FVS - Fundação de Vigilância em Saúde - AM

Notícia:   FVS - AM abre vagas para Agente de Combate à Endemias

FVS - FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2008

O Diretor Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do estado do Amazonas - FVS/AM, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Público de Provas Objetivas e Avaliação de Títulos para a nomeação de Agente de Combate às Endemias, para suprir vagas do quadro de pessoal permanente desta Fundação, de acordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, Lei Federal nº 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006, Lei Estadual nº 3.128, de 10 de maio de 2008 e Decreto Estadual nº 26.991, de 18 de setembro de 2008, e das normas e condições a seguir transcritas:

1 . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC.

1.2. Os candidatos classificados no Processo Seletivo Público serão convocados para admissão de acordo com a classificação obtida e a necessidade de provimento, até o limite de vagas.

1.3. As inscrições serão realizadas nos municípios de Manaus, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Barreirinha, Benjamim Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Caapiranga, Canutama, Carauari, Careiro da Várzea, Codajás, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Itapiranga, Japurá, Juruá, Jutaí, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Ayrão, Novo Aripuanã, Santa Izabel do Rio Negro, Santo Antonio do Içá, São Paulo Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tonantins, Uarini, Urucará, Urucurituba.

1.4. Os candidatos concorrerão às vagas do município onde se inscreveram e residem;

1.5. A Prova Objetiva e a Prova Títulos serão realizadas no município onde o candidato efetivou a inscrição.

1.6. Os candidatos inscritos nos municípios relacionados no item 1.4 exceto Manaus deverão apresentar os documentos comprobatórios para a Prova de Títulos no ato da inscrição.

1.6.1 O candidato que não entregar os documentos relativos à Prova de Títulos no ato da inscrição, receberá a nota zero nesta prova;

1.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 01 ano, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

1.8. O regime jurídico será regido pela lei estadual nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 e suas alterações.

1.9. A carga horária de trabalho para o cargo oferecido será de 40 horas semanais.

2 . DA ATRIBUIÇÃO DO CARGO

Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, a seguir relacionadas, sob supervisão da FVS.

. Na prevenção da malária, dengue e na promoção da melhoria de condições ambientais:

Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social, em forma de palestra, orientando verbalmente sobre procedimentos preventivos a serem seguidos, para evitar a formação de criadouros que contribuam para o aumento do número de mosquitos e conseqüentemente a transmissão de malária, dengue e outras; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental; Orientar o uso de medidas de proteção individual e familiar na prevenção da malária;Realizar drenagem de pequenos criadouros;Executar serviços de aterro de criadouros; Realizar limpeza de vegetação aquática (manejo ambiental); Realizar a aplicação de larvicidas químicos e biológicos, quando indicados; Realizar borrifação intradomiciliar de efeito residual, quando indicado; Realizar a aplicação espacial de inseticidas através de nebulizações térmicas e ultrabaixo volume - UBV, quando indicado no controle seletivo de vetores da malária.

· Na identificação, no diagnóstico e no tratamento:

Identificar sinais e sintomas de malária; Realizar o diagnóstico precocemente com os imunotestes; Colher lâminas de pessoas suspeitas de malária; Receber o resultado do exame e providenciar o tratamento imediato e adequado conforme tabelas de tratamento; Orientar o paciente sobre a necessidade de concluir o tratamento; Acompanhar os pacientes em tratamento; Coletar lâmina para verificação de cura (LVC); Receber o resultado de verificação de cura (LVC) e adotar a conduta orientada pelo supervisor.

· Na notificação e no Controle:

Preencher e encaminhar ao setor competente a ficha de notificação; Preencher adequadamente e encaminhar ao setor competente o SIVEP.

· No planejamento e na avaliação:

Participar das reuniões de Planejamento e Avaliação dos resultados das ações de controle da malária no seu município.

3 . DA ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E VAGA.

3.1. Escolaridade: Ensino Fundamental completo, exceto aos servidores com exercício comprovado, em 5 de outubro de 2006, data de vigência da Lei Federal nº 11.350, de atividades de Agente de Combate às Endemias, de acordo com o disposto na Lei nº 3.128 de 10 de maio de 2008, Art. 5º Parágrafo único.

3.2. Remuneração:

3.2.1. A remuneração dos Agentes de Combate às Endemias, é assim constituída:

3.2.2. Vencimento R$: 456,50, reajustável automaticamente, no mesmo percentual de reajustamento do salário mínimo nacional;

3.2.3. Gratificação de alimentação e Auxilio Transporte, nos valores estabelecidos em atos específicos, de acordo com a legislação aplicável.

3.3. Vagas: Serão oferecidas 1441 vagas, sendo 925 vagas para Manaus e 516 vagas para o interior, descritas nos subitens 3.3.1 e 3.3.2 deste Edital.

3.3.1. MANAUS - quantidade de vagas por zona

Local

Vagas

Vagas reservadas para deficientes

Sede

120

6

Zona Norte (Urbana)

133

7

Zona Norte (Rural)

48

3

Zona Sul (Urbana)

148

8

Zona Leste (Urbana)

158

8

Zona Leste (Rural)

66

4

Zona Oeste (Urbana)

102

6

Zona Oeste (Rural)

152

8

3.3.2. INTERIOR:

Município

Zona urbana

Zona rural

Total

Amaturá

06

04

10

Anamã

11

01

12

Anori

11

01

12

Atalaia do Norte

21

05

26

Barreirinha

06

02

08

Benjamim Constant

13

04

17

Beruri

08

02

10

Boa Vista do Ramos

05

04

09

Caapiranga

09

07

16

Canutama

10

08

18

Carauarí

13

02

15

Careiro da Várzea

09

03

12

Codajás

16

02

18

Eirunepé

18

05

23

Envira

09

00

09

Guajará

07

08

15

Ipixuna

07

04

11

Itamarati

09

04

13

Itapiranga

08

03

11

Japurá

08

07

15

Juruá

11

02

13

Jutaí

14

04

18

Nhamundá

06

03

09

Nova Olinda do Norte

05

10

15

Novo Ayrão

21

08

29

Novo Aripuanã

19

09

28

Santa Izabel do Rio Negro

19

03

22

Santo Antonio do Içá

08

08

16

São Paulo Olivença

13

05

18

São Sebastião do Uatumã

09

04

13

Silves

08

05

03

Tonantins

06

02

08

Uariní

12

04

16

Urucará

06

04

10

Urucurituba

06

02

08

4 . DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO

a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de admissão;

b) Ter o requisito mínimo exigido para o cargo, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste edital;

c) Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada na área;

d) Residir na zona/área/município para o qual está concorrendo, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público, conforme previsto pela Lei nº 11350 de 5 de outubro de 2006;

e) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

f) Ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino;

g) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;

h) Excepcionalmente, para os portadores de deficiência física, apresentar laudo médico que confirme aptidão para o exercício do cargo ao qual está se inscrevendo;

i) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;

j) Apresentar declaração de não acúmulo de cargos (ver item 15.2 deste Edital);

k) Ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por junta médica do Estado do Amazonas;

l) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 4.1. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 4 impedirá a admissão do candidato, eliminando-o do concurso.

5 . DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição para o concurso realizar-se-á no período de 26 a 30 de maio de 2008, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12 e das 13h às 17h.

5.2. Para se inscrever o candidato deverá depositar o valor de R$ 30,00 (trinta reais) correspondente a taxa de inscrição, na Conta Corrente nº 39404-1 DA AGÊNCIA 3711-7. DO BANCO BRADESCO e logo após dirigir-se ao posto de inscrição, anexo I.

5.3. Não serão aceitos depósitos efetuados em CAIXAS ELETRÔNICOS através de envelope.

5.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos de inscrição para participação do concurso, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída.

5.5. O simples pagamento da taxa de inscrição não garante a inscrição no concurso.

5.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 3.088, de 25 de outubro de 2006.

5.7. Após o pagamento da taxa o candidato, portando o respectivo comprovante, deverá dirigir-se ao posto de inscrição do seu município do anexo I deste Edital, no horário de 8h às 12h, e das 13 às 17h de segunda a sexta-feira, onde receberá o Manual do Candidato com a Ficha de Inscrição.

5.8. O candidato deverá devolver a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, no local determinado para a inscrição, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

b) Comprovante de depósito bancário, no valor da taxa de inscrição;

c) Ficha de inscrição, devidamente preenchida, sem rasuras e assinada pelo próprio candidato.

d) Documentos comprobatórios para a prova de títulos, exceto para os candidatos inscritos em Manaus.

5.9. Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de zona e nem de municípios.

5.10. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.

