raqui-medulares, de paralisias cerebrais motoras, neurógenias e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, para reduzir ao mínimo as conseqüências dessas doenças; Desenvolver exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercício, ginásticas especiais, para promover correção de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; Acompanhar o desenvolvimento do paciente, aplicando novas técnicas, de acordo com a evolução do seu quadro clínico, para ajudar o desenvolvimento do programa e apressar a reabilitação; Avaliar o paciente, nos aspectos fisioterápicos, com o objetivo de definir o tratamento adequado, levando em consideração a situação do mesmo; Participar de grupos de estudos, analisando os casos em tratamento, para melhorar a qualidade das técnicas utilizadas e a reabilitação do indivíduo; Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; Esclarecer e orientar a família sobre as necessidades de continuidade do tratamento em casa ou em clínica especializada, a fim de garantir e agilizar a reabilitação do paciente; Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Executar outras tarefas correlatas.

· NUTRICIONISTA (Área: Saúde)

Planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar os serviços de alimentação, nutrição e dietética para indivíduos ou coletividade; Planejar, executar e avaliar políticas, programas e cursos relacionados com alimentação e nutrição; Prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial; Desenvolver atividades de ensino e pesquisa; Supervisionar a equipe de trabalho e participar de programas de educação em saúde e de vigilância em saúde; Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatrométricos; Colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde pública; Desenvolver projetos-piloto em áreas estratégicas, para treinamento de pessoal técnico e auxiliar; Preparar informes técnicos para divulgação; Elaborar cardápios normais e dieteterápicos; Verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; Fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; Inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequadas à conservação de cada tipo de alimento; Opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos e, se necessário, impugná-los; Adotar medidas que assegure preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; Orientar cozinheiros, copeiros e serviçais na correta preparação e apresentação dos cardápios; Supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a limpeza e a correta utilização dos utensílios; Emitir pareceres em assuntos de sua competência; Executar outras tarefas correlatas.

· PSICÓLOGO (Área: Clínica)

Estudar e proceder à formulação de hipóteses e a sua comprovação experimental observando a realidade e efetuando experiências de laboratório, para obter elementos relevantes nos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies, que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, elaborando psico-diagnósticos e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico dos distúrbios emocionais e de personalidade; Elaborar, aplicar e analisar testes, utilizando métodos psicológicos do seu conhecimento, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, desajustamento ao meio social ou ao trabalho e outros problemas de ordem psíquica, para indicar a terapia adequada; Prestar atendimento psicológico a pessoas hospitalizadas, reunindo informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para fornecer subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; Visitar pacientes hospitalizados para serem mastectomizados, dando apoio individual e familiar, estabelecendo vínculo com a equipe de profissionais que dará a continuidade ao tratamento, para estabelecer o tratamento e a conduta a serem adotados; Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento adequado; Realizar atendimentos psicoterápicos individuais e em grupo, utilizando-se de métodos e técnicas adequadas a cada caso, para auxiliar o indivíduo no seu ajustamento ao meio social; Realizar atendimento, perícias e emitir pareceres no sentido de enquadrar os examinadores de acordo com as situações previstas na lei; Executar outras tarefas correlatas.

· TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Área: Saúde)

Atividades de médio, de relativa complexidade, envolvendo a assistência complementar a clientes e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do enfermeiro; Participar da equipe de enfermagem; Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde, sob supervisão; Orientar e revisar o autocuidado do cliente, em relação à alimentação e higiene pessoal; Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos; Cumprir as prescrições relativas aos clientes; Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas; Observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como, o comportamento de clientes em relação a ingestão e excreção; Manter atualizado o prontuário dos pacientes; Verificar temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados no prontuário; Ministrar oxigênio por sonda nasal com prescrição; Ministrar medicamentos, aplicar injeções e/ou imunizantes e fazer curativos; Participar dos cuidados de clientes monitorizados sob supervisão; Administrar soluções parenterais previstas; Alimentar, mediante sonda gástrica; Realizar sondagem vesical, enema e outras técnicas similares, sob supervisão; Orientar clientes em nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina; Fazer orientação sanitária de indivíduos, em unidades de saúde; Colaborar com os enfermeiros nas atividades nas atividades de promoção e proteção específica da saúde; Executar outras tarefas correlatas.

· AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (Área: Administrativa)

Atividades de nível médio, de grande e média complexidade, cujo desempenho envolve com muita freqüência, a necessidade de solução para situações novas, bem como constantes contatos com autoridades de média hierárquica, com técnicos de nível superior, ou eventualmente, com autoridade de alta hierarquia, abrangendo: planejamento em grau auxiliar e pesquisas preliminares sob supervisão indireta, predominantemente técnica, com vistas à implantação das leis, regulamentos e normas técnicas, referentes a administração geral e específicas, supervisão de trabalhos que envolvam a aplicação de técnicas de pessoal, orçamento, organização e métodos, e material executados por equipes auxiliares; chefia de secretária de unidade, supervisão dos trabalhos administrativos desenvolvidas por equipamentos; Executar outras tarefas correlatas.

· TÉCNICO EM INFORMÁTICA (Área: Administrativa)

Rever especificações dos sistemas e selecionar configuração mais adequada, em íntima ligação com o pessoal de análise; Organizar a programação para os projetos e distribuir tarefas aos subordinados; Realizar estimativas de tempo e gasto de programação; Projetar os sistemas de programação; Analisar as especificações do sistema para determinar a adequação e implicações da programação; Determinar os controles do sistema, juntamente com o pessoal de análise de sistemas; Avaliar os resultados dos testes de programas, com a finalidade de determinar se o programa é ou não operacional; Analisar os problemas de natureza operacional de programação juntamente com o supervisor de operações; Coordenar e controlar a revisão de programas operacionais; Preparar o computador, para cada programa, de acordo com as instruções de operações; Realizar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de informática. Executar outras tarefas correlatas.

· AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Área: Limpeza e Conservação)

Supervisionar e executar os serviços de limpeza e conservação das instalações do prédio; organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; executar os serviços de limpeza e conservação; realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ANEXO V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. GEOGRAFIA E HISTÓRIA DE RONDÔNIA (Para todos os empregos)

Conteúdo Programático: A inserção de Rondônia na Região Norte: aspectos sócio-econômicos e principais problemas regionais. A integração entre Rondônia e demais estados da Região Norte. O impacto do desenvolvimento econômico no meio ambiente. Rondônia. Criação do Estado de Rondônia e processos de povoamento. Núcleos de povoamento. Colonização. Ferrovia Madeira-Mamoré (1ª fase e 2ª fase). Ciclo da borracha (1ª fase e 2ª fase). Relevo, hidrografia, vegetação, clima, solos e degradação ambiental. Questões demográficas, urbanização e atividades econômicas nas suas relações com o espaço nacional e global.

Sugestões Bibliográficas: TEIXEIRA, Marco Antônio Domingues & FONSECA, Dante Ribeiro da. História Regional (Rondônia). 4ª Edição. Ed. Rondoniana. OLIVEIRA, Ovídeo Amélio de. História Desenvolvimento e Colonização do Estado de Rondônia. 4ª Edição. Dinâmica Editora; MEDEIROS, Edílson Lucas. A História da Evolução Sócio-Política de Rondônia, 1ª Edição, 2004, Editora Rondoforms. OLIVEIRA, Ovídeo Amélio de. Geografia de Rondônia. Espaço & Produção. 3ª Edição. Dinâmica Editora. Livros didáticos de geografia do Brasil publicados pelas editoras Ática, Moderna ou Scipione.

2. NOÇÕES DE SUS (Para todos os empregos, exceto para o de Nível Fundamental)

Conteúdo Programático: Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde. O Pacto pela Saúde. Sugestões Bibliográficas: BRASIL. Lei 8080, de 19 de setembro de 1990. DOU, 20/09/1990. Brasília - DF. Ano CXXVIII. BRASIL. Ministério da Saúde. NOB-SUS, 1996: Norma Operacional Básica do Sistema de Saúde - SUS. Brasília (DF): Ministério da Saúde. 1ª ed. Publicada no DOU de 06//11/1996. 1997. BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS e o controle social: guia de referência para conselheiros municipais. Brasília; Ministério da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/Ministério da Saúde n.095/01-Publicada no DOU de 29/01/2001. Norma Operacional da Assistência a Saúde 01/2001 folha 1-47. BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a Descentralização com Eqüidade no Acesso - NOAS. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da Família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília (DF) Ministério da Saúde, 97. BRASIL, Ministério da Saúde, Lei Orgânica da Saúde nº. 8080/90, disponível em: https://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8080.htm. Constituição da República Federativa do Brasil. 12ª ed. São Paulo: Saraiva. Pacto pela Saúde: 8 volumes. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume1.pdf; http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume2.pdf; http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume3.pdf; http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume4.pdf; http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume5.pdf; http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume6.pdf; http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf; http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume8.pdf

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Área Médica)

MÉDICO

Conteúdo Programático: Insuficiência cardíaca. Hipertensão arterial. Doenças coronarianas; Doença valvular cardíaca. Doenças da Aorta. Doença arterial periférica. Doença venosa periférica. Asma brônquica. Enfisema pulmonar. Bronquite crônica. Doença pulmonar ocupacional. Doença intersticial pulmonar. Pneumonias. Tuberculose pulmonar - extra pulmonar. Câncer de pulmão. Tromboembolia pulmonar. Insuficiência respiratória aguda. Choque. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Infecção urinária. Doenças glomerulares. Nefrolitíase. Doenças da próstata. Hemorragia digestiva. Doenças do esôfago. Doença úlcero-péptica. Gastrites. Doenças funcionais do tubo digestivo. Doença inflamatória intestinal. Má absorção intestinal. Parasitoses intestinais. Diarréia. Câncer do estômago. Câncer do cólon. Câncer do pâncreas. Pancreatites. Icterícias. Hepatites. Cirroses e suas complicações. Hepatopatia alcoólica. Hepatopatia induzida por drogas. Tumores hepáticos. Doenças da vesicula e vias biliares. Anemias. Linfomas. Leucemias. Hipertireoidismo. Hipotireoídismo. Diabetes mellitus. Febre reumática. Osteoporose. Osteoartrite. Artrite reumatóide. Vasculites. Lúpus eritematoso sistêmico. AIDS. Meningoencefalites. Doença de Parkinson. Acidente vascular cerebral. Doenças sexualmente transmissíveis.

Sugestões Bibliográficas: FAUCI, A. S. e outros (eds). HARRISON - Medicina Interna. 17ª. Ed. New York, McGraw Hill, 2008. FARRERAS P. Medicina Interna, 15 Ed, Madrid: Elsevier.TIERNEY JR L M - Current Medical Diagnosis and Treatment, New York : Lange Medical Books / McGraw-Hill, 44 Ed.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Área fim)

ASSISTENTE SOCIAL

Conteúdo Programático: Estado: Construção histórica do papel do Estado e as formas de regulação social. Serviço Social: a instrumentalidade e a prática institucionalizada frente aos desafios da contemporaneidade. Assistência e Serviço Social no Brasil: história e dimensão contemporânea. Serviço Social e ética: dimensão ético-política da profissão. Regulamentação da profissão de Assistente Social no Brasil. Pesquisa Social. Infância: Infância como categoria social e processos de atenção. Legislação: Estatuto da Criança e o do Adolescente (ECA) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Educação: Determinantes históricos no Brasil e o contexto mundial, principais dilemas na atualidade. Política Social de Educação como campo de atuação do Serviço Social. Família e Serviço social: questões contemporâneas. Sugestões Bibliográficas: Almeida, Ney L.T. de - "Educação pública e Serviço Social" In: Serviço Social e Sociedade n63, Ed. Cortez, SP. Bonetti, D.A. (org) - Serviço Social e Ética - Ed. Cortez, 3 ed, SP. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8.069/90. Freitas (org), Marcos Cezar de - História Social da Infância no Brasil - Ed. Cortez /Univ. São Francisco, SP. Gentili, Pablo - "Educação para o Desemprego: A Desintegração da Promessa Integradora" In: Frigotto, Gaudêncio (org) - Educação e Crise do Trabalho: Perspectivas de Final de Século - Ed. Vozes, 5 ed, Petrópolis. Germano José W. - "Pobreza e educação: o avesso da cidadania" In: Serviço Social e Sociedade n 57, Ed. Cortez, SP. Iamamoto, Marilda V. - O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional -Ed. Cortez, 4 ed, SP. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)- Lei 9.394/96. Minayo (org), Maria Cecília -Pesquisa Social :Teoria, Método e Criatividade - Ed. Vozes, 2 ed, Petrópolis. MIOTO, Regina Célia Tamaso."Família e Serviço social. Contribuições para o debate". In: Serviço Social & Sociedade. nº 55 . Ed. Cortez.Noselle, Paolo - "A Escola Brasileira no final do século: um balanço" In: Frigotto, Gaudêncio(org) - Educação e crise do trabalho: Perspectivas de final de século - Ed.Vozes, 5 ed, Petrópolis, 2001. Pereira, P.A.P. - "Estado, regulação social e controle democrático" In: Bravo, M. Inês e Pereira, P.A.P. (org) - Política Social e Democracia - Ed. Cortez/SP, UERJ/RJ, 2001. Vasconcelos, Ana M. - "Serviço Social e Práticas Democráticas" In: Bravo, M. Inês e Pereira, P.A.P. (org) - Política Social e Democracia - Ed. Cortez/SP, UERJ/RJ. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL(CFESS). Código de Ética Profissional do Assistente Social. 1993. _______________ Lei 8662/93 Regulamentação da Profissão de Assistente Social. __________/CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL. Lei Orgânica da Assistente Social. Lei nº 8.742/93 e Lei 10.741/2003. Toda e qualquer legislação que atualize os assuntos mencionados.

CIRURGIÃO DENTISTA - CIRURGIA BUCO-MAXILO FACIAL

Conteúdo Programático: Hierarquização; Tratamento dos Principais Problemas. Farmacologia e Terapêutica: Mecanismos Básicos de Ação das Drogas; Efeitos sobre o Sistema Nevoso; Psicofarmacologia. Anestesiologia: Dor; Sedação; Anestesia Local. Procedimentos Odontológicos: Cirurgia, Traumatologia Buco-Facial; Periodontia; Radiologia, Disfunsões das Articulações Temporomandibulares, Mioartropatias do sistema estomatognático e dores orofaciais. Emergências Médicas em Odontologia, Assepsia, Anti-sepsia, Esterilização e Biossegurança, Princípios de Técnica Cirúrgica: Diérese, Hemostasia, Síntese, instrumentais, tipos de sutura e fios, Reparação Tecidual, Terapêutica Medicamentosa, Anestésicos e Técnicas de Anestesia Local, Anestesia Geral em Cirurgia Bucomaxilofacial , Exodontias, Cirurgia dos Dentes Inclusos Cirurgias com Finalidade Protética, Neuralgia do trigêmeo, Implantes Osseointegrados, Fraturas, Acessos cirúrgicos, Cirurgia ortognática, Reconstruções, Ética Odontológica. Sugestões Bibliográficas: MOACYR DA SILVA, Compêndio de Odontologia Legal, Ed. Guanabara Koogan, RJ, 1997. Junqueira e Carneiro, Histologia Básica, Ed.Guanabara Koogan, 9ª Ed., RJ, 1999. Sigmar de Mello Rode e Salvador Nunes Gentil, Atualização em Odontologia, Ed. Artes Médicas, SP, 2005. Agnaldo de Freitas et col. Radiologia Odontológica, Ed. Artes Médicas, SP, 2000. ANDREASEM & ANDREASEM. Traumatismo Dentário, Ed.Medica Panamericana, SP, 1991. Carranza - Periodontologia Clínica, MICHAEL G.NEWMAN et al. Ed. Elsevier, 10ª Ed., SP, 2006. MITHRIDADE DAVARPANAH et al. Manual de Implantodontia Clínica, Ed.Artmed, SP, 2003. WAGNER DE OLIVEIRA, Disfunções Temporomandibulares - EAP/APCD, Ed. Artes Médicas, SP, 2002. SANDRO PALLA et col. Mioartropatias do sistema mastigatório e dores orofaciais, Artes Médicas, SP, 2002. JOSÉ MONDELLI, Estética e Cosmética em clínica Integrada Restauradora , Ed.Santos, SP, 2003. LARRY J.PETERSON et al. Cirurgia oral e Maxilofacial Contemporânea, 3ª Ed., Ed. Guanabara Koogan, 2000. RONALDO DE FREITAS, Tratado de Cirurgia Bucomaxilofacial, Ed. Santos, SP. LARRY J.PETERSON, Cirurgia oral e maxilofacial. Contemporânea, 3ª Ed.ED. Guanabara Koogan, RJ, 2000. RONALDO DE FREITAS et col. Tratado de cirurgia bucomaxilofacial, Ed.Santos,SP, 2006. EDWART ELLIS III & MICHAEL F.ZIDE, Esqueleto Facial, 2ª Ed. Ed. Santos, 2006.

