Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Garopaba - SC abre seleção para áreas da Saúde, Educação e Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 0004/2011

Considerando o déficit no quadro de pessoal, bem como ausência de Cadastro de Reserva para reposição do quadro;

Considerando que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são consideradas serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento.

Considerando que a Saúde da Família é uma estratégia operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde, que atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes, e na manutenção da saúde da comunidade.

Considerando que a Saúde da Família é um serviço proveniente de programa proposto pela União, ao qual o Município de Garopaba aderiu.

Considerando que o Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia com equipes de profissionais de saúde que atendem às urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental da população;

Considerando a necessidade de existência de Cadastro de Reserva para substituir servidores em férias, em licença prêmio, licença para tratamento de saúde, licença maternidade, entre outros afastamentos;

Considerando que existem serviços especializados e provenientes de programas temporários que precisam ser providos para manter a qualidade dos serviços;

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Garopaba e considerando o artigo 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para reposição de vagas e para formação de Cadastro de Reserva - CR, para atuar nos diversos Setores da Prefeitura Municipal de Garopaba.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. A seleção dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios, DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br, e consistirá no somatório de pontos da entrevista, contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter especial e para formação de Cadastro de Reserva - CR, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente.

1.4. O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença saúde e licença maternidade.

1.5. O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.7. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratado;

c) por conveniência e oportunidade do serviço público;

d) pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão recebidas de 10 de junho de 2011 a 27 de junho de 2011, das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde de Garopaba, situada na Rua Antonio José Botelho- Prédio do ESF, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3354-1036, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas;

- Registro no órgão de classe de Santa Catarina (para os cargos de Técnico de Enfermagem, Médico, Nutricionista e Professor de Educação Física);

- Cópia do Diploma ou Certificado conforme formação exigida para o cargo;

- Comprovante de Residência.

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, bem como indicar qual o cargo a que pretende concorrer. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a respectiva inscrição, inviabilizando a avaliação do curriculum vitae apresentado pelo candidato.

3. DAS VAGAS

3.1 Será realizado Cadastro de Reserva - CR para suprir eventual déficit de servidores no quadro:

Função

N° Vagas

Carga Horária

Remuneração R$

Médico Especialidade Psiquiatria - CAPS

01

64 hs mês

3.182,50

Médico Otorrinolaringologista 10 hs

02

10 hs semana

2.044,30

Nutricionista - NASF

CR

40 hs semana

1.416,20

Técnico de Enfermagem - SAMU

02

40 hs semana

797,80

Professor de Educação Física - NASF

CR

20 hs semana

676,60

Professor de Educação Física - Esportes

CR

40 hs semana

1.353,20

Agente Comunitário de Saúde
Áreas: 02, MA 03 (Costa do Macacu) e 01, MA 06 (Panorâmico)

02

40 hs semana

636,50

Recepcionista

CR

40 hs semana

661,90

Técnico em Manutenção de Redes e Computadores

CR

40 hs semana

1.002,00

Mecânico

01

40 hs semana

1.032,00

Médico Veterinário

01 + CR

40 hs semana

1.416,21

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar do curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, sendo que para os cargos previamente informados será somada a nota da entrevista,.

4.2 Para contagem de títulos na área de atuação serão considerados válidos os cursos voltados para a especialidade para qual o interessado for candidatar-se, com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 5 (cinco) anos, contados da abertura das inscrições, conforme descritos no Anexo II, devendo o s candidatos apresentarem o s documentos comprobatório s a estes.

4.3 Entende-se como documentos comprobatórios os certificados, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma.

4.4 O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou Certidão de Tempo de Serviço emitida por Entidade Pública, e declaração, em papel com timbre, da instituição e/ou empresa em que atuou.

4.5 A Entrevista consistirá na aplicação de entrevista estruturada, visando identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato.

4.6 A aplicação e avaliação da entrevista serão realizadas por banca de três profissionais com experiência na área, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada Rua Antonio José Botelho - Prédio do ESF, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3354-1036, data, horário e local a ser divulgada no site www.garopaba.sc.gov.br e em locais de livre acesso, após finalizadas as inscrições.

4.7 Os cargos não submetidos a entrevista, terão os currículos e documentação analisados por Comissão Especial, que poderá a qualquer tempo, convocar os candidatos a entrevista para informações complementares .

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da entrevista, da contagem de títulos e da experiência comprovada.

5.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 1,0 (um) ponto.

5.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.

5.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior tempo de serviço público vinculado à área pleiteada;

- maior idade;

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

- Classificação no processo seletivo simplificado;

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- Cédula de Identidade;

- Cartão de inscrição no CPF;

- Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

- Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar ;

- Carteira de Trabalho;

- Prova de inscrição no PIS/PASEP;

- Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;

- Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

- Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

- Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);

- Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

- Comprovante de residência;

- Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

- Uma foto 3X4, de frente e recente;

- Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade ;

- Declaração de bens;

- Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) N° do Processo Seletivo;

b) Cargo a que concorre;

c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);

e) Identificação do candidato.

7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

8.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada em jornal de circulação regional.

8.3. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.4. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 07 de junho de 2011.

LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNÇÃO: MÉDICO ESPECIALIDADE PSIQUIATRIA - CAPS;

ATRIBUIÇÕES: Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação. Promover a reabilitação psicossocial dos usuários dos Caps; Executar atividades relacionadas com o atendimento psicológico ao paciente, quais sejam: psicoterapia individual, grupal e familiar, visando a reinserção social; Triar e acolher todo usuário que buscar o serviço; Realizar psicodiagnóstico. Capacitar às equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental local e a nível regional; Capacitar às equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental local e a nível regional; Atender as urgências psiquiátricas no serviço; Desenvolver a interdisciplinariedade na equipe, como forma de garantir atenção integral ao paciente; registrar os procedimentos realizados; manter atualizado o prontuário do paciente; executar outras tarefas correlatas;

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Idade mínima de 21 anos; Instrução: Curso Superior com habilitação legal para o exercício de médico, com especialização em Psiquiatria; Registro no órgão de Classe.

FUNÇÃO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA;

ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnóstico e tratamento de patologias dos ouvidos, nariz e garganta; fazer diagnósticos e tratamento das moléstias e anormalidades relativas à especialidade, bem como de doenças e acidentes; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes;

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador do diploma de médico, na área especifica, com registro, inclusive na especialidade no Conselho Regional de Medicina.

FUNÇÃO: NUTRICIONISTA - NASF;

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de nível superior, de natureza especializada envolvendo atividades no campo da nutrição, outras atribuições previstas no Programa NASF.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso superior completo e registro no Conselho da Classe.

FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SAMU;

ATRIBUIÇÕES: Além das atribuições previstas para o cargo de Técnico de Enfermagem, na Lei Complementar n° 655/99, são as seguintes: realizar procedimentos de enfermagem dentro de suas competências técnicas e àquelas previstas na Política Nacional de Atenção às Urgências - Portaria GM n° 2.048, de 05 de novembro de 2002.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Técnico de Enfermagem e registro no respectivo órgão de classe - COREN/SC.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - NASF;

ATRIBUIÇÕES: Além das atribuições previstas para o cargo na Lei Municipal n° 655/99, são as seguintes: desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação permanente.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior Completo com Licenciatura em Educação Física; Registro no Conselho de Classe Profissional.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ESPORTES;

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de acordo com o plano de aula previamente elaborada; orientar a aprendizagem do aluno no desenvolvimento de suas capacidades; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo ensino­aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; zelar e manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas semelhantes;

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior Completo com Licenciatura em Educação Física; Registro no Conselho de Classe Profissional.

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE*;

ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco;orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações, atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato;

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental completo (1° Grau) e residir na área da comunidade em que for atuar.

*Atribuições comuns a todos o s Profissionais das Equipes ESF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econõmicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma continua e racionalista; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; identificar pessoas portadoras de hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase para alimentar aos respectivos bancos de dados.

FUNÇÃO: RECEPCIONISTA;

ATRIBUIÇÕES: Executar funções de atendimento ao público, arquivo, protocolo de correspondências e atendimento a telefonemas;

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Primeiro grau completo.

FUNÇÃO: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE REDES E COMPUTADORES;

ATRIBUIÇÕES: Prestar Orientação, testes e manutenção de hardware, software, instalação de redes ou de acesso remoto as mesmas, visando manter as redes em pleno funcionamento. Prestar orientações a usuários no tocante à infra-estrutura para instalações e manutenção de redes de computadores, esclarecendo dúvidas sobre recursos de software e hardware;

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área de atuação.

FUNÇÃO: MECÂNICO;

ATRIBUIÇÕES: Efetuar manutenção, revisão geral, conservação, recuperação e troca de peças de veículos de transporte, tratores e máquinas, afim de mantê-los operacionalmente em condições de trabalho.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Primeiro Grau completo.

FUNÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO;

ATRIBUIÇÕES: Atender Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à medicina veterinária

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso superior completo e registro no conselho da Classe.

ANEXO II

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR - MÉDICO

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

4 pontos

Curso de Especialização

1 ponto

1 ponto

Curso de Residência Médica

1 ponto

1 ponto

Curso de Mestrado

1 ponto

1 ponto

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

3 pontos

Curso de Especialização

1 ponto

2 ponto

Curso de Mestrado

1 ponto

2 ponto

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SAMU

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

Curso em Urgência e Socorrismo com carga mínima de 10 horas

0,2 (cada 10 horas)

2,0

Curso de Capacitação Inicial do SAMU

1,0

1,0

Suporte Básico de Vida (SBV) ou Reanimação Cardio-Pulmonar (RCP) e/ou Atendimento Prévio Hospitalar (APH)

1,0 (cada módulo)

4,0

Tempo de Serviço como Técnico de Enfermagem SAMU

0,5 (cada ano)

2,0

Tempo de Serviço como Técnico de Enfermagem (UTI Móvel) e/ou na atividade de atendimento a urgência e emergência em instituição hospitalar.

0,5 (cada ano)

1,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

 

10,0

FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

7 pontos

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.

1 ponto

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

4 pontos

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.

1 ponto

2 pontos

Entrevista

3 pontos

4 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

* O quesito "residência na micro área de atuação" será considerado na pontuação final para o s cargos a ACS.

FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

7 pontos

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.

1 ponto

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA DE GAROPABA
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
EDITAL 0004/2011

Formulário de inscrição nº ___________________

Cargo: ______________________________

Nome: ________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________

Telefone para contato: ___________________________________________

Doc. de Identidade nº: ________________ CPF nº: ____________________

Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

( ) Carteira de Identidade;

( ) CPF;

( ) Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas;

( ) Registro no órgão de classe de Santa Catarina (para os cargos de Técnico de Enfermagem, Médico, Nutricionista e Professor de Educação Física);

( ) Cópia do Diploma ou Certificado conforme formação exigida para o cargo;

( ) Comprovante de Residência

Garopaba - SC, ____/____/2011

___________________________________
Assinatura do Candidato

___________________________________
Assinatura do (a) responsável pela inscrição

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RELAÇÃO DE TÍTULOS

Cargo: _______________________________________

Nº da inscrição: _________

Nome do candidato:_______________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos preenchidos pelo candidato (deixar em branco)
Nº de horas Histórico / Resumo Pré - pontuação   
     
     
     
     
     
     
     
     
     

Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

Data: ____/____/____

______________________________
Assinatura do candidato

______________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento