FURB - Fundação Universidade Regional de Blumenau - SC

Notícia:   FURB - SC retifica a seleção nº 238/2013 e mantém inalterados os demais editais

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 231/2013

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, através da Pró-Reitoria de Administração e Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições e cumprindo o disposto nas Leis nº 7564, de 9 de setembro de 2010, e nº 7731, de 7 de março de 2012, do Município de Blumenau, e na Resolução CEPE/FURB nº 34, de 3 de setembro de 2012, torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público e Simplificado para Contratação de Professor Universitário, em Caráter Temporário, nas Disciplinas: Instrumento I (flauta doce), Instrumento II (flauta doce), Instrumento III (flauta doce), e Instrumento IV (flauta doce), do Departamento de Artes, do Centro de Ciências da Educação, na forma e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O processo seletivo tem por objetivo selecionar candidatos para o eventual exercício da função de ensino, em caráter temporário, por meio da avaliação de títulos e de verificação de capacidade didática e realizadas perante Banca Examinadora, constante no Anexo I.

1.2 Os candidatos classificados e convocados trabalharão na modalidade de contratação em caráter temporário e por prazo determinado, sendo regidos pela Lei Municipal nº 7564, de 9 de setembro de 2010 e o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

1.3 As publicações relativas ao presente processo seletivo serão realizadas na Internet, no sítio www.furb.br, no link correlato, em: Institucional - Concurso Público - Professor temporário - substituto.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO ATO DE INSCRIÇÃO

2.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) nacionalidade brasileira ou equiparada - Visto Permanente, se estrangeiro;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d)o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e) idade mínima de dezoito anos;

f) aptidão física e mental.

2.2 Documentos necessários para a comprovação das condições para inscrição:

a) Requerimento de inscrição, conforme Anexo II deste Edital, onde o candidato declara conhecer o regulamento do Processo Seletivo e a Resolução nº. 34/2012-CEPE/FURB;

b) Fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente;

c) Fotocópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

d) Fotocópia dos diplomas e do histórico escolar de graduação e de pós-graduação, devidamente registrados, nos termos do subitem 2.2.1 e seus subitens.

2.2.1 Poderão inscrever-se neste processo seletivo os candidatos portadores de diploma de Graduação, devidamente registrado, em Licenciatura ou Bacharelado em Música, ou Licenciatura em Artes com habilitação em Música, ou Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Música, e, no mínimo, certificado de Pós-Graduação em nível de Especialização em Música, ou Educação ou Musicoterapia ou Educação Musical ou Ensino da Arte.

2.2.1.1 O certificado de pós-graduação em nível de especialização deverá se enquadrar nos dispositivos estabelecidos na legislação educacional pertinente à pós-graduação lato sensu, determinada pelo Conselho Nacional de Educação (Resoluções CNE nº 01/2007 e Nº 07/2011 ou antecessoras) e/ou pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (Resolução CEE/SC nº 100/2011 ou antecessora).

2.2.1.2 O candidato portador de Pós-Graduação em nível de mestrado ou doutorado deverá, também, juntar cópia da folha de rosto e do resumo da dissertação ou tese.

2.2.1.3 O candidato portador de Pós-Graduação em nível de mestrado ou doutorado deverá comprovar ter obtido o título em programa recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.

2.2.1.4 O diploma de Pós-Graduação poderá ser substituído por certidão (recente/atual), emitida pela instituição responsável pelo curso, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos para outorga do grau e o prazo para expedição do diploma.

2.2.1.5 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior serão aceitos se e quando revalidados na forma da lei.

2.3. O candidato apresentará, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios de títulos de valor acadêmico, relevantes para o processo de avaliação da prova de títulos, a saber:

a) Fotocópia do diploma de pós-graduação e histórico escolar;

b) Comprovante(s) de experiência no magistério superior (especificar em anos, meses e dias).

c) Comprovante(s) de experiência profissional na área objeto deste Processo Seletivo (especificar em anos, meses e dias).

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão realizadas nos dias 23 e 24 de janeiro de 2014.

3.2 O candidato deverá requerer sua inscrição através do preenchimento, sem rasuras, da ficha de inscrição (ANEXO II), subscrita pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado.

3.3 As inscrições serão recebidas pela Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - DGDP, na sede da Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de Blumenau/SC - Bloco A, Sala 108, no período supracitado, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h. Não serão aceitas inscrições por via postal e por nenhum meio eletrônico.

3.4 O valor da taxa de inscrição é de R$ 103,50, a ser recolhida na Divisão de Administração Financeira da FURB, até o dia 24/01/2014, e não será devolvida sob nenhum argumento.

3.4.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no presente edital, uma vez que em hipótese alguma haverá restituição do valor pago.

3.4.2 Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato:

a) doador de sangue que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal nº 6.292, de 25/09/2003;

b) desempregado residente em Blumenau que atender as condições previstas na Lei Complementar nº 675, de 13/02/2008.

3.4.2.1 O candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá requerer, até 20/01/2014, isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento (Anexo V) protocolado na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - DGDP, na sede da Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de Blumenau/SC - Bloco A, Sala 108, horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, acompanhado da documentação prevista no mesmo anexo deste Edital.

3.4.2.2 A Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no link correlato ao processo seletivo a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 22/01/2014.

3.4.2.3 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e desejar participar do processo seletivo deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até o dia 24/01/2014, conforme acima previsto.

3.5 O processo de inscrição somente será considerado integralmente instruído após a entrega de todos os documentos exigidos e atendidas todas as condições.

3.6 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

3.7 A relação das inscrições homologadas será publicada conforme informado no item 1.3, até 28/01/2014.

3.8 Será homologada somente a inscrição que atender os requisitos exigidos no item 2.2 e seus subitens deste edital.

3.9 O candidato que não tiver a sua inscrição homologada poderá pedir reconsideração, devidamente fundamentada, ao Pró-Reitor de Administração, devendo protocolar seu pedido nos dias 29 e 30 de janeiro de 2014.

3.10 A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital.

4. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será realizado nas seguintes datas, horários e locais:

ETAPAS

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Sorteio do tema da Verificação da Capacidade Didática

03/02/2014

14h

Campus I Sala A-108

Verificação da Capacidade Didática

04/02/2014

14h

Campus I Sala R-207

5. DA VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DIDÁTICA

5.1 A verificação da capacidade didática será pública, tendo por objetivo apurar a capacidade do candidato quanto ao planejamento de aula, comunicação, metodologia e síntese, bem como seu conhecimento da matéria/disciplina, e constará de aula proferida em nível de graduação, no tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e no máximo de 40 (quarenta) minutos.

5.2 O sorteio do tema constante da lista de temas relacionados no Anexo I, único para os candidatos inscritos na respectiva área temática, será feito em sessão pública, no dia e horário citado no item 4.1, pelo presidente da banca examinadora ou por servidor da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, na presença dos candidatos.

5.2.1 O candidato que não comparecer à sessão de sorteio do tema deverá se inteirar do resultado, por sua conta e risco.

5.3 A ordem de apresentação da verificação da capacidade didática seguirá a mesma da inscrição dos candidatos.

5.4 A verificação da capacidade didática não poderá ser interrompida e nem ser objeto de questionamento, pela banca examinadora, antes de o candidato tê-la concluída.

5.5 A banca examinadora poderá arguir o candidato por até dez (10) minutos, após a sua apresentação.

5.6 O candidato deverá elaborar o plano de aula e entregar cópia aos membros da banca examinadora, no início de sua apresentação.

5.7 A verificação da capacidade didática não poderá ser assistida pelos candidatos concorrentes.

5.8 Na avaliação da verificação da capacidade didática cabe a cada um dos membros da banca examinadora atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO II da Resolução CEPE Nº 34/2012. A nota final é a média aritmética das notas atribuídas.

5.9 Será considerado aprovado na verificação da capacidade didática o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 7,5 (sete vírgula cinco). A nota final não terá caráter classificatório.

5.10 Será dispensado da realização da verificação da capacidade didática o candidato que comprovar, no ato da inscrição, por atestado emitido pela Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, aprovação em prova didática em concurso público ou processo seletivo público simplificado, na FURB, na disciplina objeto deste Processo Seletivo.

6. DA AVALIAÇÃO E DOS RESULTADOS

6.1 A avaliação dos títulos tem caráter classificatório e deverá ser realizada pela banca examinadora com base nos comprovantes entregues pelo candidato no ato da inscrição, observada a atribuição de pontuação de acordo com o Anexo I da Resolução CEPE Nº 34/2012.

6.1.1 Os candidatos aprovados na verificação da capacidade didática serão classificados, para efeito de contratação, em ordem decrescente da pontuação obtida na prova de títulos.

6.2 Será desclassificado o candidato que não comprovar a capacidade didática ou não satisfazer a quaisquer das exigências deste edital.

6.3 Caso se apresente um único candidato neste Processo Seletivo, a banca examinadora deverá exarar, em ata, apenas as seguintes informações:

a) condições do candidato quanto à titulação e às exigências do edital;

b) nota obtida na verificação da capacidade didática, ou dispensa, conforme disciplina o item 5.10.

c) aprovação ou não do candidato.

6.4 Os resultados finais serão homologados pelo Pró-Reitor de Administração e publicados por meio de Portaria, conforme previsto no item 1.3.

6.5 Contra os resultados finais do Processo Seletivo Público e Simplificado poderá ser apresentado pedido de reconsideração, no prazo de 2 (dois) dias da publicação dos resultados.

6.5.1 O pedido de reconsideração deverá ser formalizado e firmado pelo candidato ou procurador devidamente habilitado à Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas que, se tempestivo, o encaminhará ao Pró-Reitor de Administração para decisão.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A aprovação no processo seletivo objeto do presente edital não garante ao(s) classificado(s) o aproveitamento automático, mas garante-lhe(s), apenas, a expectativa do direito de admissão dentro da ordem classificatória, atendendo às situações emergenciais, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das normas da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB.

7.2 Os candidatos considerados habilitados no processo seletivo poderão ser contratados para exercer o magistério em caráter temporário, nos casos excepcionais previstos nas Leis Municipais nºs 7564, de 9 de setembro de 2010, e 7731, de 7 de março de 2012, por contrato de vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Os candidatos contratados terão vinculação previdenciária pelo Regime Geral da Previdência Social - INSS.

7.3 Será exigida do candidato contratado a disponibilidade de horário, que deverá ser compatível com as necessidades da FURB. Neste aspecto serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

7.4 E vedada a contratação de candidatos, professores temporários, substitutos ou visitantes, cujos contratos tenham expirado há menos de 6 (seis) meses.

7.5 O prazo de validade deste processo seletivo para contratação de professor em caráter temporário será de 1 (um) ano, prorrogável, a critério da Administração, por igual período (art. 3º, Lei nº 7.564/2010). As contratações em caráter temporário se darão por prazo determinado, atendidos os termos do art. 4º da Lei nº 7.564, de 09 de setembro de 2010, do Município de Blumenau.

Blumenau, 9 de dezembro de 2013.

Anna Rossário Freitag Kopper
Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Disciplinas: Instrumento I (flauta doce), Instrumento II (flauta doce), Instrumento III
(flauta doce), e Instrumento IV (flauta doce)

ANEXO I

TEMAS PARA VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DIDÁTICA:

1. Origem e história da Flauta Doce.

2. Manuseio e técnicas de execução da Flauta Doce: postura, respiração, articulação, afinação, dedilhado e sonoridade.

3. A Flauta Doce no contexto da educação musical.

4. Propostas de ensino e métodos para Flauta Doce: publicações nacionais e estrangeiras e suas aplicabilidades.

5. Repertório para Flauta Doce visando a prática de conjunto: compositores antigos e contemporâneos nacionais e internacionais.

6. Compositores e obras para a Flauta Doce solo: Renascença e Barroco.

7. Compositores e obras para a Flauta Doce solo: do século XIX ao XXI.

8. A Flauta Doce no panorama brasileiro: pesquisas e projetos educativos.

9. Relevância da articulação na prática da Flauta Doce.

10. A família da Flauta Doce: extensão, registro e características.

BANCA EXAMINADORA:

Presidente: Melita Bona
Titular: Renato Mór
Titular: Clara Maria Furtado
Suplente: Eusébio Nicolau Kohler

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS - PONTUAÇÃO (Anexo I da Resolução nº 34/2012)

CATEGORIAS

PONTOS

I-FORMAÇÃO ACADÊMICA
Especialização
Mestrado
Doutorado

5,0
20,0
30,0

II- ATIVIDADES PROFISSIONAIS

 

Ensino superior/por ano
Outras atividades profissionais na área objeto do concurso/por ano

2,0 por ano (máximo 20 pontos)
1,0 por ano (máximo 10 pontos)

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

 

OBSERVAÇÕES:

1. Não é cumulativa a pontuação na formação acadêmica em diferentes níveis. Deve ser considerada apenas a pontuação referente à maior titulação.

2. Não é cumulativa a pontuação de mais de uma formação acadêmica no mesmo nível.

ANEXO IV

VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DIDÁTICA

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO CANDIDATO

(Anexo II da Resolução nº 34/2012)

ASPECTOS A CONSIDERAR

NOTA

I. PLANO DE AULA
OBSERVAR:
* Objetivos
* Conteúdos
* Procedimentos Metodológicos
* Avaliação (Instrumentos e Critérios)
* Referencial Teórico

 

II. EXECUÇÃO DA AULA
OBSERVAR:
* Introdução
* Desenvolvimento
* Organicidade e sequência do conteúdo
* Aproveitamento do tempo
* Fechamento

 

III. MANEJO
OBSERVAR:
* Clareza na comunicação
* Postura e movimento
* Habilidade no uso dos recursos
* Domínio de conteúdo
* Cumprimento do horário (no mínimo 30 e no máximo 40 minutos)

 

NOTA FINAL

 

OBSERVAÇÕES:

1. Atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada um dos três itens.

2. A nota final é a média aritmética entre as notas dos três itens.