ENFERMEIRO

Conteúdo Programático: Administração: legislação profissional. Gerenciamento de recursos materiais, físicos e humanos. Planejamento em saúde. Trabalho de equipe e processo grupal. Educação continuada. Cuidados: Sistematização da assistência de enfermagem. Consulta de enfermagem. Procedimentos de maior complexidade. Ações de controle e biossegurança (precauções universais, isolamento, esterilização e desinfecção). Controle de infecção ambulatorial e hospitalar. Saúde Pública: Atenção à saúde da criança, adolescente, mulher e idoso. Programa Nacional de Imunização. Programa de atenção às doenças crônicas degenerativas e doenças transmissíveis. Vigilância Epidemiológica. Vigilância Sanitária. Indicadores de saúde. Assistência de enfermagem no tratamento de feridas. Assistência de enfermagem à urgência e emergência. Sugestões Bibliográficas: BALICK, D. et. al. Segurança e controle de infecção. Rio de Janeiro: Reichmann e Affonso Editores, 2001. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Reduzindo as desigualdades e ampliando o acesso à assistência no Brasil, 1998-2002. Brasília, 2002. BRASIL. Ministério da saúde. Coordenação de DST/AIDS. Manual de controle de doenças transmissíveis. Brasília, 1997. BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, O.S. Enfermagem médico cirúrgica. 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. CIANCIARULLO, T.I. Instrumentos básicos para o cuidar: um desafio para a qualidade de assistência.São Paulo: Atheneu, 2000. COREN-SP. Documentos básicos de enfermagem. Enfermeiros, técnicos e auxiliares. Principais Leis e resoluções que regulamentam o exercício profissional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. 1. ed. São Paulo, 2001. COUTO, R.C.; PEDROSA, T.M.; NOGUEIRA, J.M. Infecção hospitalar: e outras complicações não infecciosas da doença - epidemiologia, controle e tratamento. Rio de Janeiro: Medsi, 2003. GARCIA, S.B. Primeiros socorros: fundamentos e práticas na comunidade, no esporte e ecoturismo. São Paulo: Atheneu, 2005. GUALDA, D.M.R.; BERGAMASCO, R.B. Enfermagem, cultura e o processo saúde-doença. São Paulo: Ícone, 2004. KAWAMOTO, E.E.; SANTOS, M.C.H.; MATTOS, T.M. Enfermagem comunitária. São Paulo: E.P.U., 1995. LOWDERMILK, D.L.; PERRY, S.E.; BOBAK, I.M. O cuidado em enfermagem materna. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002. MARQUIS, B.L. Administração e liderança em enfermagem: teoria e prática. Trad. Regina Garcez. 4. ed. Porto alegre: Artmed, 2005. SILVA, M.J.P. Qual o tempo do cuidado? Humanizando os cuidados de enfermagem. São Paulo: Centro Universitário São Camilo: Loyola, 2004. WONG, DL. Whaley & Wong. Enfermagem pediátrica: elementos essenciais à intervenção efetiva. 5ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para Controle da Hanseníase. Brasília, 2002. ______. Cadernos de Atenção Básica. HAS. Brasília, 2006. ______. Cadernos de Atenção Básica. Diabetes mellitus. Brasília, 2006. ______. Guia de Bolso: Doenças Infecciosas e Parasitárias. 6ª ed., Brasília, 2006. ROQUAYROL, M. Z. Epidemiologia e Saúde. 6ª ed., Medsi, 2003. _____. COFEN. Resolução 293 de 21 de setembro de 2004. Dimensionamento de Pessoal. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Condutas. Exposição Ocupacional a Material Biológico: hepatite e HIV. _____. Pré-natal e Puerpério: Atenção qualificada e humanizada, Brasília. 2005. BRASIL, Ministério da Saúde, Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância- AIDPI. Brasília (DF): Ministério da Saúde, 2002. BRASIL, Fundação Nacional de Saúde. Programa Nacional de Imunização. Brasília, 2001 e atualizações. BRASIL, Fundação Nacional de Saúde. Manual de rede de frio. Brasília, 2001 e atualizações.

