Prefeitura de Garanhuns - PE

Notícia:   Garanhuns - PE abre 822 vagas de até R$ 520,50

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

ESTADO DE PERNAMBUCO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2008, 19 DE JANEIRO DE 2008

O MUNICÍPIO DE GARANHUNS, Estado de Pernambuco, por seu Prefeito, Senhor LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas e Provas e Títulos destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - O presente Concurso Público teve os cargos definidos pela Lei Municipal nº 2.642, de 26 de abril de 1993 e suas alterações posteriores e será regido por este Edital e executado pelo INSTITUTO CIDADES - IC, cabendo a Prefeitura Municipal de Garanhuns a coordenação, através da Comissão Organizadora Executiva.

1.2 - O Concurso de Provas destina-se a selecionar Candidatos para provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Garanhuns, na forma como se encontra estabelecido no ANEXO I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida e valores dos vencimentos.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital, PODENDO OS CANDIDATOS SE INSCREVEREM PARA MAIS DE UM CARGO, desde que haja compatibilidade de dia e horário do cronograma previsto (Anexo VII) para aplicação das provas.

2.2 - Período de inscrição:

§ Inscrições Presenciais: 11 de fevereiro até 07 de março de 2008.

§ Inscrições pela internet: 28 de janeiro até 09 de março de 2008.

2.3 - Horário e local:

§ Horário: 8:00 às 14:00 horas

§ Local: Biblioteca Pública, localizada no Parque Euclides Dourado.

§ ou pelo site www.institutocidades.org.br

2.4 - O número de vagas, para cada cargo, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e a carga horária são estabelecidos no Anexo I.

2.5 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:

2.5.1 - Inscrições Presenciais:

a. preenchimento do formulário de inscrição e assinatura com termo de que detém os requisitos exigidos;

b. cópia do documento de identidade e apresentação do original;

c. comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição em qualquer agência bancária, através da Conta Corrente nº 5.313-9 - Ag. nº 3.515-7- Banco do Brasil nos valores referentes ao cargo que pretende concorrer conforme segue:

Escolaridade/Cargo

Valor da Taxa de inscrição

Nível Superior

R$ 39,47 (trinta e nove reais, quarenta e sete centavos)

Nível Médio (2º Grau)

R$ 20,10 (vinte reais e dez centavos)

Nível Fundamental (1º Grau)

R$ 17,10 (dezessete reais e dez centavos)

d. efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, conforme Anexo I deste Edital;

e. NÃO SERÁ PERMITIDO PAGAMENTO EM "CAIXA RÁPIDO" E NÃO SERÃO PERMITIDOS DEPÓSITOS E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS;

f. serão exigidos dos candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital;

g. antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição;

h. não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, não havendo necessidade de Firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;

i. a documentação para efetivação da inscrição, ficará retida, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição, o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição e a Procuração, se for o caso; será entregue ao Candidato o Recibo da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição;

j. não haverá devolução da taxa de inscrição paga, sob nenhuma hipótese.

k. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde o candidato terá OBRIGATORIAMENTE que comprovar que reside na localidade pleiteada a época da posse, nos termos do item 7.1, "h", sob pena de sua eliminação do concurso público - Lei Federal nº 11.350, art. 6º, inc. I.

l. fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da convocação serão exigidos dos candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital.

2.5.2 - Inscrições via Internet:

a. será admitida a inscrição via Internet no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br no período e horário descritos nos itens 2.2;

b. o INSTITUTO CIDADES não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

c. após o preenchimento da ficha de inscrição on-line, o candidato deverá imprimir o boleto bancário que poderá ser efetivado até o 24 (vinte e quatro) horas ou o próximo dia útil após a impressão;

d. não serão permitidos depósitos e transferências bancárias;

e. informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.institutocidades.org.br.

2.5.3 - o Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da Lei.

2.5.4 - Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo.

2.5.5 - o Candidato, ao se inscrever, deverá indicar a localidade a qual estará concorrendo (quando a oferta de vagas for distribuída por localidade, se for o caso) e concorrerá apenas com os Candidatos daquela localidade, não gerando nenhum direito de opção ao Candidato para escolher outra localidade, após o encerramento de sua inscrição e bem como, em caso de aprovação no aludido concurso.

2.5.6 - O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.5.7 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do Candidato até o final do Certame;

2.5.8 - Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital.

2.5.9 - Caso haja algum erro ou omissão detectado (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 48 horas após a divulgação da mesma para entrar com requerimento recursal de correção junto a comissão organizadora do Concurso, pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, cujo documento deve ser protocolado pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente ao Presidente da Comissão Especial do Concurso.

2.5.10 - Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde o candidato terá OBRIGATORIAMENTE que comprovar que reside na localidade pleiteada à época da posse, nos termos do item 7.1, "h", sob pena de sua eliminação do concurso público - Lei Federal nº 11.350, art. 6º, inc. I.

2.6 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:

a. as pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Concurso Público de Provas, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo, na forma da Lei;

b. na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

c. quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

d. quando convocados, os portadores de deficiência submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

e. consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

f. não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

g. a Perícia será realizada por Órgão Médico do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;

h. quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

i. a Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;

j. o Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante no Capítulo II, item 2. 6. Letra "a";

k. as vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação.

