FURG - Universidade Federal do Rio Grande - RS

Notícia:   FURG - RS abre quatro vagas para Professor na Faculdade de Medicina

FURG - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 23 DE 12 DE JUNHO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR TEMPO DETERMINADO

A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o presente edital de abertura de inscrição para provimento de cargo de Professor Substituto, mediante Processo Seletivo Simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em virtude do Projeto Mais Médicos para o Brasil que será realizado de acordo com as Normas de Concurso - Deliberação nº 87/2008 do CODEP e conforme estabelece a Lei nº 8.745 de 09/12/1993, Inciso XI do art 2º, art 3º e art 4º, modificada pela Lei nº 12.425 de 20/06/2011; Portaria Interministerial MPOG/MEC/MS Nº 331 de 18/09/2013, Portaria nº 1.121 de 13/09/2013; Lei 12.871 de 22/10/2013, Ofício Nº 189/2014-DDES/SESu/MEC - rmn de 27/05/2014, e demais regulamentações complementares, conforme disposto a seguir.

I - DAS MATÉRIAS, CLASSE/REGIME DE TRABALHO, REQUISITOS MÍNIMOS PARA INGRESSO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E ATIVIDADES

1. Matéria/disciplinas, classe/regime de trabalho, requisitos mínimos para ingresso e vagas.

Processo nº 23116.003740/2014-18
Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina - FAMED - Telefone: (53) 3233.8842 - medicina@furg.br.
Área do conhecimento: Atenção Básica.
Matéria(s)/Disciplina(s): Medicina de Família e Comunidade, Relação Médica e Estágio em Medicina de Família e Comunidade.
Regime de trabalho: 20 horas semanais.
Titulação exigida: Graduação em Medicina e Especialização ou Residência Médica em: Medicina de Família e Comunidade ou Medicina Preventiva e Social ou Medicina Geral Comunitária.
Tipo de prova: exame de títulos e didática.
Número de vagas: 1.

Processo nº 23116.003739/2014-85
Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina - FAMED - Telefone: (53) 3233.8842 - medicina@furg.br.
Área do conhecimento: Atenção Básica.
Matéria(s)/Disciplina(s): Pediatria, Estágio Curricular na Área de Pediatria e Residência Médica em Pediatria e Neonatologia.
Regime de trabalho: 20 horas semanais.
Titulação exigida: Graduação em Medicina e Especialização ou Residência Médica em Pediatria.
Tipo de prova: exame de títulos e didática.
Número de vagas: 1.

2. Remuneração: Ao candidato aprovado e contratado como Professor fica assegurado a remuneração equivalente a remuneração de ingresso da carreira do magistério superior, com retribuição por titulação do profissional contratado, nos termos do Anexo I da Lei 12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 12.863/2013, conforme tabela a seguir:

DENOMINAÇÃO

TITULAÇÃO

VB

RT

TOTAL

Auxiliar

Aperfeiçoamento

R$ 1.966,67

R$ 69,82

R$ 2.036,49

Auxiliar

Especialização

R$ 1.966,67

R$ 152,35

R$ 2.119,02

Assistente A

Mestrado

R$ 1.966,67

R$ 428,07

R$ 2.395,37

Adjunto A

Doutorado

R$ 1.966,67

R$ 785,93

R$ 2.752,60

3. Das atividades: Atuar nas atividades de ensino voltadas à integração ensino-serviço no âmbito da atenção básica, Saúde Coletiva e áreas.

II - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas Normas do Concurso, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Período: de 13/06/2014 a 17/06/2014.

2. Local/horário: de segunda à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, na Divisão de Protocolo, em horário de expediente - Campus Carreiros - Avenida Itália, Km 8, telefone (53) 3233-6696.

3. Taxa de inscrição: R$ 40,00.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) poderá ser obtida no sítio eletrônico www.furg.br (serviços - utilidades - GRU - ícone ao lado do campo do Código de Recolhimento - busca - descrição - concursos públicos - taxa inscrição). A taxa deverá ser paga exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

4. Documentação:

a) cópia legível do documento de identificação pessoal conforme item 7;

b) Curriculum Vitae documentado, contendo os seguintes itens: a) graus e títulos acadêmicos, b) experiência docente, c) atividades técnico-científica, literária, artística e extensionista e d) experiência profissional não docente.

c) declaração de que nos 24 meses anteriores à nova contratação não teve contrato temporário com nenhum órgão ou entidade da administração pública, com base na Lei nº 8.745/1993.

d) comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.