FARMACÊUTICO

Conteúdo Programático: Boas Práticas de fabricação de Indústrias Farmacêuticas e a Resolução 134 de 13 de Junho de 2001 - ANVISA-Brasil; Documentação de qualidade; Emissão, controle e distribuição. Procedimentos operacionais padrão, cartas de controle em processo, especificações de trabalho e protocolos/relatórios de validação; Validação de metodologias analíticas. Teoria, documentação e prática; Validação de procedimentos de limpeza. Teoria, documentação e prática; Validação de processos de fabricação. Teoria, documentação e prática; Registro de produtos farmacêuticos; medicamentos novos, similares, genéricos, fitoterápicos e medicamentos isentos de registros. Legislação e procedimentos práticos para registro; Química de compostos heterocíclicos farmacologicamente ativos; Vias de administração, absorção eliminação / metabolização de fármacos; Técnicas analíticas utilizadas no estudo de compatibilidade de fármacos e no estudo de compatibilidade fármaco-excipente. Análise Calorimétrica de Varredura, Espectrofotometria de infravermelho, e cromatografia líquida de alta eficiência; A rotina prática da montagem e condução de programas de estabilidade em indústrias farmacêuticas. Condições de teste, preparação de lotes piloto, documentação e ferramentas analíticas utilizadas no monitoramento de decaimento de teor de princípio ativo e formação de produtos de degradação; Desenvolvimento de novas formulações farmacêuticas. Estudos de pré-formulação no desenvolvimento de novos medicamentos; tecnologia de fabricação de produtos farmacêuticos, líquidos, semi-sólidos, sólidos orais, produtos estéreis e produtos cosméticos; Desenvolvimento de novas formulações farmacêuticas. Estudos de funcionalidade de excipientes e o impacto da qualidade de matérias-primas farmacêuticas no desenvolvimento e performance de novos medicamentos; Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Colorimetria e espectrofotometria.; Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Espectrofotometria no Infravermelho; Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Espectrofluorimetria; Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Pontenciometria; Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Condutimetria; Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Cromatografia Líquida de Alta Eficiência e cromatografia líquida em camada fina; Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Análise titrimétrica; Titulações de neutralização, oxi-redução e precipitação; Técnicas de amostragem e estatística aplicada à análise química de medicamentos; e Boas Práticas de Laboratório em Biossegurança. Riscos gerais, estocagem de substâncias químicas e biológicas, segurança no preparo de soluções e meios de cultura e produtos biológicos ou químicos. Descarte de substâncias químicas e biológicas. Informações toxicológicas relevantes. Sugestões Bibliográficas: Collins, C. H; Braga, G. L.; Bonato S. P. Introdução a Métodos Cromatográficos, 3a Edição, Ed. Da Unicamp, São Paulo, 1997. Lachman, L.; Liebreman, H. A.; Kanig, J. L. Teoria e Prática na Indústria Farmacêutica, Ed. Fundação Caluste Gulbenkian, Lisboa, 2001, volume I,capítulo 10 e volume II, capítulos 25, 27 e 28. VOGEL (Org); Análise Química Quantitativa, 5a Edição, Ed. LTC, Rio de Janeiro, 1992. Leite, F., Validação em análise Química , 3a Edição, Ed. Átomo, São Paulo, 1998. Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC 134 de 13 de junho de 2001. Dispõe sobre Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos. Brasil. Ministério da Saúde. Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999 - Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Resolução RE nº 899, de 29 de maio de 2003 - Determina a publicação do "Guia para validação de métodos analíticos e bioanalíticos"; Resolução RE nº 310, de 01 de setembro de 2004 - Determina a publicação do "Guia para realização do estudo e elaboração do relatório de equivalência farmacêutica e perfil de dissolução"; Resolução RE nº 1, de 29 de julho de 2005 - Autoriza ad referendum, a publicação do Guia para a Realização de Estudos de Estabilidade. Resolução RDC nº 48, de 16 de março de 2004 - Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos.

FISIOTERAPEUTA

Conteúdo Programático: Fisioterapia: conceituação, recursos e objetivos. Reabilitação: conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel dos serviços de saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Processo de fisioterapia: semiologia; exame e diagnóstico, postura, diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e correção). Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pósnatal e na infância, doenças infecto-contagiosas, crônico-degenerativas e as condições de vida); papel dos serviços de saúde. Trabalho multidisciplinar em saúde; papel profissional e as instituições de saúde. Fisioterapia em Traumato-Ortopedia. Fisioterapia em Neurologia. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em Queimaduras. Fisioterapia em Cardiologia e Angiologia. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstétrica. Fisioterapia em Geriatria. Reabilitação profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Prevenção : modelos alternativos de atenção à saúde. Fisioterapia em Geriatria. Sugestões Bibliográficas : AZEVEDO, C. A. C. Fisioterapia Respiratória no Hospital geral. 1 ed., Manole. HOPPENFELD. Propedêutica Ortopédica - Colunas e extremidades. Atheneu. STOCKMAM. Tratamento de casos difíceis em Pediatria. 1 ed., Manole. MACHADO, C. M. Eletrotermoterapia Prática. 1 ed. Pancast Editorial. SHEPHERAL, R. B. Fisioterapia em Pediatria. 3 ed. Ed. Santos. CAMBIER, J.; MASSON M. E DEHEN, H. Manual de Neurologia. 2 ed. Atheneu. GALHARDO, I. Propedêutica Neurológica Essencial. Pancast Editorial. LELMKUHL, L. D. e SMITH, L. K. Cinesiologia Clínica de Brunnstrom. 4 ed., Manole. THOMSON, A. SKINNER, Al. e PIERCY, J. Fisioterapia de Tidy. 12 ed., Ed. Santos. KNOPLICH, J. Enfermidades da coluna vertebral. 2 ed., Panamed Editorial. KNOBEL, E. Condutas no Paciente Grave. Atheneu. FARBER, R. Patologia. Interlivros. YOKOSHI, R. Anatomia Humana. 3 ed., Manole. OKAMOTO. Medicina Física e Reabilitação. Manole, 1990. ERHART, E. A. Elementos de Anatomia Humana. Atheneu. DINIZ, E. M. de A e VAZ, F. A. C. Revista de Pediatria Moderna. Grupo Editorial Moreira Jr., Volumes XXXIII, 1997, e XXXVI, 2000.

