FURG - Universidade Federal do Rio Grande - RS

Notícia:   FURG - RS abre 2 vagas para Professores em Rio Grande

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

EDITAL Nº 27 DE 17 DE JULHO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

A Universidade Federal do Rio Grande, realizará Contratação de Excepcional Interesse Público através de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR, na forma da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, com as alterações constantes nas Leis nº 9.849 de 26/10/1999, nº 10.667 de 14/05/2003, nº 12.425 de 20/06/2011 e Decreto nº 4.748 de 16/06/2003.

As inscrições estarão abertas no período de 22 a 26/07/2013, na Divisão de Protocolo, Campus Carreiros, em horário de expediente, telefone (53) 3233.6696, conforme segue:

Processo nº 23116.004279/2013-21
Unidade Acadêmica: Instituto de Ciências Biológicas - ICB - Telefone: (53) 3233.6633- icb@furg.br
Matérias/Disciplinas: Biologia Celular, Embriologia, Histologia e Organologia.
Classe/Regime de trabalho: Auxiliar, 40 horas semanais.
Titulação exigida: Graduação Ciências Biológicas ou Medicina Veterinária ou Medicina ou Enfermagem ou Odontologia ou Zootécnia ou Oceanologia ou Tecnologia em Toxicologia Ambiental ou Farmácia ou Biotecnologia e Mestrado em Ciências Biológicas ou Medicina Veterinária ou Medicina ou Enfermagem ou Odontologia ou Zootecnia ou Oceanografia ou Ciências Fisiológicas ou Ciências da Saúde ou Biologia de Ambientes Aquáticos ou Biotecnologia.
Tipo de prova: exame de títulos e didática.
Número de vagas: 1
Remuneração: R$ 3.549,94
Taxa de inscrição: R$ 75,00

Processo nº 23116.004443/2013-09
Unidade Acadêmica: Instituto de Educação - IE - Telefone: (053) 3293.5116 - ie@furg.br
Matérias/Disciplinas: Filosofia.
Classe/Regime de trabalho: Auxiliar, 40 horas semanais.
Titulação exigida: Graduação em Filosofia.
Tipo de prova: exame de títulos e prova escrita.
Número de vagas: 1
Remuneração: R$ 2.714,89
Taxa de inscrição: R$ 60,00

1 - Documentação necessária para a inscrição:

- Curriculum Vitae documentado, contendo os seguintes itens: a) graus e títulos acadêmicos, b) experiência docente, c) atividades técnico-científica, literária, artística e extensionista e d) experiência profissional não docente.

- Carteira de identidade (cópia).

- Declaração de que nos 24 meses anteriores à nova contratação não teve contrato temporário com nenhum órgão ou entidade da administração pública, com base na Lei nº 8.745.

- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição. O formulário da taxa de inscrição está disponível no sítio eletrônico: www.furg.br (serviços - utilidades - GRU - ícone ao lado do campo do Código de Recolhimento - busca - descrição - concurso público); que deverá ser paga exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

2 - A inscrição poderá ser realizada, pessoalmente, ou por intermédio de procurador que deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular e por correspondência, para o endereço: Universidade Federal do Rio Grande - FURG; Divisão de Protocolo; Documentos para Seleção de Professor / (nome da Unidade Acadêmica) / (nº do Edital) / (nº do processo); Caixa Postal 474; CEP 96201-900 - Rio Grande - RS; desde que postada até o término final do prazo de inscrição.

3 - A taxa de inscrição só será devolvida mediante requerimento do interessado com justificativa admitida pela Administração.

4 - A titulação obtida no exterior somente será admitida se, no momento da assinatura do contrato, estiver revalidada e registrada na forma da Lei.

5 - A remuneração do contratado obedecerá ao disposto no art. 7º, I, da Lei nº 8.745. A remuneração citada no Edital refere-se à titulação mínima exigida.

6 - Não serão fornecidos atestados, comprovantes, ou quaisquer documentos com resultado da seleção aos candidatos que não forem classificados.

7 - RESTRIÇÕES:

- A contratação de professor é restrita a cidadãos de nacionalidade brasileira, naturalizados ou a estrangeiros com visto permanente.

- É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.

- É expressamente proibido ao professor:

- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

- ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

- ser novamente contratado, com base na Lei 8.745, antes de decorridos 24(vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

8 - O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização:

- Por iniciativa do contratado.

9 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

10 - A divulgação de todas as informações relativas ao processo simplificado estarão disponíveis na página www.progep.furg.br e nos murais das respectivas Unidades Acadêmicas.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

- O professor somente poderá iniciar as atividades acadêmicas após ter entregado todos os documentos exigidos pela Instituição e assinado seu contrato.

Profº Drº Danilo Giroldo
REITOR EM EXERCÍCIO