2.7 - Do Deferimento da Inscrição Preliminar

2.7.1 - O Instituto Cidades e a Comissão Especial de Concurso Público, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, bem como nos termos do item 2.9 do Edital.

2.7.2 - Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no site do Instituto Cidades - IC: www.institutocidades.org.br, protocolado diretamente na sede da Comissão Especial do Concurso Público, sito a Av. Joaquim Távora, s/n , Bairro Heliópolis, Garanhuns (PE) - CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL .

2.7.3 - Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e os recursos não protocolados na sede da Comissão Especial do Concurso Público.

2.7.4 - Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

2.7.5 - Os recursos julgados serão divulgados no site www.institutocidades.org.br

2.7.6 - Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

2.7.7 - Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

I. não recolher a taxa de inscrição;

II. prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

III. omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

2.8 - Da Confirmação da Inscrição

2.8.1 - O candidato poderá acessar o site da organizadora www.institutocidades.org.br, a partir do dia 28 de março de 2008, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova escrita.

2.8.2 - Para a confirmação da inscrição o candidato deverá ao acessar o site do organizador, www.institutocidades.org.br, no link referente ao Concurso Público, digitar dados referentes à sua inscrição.

2.8.3 - O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

2.9 - Da Divulgação

a. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativo às informações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município de Garanhuns e seus Extratos serão publicados no Diário Oficial do Município e também em caráter meramente informativo, na Internet, pelo site: www.institutocidades.org.br.

b. é de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos meios de divulgação acima citados.

CAPÍTULO III - Das Provas e Títulos

3 - O concurso público constará de provas objetivas, provas físicas e prova de títulos conforme exigência do cargo.

3.1 - DAS PROVAS OBJETIVAS

3.1.1 - As Provas serão objetivas, todas eliminatórias, em conformidade com os Programas Disciplinares distribuídos aos Candidatos no ato da inscrição, na forma como se encontra disposto no Anexo III deste Edital.

3.1.2 - Os locais da realização das Provas serão dados a conhecer posteriormente, através de cartazes afixados nos locais de inscrição, como através do site www.institutocidades.org.br.

3.1.3 - As Provas serão realizadas em data que será divulgada no prazo de até 15 dias úteis após o fim das inscrições (em conformidade com item 2.9 do Edital), devendo o Candidato comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário local fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), do comprovante de inscrição e de documento de identidade, sem os quais não poderá prestar Provas.

3.1.4 - Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverão solicitá-lo por escrito dirigidos única e exclusivamente ao Presidente da Comissão Organizadora Executiva do Concurso, sito a Av. Joaquim Távora, s/n , Bairro Heliópolis, Garanhuns (PE) - CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, NO PRAZO DE ATÉ 72 HORAS APÓS O FIM DAS INSCRIÇÕES.

3.1.4.1 - O requerimento deverá ser encaminhado para o site www.institutocidades.org.br, e o candidato terá que confirmar seu recebimento;

3.1.4.2 - O tratamento diferenciado será atendido obedecendo critérios de viabilidade e de razoabilidade;

3.1.5 - A não solicitação de tratamento diferenciado implica no indeferimento automático da concessão no dia de realização das Provas.

3.1.6 - O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

3.1.7 - Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Inclusive, devendo o candidato verificar se o cargo em que se inscreveu encontra -se devidamente identificado no caderno de provas .

3.1.8 - Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

3.1.9 - Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que ele deveria estar devidamente relacionado no local de provas correspondente a seu cargo. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo Instituto Cidades - IC com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos, todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

3.1.10 - Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade original, não sendo aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

3.1.11 - É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta de seu local de prova, e endereço, bem como o comparecimento no horário determinado.

3.1.12 - Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; e Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

3.1.13 - Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o Registro da Ocorrência com data de até 15 dias anteriores à data da Prova, bem como outro documento oficial que o identifique e poderá ser submetido à identificação especial.

3.1.14 - Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista - modelo antigo (que não possui foto), carteiras de estudante, c arteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

3.1.15 - O Candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 3.1.12 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

3.1.16 - Não será permitida durante a realização das Provas, a comunicação entre os Candidatos, nem a utilização de livros, anotações, material didático, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como PORTAR: boné, armas ou aparelhos eletrônicos (Bip, Telefone Celular, Relógio do tipo Data Bank, Walkman, Agenda Eletrônica, Notebook, Palmtop, receptor, Gravador, Calculadora e/ou similares etc.), ligados ou não.

3.1.17 - O descumprimento da instrução 3.1.16 implicará a eliminação do Candidato, caracterizando -se tentativa de fraude.

3.1.18 - O Instituto Cidades - IC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

3.1.19 - As Provas terão tempo de duração de 03 (três) horas corridas para os cargos e em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade e horário determinados.

3.1.20 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 60 (sessenta) minutos após o início das provas, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

3.1.21 - O candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término, apenas poderá anotar suas opções de respostas no canhoto que poderá ser destacado da capa do caderno de provas.

