PLANSERV - Assistência à Saúde dos Serv. Públicos Estaduais - BA

Notícia:   Governo da Bahia oferece 7 vagas de nível Médio e Superior de até R$ 1.712,76

PLANSERV - ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 02/2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para a Coordenação de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - PLANSERV, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, Item 17.1, da Instrução Normativa 009, de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255, da Lei nº. 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº. 7.992, de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto nº. 8.112, de 21.01.2002, da Instrução Normativa nº 005, de 25.06.2007, consoante às normas contidas neste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria nº. 1658/2010, publicada no DOE de 23/06/2010;

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído da seguinte etapa:

1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as funções temporárias;

2ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória.

4. O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação pelo prazo determinado de 2 (dois) anos, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de Contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II. AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

1. As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração e carga horária são as estabelecidas no quadro a seguir:

Função Temporária

Área de Atuação

Vagas

Pré-requisitos/Escolaridade

Remuneração (Venc. Básico + Grat. Função (R$)

Carga Horária

Assistentes de Atividades Administrativas

Rel.Beneficiário/Prestadores/Controle de Contas

05

2º grau completo

973,17

40 hs semanais

Analista Técnico

Rel.Beneficiário/Prestadores

01

3º grau completo

1.712,76

40 hs semanais

Analista Técnico

Avaliação de Produtos

01

3º grau completo , formação superior em farmácia

1.712,76

40 hs semanais

2. A remuneração do Técnico de Nível Médio é constituída pelo vencimento básico (R$ 516,00), acrescido de uma Gratificação de Função de CET - 88,60% - 08 hs (R$ 457,17) para a Função Temporária de Assistente de Atividades Administrativas.

2.1 A remuneração do Técnico de Nível Superior é constituída pelo vencimento básico (R$ 744,68), acrescido de uma gratificação de Função de RTI-130%-8hs (968,08) para função temporária de Analista Técnico.

2.2 Para todas as funções, auxílio-refeição de R$ 9,00 (nove reais) por dia útil trabalhado, auxílio-transporte e assistência médica do Estado, esta somente para o titular e com co-participação.

3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Coordenação de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado da Bahia.

3.1 Do total de vagas, ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, desde que a fração obtida deste cálculo, seja superior a 0,5 nos termos da Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994, e do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal.

4. A jornada de trabalho será de 08 horas, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.

5. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.

III. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição/currículo disponível no endereço eletrônico www.planserv.ba.gov.br no período de 28/06/2010 a 29/06/2010 e enviar para o e-mail: seleção@planserv.ba.gov.br.

3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição/Currículo, a opção da função temporária para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no item 1 do capítulo II deste Edital.

5. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a (s) primeira (s) cancelada (s), sendo considerada validada a última inscrição.

6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função temporária.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização da (s) etapa (s) e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e, no período das inscrições, encaminhar, via Sedex, à CAS/SAEB, situado à Av. Antonio Carlos Magalhães, s/n.º, 4.º Andar, Centro de Atenção à Saúde Prof. Dr. José Maria de Magalhães Netto, Parque Bela Vista, Lado ímpar, CEP: 40.280-000 - Ref. Processo Seletivo Simplificado Edital n° 02/2010 os documentos indicados a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da Função Temporária;

5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

6. A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado, será feita em 02 (duas) listas, a primeira contendo a classificação dos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos, de acordo com o estabelecido no capítulo IX, deste Edital.

7. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no capítulo II, item 3.1, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária.

8. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for constatada na perícia oficial, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final.

10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

V. DA SELEÇÃO

1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

1.1 Para todas as Funções Temporárias:

1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória.

2. A 1ª Etapa: Análise Curricular está especificada no capítulo VI deste Edital.

VI. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR

1. A 1ª Etapa: Os currículos que forem encaminhados pelo endereço selecao@planserv.ba.gov.br entre os dias 28/06/2010 e 29/06/2010 serão analisados pela Comissão.

2. O candidato que não encaminhar o currículo, eletronicamente, até 29/06/2010, será automaticamente eliminado do certame.

3. A 1ª Etapa: Análise Curricular visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato a ser comprovada na convocação para entrega de documentação, de acordo com a função temporária.

4. Será objeto da 1ª Etapa: Análise Curricular:

4.1 Identificar as competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária, exemplo: nível de escolaridade; experiência acumulada; disponibilidade de tempo (integral ou parcial), cursos técnicos, profissionalizantes e extra-curriculares.

5. Considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 7 (sete) pontos e inaptos os candidatos com pontuação inferior 7(sete) pontos.

6. O candidato não habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

VII- DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA

1. A 2ª Etapa: Entrevista dos candidatos aprovados na 1ª Etapa será realizada em 30/06/2010 na Av. ACM, s/nº, Centro de Atenção à Saúde Prof. Dr. José Maria de Magalhães Neto, 4º andar, Lado Impar, Parque Bela Vista, Salvador-BA, CEP: 40.280-000 no horário das 08:30 às 12:00h.

2.Considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 7(sete) pontos e inaptos os candidatos com pontuação inferior a 7(sete) pontos.

VII- DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA

1. A 1ª Etapa e 2ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista terão caráter eliminatório e classificatório.

2. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Para todas as funções temporárias.

1.1 A nota final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na análise do curricular com a nota da entrevista;

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, de acordo com a opção da função temporária respeitando a reserva de vagas para portadores de deficiência.

3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 01/10/2003;

b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994;

c) obtiver maior nota na análise curricular.

IX. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS - 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. A Secretaria de Administração publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, o resultado da 1ª Etapa: Análise Curricular, 2ª Etapa: Entrevista, o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por função temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

b) os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final por função temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

X. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação da 1ª Etapa e 2ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista;

b) ao resultado da 1ª Etapa e 2ª etapa: Análise Curricular e Entrevista;

2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação da 1ª Etapa: Análise Curricular, 2ª Etapa: Entrevista, divulgação do resultado da 1ª Etapa: Análise Curricular e divulgação do resultado da 2ª Etapa: Entrevista), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:

Candidato:

Opção de Função Temporária:

N.º de Inscrição:

N.º do Documento de Identidade:

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no protocolo da Assistência à Saúde dos Servidores Públicos - Planserv, na Av. ACM, s/n, Centro de Atenção à Saúde Prof. Dr. José Maria de Magalhães Neto, 4º andar, Lado Impar, Parque Bela Vista, Salvador-BA, CEP: 40.280-000, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Coordenação de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos - PLANSERV.

9. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

XI. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir escolaridade mínima de 2° Grau Completo, para a Função Temporária de Assistente de Atividades Administrativas e Nível Superior completo para a Função de Técnico de Nível Superior;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

g) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

h) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XII. DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a comissão convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral), de acordo com a opção da função temporária e necessidade da Assistência à Saúde dos Servidores Públicos - Planserv, para entrega da documentação necessária.

1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

b) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

c) Comprovação de escolaridade correspondente à função temporária no qual foi inscrito;

d) Certidão de Casamento;

e) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

g) Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

h) Possuir formação superior para o cargo de Técnico de Nível Superior.

i) Declaração de Bens;

j) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

k) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

l) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da comissão.

6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à Comissão, através do endereço eletrônico www.planserv.ba.gov.br.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 22 de junho de 2010.

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração em exercício