5. A inscrição poderá ser realizada:

a) pessoalmente pelo interessado ou seu procurador que deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular, acompanhada de cópia do documento de identidade, junto à Divisão de Protocolo - Campus Carreiros - Av. Itália Km 8;

b) por via postal, exclusivamente por SEDEX, que será admitida desde que o candidato franqueie a remessa da documentação no período de inscrições.

ENDEREÇAMENTO:

- Universidade Federal do Rio Grande - FURG

- Divisão de Protocolo

- Documentos para Seleção de Professor Substituto / (nome da Unidade Acadêmica) / (nº do Edital) / (nº do processo).

- Av. Itália, Km 8

- 96203-900 - Rio Grande - RS

6. Os documentos exigidos no item 4 serão apresentados exclusivamente no momento em que se efetive a inscrição.

7. Serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte brasileiro (dentro do prazo de validade); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade) e cédula de identidade para estrangeiros (emitida pelo Departamento de Polícia Federal).

8. No ato de inscrição, na Divisão de Protocolo - Campus Carreiros, o candidato receberá o respectivo comprovante de inscrição. Para os inscritos por via postal, a Divisão de Protocolo encaminhará o comprovante ao endereço indicado pelo candidato.

9. Os documentos referentes ao requisito mínimo para ingresso serão exigidos somente no ato da efetivação do contrato.

10. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em Instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da contratação.

11. O valor da taxa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da FURG.

12. Não serão fornecidos atestados, comprovantes ou quaisquer documentos com resultado da seleção aos candidatos que não forem classificados.

III . DOS RECURSOS

1. Da homologação das inscrições cabe recurso, que deverá ser interposto ao Conselho da Unidade, no prazo de 1 (um) dia útil contado da publicação das inscrições homologadas.

2. O candidato poderá recorrer da decisão da Banca Examinadora em relação às Provas e ao Exame dos Títulos, no prazo de 1 (um) dia útil subsequente ao de publicação do resultado de cada Prova ou do Exame dos Títulos, dirigindo o recurso à Banca Examinadora, que o julgará no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de interposição de recursos.

3. O recurso, devidamente fundamentado com lógica e consistência, deverá ser protocolado na Divisão de Protocolo - Campus Carreiros, Av. Itália, Km 8, Rio Grande/RS, em horário de expediente.

4. Não será aceito recurso por via postal ou fax ou correio eletrônico.

5. O recurso interposto por procurador somente será recebido se acompanhado de procuração específica para este fim, por instrumento público ou particular, acompanhada de fotocópia simples do documento de identidade do outorgante e do outorgado, sem a necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

6. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Será divulgado no sítio eletrônico www.progep.furg.br, até o início do período das inscrições, as normas do concurso, o programa das provas, a tabela de pontuação dos títulos e a nominata da Banca Examinadora.

2. Em todas as provas será exigida a apresentação do documento de identificação pessoal do candidato, utilizado na sua inscrição.

3. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

4. Será excluído do processo seletivo, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas.

c) for responsável por falsa identificação pessoal.

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público.

e) retirar-se do recinto de prova durante a realização das mesmas, sem a devida autorização.

f) deixar de comparecer a quaisquer das provas, na data e horário indicados no cronograma de atividades específicas da seleção.

g) não atender as determinações regulamentares da FURG.

5. Não será aceito pedido de juntada, complementação, retirada, substituição ou retificação de documentos em data posterior a estipulada para cada etapa que exija a entrega de documentos.

6. A homologação do resultado do processo seletivo será publicada no Diário Oficial da União, constando a relação dos candidatos em ordem de classificação no certame.

7. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de 01 (um) ano com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso V, da Lei nº 8.745/1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Ministério do Estado da Educação.

8. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário compatível com as necessidades da Unidade Acadêmica. Neste aspecto, serão observadas as normas legais referentes à Acumulação de Cargos e Empregos Públicos.

9. O prazo de validade deste concurso público será de um ano, contados da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público no Diário Oficial da União.

10. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste processo seletivo que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as disposições e instruções contidas no endereço eletrônico www.progep.furg.br, e demais expedientes pertinentes.

11. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da União ou no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora, conforme previsto no art. 33 da Deliberação nº 23/2013 - COEPEA.

Profª Drª Cleuza Maria Sobral Dias
REITORA