Prefeitura de Gaúcha do Norte - MT

Notícia:   Gaúcha do Norte - MT abre vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO SELETIVO 03/2011

EDITAL Nº 03/2011

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso pgs 24 a 26 do dia 05 de Outubro de 2011.

ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE- MT

A Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte- MT, através da Secretária Municipal de Saúde, considerando a reprovação de todos os candidatos inscritos regularmente no processo seletivo público de n 02/2011, torna pública a convocação dos interessados em participar do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para contratação por tempo indeterminado, em caráter de urgência, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, destinado ao provimento de vagas para a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, para atuar no Programa de Agente Comunitário de Saúde (ACS), com suporte na Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006; Portaria n° 648/GM de 28 de março de 2066; Emenda Constitucional n° 51 de 2006 e Lei Municipal de 003/2010 e 451/2011.

Informações: Secretaria Municipal de Saúde, situada Av. Brasil, 1298, Centro, Gaúcha do Norte, Fone: (66) 3582 1201.

1- DAS FUNÇÕES OFERECIDAS:

Cod.

FUNÇÃO

ESPECIALIDADE

LOCAL TRABALHO

N° VAGAS

VENC. BASE RS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADES REQUISITOS EXIGIDOS

001

Agente De Saúde

Agente Comunitário de Saúde

PSFI Micro área 02

01

750,00

40 HORAS

Ensino Fundamental completo, Residir na área em que vai atuar.

002

Agente De Saúde

Agente Comunitário de Saúde

PSF II Micro área 12

01

750,00

40 HORAS

Ensino Fundamental completo, Residir na área em que vai atuar.

1.1. Os candidatos deverão comprovar no ato da inscrição o local onde reside, de acordo com a opção da Unidade de Saúde e o respectivo endereço constante no Local de Trabalho do item 1 do edital, devendo permanecer, durante o período em que estiver vinculado ao Município, residindo no mesmo local, sob pena de rescisão de contrato.

1.2.Do vencimento - O valor do vencimento para os Agentes Comunitário de Saúde é de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais).

1.3.Este Processo Seletivo Público será realizado pela Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:

2.1. Ter nacionalidade brasileira;

2.2. Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

2.3. Título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;

A inscrição somente poderá ser efetuada pessoalmente ou por representante legalmente habilitado para esse fim.

2.4. Período: 04/10/2011 a 10/10/2011.

2.5. Locais das inscrições: PSF Ernesto Doleys e PSF Mário Alieve;

2.6. Documentação necessária: Cópia RG, CPF, Comprovante de residência;

2.7. Horário: 08:00 as 11:00 h e 14:00 as 17:00 h;

2.8. O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Ser maior de 18 anos;

b) Ser brasileiro ou ter nacionalidade brasileira;

c) Haver concluído o ensino fundamental;

d) Residir na área da comunidade adstrita, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

2.9. REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Lei n° 3.716, de 09/12/2005.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO:

3.1. A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:

3.1.1. O preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do Processo Seletivo Público, estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

3.1.2. Apresentação e entrega, no ato de inscrição, de cópia (frente e verso) de um documento de identidade que contenha foto, e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que serão anexados na ficha de inscrição, não sendo aceito, documento via fax;

3.1.3. Apresentar comprovante de residência (em conformidade com os endereços descriminados no local de Trabalho do Item 1 do Edital), por meio de cópia simples de comprovante de residência (água, luz, telefone fixo, IPTU), ou cópia simples do contrato de locação;

3.1.4. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante entrega de procuração específica do interessado, sem a necessidade de reconhecimento de firma, sendo necessário anexar a ficha de inscrição cópia (frente e verso) dos documentos solicitados no item 2.7 deste edital. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador;

3.1.5 Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações, salvo correções de nome e número de documentos.

3.2 A inscrição será gratuita.

3.3 O candidato só poderá fazer a prova mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de documento com foto.

3.4 O candidato somente poderá inscrever-se para a vaga da área em que reside, sendo colocado o número da micro-área no ato da inscrição.

3.5 A mudança de residência do agente comunitário de saúde da área/ microrregião de atuação implica em dissolução do vínculo de trabalho.

4 - DA CARGA HORÁRIA

A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais em horário integral.

5 - DO LOCAL DE LOTAÇÃO

Os aprovados para agente comunitário de saúde deverão exercer suas funções na micro-área para qual foi selecionado, conforme o disposto no ato de inscrição.

6 - DA SELEÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DAS PROVAS

6.1. SELEÇÃO

O processo seletivo constará de uma prova (objetiva) e de entrevistas coletiva e individual, esta para os classificados na prova objetiva e será realizada após a divulgação da classificação da prova objetiva.

6.2. PROVA OBJETIVA

A prova objetiva, que valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, constará de 10 questões de conhecimentos específicos para Agente Comunitário de Saúde, 05 questões de matemática e 05 questões de português.

A prova objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções e única resposta correta;

O valor de cada questão será de 0,5 pontos, sendo a nota atribuída proporcionalmente ao número de acertos.

6.3. CLASSIFICAÇÃO

As listas classificatórias serão divulgadas no dia 13 de outubro de 2011 às 16h3Omin no local da prova.

6.4. CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS ESCRITAS

6.4.1. A classificação será estabelecida pela somatória das notas obtidas nas duas provas, atribuindo-se peso 10 (dez) à prova objetiva e peso 10 (dez) à entrevista, somando-se as notas e dividindo-as por dois.

Serão considerados classificados para as entrevistas os candidatos que obtiverem a nota mínima 06 (seis).

6.4.2. Caso haja empate na média da classificação final de dois ou mais candidatos, serão considerados na classificação, pela ordem, os seguintes critérios:

- maior nota na entrevista coletiva e individual;

- maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos para Agentes Comunitários de Saúde;

- candidato com maior idade.

7. PROVAS

7.1. A prova objetiva obedecerá ao programa constante do Anexo I.

7.2. A prova objetiva será realizada no dia 13 de outubro de 2011, sendo as provas escritas com início às 13:30 horas e término às 15:30 horas na Escola Municipal Bem-me-quer;

7.3. Não será permitido o acesso de candidatos ao local da prova após o horário estabelecido para o seu início.

7.4. O tempo de realização da prova objetiva será de 02 (duas) horas e o candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início das provas, portando caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade ou documento com foto, não sendo permitida a entrada com acompanhantes.

7.5. O candidato que, durante a realização da prova, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas será eliminado deste Processo Seletivo Público. Não será permitido qualquer tipo de consulta e/ou o uso de calculadoras ou qualquer outro instrumento de cálculo, dispositivo eletrônico transmissor/receptor, inclusive telefone celular e relógio.

8 - DAS ENTREVISTAS: INDIVIDUAL E COLETIVA

8.1. Os candidatos classificados nas provas escritas serão convocados para entrevistas coletiva e individual pelo Membro da Comissão que for designado para tal.

8.2. As entrevistas têm por finalidade avaliar o perfil do candidato, sua capacidade de compreensão, expressão oral, liderança, respeito e compatibilidade entre a sua expectativa para o cargo e as necessidades do supervisor.

8.3. Serão classificados os candidatos que obtiverem maior nota obtida por micro-área;

8.4. A entrevista individual e coletiva será realizada no dia 13 de outubro de 2011, com início às 16h30min e término às 18h30min na Escola Municipal Bem-me-quer.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. As listas classificatórias forais serão afixadas nos PSF, na Secretaria Municipal de Saúde, no mural da Prefeitura e site www.gauchadonorte.mt.gov.br, na data de 14 de outubro de 2011 as 08:00 horas, não sendo divulgada esta por qualquer outro meio.

9.2. A classificação na seleção não gera o direito à contratação.

9.3. A convocação, total ou parcial, dos candidatos classificados obedecerá à ordem de classificação por micro-área.

9.4. Os candidatos classificados no Processo Seletivo Público, para agente comunitário de saúde, terão a obrigatoriedade de participarem do Curso Introdutório de Formação Inicial para Agentes Comunitários de Saúde.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação dar-se-á com a assinatura do Prefeito Municipal.

10.2. Documentos a serem apresentados na convocação para a contratação:

- Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante do PIS;

10.3. Para efeito de posse do candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito a aprovação em exame médico pericial, devendo apresentar atestado de aptidão mental, saúde física e resultado dos seguintes exames:

- hemograma completo;

- Raios-X cervical, torácica e lombar;

- Urina tipo I

11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1. O presente processo seletivo tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser prorrogado uma vez, por período.

11.2. Segundo a conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal, novo certame poderá ser aberto, a qualquer tempo, caso em que a sua conclusão poderá extinguir, mediante ato do Prefeito.

12-DOS RECURSOS

12.1. Caberá interposição de recurso perante a Comissão de Seleção de Agentes Comunitários de Saúde, contra questões da prova de Múltipla Escolha, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação oficial do gabarito afixado em mural após encerramento da prova, contra: erros ou omissões na atribuição de notas no resultado da prova de Múltipla Escolha.

12.2. Os recursos previstos nos itens 12.1 deverão ser feitos por escrito, devidamente fundamentados e conter dados, que informem sobre a identidade do reclamante e seu número de inscrição.

12.3. Serão rejeitados os recursos protocolizados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

12.4. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão de Seleção de Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias deste Processo Seletivo Público.

12.5. Os resultados dos recursos serão afixados em mural no local de divulgação das listas de classificações.

12.6. Os recursos julgados procedentes resultarão em anulação da(s) questão(ões) e pontuação a todos os candidatos.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A inscrição do candidato implica a aceitação das normas da presente seleção, contidas nos comunicados, neste Edital e no Regulamento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Endemias;

13.2. O candidato será considerado desistente caso não atenda, em até 05 (cinco) dias úteis a convocação para início dos trabalhos.

Gaúcha do Norte - MT, em 03 de outubro de 2011.

NILSON FRANCISCO ALÉSSIO
Prefeito Municipal

JULIANO ALVES DE MATTOS
Presidente da Comissão

Informações sobre o processo seletivo público poderão ser obtidas das 07h00min às 11h00min horas das 13h00min as 17h00min, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Saúde de Gaúcha do Norte/MT e por meio do telefone (66) 3582-1201.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Visita Domiciliar; Processo saúde-doença; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador e equidade; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso; Noções de Ética e cidadania.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto, sinônimos, sentido próprio e figurado das palavras, ortografia oficial, acentuação gráfica, pontuação, substantivo e adjetivo, flexão de gênero, número e grau, verbo: regulares, irregulares e auxiliares, emprego de pronomes, preposições e conjunções, concordância verbal e nominal, crase e regência.

MATEMÁTICA: Números inteiros, operações e propriedades, números racionas, representação fracionária e decimal: operações e propriedades, razão e proporção, porcentagem, regra de três simples, equação de 1° grau, sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superficie e capacidade, relação entre grandezas, tabelas e gráficos, raciocínio lógico, resolução de situações problema.