FUTEL - Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer - MG

Notícia:   FUTEL - MG republica o resultado do Processo Seletivo realizado em 12/2010

FUTEL - FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DE TURISMO ESPORTE E LAZER

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE ASG (AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS), OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS (ENCANADOR, PEDREIRO, PINTOR, SERRALHEIRO) ,OPERADOR DE MÁQUINAS, PSICÓLOGO E SALVA VIDAS

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer - FUTEL, com fundamento no art. 5° da Lei Municipal n° 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5° do Decreto Municipal n° 10.917, de 29 de outubro de 2.007, alterado pelo Decreto Municipal n° 10.993, de 21 de dezembro de 2.007, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções de ASG(Auxiliar de Obras e Serviços Públicos), Oficial de Manutenção e Reparos (Encanador, Pedreiro, Pintor e Serralheiro) , Operador de Máquinas , Psicólogo e Salva vidas.

1.DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem este Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. O candidato interessado em participar do Processo Seletivo deverá comparecer na data, local e horário abaixo especificados, para protocolar a documentação descrita no item 2 deste Edital, sendo:

DATA: 06 a 17/12/2010 (dias úteis).

LOCAL: Arena Multiuso Tancredo Neves - Sabiazinho - Av. Anselmo Alves dos Santos, 3415 - Santa Mônica - Uberlândia -MG

HORÁRIO: das 12:00 às 17:00 horas

1.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

2.DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. Será exigida dos candidatos ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

2.1.1. documento de identidade;

2.1.2. CPF;

2.1.3.comprovante de conclusão do Ensino Fundamental para as funções de Oficial de Manutenção e Reparos , Operador de Máquinas e Salva vidas;

2.1.4.comprovante de escolaridade de 4° série do ensino fundamental para a função de ASG(Auxiliar de Obras e Serviços Públicos);

2.1.5. Diploma de curso superior em Psicologia, acrescido do Registro de classe;

2.1.6. comprovação de experiência de , no mínimo, 1 (um) ano, para a função de Oficial de Manutenção e Reparos ;

2.1.7. comprovação de experiência de , no mínimo, 2 (dois) anos, para as funções de Operador de Máquinas e Psicólogo.

03. DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS:

FUNÇÃO

VAGA

ESCOLARIDADE EXIGÊNCIA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS

 

RPD

ASG

(Auxiliar de Obras e Serviços Públicos)

CR

-

4º série do ensino fundamental 30 horas semanais

(2ª a 5ª feira)

Das 7:30 às 11:00 horas e 12:00 às 16:00 horas

R$ 517,30

Oficial de Manutenção e Reparos (encanador)

1

-

Ensino Fundamental Completo

Comprovação de um ano de experiência

30 horas semanais

(2ª a 5ª feira)

Das 7:30 às 11:00 horas e 12:00 às 16:00 horas

R$ 584,27

Oficial de Manutenção e Reparos (Pedreiro)

3

1

Ensino Fundamental Completo

Comprovação de um ano de experiência

30 horas semanais (2ª a 5ª feira)

Das 7:30 às 11:00 horas e 12:00 às 16:00 horas

R$ 584,27

Oficial de Manutenção e Reparos (pintor)

3

1

Ensino Fundamental Completo

Comprovação de 1 (um) ano de experiência

30 horas semanais

(2ª a 5ª feira)

Das 7:30 às 11:00 horas e 12:00 às 16:00 horas

R$ 584,27

Oficial de Manutenção e Reparos (serralheiro)

2

1

Ensino Fundamental Completo

Comprovação de 1 (um) ano de experiência

30 horas semanais

(2ª a 5ª feira)

Das 7:30 às 11:00 horas e 12:00 às 16:00 horas

R$ 584,27

Operador de Máquinas

3

-

Ensino Fundamental Completo

Comprovação de 2 (dois) anos de experiência

30 horas semanais

(2ª a 5ª feira)

Das 7:30 às 11:00 e 12:00 às 16:00 horas

R$ 674,97

Psicólogo

1

-

Diploma curso superior em Psicologia acrescido de registro profissional

Comprovação de dois anos de experiência

30 horas semanais

R$ 1.397,47

Salva Vidas

CR

-

Ensino Fundamental Completo 30 horas semanais

(Terça a Domingo)

R$ 584,27

RPD*- Reserva para Portador de Deficiência

4. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Nos termos da Lei Municipal n° 5.286, de 16 de julho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas são destinadas aos candidatos com deficiência, que deverá ser avaliada por Serviço de Medicina do Trabalho, credenciado pela FUTEL, para fins de comprovação da compatibilidade desta com o exercício da função.