5.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

5.12. Será exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.13. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.13.1 O candidato que não possuir CPF próprio deverá solicitá-lo nos postos credenciados localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica e dos Correios ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.13.2 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que deixar em branco o campo correspondente ao CPF ou usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

5.14. Será permitida a inscrição por Procuração reconhecida em Cartório, mediante a entrega do respectivo mandato com poderes específicos, acompanhado de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade (via original) do Procurador.

5.15. O candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento da Ficha de Inscrição e de sua entrega.

5.16. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou a convocação para admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

5.17. Não serão aceitas, em quaisquer hipóteses, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

5.18. Não serão aceitos documentos irregulares, ilegíveis ou rasurados.

5.19. O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada.

5.20. A inscrição no presente Processo Seletivo Público implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e dos demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá, em momento algum, alegar desconhecimento.

5.21. O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no item 5.6 e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de isenção (duas vias), devidamente digitado e assinado, com os seguintes comprovantes:

a) No caso de empregados que percebam até 3 salários mínimos - com cópia autenticada do contracheque atual ou documento similar;

b) No caso de trabalhadores ambulantes, prestadores de serviço e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a três salários mínimos - declaração original de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe;

c) No caso de desempregados - com cópia autenticada da carteira de trabalho - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última página em branco ou declaração pessoal da situação

5.22. Período para solicitação de isenção: Manaus - no período de 19 a 21 de maio de 2008, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, no Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, localizada na Av. Djalma Batista 440/A - N. S. das Graças. Nos interiores - de 26 e 27 de maio de 2008, no posto de inscrição do seu município do anexo I deste Edital, no horário de 8h às 12h, e das 13 às 17h de segunda a sexta-feira.

5.23. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

5.24. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópias dos documentos previstos no item 5.21 deste edital;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.21 deste edital.

5.25. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ ou recurso.

5.26. Não serão aceitos pedidos de isenção via postal, fax ou via correio eletrônico.

5.27. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CETAM.

5.28. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 26 de maio de 2008, no quadro de avisos do CETAM, no endereço www.cetam.am.gov.br.

5.29. Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção indeferidos deverão fazer o pagamento da taxa de inscrição, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.30. O interessado, que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6 . DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECÍFICAS

6.1. Aos portadores de necessidades específicas é assegurado o direito de inscrição no presente concurso desde que as necessidades de que são portadores não sejam incompatíveis com as atribuições do cargo, com reserva na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por cargo e quando tal percentual significar, no mínimo, 1 (um) inteiro, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

6.2. O candidato portador de necessidades específicas deverá apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem.

6.3. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de necessidade específica mesmo que declarada tal condição.

6.4. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

6.5. Não serão considerados como necessidade específica os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

6.6. No ato da inscrição, o candidato deverá requerer, através de formulário próprio fornecido pela coordenação de inscrição, as condições especiais necessárias para a realização da prova.

6.7. O candidato que não solicitar, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no item acima, não poderá utilizar-se desse benefício.

6.8. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades específicas aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade dos mesmos, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas.

6.9. Ressalvadas as disposições especiais deste item, os candidatos portadores de necessidades específicas participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este concurso.

6.10. O candidato que no ato de inscrição se declarar portador de necessidades específicas, se aprovado participará da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurar, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação.

6.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades específicas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com observância da ordem de classificação.

6.12. Os candidatos deficientes visuais:

a) amblíopes, serão contemplados com provas ampliadas, em tamanho de fonte máxima de 20.

b) que necessitarem de ledores, receberão o auxílio destes.

6.13. Os candidatos deficientes auditivos que necessitarem de Intérpretes de Libras, receberão o auxílio destes.

6.14. O candidato portador de necessidades específicas, classificado, que venha a ser convocado para os procedimentos pré-admissionais será submetido, no exame de saúde, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo especificado neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

6.15. Antes da posse dos candidatos a FVS indicará a Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de necessidades especiais. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como portador de necessidades especiais para efeitos dos benefícios da lei neste concurso e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

7 . DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO

7.1. O candidato deverá comparecer no mesmo local onde efetuou a inscrição, no período de 21 a 25 de julho de 2008, no horário de 8h às 12h e das 13h às 7h, munido do comprovante de inscrição, para receber o Cartão de Confirmação, que deverá conservar em seu poder e apresentá-lo por ocasião da realização da prova.

7.2. No ato do recebimento do Cartão de Confirmação o candidato ou seu procurador deverá, obrigatoriamente, conferir os dados pessoais, bem como dia, local, sala e horário de realização da prova.