3.1.22 - As provas de Nível Superior, Nível Médio e o cargo de Agente Comunitário de Saúde acontecerão no mesmo horário - manhã. E as provas de Nível Fundamental Completo (exceto Agente Comunitário de Saúde) em horário distinto - tarde.

3.1.23 - Os Conteúdos Programáticos estão descritos no ANEXO III, parte integrante deste Edital.

3.1.24 - Do preenchimento do Cartão Resposta (Gabarito):

a. não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);

b. tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;

c. não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo - sob pena de nulidade da questão;

d. cada questão possui apenas uma opção correta;

e. não será disponibilizada Folha Resposta por falha do Candidato.

3.1.25 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

3.1.26 - Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Cidades - IC devidamente treinado.

3.1.27 - O Cartão Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção, sendo corrigidos por meio de processamento eletrônico, portanto, não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

3.1.28 - Durante a execução das provas poderão ser coletadas as impressões digitais dos candidatos, para futuro confronto com as dos aprovados. Caso o candidato não permita a coleta da digital, será desclassificado do processo seletivo.

3.1.29 - Dos aprovados, poderá ser coletadas impressões digitais para confronto de identificação civil como pré-requisito para Posse. Constatado o crime da falsidade ideológica, o candidato perderá a vaga e responderá pelo referido crime.

3.1.30 - Nas situações que se fizerem necessárias, o Instituto Cidades - IC poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.

3.1.31 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao Candidato que apresentar documento original de identificação com foto recente, tais como: RG, Carta de Motorista, Carteira do Trabalho, Carteira de Reservista ou Carteira Profissional.

3.2 - DAS PROVAS DE TÍTULOS

3.2.1 - Participarão da Prova de Títulos somente os Candidatos que concorrerem aos cargos de Professor I, Professor II Artes, Professor II Matemática, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE ENDEMIAS aprovados na 1ª ETAPA - Provas Objetivas, na forma descrita no item 5.1 do CAPÍTULO V - Da Classificação.

3.2.2 - Para os cargos relacionados ao Magistério o seu julgamento obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

a. Curso de Graduação: 5,0 pontos por título até o limite de 10,00 pontos;

b. Curso de Especialização: 10,00 pontos por título até o limite de 20,00 pontos;

c. Curso de Mestrado: 15,00 pontos por título até o limite de 30,00 pontos;

d. Curso de Doutorado: 20,00 pontos por título até o limite de 40,00 pontos.

3.2.2.1 - O candidato cujo cargo já exige Graduação como pré-requisito (habilitação), deverá apresentar como título, no mínimo, Curso de Especialização.

3.2.3 - Para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE ENDEMIAS o seu julgamento obedecerá aos seguintes critérios: Participação em cursos de formação técnica, capacitação e atualização voltados para o cargo que o mesmo está concorrendo, certificados pela Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir:

Carga horária certificada

Pontuação

De 01 h a 40h

05

De 41h a 80h

10

De 81h a 160h

15

De 161h ou mais

20

3.2.4 - A apresentação dos títulos pelos candidatos far-se-á através da entrega dos documentos comprobatórios (Títulos) e do respectivo Formulário Discriminativo (ANEXO VI), na Comissão Organizadora do Concurso na Prefeitura Municipal de Garanhuns, até dois dias úteis após o resultado dos Candidatos aprovados divulgados nos termos do item 2.9 do Edital.

3.2.5 - Os títulos a serem considerados são os constantes do Quadro constante no item 3.2.1. deste edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento, observados os limites de pontos.

3.2.6 - Serão pontuados somente Títulos expedidos até a data do término das inscrições.

3.2.7 - Declaração ou atestados de conclusão do curso ou de disciplinas não serão aceitos como títulos.

3.2.8 - Não serão aceitos protocolos de solicitações de documentos, de certidões, de diplomas, de declarações, ou de quaisquer documentos - as cópias de documentos, certidões, de diplomas, ou de declarações somente serão aceitas, quando autenticadas por tabelionato.

3.2.9 - Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

3.2.10 - Cada Título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.

3.2.11 - Os pontos que excederem o valor máximo de cada alínea dos quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o Total Máximo de Ponto, serão desconsiderados.

3.2.12 - Os Títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:

a. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de fotocópia autenticada de instrumentos legais que os certifiquem, e somente serão computados como válidos os títulos pertinentes ao cargo para o qual o candidato concorre, sem rasuras ou emendas, identificadas com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade, número de inscrição;

b. Por meio de SEDEX à: Endereço da Comissão Especial do Concurso Público.

3.2.13 - Não serão aceitos títulos recebidos após a data fixada para a apresentação, bem como títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

3.2.14 - Não serão aceitos títulos encaminhados via fac -símile (fax) e/ou via correio eletrônico.

3.2.15 - Não serão recebidos documentos avulsos e Curriculum Vitae.

3.2.16 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa, será excluído do Concurso.

3.2.17 - A avaliação dos títulos será feita pela Empresa Contratada e o seu resultado será divulgado no endereço eletrônico da Instituição Contratada (www.institutocidade.org.br).

3.2.18 - A pontuação total dos títulos não ultrapassará a 50,00 (cinqüenta) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.

