Prefeitura de Guarulhos - SP

Notícia:   Garulhos - SP prorroga inscrições dos editais 003 e 004/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA Nº 03/12-SAM 01

A Gestora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos Municipais n.ºs 15.214/1989, 22.353/2003 e 23.704/2006, Lei Federal n.º 7.853/1989; Lei Orgânica Municipal de Guarulhos, Leis Municipais n.ºs 4.772/96, 6.289/2007, 6.359/2008, 6.501/2009, 6.820/2011 e 7.007/2012, obedecidas às normas deste Edital e autorização contida nos processos nºs. 65.427/2011, 26.257 e 26.258/2012,

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS FUNÇÕES

1.1. As funções, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo,

Nº Concurso

Funções

Vagas

Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal

Salário R$

Taxa de Inscrição

1683

Biomédico ou Biomédica

CR

Ensino Superior Completo na área, Especialização e Registro no CRB/ 30 horas

2.448,32

75,00

1684

Condutor de Veículos de Urgência

7

Ensino Médio Completo/ Conhecimento da linguagem Q, CNH categoria "D" com capacitação em Condução de Transportes de Emergência, Certificado de conclusão do Curso de Condutores de Veículo de Transportes de Emergência emitido por Auto Escola credenciada pelo DETRAN, com carga horária de 50 horas e Conhecimento da Malha Viária do Município de Guarulhos / 40 horas

1.660,73

56,00

1685

Médico ou Médica - Alergista

CR

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas

4.368,32

75,00

1686

Médico ou Médica - Cardiologista

CR

Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas

4.368,32

75,00

1687Médico ou Médica - Cirurgião Geral3Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 24 horas5.241,9975,00
1688Médico ou Médica - Clínico Geral15Ensino Superior Completo em Medicina, e registro no CRM/SP / 20 horas4.368,3275,00
1689Médico ou Médica - Clínico Geral Intensivista2Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 24 horas 5.241,9975,00
1690Médico ou Médica - EndocrinologistaCREnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.368,3275,00
1691Médico ou Médica - FisiatraCREnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas 4.368,3275,00
1692Médico ou Médica - GastroenterologistaCREnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.368,3275,00
1693Médico ou Médica - GeriatraCREnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas 4.368,3275,00
1694Médico ou Médica - Ginecologista4Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.368,3275,00
1695Médico ou Médica - HemoterapeutaCREnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.368,3275,00
1696Médico ou Médica - HomeopataCREnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.368,3275,00
1697Médico ou Médica - NeurologistaCREnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas 4.368,3275,00
1698Médico ou Médica - NeuropediatraCREnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.368,3275,00
1699Médico ou Médica - OncologistaCREnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.368,3275,00
1700Médico ou Médica - OrtopedistaCREnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas 4.368,3275,00
1701Médico ou Médica - Pediatra7Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.368,3275,00
1702Médico ou Médica - Pediatra Intensivista4Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 24 horas 5.241,9975,00
1703Médico ou Médica - Psiquiatra4Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.368,3275,00
1704Médico ou Médica - Psiquiatra

Pediatra

CREnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.368,3275,00
1705Médico ou Médica - Pneumologista1Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas 4.368,3275,00
1706Médico ou Médica - Pneumologista PediatraCREnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas 4.368,3275,00
1707Médico ou Médica - ProctologistaCREnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.368,3275,00
1708Médico ou Médica - ReumatologistaCREnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas 4.368,3275,00
1709Médico ou Médica - Reumatologista PediatraCREnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.368,3275,00
1710Médico ou Médica - Socorrista Clínico Geral15Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM/SP / 24 horas5.241,9975,00
1711Médico ou Médica - Socorrista Pediatra7Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 24 horas5.241,9975,00
1712Médico ou Médica - Socorrista Psiquiatra4Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 24 horas5.241,9975,00
1713Médico ou Médica - Ultrassonografista1Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP / 20 horas4.368,3275,00
1714Médico ou Médica - UrologistaCREnsino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP /20 horas4.368,3275,00
1715Médico de Família20Ensino Superior Completo em Medicina, Título de Especialista ou Residência Médica concluída na área a que concorre ou Registro de Qualificação de Especialidade Médica e registro no CRM/SP/40 horas11.044,8775,00

1.2. A descrição sumária das atribuições das funções constantes da Tabela do item 1.1 constam no Anexo I deste Edital.

1.3. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.4. Os salários mencionados referem-se ao mês de julho/2012 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

1.5. Aos servidores integrantes do quadro que forem aprovados, a investidura somente ocorrerá mediante comprovação de desligamento definitivo da vaga até então ocupada, sendo vedada a transferência.

1.5.1. O candidato admitido fará jus ao salário inicial da carreira, não acrescido de quaisquer vantagens salariais pessoais procedentes de vínculos anteriores no serviço público.

1.6. De acordo com a necessidade e conveniência da Administração, a carga horária das funções de médicos poderá ser estendida e/ou realizadas em regimes de plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados.

1.7. Aos servidores que trabalharem no sistema de turno e revezamento de 12x36 horas obedecerão ao estabelecido pela Portaria nº 016/2009-SS, de 13/03/2009.

1.8. Aos candidatos contratados poderá ser concedida gratificação, no valor total ou proporcional exposto na tabela a seguir, de acordo com critérios estabelecidos através da Lei Municipal nº 6.820/2011 e Decretos regulamentadores, a saber:

GRATIFICAÇÃO

VALOR

FUNÇÕES

Atendimento Diário

20% da Referência I do Grau A da respectiva função e carga horária

Médico

Urgência e Emergência

15% da Referência I do Grau A da respectiva função e carga horária

Médico

Plantão de Final de Semana

25% da Referência I do Grau A da função de Médico com carga horária de 24 horas semanais

Médico

Dedicação Integral

20% da Referência I do Grau A da respectiva função e carga horária de origem

Todos os trabalhadores que optarem por extensão de jornada de trabalho para 40 horas semanais

1.9. O Auxílio-Transporte, em conformidade com o Decreto Municipal nº 29.086, de 22 de julho de 2011, será fornecido aos servidores residentes a mais de mil metros do local de trabalho e que tenham a necessidade de utilização do transporte público para o deslocamento de sua residência ao trabalho e para o retorno ao final da jornada. O benefício será fornecido também para os residentes em municípios limítrofes a Guarulhos e para os municípios integrantes da região metropolitana de São Paulo.

1.10. O Auxílio Alimentação será fornecido mediante solicitação do servidor, respeitado o prazo necessário para a operacionalização do pedido e, por caracterizar-se como benefício utilizado para a alimentação diária do servidor, não será fornecido para períodos retroativos a data da concessão. Desde abril de 2012 o Auxílio Alimentação concedido aos servidores da Prefeitura tem o valor mensal de R$ 308,00 (trezentos e oito) reais, sendo descontado do servidor um percentual de acordo com a faixa salarial em que se insere.

1.11. Tendo em vista que se encontra em validade concursos regidos pelos Editais nºs. 04/2010-SAM01(Médico-Alergista)e 08/2011-SAM01(Médico - Pediatra Intensivista e Médico - Socorrista Clínico Geral) e que os mesmos contemplam funções que estão sendo ofertadas neste edital, a convocação de candidatos habilitados neste edital nas funções que ainda disponham de candidatos aprovados e não convocados nos editais mencionados, fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado ou ao término da validade dos referidos concursos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da posse, comprovará que satisfaz as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e se estrangeiro que se encontram com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da Lei Federal nº 6.815/80;

b ) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado na forma da lei;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função, no caso da carteira fornecida por Conselhos de Classe devem estar devidamente regular;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental, sendo impedido o ingresso dos portadores de moléstias incapacitantes para o emprego público e aquelas integrantes do rol de moléstias ensejadoras de aposentadoria por invalidez, nos termos do regulamento da Previdência Social;

h) não estar aposentado pelo serviço público de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras "a", "b" e "c" do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal/1988.

i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos entes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas:

- através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 07 a 26 de julho de 2012 , e

- no Posto de Atendimento do IBAM, instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, no período de 23 a 27 de julho de 2012 (das 9 as 15 horas).

- Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.5.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário.

2.5.2. O boleto bancário com vencimento em 27 de julho de 2012, disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.5.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente apontado no item 1.1 deste edital, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições

2.5.3.1. O pagamento do boleto deverá ser feito apenas na rede bancária, não sendo aceitos pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados.

2.5.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

2.5.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado.

2.5.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.5.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas.