NUTRICIONISTA

Conteúdo Programático: Nutrição Fundamental: Digestão, biodisponibilidade, absorção e metabolismo de macronutrientes e micronutrientes. Necessidades nutricionais e deficiências. Avaliação Nutricional: Indicadores antropométricos, bioquímicos, dietéticos e clínicos. Dietoterapia e patologia dos sistemas gastrointestinal, circulatório, endócrino, respiratório e renal. Desnutrição e Obesidade. Nutrição Materno-infantil. Nutrição do Idoso. Alimentos: propriedades físico-químicas; tecnologia de alimentos, higiene, microbiologia e controle de qualidade. Técnica Dietética: planejamento e aquisição de gêneros alimentícios; pré-preparo e preparo. Administração de Serviços de Alimentação e Nutrição: planejamento, organização, controle e recursos humanos. Legislação de alimentos: boas práticas de fabricação, rotulagem, informação nutricional obrigatória, informação nutricional complementar e alimentos funcionais. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Legislação Profissional. Sugestões Bibliográficas: ACCIOLY, E. et al. Nutrição em Obstetrícia e Pediatria. Rio de Janeiro: Cultura Médica. BOBBIO, F.; BOBBIO, P. Introdução à Química de Alimentos. São Paulo: Varela. OLIVEIRA, J. E. D. de, MARCHINI, J. S. Ciências Nutricionais. São Paulo: Sarvier. EVANGELISTA, J. Tecnologia de Alimentos. São Paulo: Atheneu. EVANGELISTA, J. Alimentos: Um Estudo Abrangente. São Paulo: Atheneu. GANDRA, Y.et al. Avaliação de Serviços de Nutrição e Alimentação. São Paulo: Sarvier. MAHAN, L. K. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. São Paulo: Roca, 11. ed. MEZOMO, I. B. Serviços de Alimentação: Planejamento e Administração. São Paulo: Manole. ORNELLAS, A.; LIESELOTTE, H. Técnica Dietética: Seleção e Preparo de Alimentos. São Paulo: Atheneu. PHILIPPI, S. T. Nutrição e Técnica Dietética. São Paulo: Manole, 2.ed. SHILS, M. et al. Tratado de Nutrição Moderna na Saúde e na Doença . São Paulo: Manole, V. I e II. WAITZBERG, D. L. Nutrição Oral, Enteral e Parenteral na Prática Clínica. São Paulo: Atheneu. SILVA JÚNIOR, E. A. da Manual de controle higiênico-sanitário em alimentos. 6.ed. São Paulo: Varela. SOUZA, T. C. de Alimentos: propriedades físico-químicas. Rio de Janeiro: Cultura Médica. ENGSTROM, E. M. (org.) SISVAN: instrumento para o combate aos distúrbios nutricionais em serviços de saúde: o diagnóstico nutricional. 2. ed. Rio de Janeiro: FIOCRUZ. www.cfn.org.br / www.anvisa.gov.br/; / www.saude.gov.br/.

PSICÓLOGO

Conteúdo Programático: Psicologia na Saúde e Comunidade. Trabalhadores da Saúde mental. Análise Institucional: a dimensão institucional e suas implicações humanas. Espaço psicossocial. Limitações da abordagem institucionalista. Psicologia Organizacional: liderança. Motivação no trabalho. Relações interpessoais e intergrupais. Comunicação e desempenho humano nas organizações. Globalização: as conseqüências humanas. Processos de subjetivação e clínica. Psicopatologia. Subjetividade, política e exclusão social. Psicologia do desenvolvimento: fases evolutivas do desenvolvimento da criança. A adolescência, Idade adulta e a velhice; Abordagem cognitiva, afetiva, lingüística e social. Processos cognitivos: aprendizagem, memória, percepção, pensamento e linguagem. Família: Imagens e Dialética. Transtornos de Personalidade. Dependência Química. Gravidez e Maternidade na Adolescência. Distúrbios de Nutrição e de Alimentação na Adolescência. Sugestões Bibliográficas: ALMEIDA, A. M. de O. & CUNHA, G.G. (2003) "Representações Sociais do Desenvolvimento Humano". IN Psicologia: Reflexão e Crítica, 2003, 16 (1), pp. 147-155. ARIÈS, P. (1986) História social da criança e da família. Rio de Janeiro, Guanabara. BAREMBLITT, G. Compêndio de análise Institucional e outras correntes: teoria e prática. Rio de Janeiro: Rosa dos Ventos, 1992. BASTOS, C. L. Manual do Exame Psíquico: uma introdução prática à psicopatologia. 2ª Ed. Revinter, 2000. BAUMAN, Z. Globalização: as conseqüências humanas. RJ. Jorge Zahar, 1999, pp. 85-136. BECK, A.T.; FREEMAN, A.; DAVIS, D. D. (2005) trad. Maria Adriana V. Veronese. Terapia cognitiva dos transtornos da Personalidade. Porto Alegre: Artmed. BERNARDES, A. G. & GUARESCHI, N.M.de F. (2003) "Trabalhadores da Saúde mental : tecendo identidades e diferenças." IN GUARESCHI, N.M.de F & BRUSCHI, M.E. (ORGS) Psicologia Social nos estudos culturais. Rio de Janeiro: Vozes. BERNARDES, N.M.G. & NEVES, S.M. (1998) "Psicología Social e comunidade". IN STREY, M.N. et all Psicología Social Contemporânea. Petrópolis: Vozes. BOCK, A. M.B. & AGUIAR, W. M. J de. (2003) "Psicologia da Educação: em busca de uma leitura crítica e de uma atuação compromissada". IN BOCK, A. M.B (org.) A perspectiva sócio-histórica na formação em psicologia. Petrópolis : Vozes. DAVIS, K. & NEWSTROM, J.W. (1992). Comportamento humano no trabalho: uma abordagem psicológica. SP: Pioneira. DELGALARRONDO, P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos alimentares. Porto Alegre: Artes Médias do Sul, 2000, p. 209-211. EDWARDS, Griffith; MARSHALL, E.J. e COOK, Christopher C.H. (2005) O tratamento do alcoolismo: um guia para profissionais da saúde. Porto Alegre: Artmed. FREUD, S. Três ensaios sobre a teoria da sexualidade, Obras Completas, Vol 7, Ed. Imago, RJ,1972. GAHAGAN, J. Comportamento Interpessoal e de Grupo. Traduzido por Eduardo D´Almeida.RJ. Zahar Editores, 1975. Tradução de: Interpersonal and Group Behavior. HABERMAS, J. (1985) "A família burguesa e a institucionalização de uma esfera privada referida à esfera pública" IN CANEVACCI, M. (org.). Dialética da Família: gênese, estrutura e dinâmica de uma instituição repressiva. SãoPaulo: Brasiliense. KAHHALE, E.M.P. (2003) "Psicologia na Saúde: em busca de uma leitura crítica e de uma atuação compromissada" IN BOCK, A. M.B (org.) A perspectiva sócio-histórica na formação em psicologia. Petrópolis : Vozes. HARDT, M. e NEGRI, A. Império. RJ. Record, 2001, Partes I-II, pp. 19-224. PAPALIA, D. E.; OLDS, S. W.; FELDMAN, R. D. (2006) Trad. Daniel Bueno. Desenvolvimento humano. Porto Alegre: Artmed. PASSOS E. & BARROS, R. Clínica e biopolítica na experiência do contemporâneo. Revista Psicologia Clínica, Pós-Graduação e Pesquisa (PUC-RJ), PUC-RJ, v. 13, n. 1, 2001, pp. 89-99. PIAGET, J. Seis Estudos de Psicologia; tradução Maria Alice Magalhães D'Amorim e Paulo Sérgio Lima Silva. 23ª edição, Rio de Janeiro: Forence Universitária,1998. RODRIGUES, H. de B. C. (Org.); ALTOE, S. (Org.). Análise Institucional - SaúdeLoucura volume 8. 1. ed. SP: Hucitec, 2004. v. 1. STERNBERG, Robert J. Psicologia Cognitiva. Porto Alegre, Artmed, 2000. VYGOTSKY, L. S. A Formação Social da Mente. SP, Martins Fontes, 1991. WEISINGER, Hendrie. Inteligência Emocional no Trabalho.Trad. Eliana Sabino. RJ. Campus, 1997. ZANELLA, A V. (1998) "Psicología Social e escola". IN STREY, M.N. et all Psicología Social Contemporânea. Petrópolis: Vozes.