8 . ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

8.1. O concurso será realizado em TRÊS ETAPAS, descritas na forma abaixo:

8.1.1 A 1.ª ETAPA consistirá de Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), de caráter eliminatório e classificatório;

8.1.2 A 2.ª ETAPA consistirá em Prova de Títulos, apenas de caráter classificatório.

8.1.3 A 3ª ETAPA consistirá de curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada de caráter eliminatório

8.2. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.2.1 O concurso consistirá de Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), de caráter eliminatório e classificatório abrangendo o conteúdo programático constante do MANUAL DO CANDIDATO que será entregue no ato da inscrição;

8.2.2 Os candidatos inscritos farão provas de Conhecimentos Gerais sendo 5 (cinco) questões de Português e 5 (cinco) questões de Matemática e 30 questões de Conhecimentos Específicos.

8.2.3 A Prova terá duração máxima de 3 (três) horas e será aplicada em data, local e horário a ser informados no Cartão de Confirmação.

8.2.4 A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, contendo alternativas de A a D e uma única resposta correta;

8.2.5 Cada questão certa da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais valerá 01 (um) ponto e cada questão certa da Prova de Conhecimentos Específicos valerá 02 (dois) pontos;

8.2.6 Será considerado eliminado o candidato que não obtiver na Prova de Conhecimento Específico o acerto mínimo de 12 questões;

8.2.7 A prova Objetiva será avaliada na escala de 0 a 70 (setenta) pontos;

8.2.8 Serão considerados habilitados para a 2ª fase os melhores classificados até o quádruplo das vagas oferecidas por município.

8.3. DA PROVA DE TÍTULOS

8.3.1 A Prova de Títulos de caráter apenas classificatório será aplicada para os candidatos aprovados na Prova Objetiva, em número correspondente o quádruplo dos quantitativos de vagas por município. E valerá, no máximo, 30 (trinta) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados pelos candidatos possa superar esse valor;

8.3.2 Manaus - A documentação relativa à Prova de Títulos deverá ser entregue nos dias 27 a 29 de agosto de 2008, das 8h às 12h e das 14h às 17 horas;

8.3.3 Para os demais municípios a comprovação de quaisquer dos Títulos descritos no item 8.3.7 deverá ser feita no momento da inscrição;

8.3.4 Demais supressões a respeito do local para entrega dos títulos constarão de edital específico de convocação para essa fase, que será publicado no Diário Oficial do Estado, facultativamente, em outros órgãos da imprensa;

8.3.5 Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso.

8.3.6 Somente serão aceitos os Títulos a seguir relacionados, observados os limites de pontuação:

TÍTULOS

VALOR MÁXIMO

Experiência Profissional em controle às endemias. Será atribuído 0,3 (três décimo) pontos por mês completo dos serviços executados a partir de um ano completo.

20,0 pontos

Eventos de Capacitação:

 

Certificados de participação em curso específico na área da saúde, realizados a partir de 2001, com carga horária de 40 horas acima.

4 pontos

Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2001, com carga horária mínima de 30 horas.

3 pontos

Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2001, com carga horária mínima de 20 horas.

2 pontos

Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2001.

1 ponto

8.3.7 A soma total dos Títulos não poderá exceder a 30 (trinta) pontos;

8.3.8 A Comprovação da experiência profissional será feita mediante Carteira Profissional de Trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta.

8.3.9 O tempo de serviço comprovado mediante Carteira de Trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço deverá vir acompanhado de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço;

8.3.10 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido e assinado pelo chefe do Setor de Pessoal e conter a data de início e de término do trabalho realizado e a descrição do serviço;

8.3.11 Os documentos em Língua Estrangeira, referentes a cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;

8.3.12 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência;

8.3.13 Para comprovação de conclusão de cursos, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso emitido por instituições públicas.

8.3.14 São consideradas informações necessárias nos documentos de comprovação de cursos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição; d) Assinatura do responsável;) e Freqüência no curso.

8.3.15 Os candidatos habilitados que não entregarem os Títulos, no prazo estipulado, receberão a nota ZERO nesta fase;

8.3.16 Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

8.3.17 Para os candidatos habilitados na 1.ª ETAPA, não serão aceitos documentos encaminhados via POSTAL, FAX ou CORREIO ELETRÔNICO;

8.3.18 Os diplomas ou Declarações comprobatórios de escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados na Prova de Títulos;

8.3.19 Não serão aceitos títulos fora da data e horário estipulado para o recebimento dos títulos;

8.3.20 Não serão atribuídos pontos para:

a) certificados exigidos pelo MEC para conclusão de cursos;

b) aos comprovantes de cursos sem especificação clara da carga horária;

c) aos comprovantes de tempo de serviço sem especificação clara da data de início e de término do trabalho realizado;

8.3.21 Serão aceitos os Títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de procuração acompanhados da cópia legível do documento de identidade do candidato;

8.3.22 Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão.

