FUST - Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - SP

Notícia:   Fust anuncia abertura de 20 vagas e formação de cadastros de reserva

FUST - FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE SAÚDE DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

A Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - FUST torna público que estarão abertas às inscrições para o Concurso Público de Provas para preenchimento dos empregos especificados no QUADRO I, além de formação de cadastro de reserva visando provimento futuro de novas vagas sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo da EPTS - Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS EMPREGOS, DOS SALÁRIOS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS QUADRO I

Cod.

Emprego

Vagas

Salário

Taxa de Inscrição

Requisitos Mínimos

01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

20

R$ 622,00

27,00

Certificado ou Diploma de Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

02

LAVADEIRO

Cadastro Reserva

R$ 622,00

27,00

4ª série do Ensino Fundamental.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital compreenderá: 1ª etapa - provas objetivas de múltipla escolha, para os 2 (dois) empregos; 2ª etapa - comprovação dos requisitos mínimos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada após a homologação do Concurso.

2.2 A FUST poderá fornecer os seguintes benefícios e vantagens: cesta básica, vale-transporte, refeição no local e bolsa de estudo, fornecida pela UNITAU, depois de 2 (dois) anos como funcionário da Fundação Universitária de Saúde de Taubaté.

2.2.1 A concessão dos benefícios obedecerá às normas da FUST vigentes à época da contratação.

2.3 A data da prova objetiva consta na seção VIII - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO - deste Edital.

2.4 O cronograma, com as respectivas datas sobre este Concurso encontra-se no Anexo III deste Edital.

2.5 O CANDIDATO É RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS FASES DESTE CONCURSO PÚBLICO NO SITE: www.epts.com.br

2.6 Os candidatos poderão realizar a inscrição somente por meio do endereço eletrônico www.epts.com.br da EPTS - Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da UNITAU.

III - DA JORNADA SEMANAL

3.1 O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração - diurno/noturno, em dias úteis ou não, em atendimento aos interesses da FUST, com a seguinte jornada semanal:

3.1.1 Auxiliar de Enfermagem e Lavadeiro: 44 horas semanais;

IV - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1 São condições para contratação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas prevista no art. 12 da Constituição Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir CPF regularizado;

e) preencher as exigências do emprego segundo o que determinam a Lei e o QUADRO I deste Edital;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico realizado pelo Serviço Médico do Hospital Universitário de Taubaté.

4.2 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados nesta seção, perderá o direito à contratação.

4.3 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos mínimos, QUADRO I, serão exigidos apenas dos candidatos aprovados e convocados para contratação.

V - DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão feitas somente via Internet, no site: www.epts.com.br, no período das 8h do dia 27 de fevereiro de 2012 às 24h do dia 31 de março de 2012, observando-se o horário oficial de Brasília.

5.1.2 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

5.1.3 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.epts.com.br

5.2 São condições de Inscrição:

a) não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis;

b) conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

5.3 Para o pagamento da taxa de inscrição poderá ser utilizado somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

5.4 A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição, nas casas lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal desses estabelecimentos.

5.4.1 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

5.4.2 O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site: www.epts.com.br. , após 72 (horas) de ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

5.4.3 Em caso de NÃO confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a EPTS pelo e-mail: concurso@epts.com.br ou pelo telefone: (12) 9135-9266, de segunda a sexta feira, das 10h às 17h, horário de Brasília.

5.4.4 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (27.02.2012 a 31.03.2012) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

5.5 No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque será considerada sem efeito a inscrição se o cheque, por qualquer motivo, for devolvido.

5.6 A data limite para o pagamento das inscrições será até o dia 2 de abril de 2012.

5.7 A inscrição no presente Concurso da FUST implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.8 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos mínimos exigidos neste Concurso. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

5.8.1 A devolução da importância paga ocorrerá somente se o Concurso Público não se realizar ou se for anulado por decisão judicial.

5.8.2 Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no item 5.8.1, a FUST e a EPTS não serão responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

5.9 O candidato NÃO poderá realizar mais de uma inscrição para os empregos objeto deste Concurso, pois as PROVAS serão no mesmo dia e horário.

5.10 Efetivada a inscrição, NÃO serão aceitos pedidos para alteração da opção de emprego digitada no Formulário de Inscrição, bem como não haverá, em hipótese nenhuma, devolução da importância paga.

5.11 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, e o candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será contratado.

5.12 A EPTS e a FUST não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

5.13 Os eventuais erros de digitação (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, escolaridade e nº de filhos menores de 18 anos) deverão ser corrigidos somente no dia da prova objetiva, na folha de rosto do Caderno de Questões.

