FUSAR - Fundação de Saúde de Angra dos Reis - RJ

Notícia:   Fusar - RJ publica retificação do concurso 001/2012

FUSAR - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS

EDITAL N° 01/2012, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012

A Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei 1.509/2004, de 30/12/2004, torna público que realizará, por meio da Fundação Euclides da Cunha/FEC, Concurso Público para provimento de vagas aos cargos de Ensino Superior, Ensino Médio/Técnico e Ensino Fundamental Completo, sob o regime estatutário da Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais Retificações, sendo executado pela Fundação Euclides da Cunha, doravante denominada FEC.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet.

1.4.1. A Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR disponibilizará um Posto de Atendimento para o candidato que não tem acesso a internet, conforme especificado no subitem 4.9.12.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.fec.uff.br.

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e nos sites www.fec.uff.br e www.angra.rj.gov.br (no link Concurso Público).

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos sites citados no subitem, acima, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão divulgadas neles.

1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos constam no ANEXO IV do presente edital.

1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo da Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR, pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelas respectivas legislações.

1.10. Os cargos, carga horária, vagas, requisitos e vencimentos iniciais são os estabelecidos no ANEXO I.

1.11. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1. Os requisitos básicos para investidura nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

g) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, observado o ANEXO I deste Edital;

h) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;

i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de nomeação;

j) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

k) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos; 1) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso;

m) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;

n) apresentar declaração de bens.

o) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais da justiça estadual de seu Estado de residência nos último 5 (cinco) anos e federal.

p) Firmar não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

q) Firmar declaração junto ao Órgão Oficial do Município de não ter sido demitido ou destituído do cargo por ter infringido o Artigo 115, incisos I, IV, VII, X e XI, da Lei 412/L.O. de acordo com a nova redação do Artigo 119, alterado pela Lei 1.895/07, de 21/12/2007;

r) apresentar certidão de não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

s) Comprovar registro e situação regularizada junto ao órgão ou conselho de classe correspondente a sua formação profissional quando for o caso;

t) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;

u) apresentar declaração de bens;

v) Apresentar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido pela Gerência de Medicina Ocupacional da Secretaria Municipal de Administração do Município de Angra dos Reis;

x) O candidato com deficiência deverá apresentar o Laudo Médico original da perícia médica da Gerencia de Medicina Ocupacional da Secretaria Municipal de Administração do Município de Angra dos Reis/RJ, o qualificando como Portado de Necessidades Especiais.

z) Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da posse.

2.2. O candidato, se aprovado, por ocasião da contratação, deverá provar que possui todas as condições para a contratação no emprego público para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DAS ETAPAS

3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas:

a) Para os cargos de Fundamental Completo:

1ª Etapa: Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório;

2ª Etapa: Prova Prática, para os cargos de Artífice I - Bombeiro Hidráulico, Artífice I - Carpinteiro, Artífice I - Eletricista, Artífice I - Pintor, Artífice I - Pedreiro, Motorista e Motorista de Ambulância, de caráter eliminatório.

b) Para os cargos de Ensino Médio e Ensino Médio Técnico Completo:

1ª Etapa: Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório;

2ª Etapa: Prova Prática, para o cargo de Artesão e Gesseiro, de caráter eliminatório.

a) Para os cargos de Ensino Superior Completo:

Etapa Única: Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório.

3.2. O resultado da Prova Objetiva será divulgado nos sites www.fec.uff.br e www.angra.rj.gov.br (no link Concurso Público).

3.3. As Provas Objetiva e Prática serão aplicadas no Município de Angra dos Reis/RJ. A critério da FEC e da Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados para outros Municípios adjacentes.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.3. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet nos sites www.fec.uff.br e www.angra.rj.gov.br (no link Concurso Público) ou no Posto de Atendimento definido no ANEXO III, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.

4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de cargo. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.

4.5. Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação da Prova Objetiva, a saber:

TURNO DA MANHÃ

TURNO DA TARDE

Ensino Médio Completo
Ensino Médio Técnico Completo

Ensino Superior Completo
Ensino Fundamental Completo

4.6. Para inscrever-se para mais de um cargo, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo escolhido e pagar o valor da inscrição correspondente a cada opção, observado o disposto no subitem 4.5 deste Edital.

4.6.1. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição proporcionará maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos públicos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo.

4.6.2. O candidato que efetuar mais de uma inscrição cujas provas forem aplicadas no mesmo turno terá sua primeira inscrição paga automaticamente cancelada, não havendo, neste caso, ressarcimento do valor da inscrição referente à primeira inscrição.

4.7. Os valores de inscrição serão os seguintes:

R$ 30,00(trinta reais) para os cargos de Ensino Fundamental Completo;
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de Ensino Médio Completo e Ensino Médio Técnico Completo;
R$ 67,00 (sessenta e sete reais) para os cargos de Ensino Superior Completo.

4.7.1. A importância recolhida relativa ao valor da inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

4.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal no. 6.135, de 26/6/2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal no. 6.135, de 2007.

4.8.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

4.8.2. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, nos endereços eletrônicos www.fec.uff.br ou www.angra.rj.gov.br (no link Concurso Público), no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 4.8.

4.8.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

4.8.4. A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período indicado no Cronograma Previsto - ANEXO II.

4.8.5. A FEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.8.6. A relação das isenções deferidas e indeferidas será afixada nos murais do Posto de Atendimento, bem como disponibilizada nos endereços eletrônicos www.fec.uff.br e www.angra.rj.gov.br (no link Concurso Público), na data prevista no cronograma.

4.8.7. O interessado, que tiver seu pedido de isenção indeferido, deverá efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos nos subitens 4.9 ou 4.10.

4.8.8. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição dentro do prazo estabelecido para inscrição estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.8.9. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá sua isenção cancelada.

4.8.10. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

4.8.11. As informações prestadas no Formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.

4.8.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

4.8.13. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento feita em desacordo com este item.

4.8.14. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer informação prestada pelo candidato, a inscrição efetivada será cancelada e todos os atos dela decorrentes serão nulos, respondendo o candidato, pela falsidade praticada, na forma da lei.

4.9. Da inscrição

4.9.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.fec.uff.br, onde consta o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário local.

4.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

4.9.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o site www.fec.uff.br, e emitir 2a via do boleto bancário, que terá nova data de vencimento. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

4.9.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC 's ou similares.

4.9.5. O boleto bancário pago, autenticado pelo caixa do banco, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.9.6. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis nos sites www.fec.uff.br e www.angra.rj.gov.br (no link Concurso Público) para consulta e impressão.

4.9.7. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site www.fec.uff.br a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

4.9.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição com autenticação bancária.

4.9.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

4.9.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.fec.uff.br nos últimos dias de inscrição.

4.9.11. A FEC não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.9.12. Para o candidato que não tem acesso à internet, será disponibilizado, no Posto de Atendimento - ANEXO III, microcomputador e impressora para viabilizar a efetivação da inscrição.

4.9.13. Será de responsabilidade exclusiva do candidato, efetuar sua inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente, efetuar a inscrição para o candidato.

4.9.14. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no subitem 4.9.

4.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital.

4.11. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FEC do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou que preencher com dados de terceiros.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pelo Decreto 3.298 de 20/12/1999 e pelo § 20 do artigo 60 da Lei Municipal no 412/L.O., de 20/02/1995, nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público.

5.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

5.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.

5.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

5.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 5.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada por Junta Médica do Município de Angra dos Reis/R], devendo estar munidos de laudo médico original cuja validade não ultrapasse 90 (noventa) dias, na data do término das inscrições. A decisão da Junta Médica terá caráter terminativo sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.

5.5.1 - O Laudo a que se refere o subitem 5.5 deverá atestar a espécie e grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.6. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

5.7. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5.8. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de aposentadoria por invalidez.

6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE COM DEFICIÊNCIA

6.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste Edital, observando-se o que se segue.

6.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição On-line.

6.3. O candidato com deficiência que efetuar sua inscrição via Internet deverá, até o último dia de inscrição, enviar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível de sua condição especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da condição especial, via SEDEX à FEC - Concurso Público da Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR, Caixa Postal no. 100.301, CEP 24020-971, devendo ser notificado à FEC seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico atendimentoconcursos@vm.uff.br ou via fax (21) 2629-2804 / 2629-2820, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

6.4. O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, devendo informá-las no ato de sua inscrição, no campo específico da ficha de inscrição, conforme subitem 7.1.

6.4.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 6.4, ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FEC, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 6.2, ou deixar de entregar o laudo médico ORIGINAL (Item 6.3), perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

7. DAS PROVAS ESPECIAIS

7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as conseqüências de sua omissão.

7.1.1. Caso haja solicitação de prova ampliada, as mesmas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FEC, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação de tempo, conforme subitem 8.14.

7.3.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente, sem acompanhante, não realizará as provas.

8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas serão disponibilizadas no Posto de Atendimento - ANEXO III e nos endereços eletrônicos www.fec.uff.br e www.angra.rj.gov.br (no link Concurso Público) com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de suas realizações, conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO II.

8.2. O candidato deverá acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva, disponível no site www.fec.uff.br. Havendo necessidade de alteração de dados fornecidos pelo candidato no que se refere especificamente aos dados pessoais, o candidato poderá obter informações sobre os procedimentos dessa correção no site do Concurso Público ou pelos telefones (21) 2629-2805 e (21) 2721-6683.

8.2.1. O candidato que realizou sua inscrição no Posto de Atendimento deverá retornar ao mesmo, no dia 20/03/2012, das 10 às 16 horas, para retirada do COCP.

8.2.2. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização das Provas Objetivas, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade conforme especificado nos subitens 8.7 e 8.7.1.

8.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de provas e pelo comparecimento no horário determinado.

8.4. Os horários das Provas Objetivas referir-se-ão ao horário local.

8.5. Quando da realização da Prova Objetiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou "caneta borracha".

8.5.1. O candidato deverá comparecer para a realização das Provas Objetivas, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início.

8.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as Provas Objetivas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

8.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares) pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros);

- Certificado de Reservista;

- Passaporte;

- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

8.7.1. Não serão aceitos como documento de identidade: CPF;

- Certidões de nascimento ou casamento;

- Títulos eleitorais;

- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);

- Carteiras de Estudante;

- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

8.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização de qualquer etapa, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

8.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala, antes do acesso à sala de prova.

8.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das provas, de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

8.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização dos mesmos. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

8.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 7.3.

8.11. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais e no COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

8.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a finalidade de confrontar os dados dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação, a critério da administração.

8.13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

8.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

8.15. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização da Prova Objetiva:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

d) ausentar-se do recinto das provas sem permissão;

e) deixar de assinar lista de presença;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) não atender às determinações deste Edital;

i) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

j) não devolver o Cartão de Respostas ao término da prova, antes de sair da sala;

1) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

m) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardado dentro do envelope fornecido pela FEC ao entrar em sala e mantido lacrado e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova;

n) não atender ao critério da alínea acima e o telefone celular tocar, mesmo dentro do envelope fornecido pela FEC;

o) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

p) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões, do Cartão de Respostas, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito;

q) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 9.11.

8.16. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, wa/kman, gravador, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, pa/mtop, receptor, máquina fotográfica, ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc.

8.17. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar a prova.

8.18. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.19. O tempo total de realização da Prova Objetiva será de 03h00 (três horas).

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 9.5.

9.1.1. Cada questão terá 05 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

9.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

9.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.

9.4. Antes de iniciar as Provas Objetivas, os candidatos deverão transcrever a frase que se encontra na capa dos Cadernos de Questões para o quadro "Exame Grafotécnico" do Cartão de Respostas.

9.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:

Cargos de Ensino Fundamental: Agente de Combate a Endemias, Artífices, Motorista, Motorista de Ambulância e Telefonista

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

- Língua Portuguesa

15

2

30

- Matemática

15

2

30

Totais

30

-

60

Cargos de Ensino Fundamental: Auxiliar de Serviços Administrativos e Recepcionista

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

- Língua Portuguesa

15

2

30

- Matemática

10

2

20

- Noções de Informática

05

2

10

Totais

30

-

60

Cargos de Ensino Fundamental: Auxiliar de Consultório Dentário e Auxiliar de Laboratório

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

- Língua Portuguesa

15

2

30

- Matemática

10

2

20

- Conhecimentos Específicos

05

2

10

Totais

30

-

60

Cargos de Ensino Médio Completo

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

- Língua Portuguesa

15

2

30

- Informática

10

1

10

- Conhecimentos Específicos

10

2

20

- Matemática

05

2

10

Totais

40

-

70

Cargos de Ensino Médio Técnico Completo

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

- Língua Portuguesa

15

2

30

- Conhecimentos Específicos

15

2

30

- Matemática

10

1

10

Totais

40

-

70

Cargos de Ensino Superior Completo, exceto cargos de Médico

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

- Língua Portuguesa

15

2

30

- Noções de Administração Pública

10

1

10

- Conhecimentos Específicos

15

2

30

Totais

40

-

70

Cargos de Ensino Superior Completo, cargos de Médico

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

- Língua Portuguesa

15

2

30

- Conhecimentos Gerais em Medicina

10

1

10

- Conhecimentos Específicos

15

2

30

Totais

40

-

70

9.6. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos pontos possíveis em cada disciplina e o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total geral de pontos da Prova.

9.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

9.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.

9.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a prova correspondente.

9.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota O (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

9.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

9.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 01 (uma) hora para o término do horário da prova.

9.12. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

9.12.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 9.12, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.

9.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

9.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 8.15, alínea "p".

9.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

9.16. O gabarito oficial será disponibilizado nos sites www.fec.uff.br e www.angra.rj.gov.br (no link Concurso Público) no 20 dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 (doze) horas, conforme Cronograma Previsto - ANEXO II.

9.17. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FEC procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do original e uma cópia do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pela FEC. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.

9.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FEC, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

9.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10. DA PROVA PRÁTICA

10.1. Participarão desta etapa os candidatos aprovados na Prova Objetiva, nos cargos de Artífice I - Bombeiro Hidráulico, Artífice I - Carpinteiro, Artífice I - Eletricista, Artífice I - Pintor, Artífice I - Pedreiro, Artesão, Gesseiro, Motorista e Motorista de Ambulância posicionados dentro do quantitativo de 10 vezes o número de vagas para cada cargo do Ensino Fundamental Completo e Ensino Médio Completo.

10.2. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.

10.2.1. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência aprovados na Prova Objetiva serão convocados, mesmo que não alcancem posicionamento definido no subitem 10.1.

10.2.2. Os candidatos com deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento definido no subitem 10.1, se aprovados no Concurso Público, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.

10.3. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de realização das Provas Práticas, a ser divulgado no Posto de Atendimento - ANEXO III e na Internet, no site www.fec.uff.br, conforme constante no ANEXO II - Cronograma Previsto.

10.4. A Prova Prática será de caráter eliminatório.

10.4.1. A Prova Prática valerá 20 (vinte) pontos, não sendo a pontuação obtida considerada na nota final do candidato.

10.5. Nesta etapa, o candidato será considerado apto ou inapto. Sendo considerado inapto, será eliminado do Concurso Público.

10.6. Na prova para o cargo de Artífice I - Bombeiro Hidráulico, o candidato deverá demonstrar conhecimentos em instalações hidráulicas e de esgoto e seus elementos de montagem, tubulações em polegadas e milímetros, abertura de roscas em tubulações pré-definidas, confecções de união em tubos roscáveis e soldáveis, bem como em sistema de rede com abastecimento em caixa d'água. A prova consistirá na execução de procedimentos que constarão na Ficha de Avaliação do candidato, compreendendo tarefas que envolvam os conhecimentos citados acima, cada um deles com pontuação específica, sendo que para ser aprovado o candidato deverá obter, no mínimo, 50% de pontos no total da prova.

10.7. Na prova para o cargo de Artífice I - Carpinteiro, o candidato deverá demonstrar conhecimentos na confecção de formas para concreto, colocação de portas, janelas e caixilhos, montagem de estruturas para telhados, tipos de madeiras, pregos e telhas, colocação de dobradiças e fechaduras, bem como estimativa do uso de material. A prova consistirá na execução de procedimentos que constarão na Ficha de Avaliação do candidato, compreendendo tarefas que envolvam os conhecimentos citados acima, cada um deles com pontuação específica, sendo que para ser aprovado o candidato deverá obter, no mínimo, 50% de pontos no total da prova.

10.8. Na prova para o cargo de Artífice I - Eletricista, o candidato deverá demonstrar conhecimentos de desenhos técnicos, circuitos, fiação elétrica, bitolas de fios, disjuntores, tomadas, equipamento de segurança, dentre outros descritos na atribuição do cargo, onde será avaliado o desempenho e a habilidade do candidato na utilização das ferramentas, qualidade e organização no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material. A prova consistirá na execução de procedimentos que constarão na Ficha de Avaliação do candidato, compreendendo tarefas que envolvam os conhecimentos citados acima, cada um deles com pontuação específica, sendo que para ser aprovado o candidato deverá obter, no mínimo, 50% de pontos no total da prova.

10.9. Na prova para o cargo de Artífice I - Pintor, o candidato será avaliado no desempenho dos seguintes itens: preparo de superfícies (alvenaria, madeira ou metálica); aplicação de massa corrida em superfícies (interna ou externa); manuseio de trinchas, pincéis, solvente, lixa, escova de aço, espátula, etc.; e identificação e utilização de equipamento de segurança. Os candidatos deverão comparecer com roupa adequada para execução das funções. A prova consistirá na execução de procedimentos que constarão na Ficha de Avaliação do candidato, compreendendo tarefas que envolvam os conhecimentos citados acima, cada um deles com pontuação específica, sendo que para ser aprovado o candidato deverá obter, no mínimo, 50% de pontos no total da prova.

10.10. Na prova para o cargo de Artífice I - Pedreiro, o candidato será avaliado no desempenho dos seguintes itens: manuseio e identificação de ferramental; preparação de argamassas; confecção de ferragens; conhecimento do assentamento de tijolos, pisos, pré-moldados e pedras diversas; e utilização de equipamentos de segurança. Os candidatos deverão comparecer com roupa adequada para execução das funções. A prova consistirá na execução de procedimentos que constarão na Ficha de Avaliação do candidato, compreendendo tarefas que envolvam os conhecimentos citados acima, cada um deles com pontuação específica, sendo que para ser aprovado o candidato deverá obter, no mínimo, 50% de pontos no total da prova.

10.11. Na prova para o cargo de Artesão, o candidato será avaliado no desempenho de suas habilidades em trabalhos manuais que possam servir de coadjuvante no tratamento de distúrbios mentais. A prova consistirá na execução de procedimentos que constarão na Ficha de Avaliação do candidato, compreendendo tarefas que envolvam os conhecimentos citados acima, cada um deles com pontuação especifica, sendo que para ser aprovado o candidato deverá obter, no mínimo, 50% de pontos no total da prova.

10.12. Na prova para o cargo de Gesseiro, o candidato será avaliado no desempenho dos seguintes itens: aplicação de gesso e curativos em pacientes com fraturas, luxações e ferimentos; imobilizações ortopédicas em geral: enfaixamentos, talas metálicas, gesso, etc. Desempenho de outras atividades correlatas e afins. A prova consistirá na execução de procedimentos que constarão na Ficha de Avaliação do candidato, compreendendo tarefas que envolvam os conhecimentos citados acima, cada um deles com pontuação específica, sendo que para ser aprovado o candidato deverá obter, no mínimo, 50% de pontos no total da prova.

10.13. Na prova para o cargo de Motorista, será avaliado o desempenho do candidato na direção de veículos automotores de transporte de passageiros e cargas na demonstração do conhecimento das condições de funcionamento do veículo, segurança e normas de trânsito. Os candidatos deverão comparecer, obrigatoriamente, munidos da CNH original e dentro do prazo de validade, categorias C, D, E, sem a qual não poderão fazer a prova (não será aceito protocolo desse documento). Durante a realização da prova, o candidato será avaliado nos quesitos que constarão na ficha de avaliação do candidato, elaborada com base nos critérios de avaliação do DETRAN, cada um deles com pontuação específica, sendo que para ser aprovado o candidato deverá obter, no mínimo, 50% de pontos no total da prova. O candidato poderá realizar a prova em veículos: Caminhão, Ônibus ou Carreta.

10.14. Na prova para o cargo de Motorista de Ambulância, será avaliado o desempenho do candidato na direção de veículos automotores de transporte de passageiros e cargas na demonstração do conhecimento das condições de funcionamento do veículo, segurança e normas de trânsito, bem como seus equipamentos e utensílios. Os candidatos deverão comparecer, obrigatoriamente, munidos da CNH original e dentro do prazo de validade, categoria D, sem a qual não poderão fazer a prova (não será aceito protocolo desse documento). Durante a realização da prova, o candidato será avaliado nos quesitos que constarão na ficha de avaliação do candidato, elaborada com base nos critérios de avaliação do DETRAN, cada um deles com pontuação específica, sendo que para ser aprovado o candidato deverá obter, no mínimo, 50% de pontos no total da prova. O candidato realizar a prova em uma Ambulância.

10.15. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato.

10.16. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.

10.17. Não será admitido pedido de revisão ou recurso das Provas Práticas posteriormente a sua aplicação, devendo todas as considerações serem declaradas no ato de sua realização para o devido parecer da equipe de coordenação.

10.18. O resultado da Prova Prática será afixado no Posto de Atendimento indicado no ANEXO III e também disponível nos sites www.fec.uff.br e www.angra.rj.gov.br (no link Concurso Público).

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

11.2. O recurso será dirigido à FEC e deverá ser interposto no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial.

11.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível On-line no site www.fec.uff.br, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até as 18h do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário local.

11.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações e recursos não direcionados a questão especificada no formulário serão automaticamente desconsiderados, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

11.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

11.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

11.4. Será indeferido liminarmente o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FEC e/ou à Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR; for apresentado fora do prazo, fora de contexto.

11.5. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

11.6. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através Internet nos sites www.fec.uff.br e www.angra.rj.gov.br (no link Concurso Público) e afixadas no Posto de Atendimento, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto - ANEXO II.

11.7. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

12.1. A nota final do Concurso Público para os cargos de Ensino Fundamental Completo será nota final da Prova Objetiva, condicionada a aprovação na Prova Prática.

12.1.1. A nota final do Concurso Público para os cargos de Ensino Médio Completo e Ensino Médio Técnico Completo será nota final da Prova Objetiva, condicionada a aprovação na Prova Prática.

12.1.2. A nota final do Concurso Público para os cargos de Ensino Superior Completo será nota final da Prova Objetiva.

12.2. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, em observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei no 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência ao candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Concurso Público, em ordem decrescente da idade, e sucessivamente, ao candidato que obtiver:

Nos cargos de Ensino Fundamental Completo

a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Língua Portuguesa;

b) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

Nos cargos Ensino Superior Completo e de Ensino Médio/Técnico Completo:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Língua Portuguesa;

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site www.fec.uff.br ou por meio dos telefones (21) 2629-2805 (21) 2721-6683 - Rio de Janeiro.

13.1.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

13.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar as publicações dos editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público.

13.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente a Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR, nos primeiros 10 (dez) dias do início do período de inscrições. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este item.

13.4. Os resultados finais das etapas serão divulgados na Internet nos sites www.fec.uff.br e www.angra.rj.gov.br (no link Concurso Público) e publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis.

13.5. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

13.6. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR.

13.7. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

13.8. Os atos e procedimentos relativos à convocação dos aprovados para provimento das vagas obedecerão à ordem de classificação dos candidatos e dar-se-ão mediante publicação de Edital no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, disponibilizados no site www.angra.rj.gov.br (no link Concurso Público) e de telegrama, a ser encaminhado para o endereço informado pelo candidato na Ficha de Inscrição.

13.9. Os candidatos aprovados, referidos no item anterior, deverão apresentar-se, mediante convocação, dentro do prazo estipulado pelo Município de Angra dos Reis. O não atendimento ao prazo determinado acarretará a perda do direito a vaga.

13.10. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

13.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada nas formas previstas no subitem 13.4.

13.12. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização do seu endereço até a divulgação do Resultado Final, na FEC. A partir daí, se aprovado, a atualização será por meio de abertura de processo administrativo, no setor de protocolo da Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de informações incorretas ou insuficientes.

13.13. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas Provas do presente Concurso Público.

13.14. O Exame Médico Admissional tem caráter eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse. O Atestado de Saúde Ocupacional deverá ser emitido pela Gerência de Medicina Ocupacional da Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR.

13.15. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

13.16. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Concursos da FUSAR, assessorada pela FEC.

13.17. A FEC e a Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR reservam-se no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

13.18. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO I deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.

13.19. A Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR e a FEC não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e cursos referentes a este Concurso Público.

13.20. Integram este Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I - Quadro de Vagas;

ANEXO II - Cronograma Previsto;

ANEXO III - Posto de Atendimento;

ANEXO IV - Atribuições dos Cargos

ANEXO V - Conteúdo Programático

Angra dos Reis, 13 de fevereiro de 2012.

AMILCAR JORDÃO CALDELLAS
Presidente

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

- ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - Al - ÁREA SAÚDE

COD

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

REQUISITO

VENCIMENTO INICIAL

F01

Auxiliar de Consultório Dentário

175h

10

Ensino Fundamental Completo

R$ 918,88

F02

Auxiliar de Laboratório

175h

10

Ensino Fundamental Completo + Curso Específico em Laboratório

R$ 918,88

- ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - A2 - OUTROS

COD

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

REQUISITO

VENCIMENTO
INICIAL

F03

Agente de Combate a Endemias

200h

5

Ensino Fundamental Completo

R$ 778,57

F04

Artífice I - Bombeiro Hidráulico

200h

2

Ensino Fundamental Completo

R$ 918,88

F05

Artífice I - Carpinteiro

200h

2

Ensino Fundamental Completo

R$ 918,88

F06

Artífice I - Eletricista

200h

2

Ensino Fundamental Completo

R$ 918,88

F07

Artífice I - Pintor

200h

2

Ensino Fundamental Completo

R$ 918,88

F08

Artífice I - Pedreiro

200h

2

Ensino Fundamental Completo

R$ 918,88

F09

Auxiliar de Serviços Administrativos

175h

30

Ensino Fundamental Completo

R$ 918,88

F10

Motorista

200h

3

Ensino Fundamental Completo + Habilitação de Motorista Categoria "C", "D" ou "E"

R$ 1.084,47

F11

Motorista de Ambulância

200h

5

Ensino Fundamental Completo + Habilitação de Motorista Categoria "D" + Curso de Primeiros Socorros

R$ 1.084,47

F12

Recepcionista

175h

25

Ensino Fundamental Completo

R$ 918,88

F13

Telefonista

150h

5

Ensino Fundamental Completo

R$ 1.084,47

- ENSINO MÉDIO TÉCNICO COMPLETO - B1- ÁREA DE SAÚDE

COD

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

REQUISITO

VENCIMENTO
INICIAL

MO1

Técnico em Laboratório

175h

5

Ensino Médio Técnico Completo em Laboratório + Registro Profissional em situação regular

R$ 2.104,04

M02

Técnico em Enfermagem

175h

10

Ensino Médio Técnico Completo em Enfermagem + Registro Profissional em situação regular

R$ 2.104,04

M03

Técnico em Prótese Dentária

200h

1

Ensino Médio Completo + Registro Profissional como Técnico em Prótese Dentária

R$ 2.104,04

M04

Técnico em Higiene Dental

175h

1

Ensino Médio Técnico Completo em Higiene Bucal + Registro Profissional em situação regular

R$ 2.104,04

M05

Técnico em Radiologia

175h

1

Ensino Médio Técnico Completo em Radiologia + Registro Profissional no Órgão Competente em situação regular

R$ 2.104,04

- ENSINO MÉDIO TÉCNICO COMPLETO - B2 - OUTROS

COD

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

REQUISITO

VENCIMENTO INICIAL

M06

Técnico em Contabilidade

175h

1

Ensino Médio Técnico Completo em Contabilidade + Registro Profissional em situação regular

R$ 2.104,04

M07

Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática

175h

1

Ensino Médio Técnico Completo em Informática

R$ 2.104,04

- ENSINO MÉDIO COMPLETO - Cl- ÁREA DE SAÚDE CONTINENTE

COD

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

REQUISITO

VENCIMENTO INICIAL

M08

Auxiliar de Enfermagem - DIARISTA

175h

15

Ensino Médio Completo + Curso de Auxiliar de Enfermagem + Registro No Órgão De Classe

R$ 1.782,80

M09

Auxiliar de Enfermagem - PLANTONISTA

175h

10

Ensino Médio Completo + Curso de Auxiliar de Enfermagem + Registro No Órgão De Classe

R$ 1.782,80

- ENSINO MÉDIO COMPLETO - C2 - ÁREA DE SAÚDE ILHA

COD

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

REQUISITO

VENCIMENTO INICIAL

M10

Auxiliar de Enfermagem - PLANTONISTA

175h

2

Ensino Médio Completo + Curso de Auxiliar de Enfermagem + Registro No Órgão De Classe

R$ 1.782,80

- ENSINO MÉDIO COMPLETO - C3 - OUTROS

COD

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

REQUISITO

VENCIMENTO INICIAL

M11

Agente Administrativo

175h

15

Ensino Médio Completo

R$ 1.782,80

M12

Agente de Ouvidoria

150h

1

Ensino Médio Completo

R$ 1.782,80

M13

Agente Patrimonial

175h

1

Ensino Médio Completo

R$ 1.782,80

M14

Auxiliar de Farmácia

200h

25

Ensino Médio Completo

R$ 1.782,80

M15

Artesão

175h

3

Ensino Médio Completo

R$ 1.782,80

M16

Gesseiro

200h

5

Ensino Médio Completo + Curso Específico na Área

R$ 1.782,80

M17

Operador de Computador

175h

2

Ensino Médio Completo

R$ 1.782,80

M18

Radioperador

175h

1

Ensino médio completo + Curso de Radioperador

R$ 1.782,80

M19

Telefonista Auxiliar de Regulação Médica

150h

1

Ensino Médio Completo + Curso de Informática + Curso e Telefonista e Telemarketing

R$ 1.782,80

- ENSINO SUPERIOR COMPLETO - D 1- CONTINENTE

COD

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

REQUISITO

VENCIMENTO INICIAL

S01

Auditor Enfermeiro

100 h

2

Ensino Superior Completo em Enfermagem + Registro Profissional em situação regular

R$ 2.292,54

S02

Auditor Médico

100 h

2

Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular

R$ 2.292,54

S03

Assistente Social

150 h

3

Ensino Superior Completo em Serviço Social + Registro Profissional em situação regular

R$ 2.292,54

S04

Biólogo

175 h

1

Ensino Superior Completo em Ciências Biológicas + Registro Profissional em situação regular

R$ 2.292,54

S05

Cirurgião Dentista Buco MaxiloFacial

120 horas

1

Ensino Superior Completo em Odontologia + Registro Profissional em situação regular + Especialização em Cirurgia e Traumatologia Buco‑MaxiloFacial

R$ 2.292,54

S06

Cirurgião Dentista Endodontista

120 horas

1

Ensino Superior Completo em Odontologia + Registro Profissional em situação regular + Especialização em Endodontia

R$ 2.292,54

S07

Enfermeiro Diarista

175 horas

10

Ensino Superior Completo em Enfermagem + Registro Profissional em situação regular

R$ 2.292,54

S08

Enfermeiro Plantonista

175 horas

3

Ensino Superior Completo em Enfermagem + Registro Profissional em situação regular

R$ 2.292,54

S09

Enfermeiro Intervencionista

175 horas

1

Ensino Superior Completo em Enfermagem + Registro Profissional em situação regular + Especialização na Área

R$ 2.292,54

S10

Farmacêutico/ FARMACÊUTICO

175 horas

5

Ensino Superior Completo em Farmácia + Registro Profissional em situação regular

R$ 2.292,54

S11Farmacêutico/ BIOQUÍMICO175 horas2Ensino Superior Completo em Farmácia + Registro Profissional em situação regular e Especialização em BioquímicaR$ 2.292,54
S12Fisioterapeuta150 horas10Ensino Superior Completo em Fisioterapia + Registro Profissional em situação regularR$ 2.292,54
S13Fonoaudiólogo175 horas6Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia + Registro Profissional em situação regularR$ 2.292,54
S14Médico Alergologista120 horas2Ensino Superior Completo em Medicina+ Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S15Médico Anestesista120 horas5Ensino Superior Completo em Medicina+ Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S16Médico Angiologista120 horas3Ensino Superior Completo em Medicina+ Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S17Médico Cardiologista/ AMBULATÓRIO120 horas1Ensino Superior Completo em Medicina+ Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S18Médico Cardiologista/ PLANTONISTA120 horas1Ensino Superior Completo em Medicina+ Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S19Médico Cardiologista Infantil120 horas1Ensino Superior Completo em Medicina+ Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S20Médico Cirurgião Cabeça/Pescoço120 horas1Ensino Superior Completo em Medicina+ Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S21Médico Cardiovascular120 horas1Ensino Superior Completo em Medicina+ Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S22Médico Cirurgião Geral120 horas5Ensino Superior Completo em Medicina+ Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S23Médico Cirurgião Pediátrico120 horas1Ensino Superior Completo em Medicina+ Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S24Médico Cirurgião Tórax120 horas1Ensino Superior Completo em Medicina+ Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S25Médico Cirurgião Vascular120 horas2Ensino Superior Completo em Medicina+ Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S26Médico Clínico/ AMBULATÓRIO120 horas10Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regularR$ 2.292,54
S27Médico Clínico/ PLANTONISTA120 horas15Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regularR$ 2.292,54
S28Médico Dermatologista120 horas1Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S29Médico do Trabalho120 horas1Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S30Médico Endocrinologista120 horas4Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S31Médico Gastroenterologista120 horas1Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S32Médico Geriatra120 horas1Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S33Médico Ginecologista/Obstetra120 horas2Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S34Médico Hematologista120 horas1Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S35Médico Hemoterapeuta120 horas1Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S36Médico Infectologista120 horas2Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S37Médico Intervencionista120 horas1Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S38Médico Neurologista - AMBULATÓRIO120 horas3Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S39Médico Neurologista ‑ PLANTONISTA120 horas3Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S40Médico Neurocirurgião120 horas1Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S41Médico Neuropediatra120 horas1Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S42Médico Oftalmologista - AMBULATÓRIO120 horas4Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S43Médico Oftalmologista - PLANTONISTA 120 horas3Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S44Médico Oncologista120 horas1Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S45Médico Otorrinolaringologista120 horas1Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S46Médico Pediatra-AMBULATÓRIO120 horas5Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S47Médico Pediatra - PLANTONISTA120 horas15Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S48Médico Pneumologista120 horas1Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S49Médico Proctologista120 horas1Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S50Médico Psiquiatra120 horas3Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S51Médico Psiquiatra Infantil120 horas1Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S52Médico Reumatologista120 horas1Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S53Médico Sanitarista120 horas2Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S54Médico Traumatologista/ Ortopedista - AMBULATÓRIO120 horas2Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S55Médico Traumatologista/ Ortopedista - PLANTONISTA120 horas5Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S56Médico Urologista120 horas1Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular + Titulo de Especialista na Área Reconhecido pelo CFMR$ 2.292,54
S57Médico Veterinário175 horas1Ensino Superior Completo em Medicina veterinária+ Registro Profissional em situação regular + Especialização em Clinica CirúrgicaR$ 2.292,54
S58Médico ESF200 horas09Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regularR$ 6.879,46
S59Nutricionista175 horas2Ensino Superior Completo em Nutrição + Registro Profissional em situação regularR$ 2.292,54
S60Psicólogo175 horas3Ensino Superior Completo em Psicologia + Registro Profissional em situação regularR$ 2.292,54
S61Terapeuta Ocupacional175 horas2Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional + Registro Profissional em situação regularR$ 2.292,54

- ENSINO SUPERIOR COMPLETO - D2 - ÁREA DE SAÚDE ILHA

COD

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

REQUISITO

VENCIMENTO INICIAL

S62

Enfermeiro - PLANTONISTA

175h

2

Ensino Superior Completo Enfermagem + Registro Profissional em situação regular

R$ 2.292,54

S63

Médico Clinico - PLANTONISTA

120h

2

Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular

R$ 2.292,54

S64

Médico Pediatra - PLANTONISTA

120h

2

Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular

R$ 2.292,54

S65

Médico ESF

200 horas

01

Ensino Superior Completo em Medicina + Registro Profissional em situação regular

R$ 6.879,46

- ENSINO SUPERIOR COMPLETO - D 3 - OUTROS

COD

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

REQUISITO

VENCIMENTO INICIAL

566

Administrador

175h

4

Ensino Superior Completo em Administração de Empresas + Registro Profissional em situação regular

R$ 2.292,54

S67

Administrador Hospitalar

175h

1

Ensino Superior Completo em Administração de Empresas + Especialização em Administração Hospitalar + Registro Profissional em situação regular

R$ 2.292,54

S68

Analista de Sistemas

175h

1

Ensino Superior Completo em Ciência da Computação

R$ 2.292,54

569

Arquiteto Sanitarista

175h

1

Ensino Superior Completo em Arquitetura + Registro Profissional em situação regular + Título de Especialista em Vigilância Sanitária

R$ 2.292,54

S70

Contador

175h

1

Ensino Superior Completo em Ciências Contáveis + Registro Funcional em situação regular

R$ 2.292,54

S71

Procurador Jurídico

100h

1

Ensino Superior Completo em Direito + Registro Profissional em situação regular

R$ 2.292,54

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital

13/02/2012

Pedido de Isenção do valor da Inscrição

14 a 16/02/2012

Divulgação das isenções deferidas e indeferidas

27/02/2012

Período de inscrições pela Internet

14/02 a 11/03/2012

Último dia para pagamento do boleto bancário

12/03/2012

Divulgação dos locais da Prova Objetiva

20/03/2012

Período para correção de dados do COCP

21 e 22/03/2012

Realização da Prova Objetiva

25/03/2012

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva

27/03/2012

Data para entrega dos recursos contra a Prova Objetiva

28 e 29/03/2012

Divulgação das respostas aos recursos contra Prova Objetiva
Divulgação do gabarito definitivo da Prova Objetiva
Divulgação das notas da Prova Objetiva
Disponibilização do Cartão de Respostas

16/04/2012

Data para entrega dos recursos contra as notas da Prova Objetiva

17 e 18/04/2012

Divulgação da resposta dos recursos contra as notas da Prova Objetiva Resultado Final dos cargos de Ensino Superior e Ensino Médio Técnico

24/04/2012

Convocação para Prova Prática para os cargos de Artífice I - Bombeiro Hidráulico, Artífice I - Carpinteiro, Artífice I - Eletricista, Artífice I - Pintor, Artífice I - Pedreiro, Motorista, Motorista de Ambulância e Artesão

25/04/2012

Realização da Prova Prática

30/04 a 15/05/2012

Resultado da Prova Prática

21/05/2012

Recurso do resultado da Prova Prática

22 e 23/05/2012

Divulgação dos recursos do resultado da Prova Prática
Divulgação do Resultado Final para os cargos de Ensino Fundamental Completo e de Ensino Médio que exijam Prova Prática

31/05/2012

ANEXO III - POSTO DE ATENDIMENTO

LOCAL

FUNCIONAMENTO

TECLAR (CENTRO) - Praça Guarda Marinha Greenhalgh, s/n° - São Bento

Segunda a sexta-feira (exceto feriado) De: das 09h às 12h e das 13h às 16h.

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(De acordo com a Lei no. 2.629, de 23 de julho de 2010)

ADMINISTRADOR

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - efetuar diagnósticos organizacionais;

2 - formular medidas objetivando o uso mais eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros;

3 - estudar os processos de planejamento e orçamentação e propor medidas objetivando aperfeiçoá-las;

4 - formular programas de desenvolvimento de recursos humanos;

5 - elaborar manuais de serviço, regulamentos, regimentos e outros instrumentos formais de organização;

6 - elaborar estudos de uso do espaço físico e de simplificação e racionalização de rotinas e procedimentos de trabalho;

7 - orientar a implantação de medidas e instrumentos de mudança organizacional.

ADMINISTRADOR HOSPITALAR

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - planejar, organizar, controlar as atividades administrativas das Unidades de Saúde referentes aos recursos humanos, patrimoniais, materiais e financeiros;

2 - formular medidas objetivando o uso mais eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros;

3 - estudar os processos de planejamento e orçamentação e propor medidas objetivando o aperfeiçoá-las;

4 - elaborar manuais de serviço, regulamentos, regimentos e outros instrumentos formais de organização;

5- elaborar planejamento organizacional e funcional da unidade;

6 - zelar pelo cumprimento das normas internas e externas na área de atuação;

7 - colaborar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

AGENTE ADMINISTRATIVO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - atender ao público interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

2 - fazer cálculos simples;

3 - preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

4 - receber material de fornecedores, conferindo as especificações daqueles com os documentos de entrega;

5 - controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas pré-estabelecidas;

6 - autuar documentos e preencher fichas de registros para formalizar processos encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

7 - receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo;

8 - arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas pré-estabelecidas;

9 - atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

10 - operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas e autenticadoras e outros equipamentos sob sua responsabilidade;

11 - digitar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como, conferir o texto quando pronto;

12 - elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

13 - orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;

14 - elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;

15 - coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinam à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

16 - colaborar com o Técnico da área na elaboração de manuais de serviços e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;

17 - orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração de desempenho da unidade ou da administração;

18 - redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios e pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;

19 - auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;

20 - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da prefeitura;

21 - participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e retinas de trabalho;

22 - redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;

23 - realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;

24 - estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

25 - coordenar a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

26 - interpretar leis, regulamentos e instruções administrativas, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

27 - elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

28 - orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação de níveis de suprimento;

29 - colaborar nos estudos para organização e a racionalização de serviços nas unidades da Prefeitura.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta;

2 - eliminação de criadouros/depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros;

3 - tratamento focal e borrificações com equipamentos portáteis;

4 - distribuição e recolhimento de coletores de fezes;

5 - coleta de amostras de sangue de cães;

6 - registro de informações referentes às atividades executadas em formulários específicos;

7 - orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;

8 - encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas.

AGENTE DE OUVIDORIA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - seguir roteiros de teleatendimento ativo e/ou receptivo;

2 - atender o contribuinte via teleatendimento;

3 - orientar o contribuinte direcionando-o ao Órgão /Secretaria competente para solução dos seus problemas;

4 - acionar serviços emergenciais;

5 - realizar via teleatendimento convites para eventos e campanhas de utilidade pública;

6 - realizar via teleatendimento pesquisa das prioridades da população ;

7 - divulgar obras e serviços via teleatendimento;

8 - receber ligações de contribuintes que desejam fazer denúncias, reclamações ou obter informações sobre os serviços prestados pela FuSAR.

AGENTE PATRIMONIAL

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - controlar os Bens Patrimoniais colocados sob a responsabilidade;

2 - trabalhar em parceria com a Coordenação de Patrimônio Mobiliário, a fim de manter o efetivo controle dos Bens Patrimoniais da PMAR;

3 - conscientizar os funcionários da PMAR para a importância, cuidado, zelo e organização dos Bens Patrimoniais;

4 - informar à coordenação de Patrimônio Mobiliário qualquer ocorrência que julgue ser relevante, a respeito dos Bens Patrimoniais sob sua guarda, tais como:

5 - queda de plaquetas de identificação;

b) furto ou extravio de Bens;

c) bens em estado precário, que devem ser inutilizados;

d) danos causados aos Bens;

6 - certificar o recebimento de materiais ao setor de Patrimônio;

7 - providenciar a transferência dos Bens Patrimoniais localizados em seu setor, que estiverem sendo enviados para outro setor, utilizando para tanto o formulário de transferência Interna, conforme modelo padronizado pela Coordenação de Patrimônio Mobiliário;

8 - enviar as baixas dos Bens Patrimoniais localizados em seu setor para a Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário;

9 - informar à Coordenação de Patrimônio Mobiliário, se algum bem da sua secretaria estiver sem a devida plaqueta de identificação;

10 - informar à Coordenação de Patrimônio Mobiliário, as características dos Bens Patrimoniais sob sua responsabilidade;

11-promover anualmente, inventário através de verificação de todos os bens patrimoniais sob sua responsabilidade, a fim de manter atualizado o registro de bens patrimoniais;

12 - fazer a identificação e o tombamento dos bens patrimoniais adquiridos pela PMAR;

13 - acompanhar e orientar as atividades relacionadas a Coordenadoria de Patrimônio em relação a Baixa, devolução etc..., no depósito da PMAR;

14 - acompanhar e orientar as atividades relacionadas a doações;

15 - realizar atividades administrativas referente a digitação, arquivo, trabalhar com sistema de Patrimônio, etc.

ANALISTA DE SISTEMAS

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críticos e propondo soluções;

2 - efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições quanto à implantação de novos sistemas;

3 - elaborar e implantar projetos de sistemas, definindo módulos, fluxogramas, entradas e saídas, arquivos, especificação de programas e controle de segurança relativo a cada sistema;

4 - acompanhar a elaboração e testes de programas necessários à implantação de sistemas;

5 - participar da análise e definição de novas aplicações para os equipamentos, verificando a viabilidade econômica e exeqüibilidade da automação;

6 - manter permanente contato com os usuários dos sistemas;

7 - participar da manutenção dos sistemas;

8 - orientar os usuários que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe;

9 - executar outras tarefas correlatas.

ARQUITETO SANITARISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- Realizar estudos específicos em Saúde Pública, objetivando o desenvolvimento do Município;

2 - elaborar projetos arquitetônicos referente as áreas de saúde;

3 - orientar e fiscalizar a execução de projetos;

4 - participar da fiscalização na vigilância sanitária;

5 - analisar projetos de obras particulares, referentes às áreas de saúde pública no município;

6 - realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação da saúde pública no município;

7 - elaborar relatórios afetos à sua área de atuação;

8 - representar a instituição quando solicitado pela chefia;

9 - trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental;

10 - executar outras atribuições afins.

ARTESÃO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - promover a disseminação de conhecimentos e habilidades manuais;

2 - possibilitar através do artesanato a livre expressão associada à prática terapêutica;

3 - apoiar iniciativas de caráter produtivo vinculados às potencialidades locais;

4 - qualificar ou requalificar pessoas ou grupos para a produção artesanal;

5 - participar de reuniões de grupo e usuários;

6 - contribuir com a organização e higiene do ambiente de trabalho;

7 - contribuir para reabilitação do usuário da Saúde Mental para o mercado de trabalho.

ARTÍFICE I

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

- Pedreiro

1 - preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, nas dosagens e quantidades adequadas, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e outros similares;

2 - construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;

3 - assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais similares, unindo-os com argamassa, de acordo com orientação técnica recebida, visando o levantamento de paredes, pilares e outras etapas de construção;

4 - revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento;

5 - revestir, com camadas de gesso, as partes internas e os tetos das edificações;

6 - construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções técnicas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

7 - executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes;

8 - reparar paredes e pisos;

9 - trocar telhas, aparelhos sanitários e similares;

10 - montar tubulações para instalações elétricas;

11 - orientar e treinar os Auxiliares de Serviços Gerais que trabalham com serviços de alvenaria.

- Carpinteiro

1 - selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho;

2 - traçar contornos na peça de madeira a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado, a fim de possibilitar o corte;

3 - serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas, tais como, serrote, plaina, formão, furadeiras, entre outras, para obter os componentes necessários à montagem da peça;

4 - confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com a utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas, para formar o conjunto desejado;

5 - instalar esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as conforme orientação técnica recebida;

6 - reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas e fixar as partes soltas para recompor a sua estrutura;

7 - orientar e treinar os Auxiliares de Serviços Gerais que trabalhem com serviços de carpintaria.

- Bombeiro Hidráulico

1 - montar, instalar, conservar e reparar sistema de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeira, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução da água, esgoto, gás e outros fluídos;

2 - instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando prumos, soldas e ferramentas manuais;

3 - instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias para completar a instalação do sistema;

4 - manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

5 - orientar e treinar os Auxiliares de Serviços Gerais que trabalhem com serviços de hidráulica, inclusive quanto às precauções e medidas de segurança necessárias ao desempenho das tarefas.

- Eletricista

1 - instalar fiação elétrica, quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas, utilizando ferramentas manuais e elementos de fixação;

2 - testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;

3 - testar circuitos da instalação elétrica, utilizando aparelhos de precisão, elétricos ou eletrônicos, para detectar as partes defeituosas;

4 - reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

5 - orientar e treinar os Auxiliares de Serviços Gerais que trabalhem com serviços de eletricidade, inclusive quanto às precauções e medidas de segurança necessárias ao desempenho das tarefas.

- Pintor

1 - limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e colocando a massa, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura antiga e eliminar os resíduos, quando for o caso;

2 - retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

3 - preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos, substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e qualidade especificada;

4 - pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos e pistolas;

5 - orientar e treinar os Auxiliares de Serviços Gerais que trabalhem com serviços de pintura.

ASSISTENTE SOCIAL

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais;

2 - organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nas unidades de assistência social;

3 - elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;

4 - promover por meio de técnicas próprias e através de entrevista, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;

5 - orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, face a problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;

6 - participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógica na rede escolar municipal;

7 - organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados;

8 - elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento;

9 - aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais.

AUDITOR ENFERMEIRO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - exercer atividades especializadas envolvidas no controle, avaliação, auditoria de enfermagem e regulamentação das ações e serviços de saúde, na área da saúde pública;

2 - implementar ações de políticas, de estudos e de pesquisas pertinentes ao serviço público.

AUDITOR MÉDICO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

a) analisar e elaborar laudos técnicos;

b) realizar o controle, avaliação e auditoria;

c) executar a revisão das faturas dos prestadores de serviços médicos públicos, privados e/ou convênios aos SUS;

d) corrigir falhas e omissões para elevar os padrões técnicos de assistência, a melhoria da conduta ética dos profissionais, aperfeiçoamento das condições hospitalares;

e) promover a agilização do processo administrativo para oferecer um padrão de qualidade assistencial à população;

f) implementar ações políticas, de estudos e de pesquisas pertinentes ao serviço de saúde;

g) realizar perícias médicas a nível ambulatorial.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - lavar e esterilizar materiais odontológicos;

2 - zelar pelos equipamentos, mantendo-os limpos e disponíveis;

3 - zelar pelos prontuários, recolhendo-os ao arquivo após o uso pelo odontólogo;

4 - organizar em seqüência os prontuários odontológicos dos pacientes previamente agendados;

5 - manter o consultório odontológico dentro dos padrões de higiene seguindo orientações superiores.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - auxiliar os médicos, preparando, posicionando e mobilizando os pacientes para a realização de exames e outros procedimentos;

2 - observar o funcionamento dos equipamentos da unidade em que trabalha, informando ao superior qualquer anormalidade encontrada, visando a sua manutenção;

3 - preparar material (roupa, instrumental e outros) de acordo com os procedimentos, para esterilização e estocagem em local pré-determinado;

4 - verificar os sinais vitais e hídricos dos pacientes, utilizando os instrumentos apropriados e anotando nos respectivos prontuários;

5 - auxiliar o médico nos exames biomédicos recomendados, de acordo com as normas pré-estabelecidas;

6 - participar na execução de exames profiláticos;

7 - providenciar os cuidados com a unidade dos pacientes, tais como: desinfecção terminal, nas altas, óbitos e transferências;

8 - desinfecção concorrente, diariamente, e preparo do leito dos pacientes;

9 - preparar pacientes para cirurgias;

10 - atuar nas urgências, independente da escala de serviço diário, segundo orientação do enfermeiro do setor;

11 - realizar cuidados gerais básicos nos pacientes, tais como, higiene corporal e mudanças de decúbito;

12 - conferir e recolher os materiais e os medicamentos, quando necessário, nos respectivos setores do hospital, ou postos de saúde;

13 - realizar curativos simples, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas;

14 - transportar pacientes em macas e cadeiras de rodas, para exames e outros procedimentos;

15 - proceder a passagem do plantão, dando conhecimento das ocorrências do período ao seu sucessor;

16 - verificar temperatura, peso e altura dos pacientes, utilizando-se de equipamentos necessários, para observar se o paciente se apresenta dentro dos padrões normais de saúde;

17 - ministrar medicação oral, endovenosa, intra-muscular, tópica e outras sob a supervisão do enfermeiro;

18 - controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

19 - acompanhar os pacientes na pós-cirurgia, observando os sinais vitais e quaisquer outras anormalidades;

20 - auxiliar os pacientes com sua alimentação;

21 - efetuar lavagem intestinal nos pacientes a serem submetidos a cirurgias, utilizando material e técnicas adequadas;

22 - medir e registrar o volume de secreções, seguindo as determinações estabelecidas;

23 - registrar em impressos próprios e relatórios de enfermagem, todas as prescrições executadas, entregando-as ao plantonista subseqüente;

24 - prestar assistência contínua aos pacientes, comunicando prontamente à enfermeira, qualquer anormalidade constatada;

25 - efetuar eletrocardiogramas simples, quando instruído pelos médicos;

26 - realizar cuidados específicos, tais como: instalação de nebulizador e cateter de oxigênio, tapotagem, aplicação de gelo e calor e outros;

27 - providenciar prontuários para consultas nos ambulatórios;

28 - efetuar os cuidados, após a morte, fazendo tamponamentos e preparando o corpo para evitar secreções;

29 - preparar os pacientes para consultas e exames, vestindo-os adequadamente e colocando-os na posição indicada;

30 - colher e/ou recolher material de análise de laboratório, identificandoos, rotulando-os e encaminhando-os ao laboratório.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - conferir as prescrições dos pacientes internados, separando os medicamentos em quantidade para 24 horas;

2 - informar o farmacêutico responsável, sobre as faltas diárias de medicações utilizando impresso próprio;

3 - organizar os bins de medicações, para facilitar o manuseio e a qualidade do armazenamento e estoque;

4 - acompanhar a refrigeração dos medicamentos armazenados na geladeira;

5 - certificar o médico sobre a falta do medicamento solicitado;

6 - exigir do solicitante a entrega das embalagens vazias;

7 - atender solicitações dos funcionários através de receitas médicas;

8 - fornecer medicações não padronizadas de acordo com pedido próprio e as devidas assinaturas do médico e coordenador da ala.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - fazer a assepsia de todo o material não descartável, utilizado no Laboratório, lavando-os, esterilizando-os e secando-os, para garantir o seu uso dentro do que prescrevem as normas;

2 - limpar instrumentos e aparelhos de trabalho e utilizar panos, escovas ou outros expedientes, para conservá-los e possibilitar o seu uso imediato;

3 - realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas ou similares, valendo-se de procedimentos aconselháveis para acondiciona-los conforme determina a ordem de serviço;

4 - auxiliar na realização de várias tarefas de laboratório, preparando meios de cultura, fazendo semeaduras para aumentar o rendimento dos trabalhos realizados;

5 - preencher fichas relacionadas aos trabalhos do laboratório, fazendo anotações pertinentes, para permitir consultas ou informações posteriores.

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - receber a correspondência do órgão, separando-a para entrega aos seus destinatários;

2 - movimentar e arrumar móveis, de acordo com a orientação superior;

3 - receber e conferir com os pedidos, os materiais recebidos do almoxarifado;

4 - distribuir material de escritório, observando quantidades e especificação do material solicitado, para entrega ao solicitante;

5 - expedir documentos ou pequenos volumes, pelo correio, rodoviárias ou transportadoras, para atende às necessidades do órgão;

6 - distribuir interna ou externamente processos de correspondências diversas, zelando pela presteza da entrega e pela segurança dos documentos, para possibilitar o bom andamento dos serviços administrativos;

7 - prestar informações simples aos interessados;

8 - Operar máquinas duplicadoras.

BIÓLOGO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - participar de equipes de planejamento para avaliar o impacto de projetos industriais, habitacionais e turísticos na região, através de RIMA (Relatório de Impacto do Meio Ambiente);

2 - analisar as repercussões de acidentes que envolvam a vida marinha, de manguezais e florestas nativas;

3 - participar de atividades de conscientização em escolas, debates e através da imprensa;

4 - levantar dados sobre poluição ambiental e prover de informações campanhas públicas;

5 - observar e mapear ecossistemas e catalogar espécies vivas pertencentes a eles;

6 - fazer levantamentos e apontar as repercussões sobre a pesca predatória e o desmatamento, encaminhando os resultados aos órgãos competentes.

CIRURGIÃO DENTISTA-BUCO-MAXILOFACIAL

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Estabelecer diagnóstico; informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico; analisar documentação; interpretar exames;

2 - Realizar radiografias; minimizar dor do paciente; realizar ajuste oclusal; aplicar anestesia; extrair dentes; tratar doenças de tecidos da boca; reimplantar dentes; realizar implantes; realizar cirurgias bucomaxilofaciais; tratar disfunções temporo-mandibulares;

3 - Realizar procedimentos descritos abaixo:

a) Cirurgia Buço-Dentária - Retenções, inclusões ou impactações dentárias, cirurgias de tracionamentos dentários com finalidade ortodôntica, tranplantes dentais autógenos; dessinserções de tecidos moles, exodontias complexas, cirurgias ósses com finalidade protética, cirurgias de tecidos moles com finalidade protética, cirurgias de lesões dentárias periapicais, enxertos ósseos nos maxilares.

b) Patologia Cirúrgica Tratamento cirúrgica dos processos infecciosos dos ossos maxilares, tratamento cirúrgico dos processos infecciosos dos tecidos moles da face, cirurgias de pequenos tumores benignos de tecidos moles, cirurgias de pequenos cistos e tumores benignos intra-ósseos, tratamento das sinusopatias maxilares de origem odontogênica, tratamento cirúrgico dos processos infecciosos/neoplásticos das glândulas salivares, tratamento clínico/ambulatorial das patologias das ATM.

c) Cirurgias de Buço-Maxilo-Faciais - Cirurgias estético-funcionais de tecidos moles bucais, cirurgias esqueléticas ortocirurgicas ambulatoriais, osteoplastias/osteotomias maxilares ambulatoriais.

d) Reconstruções Faciais - Implantes ósseointegrados, enxertias ósseas intrabucais com sftis doadores intrabicais, distrações ósseas alveolares.

4 - Medicar pacientes; emitir laudos técnicos e atestados; prescrever

5-executar normas do exercício da profissão; qualificar equipe de trabalho;

atualizar-se sobre normas do exercício da profissão; adotar medidas ergonômicas; adotar medidas de precaução universal de biossegurança;

6 - adotar rotinas de trabalho; esclarecer ao paciente sobre coresponsabilidade no sucesso do tratamento; indicar recomendações pré e pós operatórias;

7 - fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; elaborar protocolos de condutas odontológicas;

8 - emitir declarações, laudos e pareceres; elaborar relatórios; elaborar documentos de imagem; elaborar procedimentos operacionais padrão, material informativo e normativo; redigir trabalhos científicos; 9 - executar outras tarefas correlatas.

CIRURGIÃO DENTISTA CLINICO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Fazer exame clínico; avaliar exames complementares; encaminhar pacientes para tratamento médico, outras especialidades e áreas afins; estabelecer diagnóstico; informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico; analisar documentação; interpretar exames;

2 - realizar radiografias; minimizar dor do paciente; realizar ajuste oclusal; aplicar anestesia; extrair dentes; tratar doenças de tecidos da boca; tratar doenças gengivais;

3 - restaurar dentes;

4 - realizar tratamentos de reabilitação oral; aplicar medidas de prevenção das doenças bucais; medicar pacientes; emitir laudos técnicos e atestados; prescrever medidas pré e pós atendimento;

5 - executar normas do exercício da profissão; qualificar equipe de trabalho; atualizar-se sobre normas do exercício da profissão;

6 - controlar contaminação microbiológica no ambiente de trabalho; adotar medidas ergonômicas; adotar medidas de precaução universal de biossegurança; manter equipamento em condições de trabalho; adotar rotinas de trabalho; arquivar documentação dos pacientes;

7-emitir declarações, laudos e pareceres; elaborar relatórios; elaborar documentos de imagem; elaborar procedimentos operacionais padrão, material informativo e normativo;

8- executar outras tarefas correlatas.

CIRURGIÃO DENTISTA - ENDODONTISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- atender o usuário visando a preservação do dente por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos peri-radiculares;

2 - executar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar;

3 - efetuar procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares;

4 - fazer procedimentos cirúrgicos para-endodônticos;

5 - tratamento dos traumatismos dentários.

6 - Medicar pacientes; emitir laudos técnicos e atestados; prescrever

7 - executar normas do exercício da profissão; qualificar equipe de trabalho; atualizar-se sobre normas do exercício da profissão; adotar medidas ergonômicas; adotar medidas de precaução universal de biossegurança;

8 - adotar rotinas de trabalho; esclarecer ao paciente sobre coresponsabilidade no sucesso do tratamento; indicar recomendações pré e pós operatórias;

9 - fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; elaborar protocolos de condutas odontológicas;

10 - emitir declarações, laudos e pareceres; elaborar relatórios; elaborar documentos de imagem; elaborar procedimentos operacionais padrão, material informativo e normativo; redigir trabalhos científicos;

11 - executar outras tarefas correlatas.

CONTADOR

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - elaborar e analisar os balancetes mensais e balanço geral;

2 - elaborar as prestações de contas devidas pela FuSAR;

3 - orientar e auxiliar na elaboração do orçamento da FuSAR;

4 - informar e instruir documentos contábeis em geral;

5 - coordenar os trabalhos de contabilidade e tesouraria;

6 - proceder à execução orçamentária;

7 - atender as diligências do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

8 - supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;

9 - exercer a função de Controle Interno Contábil da FuSAR;

10 - executar outras atribuições afins.

ENFERMEIRO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

2 - elaborar planos de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

3 - planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

4 - desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde e no atendimento aos pacientes.

ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Executar prescrições médicas por telemedicina;

2 - prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

3 - prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia;

4 - participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada;

5- fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;

6 - subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe;

7-obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem;

8- conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.

FARMACÊUTICO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos utilizando-se de instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

2 - subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes;

3 - interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;

4 - controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua saída em mapas, guias e livros, para atender aos dispositivos legais;

5 - fiscalizar farmácias e drogarias, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e orientando seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

6 - comunicar aos órgãos competentes o descumprimento e irregularidades da legislação vigente;

7 - assessorar autoridades superiores, a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos;

8 - supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros;

9 - verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, a fim de garantir perfeito funcionamento e qualidade dos resultados;

10 - efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;

11 - realizar estudos e pesquisas relacionadas com sua área.

FISIOTERAPEUTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - avaliar e reavaliar o estado de saúde dos doentes e acidentados, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

2 - controlar o registro de dados;

3 - assessorar autoridades superiores a fim de fornecer, subsídios para a elaboração de portarias, pareceres e manifestos;

4 - planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia.

-elaborar boletins estatísticos;

5 - fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente;

6 - ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstração e orientando a parturiente;

7 - ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais;

8 - atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese;

9 - planejar e executar tratamento de estados patológicos agudos ou crônicos, utilizando-se de meios especiais, para reduzir ao mínimo as conseqüências dessas doenças;

10 - elaborar boletins estatísticos.

FONOAUDIÓLOGO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - avaliar as deficiências do paciente, através de técnicas apropriadas, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;

2 - programar, desenvolver e supervisionar o treinamento fonatório e auditivo, orientando e fazendo demonstração da respiração funcional;

3 - assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos, a fim de subsidiar a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros;

4 - opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, para possibilitar a seleção profissional ou escolar;

5 - encaminhar o paciente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação;

6 - emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação Fonoaudiológica, elaborando relatórios para completar o diagnóstico.

7 - desenvolver ações em parcerias com os educadores que contribuem para a promoção, aprimoramento, e prevenção de alterações dos aspectos relacionados à audição, linguagem (oral e escrita) motricidade oral e voz, que favorecem e otimizem o processo de ensino e aprendizagem na educação especial e/ou regular.

8 - capacitar e assessorar equipes técnicas e professores por meio de esclarecimentos, palestras, orientações, estudo de casos, entre outros;

9 - planejar, desenvolver e executar programas fonoaudiólogos;

10 - orientar quanto ao uso da linguagem, motricidade oral, audição e voz;

11- observar e tirar com base em conhecimento fonoaudiológico, com posterior devolutiva e orientação aos pais, professores e equipe técnica, sendo esta realizada como instrumento complementar e de auxilio para o levantamento e caracterização do perfil da comunidade escolar e acompanhamento da efetividade das ações realizadas e não como forma de capacitação de clientes;

12 - agir no ambiente de forma que o torne favorável às condições para o processo de ensino e aprendizagem;

GESSEIRO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras e calhas);

2 - enfaixar com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro);

3 - orientar o paciente e/ou o acompanhante, principalmente se o paciente for criança, sobre todo procedimento que será realizado;

4 - proteger o paciente com robe e/ou lençol, preservando sua privacidade;

5 - atender à solicitação médica, que deve ser encaminhada à sala de gesso por escrito, observando o tipo de imobilização a ser feita e o membro afetado;

6 - proceder à técnica de imobilização conforme padrões técnicos, utilizando todo material necessário para tal;

7 - solicitar ao técnico ou auxiliar de enfermagem para realizar o curativo em caso de fratura exposta ou com ferimento/escoriações;

8 - orientar ao paciente a permanecer no setor por um tempo, após a colocação do gesso, para esperar um pouco a secagem do mesmo;

9 - orientar quanto à melhor maneira de ambular com bota gessada, quanto à higiene corporal e principalmente a retornar ao serviço, se ocorrer qualquer dano ao aparelho gessado.

MÉDICO ALERGOLOGISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1-Realizar serviços de ambulatório de consultas e procedimentos para diagnóstico e terapêutica, dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM- Conselho Feral de Medicina);

2 - notificação de doenças, nos casos previstos em lei; participação de reuniões de trabalho;

3- elaboração de relatórios e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho conforme decreto específico;

4 - cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela FuSAR nas Unidades de Saúde;

5 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

6 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO ANESTESISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- Realizar procedimentos de anestesiologia e ambulatório de consultas pre-anestésicas nas Unidades de Saúde da rede pública municipal;

2 - requisitar exames subsidiários, quando necessário;

3 - fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato;

4- instala respiração auxiliada e controlada;

5-orienta a equipe multiprofissional na anestesia ventilatória aos pacientes internados;

6-zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

7- comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;

8-participar de projetos de treinamento e programas educativos; - cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde;

9- propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência;

10- fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência;

11- executar outras tarefas correlatas à sua área de competência.

MÉDICO ANGIOLOGISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Realizar serviços de ambulatório de consultas, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM;

2 - realizar atendimento de pacientes portadores de patologia de origem arterial, venosa e linfática;

3 - dar assistência clinica a realizar tratamento cirúrgico;

4 - cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela FuSAR nas Unidades de Saúde;

5 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

6 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Realizar serviços de ambulatório de consultas, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM.

2 - plantão em disponibilidade para urgência/emergência;

3 - acompanhamento de pacientes hospitalares internados com doenças crônicas; realização de exames comuns e exames cardiológicos não invasivos, tanto ambulatorial como internados que necessitam assistência: Eco doppler Cardiografias, Testes Ergométricos e Relatórios de Eletrocardiograma;

4 - cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela FuSAR nas Unidades de Saúde;

5 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

6 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO CARDIOLOGISTA INFANTIL

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- Realizar consultas e procedimentos cardiológicas em crianças;

2 - elaborar diagnóstico, tratamento clínico, seguimento pré e pósoperatório do estudo hemodinâmico e do procedimento cirúrgico;

3 - avaliar pacientes internados nos diversos setores da Pediatria: UTI Pediátrica, Risco Intermediário, UTI Neonatal, Neonatologia, Hemato-Oncologia, Emergências Pediátricas e Infectologia Pediátrica.

4 - cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela FuSAR nas Unidades de Saúde;

5 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

6 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO CIRURGIÃO DE CABEÇA E PESCOÇO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Prestar assistência médica aos pacientes referidos que necessitam do Serviço de Cirurgia de Cabeça e Pescoço;

2 - requisitar exames subsidiários, quando necessário;

3 - zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

4 - participar de projetos de treinamento e programas educativos;

5 - cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde;

6 - propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência;

7 - fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência;

8 - realizar serviços de ambulatório de consultas, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM.

MÉDICO CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Prestar assistência médica no que se refere a Cirurgia Cardiovascular na Rede Municipal de saúde;

2 - requisitar exames subsidiários, quando necessário;

3 - zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

4 - participar de projetos de treinamento e programas educativos;

5 - cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde;

6 - propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência;

7 - fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência;

8 - prestar tratamento cirúrgico a pacientes que possuem doenças que acometem o coração;

9 - realizar serviços de ambulatório de consultas, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Realizar avaliação cirúrgica e cirurgias de urgência e emergência;

2 - requisitar exames subsidiários, quando necessário;

3 - zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

4 - participar de projetos de treinamento e programas educativos;

5 - cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde;

6 - propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência;

7 - fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência;

8 - realizar serviços de ambulatório de consultas, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM.

MÉDICO CIRURGIÃO TÓRAX

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Prestar assistência médica aos pacientes da Rede Municipal de Saúde que necessitam de tratamento de patologias pulmonares e torácicas passíveis de cirurgias à exceção das que acometem o coração e grandes vasos;

2 - requisitar exames subsidiários, quando necessário;

3-zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

4- participar de projetos de treinamento e programas educativos;

5 - cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde;

6 - propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência;

7-fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência;

8-realizar serviços de ambulatório de consultas, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM.

MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Prestar assistência médica aos pacientes referidos ao Serviço de Cirurgia Vascular, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar da Rede Municipal de saúde;

2 - requisitar exames subsidiários, quando necessário;

3 - zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

4 - participar de projetos de treinamento e programas educativos;

5 - cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde;

6 - propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência;

7 - fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência;

8 - realizar serviços de ambulatório de consultas, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

2 - assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

3 - participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

4 - elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

5 - coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade;

6 - fazer exames médicos necessários a admissão de pessoal;

7 - encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

8 - prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

9 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

10 - analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - atender o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados;

2 - atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde;

3 - atuar como médico em ambulatório de especialidades, atendendo pacientes referenciados da rede básica ou de outras especialidades na área de dermatologia;

4 - examinar o paciente estabelecendo diagnóstico e o plano terapêutico, definindo a necessidade de intervenção cirúrgica, realizando-a, quando necessário;

5 - prescrever e orientar o tratamento clínico, tratando afecções da pele e anexo, para promover ou recuperara saúde;

6 - preencher prontuários dos pacientes atendidos. Garantir referência e contra referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário;

7 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

8 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO DO TRABALHO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - realizar exames de avaliação da saúde dos trabalhadores (admissionais, periódicos, demissionais), incluindo a história médica, história ocupacional, avaliação clínica e laboratorial, avaliação das demandas profissiográficas e cumprimento dos requisitos legais vigentes (Ministério do Trabalho (NR-7); Ministério da Saúde - SUS; Conselhos Federal/Estadual de Medicina, etc.);

2 - diagnosticar e tratar as doenças e acidentes relacionados com o trabalho, incluindo as providências para reabilitação física e profissional;

3 - prover atenção médica, na ocorrência de agravos à saúde não necessariamente relacionados ao trabalho;

4 - identificar os principais fatores de risco presentes no ambiente de trabalho decorrentes do processo de trabalho e das formas de organização do trabalho e as principais conseqüências ou danos para a saúde dos trabalhadores;

5 - identificar as principais medidas de prevenção e controle dos fatores de risco presentes nos ambientes e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual - EPI, em conjunto com o Técnico de Segurança do Trabalho, com base no PPRA e LTCAT (Ministério do Trabalho - N R-9);

6 - implementar atividades educativas, voltadas à preservação da saúde, junto aos servidores e a instituição;

7 - participar da inspeção e avaliação das condições de trabalho com vistas ao seu controle e à prevenção dos danos para a saúde dos trabalhadores;

8 - avaliar e opinar sobre o potencial tóxico de risco ou perigo para a saúde, de produtos químicos mal conhecidos ou insuficientemente avaliados quanto à sua toxicidade;

9 - interpretar e cumprir normas técnicas e os regulamentos legais, colaborando, sempre que possível, com os órgãos governamentais, no desenvolvimento e aperfeiçoamento dessas normas;

10 - planejar e implantar ações para situações de desastres ou acidentes de grandes proporções;

11 - participar da implementação de programas de reabilitação de trabalhadores com dependência química;

12 - gerenciar as informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde;

13 - planejar e implementar outras atividades de promoção da saúde, priorizando o enfoque dos fatores de risco relacionados ao trabalho;

14 - executar outras tarefas correlatas.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Atender o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados.

2 - fazer atendimentos em ambulatórios de especialidades, atendendo pacientes referenciados da rede básica e de outras especialidades na área de endocrinologia com triagem e convocação de pacientes com quadros graves, utilizando técnicas específicas de medicina preventiva;

3 - analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

4 - preencher prontuários de pacientes, realizar biópsia de tireóide, avaliar pacientes com distúrbios de desenvolvimento pôndero-estatural. Discussão de casos a nível secundário e terciário.

5 - participar de reuniões em grupo de educação e saúde com pacientes obesos e diabéticos, protocolar na rede exames necessários ao bom desempenho das especialidades.

6 - assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

7 - efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;

8 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

9 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO ESF

As atribuições dos cargos estão em consonância com o disposto na Portaria No 648/06/GM de 28 de março de 2006.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1-Prestar atendimento médico-hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;

2-efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos na especialidade de Gastroenterologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

3- elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral;

4-manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e a evolução da doença;

5-prestar atendimento de urgência em Gastroenterologia e Clínica Geral;

6-Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade;

7- Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior;

8- desempenhar outras atividades correlatas e afins;

9 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO GERIATRA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- Realizar consultas e procedimentos relacionados ao paciente idoso.

2 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

3 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- Atender o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados;

2 - desenvolver ações de saúde da mulher, individuais e coletivas, da adolescência à velhice. Prestar atendimento médico especializado a todas as afecções ginecológicas e obstétricas;

3 - realizar procedimentos específicos relativos às ações específicas como: coloscopia, cauterização de colo uterino, biópsias, colocação de DIU, etc;

4 - realizar ações de anticoncepção e concepção, prevenção e assistência a DST/HIV/AIDS e propedêutica mamária. Atender a mulher no ciclo gravídico - puerperal, prestando a assistência médica específica e ações de Atenção à Saúde com equipe interdisciplinar;

5 - atender a mulher climatérica e menopausada, prestando a assistência médica específica e orientações e ações de Atenção à Saúde com equipe interdisciplinar;

6 - coordenar e realizar trabalhos em grupos específicos: climatério, prénatal, DST/HIV/AIDS, adolescentes;

7 - participação em outras atividades de grupos dentro do serviço. Participar das equipes ampliadas de referência do Projeto PAIDÉIA de Saúde da Família;

8 - encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e contra-referência;

9 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

10 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO HEMATOLOGISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- Realizar consultas e procedimentos relacionados à especialidade.

2 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

3 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO HEMOTERAPEUTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- Atuar em Hemocentros, Unidades Transfusionais de Hospitais públicos e Unidades de coleta da rede publica municipal;

2 - atendimento aos doadores de sangue;

3 - supervisionar o processamento e distribuição de hemocomponentes e hemoderivados , na rede publica de saúde.

4 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

5 - manter registro de pacientes e doadores, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO INFECTOLOGISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- Atender ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

2 - desenvolver, aplicar e acompanhar Programas de Saúde na área de infectologia pela Superintendência Responsável;

3 - interconsulta e atendimento em pacientes internados nas Unidades de Saúde da FuSAR;

4 - cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela FuSAR;

5 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

6 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO INTERVENCIONISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Conhecer a rede de serviços da região;

2 - prestar assistência direta aos pacientes durante remoção em ambulâncias, realizando os atos médicos possíveis e necessários no atendimento pré-hospitalar;

3 - obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;

4 - preencher os documentos inerentes à atividade do médico intervencionista;

5 - garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência;

6 - obedecer ao código de ética médica.

MÉDICO NEUROLOGISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- Atender ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM;

2 - atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde;

3 - preencher prontuários dos pacientes atendidos;

4 - ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

5 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

6 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO NEUROCIRURGIÃO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- Atender ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM;

2 - atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde;

3 - preencher prontuários dos pacientes atendidos;

4 - ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

5 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

6 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO NEUROPEDIATRA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- Atendimento ambulatorial neurológico de crianças.

2 - formulação de hipóteses diagnósticos de síndrome neuropediátricas.

3 - investigação com exames complementares quando necessários.

4 - definição etiológica do processo sempre que possível.

5 - confecção do projeto terapêutico.

6 - acompanhamento clínico neurológico quando necessário;

7 - elaboração da contra-referência à equipe que solicitou a avaliação;

8 - preencher prontuários dos pacientes atendidos;

9 - ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

10 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

11 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- Consulta oftalmológica;

2 - prescrição médica para tratamento conservador;

3 - solicitação de exames complementares ao diagnóstico;

4 - realizar procedimentos cirúrgicos da especialidade.

5 - preencher prontuários dos pacientes atendidos;

6 - ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

7 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

8 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO ONCOLOGISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- Atender ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica clínica e seguimento dos pacientes portadores de neoplasia maligna, dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

2 - cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela FuSAR;

3 - preencher prontuários dos pacientes atendidos;

4 - ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

5 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

6 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- Prestar atendimento médico-hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;

2 - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos na especialidade de Otorrinolaringologia;

3 - elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral;

4 - manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e a evolução da doença;

5 - prestar atendimento de urgência em Otorrinolaringologia e Clínica Geral;

6 - prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade;

7 - efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior;

8 - preencher prontuários dos pacientes atendidos;

9 - ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário;

10 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

11 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO PEDIATRA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- Atender o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados;

2 - prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-os e avaliando seu crescimento e desenvolvimento, no sentido de prevenir agravos, preservar ou recuperar sua saúde.

3 - atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde;

4 - realizar procedimentos cirúrgicos simples.

5 - atender os casos de urgência /emergência, primeiros socorros, fazendo os encaminhamentos necessários.

6 - Interpretar exames subsidiários (análises clínicas, exames por imagens, anatomopatológicos, etc).

7 - fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário;

8 - fazer encaminhamentos a outros profissionais não médicos da área da saúde;

9 - realizar atos de vigilância à saúde: detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas, preenchimento de fichas específicas de doenças de notificação compulsória, controle das carteiras de vacinação, orientação sobre vacinação, etc.

10 - desenvolver atividades em grupos como: grupos de asmáticos, adolescentes, amamentação, vacinação, obesidade, etc.

11-preencher prontuários dos pacientes atendidos;

12- ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

13 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

14 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Atender ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM;

2-preencher prontuários dos pacientes atendidos;

3- ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

4 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

5 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO PROCTOLOGISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- Atender ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

2-preencher prontuários dos pacientes atendidos;

3- ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

4 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

5 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO PSIQUIATRA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Atender ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

2 - atender as consultas agendadas e pronto atendimento de urgências, atender no Ambulatório de Saúde Mental todos os casos de transtornos psiquiátricos encaminhados pelas Unidades Básicas de Saúde, Pronto Socorro, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), Conselho Tutelar; etc.

3 - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais dentro de uma equipe multidisciplinar nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social;

4 - participar da equipe em reuniões, discussões técnicas e propostas nos projetos de atendimento psiquiátrico do município;

5 - cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela FuSAR.

6- desempenhar outras atividades correlatas e afins.

7-preencher prontuários dos pacientes atendidos;

8- ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

9 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

10 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- Atender ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

2-preencher prontuários dos pacientes atendidos;

3- ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

4 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

5 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO REUMATOLOGISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- Atender ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

2-preencher prontuários dos pacientes atendidos;

3- ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

4 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

5 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO SANITARISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- preencher prontuários dos pacientes atendidos;

2- ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

3 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

4 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO TRAUMATOLOGISTA/ORTOPEDISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- Atender ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

2 - atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde;

3 - atuar como médico em ambulatório de especialidades e hospitalar atendendo pacientes referenciados da rede básica na área de ortopedia;

4 - avaliar as condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnóstico e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente;

5-preencher prontuários dos pacientes atendidos;

6- ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário;

7 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

8 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CLÍNICA PEDIÁTRICA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1-Atuar em unidades de urgência e emergência em regime de plantão de 24 horas

2 - preencher prontuários dos pacientes atendidos;

3- ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário;

4 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

5 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

MÉDICO UROLOGISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- Atender ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

2 - atender ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e ou cirúrgica) nas patologias de bexiga, próstata, cálculo renal, sistema urogenital, tumores do trato genito-urinário, reprodução masculina, disfunção sexual masculina;

3 - reprodução masculina, doenças venéreas, problemas miccionais e seguimento dos pacientes, dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

4 - plantão de disponibilidade para internados e urgências;

5 - realizar auxílio de cirurgia e cirurgias eletivas;

6 - acompanhar pós operatório;

7 - cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela FuSAR;

8- preencher prontuários dos pacientes atendidos;

9- ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário;

10 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

11 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

MÉDICO VETERINÁRIO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica, relacionados com a saúde pública;

2 - fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais para assegurar a sanidade individual e coletiva dos mesmos;

3 - prover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, para fazer cumprir a legislação pertinente;

4 - aprimorar e desenvolver a pesca e pecuária local, quando solicitada sua participação em programas governamentais;

5 - orientar pequenos produtores rurais e trabalhadores pesqueiros, dando-lhes assistência técnica, para incrementar a exploração econômica e melhorar os padrões de alimentação da população;

6 - coordenar e controlar o recebimento e a distribuição de produtos veterinários, junto aos pequenos produtores rurais.

MOTORISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - conduzir automóveis, caminhonetes, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas;

2 - verificar, diariamente, as condições de funcionamento dos veículos, antes de sua utilização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc;

3 - transportar pessoas e materiais;

4 - orientar o carregamento e descarregamento de cargas com o fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

5 - zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cinto de segurança;

6 - fazer pequenos reparos de urgência;

7 - manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

8 - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

9 - anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

10 - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

11 - operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compressor, pá mecânica e outros, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, nivelamento do solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros;

12 - conduzir e manobrar máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

13 - operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

14 - zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

15 - limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário;

16 - dirigir caminhões, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais de embarque e desembarque;

17 - zelar pela documentação da carga e do veículo, certificando-se da sua regularidade;

18 - controlar a carga e descarga do material transportado, comparando-o com documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes;

19 - vistoriar o caminhão, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água e óleo do cárter, testando os freios e a parte elétrica, para conhecer as suas condições de funcionamento;

20 - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle do setor;

21 - recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da FuSAR, para possibilitar a sua manutenção e abastecimento.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Dirigir automotores destinados ao transporte de passageiros e pacientes;

2 - verificar diariamente, as condições de funcionamento dos veículos, antes de sua utilização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis;

3 - encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde deverão dirigir-se;

4 - providenciar em caso de necessidade a utilização da maca para remoção de pacientes;

5 - recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada, comunicando ao superior imediato qualquer anormalidade ou defeito por ventura existente;

6 - manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

7 - fazer reparos de emergência;

8 - zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados;

9 - zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de porta e uso de cinto de segurança;

10 - promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;

11- anotar segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objeto e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

12 - verificar o funcionamento do sistema elétrico, tais como lâmpadas, sinaleiras, faróis, buzinas e indicadores direção;

13 - providenciar a lubrificação quando indicada;

14 - verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus;

15 - controlar validade de extintores de incêndio providenciando sua substituição;

16 - verificar a carga e recarga dos tubos de oxigênio quando necessária;

17 - conservar e zelar pela limpeza interna e externa dos veículos.

NUTRICIONISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas dos alunos da rede pública de ensino e da população de baixa renda;

2 - compor cardápios e dietas especiais, visando suprir deficiências alimentares encontradas;

3 - acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidas para avaliar a sua eficácia;

4 - elaborar programas que visem difundir na população hábitos alimentares mais adequados;

5 - orientar a compra, estocagem, preparação e distribuição de gêneros alimentícios;

6 - elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, creches e pessoas atendidas nos postos de saúde e demais unidades da prefeitura.

OPERADOR DE COMPUTADOR

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (cpu), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos;

2 - assegurar o funcionamento do hardware e do software;

3 - garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas;

4 - atender usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspecionam o ambiente físico para segurança no trabalho.

PROCURADOR JURÍDICO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - atuar em qualquer foro ou instância, nos feitos em que a Instituição seja autor ou réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;

2 - prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Fundação, emitindo pareceres sobre os assuntos solicitados;

3 - estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

4 - interpretar normas legais;

5 - efetuar cobrança da dívida ativa;

6 - estudar questões de interesse da Fundação que apresentem aspectos jurídicos específicos;

7 - assistir a Fundação em negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;

8 - estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Fundação, examinando toda a documentação concernente à transação;

9 - executar outras tarefas correlatas.

PSICÓLOGO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

A) Na área da psicologia clínica:

1 - estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;

2 - desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida comunitária;

3 - articular-se com profissionais de serviço social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio;

4 - atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico;

5 - reunir informações a respeito de pacientes, levantamento de dados psicoterápicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnósticos e tratamento de enfermidades;

B) Na área da psicologia educacional:

1 - atuar no âmbito da Educação, nas instituições formais, informais e especiais;

2 - colaborar para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino e aprendizagem, das relações impessoais, referindo-se sempre as dimensões políticas, econômica, social e cultural;

3 - realizar pesquisa diagnóstica e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo;

4 - participar da elaboração de planos e políticos referentes ao sistema educacional, incluindo a educação especial visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino;

5 - colaborar com adequação, por parte dos educadores, de conhecimento da psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis;

6 - desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes." (NR)

C) Na área da psicologia do trabalho:

1 - exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

2 - participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas de psicologia aplicada ao trabalho.

RADIOPERADOR

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- operar o sistema de radiocomunicação e telefonia na Central de Regulação ou em postos móveis;

2 - exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel;

3 - manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota;

4 - conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel;

5 - efetuar atividades didáticas/educacionais, referente aos temas de urgência, dentro do serviço da FUSAR e para instituições vinculadas ao SAMU 192 - Angra dos Reis.

RECEPCIONISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - atender ao público em geral;

2 - atender e informar sobre o estado clínico do paciente em unidades de saúde;

3 - prestar informações sobre a localização das diversas unidades da Instituição à pacientes e visitantes;

4 - receber correspondência, encaminhando-as ao setor responsável pela sua distribuição;

5 - localizar o médico, informando a presença do paciente em estado de emergência;

6 - registrar, em livros apropriados, todos os fatos anormais ocorridos em seu setor;

7 - encaminhar o solicitante ao setor onde se queira obter informações.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não de acordo com o plano de contas da prefeitura;

2 - zelar pela guarda e conservação de valores, livros, documentos e equipamentos da unidade;

3 - fazer a conciliação de contratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e providenciando correção;

4 - articular-se com a rede bancária a fim de manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas da prefeitura;

5 - realizar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, emitindo guias e cheques bancários;

6 - executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;

7 - redigir correspondência e emitir pareceres em processos sobre assuntos de sua competência;

8 - corrigir e ordenar os dados para a elaboração do Balanço Geral da Prefeitura;

9 - elaborar a demonstração financeira consolidada da Prefeitura;

10 - fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes,

balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;

11 - orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

12 - conferir diariamente documentos de receitas, despesas e outros;

13 - conferir a emissão de guias de pagamento;

14 - executar todas as tarefas relacionadas com a escrituração;

15 - examinar empenho de despesas e a existência de saldo nas dotações, auxiliar na feitura global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da receita;

16 - escriturar contas correntes diversas;

17 - auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da FuSAR;

18 - fazer averbações e conferir documentos contábeis;

19 - preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela FuSAR , especificando saldos, para facilitar o controle financeiro;

20 - auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da FuSAR;

21 - estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditoria interna e externa;

22 - informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - prestar, sob orientação do médico ou do enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando horário, posologia e outros dados;

2 - coletar dados referentes ao atendimento de pacientes, visando obter subsídios para que seja elaborado relatório e estatísticas de atendimento;

3 - comandar pequenas equipes sob supervisão e orientação do enfermeiro;

4 - auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e passando às mãos do mesmo, o instrumental necessário à realização da cirurgia;

5 - controlar o consumo de medicamentos e materiais, visando solicitar o seu re-suprimento;

6 - efetuar a coleta de material para exame de laboratório e instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde;

7 - preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, a fim de permitir a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

8 - controlar sinais vitais dos pacientes, observando pulsação e utilizando aparelhos de auscuta e pressão para registrar anomalias.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - prestar, sob orientação do odontólogo, serviços técnicos de higiene bucal e profilaxia da cárie;

2 - controlar o uso de fármaco nos consultórios, visando solicitar o seu ressarcimento;

3 - auxiliar o odontólogo nas cirurgias buco-maxilares;

4 - preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo as prescrições, a fim de permitir a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

5 - coletar dados referentes ao atendimento, visando obter subsídios para que sejam elaborados relatórios e estatísticas;

6 - comandar pequenas equipes sob orientação e supervisão do odontólogo;

7 - participar de atividades junto à escolas e à grupos da comunidade divulgando os procedimentos da correta higiene bucal.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - colaborar na supervisão da execução dos trabalhos realizados pelos auxiliares, orientando-os quanto a correta utilização de aparelhos e equipamentos e observando o desempenho das tarefas, para garantir a qualidade do serviço;

2 - emitir pareceres técnicos para posterior aquisição de material de consumo do laboratório;

3 - registrar em livros específicos dados necessários e elaboração de estatísticas mensais, fazendo a contagem de materiais utilizados, exames realizados, para controle estatístico;

4 - semear materiais específicos, tais como bacteriológico e outros, utilizando meios apropriados, para realização de cultura e análise dos mesmos;

5 - classificar o grupo sanguíneo do paciente;

6 - preparar corantes e reativos, utilizando padrões e fórmulas específicas de preparo, para serem utilizados nos exames;

7 - efetuar coleta de sangue, utilizando instrumentos e técnicas específicas;

8 - receber e identificar materiais, tais como: urina, fezes, escarro e líquidos biológicos, para posterior execução do exame;

9 - efetuar exame "prova cruzada", testando o sangue do doador com o do receptor;

10 - efetuar análise de líquidos e secreções do corpo, seguindo um processo de análise pré-determinada, a fim de obter resposta de controle e diagnóstico;

11 - efetuar exames de hematologia, utilizando meios necessários para obter resultado final, através da contagem das células;

12 - preparar material citológico, adicionando produtos específicos e utilizando aparelhos e técnicas próprias, para análise do material;

13 - anotar o resultado da análise;

14 - fracionar o sangue, colocando-o na centrífuga, retirando o plasma e plaquetas, para separar as diferentes partes do sangue;

15 - proceder exames de imunologia e imunosorologia, utilizando técnicas manuais específicas;

16 - realizar a tiragem de doadores de sangue;

17 - colaborar pela guarda de material pertinente e de consumo.

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Consertar e instalar aparelhos eletrônicos;

2 - desenvolver dispositivos de circuitos eletrônicos;

3 - fazer manutenções corretivas, preventivas e preditivas;

4 - criar e implementar dispositivos de automação;

5 - treinar, orientar e avaliar o desempenho de operadores;

6 - estabelecer comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho;

7 - consertar e instalar aparelhos eletrônicos, desenvolver dispositivos de circuitos eletrônicos, fazer manutenções corretivas, preventivas e preditivas, sugerir mudanças no processo de produção;

8 - treinar, orientar e avaliar o desempenho de operadores.

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - efetuar reprodução de modelo em gesso;

2 - efetuar vazamento de moldes em seus diversos tipos, escultura, fundição, prensagem e polimento de prótese totais e parciais removíveis;

3 - fundir metais para próteses removíveis;

4 - executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de sua especialidade;

5 - executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - selecionar os filmes a serem utilizados em atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico;

2 - preparar o paciente, fazendo vestir roupas adequadas e livrando-o de qualquer objeto ou jóia;

3 - colocar os filmes no chassi posicionando-os e fixando letras e números radiopacos no filme;

4 - colocar o paciente nas posições corretas, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada;

5 - acionar o aparelho de raio-x, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade;

6 - relacionar os exames realizados diariamente, protocolando-as para serem arquivadas;

7 - encaminhar o chassi com o filme à câmara-escura, utilizando passachassis, para ser feita revelação;

8 - registrar o número de radiografias realizadas, para possibilitar a elaboração de boletim estatístico;

9 - controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais;

10 - requisitar filmes e outros materiais, para atender as necessidades do setor;

11 - manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - inspecionar as áreas, instalações e equipamentos da prefeitura observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias para identificar riscos de acidentes;

2 - prestar assessoramento á CIPA, apresentando sugestões e analisando a viabilidade das medidas de segurança propostas para aperfeiçoar o sistema existente;

3 - manter controle estatístico dos acidentes de trabalho ocorridos com os servidores municipais;

4 - recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual;

5 - instruir os servidores sobre as normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes;

6 - investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providências cabíveis;

7 - vistoriar os pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização;

8 - realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade recomendando as providências necessárias.

TELEFONISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - atender as chamadas telefônicas internas e externas, conectando as ligações com os ramais solicitados;

2 - impedir aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não sejam perturbadas;

3 - efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação;

4 - anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário e duração de chamada;

5 - manter atualizado fichário com os telefones mais solicitados pelos órgãos da FuSAR;

6 - atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para FuSAR;

7 - comunicar imediatamente à companhia telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo;

8 - zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

9 - zelar pela não interferência nas ligações;

10 - anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para oportunamente transmiti-los aos seus respectivos destinatários.

TELEFONISTA AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA / TARM

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1- atender solicitações telefônicas da população;

2 - anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio;

3 - prestar informações gerais ao solicitante e estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar;

4 - estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referencia a fim de colher dados e trocar informações; anotar informações;

5 - anotar dados preencher planilhas e formulários específicos do serviço, obedecer aos protocolos de serviço;

6 - atender às determinações médicas, obedecer às normas legais vigentes e as normas internas dos serviços;

7 - efetuar atividades didáticas/educacionais referente aos temas de urgência, dentro do serviço da FUSAR e para instituições vinculadas ao SAMU 192Angra dos Reis.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - promover atendimento individual (consulta, terapia, dentre outros);

2 - promover atendimento grupai (grupo operativo, terapêutico, atividades socioterápicas, grupos de orientação, atividades de sala de espera, atividades educativas em saúde);

3 - realizar visitas domiciliares e atividades comunitárias, voltadas para reabilitação psicossocial.