8.3.23 Os títulos, apresentados em cópias devidamente conferidas com o original, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

8.4. O Resultado da Prova de Títulos será divulgado nos sites da FVS www.saude.am.gov.br, do CETAM www.cetam.am.gov.br e em jornal de grande circulação;

9 . DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de ponta grossa com tinta preta ou azul escuro, do Cartão de Confirmação e do documento de identidade original.

9.2. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II deste Edital e no Manual do Candidato.

9.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade (via original), na forma definida neste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso.

9.4. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade (5.9). O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova Objetiva e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

9.5. Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário oficial do Amazonas, estabelecido para o fechamento dos portões.

9.6. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

9.7. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

9.8. Em nenhuma hipótese a prova poderá ser aplicada fora da data, do horário e do espaço físico pré-determinado pela Comissão do Concurso, constante do Cartão de Confirmação.

9.9. O não comparecimento do candidato para fazer a prova implicará na sua eliminação automática do concurso.

9.10. O candidato ao terminar a Prova Objetiva, somente poderá entregar ao fiscal o Cartão de Respostas, após uma hora do início das provas e não poderá levar o caderno de questões.

9.11. O candidato só poderá se retirar da sala de prova levando o Caderno de Questões, 30 minutos antes do término da prova. Saindo da sala antes desse horário perderá todos os direitos sobre o caderno.

9.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

9.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando armas ou aparelho eletrônicos tais como bip, telefone celular, gravador, receptor, walkman, pager, notebook e/ou equipamento similar bem como óculos escuros, boné, chapéu e gorro;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os candidatos;

e) fazer anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

l) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

9.14. O CETAM/COPEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

9.15. O CETAM/COPEC reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação.

9.16. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação e classificação.

9.17. O gabarito oficial da prova será publicado, no máximo, até 24 horas após a realização da mesma.

9.18. O gabarito oficial preliminar da prova será afixado nos quadros de avisos do CETAM e divulgado no site da FVS www.saude.am.gov.br, do CETAM www.cetam.am.gov.br e em jornal de grande circulação;

9.19. O candidato que desejar fazer qualquer reclamação quanto à prova e ao gabarito publicado deverá proceder de acordo com a orientação descrita no item 12 do edital.

10 . DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. Será considerado Aprovado o candidato que obtiver na Prova Objetiva o acerto mínimo de 12 questões na prova de Conhecimento Específico;

10.1.1 Para efeito de classificação será procedido o somatório das notas de todas as disciplinas que compõem as provas de conhecimentos gerais, conhecimentos específicos e nota de títulos dos melhores classificados até o quádruplo das vagas oferecidas por município.

10.2. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararam ser portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.

10.3. Será eliminado o candidato que não obtiver o acerto mínimo exigido no subitem 10.1 deste edital, não tendo classificação alguma no Processo Seletivo Público;

10.4. O Resultado Final será feito na ordem decrescente de pontuação, somando- se os pontos da Prova Objetiva e dos Títulos;

10.5. O Resultado Final dos classificados será divulgado no site da FVS www.saude.am.gov.br, do CETAM www.cetam.am.gov.br e em jornal de grande circulação;

11 .DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele que:

1º) Obtiver maior número de pontos na Prova de conhecimento Específico;

2º) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

3º) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Matemática;

4º) For mais idoso.

12 .DOS RECURSOS

12.1. Para interpor recurso contra questões da prova, gabaritos oficiais preliminares ou resultado final, o candidato disporá de dois dias para fazê-lo a contar do dia subseqüente ao da divulgação, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h;

12.2. Os recursos devidamente fundamentados, digitados e dirigidos à Comissão Permanente de Concursos e deverão ser entregues, em três vias (uma original e duas cópias), pelo candidato ou seu procurador.

12.3. Em Manaus os recursos deverão ser entregue no setor da Comissão Permanente de Concursos - no CETAM, localizada na Avenida Djalma Batista 440/A - N. S. das Graças, no horário de expediente (das 08h às 12h e das 13h às 17h);

12.4. Nos demais Municípios deverão ser entregue sob protocolo nas Unidades Técnica Descentralizadas da FVS do seu município, das 8h às 14h, que o encaminhará a COPEC.