3.3 - DAS PROVAS DE CAPACIDADE FÍSICA (2ª ETAPA)

3.2.1 - A prova de capacidade física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do Candidato para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

3.2.2 - Na Prova de Capacidade Física, o Candidato será considerado apto ou inapto.

3.2.3 - Participarão da Prova de Capacidade Física: Os candidatos inscritos para os cargos de Agente de Endemias, dentre os habilitados com, no mínimo, 50 pontos na prova objetiva, obedecida a ordem decrescente de classificação na prova escrita, ultrapassando tal limite, apenas será aproveitado os Candidatos empatados em último lugar de classificação. Os demais Candidatos, mesmo habilitados na prova objetiva, serão considerados desclassificados.

3.2.4 - A Prova de Capacidade Física consistirá em submeter o Candidato aos seguintes testes: Corrida de Doze Minutos e Abdominais.

Quadro de Detalhamento do Exame Físico

Testes

Sexo

Índice Mínimo

Tempo

Tentativas

Corrida

Masculino

Feminino

1.800 m

1.500 m

12 Minutos

12 Minutos

01

01

Abdominais

Masculino

Feminino

30

20

01 Minuto

01 Minuto

01

01

3.2.5 - O Candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em Edital específico e pelo site do INSTITUTO CIDADES - IC, www.institutocidades.org.br, com roupa apropriada para prática de educação física, munido de Atestado Médico (original ou cópia autenticada) específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes.

3.2.6 - O Atestado Médico deverá constar, expressamente, que o Candidato está apto a realizar a Prova de Capacidade Física.

3.2.7 - O Candidato que deixar de apresentar o Atestado Médico será impedido de realizar os testes, sendo conseqüentemente eliminado do Concurso.

3.2.8 - O Atestado Médico deverá ser entregue no momento da identificação do Candidato para a realização da Prova de Capacidade Física. Não será aceita a entrega de Atestado Médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa.

CAPÍTULO IV - Dos Recursos

4.1 - Os Recursos serão interpostos em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, dirigidos única e exclusivamente ao Presidente da Comissão Organizadora Executiva do Concurso, sito a Av. Joaquim Távora, s/n , Bairro Heliópolis, Garanhuns (PE) - CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL.

4.2 - O direito de recorrer, quanto à elaboração da Prova, exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da divulgação do Gabarito Oficial, pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente no Município, junto ao Presidente da Comissão Especial do Concurso.

4.3 - Caso o Candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão, conforme item 2.6, alínea"j".

4.4 - Para recorrer, o Candidato deverá utilizar os Modelos de Formulários de Recurso, disponíveis no site do Instituto Cidades e no Manual do Candidato, no caso de inscrição presencial.

4.5 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

4.6 - Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato.

4.7 - Cada conjunto de recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a. folhas separadas para questões diferentes;

b. em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo Candidato, bem como da resposta divulgada pelo Instituto Cidades - IC;

c. para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d. capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do Candidato;

e. sem identificação do Candidato no corpo dos recursos;

f. recursos datilografados ou digitados nos Formulários de Recurso.

4.8 - Em hipótese alguma será aceita revisão de Recurso.

4.9 - Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, esta valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido.

4.10 - Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos.

4.11 - Não serão aceitos Recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

4.12 - Nas situações que se fizerem necessárias, o Instituto Cidades poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.

4.13 - Todos os Recursos interpostos deverão obedecer ao modelo do Anexo IV.

CAPÍTULO V - Da Classificação

5.1 - Cada questão valerá 10 (dez) pontos. Para habilitação o Candidato terá que obter o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) por cada Disciplina.

5.2 - As Provas e os Gabaritos dos Candidatos serão recolhidos e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma Prova, nem sua realização fora do horário.

5.3 - Será atribuída "nota zero" a questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura na folha de resposta.

5.4 - Em caso de empate na Classificação Final, terá preferência, para efeito de classificação, o Candidato que for mais idoso.

5.5 - O Cartão de Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção.

5.6 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das Provas.

CAPÍTULO VI - Dos Classificáveis

6.1 - Respeitada a Classificação dos Candidatos Aprovados, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados Classificáveis, na ordem crescente apurada pelo Resultado.

CAPÍTULO VII - Da Posse dos Candidatos Habilitados

7.1 - A posse será condicionada a:

a. ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

b. os Candidatos que tenham participado do Concurso com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, só poderão ser empossados nos respectivos cargos após completarem 18 (dezoito) anos, condicionado, a na data da posse, possuir a idade constitucional de 18 (dezoito) anos para ser empossada;

c. quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

d. ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão;

e. apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia ¾ colorida e recente;

f. às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

g. exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício de cada emprego;

h. atenção - o Candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no sub-item 7.1 do Capítulo VII. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

7.2 - Poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

CAPÍTULO VIII - Delegação de Competência

8.1 - Fica estabelecido como competência da Comissão Organizadora do Concurso, designada pela Prefeitura Municipal de Garanhuns, sito a Av. Joaquim Távora, s/n , Bairro Heliópolis, Garanhuns (PE) - CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL.

a. conhecer as carências planejadas e organizadas pelos Órgão da Administração;

b. acompanhar e fiscalizar os trabalhos de realização do certame;

c. elaborar ofícios, receber e responder requerimentos;

d. receber Recursos;

e. encaminhar os recursos em tempo hábil, para o responsável pela execução do Concurso respondê-los.