2.5.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.5.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.6. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção / número do concurso da função para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados: CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco; CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro - Mogi das Cruzes; POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo - Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/nº - Brás - São Paulo ; METRÔ SÉ - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo; CPTM - SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista; CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé - São Paulo; Jardim Morganti - Rua Sábado D'Angelo, 1609 - Itaquera; POUPATEMPO ITAQUERA - Av. do Contorno, 60 - Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado, bem como nos TELECENTROS MUNICIPAIS: Telecentro Associação S.O.S Família São Geraldo-Rua Pedro DRüelo Janitelli, 72 - Vila Melliani (Ponte Grande);Telecentro Bonsucesso-Rua Maracanã, 3 - Bonsucesso; Telecentro Centro- Avenida Salgado Filho, 427 - Centro; Telecentro Cumbica (CIET Cumbica)-Avenida Capitão Aviador Walter Ribeiro, 359 - Cumbica;Telecentro Fortaleza- Rua Hilário Pires de Freitas, 134 - Jardim Fortaleza; Telecentro Núcleo Habitacional São José-Rua Cruzeiro do Sul, 127 - Jardim Bela Vista; Telecentro Pimentas (CIET Pimentas)- Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 2760 - Parque São Miguel; Telecentro Pró Moradia Nosso Lar Nosso Teto- Rua São Sebastião da Boa vista, 1053 - Jardim Marilena; Telecentro São João (Regional São João)- Avenida Coqueiral, 161 - Cidade Serôdio; Telecentro Semente do Amanhã- Rua Brejo Grande, 99 - Parque São Miguel (Pimentas); Telecentro Uirapuru (ACM Uirapuru)- Rua Crato, 97 - Parque Uirapuru; Telecentro Vila Augusta (CIET Vila Augusta)- Rua Antônio Iervolino, 225 - Vila Augusta.

2.7. Estes programas, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo e Telecentros Municipais.

2.8. Para inscrever-se no Posto de Atendimento do IBAM, indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.8.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor correspondente, no BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e COMPARECER ao Posto de Atendimento definido no item 2.5, no período de 23 a 27 de julho de 2012, das 9 às 15 horas, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.8.2. O candidato deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.8.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.8.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.8.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.9. Ao inscrever-se no concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

2.10. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.2. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.14. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período de 23 a 27 de julho de 2012, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, das 9 às 15 horas.

2.15. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.16. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.17. Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 06 de julho de 2012.

b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.

c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 07 a 27 de julho de 2012.

2.18. Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de junho de 2012.

2.19. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores, deverá obedecer ao que segue:

2.19.1. Acessar, nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2012, o "link" próprio da página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br.

2.19.2. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados na ficha de inscrição.

2.19.3. Entregar nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2012, das 9 horas às 16 horas, na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos - à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 - Vila Augusta - Guarulhos, os documentos comprobatórios, conforme segue:

a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no "Concurso Público 05/2012",conforme Anexo IV deste edital;

b) cópia do RG;

c) cópia do CPF;

d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, e página onde conste a baixa do último emprego e página posterior ao registro) e, quando se fizer necessário, a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da rescisão de contrato de trabalho, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego;

e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou

f) Comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família e apresentar a cópia de recebimento do benefício referente ao mês de junho/2012, além das cópias do RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social, e

g) O número de inscrição do candidato gerado a partir dos dados cadastrais, em atendimento aos itens deste Capitulo.

2.19.4. A documentação comprobatória citada no item 2.19.3. deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital.

2.19.5. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

2.19.6. Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.19.7. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 17/07/2012.

2.19.8. O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a "Área do Candidato" na página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu RG e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e 27/07/2012.

2.19.9. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

2.0. Ante o que dispõe o Decreto Federal nº 3.298/1999, artigo 4º incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e Decreto Municipal nº 23.704/2006, a reserva de vagas para portadores de deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á conforme segue:

FUNÇÕES/ESPECIALIDADES

VAGAS RESERVADAS

Condutor(a) de Veículos de Urgência

01

Médico(a) - Cirurgião Geral

01

Médico(a)- Clínico Geral

01

Médico(a)-Clínico Geral Intensivista

01

Médico(a)-Ginecologista

01

Médico(a)-Pediatra

01

Médico(a)-Pediatra Intensivista

01

Médico(a)-Psiquiatra

01

Médico(a)-Socorrista Clínico Geral

01

Médico(a)-Socorrista Pediatra

01

Médico(a)-Socorrista Psiquiatra

01

Médico(a) de Família

01

2.21. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber:

"Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

1 - Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadras nas seguintes categorias:

a) - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

b) - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz

c) - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

d) - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

1 -comunicação

2 -cuidado pessoal

3 - habilidades sociais

4 - utilização dos recursos da comunidade

5 - saúde e segurança

6 - habilidades acadêmicas

7 - lazer

8 - trabalho

e) - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

II - Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

2.22. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

2.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

2.24. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

2.25. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.