12.5. Recurso relativo ao conteúdo das questões constantes da prova e/ou ao gabarito, deverá conter as seguintes especificações:

a) capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

b) folhas separadas para questões diferentes;

c) em cada folha, identificação do número da questão, do item, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Organizadora;

d) para cada item, argumentação lógica e consistente;

e) não deve haver identificação do candidato nas folhas com as questões e argumentações.

12.6. Os pontos correspondentes à anulação de itens da prova serão atribuídos a todos os candidatos submetidos à mesma prova;

12.7. Quanto ao resultado da prova de títulos ou resultado final do concurso, serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade (RG), endereço, telefone e assinatura;

12.8. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo desconsiderados os recursos coletivo;

12.9. O recurso interposto fora do prazo estipulado não será aceito, sendo considerada para isso a data do protocolo no CETAM;

12.10. Recebido o recurso, o CETAM o examinará e responderá ao reclamante, definindo que o ponto de vista inicialmente adotado só será modificado se julgadas procedentes as alegações;

12.11. Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão, que emitirá parecer conclusivo nas 72 (setenta e duas) horas seguintes e as justificativas das alterações de gabaritos serão divulgadas no site da CETAM www.cetam.am.gov.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos;

12.12. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo.

13 . DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. O Resultado Final consistirá de candidatos melhores classificados até o dobro das vagas oferecidas por município e será homologado pelo Diretor Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS/AM e publicado no Diário Oficial do Estado.

14 . DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

14.1. Serão convocados para se submeterem ao curso introdutório o quantitativo de candidatos equivalentes ao em número igual ao quantitativo de vagas, ou seja 1.441 (mil quatrocentos e quarenta e um) candidatos, em turmas de no máximo 30 (trinta) candidatos, a serem convocados de acordo com cronograma que será elaborado pela FVS;

14.2. Os candidatos aprovados nas provas de conhecimentos e prova de títulos que no final do curso introdutório forem considerados inaptos, não serão considerados aprovados e conseqüentemente não tomarão posse;

14.3. Em caso de haver candidatos considerados inaptos no curso introdutório, ficará a critério da FVS convocar novos candidatos aprovados, pela ordem de sua classificação, no quantitativo que permita preencher totalmente o número de vagas.

14.4. Demais informações e detalhamento a respeito do curso constarão de Edital Específico de convocação para esta fase

15 . DA NOMEAÇÃO E POSSE

15.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo e no curso introdutório serão convocados, através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

15.2. Junto com os comprovantes, o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

15.3. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com o número de vagas oferecidas pela FVS.

15.4. Para efeitos de nomeação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial a ser realizado por junta médica do Estado do Amazonas.

15.5. O início das atividades ocorrerá imediatamente após a data da nomeação. 15.6. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo.

16 . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Público, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

16.2. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou irregularidades de documentos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

16.3. Não será fornecido ao candidato pela COPEC, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para tal fim, a publicação no Diário Oficial do Estado.

16.4. A aprovação no concurso não gera direito à admissão, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

16.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais, Convocações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público no Diário Oficial do Estado do Amazonas e na Imprensa local.

16.6. Serão publicados no Diário Oficial do Estado do Amazonas apenas os nomes dos candidatos melhor classificado no concurso.

16.7. Caso a admissão do candidato convocado para nomeação implique em sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a Fundação de Vigilância em Saúde do estado do Amazonas - FVS/AM.

16.8. Não será nomeado o candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido "a bem do serviço público" de qualquer órgão dos três níveis de governo e respectivos poderes.

16.9. A FVS propiciará às entidades representativas dos servidores, legalmente reconhecidas, todos os meios necessários ao acompanhamento e à realização do Processo Seletivo Público.

16.10. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens alterados.

16.11. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato e nos cadernos de provas constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

16.12. Os casos omissos serão decididos pela Fundação de Vigilância em Saúde do estado do Amazonas - FVS/AM em conjunto com a Comissão Permanente de Concursos do CETAM.

Manaus, em 25 de abril de 2008.