5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL MÉDIO/PROFISSIONALIZANTE

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conteúdo Programático: A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Sugestões Bibliográficas: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM. A "nova" lei do exercício profissional da enfermagem. Caderno de legislação. Documento I. Comissão de Legislação, Brasília, 1987. BRASIL. Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalizante dos trabalhadores da área de Enfermagem. Profissionalização de auxiliares: cadernos do aluno. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2001, Disponível em: www.ministerio.saude.bvs.br/html/pt/pub_assunto/enfermagem.html. COFEN/COREN-RJ. Código de ética e legislações mais utilizadas no dia a dia da Enfermagem. Rio de Janeiro: COREN, 2005. LIMA, Idelmina Lopes de. Manual do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem, 7ª ed. Goiânia: Editora AB, 2007. PASSOS, V. Cristina dos Santos et al. Técnicas básicas de Enfermagem. São Paulo: Martinari, 2007. SOARES, G. N. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 6ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL MÉDIO/ADMINISTRATIVO

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Conteúdo Programático: Redação oficial: aspectos gerais, características fundamentais, padrões, emprego e concordância dos pronomes de tratamento, ofícios, requerimentos, pareceres e outras correspondências. Noções de arquivologia: informação, documentação, classificação, arquivamento, registros, tramitação de documentos, cadastro, tipos de arquivos, organização e administração de arquivos, técnicas modernas. Administração de material: aquisição, cadastros, registros, controle e movimentação de estoques, armazenamento, transporte, reposição, segurança. Juros simples e compostos. Legislação art.37 a 41 / 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Sugestões Bibliográficas: ARNOLD, J. R. Tony. Administração de Materiais. Atlas. BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da presidência da república/Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. Presidência da República. Atlas. FERNANDES, J. C. Administração de material. Atlas LOPES, Luís Carlos. A informação e os arquivos. Teorias e práticas. EDUFF PAES, M. L. Arquivo: teoria e prática. FGV Editora. SCHELLENBERG, T. R. Arquivos modernos - princípios e técnicas. FGV Editora. Qualquer livro de matemática de Ensino Médio.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Conteúdo Programático: Memória do computador: Utilização; bit, bytes e palavras; tamanho e posições da memória; memórias internas e auxiliares; programas em memória ROM ; memória virtual; cache de memória e tempo de acesso e ciclo de memória. Unidade Central de Processamento: Execução das instruções; velocidade de processamento; registradores; clock; barramentos; microcomputadores; sistemas operacionais em microcomputadores; instalação de microcomputadores. Unidades de Entrada/Saída e Periféricos: introdução; tipos de dispositivos de entrada, tipos de dispositivo de saída e dispositivos de entrada/saída. Sistemas Operacionais e Linguagens de Programação: Apresentação e conceitos fundamentais; a evolução dos computadores; o software; as linguagens de programação; linguagens da WEB; programas compilados e programas interpretados; ferramentas do escritório moderno; linguagens orientadas a objeto. Organização da Informação: Arquivos e registros; organização dos arquivos; procedimentos nos diversos arquivos; bancos de dados e bancos de dados orientados a objetos. Funcionamento do Computador: O suporte do processamento; a carga do sistema; os programas; instruções; multiprogramação e multiprocessamento; conceitos básicos em relação à configuração de setup e montagem do microcomputador. Introdução à Lógica de Programação: Algorítimos, tipos de lógica, instrumentos da lógica de programação, fluxogramas, lógica estruturada, árvores e tabelas de decisão. Concepção e programação: Conceitos, construção de algoritmos, procedimentos, funções, bibliotecas e estruturas de dados. Programação orientada a objetos. Linguagens de programação (Delphi, Visual Basic, Java, C++, ASP, PHP, AJAX, HTML, XML): Conceitos. Redes Locais e Teleprocessamento: Redes de comunicação de dados, meios de comunicação, Internet (definição, funcionamento, serviços e protocolos), elementos de uma rede, conectividade, utilização de microcomputador em rede, estruturas de rede (topologia), padrões e interfaces, conceituação de redes locais, arquiteturas e topologias de redes, modelo físico; sistemas operacionais de rede, protocolos e segurança nas redes. Principais componentes: hubs, "switches", pontes, amplificadores, repetidores e gateways. Meios físicos de transmissão: par trançado, cabo coaxial, fibra ótica, wireless, outros meios de transmissão, ligação ao meio, ligações ponto a ponto, ligações multiponto, ligações em rede de fibra ótica; sistemas operacionais de rede: servidores de aplicações, servidores de arquivos e sistemas de arquivos, discos e partições; Sistemas Operacionais Windows NT/2000, Novell e Linux: Conceitos. Utilitários Microsoft em português: MS Access 2000: implementação de banco de dados, criação e manutenção de tabelas, conceitos da linguagem SQL, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus; MS Word 2000; MS Excel 2000; MS Power Point 2000 - Conceitos básicos. Sistema Operacional Windows: MS Windows 95/98/ME/XP/2000, em português: uso de ambiente gráfico; execução de programas, aplicativos e acessórios; conceitos de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; uso dos recursos de rede; área de trabalho; configuração do ambiente gráfico; área de transferência; manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus; interação com o conjunto de aplicativos MS Office; instalação e desinstalação de aplicativos e periféricos. Sistema Operacional Linux: Conceitos e principais comandos.

