FUTEL - Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer - MG

Notícia:   FUTEL - MG abre Vaga para Técnico de Segurança do Trabalho

FUTEL - FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DE TURISMO ESPORTE E LAZER

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer - FUTEL, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007, alterado pelo Decreto Municipal nº 10.993, de 21 de dezembro de 2.007, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para a função de Técnico de Segurança do Trabalho.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem este Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. O candidato interessado em participar do Processo Seletivo deverá comparecer na data, local e horário abaixo especificados, para protocolar a documentação descrita no item 2 deste Edital, sendo:

DATA: 17 a 31 de março de 2011

LOCAL: Arena Multiuso Tancredo Neves - Sabiazinho - Av. Anselmo Alves dos Santos, 3415 - Santa Mônica - Uberlândia -MG

HORÁRIO: das 12:00 às 17:00 horas (dias úteis).

1.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

1.4. Terá sua inscrição indeferida, o candidato que houver trabalhado como contratado na FUTEL, considerando que não poderá ser novamente contratado antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu último contrato, conforme art. 9º, III da Lei 9626/2007.

2. DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. Será exigida dos candidatos ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

2.1.1. documento de identidade;

2.1.2. CPF;

2.1.3. comprovante de conclusão do curso técnico de nível médio em segurança do trabalho;

2.1.4. registro profissional

2.1.5. currículo, com a devida comprovação;

3. DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS:

FUNÇÃO

VAGA

ESCOLARIDADE
EXIGÊNCIA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS

 

RPD*

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1

--

- Curso Técnico em nível Médio de Segurança do Trabalho

- Registro Profissional

30 semanais

R$ 1005,69

* RPD - Reserva para Portador de Deficiência

4. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Nos termos da Lei Municipal nº 5.286, de 16 de julho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas são destinadas aos candidatos com deficiência, que deverá ser avaliada por Serviço de Medicina do Trabalho, credenciado pela FUTEL, para fins de comprovação da compatibilidade desta com o exercício da função.

4.2. Só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

4.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá informar, na ficha de inscrição, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício.

4.4. Os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.5 Os candidatos com deficiência, quando esta for declarada compatível com o exercício da função, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

5.1.Atribuições Típicas;

-Inspecionar as áreas, instalações e equipamentos da Futel, observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes, propondo medidas corretivas;

-Sugerir normas internas de segurança, observando as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;

-Levantar e indicar o equipamento de segurança necessário ao desempenho de cada função;

-Realizar frequentemente inspeções em todo o órgão, redigindo relatórios, sugerindo a reparação ou a modificação de instalações, transporte de pessoal, do equipamento de extinção de incêndio a fim de evitar possíveis causas de acidente de trabalho;

-Recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual;

-Instruir os servidores sobre normas de segurança,combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes;

-Investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção de providências cabíveis;

-Vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização;

-Realizar levantamentos das áreas insalubres e de periculosidade, recomendando providências necessárias;

-Manter controle estatístico dos acidentes de trabalho ocorridos com os servidores da Futel;

-Executar outras atribuições afins.

6. DO PROCESSO SELETIVO:

6.1. O processo seletivo para a função de Técnico de Segurança do Trabalho constará de entrevista estruturada , no valor de 40 ( quarenta) pontos e análise de currículo, no valor de 60 (sessenta) pontos cada, totalizando 100(cem) pontos.

6.1.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta pontos);

6.1.2. Os critérios a serem considerados para avaliação são os constantes no Anexo , parte integrante deste Edital;

6.1.3. O dia, local e horário da entrevista será agendado com cada candidato no ato da inscrição.

7. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas nos subitens 6.1.1. deste Edital.

7.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação , terá preferência, o candidato que :

7.2.1. tiver idade mais avançada dos candidatos com 60 ( sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações, na data do término das inscrições;

7.2.2. obtiver maior pontuação na análise de currículo;

7.2.3. comprovar maior tempo de experiência na área;

7.2.4. tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento.

8. DOS RECURSOS

8.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da FUTEL, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

9. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

9.1. O Núcleo de Recursos Humanos da FUTEL convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional, informando-os da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

9.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

9.3. Constituem requisitos para a contratação:

9.3.1. estar em dia com as obrigações eleitorais;

9.3.2. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

9.3.3. possuir registro profissional:

9.3.4. estar em gozo dos direitos políticos;

9.3.5. ter, na data da contratação 18 (dezoito) anos completos.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição após o encerramento da inscrição.

10.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626, de 23 de outubro de 2007 e suas alterações e demais legislações pertinentes.

10.3. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

10. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

10.5. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável por uma única vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da FUTEL.

10.6. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente eliminará o candidato do processo seletivo.

10.7. Para o candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

10.8. O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pelo Núcleo no qual será lotado.

10.9. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da FUTEL.

10.10. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não comparecer, dará direito à FUTEL de convocar o próximo classificado.

10.11. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

10.12. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

10.13. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do direito administrativo não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

10.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 11 de março de 2011 .

Antônio Carlos Carrijo
Diretor Geral - FUTEL

TMF/tmf

ANEXO

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

A - FORMAÇÃO EDUCACIONAL (30 PONTOS)

CURSOS

PONTUAÇÃO

1- Curso de Graduação

5

2- Cursos de aperfeiçoamento/atualização relacionadas a área que concorre.

Até 3 cursos

Acima de 3 cursos

 

10

15

3- Cursos de aperfeiçoamento/ atualização relacionados à outras áreas

Até 3 cursos

Acima de 3 cursos

 

6

10

OBS: No item 1: O candidato que apresentar mais de um curso, será pontuado uma única vez.

Nos itens 2 e 3 : Somente serão considerados títulos emitidos dentro dos últimos cinco anos contados até o início das inscrições.

B - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (30 PONTOS)

EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

1- Experiência profissional acima de 3 anos, na área de atuação

2- Experiência profissional entre 1 a 3 anos na área de atuação

3- Experiência profissional de 6 meses a 1 ano na área de atuação

4- Experiência profissional acima de 3 anos sem correlação com a área de atuação.

5- Experiência profissional entre 1 a 3 anos sem correlação com a área de atuação.

20

15

10

10

5