5.13.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos do item 5.13, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências de sua omissão.

5.14 Todas as informações prestadas ou omitidas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Organizadora do evento o direito de anular a inscrição, bem como todos os atos decorrentes, se o candidato digitar este documento oficial de forma incompleta, incorreta, inelegível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam retificados posteriormente, em qualquer fase do concurso, ou após a nomeação e posse.

5.15 O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição.

5.16 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

5.16.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

5.16.2 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

5.17 Às 24 horas de 31.03.2012, o Formulário de Inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site www.epts.com.br.

5.17 A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas no site: www.epts.com.br, no dia 09 de abril de 2012.

VI - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 A participação de candidato portador de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal 7.853/89 e do Decreto 3.298/99, para provimento de emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é o portador.

6.2 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.3 Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada emprego para a nomeação de portadores de necessidades especiais, nos casos em que esse número for igual ou superior a 1 (um) após arredondamento para o resultado inteiro imediatamente anterior, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90 e do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que haja compatibilidade da necessidade especial com as atribuições da função.

6.4 Em cumprimento da Lei Complementar Estadual nº 33/96 e da Lei Estadual nº 3.549/94, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para todos os cargos.

6.5 A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no item 6.12.

6.6 As vagas destinadas aos portadores com necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6.7 As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

6.8 Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo destas provas, à avaliação, e aos critérios de aprovação, ao horário e local(is) de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e aos outros critérios fixados neste Edital.

6.9 O candidato deverá indicar o tipo de necessidade especial de que é portador, especificando-a no formulário de inscrição, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

6.10 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá fazer a solicitação no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no certame. 6.10.1 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.11 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ficará impedido de usufruir seus direitos, nas fases posteriores deste Concurso.

6.12 Ao candidato que não atender o contido nos itens 6.10, 6.10.1 e 6.11 não serão oferecidas condições especiais para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

6.13 Quando convocado para a admissão, o candidato deverá se apresentar no Serviço Médico do Hospital Universitário de Taubaté, para verificação da compatibilidade das necessidades especiais com o exercício das atribuições do emprego, portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidades especiais.

6.14 Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

6.14.1 O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício do emprego, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Concurso Público.

6.15 Serão consideradas necessidades especiais aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

6.16 Após a admissão, os candidatos com necessidades especiais não poderão utilizar-se de sua deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do emprego, ou para requerer aposentadoria por invalidez.

VII - DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme o QUADRO II.

7.2 A descrição do conteúdo programático da prova encontra-se no Anexo II deste Edital.

QUADRO II

CÓD.

EMPREGOS

CONTEÚDOS/ NÚMEROS DE QUESTÕES

01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos - 20

02

LAVADEIRO

Língua Portuguesa - 10

Matemática - 10

VIII - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO

8.1 A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes ao emprego pretendido. Essa prova, para todos os empregos, terá duração de 2 (duas) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma, e apenas uma resposta correta, valendo um ponto cada questão.

8.2 A PROVA OBJETIVA será realizada no dia 22 de abril de 2012, para os 2 (dois) empregos, com o fechamento do portão, impreterivelmente, às 9 (nove) horas.

8.2.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

8.2.2 O HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS será definido, em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos pelo fiscal de sala.

8.3 O ENDEREÇO PARA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA será: DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA - UNITAU, na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 605 - JD Santa Clara. Ponto de Referência: Perto da fábrica corozita e da casa de Custódia (presídio).

8.4 Para a prova, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica transparente azul ou preta.

8.5 Serão admitidos à sala de prova somente os candidatos que apresentarem documento que bem os identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade fornecida por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal vale como documento de identidade, por exemplo, a do CREA, OAB, CRC, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) ou Passaporte.

8.5.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.6 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos discriminados no item - 8.5, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

8.7 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

8.8 No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

8.9 É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pelo Fiscal de Sala, para a realização da prova.

8.10 As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

8.11 Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager, MP3, MP4 ou similares, relógio data bank, palmtop ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como não será permitido o uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

8.11.1 Todo e qualquer equipamento eletrônico, inclusive o telefone celular, devem ser obrigatoriamente mantidos desligados durante a realização da prova e durante a permanência do candidato no prédio.

8.12 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

8.13 O candidato poderá ausentar-se do local de aplicação da prova somente depois de transcorrida uma hora após o seu início. Será eliminado do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala sem acompanhamento de um fiscal ou antes de transcorrido esse intervalo de tempo.

8.13.1 A inobservância do item 8.13 acarretará a NÃO correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.

8.14 A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato, com a sua assinatura. A Folha de Respostas não poderá ser substituída em hipótese alguma.

8.14.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, e em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas.

8.14.2 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.15 Na Lista de Presença constarão a assinatura e a identificação dactiloscópica do candidato.

8.16 Após o término do prazo previsto para a duração da prova (2 horas), não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo às questões ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

8.17 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova, e poderão sair juntos do recinto após a aposição na Lista de Presença de suas respectivas assinaturas.

8.18 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala somente a Folha de Respostas.

8.19 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do

candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos. O não comparecimento à prova implicará na eliminação automática do candidato.

8.20 Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

8.21 SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO O CANDIDATO QUE:

a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no item 8.5 deste capítulo;

c) não comparecer à prova, ou quaisquer das etapas, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

f) estiver portando durante a prova qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas ou similares, relógios digitais, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop e outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

g) lançar mão de quaisquer meios ilícitos para executar a prova;

h) não devolver a Folha de Respostas;

i) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas;

j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos coordenadores, examinadores, fiscais ou autoridades presentes;

m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital;

o) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio que não o fornecido pela EPTS;

8.22 A relação dos candidatos aprovados e não-aprovados na prova objetiva sairá no dia 03 de maio de 2012 e será divulgada no site: www.epts.com.br e publicada no Jornal Diário de Taubaté.

8.23 O ponto relativo a questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

8.24 A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por meio de leitura óptica.

8.25 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o solicite, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

8.25.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via sedex ou Aviso de Recebimento (AR) ou pessoalmente, à EPTS (Departamento de Concursos) - Rua Visconde do Rio Branco, 109, centro - Taubaté - SP - CEP 12020-040.

8.25.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.25.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada pela candidata). A EPTS não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança no local da prova. A candidata lactante que não levar um acompanhante não fará a prova.

8.25.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

8.25.5 Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada pela candidata), referido no item 8.25.3, ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

8.26 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

8.27 Durante a aplicação da prova será colhida a impressão digital do candidato, e, na impossibilidade do candidato realizar o procedimento, deverá registrar sua assinatura em campo predeterminado, por três vezes.

8.28 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

IX - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1 Na prova objetiva, para os empregos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM E LAVADEIRO, de caráter eliminatório e classificatório, cada questão terá o valor de 1 (um) ponto, e a prova será avaliada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

9.1.1 Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem, na prova objetiva, um número de acertos igual ou superior a 4 (quatro) pontos da prova objetiva, para os empregos: AUXILIAR DE ENFERMAGEM e LAVADEIRO.

9.4 O candidato NÃO aprovado na prova objetiva será eliminado do Concurso Público.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva.

10.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem de pontuação final obtida na prova objetiva.

10.3 Na hipótese de igualdade na nota final entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, e, dentre aqueles com mais de 60 anos, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) o de mais idade;

c) o que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa (quando for o caso);

d) o que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos (quando for o caso);

e) o que tiver maior número de filhos menores de dezoito anos.

f) o mais idoso (entre 18 e 60 anos de idade).

10.4 Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 10.3 desta seção, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos, por emprego.

10.5 A classificação final será elaborada observando-se, tão somente, a ordem decrescente da pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

10.6 Não ocorrendo inscrição no concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a lista de classificação geral por emprego.

10.7 A Classificação Final sairá no dia 11 de maio de 2012 e estará disponível no site: www.epts.com.br e publicada no jornal Diário de Taubaté.

XI - DOS RECURSOS

11.1 O candidato poderá interpor recurso à FUST, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da data de divulgação, publicação e ocorrência do evento.

11.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.epts.com.br e seguir as instruções ali contidas.

11.3 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, assinado, mediante requerimento específico que estará disponível no site: www.epts.com.br

11.4 O recurso deverá ser individual e o questionamento deverá, preferencialmente, ser digitado ou datilografado.

11.5 Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 11.2 e 11.3 serão indeferidos, sem análise de mérito.

11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

11.7 Os recursos deverão ser entregues à FUST, em 3 (três) vias, na Avenida Granadeiro Guimarães, 270 - centro - Taubaté - SP, ou ser enviados via correios pelo serviço de SEDEX. O horário para a entrega dos recursos será das 8h às 11h e das 14h às 16h, obedecendo-se ao prazo de 2 (dois) dias úteis após cada divulgação.

11.8 A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE TAUBATÉ - FUST constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

11.10 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.7.

11.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.

11.12 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

11.13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de recurso.

11.14 Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1 Após a homologação dos resultados do Concurso Público, a FUST convocará os candidatos aprovados e em conformidade com a classificação final, de acordo com a sua necessidade.

12.2 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da FUST, e deverá ocorrer conforme especificado na seção I - DOS EMPREGOS, DOS SALÁRIOS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS, desde que considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o exercício do emprego, bem como em inspeção de saúde a ser realizada pelo serviço médico do Hospital Universitário de Taubaté.

12.3 A convocação será feita por telegrama enviado ao endereço fornecido pelo candidato no ato da sua inscrição, ficando a FUST isenta de quaisquer responsabilidades por correspondências não entregues pela ECT, conforme previsto na seção XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - itens 15.7 e 15.7.1.

12.4 Para aceitação da vaga, o candidato deverá, obrigatoriamente, comparecer pessoalmente, na data e horário constantes do telegrama de convocação, no Departamento Pessoal da FUST, situado na Avenida Granadeiro Guimarães, 270 - centro, Taubaté/SP.

12.5 O candidato que não comparecer à FUST, conforme estabelecido no item anterior e no prazo estipulado pela FUST, ou que não for localizado pelos correios, ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito, será considerado eliminado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Concurso Público.

12.6 O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do Concurso Público.

12.7 Por ocasião da contratação, o candidato deverá possuir os requisitos mínimos exigidos para o emprego em que foi habilitado, conforme estabelecido na seção I - DOS EMPREGOS, DOS SALÁRIOS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS, e deverá entregar a cópia e os originais dos documentos conforme a seção IV - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO.

12.8 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação específica de cada um, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

12.9 Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no prazo determinado, o candidato será considerado eliminado do Concurso, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Concurso Público, o que possibilitará a convocação imediata do candidato com a classificação subsequente.

12.10 O não comparecimento ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, bem como à assinatura do contrato de trabalho, nas datas agendadas pela FUST, caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Concurso Público.

12.11 O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo estipulado pela FUST.

12.12 O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles determinados pela FUST acarretarão a exclusão do candidato deste Concurso Público.

12.13 Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados pelo candidato, a FUST poderá exigir do candidato a apresentação de documentos ou provas complementares, a fim de viabilizar a contratação.

12.14 Ao assumir o emprego, o candidato ficará sujeito a um contrato de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias e, após esse prazo, poderá ou não ser efetivado, dependendo da avaliação a ser realizada pela sua chefia imediata.

XIII - DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

13.1 O exame médico será de caráter eliminatório e será realizado pelo Serviço Médico do Hospital Universitário de Taubaté.

13.2 O candidato convocado para admissão será submetido a um exame médico pré-admissional, última etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, para avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades específicas inerentes à função. A sua convocação, com data, horário e local de comparecimento, será feita utilizando-se o mesmo endereço constante da ficha de inscrição. Por essa razão, qualquer alteração no endereço deverá ser comunicada, com urgência, à Diretoria Executiva da FUST. O não comparecimento ou a desistência formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e da classificação final.

13.3 O exame médico consiste em uma avaliação clínica do candidato mediante exames para averiguar a aptidão física e mental para o exercício do emprego a ser provido.

13.4 O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para o exercício do emprego.

13.5 O candidato considerado "Não Apto" será excluído do Concurso.

13.6 Não caberá recurso nesta fase.

XIV - DA HOMOLOGAÇÃO

14.1 A homologação do Concurso Público será publicada no Jornal "Diário de Taubaté".

14.2 O Concurso Público será homologado pelo Conselho de Curadores da FUST, nos termos da legislação vigente.

14.3 O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

14.4 A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número do registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no concurso.

14.5 A critério da Administração da FUST, poderá ser fornecido, aos candidatos aprovados e classificados, Certificado de Aprovação, a ser retirado, oportunamente, no Setor Pessoal do Hospital Universitário de Taubaté.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final de cada emprego.

15.2 A convocação dos candidatos aprovados e classificados no presente concurso público será feita por telegrama.

15.3 Os candidatos que não comparecerem, quando convocados para admissão no emprego para o qual foram aprovados, ou dela tiverem declinado, terão esgotados os seus direitos neste concurso público.

15.4 A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do concurso, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à convocação para admissão ou dela tenham declinado, bem como daqueles que deixaram de tomar posse no emprego. Em hipótese alguma serão aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados no concurso.

15.5 O candidato poderá obter Informações sobre o Concurso Público no site: www.epts.com.br

15.6 A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Concurso, a FUST reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

15.7 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados na EPTS, enquanto estiver participando do processo; após homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço diretamente na FUST, e serão de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço para correspondência.

15.7.1 A Fundação Universitária de Saúde de Taubaté e a EPTS - Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da UNITAU não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:

a) endereço residencial errado e/ou não atualizado;

b) endereço eletrônico incorreto e/ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15.8 A EPTS, organizadora do evento, e a FUST não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no emprego.

15.9 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUST e pela EPTS, no que se refere à realização deste Concurso Público.

15.10 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edita e alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

15.11 A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.12 A EPTS, organizadora do evento, não se responsabiliza pelo conteúdo de quaisquer materiais de estudo vendidos por outras empresas, em relação ao programa fixado por este Edital.

15.13 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento pertinente, ou até dois dias anteriores à data de realização da prova, circunstância esta que será publicada no jornal Diário de Taubaté e no site www.epts.com.br

15.13.1 Qualquer alteração nas datas estabelecidas neste Edital será publicada no Jornal Diário de Taubaté e no site www.epts.com.br

15.14 Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação, e não existindo qualquer óbice, é facultada a incineração de registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

15.15 À Fundação Universitária de Saúde de Taubaté é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

15.16 O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas.

15.17 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade. 15.18 Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança.

15.18.1 Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, ele não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

15.19 Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os efeitos legais e administrativos.

Taubaté, 07 de fevereiro de 2012

Kátia Andraus Moutinho
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

01 - Auxiliar de Enfermagem

Atenda às necessidades dos enfermos, sob a supervisão do enfermeiro; Controla os sinais vitais dos pacientes;

Ministra medicamentos;

Transporta pacientes.

02 - Lavadeiro

Lava, limpa, tinge, secar e passar peças de vestuário e outras roupas e adornos de tecido; maneja máquinas de lavar, passar ou limpar a seco manualmente.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Língua Portuguesa

Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série (LAVADEIRO)

1. Leitura e interpretação de textos

2. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas - divisão silábica

3. Classificação das palavras quanto à posição do acento tônico

4. Acentuação das palavras proparoxítonas, paroxítonas e oxítonas

5. Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato

6. Classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral

7. Sinônimos e antônimos

8. Sinais de pontuação: vírgula, ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos, ponto-e­vírgula.

9. Concordância Nominal e Verbal

10. Uso do sinal indicador da crase

Observações:

1. todas as questões e orientações da prova serão redigidas conforme o novo Sistema Ortográfico da Língua Portuguesa (em implantação);

2. as questões referentes à ortografia e acentuação serão elaboradas à luz do novo Sistema Ortográfico da Língua Portuguesa (em implantação).

Matemática

Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série (LAVADEIRO)

1. Números inteiros, racionais e reais; Operações; Problemas;

2. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo. Sistema decimal de medidas.

3. Números e grandezas proporcionais; Razão e proporção; Divisão proporcional; Regra de três simples;

4. Porcentagem; Juros simples; Descontos; Sistema Monetário Brasileiro;

5. Potenciação; Radiciação;

6. Equações e inequações do 1º Grau; Problemas;

7. Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Raciocínio lógico.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS 01 - Auxiliar de Enfermagem:

1. Lei do exercício profissional.

2. Biossegurança e o controle de infecção hospitalar - NR 32.

3. Técnicas básicas de enfermagem (cateterismo vesical, sonda enteral, oxigenioterapia e punção venosa).

4. Administração de medicamentos (classificação das drogas, cálculo e vias de administração).

5. Assistência de enfermagem à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso na hospitalização (clínica médica, clínica cirúrgica e ambulatorial).

6. Assistência de enfermagem em moléstias transmissíveis e não transmissíveis.

7. Assistência de enfermagem à urgência e emergência.

8. Imunizações (Programa de Imunização no Estado de São Paulo e rede de frios).

9. Programas de Saúde.

10. Sistema Nacional de Saúde (SUS).

ANEXO III
CRONOGRAMA

DATAS CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

27/02/2012Abertura das Inscrições (exclusivamente via Internet)
31/03/2012Encerramento das Inscrições
02/04/2012Ultimo dia para pagamento das inscrições
09/04/2012Inscrições Indeferidas (divulgação somente no site www.epts.com.br)
22/04/2012Aplicação das Provas Objetivas
23/04/2012Data da divulgação dos Gabaritos (somente no site www.epts.com.br)
03/05/2012Data da divulgação dos aprovados e não aprovados na prova objetiva (site www.epts.com.br e publicada no Diário de Taubaté)
11/05/2012Data da classificação final (site www.epts.com.br e publicada no Diário de Taubaté)