Sugestões Bibliográficas: Arquivos de Ajuda do MS Office 2000 em português. Arquivos de Ajuda do MS Windows 95/98/ME/XP/2000 em Português. ANÔNIMO. Segurança Máxima. 2 ed. Ed. Campus. CARMONA, T. Treinamento Profissional em Redes. Digerati Books (Universo dos Livros Ltda), 2006. FERREIRA, R. E. Linux Guia do Administrador de Sistema. Editora Novatec, 2003. HAYAMA, M. Montagem de Redes Locais, Ed. Érica, 5ª edição, 2001. MACHADO, F.B.; MAIA, L. P. Arquitetura de Sistemas Operacionais. Ed. LTC, São Paulo, 1992. MAGRIN, M.H. Guia do Profissional Lixux. Digerati Books, 2ª edição, 2006. MONTEIRO, M. A. Introdução à Organização de Computadores. Ed. LTC, 3ª edição, 1999. MORAZ, E. Curso Essencial de Hardware. Digerati Books, 2006. MORAZ, E. Treinamento Profissional Anti-hacker. Digerati Books, 2006. SEBESTA, Robert W Conceitos de Linguagem de Programação. Ed. Bookman. SENAC. Guia Internet de Conectividade. 11ª edição, editora Senac, 2004. SENAC. Elementos do Microcomputador, 7ª Reimpressão, 2004. SENAC. Estrutura de Dados. Editora Senac, 3ª reimpressão, 2003. SOARES, L. F. G.; LEMOS, G.; COLCHER, S. Redes de Computadores: Das LANs, MANs e WANs às Redes ATM. Ed. Campus, Rio de Janeiro, 1995. TANENBAUM, A. S. Organização Estruturada de Computadores. Ed. LTC, 4ª edição, 2001. TORRES, G. Montagem de Micros - Série Curso Básico & Rápido, Ed. Axcel Books, 4ª edição, 2002. TORRES, G. Hardware - Curso Completo. Ed. Axcel, 4ª edição, 2001. TURBAN, E., McLEAN, Ephraim e WETHERBE, J. Tecnologia da Informação para Gestão. 3ª Edição, Editora Bookman, 2004. VELLOSO, F. C. Informática Conceitos Básicos. Ed. Campus, 7ª edição, 2003.

7. CONHECIMENTO ESPECÍFICO - NÍVEL FUNDAMENTAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Conteúdo Programático: 1. Noções de higiene e limpeza. 2. Destinação do lixo. 3. Equipamentos para a segurança e higiene. 4. Normas de segurança. 5. Ética profissional. 6. Noções básicas de administração pública. Sugestões Bibliográficas: Pode ser consultada qualquer fonte que trate dos assuntos relacionados ao conteúdo pedido.

ANEXO VI - MODELO FORMULÁRIO - RECURSOS

Argumentação contra formulação de questão/Solicitação se alteração de gabarito

(O preenchimento deste formulário deve ser feito com letras de forma, legíveis)

EMPREGO: ______________________________________________________________________________

HABILITAÇÃO/ESPECIALIDADE: ___________________________________________________________

N. DA QUESTÃO: ________________________________________

JUSTIFICATIVA
(Se necessário, utilize o verso)
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Assinatura do candidato __________________________________

Data ______/______/______

ANEXO VIII - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOSDATAS PREVISTAS
Liberação do Edital de abertura11/3/2010
Período de inscrições somente pela Internet15 a 24/3/2010
Homologação das Inscrições e Divulgação dos locais da Prova Objetiva31/3/2010
Realização da Prova Objetiva11/4/2010
Divulgação do gabarito da Prova Objetiva13/4/2010
Data para entrega dos recursos contra a Prova Objetiva14 e 15/4/2010
Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva
Divulgação das notas da Prova Objetiva
19/4/2010
Divulgação do resultado final20/4/2010
Homologação do Resultado Final22/4/2010