FURG - Universidade Federal do Rio Grande - RS

Notícia:   FURG oferece vaga para Professor na Escola de Engenharia

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

EDITAL Nº 21 - CONCURSO PÚBLICO, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o presente edital de abertura de inscrição para provimento de cargo de docente, da Carreira do Magistério Superior, mediante CONCURSO PÚBLICO que será realizado de acordo com as Normas de Concurso - Deliberação nº 34/2012 do COEPEA; Lei nº 8112 de 11/12/1990 e suas alterações; Decreto nº 6.944, de 21/08/2009; conforme os dados abaixo:

I - DAS MATÉRIAS, CLASSE/REGIME DE TRABALHO, REQUISITOS MÍNIMOS PARA INGRESSO, VAGAS E REMUNERAÇÃO

1. Matéria/disciplinas, classe/regime de trabalho, requisitos mínimos para ingresso e vagas

Processo nº 23116.003863/2012-89

Unidade Acadêmica: Escola de Engenharia - EE - Telefone: (53) 3233.6620 - escola.de.engenharia@furg.br

Área do conhecimento: Tecnologia de Construção Naval e de Sistemas Oceânicos / Processos de Fabricação.

Matérias: Tecnologia da Construção Naval, Processos Metalúrgicos, Fundamentos dos Processos de Soldagem, Engenharia de Soldagem, Metalurgia da Soldagem, Ensaios Não-Destrutivos, Projeto de Uniões Soldadas .

Classe/Regime de trabalho: Adjunto/40h-DE.

Requisito mínimo para ingresso: Graduação em Engenharia Naval ou Engenharia Mecânica e Doutorado na área de Tecnologia de Construção Naval e de Sistemas Oceânicos ou Processos de Fabricação (linha de pesquisa de soldagem).

Número de vagas: 1.

Número máximo de candidatos classificados: 5.

2. Remuneração: R$ 7.627,02 - valor correspondente ao vencimento básico (R$ 3.553,46) e Retribuição por Titulação (R$ 4.073,56).

II - INSCRIÇÃO

1. Período: de 08 a 22/10/2012.

2. Local/horário: de segunda à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, no horário de expediente da Divisão de Protocolo - Campus Carreiros - Avenida Itália, Km 8, telefone (53) 32336696.

3. Taxa de inscrição: R$ 190,00.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) poderá ser obtida no sítio eletrônico www.furg.br (serviços - utilidades - GRU - ícone ao lado do campo do Código de Recolhimento - busca - descrição - concursos públicos - taxa inscrição). A taxa deverá ser paga exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

4. Documentação:

a) requerimento de inscrição, disponível no sítio eletrônico www.progep.furg.br, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora;

b) cópia da carteira de identidade;

c) comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5. A inscrição poderá ser realizada:

a) pessoalmente ou por intermédio de procurador (que deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular), perante à Divisão de Protocolo - Campus Carreiros - Av. Itália Km 8;

b) por via postal, exclusivamente por SEDEX, que será admitida desde que o candidato franqueie a remessa da documentação no período de inscrições.

ENDEREÇAMENTO:

Universidade Federal do Rio Grande - FURG
Divisão de Protocolo
Documentos para o Concurso de Docente / (nome da Unidade Acadêmica) / (nº do Edital).
Caixa Postal 474
96203-900 - Rio Grande - RS

6. Os documentos apresentados por cópia no ato de inscrição fazem prova plena deste, se a Banca Examinadora ou qualquer dos candidatos não lhes impugnar a exatidão.

7. Os documentos exigidos no item 4 serão apresentados exclusivamente no momento em que se efetive a inscrição.

8. No ato de inscrição, na Divisão de Protocolo - Campus Carreiros, o candidato receberá o respectivo comprovante. Para os inscritos por via postal, a Divisão de Protocolo procederá o encaminhamento da citada documentação ao endereço indicado pelo candidato.

9. Os documentos referentes ao requisito mínimo para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo, conforme Artigo 18, Inciso XXI, § único, do Decreto nº 6.944 de 21/08/2009.

III . ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Poderá ser solicitada a isenção do pagamento da taxa de inscrição, por candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6135, e que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

2. A isenção deverá ser solicitada pelo candidato mediante requerimento disponível no sítio eletrônico www.progep.furg.br - editais - docente.

3. O requerimento deverá ser entregue no dia 08/10/2012, no horário de expediente da Divisão de Protocolo - Campus Carreiros, Av. Itália Km 8.

4. A FURG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no § único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

6. A listagem dos requerimentos deferidos será divulgada no sítio eletrônico www.progep.furg.br até o dia 19/10/2012.

7. Caberá ao candidato realizar consulta no sítio eletrônico www.progep.furg.br para verificar a sua situação com relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.

8. Não haverá recurso contra o indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

9. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido poderá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo estipulado no item II.

10. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição não deferido que não efetuar o pagamento, na forma do subitem 9, não terá sua inscrição homologada.

11. Os candidatos, mesmo que isentos, somente serão considerados inscritos no Concurso se cumpridos os prazos, condições e as exigências constantes do item II, subitem 4 deste Edital, exceto no que se refere ao pagamento e à comprovação do pagamento do valor total da inscrição.

IV - HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

O Conselho da Unidade Acadêmica julgará a validade das inscrições dos candidatos e aprovará o cronograma das atividades específicas do concurso no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, contados do encerramento das inscrições.

No primeiro dia útil subsequente, o resultado do julgamento das inscrições e o cronograma das atividades específicas do concurso serão publicados na Unidade Acadêmica responsável e no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

Somente serão homologadas as solicitações de inscrição que atendem às exigências previstas neste Edital.

V - REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. O concurso constará de:

a) prova escrita, eliminatória, com peso 4 (quatro);

b) prova didática, eliminatória com peso 4 (quatro) e

c) exame de títulos, classificatório, com peso 2 (dois).

2. Somente os candidatos aprovados nas provas anteriores ao exame de títulos deverão apresentar o curriculum vitae. A data de entrega do curriculum vitae será divulgada na Unidade Acadêmica para qual o candidato estará prestando o concurso.

VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Será divulgado no sítio eletrônico www.progep.furg.br, até o início do período das inscrições, as normas do concurso, o programa das provas, a tabela de pontuação dos títulos e a Banca Examinadora.

2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas do concurso será considerado desistente, sendo automaticamente reprovado no concurso.

3. Não será aceito pedido de juntada, complementação, retirada, substituição ou retificação de documentos em data posterior a estipulada para cada etapa que exija a entrega de documentos.

4. O candidato nomeado que, no momento da posse, não apresentar a formação acadêmica exigida neste Edital, terá sua nomeação tornada sem efeito.

5. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário compatível com as necessidades da Unidade Acadêmica. Neste aspecto, serão observadas as normas legais referentes à Acumulação de Cargos e Empregos Públicos.

6. Os títulos devem corresponder a cursos de graduação e pós-graduação reconhecidos, nos termos do disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996. O candidato cuja formação acadêmica tenha sido realizada no exterior deverá comprovar ser portador de diploma revalidado e registrado na forma da lei.

7. O candidato aprovado, que possuir titulação superior à exigida no edital, quando da sua admissão, poderá submeter à análise da Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) para progressão funcional por titulação e consequente repercussão financeira no vencimento.

8. A homologação do resultado do concurso será publicada no Diário Oficial da União constando a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Artigo 16, Anexo II, do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

9. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Artigo 16, do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

11. O prazo de validade deste concurso público será de dois anos, contados da data da primeira publicação do Edital de Homologação do Concurso Público no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, no interesse da Administração.

12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG.

13. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

14. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora, conforme previsto no art. 33 da Deliberação nº 34/2012 - COEPEA.

PROF. DR. JOÃO CARLOS BRAHM COU SIN
Reitor