FURG - Universidade Federal do Rio Grande - RS

Notícia:   FURG - RS oferece vaga para Médico de UTI Pediátrica

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 1 - CONCURSO PÚBLICO DE 18 DE JANEIRO DE 2013

A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o presente edital de concurso público, para provimento de cargos da Carreira de Servidor Técnico-Administrativo em Educação, a ser realizado de acordo com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal; Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e suas alterações; Lei nº 11.091, de 12/01/2005; Lei nº 11.233, de 22/12/2005; Decreto nº 6.944, de 21/08/2009; Lei nº 11.784, de 22/09/2008, bem como as disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade.

1. DO CARGO, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E DESCRIÇÃO DO CARGO

1.1. Cargo

CARGO

NÍVEL CLASSIFICAÇÃO

REQUISITOS PARA INGRESSO

Nº VAGAS

MÉDICO/UTI PEDIÁTRICA

E

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Pediatria em Programa reconhecido pelo Ministério da Educação

5

1.2. Remuneração inicial: R$ 5.978,66.

1.3. Carga horária semanal: 40 horas.

1.4. Descrição sumária do cargo: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementares ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano. Efetuar exames médicos, fazer diagnóstico, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva. Praticar intervenções cirúrgicas para correção e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano. Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade. Realizar perícias médicas. Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades. Estudar o organismo humano, e os microorganismos e fazer aplicações de suas descobertas. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2. INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do valor da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.3. O documento de identidade indicado no momento da inscrição deverá atender ao estabelecido no subitem 3.2.3.

2.4. As inscrições serão realizadas das 09h do dia 18/02/2013 até às 23h59min do dia 27/02/2013, considerado o horário de Brasília-DF, exclusivamente pela Internet, no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

2.5. A FURG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6. Taxa de inscrição: R$ 110,00 (cento e dez reais). O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 28/02/2013, pagável em toda a rede bancária. O valor da taxa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da FURG.

2.7. Isenção da taxa de inscrição

a) Poderá ser solicitada a isenção do pagamento da taxa de inscrição, por candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6135, e que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadünico).

b) A isenção deverá ser solicitada pelo candidato mediante requerimento, que estará disponível no sítio eletrônico www.progep.furg.br no momento do preenchimento da ficha de inscrição.

c) O requerimento deverá ser entregue no dia 18/02/2013, no horário de expediente da Divisão de Protocolo - Campus Carreiros, Av. Itália, Km 8.

d) A FURG consultará o órgão gestor do CadUnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

e) A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no § único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

f) A listagem dos requerimentos deferidos e/ou indeferidos será divulgada no sítio eletrônico www.progep.furg.br até o dia 26/02/2013.

g) Caberá ao candidato realizar consulta no sítio eletrônico www.progep.furg.br para verificar a sua situação com relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.

h) Não haverá recurso contra o indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

i) O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido poderá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo estipulado no subitem 2.6.

j) O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição não deferido que não efetuar o pagamento, na forma do subitem 2.6, não terá sua inscrição homologada.

2.8. Procedimentos

2.8.1. Preencher e enviar, por meio eletrônico, a ficha de inscrição, seguindo as orientações citadas.

2.8.2. Gerar e imprimir o boleto bancário.

2.8.3. O candidato que necessitar de algum tipo de condição especial para a realização da prova teórica deverá requerer por escrito, no horário de expediente, junto à Divisão de Protocolo - Campus Carreiros, Av. Itália, Km 8, no período de inscrições, ou enviados por meio de SEDEX, postados no mesmo período, para: FURG - PROGEP, Concurso Público para (citar o cargo), Av. Itália, Km 8, Rio Grande - RS, a fim de serem viabilizadas as possíveis condições especiais.

2.8.4. A solicitação de condições especiais para a realização da prova será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. O não atendimento ao subitem 2.8.3, dispensa a FURG do provimento de condições especiais.

2.9. Homologação das inscrições: a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP) divulgará, a partir de 12/03/2013, no sítio eletrônico www.progep.furg.br a lista de inscrições homologadas. O candidato que não tiver sua inscrição homologada não poderá realizar a prova.

3. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1. Provas

3.1.1. A prova teórica está prevista para ser realizada em 24/03/2013, sendo que a confirmação da data, horário e local será divulgada juntamente com a homologação das inscrições. A data, horário e local da prova de títulos será divulgada quando da publicação do resultado da prova teórica.

3.1.2. Modalidade, peso, número de questões, classificação, ponto de corte, conteúdo programático, bibliografia e critérios para a análise de títulos constam do ANEXO a este Edital.

3.1.3. O resultado de cada fase será divulgado no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

3.2. Condições gerais

3.2.1. O candidato deverá comparecer ao local da prova teórica, munido de caneta esferográfica (preta ou azul escuro).

3.2.2. Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato ao local da prova após o fechamento dos portões.

3.2.3. Somente será admitido na sala de prova, o candidato que estiver com sua inscrição homologada e portando documento original oficial de identificação. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (dentro do prazo de validade); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade). Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.2.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

3.3. Condições específicas

3.3.1. Em hipótese alguma, os candidatos poderão prestar prova fora da data, do horário e do local pré-determinado.

3.3.2. É vedado o ingresso de candidatos em local de prova portando arma de qualquer natureza.

3.3.3. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público nos prédios e/ou salas de aplicação da prova.

3.3.4. Depois de identificados e instalados em sala de prova, os candidatos não poderão consultar qualquer material de estudo enquanto aguardam o horário de início da prova.

3.3.5. Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos relativos ao concurso público.

3.3.6. O horário de início da prova teórica será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração total estabelecido.

3.3.7. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos.

3.3.8. Os candidatos poderão ausentar-se do recinto de prova, somente depois de decorrido 60 minutos do início das mesmas.

3.3.9. Ao terminarem a prova, os candidatos entregarão, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, seu cartão-resposta devidamente assinado, podendo levar consigo o caderno de questões.

3.3.10. Ao final da prova teórica deverão permanecer no mínimo dois candidatos na sala de prova. Por isso, o penúltimo candidato deverá aguardar o último finalizar a prova para poder se retirar da sala.

3.3.11. A correção da prova objetiva teórica será realizada por processamento eletrônico, portanto, serão consideradas somente as respostas registradas adequadamente no cartão-resposta.

3.3.12. Somente serão permitidos assinalamentos, no cartão-resposta, feitos com caneta esferográfica (preta ou azul escuro) e não haverá substituição do cartão-resposta, por qualquer erro cometido pelo candidato.

3.3.13. Não será computada como correta, pelo processo de leitura ótica, a questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura ou assinalada a lápis.

3.3.14. Será excluído do concurso, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas.

c) for responsável por falsa identificação pessoal.

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público.

e) não entregar o cartão-resposta ao final da prova teórica.

f) retirar-se do recinto de prova durante a realização das mesmas, sem a devida autorização.

g) deixar de participar de qualquer das fases do concurso público.

h) não atender às determinações regulamentares da PROGEP.

3.4. Duração da Prova Teórica

A prova teórica terá duração de até 02 (duas) horas.

3.5. Gabarito da Prova Teórica

O gabarito da prova teórica será divulgado no sítio eletrônico www.progep.furg.br, em até 48 horas após sua aplicação.

3.6. Resultados:

3.6.1. O resultado da prova teórica, será divulgado no sítio eletrônico www.progep.furg.br, onde constará a lista de classificados em ordem alfabética com os pontos obtidos, data, horário e local da próxima fase.

3.6.2. Somente será divulgada a listagem dos candidatos classificados dentro do quantitativo estabelecido em cada fase no Anexo deste Edital.

3.6.3. No caso de igualdade no resultado final entre candidatos, os critérios de desempate serão, pela ordem: maior nota na prova teórica; maior nota na prova de títulos e candidato com a maior idade.

4. DOS RECURSOS

4.1. Interposição

4.1.1. O candidato poderá interpor recurso, dispondo de até 02 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da homologação das inscrições, do gabarito da prova teórica e do resultado de cada fase do concurso, formalizando processo em formulário específico, na Divisão de Protocolo - Campus Carreiros, Av. Itália, Km 8, Rio Grande/RS, em horário de expediente. O formulário para recurso estará disponível em link específico junto a esse edital, no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

4.1.2. O pedido, dirigido à Banca Examinadora, deverá ser assinado e fundamentado, com as razões da divergência.

4.1.3. Para o recurso contra as questões de provas, o candidato deverá utilizar um formulário para cada questão, indicando com precisão a questão a ser revisada, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos instruídos com material bibliográfico.

4.1.4. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

4.1.5. Não será aceito recurso por via postal ou fax ou correio eletrônico.

4.1.6. O recurso interposto por procurador somente será recebido se acompanhado de procuração específica para este fim, por instrumento público ou particular, acompanhada de fotocópia simples do documento de identidade do outorgante e do outorgado, sem a necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.2. Julgamento

4.2.1. O julgamento do recurso será realizado, em instância final, pela Banca Examinadora.

4.2.2. O candidato será informado do resultado do recurso, exclusivamente na Divisão de Protocolo -Campus Carreiros, Av. Itália, Km 8, Rio Grande/RS, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do prazo final de interposição do recurso.

4.2.3. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do resultado divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

4.2.4. Se do julgamento do(s) recurso(s) resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente à(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. Da classificação: a classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente da nota final e o quantitativo estabelecido no Anexo deste Edital, e divulgado no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

5.2. Da homologação: o resultado final do concurso será homologado por Edital publicado no Diário Oficial da União onde constará a classificação e a nota final dos candidatos classificados.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Composição da Banca Examinadora

A composição da Banca Examinadora será divulgada, no sítio eletrônico www.progep.furg.br, podendo o candidato impugnar qualquer um de seus membros, fundamentadamente, até o final do prazo das inscrições, formalizando processo na Divisão de Protocolo - Campus Carreiros, Av. Itália, Km 8, Rio Grande/RS, em horário de expediente.

6.2. Da aprovação e nomeação

6.2.1. A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso.

6.2.2. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei 8.112/1990) para quaisquer das unidades e Campi da FURG.

6.2.3. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da FURG, sendo observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos.

6.2.4. Os documentos referentes aos requisitos para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo. Os candidatos nomeados deverão comprovar, o registro no Conselho competente, bem como estar quite com as exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional.

6.2.5. O candidato convocado será submetido ao exame de saúde admissional que o avalie como apto para o cargo.

6.2.6. O candidato deverá manter atualizados os dados cadastrais da ficha de inscrição, enquanto o concurso público estiver em validade, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destas informações.

6.2.7. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

6.3. Do prazo de validade

O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data da primeira publicação do Edital de Homologação do Concurso Público no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Administração da Universidade. No Edital de Homologação constarão a classificação e a nota final dos candidatos classificados.

6.4. Outros critérios

6.4.1. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos ao desempenho de candidatos reprovados.

6.4.2. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as disposições e instruções contidas no endereço eletrônico www.progep.furg.br, na ficha de inscrição, no caderno de provas, no cartão-resposta e demais expedientes pertinentes.

6.4.3. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

6.4.4. A FURG poderá revogar, parcial ou totalmente, este concurso por conveniência administrativa e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, irregularidade insanável ou ilegalidade.

6.4.5. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGEP.

CLAUDIO PAZ DE LIMA
Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

ANEXO

PROVAS

1ª fase - Prova Teórica: de caráter eliminatório, com peso 6 (seis), que constará de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos de ponto), totalizando 10 (dez) pontos. Somente será admitido, à fase seguinte (da 1a para a 2a), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estando classificado até os 22 (vinte e dois) primeiros candidatos aprovados.

Os candidatos não classificados no número máximo de 22 (vinte e dois) ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

2ª fase - Prova de Títulos: de caráter classificatório, com peso 4 (quatro). A análise será realizada conforme os critérios estabelecidos neste anexo.

Nenhum dos candidatos empatados na última posição de classificação de aprovados, em qualquer uma das fases, será considerado reprovado.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

- Infecções congênitas: STORCH

- Reanimação neonatal

- Reanimação pediátrica

- Hiperbilirrubinemia neonatal

- Estado de mal epiléptico

- Bronquiolite

- Asma brônquica

- Pneumonias

- Insuficiência respiratória / ventilação mecânica

- Obstrução respiratória alta

- Síndrome nefrítica

- Insuficiência renal

- Insuficiência cardíca

- Distúrbios hidroeletrolíticos

- Distúrbios ácido-básicos

- Distúrbios metabólicos do recém-nascido

- Meningites

- Septicemia

- Diabetes mellitus

- Cetoacidose metabólica

- Infecção do trato urinário

- Traumatismo craneoencefálico

- Febre reumática

BIBLIOGRAFIA

- Manual de Neonatologia - John Cloherty e Ann R. Stark. Ed. Manole, 6aed. 2010.

- Tratado de Pediatria - Sociedade Brasileira de Pediatria. Ed. Manole, 2aed. 2010.

- Medicina Intensiva em Pediatria. Piva e Celeny. Editora Revinter. 2005.

- Atualização 2011 da Reanimação Neonatal. Disponível em www.sbp.com.br (educação médica continuada/cursos de atualização/curso de reanimação neonatal).

- Black Book - Manual de Referência de Pediatria. Reynaldo Gomes de Oliveira. Ed. Black Book. 4aed. 2011.

- http://circ.ahajournals.org/content/vol122/18_suppl_3/#AMERICAN HEART_ASSOCIATION_G UIDELINES FOR- CARDIOPULMONARY_RESUSCITATION_AND_EMERGENY_CARDIOVASCULAR_CA RE_SCIENjE.

CRITÉRIOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

1) GRAUS ACADÊMICOS - ATÉ O MÁXIMO DE 3,0 PONTOS.

Graduação a partir do segundo título - até 0,15 ponto
- na área do concurso - 0,15 ponto
- fora da área do concurso - 0,1 ponto

Cursos de Especialização ou Título de Especialista pela SBP / AMIB - até 0,55 ponto
- na área do concurso - 0,55 ponto
- fora da área do concurso - 0,35 ponto

Curso de Mestrado - até 0,75 ponto
- na área do concurso - 0,75 ponto
- fora da área do concurso - 0,25 ponto

Curso de Doutorado - até 1,55 ponto
- na área do concurso - 1,55 ponto
- fora da área do concurso - 1,0 ponto

2) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO CONCURSO - ATÉ O MÁXIMO DE 4,0 PONTOS.

Experiência técnica - até 2,0 pontos (0,5 ponto por semestre completo)

Experiência administrativa em cargos ou funções de chefia - até 1,0 pontos (0,25 ponto por semestre completo)

Estágios não-curriculares - até 1,0 pontos (0,1 ponto por semestre completo)

3) ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS NA ÁREA DO CONCURSO - ATÉ O MÁXIMO DE 3,0 PONTOS.

Participação em jornadas, seminários, congressos e similares, nos últimos cinco anos até 0,6 pontos - (0,10 pontos por participação)

Apresentação de trabalhos em congressos, seminários, jornadas ou similares nos últimos cinco anos - até 0,6 pontos (0,10 pontos para cada)

Publicação de nível científico, exceto tese de mestrado e doutorado nos últimos cinco anos - até 1,0 pontos (0,20 pontos para cada)

Premiação técnico-científica nos últimos cinco anos - até 0,4 pontos (0,4 ponto por premiação) Atividades de extensão nos últimos cinco anos - até 0,4 pontos (0,2 ponto por atividade)