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Notícia:   Funtef - PR oferece vaga para Assistente Contábil em Londrina

FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR - FUNTEF-PR

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012

Av. Sete de Setembro, 3.165 - Centro - 80230-901 - Curitiba - PR.

O Sr. Diretor Executivo da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, resolve divulgar a abertura das inscrições e estabelecer normas para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar Candidatos para o provimento de vagas, sob o Regime das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), para atender à Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR - FUNTEF - Unidade de Cornélio Procópio, para o cargo de Assistente Contábil destinado a vaga ofertada pela Unidade de Londrina - PR.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado em uma etapa, de caráter eliminatório e classificatório, visando o provimento gradual de vagas do Quadro de Pessoal da FUNTEF-PR, para o cargo referido no Anexo I deste Edital.

1.1.1. O Processo Seletivo consistirá em prova de conhecimentos pertinentes à área a que se destina o cargo (conforme Anexo I).

1.2. O Processo Seletivo será realizado no Município de Londrina - Paraná.

1.3. Os Candidatos aprovados e selecionados no Processo Seletivo serão contratados, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por um período experimental de 90 (noventa) dias (Art. 443 § 2º alínea c da CLT). Ao final deste período será efetuada avaliação do desempenho e da adaptação do candidato com a finalidade de determinar sua efetivação ou não. O contrato de trabalho passará a vigorar por prazo indeterminado em caso de efetivação.

2. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

2.1. Por ocasião da contratação, será exigido do Candidato aprovado no Processo Seletivo:

2.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo, de que trata este Edital.

2.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.1.3. Ter idade mínima de 18 anos na data da admissão.

2.1.4. Certidão de Casamento, se houver.

2.1.5. Cédula de Identidade.

2.1.6. Cadastro de Pessoa Física - CPF.

2.1.7. Diploma ou Certificado de Conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, de curso concluído até a data de admissão em Instituição reconhecida pelo MEC.

2.1.8. Carteira de Registro no Conselho Regional de Contabilidade

2.1.9. Certidão de Regularidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade

2.1.10. Prova de quitação com o Serviço Militar para os Candidatos do sexo masculino (certificado de reservista ou de dispensa de incorporação).

2.1.11. Prova de quitação com as obrigações eleitorais (apresentando os comprovantes da última eleição ou certidão de quitação eleitoral).

2.1.12. Ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame médico pré-admissional.

2.1.13. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, com permanência definitiva no Brasil, nos termos da Lei. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril e 1972.

2.1.14. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da admissão.

2.2. Os documentos constantes no item anterior deverão ser apresentados na forma de fotocópia com o original para conferência ou fotocópia autenticada.

2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 2.1 impedirá a admissão do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo.

2.4. Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré‑admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do processo.

2.5. Os candidatos classificados serão convocados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação final do Processo Seletivo para apresentarem a documentação necessária à contratação e assumirem as vagas.

2.6. É facultado ao Candidato, quando da convocação, optar pelo chamamento em última oportunidade, por uma única vez, alertando-se, porém, que pode ocorrer o término da validade do Processo Seletivo, sem o aproveitamento do Candidato.

2.7. O Candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender qualquer pré-requisito deste Edital será considerado desclassificado do Processo Seletivo.

2.8. Os candidatos classificados no Processo Seletivo comprometem-se a manter atualizado o seu endereço junto à FUNTEF-PR. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a FUNTEF-PR.

2.9. O candidato convocado para a admissão que deixar de apresentar-se no local indicado no prazo estabelecido será considerado desistente e, portanto, desclassificado do Processo Seletivo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato deverá ser efetuada somente via INTERNET, no endereço eletrônico www.funtefpr.com.br, onde existirá um link com o formulário para preenchimento destinado à participação no Processo Seletivo.

3.1.1. O Candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 8h00 do dia 07/02/2012 até às 24h00 do dia 23/02/2012.

3.1.2. O Candidato deverá pagar a importância correspondente à taxa de inscrição descrita no Anexo I deste Edital, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços.

3.1.3. O pagamento deverá ser efetuado apenas em dinheiro, vedado o pagamento através de cheque.

3.1.4. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.1.5. No ato da inscrição, o Candidato terá, obrigatoriamente, que optar por um único cargo, não sendo aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo para o qual o Candidato se inscreveu.

3.1.6. Após o preenchimento do formulário de inscrição e a conferência dos dados o Candidato deverá imprimir o boleto bancário, e pagá-lo em qualquer Banco, no horário bancário, até o dia 24/02/2012.

3.1.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição o Candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de anulação do Processo Seletivo.

3.1.8. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento (data de pagamento conforme item 3.1.6) da taxa de inscrição.

3.1.9. A partir de 05/03/2012, o Candidato deverá consultar, via Internet, se sua inscrição foi confirmada, verificando o local de sua prova.

3.2. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

3.3. As informações no preenchimento da inscrição são de exclusiva responsabilidade do Candidato.

3.4. O Candidato que fizer declarações falsas ou inexatas na ficha de inscrição terá a mesma cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

3.5. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las na ficha de inscrição, para que a Comissão de Concursos Públicos Externos possa verificar sua pertinência.