8.2. - Comissão Especial do Concurso Público poderá expedir normas regulamentares e complementares, quando necessárias à fiel execução do contido neste Edital.

CAPÍTULO IX - Do Provimento e Lotação

9.1 - A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado, por escrito, através de Carta ou Edital de Convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Garanhuns, em até 30 (trinta) dias, a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se na Prefeitura Municipal munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso.

b. não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Concurso;

c. os admitidos não farão jus a modificação de cargo ou local de trabalho, pelo período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço.

d. poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

CAPÍTULO X - Das Disposições Gerais

10.1 - O Candidato portador de Deficiência Física, nos termos da Lei, sendo destinado 5% (cinco por cento) das vagas existentes neste Concurso às pessoas portadoras de deficiência física, na forma como ficou estabelecida no Capítulo II, item 2.6, letras "a" até "k". As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.

10.2 - Os Candidatos portadores de Deficiência Física, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.

10.3 - O Candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

10.4 - O Concurso terá a validade de dois anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

10.5 - Serão publicados apenas os resultados dos Candidatos que obtiverem aprovação no Concurso, conquanto os resultados dos Candidatos classificáveis e reprovados serão afixados em local público e fácil acesso, na Prefeitura Municipal de Garanhuns.

10.6 - Não será fornecido ao Candidato qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada em Edital.

10.7 - A classificação no processo seletivo e o número de vagas existentes não asseguram ao Candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, mas seguindo a rigorosa ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração, em razão das carências apresentadas, após publicação oficial.

10.8 - O Candidato aprovado será convocado por Edital ou carta, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não comparecimento do interessado permitirá a Prefeitura Municipal declará-lo desistente e convocar o próximo Candidato da lista de aprovados.

10.9 - Por interesse da Administração e necessidade do serviço, poderá o servidor cumprir carga horária superior ou inferior ao indicado pelo seu vencimento, disposto no Anexo I, acrescida ou diminuída proporcionalmente ao acréscimo ou redução obedecidos os limites mínimos de 02 (duas) e máximo de 08 (oito) horas diárias.

10.10 - Será excluído do Concurso por Ato do Prefeito Municipal o Candidato que:

a. fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

b. não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Executiva do referido Concurso. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão Executiva do referido do Concurso para atualizá-lo.

10.11 - Será excluído do Concurso por Ato do Presidente da Comissão Executiva do referido concurso, o Candidato que:

a. usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;

c. for responsável por falsa identificação pessoal.

d. retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

e. for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

f. usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

g. utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

h. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

i. descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

j. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

k. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

l. não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital;

m. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n. for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;

o. estiver portando arma.

10.12 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10.13 - Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

10.14 - O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no sub-item 3.1.19.

10.15 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

10.16 - Decorridos 60 (sessenta) dias após da divulgação do resultado final do Concurso, por questões de segurança, as Folhas-Resposta, bem como as Provas, serão incineradas.

10.17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva Organizadora do Concurso.

10.18 - Todos os cargos terão remuneração respeitando o Salário Mínimo Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DO GARANHUNS, Estado de Pernambuco, 19 de janeiro de 2008.

Luiz Carlos de Oliveira
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

Nível Superior

Cargo

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Venc. (R$)

Fonoaudiólogo

Curso Superior em Fonoaudiologia

02

20 h/s

484,14

Professor II - Matemática

Licenciatura em Matemática

21

Mín 150h/a mensais

3,47

Professor II - Artes

Licenciatura em Artes

10

Mín 150h/a mensais

3,47

Total de Vagas

33

-

Nível Médio

Cargo

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Venc. (R$)

Professor I

Normal Médio ou Licenciatura em Pedagogia

138

Mín 145h/a mensais

3,12

Fiscal de Obras

Ensino Médio Completo

04

30 h/s

438,70

Fiscal de Abastecimento

Ensino Médio Completo

12

30 h/s

438,70

Técnico Ambiental

Ensino Médio Completo

05

30 h/s

407,60

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

88

30 h/s

438,70

Técnico Agrícola

Ensino Médio Completo

04

30 h/s

407,60

Total de Vagas

251

-

Nível Fundamental Completo

Cargo

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Venc. (R$)

Agente de Disciplina

Ensino Fundamental Completo

80

30 h/s

407,60

Agente de Endemias

Ensino Fundamental Completo

64

30 h/s

380,00

Recepcionista

Ensino Fundamental Completo

40

30 h/s

380,00

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

35

30 h/s

380,00

Merendeiro

Ensino Fundamental completo

58

30 h/s

380,00

Jardineiro

Ensino Fundamental Completo

18

30 h/s

393,50

Guarda Vigilante

Ensino Fundamental Completo

18

30 h/s

380,00

Total de Vagas

313

 

 

Total de Vagas

597

 

CADASTRO DE RESERVA

Agente Comunitário de Saúde

225

 

Total Geral (Vagas + Cadastro de Reserva)

822

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO GARANHUNS, Estado de Pernambuco, 19 de janeiro de 2008.