ANTÔNIO EVANDRO MELO DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde

ANEXO I
LOCAIS DE INSCRIÇÃO

MANAUS:

Os locais de inscrição na cidade de Manaus, serão divulgados oportunamente. Amaturá

Esc. Est. São Cristóvão
Endereço: Rua Frei Pio, 102 - Bairro: Centro

Anamã

Esc. Est. Presidente Tancredo Neves
Endereço: Rua Álvaro Maia, 402 - Bairro: Centro

Anori

Esc. Est. Presidente Costa e Silva
Endereço: Av. 8 de dezembro, 126 - Bairro: Centro

Atalaia do Norte

Esc. Est. Tereza Lemos de Oliveira Santos
Endereço: Estrada São Pedro, 53 - Bairro: Centro

Barreirinha

Esc. Est. Padre Seixas
Endereço: Rua Coronel Domingos Dutra, 225 - Bairro: Centro

Benjamim Constant

Esc. Est. Imaculada Conceição
Endereço: Rua Senhor Thomas, 60 - Centro

Beruri

Esc. Est. Euclides Correa Vieira
Endereço: Travessa Ajuricaba s/n - São Francisco

Boa Vista do Ramos

Esc. Est. Darcy Augusto Michiles
Endereço: Av. Manaus 428 - Centro

Caapiranga

Esc. Est. Carmina de Castro
Endereço: Estrada Ari Antunes, 203 - Santa Luzia

Canutama

Esc. Est. Tancredo de Almeida Neves
Endereço: Av. Benjamim Constant, 932 - Centro

Carauari

Esc. Est. Sergio Rufino de Oliveira (GM3)
Endereço: Rua Jorge Alves, 580 - Centro.

Careiro da Várzea

Esc. Est. Coronel Fiúza
Endereço: Rua 29 de janeiro, nº.08 - Centro.

Codajás

Esc. Est. Wilson Garcia Bastos
Endereço: Av. Eduardo Ribeiro, 1084 - Bairro: Centro

Eirunepé

Esc. Est. Nossa Senhora das Dores
Endereço: Av. Getulio Vargas, 694 - Centro

Envira

Esc. Est. Professor Chagas Matos
Endereço: R. Enfermeiro Raimundo Joel s/n - Bairro: Nova Esperança

Guajará

Esc. Est. José Carlos M de Medeiros Raposo
Endereço: Av. Juvenal de Paula Castro s/n - Centro

Ipixuna

Esc. Est. Presidente Castelo Branco
Endereço: Av. Moacyr Barroso, 284 - Centro

Itamarati

Esc. Est. Santos Dumont
Endereço: Rua Padre Godolfredo, 258 - Centro

Itapiranga

Esc. Est. Amazonino Armando Mendes
Endereço: Rua Carlos Amorim, 275 - Centro

Japurá

Esc. Est. Doroteia de Souza Braga
Endereço: Rua Raimundo Cruz, s/n - Bairro: Chico Vieira

Juruá

Esc. Est. Romerito da Silva Brito
Endereço: Rua Francisco de Paula, 131 - Bairro: Tancredo Neves I

Jutaí

Esc. Est. Irmã Bruna
Endereço: Rua Mario Andreaza, 250 - Bairro: São Francisco

Nhamundá

Esc. Est. Governador Amazonino Mendes
Endereço: Rua José Bustamante s/n - Centro

Nova Olinda do Norte

Esc. Est. Professor José Paula de Sá
Endereço: Rua Triunfo, s/n - Bairro: Nossa Senhora de Fátima

Novo Ayrão

Esc. Est. Danilo de Matos Areosa
Endereço: Av. João Paulo II, 192 - Centro

Novo Aripuanã

Esc. Est. Guilherme Buzaglo
Endereço: Rua Castelo Branco, 216 - Bairro: Centro

Santa Izabel do Rio Negro

Esc. Mun. Tenente Brigadeiro Eduardo Gomes
Endereço: Av. Rio Negro s/n - Bairro: São Judas Tadeu

Santo Antonio do Içá

Esc. Est. Santo Antonio
Endereço: Rua Presidente Medici s/n - Bairro: Campinas

São Paulo de Olivença

Esc. Est. Monsenhor Evangelista de Cefalonia
Endereço: Estrada do Guajaratuba - Bairro: Campinas

São Sebastião do Uatumã

Esc. Est. São Sebastião do Uatumã
Endereço: Rua Álvaro Maia, s/n - Bairro: Centro

Silves

Esc. Est. Humberto Castelo Branco
Endereço: Av. Governador Eduardo Braga, 216 - Bairro: Panorama

Tonantins

Esc. Est. São Francisco
Endereço: Praça São Pedro, 875 - Bairro: Centro

Uarini

Esc. Est. Edson Melo
Endereço: Rua Tancredo Neves, 800 - Bairro: Centro

Urucará

Esc. Est. Professor Lazaro Ramos
Endereço: Rua Deusdedith Liborio Ramos, 262 - Bairro: São Jorge

Urucurituba

Esc. Est. Armando Kettle
Endereço: Rua Olívia Gomes, 62 - Bairro: Aparecida.