2.26. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

2.27. Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos, preferencialmente na mesma especialidade.

2.28. As pessoas portadores de deficiência, que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão requerê-las por escrito, durante o período das inscrições, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, no período de 23 a 27 de julho de 2012, das 9 às 15 horas.

2.29. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá protocolar no Posto de Atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) os documentos a seguir:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

2.30. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no: Item 2.29 - letra "a" - serão considerados como não portadores de deficiência.

Item 2.29 - letra "b" - não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

2.31. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

2.32. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os deficientes por função e outra com todos os aprovados no Concurso Público.

2.33. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

2.33.1. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

2.34. O candidato que for julgado inapto para o exercício da função, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do concurso.

2.35. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas a deficientes.

2.36. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.

3. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO

O concurso constará de provas:

3.1. Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todas as funções e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

3.1. Títulos, de caráter classificatório para as funções de Biomédico(a) e Médico(a)-todas as especialidades;

3.2. Prática, de caráter eliminatório para a função de Condutor(a) de Veículos de Urgência;

3.3. Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório para a função de Condutor(a) de Veículos de Urgência e serão aplicadas conforme segue:

Funções/Especialidades

Provas

Temas

Número de Questões

Biomédico(a)

1ª FASE

Prova Objetiva

Políticas de Saúde

10

Conhecimentos Específicos

40

2ª FASE

Títulos

- -

Condutor(a) de Veículos de Urgência

1ª FASE

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

2ª FASE

Prova Prática

Conhecimentos Específicos

15

3ª FASE

Teste de Aptidão Física

-

-

Médicos(as) - Todas as Especialidades

1ª FASE

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

15

2ª FASE

Títulos

Política de Saúde

10

Clínica Médica

05

4 - DAS PROVAS OBJETIVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. Os conteúdos das provas são os descritos no Anexo II deste Edital.

4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 26 de agosto de 2012, no mesmo período e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP.

4.2. O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos no dia da realização das provas.

4.3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.5. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.6. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 17 de agosto de 2012 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios.

4.7. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja incompleto ou sem indicação de CEP.

4.8. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas.

4.9. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

4.10. O candidato que não receber o cartão de convocação ou e-mail até o dia 23 de agosto de 2012, deverá consultar o site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br.

4.12. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes do edital de convocação, no e-mail enviado, no cartão informativo e no site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.13.1. É aconselhável que o candidato esteja portando também o comprovante de pagamento do boleto bancário (inscrições realizadas pela internet) ou o comprovante de inscrição local.

4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.17. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho de comunicação, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

4.18. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.19. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.20. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.21. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.22. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.23. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.24. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.25. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.26. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.27. O candidato deverá comparecer ao local designado com uma hora de antecedência ao início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.28. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.29. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.30. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.31. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.32. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.33. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

4.34. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora do início das mesmas.

4.35. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.36. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.37. A inclusão de que trata o item 4.36 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.38. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.36 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.39. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.4.0. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.40.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

4.41. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.42. Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da maior nota obtida pelo seu grupo, mais os empatados na última nota considerada para esse fim, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso.

4.43. Para participar das fases subsequentes o candidato, além da obtenção da nota mínima descrita no item 4.42 ,deverá observar a margem estabelecida nas tabelas dos itens 5.1., 6 e 7.2.

4.44. Não estando na margem mencionada, independente da nota obtida na prova objetiva, o candidato será excluído do concurso.

5. DA PROVA PRÁTICA
(Para a função de Condutor(a) de Veículos de Urgência)

5.1. Somente participarão da prova prática , de caráter eliminatório os candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 4.42 deste edital e no limite estabelecido na Tabela a seguir, sendo os demais candidatos eliminados do Concurso Público:

5.2. A data da realização da prova prática será divulgada, oportunamente, por ocasião da divulgação das notas das provas objetivas através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br

Função

Número de candidatos habilitados para participar da prova prática

Condutor(a) de Veículos de Urgência

40

5.3. A avaliação da prova prática consistirá no desempenho das atribuições da função, apontadas no Anexo II deste Edital, obedecidos os seguintes critérios mínimos:

a) obediência ao que dispõe o Código de Trânsito;

b) condução correta e segura do veículo na categoria exigida;

c) utilização correta e pertinente dos equipamentos do veículo.

d) Obediência às normas gerais de segurança.

5.4. O candidato deverá apresentar-se com traje adequado à prática das atividades, a serem realizadas em conformidade com a respectiva descrição da função, apontada no Anexo II deste Edital.

5.5. Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação e estiver munido de documento de identidade .

5.6. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação.

5.7. A prova prática terá caráter eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.8. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60(sessenta) pontos, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso, sendo os demais excluídos do concurso público independente da nota obtida na prova escrita objetiva.

5.9. Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação e estiver munido do documento de identidade e, no caso de Motorista, Carteira Nacional de Habilitação - categoria "D"

5.10. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação.

6. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
(Para a função de Condutor(a) de Veículos de Urgência)

6.1. Os candidatos à função Condutor de Veículos de Urgência, aprovados nas provas objetiva e prática serão submetidos à realização de Teste de Aptidão Física - TAF, realizado por profissionais desta Municipalidade, quando da convocação para a admissão e de acordo com a tabela definida abaixo.

6.2. Os candidatos serão convocados para o teste de aptidão física, através de Edital de Convocação que será divulgado na internet, no site www.garulhos.sp.gov.br e no Diário Oficial do Município.

6.3. Somente será admitido para realizar o Teste de Aptidão Física o candidato que estiver munido de documento de identidade original, os mesmos indicados no item 4.13.

6.4. O candidato convocado deverá ainda apresentar Atestado Médico atualizado, emitido com o máximo de 5 (cinco) dias corridos de antecedência à data da prova e conter data, assinatura, carimbo do profissional e CRM, que certifique especificamente estar apto para o esforço físico ao qual será submetido. Deverá também estar alimentado e com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, calção para homens, bermuda para mulheres, camiseta, meia e tênis.

6.5. A prova constará de quatro testes que terão caráter eliminatório, desde que o candidato atinja o mínimo habilitatório exigido para cada um dos testes (no mínimo nota 50 em cada teste).

6.6. Ao candidato que atingir o mínimo será atribuído nota 50.

6.6.1. Ao candidato que ultrapassar esse mínimo será atribuída nota compatível com o desempenho, observado o máximo de 100.

6.6.2. O candidato que não atingir o mínimo previsto estará eliminado do certame.

6.7. Para atribuição da nota, os examinadores pontuarão cada um dos testes, sendo a nota do teste de aptidão física a média dos escores bruto obtidos com os quatro testes.

6.8. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

6.9. O aquecimento e preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

6.10. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, a Avaliação de Condicionamento Físico poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a serem estipulados e divulgados aos candidatos.

6.11. Os candidatos que tiverem testes completados não os realizarão novamente.

6.12. A Prefeitura de Guarulhos publicará o resultado do teste de aptidão física através do Diário Oficial do Município e no site www.garulhos.sp.gov.br.

TABELA DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

TESTE 1 - RESISTÊNCIA GERAL

CORRIDA DE 700 METROS Descrição:

O candidato deverá correr 700 metros em pista e será computado o tempo levado para completar o percurso.

Mínimo habilitatório:

Idade:

Até 39 anos - tempo máximo:
Sexo masculino: 6 minutos
Sexo feminino: 7 minutos.

40 anos ou mais - tempo máximo:
Sexo masculino: 7 minutos.
Sexo feminino: 8 minutos.

TESTE 2 - VELOCIDADE

CORRIDA DE 50 METROS

Descrição:

O candidato deverá correr 50 metros, sendo computado o tempo levado para completar o percurso.

Mínimo habilitatório:

Idade:

Até 39 anos - tempo máximo:
Sexo masculino: 09 segundos.
Sexo feminino: 10 segundos.

40 anos ou mais - tempo máximo:
Sexo masculino: 10 segundos.
Sexo feminino: 11 segundos.

TESTE 3 - AGILIDADE I

SALTO LATERAL SOBRE OBSTÁCULO ( 25 cm ) durante 30 segundos.

Descrição:

O candidato deverá saltar ultrapassando o obstáculo de 25 centímetros de altura tantas vezes quanto possível, durante 30 segundos. Os dois pés deverão tocar o solo em cada lado do obstáculo.

Mínimo habilitatório:

Idade:

Até 39 anos - nº mínimo de repetições:
Sexo masculino: 15.
Sexo feminino: 13.

40 anos ou mais - nº mínimo de repetições:
Sexo masculino: 13.
Sexo feminino: 12.

TESTE 4 - AGILIDADE II

SUBIR E DESCER ESCADA

Descrição:

O candidato deverá subir e descer 5 degraus de uma escada (tipo escada de pintor), tantas vezes quanto possível durante 1 minuto.