Luiz Carlos de Oliveira
Prefeito Municipal

ANEXO II - DAS LOCALIDADES

SECRETARIA DE SAÚDE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LOCALIDADES

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

BRASÍLIA

04

14

BELA VISTA

00

06

MAGANO

02

16

ESTIVAS

00

06

MIRACICA

01

17

MANOEL XEU

00

07

BOA VISTA MUNDAU

07

20

JARDIM PETRÓPOLIS

01

06

COHAB I

01

07

LIBERDADE

00

06

BOA VISTA

02

12

ALUIZIO PINTO

01

07

COHAB II

03

14

SITIO JARDIM

00

04

SITIO BRAVOS

00

03

PARQUE FENIX

01

06

VILA DO QUARTEL

00

07

INDIANO

00

20

AUGUSTINHO BRANCO

01

06

SÃO PEDRO

00

09

IRATAMA

00

09

SÃO JOSÉ (NASG)

05

13

JOSE MARIA DOURADO

01

05

HELIÓPOLIS

03

05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Distritos

Endereços

Ag. Administrativo

Merendeiro

Jardineiro

Ag. Disciplina

1º Distrito

Sitio Estivas, Brejo Grande, Lajes, Jardim, Cágado, Mimosinho, Paulista, Lagoa das Baraúnas e Castainho.

-

08

-

-

Distrito de São Pedro

Sítio Papa-Terra, Cajarana, Lagoa do Belamente, Lajes, Riacho Fundo, Cachoeirinha e Distrito de São Pedro.

02

09

01

01

Distrito de Iratama

Sítio Tigre, Cavaco, Estrela, Lagoa Seca, Timbó, Vila de Iratama, Estivado, Poço Dantas e Alto Limpo.

02

04

01

02

Distrito de Miracica

Sítio Baraúnas, Mochila, Baixa da Telha, Saco, Lagoa do Jenipapo, Sítio Capoeiras, Cruz e Vila de Miracica.

04

07

02

04

OBS: Os demais cargos que não integram esse Anexo serão distribuídos CONFORME A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (seqüências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogal). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem, Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

DIDÁTICA

(COMUM AOS CARGOS DE: PROFESSOR II - MATEMÁTICA, ARTES. )

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa.

CONHECIMENTOS GERAIS

(COMUM AO CARGO DE: PROFESSOR II - ARTES.)

A Revolução Comercial, O Brasil Colônia, O Império Brasileiro: O Primeiro Reinado Brasileiro e o Segundo Reinado Brasileiro; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, Nazismo, Revolução Industrial; Geografia Política do Mundo Atual; Aspectos da População Mundial; O Meio Ambiente e o Homem; Brasil: Pais Subdesenvolvido e Industrializado; A Questão Urbana do Brasil; Atividades Agrárias Brasileiras; Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FONOAUDIÓLOGO

Desenvolvimento global da criança: Desenvolvimento intra-uterino. Desenvolvimento psicomotor. Fatores que interferem no desenvolvimento infantil. Motricidade Oral: Anatomia e fisiologia do sistema estomatognático: respiração, mastigação, deglutição e fala. Desenvolvimento das funções estomatognáticas. Alterações fonoaudiológicas. Avaliação, diagnóstico, prognóstico e tratamento fonoaudiológico. Linguagem: Anatomofisiologia da linguagem. Aquisição e desenvolvimento. Lingüística: Fonética e fonologia da Língua Portuguesa aplicadas à fonoaudiologia: Alterações fonoaudiológicas: Conceituação, classificação e etiologia. Avaliação e tratamento fonoaudiológico. Voz: Anatomia e fisiologia da laringe. Patologia laríngea: Conceituação, classificação e etiologia. Avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico. Audiologia: Anatomia e fisiologia da audição. Noções de psicoacústica. Audiologia clínica: Avaliação, diagnósticos, prognóstico. Treinamento auditivo. Atuação da Fonoaudiologia: Saúde Pública: Prevenção e intervenção precoce. Normas do Código de Ética do Fonoaudiólogo. Fonoaudiologia na terceira idade. Fonoaudiologia nas instituições: Escola e hospital. A Fonoaudiologia na relação multidisciplinar: interpretação de laudos em áreas afins.

PROFESSOR II - MATEMÁTICA

Números: números inteiros; divisibilidade; números racionais; números irracionais e reais. Funções: Igualdade de funções; determinação do domínio de uma função; função injetiva, sobrejetiva e bijetiva; função inversa; composição de funções; funções crescentes, decrescentes, pares e ímpares; os zeros e o sinal de uma função; funções lineares, constantes do 1º e 2º grau, modulares, polinomiais, logarítmica e exponenciais. Equações: desigualdades e inequações. Geometria: plana, espacial e analítica. Trigonometria: triangulo retângulo; estudo do seno, co-seno e tangente. Seqüências: seqüências de Fibonacci, seqüências numéricas; progressão aritmética e geométrica. Matrizes: determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; binômio de Newton. Noções de Estatística: medidas de tendência central; medidas de dispersão, distribuição de freqüência; gráficos; tabelas. Matemática Financeira: Proporção, porcentagem, juros e taxas de juros, juro exato e juro comercial, sistemas de capitalização, descontos simples, desconto racional, desconto bancário; taxa efetiva, equivalência de capitais. Cálculo de Probabilidade. Números Complexos. Cálculo Diferencial e Integral das Funções de uma Variável. Noções de História da Matemática. Avaliação e Educação Matemática: formas e instrumentos. Metodologia do Ensino de Matemática: uso de material concreto, calculadora e computador.

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

(COMUM AOS CARGOS DE: AGENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO AMBIENTAL, FISCAL DE OBRAS, FISCAL DE ABASTECIMENTO)

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

DIDÁTICA

(COMUM AO CARGO DE: PROFESSOR I)

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa.

CONHECIMENTOS GERAIS

(COMUM AOS CARGOS DE: AGENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO AMBIENTAL, FISCAL DE ABASTECIMENTO, PROFESSOR I)

A Revolução Comercial, O Brasil Colônia, O Império Brasileiro: O Primeiro Reinado Brasileiro e o Segundo Reinado Brasileiro; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, Nazismo, Revolução Industrial; Geografia Política do Mundo Atual; Aspectos da População Mundial; O Meio Ambiente e o Homem; Brasil: Pais Subdesenvolvido e Industrializado; A Questão Urbana do Brasil; Atividades Agrárias Brasileiras; Atualidades.

Informática (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - EXCETO PROFESSOR I e FISCAL DE OBRAS)

Noções de operação de Microcomputadores: Sistema operacional Windows, Microsoft Office. Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico, Internet Explorer e Outlook Express. Noções de utilização de softwares. Teclas e suas Funções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO AGRÍCOLA

Noções de Administração Rural. As Culturas de: Caju, Côco, Feijão, Milho e Mandioca. As Pastagens. Controle de Ervas Daninhas. Podas de Plantas Frutíferas. Noções Fundamentais sobre Solos: Formação e Constituição, Principais Propriedades Físicas, Adubação Orgânica e Verde, Adubação Química ou Mineral, Correção do Solo. Noções Fundamentais sobre mecanização Agrícola: Tração Animal e Tração Motora. Noções Fundamentais de Irrigação.Sanidade Animal: Aplicação de Medicamentos e Contenção de Animais. Alimentação Animal: Volumosos, Concentrados, Cilagem, Fenação e Mineralização.

FISCAL DE OBRAS

Registro de Obras em órgãos competentes. Cuidados Gerais com a Obra. Tipos de Lâmpadas. Conhecimentos básicos de Instalações Hidráulicas. Composição de Concreto Armado. Tipos de Materiais usados na Construção Civil.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (1º GRAU COMPLETO)

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO)

Fonética. Encontros Vocálicos e Consonantais. Sílaba e Tonicidade. Divisão Silábica. Morfologia. Componentes de um Vocábulo. Formação das Palavras. Significação das Palavras. Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição. Sintaxe: Concordância Nominal e Concordância Verbal. Acentuação Gráfica. Interpretação de Texto. Ortografia

MATEMÁTICA

(COMUM AOS CARGOS DE: AGENTE DE DISCIPLINA, RECEPCIONISTA, GUARDA VIGILANTE)

Conjuntos. Pertinência, Inclusão, União e Interseção. Conjuntos Numéricos. Conjuntos dos Números Naturais: Inteiros, Racionais e Irracionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Equação do 1º Grau.

CONHECIMENTOS GERAIS

(AGENTE DE DISCIPLINA, RECEPCIONISTA, GUARDA VIGILANTE)

Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V. Cultura Geral Brasileira. Ecologia e Meio-ambiente. Política e Sociedade no Brasil. O Brasil Colônia. O Império Brasileiro: O Primeiro e o Segundo Reinado Brasileiro e Republica.

SAÚDE PÚBLICA

(COMUM AOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS)

Políticas de Saúde: retrospectiva histórica e reforma sanitária; Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes; Lei 8.080 e Lei 8.142; Políticas de Saúde (Política de Atenção Básica, Média e Alta Complexidade); Organização dos Serviços de Saúde no Brasil; Processo de Trabalho em Saúde; Pacto pela Vida; Pacto em defesa do SUS; Pacto de Gestão; Participação e controle social no SUS; Gestão de Sistema e Serviços de Saúde; Descentralização e a municipalização da Saúde no Brasil; Informações em Saúde; Sistema de informação no SUS; Regulação em Saúde; Epidemiologia em Saúde Coletiva; Processo Saúde & Doença; Promoção da saúde e prevenção das doenças; Vigilância em Saúde (Vigilância Epidemiológica / Vigilância Ambiental / Vigilância Sanitária); Planejamento e avaliação de serviços; Formação e Educação em Saúde; Gestão do trabalho e da Educação na Saúde; Política Nacional de Humanização; Ética e Bioética.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Boletim de Produção; Assistência Básica de Saúde à Comunidade: Conceito de Saúde e Prevenção de Doenças; Material e Ambiente; Higiene; Saneamento Básico e as demais atribuições contidas na Portaria GM Nº 1.886/1997 do Ministério da Saúde; o trabalho do agente comunitário de saúde; sistemas de informação do agente comunitário de saúde; o Programa Saúde da Família; vigilância em saúde: perfil epidemológico, imunizações, endemias; Constituição Federal de 1988 (título VIII, capítulo II, seção II), Lei 10.507/2002 e Lei 11.350/2006); Saúde da Criança; Saúde da Mulher; Saúde do Adulto; Saúde do Idoso; Saúde Bucal; Saúde Mental; Meio Ambiente e Saúde; doenças sexualmente transmissíveis; Acolhimento.

AGENTE DE ENDEMIAS

Prevenção e Controle de Endemias em Saúde Pública; Enfermidades transmitidas entre animais e o homem; Agravos ao homem pela ação de animais peçonhentos; Vacinação, vetores, formas de transmissão e medidas de prevenção da dengue, doenças de Chagas, esquistossomose e peste; o PEA (Programa de Erradicação do aedes eagypti).

MERENDEIRA

Os alimentos; Proteção dos alimentos; Cuidados pessoais no trabalho - Segurança no trabalho; Da merenda escolar; Preparação dos alimentos; O gás de cozinha; Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Elaboração dos pratos; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Melhor aproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Relacionamento interpessoal; Conservação de alimentos; Conservação e higiene; Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos; Relação entre saúde e alimento; Cuidados ao compor frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, carnes, laticínios.

JARDINEIRO

1. Noções básicas de fertilidade do solo e adubação; irrigação; plantas daninhas, pragas e doenças. 2. Sementes e propagação vegetativa: aspectos práticos. Viveiros: preparo de substratos, tipos de recipientes; tratos culturais. 3. Técnicas e ferramentas utilizadas em jardinagem. Práticas de implantação e manutenção de jardins, gramados e áreas verdes. Podas. 4. Botânica: organografia; noções de classificação. 5. Conhecimento de espécies vegetais e sua utilização em paisagismo e arborização urbana

Luiz Carlos de Oliveira
Prefeito Municipal

ANEXO IV Modelo de Recurso

Formulário para Recurso

Nome:

Endereço:

Cargo:

Nº de Inscrição:

Carteira de Identidade Nº:

Questionamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

Embasamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

Data: ___/____/______

Assinatura: ___________________________________________________

ANEXO V

Cargo, Provas, Número de Questões e Total de Pontos

Cargo

Provas

Nº de Questões

Total de Pontos

Fonoaudiólogo

Língua Portuguesa

20

200

Específica

20

200

Professor II - Matemática

Língua Portuguesa

10

100

Didática

10

100

Específica

20

200

Professor II - Artes

Professor I

Língua Portuguesa

10

100

Didática

10

100

Conhecimentos Gerais

20

200

Agente Administrativo

Técnico Ambiental

Fiscal de Abastecimento

Língua Portuguesa

10

100

Matemática

10

100

Informática

10

100

Conhecimentos Gerais

10

100

Técnico Agrícola

Língua Portuguesa

10

100

Informática

10

100

Específica

20

200

Fiscal de Obras

Língua Portuguesa

10

100

Matemática

10

100

Específica

20

200

Agente de Endemias

Agente Comunitário de Saúde

Língua Portuguesa

10

100

Saúde Pública

10

100

Específica

10

100

Merendeira

Jardineiro

Língua Portuguesa

10

100

Específica

10

100

Agente de Disciplina

Recepcionista

Guarda Vigilante

Língua Portuguesa

10

100

Matemática

10

100

Conhecimentos Gerais

10

100

ANEXO VI

Formulário de envio de Títulos

(Somente Para Os Cargos de Professor I, Professor II Artes, Professor Ii Matemática, Agente Comunitário De Saúde E Agente De Endemias)

À
Comissão Executiva do Concurso
Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme o Edital.

01- Número de Documentos Entregues: ________________________________________________________

02- Nome do candidato: ___________________________________________________________________

03- Nº de inscrição: ______________________________________________________________________

04- Cargo: _____________________________________________________________________________

05- O candidato na entrega de títulos, deverá efetuá-los em envelopes individuais fechados, subscritos da seguinte forma:

Referente: Documentos Títulos - Concurso Prefeitura Municipal de _________________/CE

06- Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.

07- Tabela a ser preenchida pelo candidato.

Especificação dos Títulos

Pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

Especificação Títulos Pontos

Pontuação solicitada pelo candidato: _________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): _________

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

___________________________________, ______de ________________de 20____.

_______________________________________
Assinatura do candidato.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos, não enviando documentos que não irão ser utilizados tais como: carteiras funcionais, documentação de conclusão de Ensino Médio, documentação de conclusão de Ensino Superior, carteira de identidade, uma vez que estes documentos não serão utilizados para análise.

ANEXO VII

Cronograma Previsto

As provas serão aplicadas em um único domingo nos turnos da manhã e tarde, as quais serão previamente marcadas, conforme item 3.1.3 deste Edital, atendendo o quadro previsto abaixo:

Domingo

Manhã

Nível Superior, Nível Médio e Agente Comunitário de Saúde

Tarde

Nível Fundamenta Completo (exceto Agente Comunitário de Saúde)

Obs.: Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas.