FURG - Universidade Federal do Rio Grande - RS

Notícia:   FURG abre certame com três vagas técnico-administrativas

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº. 13 - CONCURSO PÚBLICO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013

A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o presente edital de concurso público, para provimento de cargos da Carreira de Servidor Técnico Administrativo em Educação, a ser realizado de acordo com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal; Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e suas alterações; Lei nº 11.091, de 12/01/2005; Lei nº 11.233, de 22/12/2005; Decreto nº 6.944, de 21/08/2009; Lei nº 12.772, de 28/12/2012; bem como as disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade e demais regulamentações complementares.

1. DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E DESCRIÇÃO DO CARGO

1 .1. Cargos

CARGO

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

REQUISITOS PARA INGRESSO

Nº VAGAS

ENFERMEIRO

E

Curso Superior em Enfermagem

1

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

C

Ensino Médico Completo e Profissionalizante (COREN)

2

1.2. Remuneração inicial: R$ 3.138,70 para Enfermeiro; R$ 1.547,23 para Auxiliar de Enfermagem. O servidor fará jus aos percentuais de incentivo à qualificação e à capacitação, na forma da Lei nº 11.091 de 12/01/2005 e anexo XV da Lei nº 12.772, de 28/12/2012.

1.3. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

1.4. Descrição sumária do cargo:

ENFERMEIRO: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2. INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do valor da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.3. O documento de identidade indicado no momento da inscrição deverá atender ao estabelecido no subitem 3.2.3.

2.4. As inscrições serão realizadas das 09h do dia 28/11/2013 até às 23h59min do dia 12/12/2013, considerado o horário de Brasília-DF, exclusivamente pela Internet, no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

2.5. A FURG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais) para o cargo de nível C e R$ 110,00 (cento e dez reais) para os cargos de nível E.

2 .7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 13/12/2013, pagável em toda a rede bancária.

2 .8. O valor da taxa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso por interesse da FURG.

2 .9. Procedimentos para a inscrição

2.9.1. Preencher e enviar, por meio eletrônico, a ficha de inscrição, seguindo as orientações citadas neste edital e no aplicativo para a realização da inscrição.

2.9.2. Gerar e imprimir o boleto.

2.10. Isenção da taxa de inscrição

2.10.1. Poderá ser solicitada a isenção do pagamento da taxa de inscrição, por candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6135, e que estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

2.10.2. A isenção deverá ser solicitada pelo candidato mediante requerimento, que estará disponível no sítio eletrônico www.progep.furg.br no momento do preenchimento da ficha de inscrição.

2.10.3. O requerimento deverá ser impresso e entregue no período de 28 a 29/11/2013, no horário de expediente da Divisão de Protocolo - Campus Carreiros, Av. Itália, Km 8, telefone 3233-6696.

2.10.4. A FURG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.10.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no § único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

2.10.6. A listagem dos requerimentos deferidos e/ou indeferidos será divulgada no sítio eletrônico www.progep.furg.br até o dia 06/12/2013.

2.10.7. Caberá ao candidato realizar consulta no sítio eletrônico www.progep.furg.br para verificar a sua situação com relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.10.8. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido poderá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo estipulado no subitem 2.7.

2.10.9. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição não deferido que não efetuar o pagamento, na forma do subitem 2.7, não terá sua inscrição homologada.

2.11. Procedimentos para a solicitação de atendimento especial

2.11.1. O candidato que necessitar de algum tipo de atendimento ou condição especial para a realização da prova teórica deverá requerer por escrito pelo formulário específico para tal, disponível em www.progep.furg.br, que deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiro, acompanhado da cópia simples do documento de identidade pessoal, no horário de expediente, junto à Divisão de Protocolo - Campus Carreiros, Av. Itália, Km 8, telefone 3233-6696, no período de inscrições, ou enviados por meio de SEDEX, postados no mesmo período, para: FURG - PROGEP, Concurso Público para (citar o cargo), Av. Itália, Km 8, Rio Grande - RS, a fim de serem viabilizadas as possíveis condições especiais.

2.11.2. A solicitação de condições especiais para a realização da prova será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.11.3. O não atendimento ao subitem 2.11.1, dispensa a FURG do provimento de condições especiais.

2.11.4. A listagem dos requerimentos deferidos e/ou indeferidos será divulgada no sítio eletrônico www.progep.furg.br, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições.

2.12. Homologação das inscrições

2.12.1. A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP) divulgará, a partir de 26/12/2013, no sítio eletrônico www.progep.furg.br a lista de inscrições homologadas.

2.12.2. O candidato que não tiver sua inscrição homologada não poderá realizar a prova.

3. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3 .1. Provas

3.1.1. A prova teórica está prevista para ser realizada em 26/01/2014, sendo que a confirmação da data, horário e local será divulgada a partir de 13/01/2014. As informações sobre a data, horário e local para a entrega do currículo documentado serão divulgadas quando da publicação do resultado da prova teórica.

3.1.2. Modalidade, peso, número de questões, classificação, ponto de corte, conteúdo programático, bibliografia e critérios para a análise de títulos constam do ANEXO a este Edital.

3.2. Condições gerais

3.2.1. O candidato deverá comparecer ao local da prova teórica, munido de caneta esferográfica com tinta preta ou azul escuro.

3.2.2. Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato ao local da prova após o fechamento dos portões.

3.2.3. Somente será admitido na sala de prova, o candidato que estiver com sua inscrição homologada e portando documento original oficial de identificação. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; cédula de identidade para estrangeiros emitida pelo Departamento de Polícia Federal; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (dentro do prazo de validade); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade). Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.2.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

3.3. Condições específicas para realização da prova teórica

3.3.1. Em hipótese alguma, os candidatos poderão prestar prova fora da data, do horário e do local pré-determinado.

3.3.2. E vedado o ingresso de candidatos em local de prova portando arma de qualquer natureza.

3.3.3. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público nos prédios e/ou salas de aplicação da prova.

3.3.4. Depois de identificados e instalados em sala de prova, os candidatos não poderão consultar qualquer material de estudo enquanto aguardam o horário de início da prova.

3.3.5. Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos relativos ao concurso público.

3.3.6. O horário de início da prova será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração total estabelecido.

3.3.7. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos.

3.3.8. Os candidatos poderão ausentar-se do recinto de prova, somente depois de decorrido 60 minutos do início das mesmas.

3.3.9. Ao terminarem a prova, os candidatos entregarão, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, seu cartão resposta devidamente assinado, podendo levar consigo o caderno de questões.

3.3.10. Ao final da prova deverão permanecer no mínimo dois candidatos na sala de prova. Por isso, o penúltimo candidato deverá aguardar o último finalizar a prova para poder se retirar da sala.

3.3.11. A correção da prova será realizada por processamento eletrônico, portanto, serão consideradas somente as respostas registradas adequadamente no cartão resposta.

3.3.12. Somente serão permitidos assinalamentos, no cartão resposta, feitos com caneta esferográfica com tinta preta ou azul escuro e não haverá substituição do cartão resposta, por qualquer erro cometido pelo candidato.

3.3.13. O candidato não deverá danificar de qualquer forma o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento da leitura ótica.

3.3.14. Não será computada como correta, pelo processo de leitura ótica, a questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura ou assinalada a lápis.

3 .4. Duração da Prova Teórica

A prova teórica terá duração de até 02 (duas) horas.

3 .5. Gabarito da Prova Teórica

O gabarito da prova teórica será divulgado no sítio eletrônico www.progep.furg.br, em até 48 horas após sua aplicação.

3.6. Resultados

3.6.1. O resultado da prova teórica, será divulgado no sítio eletrônico www.progep.furg.br, onde constará a lista de classificados em ordem alfabética com os pontos obtidos, data, horário, local e condições específicas para a próxima fase.

3.6.2. Somente será divulgada a listagem dos candidatos classificados dentro do quantitativo estabelecido no Anexo deste Edital.

3.6.3. No caso de igualdade no resultado final entre candidatos, os critérios de desempate serão, pela ordem: tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; maior nota na prova teórica; maior nota na prova de títulos e candidato com a maior idade.

3.6.4. Os demais resultados serão divulgados no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

4. DOS RECURSOS

4.1. Interposição

4.1.1. O candidato poderá interpor recurso, dispondo de até 02 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição; da homologação das inscrições; do gabarito da prova teórica e do resultado de cada fase do concurso, formalizando processo em formulário específico, na Divisão de Protocolo - Campus Carreiros, Av. Itália, Km 8, Rio Grande/RS, telefone 3233-6696, em horário de expediente. O formulário para recurso estará disponível em link específico junto a esse edital, no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

4.1.2. O pedido deverá ser assinado e fundamentado, com as razões da divergência.

4.1.3. Para o recurso contra as questões de provas, o candidato deverá utilizar um formulário para cada questão, indicando com precisão a questão a ser revisada, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos instruídos com material bibliográfico.

4.1.4. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

4.1.5. Não será aceito recurso por via postal ou fax ou correio eletrônico.

4.1.6. O recurso interposto por procurador somente será recebido se acompanhado de procuração específica para este fim, por instrumento público ou particular, acompanhada de fotocópia simples do documento de identidade do outorgante e do outorgado, sem a necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.2. Julgamento

4.2.1. O candidato será informado do resultado do recurso, exclusivamente na Divisão de Protocolo - Campus Carreiros, Av. Itália, Km 8, Rio Grande/RS, telefone 3233-6696, a partir do quarto dia útil contados do prazo final de interposição do recurso.

4.2.2. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do resultado divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

4.2.3. Se do julgamento do(s) recurso(s) resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente à(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. Da classificação: a classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente da nota final e o quantitativo estabelecido no Anexo deste Edital.

5.2. Da homologação: o resultado final do concurso será homologado por Edital publicado no Diário Oficial da União onde constará a classificação e a nota final dos candidatos classificados.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6 .1. Composição da Banca Examinadora

A composição da Banca Examinadora será divulgada, no sítio eletrônico www.progep.furg.br, podendo o candidato impugnar qualquer um de seus membros, fundamentadamente, até o final do prazo das inscrições, formalizando processo na Divisão de Protocolo - Campus Carreiros, Av. Itália, Km 8, Rio Grande/RS, em horário de expediente.

6.2. Exclusão do concurso

Será excluído do concurso, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas, comissão central ou candidato participante do processo;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;

e) não entregar o cartão resposta ao final da prova teórica;

f) retirar-se do recinto de prova durante a realização das mesmas, sem a devida autorização;

g) deixar de participar de qualquer das fases do concurso público;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e cartão resposta;

i) não atender às determinações regulamentares da PROGEP.

6.3. Da aprovação e nomeação

6.3.1. A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso.

6.3.2. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei 8.112/1990) para quaisquer das unidades e Campi da FURG.

6.3.3. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da FURG, sendo observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos.

6.3.4. Os documentos referentes aos requisitos para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo.

6.3.5. Os candidatos nomeados deverão comprovar, o registro no Conselho competente, bem como estar quite com as exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando o cargo exigir.

6.3.6. O candidato nomeado será submetido ao exame de saúde admissional que o avalie como apto para o cargo.

6.3.7. O candidato deverá manter atualizados os dados cadastrais da ficha de inscrição, enquanto o concurso público estiver em validade, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destas informações.

6.3.8. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

6 .4. Do prazo de validade

O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data da primeira publicação do Edital de Homologação do Concurso Público no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Administração da Universidade.

6 .5. Outros critérios

6.5.1. Não serão fornecidos atestados ou certidões relativos ao desempenho de candidatos reprovados.

6.5.2. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as disposições e instruções contidas no endereço eletrônico www.progep.furg.br, na ficha de inscrição, no caderno de provas, no cartão resposta e demais expedientes pertinentes.

6.5.3. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

6.5.4. A FURG poderá revogar, parcial ou totalmente, este concurso por conveniência administrativa e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, irregularidade insanável ou ilegalidade.

6.5.5. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGEP.

CLAUDIO PAZ DE LIMA
Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

ANEXO

PROVAS

1ª fase - Prova Teórica: de caráter eliminatório, com peso 6 (seis), que constará de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos de ponto), totalizando 10 (dez) pontos. Somente será admitido, à fase seguinte (da 1ª para a 2ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estando classificado até os 5 (cinco) primeiros candidatos aprovados para o cargo de Enfermeiro e até os 9 (nove) primeiros candidatos aprovados para o cargo de Auxiliar de Enfermagem.

Os candidatos não classificados no número máximo estipulado acima para cada cargo, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

2ª fase - Prova de Títulos: de caráter classificatório, com peso 4 (quatro). A análise será realizada conforme a tabela de pontuação de títulos, específica de cada cargo.

Nenhum dos candidatos empatados na última posição de classificação de aprovados, em qualquer uma das fases, será considerado reprovado.

ENFERMEIRO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Fisiologia dos aparelhos cardiovascular, neurológico, respiratório, urinário e digestivo. Microbiologia básica. Infectologia: Hepatites B e C, HIV, Citomegalovírus, Tuberculose, Toxoplasmose. Assistência de Enfermagem em Obstetrícia: gravidez, trabalho de parto e puerpério - normal e complicações. Assistência de Enfermagem em Saúde do Adulto: aspectos Clínicos, Cirúrgicos e Urgências/Emergências. Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança: Assistência em Pediatria, em Neonatologia, e em Urgências/Emergências. Gerenciamento em Enfermagem. Bioética, Legislação do Exercício Profissional e Código de Ética dos profissionais da enfermagem. Legislação do SUS e Políticas de Atenção à Saúde. Sistematização da Assistência de Enfermagem: etapas do processo de Enfermagem.

BIBLIOGRAFIA

BRANDEN, Pennie Sessler. Enfermagem Materno Infantil. 2ª ed. Rio de Janeiro: Reichmann & Afonso Editores, 2000.

LOWDERMILK, Deitra Leonard; PERRY, Shannon E.; BOBAK, Irene M. O cuidado em enfermagem maternal. 5[ ed. Porto Alegre: Artmed Editora, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Gestação de alto risco: manual técnico/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. 5ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.

_________. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Area Técnica de Saúde da Mulher. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher/ Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Area Técnica de Saúde da Mulher. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

_________. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Atenção Hospitalar. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.

_________. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Atenção à saúde do recém-nascido: guia para profissionais de saúde/ Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. 2ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.

_________.Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde/ Ministério da Saúde. 3ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.

_________.Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização - Humaniza- SUS. Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

ALFARO-LEFEVRE, Rosalinda. Aplicação do processo de enfermagem: uma ferramenta para o pensamento crítico/ Rosalinda Alfaro-LeFevre; Tradução Ana Thorell. 7ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

CLOTET, Joaquim. Bioética: uma aproximação. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2003.

VERONESI: Tratado de infectologia/Editor científico Roberto Focaccia. 4ª ed. Revista e atualizada. São Paulo: Editora Atheneu, 2009.

CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração: uma visão abrangente da moderna administração das organizações. 7ªed. Revisada e atualizada. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.

WONG, Donna L. Enfermagem Pediátrica. Elementos essenciais à intervenção efetiva. 5ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.

GUYTON, Arthur C., et al. Tratado de fisiologia médica. 12ª ed. Elsevier Editora Ltda. Rio de Janeiro, 2011.

TORTOLA, Girard J., et al. Microbiologia. 8ª ed.. Artmed. Porto Alegre, 2005

GOMELLA, Tricia L., et al. Neonatologia: manejo, procedimentos, problemas no plantão, doenças e farmacologia neonatal. 5ª ed.. Artmed. Porto Alegre, 2006.

. Ministério da Saúde. Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. O SUS de A a Z. 3ª ed. Brasília. DF,2009.

COREn. Legislação e Código de Ética: um guia básico para os profissionais de enfermagem. Disponível em: www.portalcoren-rs.gov.br/docs/livro-codigo-etica.pdf. Acesso em: 16 out 2013.

CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DE TÍTULOS

A pontuação de títulos será realizada mediante apresentação do Currículo Lattes documentado, cujas comprovações devem ser numeradas de forma a corresponder aos itens constantes na tabela abaixo:

a) Graus acadêmicos até o máximo de 3,0 pontos

Especialização em áreas da enfermagem - 0,5 ponto por curso

até 0,5 ponto

Mestrado em enfermagem- 1,0 ponto por curso

até 1,0 ponto

Doutorado em enfermagem - 1,5 pontos por curso

até 1,5 ponto

b) Experiência profissional na área do concurso, até o máximo de 4,0 pontos

Experiência técnica - 0,1 ponto por semestre completo

até 1,5 ponto

Experiência técnica em hospital universitário - 0,5 ponto por semestre completo

até 2,5 ponto

c) Atividades técnico-científicas na área do concurso, até o máximo de 3,0 pontos

Curso de capacitação/atualização com no mínimo 40 horas - 1,0 ponto por curso

até 3,0 pontos

Curso de atualização com- 0,2 por curso

até 2,0 pontos

Curso de aleitamento materno - 0,5 ponto por curso

até 0,5 ponto

Apresentação de trabalhos em eventos - 0,1 ponto por trabalho apresentado

até 0,3 ponto

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANATOMIA E FISIOLOGIA: Sistema digestório; sistema circulatório; sistema respiratório; sistema reprodutor masculino; sistema reprodutor feminino; sistema locomotor; sistema urinário; sistema muscular; sistema tegumentar; sistema nervoso; sistema endócrino.

ÉTICA PROFISSIONAL: Ética no exercício profissional; sigilo profissional; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Lei do Exercício Profissional.

FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM: Assistência de Enfermagem: na higiene e conforto; no transporte e movimentação do paciente; nas eliminações: caracterização, controle, coleta de material para exames; nos sinais vitais; na alimentação VO, por sondas; com sondas e drenos; em relação aos princípios de assepsia, antissepsia, desinfecção, esterilização; nas medidas de controle de infecção; na administração de medicamentos; no uso de calor e frio; nas lesões de pele.

ENFERMAGEM MÉDICA: Assistência de Enfermagem ao paciente: com diabetes mellitus; com distúrbios hepáticos; com distúrbios cardiovasculares; com distúrbios neurológicos; com problemas respiratórios; geriátrico; com doenças sexualmente transmissíveis; com doença infectocontagiosa.

ENFERMAGEM CIRÚRGICA: Assistência de Enfermagem ao paciente: no pré-operatório de cirurgia geral; no transoperatório de cirurgia geral; no pós-operatório de cirurgia geral; ostomizado; traumatológico; com lesões torácicas; queimado.

ENFERMAGEM PEDIÁTRICA: Assistência de Enfermagem: nos sinais vitais; em oxigenoterapia; em fototerapia; na administração de medicamentos; na hidratação VO e parenteral; na alimentação; ao recém-nascido; à criança diabética; à criança politraumatizada; à criança em PCR; na coleta de material para exames.

ENFERMAGEM GINECO-OBSTÉTRICA: Iniciativa Hospital Amigo da Criança. Assistência de Enfermagem à mulher: na gestação, parto e puerpério; no aleitamento materno; nas patologias na gestação: aborto, parto prematuro, hiperêmese, hipertensão, eclampsia; no alojamento conjunto.

ENFERMAGEM EM URGÉNCIA E EMERGÉNCIA: Assistência de Enfermagem ao paciente: na ressuscitação cardiorrespiratória; inconsciente; politraumatizado.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Legislação do SUS; Políticas de saúde (Mulher, Homem, Idoso, Trabalhador, Humanização, Hipertensão).

BIBLIOGRAFIA

BENSON, Ralph C. Manual de obstetrícia e ginecologia. Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 1981.

BRASIL. Ministério da Saúde. Disponível em: <http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/area/2/cidadao.html>

BORTOLOZO, Nº M.; GORAYB, S. B. S; CAMPOS, D. A. G. O; PAIVA, M.C.M; LOPES, R. Técnicas em enfermagem: passo a passo. Botocatu, SP : EPUB, 2007.

CUELLAR Erazo, Guillermo A. Manual de urgências em pronto-socorro. 9ed. Rio de Janeiro, RJ : Guanabara Koogan, 2010.

DANGELO, José Geraldo. Anatomia humana básica. 2ed. São Paulo, SP : Atheneu, 2011.

DEALEY, Carol. Cuidando de feridas: um guia para as enfermeiras. 3ed. São Paulo, SP : Atheneu, 2008.

DOVERA, Themis Maria Dresch da Silveira. Nutrição aplicada ao curso de enfermagem. Rio de Janeiro, RJ : Guanabara Koogan, 2011.

FILHO, Eurico Thomaz de Carvalho; NETO, Matheus Papaleo. Geriatria: fundamentos, clínica e terapêutica. São Paulo : Atheneu, 2006.

GALINDO, Carlos. Técnicas básicas de enfermagem. 22ed. Curitiba, PR : Base Editorial, 2010.

GRAY, Henry. Anatomia. 29ed. Rio de Janeiro, RJ : Guanabara Koogan, c1988.

JERONIMO, Rosângela; CHEREGATTI, Aline. Técnicas de enfermagem. São Paulo : Rideel, 2009. Lei 7498/86. Lei do exercício profissional. Disponível em: <http://www.portalcoren-rs.gov.br/index.php?categoria=profissional&pagina=leis>

LIMA, Idelmina Lopes de. Manual do técnico e auxiliar de enfermagem. 6 ed, Goiânia : AB, 2004.

NETTER, Frank H. Atlas de anatomia humana. 5 ed, Rio de Janeiro, RJ : Elsevier, 2011.

NETTINA, Sandra M. Prática de enfermagem. 9ed, Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2011.

OLIVEIRA, Adriana Cristina de. Infecções hospitalares: epidemiologia, prevenção e controle. Rio de Janeiro, RJ : Guanabara Koogan, 2005.

PHILIPPI, Maria Lúcia dos Santos. Enfermagem em doenças transmissíveis. 12ed. São Paulo, SP : Senac, 2010.

POTTER, Patrícia Ann. Fundamentos de enfermagem. 7 ed. Rio de Janeiro, RJ : Elsevier, 2009.

Resolução COFEN nº 311/2007. Aprova o código de ética dos profissionais de enfermagem. Disponível em: <http://www.portalcoren-rs.gov.br/index.php?categoria=profissional&pagina=codigo-etica>.

REY, Luís. Bases da parasitologia médica. Rio de Janeiro : Guanabara koogan, 2011.

RODRIGUEZ, F. Javier Morillo. Emergências. Rio de Janeiro : McGraw-Hill, 2002. -

ROTHROCK, Jane C. Alexander cuidados de enfermagem ao paciente cirúrgico. 13ed. Rio de Janeiro, RJ : Elsevier, 2007.

SCHMITZ, Edilza Maria & COLS. A enfermagem em pediatria e puericultura. Editora Atheneu, 2005.

SILVA, Marcelo Tardelli da;

SILVA, Sandra Regina LPT. Cálculo e administração de medicamentos na enfermagem. 3ed. São Paulo : Martinari, 2011.

SMELTZER, Suzanne C.; BARE, Brenda G. Brunner & Suddarth . Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 1ª ed, Rio de Janeiro, RJ : Guanabara Koogan, 2011.

TRABULSI, Luiz Rachid et al. Microbiologia. 4ed. São Paulo : Atheneu, 2005

ZIEGEL, Erna E. Enfermagem obstétrica. 8ed. Rio de Janeiro, RJ : Guanabara Koogan, 2011.

ROUQUAYROL, Maria Zélia; SILVA, Marcelo Gurgel Carlos da. Epidemiologia e saúde. 7ed. Rio de Janeiro, RJ : MedBook, 2013.

UNICEF. Iniciativa hospital amigo da criança. Disponível em: <http://www.unicef.org/brazil/pt/activities9994.htm>

CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DE TÍTULOS

A pontuação de títulos será realizada mediante apresentação de currículo acompanhado de documentação comprobatória, organizada sequencialmente conforme a descrição das tabelas abaixo:

a . Formação Profissional até o máximo de 2,0 pontos.

Ensino Médio Profissionalizante na área do concurso - 0,3 ponto fora da área do concurso - 0,05 ponto Curso Técnico na área do concurso - 0,1 ponto fora da área do concurso - 0,05 ponto

até 0,5 ponto

Graduação na área do concurso - 0,5 ponto fora da área do concurso - 0,1 ponto

até 0,5 ponto

Cursos de Especialização na área do concurso - 0,4 ponto fora da área do concurso - 0,1 ponto

até 0,4 ponto

Curso de Mestrado na área do concurso - 0,3 ponto fora da área do concurso - 0,1 ponto

até 0,3 ponto

Curso de Doutorado na área do concurso - 0,3 ponto fora da área do concurso - 0,1 ponto

até 0,3 ponto

b . Experiência profissional até o máximo de 6,0 pontos

Experiência técnica na área do concurso: em hospitais universitários 0,5 ponto por ano completo em outras instituições 0,3 ponto por ano completo

até 4,0 pontos

Experiência administrativa na área do concurso: em hospitais universitários 0,25 ponto por ano completo em outras instituições 0,1 ponto por ano completo

até 0,5 pontos

Estágios não-curriculares na área do concurso: em hospitais universitários 0,3 ponto por semestre completo em outras instituições 0,1 ponto por semestre completo

até 1,5 pontos

c . Atividades relacionadas à área do concurso, até o máximo de 2,0 pontos

Participação em congressos, seminários e jornadas (no mínimo 40 horas) 0,1 ponto por evento como assistente 0,25 ponto por evento como apresentador

até 1,5 ponto

Atividades de extensão e/ou cursos em curso de aleitamento materno 0,5 ponto por curso em outros cursos na área de enfermagem 0,1 ponto por curso

até 0,5 ponto