Mínimo habilitatório:

Idade:

Até 39 anos - nº mínimo de repetições:
Sexo masculino: 6.
Sexo feminino: 5.

40 anos ou mais - nº mínimo de repetições:
Sexo masculino: 5.
Sexo feminino: 4.

7. DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

7.1. Somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos habilitados nas provas, conforme item 4.42 e no limite estabelecido na Tabela a seguir, mais os empatados na última colocação, sendo os demais eliminados do Concurso Público:

Funções

Número de candidatos habilitados para a análise de títulos

Biomédico(a)

30

Médicos(as) - Todas as Especialidades

30

7.2. Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela a seguir, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na Tabela de Títulos, desde que relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento das inscrições(27/07/2012).

7.3. Não serão analisados os títulos que não contenham a carga horária do curso ou apresentados em cópias simples.

7.4. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

7.5. Não será computado como título o curso de especialização que se constituir pré-requisito para a inscrição no concurso.

7.6. A confirmação das datas e a divulgação do local para entrega dos títulos ocorrerá através de publicação de Edital de Convocação quando da divulgação das notas das provas objetivas.

7.7. Não serão emitidos cartões de convocação para a entrega dos títulos, devendo os candidatos acompanharem as publicações feitas por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br

7.8. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, relação na qual indicará a descrição e a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.

7.9. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma).

7.10. Não serão recebidos os documentos originais e as cópias simples.

7.11. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

7.12. O modelo de formulário para entrega dos títulos consta do Anexo V deste Edital.

7.13. A segunda via de relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será devolvida ao candidato após a conferência.

7.14. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

7.15. Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

7.16. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

7.17. A avaliação dos títulos será feita pelo IBAM e o seu resultado será divulgado através de publicação do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br.

7.18. Caso o certificado apresentado não contenha a informação expressa quanto à carga horária do curso, o candidato deverá anexar histórico escolar ou documento oficial que comprove o número de horas.

7.18.1. Não sendo comprovada a carga horária do curso, o documento apresentado não será pontuado.

MÉDICO(A) - TODAS AS ESPECIALIDADES

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutor na área de Medicina.

Mestre na área de Medicina

Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

4,0

3,0

01

01

4,0

3,0

Título de especialização expedido pela Sociedade Brasileira correspondente à área a que concorre.

Título expedido pela área correspondente.

3,0

01

3,0

Curso de especialização/ aperfeiçoamento na área a que concorre, com duração mínima de 360 horas

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização.

1,0

03

3,0

Cursos de Especialização em Saúde Pública ou Administração Hospitalar ou Saúde Coletiva, com duração mínima de 360 horas.

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo o período de realização, carimbo e assinatura do responsável e a respectiva carga horária.

1,0

02

2,0

Residência médica de, no mínimo, 02 (dois) anos na área a que concorre, reconhecida pelo MEC.

Certificado/declaração da residência em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e carimbo do responsável.

2,0

02

4,0

Estágio realizado após a graduação de, no mínimo, 02 (dois) anos na área a que concorre, reconhecido pelo MEC

Certificado/declaração do estágio em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e carimbo do responsável.

1,0

02

2,0

BIOMÉDICO(A)

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutor na área que concorre.

Mestre na área que concorre.

Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

4,0

3,0

01

01

4,0

3,0

Curso de especialização/ aperfeiçoamento na área, com duração mínima de 360 horas

Certificado/ declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização.

1,0

03

3,0

Cursos de Especialização em Saúde Pública ou Administração Hospitalar ou Saúde Coletiva, com duração mínima de 360 horas

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo o período de realização, carimbo e assinatura do responsável e a respectiva carga horária

1,0

02

2,0

OBS.: A apresentação do título de Doutorado exclui, automaticamente, a pontuação do título de Mestrado. Só serão aceitos os Títulos obtidos até o último dia de inscrição 27/07/2012.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada função.

9.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, por função, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais, e outra somente com os portadores de necessidades especiais habilitados.

9.3. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos conseguidos em todas as modalidades de provas que participou.

9.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Política de saúde, quando for o caso;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Clínica Médica, quando for o caso;

e) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa, quando for o caso;

f) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática, quando for o caso;

g) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, e

h) tiver exercido efetivamente a função de jurado nos termos da Lei nº 11.689/2008.

9.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

9.6. O candidato para fazer jus ao previsto na letra "h" - subitem 9.4 deste edital, deverá comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da referida Lei, em 09/06/2008 e a data de término das inscrições, em 27/07/2012.

9.6.1. O documento emitido pelo Judiciário deverá ser apresentado no original ou cópia autenticada em cartório e protocolado junto ao Posto de Atendimento do IBAM, instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, no período de 23 a 27 de julho de 2012 (das 9 às 15 horas). O documento apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.

9.6.2. O candidato que não atender as exigências estabelecidas nos itens 9.6 e 9.6.1 até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

9.7. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

10. DOS RECURSOS

10.1. O prazo para interposição de recurso contra o edital de abertura, gabarito e resultados (solicitação de isenção de taxa e notas das provas/testes) e de classificação final, será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

10.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

10.3. Os recursos deverão ser redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

10.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

10.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

10.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

10.7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10.9. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

10.10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

10.11. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

10.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10.13. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.

10.14. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e, extra-oficialmente, pela internet, nos sites: www.ibamsp-concursos.org.br. e www.guarulhos.sp.gov.br.

10.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

10.16. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento.

f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

10.17. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

11. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

11.1. A contratação dar-se-á mediante ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Diário Oficial do Município e disponível no site: www.guarulhos.sp.gov.br.

11.2. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações, sob pena de perder o direito à contratação.

11.3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, junto ao Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito a Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

11.4. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

11.5. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

11.6. O prazo para início das atividades será de 15(quinze) dias corridos a contar da convocação, prorrogável por 01(uma) vez, por igual período, a pedido do interessado, ou a critério da Administração, desde que atendida a conveniência do serviço público.

11.7. O não atendimento ao prazo de convocação ou a não comprovação de preenchimento dos requisitos previstos, ensejará a exclusão da lista de convocação e o cancelamento da portaria de admissão/nomeação caso já tenha sido publicada.

11.8. Independentemente da aprovação nas provas objetivas, os candidatos à função de Condutor de Veículos de Urgência, somente serão admitidos e poderão assinar o respectivo contrato de trabalho, após submeterem-se ao Teste de Aptidão Física, compatíveis com o exercício da função em Concurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A aprovação no concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos o direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação.

12.2. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

12.4. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Guarulhos.

12.5. O não comparecimento às provas objetiva e/ou prática, quando houver, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

12.6. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes das Provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

12.7. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

12.8. O prazo de validade deste concurso será de 1 (um) ano, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

12.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

12.10. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao candidato acompanhar as publicações oficiais - inclusive as convocações para as provas e exames - divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município.

12.11. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a finalização do Concurso, à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m.

12.12. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos, desde que a aposentadoria não seja por invalidez, somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

12.13. A Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.14. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

12.15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

12.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações.

12.17. Em cumprimento à Lei Municipal nº 7.007/2012, as provas práticas e Testes de Aptidão Física serão gravadas, reduzidas a termos e arquivadas no Departamento de Recursos Humanos pelo prazo de 5 (cinco) anos.

12.18. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12.19. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.20. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, inclusive os documentos de solicitação de isenção de taxa de inscrição, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

Guarulhos, 05 de julho de 2012.

Roselene de Lourdes Mendes
Gestora do DRH

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

BIOMÉDICO(A)

Realizar análises, firmar os respectivos laudos, executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfussionais ,realizar análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento do meio ambiente; aplicar completamente, os princípios, os métodos e as técnicas de acupuntura; coleta de materiais, análise, interpretação, emissão e assinatura de laudos e de pareceres técnicos ,realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de materiais biológicos, realizar exames laboratoriais de DNA e firmar os respectivos laudos.

CONDUTOR(A) DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA

Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

MÉDICO(A) - TODAS AS ESPECIALIDADES

Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde; executar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde; garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de atuação; desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, trabalhadores e comunidade; participar de programas de vigilância epidemiológica (proposta: vigilância em saúde); realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico, etc); determinar a hipótese diagnostica; solicitar exames complementares; prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros; conhecer os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviços; organizar, zelar pelos equipamentos, instrumentos e materiais sob sua guarda e utilização; registrar suas ações e atividades em formulários próprios; responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita; participar de reuniões, treinamentos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo de trabalho; atender as urgências médicas intercorrentes em usuários; realizar visita domiciliar e de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, quando necessário; realizar e participar de matriciamento interdisciplinar e ou com outras especialidades e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS

BIOMÉDICO(A)

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária.

O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Constituição Federal: Título VIII - Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social.

Leis Federais: 8.080/1990 e 8.142/1990.

Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011.