ANTÔNIO EVANDRO MELO DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. - Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos; Divisão Silábica. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação das Palavras; Flexão das Palavras. Sintaxe: Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia; Denotação e Conotação.

BIBLIOGRAFIA:

ANDRÉ, Hildegrando A. de. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1999.

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2000.

FARACO & MOURA. Português - Série Brasil. São Paulo: Átoca, 2005.

FERREIRA, Mauro. Aprender e Praticar Gramática. São Paulo: FTD, 2003.

FIORIN, J. L ; SAVIOLI, F. P. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2003.

MESQUITA, Roberto Melo. Gramática da Língua Portuguesa. 5 e. São Paulo: Moderna, 2001.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações e Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação. Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.

BIBLIOGRAFIA:

Matemática Ciências e Aplicações

Ensino Médio Vol. 1, 2, 3.

Iezzi e outros

Ed. Saraiva S/A

Matemática do Ensino Médio e Fundamental Duarte Coleção

Matemática Vol. 1, 2, 3.

José R. Giovanni

José R. Bondoini 2000

Fundamentos de Matemática Elementos G. Iezzi e outros

Atual Editora 1993

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MALÁRIA

1 - Atividades de controle da malária nas ações básicas de saúde, Construindo uma nova prática na atenção à saúde, Descentralizando o controle das endemias e reorientado os serviços, Mobilizando a comunidade para programação da saúde. 2 - Aprendendo sobre malária: conceito; causa; transmissão; período de incubação, O que é malária, O que causa a malária, Aprendendo sobre o agente transmissor, Quem pega malária, Como a malária é transmitida, Em quanto tempo à malária se manifesta. 3 - Medidas de prevenção e controle da malária nas regiões endêmicas, A malária no Brasil, Desenvolvendo ações de prevenção, Combatendo o mosquito. 4 - Diagnosticando; tratando e notificando casos de malária, Identificando uma pessoa com malária, Colhendo o sangue para exame e fazendo o diagnóstico laboratorial, Coleta do sangue e preparo da lâmina, Tratando a malária, Como identificar e proceder à frente a um caso de malária grave, Como proceder com gestante e crianças menores de cinco anos, Informando os casos de malária, Fluxos de encaminhamento para diagnóstico e tratamento. 5 - Trabalhando em equipe no controle da malária, Competências das Unidades Básicas de Saúde, Competências dos Agentes Comunitários de Saúde, Competências dos agentes de Controle de Endemias, Competências dos médicos e enfermeiros das equipes de Saúde da Família e da Unidade Básica de Saúde.

Anexo I. Portaria nº 1172/GM/MS, de 15 de junho de 2004 (revoga a Portaria nº 1 399/GM/MS/1999),

Anexo II. Portaria n° 44/GM/MS, 03 de janeiro de 2002, pg. 92

Anexo III. O Sistema Único de Saúde SUS, pg. 95

Anexo IV. Atenção Básica à Saúde, pg. 100

Anexo V. Ficha de notificação de caso - Malária pg. 103.

Bibliografia:

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Fundação Nacional de Saúde.

Ações de controle de endemias: malária: manual para agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias / Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Fundação Nacional de Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

104 p.: - ( Série A. Normas de Manuais Técnicos ) ISBN 85-334-0555-3.

1. Malária - prevenção e controle. I. Brasil. Ministério da Saúde. II. Brasil. Secretaria de Políticas de Saúde. III. Brasil. Fundação Nacional de Saúde. IV. Título V. Série.

DENGUE

Definição de dengue. Forma de transmissão. Prevenção e controle da dengue. Sintomas: dengue clássica e hemorrágica. Confirmação de casos de dengue. Tratamento. Trabalho em equipe no controle da dengue.

Bibliografia

Ministério da saúde - MS

Secretaria de Políticas de Saúde

Departamento de Atenção Básica

Coordenação de qualificação em Atenção Básica - Brasília - 2002

Dengue: é fácil prevenir, Fundação Nacional de Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

ANTÔNIO EVANDRO MELO DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde