FURG - Universidade Federal do Rio Grande - RS

Notícia:   FURG - RS oferece 2 vagas para Professores nas áreas de Economia e Inglês

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

EDITAL N° 27 DE 23 DE ABRIL DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

A Universidade Federal do Rio Grande, realizará Contratação de Excepcional Interesse Público através de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR, na forma da Lei n° 8.745 de 09/12/1993, com as alterações constantes nas Leis n° 9.849 de 26/10/1999, n° 10.667 de 14/05/2003, n° 12.425 de 20/06/2011 e Decreto n° 4.748 de 16/06/2003.

As inscrições estarão abertas no período de 27/04 a 04/05/2012, na Divisão de Protocolo, Campus Carreiros, em horário de expediente, telefone (53) 3233.6696, conforme segue:

Processo n° 23116.002477/2012-70

Unidade Acadêmica: Instituto de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis - ICEAC - Telefone: (053) 3293.5081 - iceac@furg.br

Matérias/Disciplinas: Teoria Econômica.

Classe/Regime de trabalho: Auxiliar, 40 horas semanais.

Titulação exigida: Graduação em Ciências Econômicas

Tipo de prova: exame de títulos e didática.

Número de vagas: 1

Remuneração: R$ 2.130,33

Taxa de inscrição: R$ 60,00

Processo n° 23116.002446/2012-19

Unidade Acadêmica: Instituto de Letras e Artes - ILA - Telefone: (53) 3233.6621 - ila@furg.br

Matérias/Disciplinas: Língua Inglesa

Classe/Regime de trabalho: Auxiliar, 40 horas semanais.

Titulação exigida: Licenciatura em Letras Português-Inglês ou Inglês.

Tipo de prova: exame de títulos e didática.

Número de vagas: 1

Remuneração: R$ 2.130,33

Taxa de inscrição: R$ 60,00

1- Documentação necessária para a inscrição:

· Curriculum Vitae documentado, contendo os seguintes itens: a) graus e títulos acadêmicos, b) experiência docente, c) atividades técnico-científica, literária, artística e extensionista e d) experiência profissional não docente.

· Carteira de identidade (cópia).

· Declaração de que nos 24 meses anteriores à nova contratação não teve contrato temporário com nenhum órgão ou entidade da administração pública, com base na Lei n° 8.745.

· Comprovante do pagamento da taxa de inscrição. O formulário da taxa de inscrição está disponível no sítio eletrônico: www.furg.br (serviços - utilidades - GRU - ícone ao lado do campo do Código de Recolhimento - busca - descrição - concurso público); que deverá ser paga exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

2- A inscrição poderá ser realizada, pessoalmente, ou por intermédio de procurador que deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular e por correspondência, para o endereço: Universidade Federal do Rio Grande - FURG; Divisão de Protocolo; Documentos para Seleção de Professor / (nome da Unidade Acadêmica) / (n° do Edital) / (n° do processo); Caixa Postal 474; CEP 96203-900 - Rio Grande - RS; desde que postada até o término final do prazo de inscrição.

3- A taxa de inscrição só será devolvida mediante requerimento do interessado com justificativa admitida pela Administração.

4- A titulação obtida no exterior somente será admitida se, no momento da assinatura do contrato, estiver revalidada e registrada na forma da Lei.

5- A remuneração do contratado obedecerá ao disposto no art. 7°, I, da Lei n° 8.745. A remuneração citada no Edital refere-se à titulação mínima exigida.

6- Não serão fornecidos atestados, comprovantes, ou quaisquer documentos com resultado da seleção aos candidatos que não forem classificados.

7- RESTRIÇÕES:

· A contratação de professor é restrita a cidadãos de nacionalidade brasileira, naturalizados ou a estrangeiros com visto permanente.

· É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.

· É expressamente proibido ao professor:

- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

- ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão

ou função de confiança;

- ser novamente contratado, com base na Lei 8.745, antes de decorridos 24(vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

8- O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização:

· Por iniciativa do contratado.

9- O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

10- A divulgação de todas as informações relativas ao processo simplificado estarão disponíveis na página www.progep.furg.br e nos murais das respectivas Unidades Acadêmicas.

11- DISPOSIÇÕES FINAIS:

· O professor somente poderá iniciar as atividades acadêmicas após ter entregado todos os documentos exigidos pela Instituição e assinado seu contrato.

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
REITOR