Portaria 399/GM/MS de 22/02/2006 - Pacto pela Saúde.

Conhecimentos específicos

Métodos de armazenamento e manipulação de amostras biológicas. Descarte de materiais utilizados na coleta e tratamento de amostras contaminadas. Fatores que afetam a interpretação dos resultados de exames laboratoriais. Bioquímica: correlação de resultados de exames bioquímicos com a fisiopatologia. Conceitos básicos das principais técnicas bioquímicas. Avaliação da função hepática, função renal, e enzimas cardíacas. Proteínas plasmáticas. Carboidratos e diabetes. Lipídeos, lipoproteínas, dislipidemias. Ácido úrico, uréia e creatinina. Gasometria. Erros inatos do metabolismo. Automação em bioquímica clínica. Hematologia: Fisiologia da hemostasia. Técnicas hematológicas básicas. Citologia hematológica. Testes que avaliam a coagulação sanguínea. Investigação laboratorial das anemias, das doenças hemorrágicas vasculares e plaquetárias. Leucoses. Princípios Gerais em Imunohematologia. Urinálise. Exame de Líquidos Cavitários; Exames laboratoriais de rotina parasitológica. Métodos de diagnóstico laboratorial das doenças infecciosas, parasitárias e autoimunes. Microbiologia: noções sobre colheita, transporte e processamento de amostras para diagnóstico bacteriológico. Principais meios de cultura para bactérias e fungos. Princípio das colorações microbiológicas. Teste de sensibilidade a antimicrobianos. Noções de diluição. Aplicações das técnicas de biologia molecular no diagnóstico das diferentes áreas da clínica médica. Controle de qualidade em laboratório de análises clínicas. Noções de Biosegurança. Programa de Controle de Infeção Hospitalar; Programa nacional de saúde da criança Programa Nacional de Saúde da Mulher; Programa Saúde da Família; Programa Nacional de Imunização; Programa Nacional de Atenção à Saúde do Idoso; Programa Nacional de Prevenção as DST's e AIDS; Vigilância Epidemiológica; Vigilância Sanitária; Ética profissional.

CONDUTOR(A) DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA

Língua Portuguesa

Compreensão e Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

Matemática

1- Números inteiros, racionais e reais.

2- Sistema legal de medidas.

3- Razões e proporções.

4- Divisão proporcional.

5- Regras de três simples e compostas.

6- Percentagens.

7 -Equações e inequações de 1.º e de 2.º graus.

8- Sistemas.

9 -Funções e gráficos.

10 -Progressões aritméticas e geométricas.

11 - Funções exponenciais e logarítmicas.

12 - Juros simples e compostos: capitalização e descontos.

13 -Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente.

Conhecimentos específicos

Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica de autos. Conhecimento da malha viária local. Conhecimento da localização das principais Unidades de Saúde do Município.

MÉDICO(A) - TODOS

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária.

O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Constituição Federal: Título VIII - Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social.

Leis Federais: 8.080/1990 e 8.142/1990.

Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011.

Portaria 399/GM/MS de 22/02/2006 - Pacto pela Saúde.

Clínica Médica:

Saúde da mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas;

Preenchimento de declaração de óbito

Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos relacionados à área de atuação

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

Obs: Ler atentamente o Capítulo referente a recurso deste Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga na função de (preencher esse campo)

Nome: (preencher esse campo) Nº de inscrição (preencher esse campo)

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
(preencher esse campo)

Embasamento: (preencher esse campo)

Assinatura: _________________________

Data: ___/___/______

ANEXO IV

EDITAL DE ABERTURA Nº 03/2012-SAM01

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

Eu, ___________________________________________________________ Portador (a) do R.G. nº _________________________________,candidato (a) cargo/função de ____________________________________________venho requerer nos termos do Decreto n.º 25.064/2008 à Comissão do Concurso Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item ____________ do edital de referencia. Para tanto, anexo os documentos previstos no artigo 4o, itens de I a
VI do referido decreto.

Guarulhos, _______/______/_________

_______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

Nome: ____________________________________________________

Candidato à função de: _______________________________________

R.G. número:_______________________________________________

Inscrição nº ________________________________________________

Descrição do Título QuantidadePontos Atribuídos (uso da Banca)
   
   
TOTAL DE TÍTULOS ENTREGUES  
TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES  

____________________________________
Assinatura do candidato:

Rubrica do avaliador: __________________________________
Data: ________________________

PROTOCOLO DO CANDIDATO

Identificação do responsável pelo recebimento: _______________________

Data:________/________/________