FURG - Universidade Federal do Rio Grande - RS

Notícia:   FURG - RS abre vaga temporária para Professor graduado em Pedagogia

FURG - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 26 DE 16 DE JUNHO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

A Universidade Federal do Rio Grande realizará Contratação de Excepcional Interesse Público através de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR, na forma da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, com as alterações constantes nas Leis nº 9.849 de 26/10/1999, nº 10.667 de 14/05/2003, nº 12.425 de 20/06/2011 e Decreto nº 4.748 de 16/06/2003.

As inscrições estarão abertas no período de 18 a 25/06/2014, na Divisão de Protocolo, Campus Carreiros, em horário de expediente, telefone (53) 3233.6696, conforme segue:

Processo nº 23116.003565/2014-51

Unidade Acadêmica: Instituto de Educação - IE - Telefone: (53) 3293.5116 - ie@furg.br. Matérias/Disciplinas: Didática, Metodologias de Ensino, Estágio Supervisionado e Políticas Públicas. Classe/Regime de trabalho: Auxiliar, 40 horas semanais.

Titulação exigida:Graduação em pedagogia.
Tipo de prova: exame de títulos e didática.
Número de vagas: 1
Remuneração: R$ 2.764,45.
Taxa de inscrição: R$ 60,00

1- Documentação necessária para a inscrição:

* Curriculum Vitae documentado, contendo os seguintes itens: a) graus e títulos acadêmicos, b) experiência docente, c) atividades técnico-científica, literária, artística e extensionista e d) experiência profissional não docente.

* Carteira de identidade (cópia).

* Declaração de que nos 24 meses anteriores à nova contratação não teve contrato temporário com nenhum órgão ou entidade da administração pública, com base na Lei nº 8.745.

* Comprovante do pagamento da taxa de inscrição. O formulário da taxa de inscrição está disponível no sítio eletrônico: www.furg.br (serviços - utilidades - GRU - ícone ao lado do campo do Código de Recolhimento - busca - descrição - concurso público); que deverá ser paga exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

2- A inscrição poderá ser realizada:

* a) pessoalmente pelo interessado ou seu procurador que deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular, acompanhada de cópia do documento de identidade, junto à Divisão de Protocolo - Campus Carreiros - Av. Itália Km 8;

* b) por via postal, exclusivamente por SEDEX, que será admitida desde que o candidato franqueie a remessa da documentação no período de inscrições.

* ENDEREÇAMENTO:

* Universidade Federal do Rio Grande - FURG

* Divisão de Protocolo

* Documentos para Seleção de Professor Substituto / (nome da Unidade Acadêmica) / (nº do Edital) / (nº do processo)

* Av. Itália, Km 8

* 96203-900 - Rio Grande - RS

3- A taxa de inscrição só será devolvida mediante requerimento do interessado com justificativa admitida pela Administração.

4- ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

* Poderá ser solicitada a isenção do pagamento da taxa de inscrição, por candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6135, e que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

* A isenção deverá ser solicitada pelo candidato mediante requerimento disponível no sítio eletrônico www.progep.furg.br - editais - seleção de professor substituto.

* O requerimento deverá ser entregue no dia 18/06/2014, na Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP), em horário de expediente - Campus Carreiros, Av. Itália Km 8.

* A FURG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

* A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no § único, do art. 10, do Decreto Nº 83.936, de 06/09/1979.

* A listagem dos requerimentos deferidos será divulgada no sítio eletrônico www.progep.furg.br até o dia 24/06/2014.

* Caberá ao candidato realizar consulta no sítio eletrônico www.progep.furg.br para verificar a sua situação com relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.

* Não haverá recurso contra o indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

* O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido deverá utilizar, como documento comprobatório, a listagem dos requerimentos deferidos divulgada no sítio eletrônico www.progep.furg.br, anexando-a juntamente com os outros documentos para a inscrição.

* O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição não deferido deverá realizar a sua inscrição cumprindo os prazos, condições e exigências constantes neste edital.

* Os candidatos, mesmo que isentos, somente serão considerados inscritos no Concurso se cumpridos os prazos, condições e as exigências constantes neste Edital, exceto no que se refere à comprovação do pagamento do valor total da inscrição.

5- A titulação obtida no exterior somente será admitida se, no momento da assinatura do contrato, estiver revalidada e registrada na forma da Lei.

6- A remuneração do contratado obedecerá ao disposto no art. 7º, I, da Lei Nº 8.745. A remuneração citada no Edital refere-se à titulação mínima exigida.

7- Não serão fornecidos atestados, comprovantes, ou quaisquer documentos com resultado da seleção aos candidatos que não forem classificados.

8- RESTRIÇÕES:

* A contratação de professor é restrita a cidadãos de nacionalidade brasileira, naturalizados ou a estrangeiros com visto permanente.

* É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.

* É expressamente proibido ao professor:

* receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

* ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

* ser novamente contratado, com base na Lei 8.745, antes de decorridos 24(vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

9- O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização:

* Por iniciativa do contratado.

10 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

11 - A divulgação de todas as informações relativas ao processo simplificado estarão disponíveis na página www.progep.furg.br e nos murais das respectivas Unidades Acadêmicas.

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

* O professor somente poderá iniciar as atividades acadêmicas após ter entregado todos os documentos exigidos pela Instituição e assinado seu contrato.

Profª Drª Cleuza Maria Sobral Dias
REITORA