3.5.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.5.2. Os Candidatos abrangidos pelo item 3.5 deverão verificar a aceitação da solicitação, na confirmação da inscrição, conforme item 3.1.9.

3.5.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de alguma condição especial para fazer a prova, e não informarem devidamente conforme o item 3.5 perderão o direito de exigir tais condições.

3.6. Em hipótese alguma o Candidato poderá prestar prova sem que esteja confirmada a sua inscrição.

3.7. Será disponibilizada no endereço eletrônico www.funtefpr.com.br a íntegra do Edital do Processo Seletivo.

4. DAS PROVAS

4.1. Prova Objetiva:

4.1.1. A prova terá conteúdo de acordo com o grau de escolaridade exigido, relação de conteúdo programático e número de questões de acordo com os quadros do Anexo I deste Edital.

4.1.1.1. Cada questão objetiva terá uma única alternativa correta.

4.1.2. O Candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das mesmas.

4.1.2.1. Será atribuído zero ponto à questão objetiva da prova, em que o Candidato marcar na Folha de Respostas mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, bem como àquela que não for assinalada na Folha de Respostas.

4.1.3. Será de inteira responsabilidade do Candidato, cumprir as instruções contidas no caderno de provas.

4.1.4. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do Candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no próprio caderno de provas, sendo que em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. A prova será realizada no dia 18 de março de 2012, nos locais indicados previamente na confirmação de inscrição, conforme item 3.1.9 deste Edital.

5.1.1. A prova será realizada no horário das 09h00 min às 12h00min, num total de 3 horas, já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.1.2. Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 08h00min às 8h45min para a entrada de Candidatos.

5.1.3. Os Candidatos que chegarem após as 8h45min encontrarão os portões fechados perdendo o direito de fazer a prova.

5.1.4. O Candidato só poderá entregar a sua Folha de Respostas e retirar-se da sala, depois de decorridos no mínimo 01 hora de seu início.

5.1.5. O horário a ser seguido é o horário oficial de Brasília.

5.2. A prova deverá ser realizada pelo Candidato, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

5.3. Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, a Folha de Respostas devidamente assinada.

5.4. Para a realização da prova o Candidato deverá portar documento de identificação, caneta esferográfica tinta azul-escuro ou preta, lapiseira ou lápis e borracha.

5.4.1. Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros materiais.

5.5. No dia de realização da prova, NÃO será permitido ao Candidato permanecer no local da prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso contrário, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação ou conforme orientações no local. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do Candidato.

5.6. Não será permitido ao Candidato fumar nos ambientes internos.

5.7. Somente será permitida prestação da prova ao Candidato que exibir o documento oficial de identidade, no original ao adentrar no local de provas e em seguida assinar a lista de presença sob pena de ser considerado ausente.

5.7.1. Caso o original dos documentos abaixo citados tenham sido roubados ou furtados, o Candidato deverá comprovar essa condição por meio de BO (Boletim de Ocorrência) com data de expedição não superior a 30 dias.

5.7.2. Serão considerados como documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares. Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc). Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que por lei federal valem como identidade. Carteira do Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto).

5.7.3. Havendo alguma dificuldade de identificação, será coletada a impressão datiloscópica do Candidato, como forma de identificação. Caso o Candidato se recuse na coleta, este será desclassificado.

5.8. NÃO será permitido durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais, e acompanhado por um membro da equipe de aplicação da Prova.

5.9. Não serão aplicadas provas em hipótese alguma, fora do espaço físico ou dos horários predeterminados neste Edital e comunicados através do site do Processo Seletivo.

5.10. Os dois últimos Candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as provas e retirar-se do local simultaneamente.

5.11. É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.12. Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência do Candidato na sua eliminação sumária do Processo Seletivo.

5.13. A inviolabilidade das provas será comprovada nos locais de aplicação, no momento do rompimento do lacre dos pacotes e na presença de no mínimo 2 (dois) candidatos.

5.14. Os pertences pessoais deverão ser guardados sob a carteira, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de permanência dos candidatos em sala.

5.15. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o Candidato que, durante a realização da prova:

5.15.1. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer prova.

5.15.2. Descumprir o item 5.5 e 5.6.

5.15.3. Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os Candidatos.

5.15.4. Recusar-se a entregar a Folha de Respostas ao término do tempo destinado para sua realização.

5.15.5. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

5.15.6. Descumprir as instruções contidas neste Edital e na Folha de Respostas.

5.15.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.15.8. Utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Processo Seletivo.

5.15.9. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o Candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Processo Seletivo, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado.

6. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a média geral igual ou superior a 5,0 (cinco).

6.2. Cada questão terá o valor de 0,25.

6.3. A última etapa do Processo Seletivo se constitui de exames médicos, aos quais o candidato será submetido após a convocação e aceitação da vaga, sendo esta também de caráter eliminatório.

6.4. Os exames médicos têm a finalidade de verificar as condições físicas necessárias ao desempenho das funções do cargo postulado.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Maior nota na prova Específica.

7.2. Maior nota na prova de Português.

7.3. Maior nota na prova de Informática.

7.4. Maior Idade, sendo considerado ano, mês e dia.

8. DOS RESULTADOS

8.1. O gabarito da prova objetiva será divulgado a partir de 19/03/2012 pela Internet, no endereço www.funtefpr.com.br

8.2. A classificação do Processo Seletivo será divulgada, até o dia 02/04/2012, na Internet, no mesmo endereço eletrônico do Processo Seletivo e nos murais de aviso da FUNTEF-PR, não se admitindo recurso desse resultado.

8.3. A publicação de que trata o sub-item anterior contemplará a lista geral de todos os candidatos obedecida a ordem de classificação.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no site www.funtefpr.com.br

9.2. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final do Processo Seletivo, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse por parte da FUNTEF-PR, na forma do disposto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal.

9.3. A inscrição do Candidato importa no conhecimento e aceitação das condições previstas para o Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.4. Não serão fornecidas por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horário de aplicação das provas, sendo estas informações retiradas somente do Edital ou do endereço eletrônico do Processo Seletivo.

9.5. Serão mantidos pelo prazo de 02 (dois) anos, inexistente ação pendente, apenas o cadastro efetivado pela internet, a Folha de Respostas e os demais papeis serão incinerados.

9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos Externos, podendo ser utilizado o email concursofuntef@gmail.com.

9.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação de candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

9.8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

Cornélio Procópio, 07 de fevereiro de 2012.

Devanil Antônio Francisco
Diretor Executivo - FUNTEF-PR

ANEXO I

Edital de Processo Seletivo N° 001/2012

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
Taxa de inscrição: R$ 50,00

1. Assistente Contábil

Salário inicial: R$ 1.100,00 + Benefícios (auxílio alimentação, vale-transporte).
Nº de vagas: 01 (após período de experiência acréscimo de R$180,00).
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos: Curso Técnico em Contabilidade e/ou Curso Superior em Ciências Contábeis, com Registro no Conselho Regional de Contabilidade, em dia com suas obrigações.
Atividades: executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover acertos e conciliação de contas; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco e demais órgãos; preparar documentos para certidões negativas; administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e executar outras tarefas semelhantes em complexidades de natureza às anteriormente descritas, por necessidade de trabalho e/ou por solicitação superior.

Provimento da vaga: Unidade de Londrina - PR. Configuração de etapas e pesos:

ETAPAS

PROVAS

PESOS

TIPO

N° QUESTÕES

Específica

01

Classificatória e Eliminatória

20 (Objetivas)

Português

01

10 (Objetivas)

Informática

01

10 (Objetivas)

Exame Médico

 

Eliminatório

 

Programa:

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS:

1) Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade.

2) Conceitos Gerais: finalidades, objeto, campo de aplicação e áreas de especialização da contabilidade.

3) Patrimônio: estrutura, configurações, fatos contábeis: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos.

4) A escrituração contábil: as contas, as partidas simples e as partidas dobradas.

5) As contas patrimoniais: As contas de receitas, despesas e custos. As contas de compensação. A equação patrimonial. O regime de caixa e o de competência. Os lançamentos e suas retificações. Depreciação, amortização e exaustão.

6) Demonstrações financeiras: balanço patrimonial e as suas notas explicativas, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração do resultado do exercício e demonstração dos fluxos de caixa.

7) Conhecimentos Básicos de Legislação Tributária (Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, PIS, COFINS e CSLL) e impostos e contribuições incidentes sobre folha de pagamento.

8) Custos: noções, definições, terminologia, classificação, diferenças entre custos, gastos, investimentos e despesas, custos diretos e indiretos, fixos e variáveis.

9) Sistema de Cadastro e Prestação de Contas - SICAP.

10) Resolução n° 2434/2002 - Título V, capítulos de I a IV, da fiscalização, prestação anual de contas, auditorias,das vistas e inspeções.

11) Código de Ética do Contador.

OBSERVAÇÃO

As Leis podem ser obtidas no site www.presidencia.gov.br/legislacao/ ou www.planalto.gov.br/legislacao/ Sobre o SICAP, Resolução n° 2434 e Ato Normativo podem ser obtidos no site: www.fundata.org.br/Legislacao_MP/parana.htm

IN STN n° 01, pode ser obtida no site: www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_estados.asp

LÍNGUA PORTUGUESA:

1 - Compreensão, interpretação, conteúdo, idéias e tipos de textos.

2 - Norma culta e variedades lingüísticas.

3 - Semântica e interação.

4 - Emprego das palavras.

5 - Ortografia oficial.

6 - Acentuação gráfica.

7 - Pontuação.

8 - Textualidade (coesão, coerência e contexto discursivo).

9 - Sintaxe de Concordância.

10 - Sintaxe de Colocação e Regência.

INFORMÁTICA:

Conhecimentos: Utilização do sistema operacional Windows: acessar, instalar e remover aplicativos. Manipulação de arquivos: copiar, apagar e mover arquivos no Windows (Windows Explorer). Conhecimentos em edição de textos (Word): criação e formatação de documentos. Conhecimentos avançados na utilização de planilhas eletrônicas (Excel).