FUTEL - Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer - MG

Notícia:   Futel - MG abre seleção com vaga e cadastro de reserva

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DE TURISMO ESPORTE E LAZER - FUTEL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - AJUDANTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS - PEDREIRO, OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS - SERRALHEIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS E SALVA-VIDAS .

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer - FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XXVI da Lei Delegada Municipal nº 027, de 16 de abril de 2009 e no art. 7º, XII do Decreto Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009 e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, e no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2007 e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções de Agente de Serviços Gerais - Ajudante de Manutenção e Reparos, Agente de Serviços Gerais - Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Oficial de Manutenção e Reparos - Pedreiro, Oficial de Manutenção e Reparos - Serralheiro, Operador de Máquinas e Salva-vidas.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições estarão abertas no período de 17 a 28 de fevereiro de 2014, na Sede da FUTEL - Parque do Sabiá, sito à Rua José Roberto Migliorini, nº 850, Bairro Santa Mônica, Uberlândia - MG, de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 17:00 horas.

1.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.

1.4. Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, originais e respectivas cópias, dos seguintes documentos:

1.4.1. documento de identidade;

1.4.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

1.4.3. comprovante de conclusão da 4ª série do ensino fundamental para as funções de Agente de Serviços Gerais - Ajudante de Manutenção e Reparos e Agente de Serviços Gerais - Auxiliar de Obras e Serviços Públicos;

1.4.4. Carteira Nacional de Habilitação categoria C, D ou E para a função de Operador de Máquinas;

1.4.5. comprovante de conclusão do ensino fundamental para as funções de Oficial de Manutenção e Reparos - Pedreiro, Oficial de Manutenção e Reparos - Serralheiro, Operador de Máquinas e Salva-vidas;

1.4.6. comprovante de experiência de no mínimo 1 (um) ano para as funções de Oficial de Manutenção e Reparos -Pedreiro e Oficial de Manutenção e Reparos - Serralheiro (carteira profissional, contrato de trabalho ou declaração emitida pelo empregador);

1.4.7. comprovante de curso relacionado à área de atuação, realizado nos últimos 5 (cinco) anos - não obrigatório.

1.5. Terá sua inscrição indeferida, o candidato que houver trabalhado como contratado na FUTEL, considerando que não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu último contrato, conforme art. 9º, III da Lei Municipal nº 9.626, de 2007 e suas alterações.

2. DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VENCIMENTO

FUNÇÃO

VAGAS

ESCOLARIDADE / EXIGÊNCIA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO

Agente de Serviços Gerais - Ajudante de Manutenção e Reparos

CR*

- 4ª série do ensino fundamental

30 horas semanais

R$ 763,02

Agente de Serviços Gerais - Auxiliar de Obras e Serviços PúblicosCR*- 4ª série do ensino fundamental30 horas semanaisR$ 763,02
Operador de MáquinasCR*- Ensino Fundamental Completo - C N H - C, D ou E30 horas semanaisR$ 995,58
Oficial de Manutenção e Reparos - PedreiroCR*0- Ensino Fundamental Completo - experiência mínima de 1 ano na função30 horas semanaisR$ 861,78
Oficial de Manutenção e Reparos - SerralheiroCR*- Ensino Fundamental Completo - experiência mínima de 1 ano na função30 horas semanaisR$ 861,78
Salva-vidas01 + CR*- Ensino Fundamental Completo30 horas semanais O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, noturno, feriados ou fins de semana, de acordo com as necessidades da Fundação.R$ 861,78

*CR - Cadastro de Reserva

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONTRATADOS

3.1. Agente de Serviços Gerais - Ajudante de Manutenção e Reparos:

3.1.1. preparar argamassa de acordo com a orientação recebida;

3.1.2. auxiliar nos serviços de pedreiro;

3.1.3. executar tarefas simples em oficina mecânica, instalações elétricas, hidráulicas e outras;

3.1.4. auxiliar na construção de estruturas de madeira, andaimes e outras obras;

3.1.5. auxiliar nos serviços de carpintaria e marcenaria;

3.1.6. auxiliar nos serviços de serralheria e de soldagem;

3.1.7. cuidar dos serviços de limpeza e tratamento de piscinas;

3.1.8. ajudar nos serviços de consertos em geral;

3.1.9. executar outras atribuições afins.

