PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
A Universidade Federal do Rio Grande, realizará Contratação de Excepcional Interesse Público através de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR, na forma da Lei nº. 8.745 de 09/12/1993, com as alterações constantes nas Leis nº. 9.849 de 26/10/1999, nº. 10.667 de 14/05/2003, nº. 12.425 de 20/06/2011 e Decreto nº. 4.748 de 16/06/2003.
As inscrições estarão abertas no período de 28/11/2013 a 04/12/2013, na Divisão de Protocolo, Campus Carreiros, em horário de expediente, telefone (53) 3233.6696, conforme segue:
Processo nº. 23116.006736/2013-12
Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina - FAMED - Telefone: (053) 8842 / 3233.0317 - medicina@furg.br
Matérias/Disciplinas: Parasitologia Médica Classe/Regime de trabalho: Auxiliar, 40 horas semanais.
Titulação exigida: Graduação em Medicina ou Farmácia - Bioquímica ou Medicina Veterinária ou Biologia ou Biomedicina.
Tipo de prova: exame de títulos e didática. Número de vagas: 1
Remuneração: R$ 2.714,89
Taxa de inscrição: R$ 60,00
1 - Documentação necessária para a inscrição:
- Curriculum Vitae documentado, contendo os seguintes itens: a) graus e títulos acadêmicos, b) experiência docente, c) atividades técnico-científica, literária, artística e extensionista e d) experiência profissional não docente.
- Carteira de identidade (cópia).
- Declaração de que nos 24 meses anteriores à nova contratação não teve contrato temporário com nenhum órgão ou entidade da administração pública, com base na Lei nº. 8.745.
- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição. O formulário da taxa de inscrição está disponível no sítio eletrônico: www.furg.br (serviços - utilidades - GRU - ícone ao lado do campo do Código de Recolhimento - busca - descrição - concurso público); que deverá ser paga exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.
2 - A inscrição poderá ser realizada:
a) pessoalmente pelo interessado ou seu procurador que deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular, acompanhada de cópia do documento de identidade, junto à Divisão de Protocolo - Campus Carreiros - Av. Itália Km 8;
b) por via postal, exclusivamente por SEDEX, que será admitida desde que o candidato franqueie a remessa da documentação no período de inscrições.
ENDEREÇAMENTO:
Universidade Federal do Rio Grande - FURG
Divisão de Protocolo
Documentos para Seleção de Professor Substituto / (nome da Unidade Acadêmica) / (nº. do Edital) / (nº. do processo) Av. Itália, Km 8, 96203-900 - Rio Grande - RS
3 - A taxa de inscrição só será devolvida mediante requerimento do interessado com justificativa admitida pela Administração.
4 - A titulação obtida no exterior somente será admitida se, no momento da assinatura do contrato, estiver revalidada e registrada na forma da Lei.
5 - A remuneração do contratado obedecerá ao disposto no art. 7º, I, da Lei nº. 8.745. A remuneração citada no Edital refere-se à titulação mínima exigida.
6 - Não serão fornecidos atestados, comprovantes, ou quaisquer documentos com resultado da seleção aos candidatos que não forem classificados.
7 - RESTRIÇÕES:
- A contratação de professor é restrita a cidadãos de nacionalidade brasileira, naturalizados ou a estrangeiros com visto permanente.
- É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.
- É expressamente proibido ao professor:
- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
- ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
- ser novamente contratado, com base na Lei 8.745, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
8 - O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização:
- Por iniciativa do contratado.
9 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.
10 - A divulgação de todas as informações relativas ao processo simplificado estarão disponíveis na página www.progep.furg.br e nos murais das respectivas Unidades Acadêmicas.
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
- O professor somente poderá iniciar as atividades acadêmicas após ter entregado todos os documentos exigidos pela Instituição e assinado seu contrato.
Profa. Dra. Cleuza Maria Sobral Dias
REITORA