4.2. Só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

4.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá informar, na ficha de inscrição, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício.

4.4. Os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.5 Os candidatos com deficiência, quando esta for declarada compatível com o exercício da função, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

5.1. ASG (Auxiliar de obras e serviços públicos)

-Receber de seu encarregado as orientações sobre os locais a serem capinados;

-Retirar no almoxarifado as ferramentas próprias( enxada,lima,etc);

-Executar os serviços de capina;

-Devolver as ferramentas, ao final do expediente, no almoxarifado, em perfeitas condições de limpeza e conservação;

-Comunicar ao seu superior os casos de danos às ferramentas, para sua substituição;

-Executar serviços de lavação de banheiro e de varrição;

-Executar serviços de coleta de lixo nas áreas da Futel;

-Carregar e descarregar veículos, empilhando mercadorias e outros materiais nos lugares indicados;

-Transportar materiais,móveis, equipamentos e ferramentas;

-Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as instruções recebidas;

-Auxiliar no preparo de alimentos para animais e pássaros;

-Cuidar dos combates aos formigueiros;

-Zelar pela limpeza e manutenção do local de trabalho e das ferramentas que utiliza;

-Executar outras atribuições afins.

5.2.Oficial de Manutenção e Reparos (Encanador)

-Executar serviços de instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico, de alta ou baixa pressão;

-Executar serviços de hidráulica;

-Executar outras atribuições afins.

5.3.Oficial de Manutenção e Reparos (Pedreiro)

-Executar serviços de reparo, reconstrução, demolição e edificação de obras de alvenaria;

-Executar serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos;

-executar o preparo de argamassa e concreto;

-Confeccionar peças de concreto, tais como mourão, manilhas, bloquetes, etc;

-Fazer o assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos,mosaicos, manilhas, mármores, telhas e tacos;

-Participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto;

-Abrir valetas para a construção de alicerces;

-Fazer alicerces, empregando cimento, areia, brita e ferro;

-Fazer muros,paredes e construções similares,sob orientação do mestre de obras;

-Executar trabalhos com massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção;

-Fazer os trabalhos de caiação;

-Zelar pelo instrumental de trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

5.4.-Oficial de Manutenção e Reparos (Pintor)

-Executar serviços de pintura em paredes,portões, móveis,pisos e outras superfícies;

-Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as , lixando-as e emassando-as , utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

-Raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico;

-Retocar falhas e emendas nas superfícies, afim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

-Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

-Pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tintas e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistolas;

-Colar papel de parede, quando solicitado;

-Limpar os pincéis ,rolos,brochas e outros apetrechos utilizados na pintura, usando água ou outro solvente apropriado, para conservar e permitir a utilização desse material em outro trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

5.5.Oficial de Manutenção e Reparos(Serralheiro)

-Fazer os serviços de serralheria;

-Executar serviços de pintura em diferentes peças, utilizando vários tipos de tintas;

-Pintar as traves para o gol, portas e portões;

-Cortar as barras de ferros, cantoneiras etc, conforme orientações do serralheiro;

-Confeccionar esquadrias de ferro para portas e janelas;

-Executar outras atividades, conforme orientação da chefia.

5.6.Operador de Máquinas

-Operar tratores, reboques, roçadeiras e tobatas para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos, gramados nos campos de futebol e nos Núcleos de Esportes, acoplando a roçadeira ao trator, observando as normas de segurança;

-Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

-Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalhos, pedras e materiais análogos;

-Zelar pela boa qualidade dos serviços, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

-Por em prática as medidas de segurança recomendadas para operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

-Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária;

-Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

-Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

-Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

-Executar outras atribuições afins.

5.7.Psicólogo

-Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico;

-Articular-se com profissionais do serviço social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupo específicos de pessoas;

-Atuar em equipe multiprofissional, no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do indivíduo e na sua atuação funcional;

-Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Futel, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação do programa;

-Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas de psicologia aplicada ao trabalho;

-Estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de pessoal da Futel;

-Realizar pesquisas nas diversas unidades da Futel, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; -Participar em grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Futel e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos a Futel;

-Participar de grupos de trabalho e orientações a atletas e técnicos da futel;

-Realizar palestras ou ações na área da psicologia esportiva;

-Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

5.8.Salva vidas

-Praticar diariamente exercícios de natação e mergulho, seguindo técnicas adequadas para conservar a forma física;

-Percorrer as áreas sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, para identificar as pessoas que necessitam de socorros;

-Conduzir o afogado às margens do lago ou piscina, utilizando cordas,salva vidas, e outros meios apropriados para prestar-lhe os socorros necessários;

-Executar massagens especiais e exercícios respiratórios no afogado, seguindo métodos, para reanimá-los e possibilitar a eliminação da água absorvida;

-Providenciar socorros médicos ou remoção do afogado, utilizando-se de meios usuais de comunicação, para possibilitar a completa assistência ao mesmo;

-Exercer ação policial supletiva nas áreas sob sua guarda, para manter a ordem e segurança dos usuários;

-Comunicar ao superior imediato as ocorrências diárias, enviando-lhe relatório, para manter-lhe informado de suas atividades; -Verificar diariamente o estado de conservação do material de salvamento, examinando as lanchas e barcos salva-vidas, cordas, pés de pato e outros equipamentos, como máscaras e tubinhos aquáticos, bóias, salva vidas, e se necessário solicitar a substituição daqueles danificados;

-Participar de treinamentos específicos, para manter-se atualizado quanto a técnicas de salvamento;

-Participar de operações de salvamento dentro do município, fora de sua área de trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

6. DO PROCESSO SELETIVO:

6.1. O processo seletivo para as funções de ASG(Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Oficial de Manutenção e Reparos (Encanador, Pedreiro, Pintor e Serralheiro e Operador de Máquinas constará de prova prático oral, com 5 (cinco) questões, no valor de 20 (vinte) pontos cada,totalizando 100 (cem) pontos , que avaliará experiências de trabalho e normas de conduta para o exercício da função, não havendo indicações bibliográficas.

6.1.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos;

6.1.2. O dia, local e horário da prova prático- oral será agendado com cada candidato no ato da inscrição.

6.1.3. O Processo seletivo para a função de Salva vidas constará de prova prático oral, com 5 (cinco) questões, no valor de 20 (vinte) pontos cada,totalizando 100 (cem) pontos , que avaliará experiências de trabalho e normas de conduta para o exercício da função, e prova prática de caráter eliminatório onde o candidato será considerado apto ou inapto.

6.1.4. Para a realização da prova prática , o candidato deverá trazer atestado médico comprovando que está apto a realizar o teste prático de natação, aquele que não apresentar o atestado não poderá fazer a prova prática e estará excluído do Processo seletivo.

6.1.5. Será aprovado para a função de salva vidas, o candidato que obtiver , no mínimo, 60% na prova prático-oral e que for considerado apto, na prova prática.

6.1.6. O dia, horário e o local das provas prático-orais previstas para as funções de ASG(auxiliar de obras e serviços públicos),Oficial de Manutenção e Reparos(Encanador, Pedreiro, Pintor e Serralheiro) , Operador de Máquinas e Salva Vidas serão agendadas com cada candidato no ato da inscrição.

6.1.7. A prova prática para a função de Salva vidas será agendada com cada candidato aprovado na prova prático-oral.

6.1.8 O detalhamento das provas prático-orais e prática constam no anexo deste edital.

6.1.9 O processo seletivo para a função de Psicólogo constará de entrevista estruturada, no valor de 40 (quarenta) pontos e análise de currículo, no valor de 60 (sessenta ) pontos , totalizando 100 (cem ) pontos.

6.1.10 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60( sessenta pontos.

6.1.11 Os critérios a serem considerados para avaliação são os constantes no Anexo, parte integrante desta edital.

7. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer a condição estabelecida no subitem 6.1.1. , 6.1.5, 6.1.10 deste Edital.

7.2. Para as funções de ASG (Auxiliar de Obras e Serviços Públicos), Oficial de manutenção e Reparos , Operador de máquinas e Salva vidas , em caso de empate no total de pontos na classificação , terá preferência, o candidato que :

7.2.1. tiver idade mais avançada dos candidatos com 60 ( sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 e suas alterações, na data do término das inscrições;

7.2.2 tiver maior escolaridade

7.2.3. tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento.

7.3. Para a função de Psicólogo, em caso de empate no total de pontos na classificação , terá preferência, o candidato que :

7.3.1. tiver idade mais avançada dos candidatos com 60 ( sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 e suas alterações, na data do término das inscrições;

7.3.2 obtiver maior pontuação na análise de currículo

7.3.3. comprovar maior tempo de experiência na área;

7.3.4. tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento.

8. DOS RECURSOS

8.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da FUTEL, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

9. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

9.1. O Núcleo de Recursos Humanos da FUTEL convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional, informando-os da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

9.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

9.3. Constituem requisitos para a contratação:

9.3.1. estar em dia com as obrigações eleitorais;

9.3.2. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

9.3.4.estar em gozo dos direitos políticos;

9.3.4. ter, na data da contratação 18 (dezoito) anos completos.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição após o encerramento da inscrição.

10.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal n° 9.626, de 23 de outubro de 2007 e suas alterações e demais legislações pertinentes.

10.3. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

10.4. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

10.5. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável por uma única vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da FUTEL.

10.6. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente eliminará o candidato do processo seletivo.

10.7. Para o candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

10.8. O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pelo Núcleo no qual será lotado.

10.9. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da FUTEL.

10.10. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não comparecer dará direito a FUTEL de convocar o próximo classificado.

10.11. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

10.12. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

10.13. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do direito administrativo não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

10.14.Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 29 de dezembro de 2010 .

ANTÔNIO CARLOS CARRIJO
Diretor Geral da Futel
CRCS/crcs

ANEXO

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO FUNÇÃO: PSICÓLOGO

A - FORMAÇÃO EDUCACIONAL (30 PONTOS)

CURSOS

PONTUAÇÃO

1 - Curso de Pós Graduação na área.

10

2 - Curso de Pós Graduação em outras áreas

5

3 - Cursos de aperfeiçoamento/atualização relacionadas a área que concorre.
Até 3 cursos
Acima de 3 cursos

30
15

4 - Cursos de aperfeiçoamento/atualização relacionados à outras áreas
Até 3 cursos
Acima de 3 cursos

3
5

OBS.: Nos itens 1 e 2: O candidato que apresentar mais de um curso, será pontuado uma única vez.

Nos itens 3 e 4: Somente serão considerados títulos emitidos dentro dos últimas cinco anos contados até o início das inscrições.

B - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (30 PONTOS)

EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

1 - Experiência profissional acima de anos na área de atuação

15

2 - Experiência profissional entre a anos na área de atuação

10

3 - Experiência profissional de meses a ano na área de atuação

5

4 - Experiência profissional acima de anos sem correlação com a área de atuação

10

5 - Experiência profissional entre a anos sem correlação com a área de atuação

7

6 - Experiência profissional entre meses a ano sem correlação com a área de atuação

5

Realização de estágio extracurricular

5

DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICO ORAIS PARA A FUNÇÕES DE ASG(AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS,OPERADOR DE MÁQUINAS E SALVA VIDAS

A prova prático- oral constará de 5 (cinco) questões, no valor de 20 (vinte) pontos cada, que versarão sobre normas de conduta para o exercício da função, bem como, análise de formação educacional e experiência profissional do candidato.

A prova prática para função de Salva Vidas constará de teste prático de natação, com quatro tipos de provas: 50 metros (nado livre), 25 metros (velocidade máxima), 150 metros (resistência média) e mergulho.

O candidato será avaliado quanto à capacidade de flutuação, resistência física, senso de direção, controle dos movimentos e fundamentos do mergulho.