3.2. Agente de Serviços Gerais - Auxiliar de Obras e Serviços Públicos:

3.2.1. receber de seu encarregado as orientações sobre os locais a serem capinados;

3.2.2. retirar no almoxarifado as ferramentas próprias (enxada, lima, etc);

3.2.3. executar os serviços de capina;

3.2.4. devolver as ferramentas, ao final do expediente, no almoxarifado, em perfeitas condições de limpeza e conservação;

3.2.5. comunicar ao seu superior os casos de danos causados às ferramentas, para sua substituição;

3.2.6. executar serviços de lavação de banheiro e de varrição;

3.2.7. executar serviços de coleta de lixo nas áreas da FUTEL;

3.2.8. carregar e descarregar veículos, empilhando mercadorias e outros materiais nos lugares indicados;

3.2.9. transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas;

3.2.10. limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as instruções recebidas;

3.2.11. auxiliar no preparo de alimentos para animais e pássaros;

3.2.12. cuidar dos combates aos formigueiros;

3.2.13. zelar pela limpeza e manutenção do local de trabalho e das ferramentas que utiliza;

3.2.14. executar outras atribuições afins.

3.3. Operador de Máquinas:

3.3.1. operar tratores, reboques, roçadeiras e tobatas para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos, gramados nos campos de futebol e nos Núcleos de Esportes, acoplando a roçadeira ao trator, observando as normas de segurança;

3.3.2. conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

3.3.3. operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalhos, pedras e materiais análogos;

3.3.4. zelar pela boa qualidade dos serviços, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

3.3.5. pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

3.3.6. limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária;

3.3.7. efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

3.3.8. acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

3.3.9. anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

3.3.10. executar outras atribuições afins.

3.4. Oficial de Manutenção e Reparos - Serralheiro:

3.4.1. fazer os serviços de serralheria;

3.4.2. executar serviços de pintura em diferentes peças, utilizando vários tipos de tintas;

3.4.3. pintar as traves para o gol, portas e portões;

3.4.4. cortar as barras de ferros, cantoneiras etc;

3.4.5. confeccionar esquadrias de ferro para portas e janelas;

3.4.6. executar outras atividades, conforme orientação da chefia.

3.5. Oficial de Manutenção e Reparos - Pedreiro:

3.5.1. executar serviços de reparo, reconstrução, demolição e edificação de obras de alvenaria;

3.5.2. executar serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos;

3.5.3. executar o preparo de argamassa e concreto;

3.5.4. confeccionar peças de concreto, tais como mourão, manilhas, bloquetes, e outros;

3.5.5. fazer o assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, telhas e tacos;

3.5.6. participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto;

3.5.7. abrir valetas para a construção de alicerces;

3.5.8. fazer alicerces, empregando cimento, areia, brita e ferro;

3.5.9. fazer muros, paredes e construções similares, sob orientação do mestre de obras;

3.5.10. executar trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção;

3.5.11. fazer os trabalhos de caiação;

3.5.12. zelar pelo instrumental de trabalho;

3.5.13. executar outras atribuições afins.

3.6. Salva-vidas:

3.6.1. praticar diariamente exercícios de natação e mergulho, seguindo técnicas adequadas para conservar a forma física;

3.6.2. percorrer as áreas sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, para identificar as pessoas que necessitam de socorro;

3.6.3. conduzir o afogado às margens do lago ou piscina, utilizando cordas, salva-vidas e outros meios apropriados para prestar-lhe os socorros necessários;

3.6.4. executar massagens especiais e exercícios respiratórios no afogado, seguindo métodos, para reanimá-lo e possibilitar a eliminação da água absorvida;

3.6.5. providenciar socorros médicos ou remoção do afogado, utilizando-se de meios usuais de comunicação, para possibilitar a completa assistência;

3.6.6. exercer ação policial supletiva nas áreas sob sua guarda, para manter a ordem e segurança dos usuários;

3.6.7. comunicar ao superior imediato as ocorrências diárias, enviando-lhe relatório, para manter-lhe informado de suas atividades;

3.6.8. verificar diariamente o estado de conservação do material de salvamento, examinando as lanchas e barcos salva-vidas, cordas, pés de pato e outros equipamentos, como máscaras e tubinhos aquáticos, bóias, salva-vidas, e, se necessário, solicitar a substituição daqueles danificados;

3.6.9. participar de treinamentos específicos para manter-se atualizado quanto às técnicas de salvamento;

3.6.10. participar de operações de salvamento dentro do Município, fora de sua área de trabalho;

3.6.11. executar outras atribuições afins.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para as funções de Operador de Máquinas e Salva- vidas constará de prova prática de caráter eliminatório, na qual o candidato será considerado apto ou inapto para a função e, prova oral, com 5 (cinco) questões, no valor de 20 (vinte) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos, que avaliará experiências de trabalho e normas de conduta para o exercício da função, não havendo indicações bibliográficas.

4.1.1. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na prova oral.

4.1.2. Para a realização da prova prática para a função de Salva-vidas, o candidato deverá estar munido do comprovante de inscrição, de documento de identificação (com foto) e apresentar-se com roupa apropriada para natação.

4.1.3. Para a realização da prova prática para a função de Operador de Máquinas, o candidato deverá estar munido do comprovante de inscrição e de documento de identificação (com foto).

4.1.4. O dia, local e horário da prova prática será agendado com cada candidato no ato da inscrição.

4.1.5. O dia, local e horário da prova oral será agendado com cada candidato, após a divulgação do resultado da prova prática.

4.1.6. O detalhamento da prova prática consta em Anexo, parte integrante deste edital.

4.2. O Processo Seletivo para as funções de Agente de Serviços Gerais - Ajudante de Manutenção e Reparos, Agente de Serviços Gerais - Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Oficial de Manutenção e Reparos - Pedreiro e Oficial de Manutenção e Reparos - Serralheiro, constará de prova prático-oral com 05 (cinco) questões, no valor de 20 (vinte) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos, que avaliará a experiência de trabalho e as normas de conduta para o exercício da função, não havendo indicações bibliográficas.

4.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

4.2.2. O dia, local e horário da prova prático-oral será agendado com cada candidato no ato da inscrição.

5. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas nos subitens 4.1, 4.1.1, 4.2 e 4.2.1 do item 4 deste Edital.

5.2. Em caso de empate no total de pontos, na classificação, terá preferência o candidato que:

5.2.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações;

5.2.2. tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento.

5.3. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site do Município de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br e fixado no mural da FUTEL.

6. DOS RECURSOS

6.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado, poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da FUTEL, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

7. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

7.1. O Núcleo de Recursos Humanos da FUTEL convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral e encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício, bem como da assinatura do contrato.

7.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses, e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

7.3. No ato da contratação, o candidato convocado deverá comprovar as seguintes condições:

7.3.1. estar em dia com as obrigações eleitorais;

7.3.2. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

7.3.3. estar em gozo dos direitos políticos;

7.3.4. ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do contrato.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição, após o encerramento desta.

8.2. É proibida a contratação de servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626, de 23 de outubro de 2007 e suas alterações.

8.3. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

8.4. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

8.5. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável por uma única vez, por igual período, de acordo com o interesse e a necessidade da FUTEL.

8.6. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

8.7. Para o candidato que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito a essa vaga.

8.8. O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pelo setor no qual será lotado.

8.9. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da FUTEL.

8.10. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação, o candidato que não comparecer, dará direito à FUTEL de convocar o próximo classificado.

8.11. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

8.12. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

8.13. O candidato que vier a ser contratado, celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo, não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

8.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 11 de fevereiro de 2014.

Rosenvaldo Correia de Mendonça
Diretor Geral da FUTEL - TMF

ANEXO

SALVA-VIDAS:

A prova prática para a função de Salva-vidas consistirá de teste prático de natação, com 4 (quatro) tipos de provas:

Nado livre;

Velocidade máxima; Resistência média; Mergulho.

O candidato será avaliado quanto à capacidade de flutuação, resistência física, senso de direção, controle dos movimentos e fundamentos do mergulho.

OPERADOR DE MÁQUINAS:

A prova prática para a função de Operador de Máquinas consistirá de teste prático de direção bem como na verificação preliminar das condições operacionais da máquina e seus implementos.

TMF