Fundação de Saúde Pública de São Gabriel do Oeste - MS

Notícia:   Funsaúde de São Gabriel do Oeste - MS abre mais de 60 vagas em Concurso

FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE

ESTADO MATO GROSSO DO SUL

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 001/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS

ROSMAR BATISTA ALVES, Presidente da Fundação de Saúde do Município de São Gabriel do Oeste/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:

1 - DOS CARGOS

1.1 - Os Cargos, objeto do Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, atribuições, conteúdo programático e vencimentos constam dos Anexos I, II e III deste Edital.

1.2 - O regime jurídico é o celetista (CLT) e a carga horária é a definida no Anexo I, para cada cargo.

1.3 - São requisitos básicos para o provimento do cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;

f) apresentar declaração de não acúmulo de cargos, salvo os casos permitidos em lei (ver item 8.6 deste Edital);

g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Médico designado pela Prefeitura de São Gabriel do Oeste /MS.

h) Possuir domicílio eleitoral no Município de São Gabriel do Oeste, de acordo com a Lei Municipal nº 646/2007 com redação dada pela Lei nº 690/2008.

1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação.

1.5 - O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 03 setembro de 2014 a 06 de outubro de 2014 e o candidato, concorrente a um cargo, poderá inscrever-se apenas pela Internet, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, o Formulário de Inscrição, o boleto bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação;

2.2 - Para realizar a inscrição o candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público, disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AO ENSINO E À CULTURA - FAPEC (www.fapec.org/concurso) através do Edital de Abertura;

b) inscrever-se e imprimir o boleto bancário, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 03 setembro de 2014, até às 23h59min do dia 06 de outubro de 2014 (horário oficial de Mato Grosso do Sul), através de formulário específico, disponível na página citada;

c) efetuar o pagamento do boleto bancário, até 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário nacional;

d) digitar corretamente no Formulário de Inscrição: o nome completo sem abreviatura), o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº do CPF, a data de nascimento, o sexo, os nº dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com o CEP principalmente);

e) as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos;

f) A FAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

g) A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pela SICREDI.

2.3 - Não será aceita inscrição condicional e por fax.

2.4 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

2.5 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de:

a) R$ 110,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Superior;

b) R$ 80,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Médio;

c) R$ 50,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Fundamental.

2.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.7 - O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária compensação, independentemente do motivo, terá sua inscrição cancelada.

2.8 - A relação dos candidatos inscritos e com as inscrições deferidas para o Concurso constará de Edital Específico que será publicado no Mural da Diretoria de Recursos Humanos da FUNSAÚDE, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul (imprensa oficial do município) e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.saogabriel.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa local.

2.9 - A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Diretoria de Recursos Humanos da Fundação de Saúde Publica do Município de São Gabriel do Oeste/MS, localizada na Rua João Evangelista Rosa 1156, Centro - CEP 79490-000, com atendimento no horário das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.

2.10 - TAXA DE ISENÇÃO

2.10.1 - O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, com fundamento no art. 4º II, do Decreto 6.135/2007, pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e de membros de famílias com baixa renda, assim consideradas aquelas em que a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, na forma do Decreto nº.6593/2008, comprovando hipossuficiência econômica/carência de recursos financeiros, Lei Municipal 859 de 19 de junho de 2012.

2.10.2 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/2007, ou considerado membro de "família de baixa renda".

b) declaração de próprio punho de sua hipossuficiência econômica/carência de recursos financeiros;

c) cópia da carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com o registro do valor do salário de até 03 salários mínimos.

d) Declaração que a renda média per capita não ultrapasse meio salário mínimo ou em que a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos;

e) cópia do documento de identidade.

2.10.3 - O candidato para obter a isenção da taxa de inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.fapec.org/concurso ou www.saogabriel.ms.gov.br do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Saúde Publica do Município de São Gabriel do Oeste/MS.

a) preencher e imprimir a Ficha de Inscrição/Isenção;

b) entregar a Ficha de Inscrição/Isenção e os comprovantes discriminados acima, mediante protocolo, no período de 03 a 18 de setembro de 2014, pessoalmente na Diretoria de Recursos Humanos da Fundação de Saúde de São Gabriel do Oeste/MS, localizada na Rua João Evangelista Rosa 1156, Centro - CEP 79490-000, com atendimento no horário das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h, exceto sábados, domingos e feriados. ou na FAPEC, no horário das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, localizada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS.

2.10.4 - A Ficha de Inscrição/Isenção e os documentos deverão ser acondicionados em envelope fechado, com identificação externa contendo o nome do candidato e o número deste Edital, para análise e parecer quanto à concessão da isenção.

2.10.5 - O candidato que tiver indeferido seu pedido de isenção será comunicado dessa medida, através do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul/ASSOMASUL e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.saogabriel.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

2.10.6 - O candidato que não obtiver a isenção se tiver interesse em permanecer no Concurso, deverá fazer o pagamento da respectiva inscrição até 07 de outubro de 2014.

2.10.7 - O candidato, que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção, perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.

3 - DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, DE ACORDO COM A LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, COM O DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, COM O DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 E COM A LEI ESTADUAL/MS Nº 3.181, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006.

3.1 - Ao candidato portador de necessidades especiais que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2 - Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2.1 - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2.2 - Para os cargos que há previsão de apenas uma vaga não haverá reserva para portadores de necessidades especiais.

3.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 70 do Decreto nº 5.296/2004.

3.4 - O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser portador de necessidade especial, especificando-a na Ficha ou no Formulário de Inscrição.

3.5 - O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 - O candidato deverá declarar, conforme Art. 39 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição pela Internet (conforme item 2.2, deste Edital), ser portador de necessidade especial e, se necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá especificá-lo na Ficha ou no Formulário de Inscrição.

3.6.1 - Durante o período das inscrições, o candidato deverá entregar pessoalmente na Diretoria de Recursos Humanos, da Fundação de Saúde Publica do Município de São Gabriel do Oeste/MS, localizada na Rua João Evangelista Rosa 1156, Centro - CEP 70490-000, com atendimento no horário das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, ou na FAPEC, no horário das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, localizada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS, ou encaminhar por SEDEX, para o endereço da FAPEC, valendo a data da postagem, os documentos a seguir:

I - Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

II - Cópia do documento de identidade, cópia do CPF e telefone para contato.

III - Solicitação, por escrito:

a) se necessitar da confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

b) se necessitar de Tempo Adicional e/ou Ledor de Prova e/ou Intérprete de Libras, com

justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.6.2 - O deficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.6.3 - Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.6.4 - O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no:

a) Item 3.6.1 - subitem I - Será considerado como não portador de necessidades especiais e não concorrerá às vagas reservadas para portadores de deficiências.

b) Item 3.6.1 - subitem III a - Não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

c) Item 3.6.1 - subitem III b - Não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou Intérprete de Libras, seja qual for o motivo alegado.

3.7 - No ato da inscrição o candidato portador de necessidade especial deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.8 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência inscritos, ou por reprovação destes no concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.9 - Antes da posse dos candidatos, a Fundação de Saúde Publica do Município de São Gabriel do Oeste/MS designará um Médico para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de necessidades especiais, atestando se as atribuições dos cargos concorridos são compatíveis com as deficiências de que são portadores.

3.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, para efeito de conhecimento.

3.11 - Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do Art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.12 - Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

3.13 - A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 3 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

3.14 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.15 - O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.16 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4 - DAS PROVAS

4.1 - PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS - de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.1 - O concurso constará de Provas Escritas Objetivas nas seguintes modalidades:

4.1.1.1 - Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade que cada cargo exige, como segue:

CARGO - NS

Técnico de serviços Públicos e Especialistas e Serviços Públicos

Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Médico Anestesista, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral (44h), Médico Clínico Geral (22h), Médico Ginecologista e Obstetra, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Plantonista (24h), Médico Plantonista (12h), Médico Pediatra, Médico Urologista e Nutricionista.

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos

12
28

5
5

60
140

4.1.1.2 - Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos de Informática, de acordo com a especificidade que o cargo exige, como segue:

CARGOS - NM

Agente de Serviço

Auxiliar de Farmácia e Assistente de Administração.

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Básicos de Informática

20
10
10

5
5
5

100
50
50

4.1.1.3 - Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade que o cargo exige, como segue:

CARGOS - NM

Agente de Serviço Público

Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório, Técnico em Radiologia Médica e Técnico em Imobilização em Gesso.

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos

15
10
15

5
5
5

75
50
75

4.1.1.4 - Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com a especificidade que o cargo exige, como segue:

CARGOS - NF

Auxiliar de Serviços

Lavadeira, Cozinheiro, Recepcionista, Auxiliar de Laboratório, Motorista.

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa
Matemática

20
20

5
5

100
100

4.1.2 - Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta.

4.1.3 - A duração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos.

4.1.4 - A nota de cada candidato nas Provas Escritas Objetivas será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.

4.1.5 - Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade.

4.1.6 - Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem rendimento nas Provas Escritas Objetivas, igual ou superior a 50% (cinqüenta) do valor total das mesmas.

4.2. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

4.2.1 - As Provas Escritas Objetivas serão realizadas no dia 02 de novembro de 2014, com duração total de 4 (quatro) horas para todos os cargos.

4.2.2 - Os locais e horários de realização das Provas Escritas Objetivas constarão em Edital Específico, que será publicado Mural Diretoria de Recursos Humanos da FUNSAÚDE, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul (imprensa oficial do município) e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.saogabriel.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa local, sendo atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horário de realização das provas.

4.2.3 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.2.3.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

4.2.3.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item 4.2.3, para realização das Provas Escritas Objetivas, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.2.4 - Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade (conforme item 4.2.3.). O candidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas Objetivas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

4.2.5 - Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

4.2.6 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

4.2.7 - O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

4.2.8 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente decorridas 2 (duas) horas do início da prova e poderá levar o caderno de questões.

4.2.09 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

4.2.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. Não será permitido o uso de corretivo.

4.2.11 - Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

4.2.12 - Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas. Atenção: o candidato não poderá atender ao telefone celular em hipótese alguma.

4.2.13 - Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos.

4.2.14 - A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

4.2.15 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4.2.16 - Será dado conhecimento do Gabarito Oficial do Concurso a todos os candidatos até 4 (quatro) dias após a realização das Provas Escritas Objetivas, através de Edital específico a ser publicado no Mural Diretoria de Recursos Humanos da FUMSAÚDE, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul (imprensa oficial do município) e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.saogabriel.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa local.

4.3 - PROVAS PRÁTICAS - de caráter eliminatório

4.3.1 - O concurso constará de Provas Práticas para os candidatos aprovados nas Provas Escritas Objetivas, para os cargos de: Motorista.

4.3.1.1 - Serão convocados os candidatos aprovados, em ordem decrescente da Nota da Prova Escrita Objetiva, dentro de até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo, respeitados os empates na última posição.

4.3.2 - As Provas Práticas terão caráter eliminatório.

4.3.3 - Aos candidatos que participarem das Provas Práticas serão atribuídos os conceitos "Apto" ou "Não-apto".

4.3.3.1 - Os candidatos que obtiverem o conceito "Não-apto" serão eliminados do Concurso Público.

4.3.4 - A data, hora e local de realização das Provas Práticas e os critérios de avaliação constarão de Edital específico que será publicado no Mural Diretoria de Recursos Humanos da FUMSAÚDE, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul (imprensa oficial do município) e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.saogabriel.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa local.

4.3.5 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade.

4.3.6 - O candidato não poderá realizar a prova prática fora do local, data e horário determinados.

4.4 - PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório.

4.4.1 - Para a Prova de Títulos serão convocados, em ordem decrescente da Nota da Prova Escrita Objetiva, dentro de até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo, respeitados os empates na última posição.

4.4.1.1 - Para os cargos com vagas reserva, serão convocados para a Prova de Títulos, os 10 primeiros classificados na Prova Escrita Objetiva.

4.4.1.2 - Os candidatos ao cargo de Motorista, que realizarem a Prova Prática e forem considerados "Aptos", serão convocados, em ordem decrescente da Nota da Prova Escrita Objetiva, dentro de até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo, respeitados os empates na última posição.

4.4.2 - Os candidatos convocados para fazer a entrega dos Títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas em cartório, em data e local a serem definidos através de Edital Específico, que será publicado no Mural Diretoria de Recursos Humanos da FUNSAÚDE, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul (imprensa oficial do município) e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.saogabriel.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa local.

4.4.3 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova de Títulos, identificando-se com a apresentação do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.4.3.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

4.4.4 - Não será admitido no local da Prova de Títulos, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para a entrega dos documentos de titulação.

4.4.5 - Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da Prova de Títulos; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos responsáveis, seus auxiliares ou autoridades; ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

4.4.6 - A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

4.4.7 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova de Títulos e nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4.4.8 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.

4.4.8.1 - Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas.

4.4.9 - Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.4.10 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, com exceção daqueles documentos que possuírem certificação digital.

4.4.10.1 - Fica reservado à Comissão de Avaliação da Prova de Títulos o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

4.4.10.2 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

4.4.10.3 - Somente será aceita uma procuração por candidato.

4.4.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

4.4.12 - Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo:

4.4.12. A - PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Itens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.

5,0

5,0

Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.

3,0

3,0

Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área específica do cargo.

2,0

2,0

Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), em qualquer área.

1,5

1,5

02

Eventos de Capacitação:

 

 

 

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de 100 horas acima.

1,0

2,0

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de 80 a 99 horas.

0,75

1,5

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de 60 a 79 horas.

0,50

1,0

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de 40 a 59 horas.

0,25

1,0

03

Tempo de Serviço:

 

 

 

Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão original ou cópia autenticada em cartório, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado. Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão original ou cópia autenticada em cartório, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor de recursos humanos ou cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do tempo de serviço na área específica do cargo.

0,5 (para cada 180 dias de serviço)

4,0

4.4.12. B - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Itens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau, de Curso de Graduação em qualquer área.

2,0

2,0

02

Eventos de Capacitação:

 

 

 

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de 100 horas acima.

0,75

1,5

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de 80 a 99 horas.

0,50

1,0

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de 60 a 79 horas.

0,25

1,0

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de 40 a 59 horas.

0,20

1,0

03

Tempo de Serviço:

 

 

 

Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão original ou cópia autenticada em cartório, em papel

0,5 (para cada 180 dias de serviço)

4,0

timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado. Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão original ou cópia autenticada em cartório, em papel

timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor de recursos humanos ou cópia autenticada em cartório da

Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do tempo de serviço na área específica do cargo.

4.4.12. C - PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

Itens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

Cópia autenticada em cartório do Certificado ou Declaração de colação de grau, de Curso de Nível Médio ou Curso Técnico em qualquer área.

2,0

2,0

02

Eventos de Capacitação:

 

 

 

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de 100 horas acima.

0,75

1,5

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2008, com carga horária de 20 a 80 horas.

0,50

1,0

03

Tempo de Serviço:

 

 

 

Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão original ou cópia autenticada em cartório, em papel

0,5 (para cada 180 dias de serviço)

4,0

timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado. Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão original ou cópia autenticada em cartório, em papel

timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor de recursos humanos ou cópia autenticada em cartório da Carteira

de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do tempo de serviço na área específica do cargo.

4.4.13 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

4.4.14 - São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático.

4.4.15 - Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, serviço voluntário, curso preparatório para concursos, visita técnica ou de viagem cultural.

4.4.16 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.

4.4.17 - Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

4.4.18 - Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão.

4.4.19 - Os títulos, apresentados em cópias autenticadas em cartório, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

4.4.20 - Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor público.

4.4.20.1 - Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.4.20.2 - Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação.

4.4.21 - O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de Edital Específico que será publicado Mural Diretoria de Recursos Humanos da FUNSAÚDE, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul (imprensa oficial do município) e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.saogabriel.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa local.

4.4.22 - A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada, conforme os quadros anteriores.

4.4.23 - A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo.

4.4.24 - A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.

4.4.25 - A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.

5. DAS NOTAS FINAIS

5.1 - A Nota Final do candidato será calculada pela soma das notas das Provas Escritas Objetivas e da Prova de Títulos.

6. DOS RECURSOS

6.1 - O candidato poderá recorrer, nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à data de publicação:

6.1.1 - Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;

6.1.2 - Se não concordar com o Gabarito Oficial, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente.

6.1.3 - Contra o resultado da Prova de Títulos.

6.2 - Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico.

6.3 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, na Diretoria de Recursos Humanos, da Fundação de Saúde Publica de São Gabriel do Oeste/MS, localizada na Rua João Evangelista Rosa 1156, Centro - CEP 79490-000, com atendimento no horário das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, ou na FAPEC, no horário das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, localizada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS, ou encaminhar por SEDEX, para o endereço da FAPEC, valendo a data da postagem.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

7.2 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) maior nota na modalidade de Conhecimento Específico;

c) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

d) maior nota na modalidade de Matemática, quando for o caso;

e) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

7.3 - O resultado do Concurso será homologado pelo Presidente da FUNSAÚDE e divulgado através de Edital Específico, que será publicado no Mural Diretoria de Recursos Humanos da FUNSAÚDE, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul (imprensa oficial do município) e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.saogabriel.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa local.

8. DA NOMEAÇÃO E POSSE

8.1 - Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados por ato do Diretor Presidente da respectiva Fundação e convocados, através de Edital que será publicado no Mural Diretoria de Recursos Humanos da FUNSAÚDE, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul (imprensa oficial do município) e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.saogabriel.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa local para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

8.2 - A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Diretor Presidente da respectiva Fundação ou por autoridade delegada.

8.3 - Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico realizado por Médico designado pela Fundação de Saúde Publica do Município de São Gabriel do Oeste.

8.4 - Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Fundação.

8.5 - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato e por conveniência da respectiva Fundação, por até 30 (trinta) dias.

8.6 - No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

8.7 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

d) não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação;

e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo.

8.8 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação.

8.9 - Os candidatos empossados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório de 3 (três) anos, de acordo com a legislação vigente.

8.10 - O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso Público.

9.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Concurso, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

9.4 - O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

9.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade das Fundações, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal de cada Fundação.

9.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante a FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após a homologação do resultado, perante a Fundação para a qual concorreu ao cargo.

9.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

9.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

9.9 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes.

9.10 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67) 3345-5910, 3345-5915, ou ainda pelo site www.fapec.org/concurso.

9.11 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

9.12 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público.

São Gabriel do Oeste/MS, 27 de Agosto de 2014.

ROSMAR BATISTA ALVES
Presidente da FUMSAÚDE

ANEXO I

DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS I - FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE/MS - FUNSAÚDE.

CARGO/ FUNÇÃO

VAGAS

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO (R$)

Técnico de Serviços Públicos - Biomédico

Cadastro Reserva

Nível Superior - Curso de Graduação em Ciências Biológicas, modalidade Médica e registro no órgão de classe competente.

Desenvolver atividades de laboratório de análises clínicas, realizando análise de materiais biológicos, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças; Executar exames laboratoriais, análises químicas, análises microbiológicas e imunológicas; Realizar coleta de materiais físicos, químicos e biológicos para possibilitar realizações de exames; Realizar a manipulação de aparelhos de laboratórios e outros meios de possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doença; Emitir laudos técnicos; Atuar em áreas como coleta, preparação, realização e conferência de exames; Atuar em agência transfusional (provas pré-transfusionais e preenchimento de registros específicos); Participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional biomédico voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

44

3.318,17

Técnico de Serviços Públicos - Enfermeiro

02 + Cadastro Reserva

Nível Superior - Curso de Graduação em Enfermagem e registro no órgão de classe competente.

Planejar as atividades diárias do setor de sob sua responsabilidade ou em que esteja lotado; supervisionar os trabalhos prestados pela equipe de enfermagem; prestar assistência direta a pacientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições; planejar e colaborar com os programas de capacitação e participar de projetos de pesquisa desenvolvidos pela Fundação; Realizar resgate e transferência de pacientes; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional da enfermagem voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

44

3.318,17

Técnico de Serviços Públicos - Farmacêutico/ Bioquímico

Cadastro Reserva

Nível Superior - Curso de Graduação em Farmácia, com habilitação em Bioquímica e registro no órgão de classe competente.

Executar exames laboratoriais, análises químicas, análises microbiológicas e imunológicas; Emitir laudos técnicos e notificações sobre irregularidades relacionadas á área Farmacêutica e Laboratorial; Preparar produtos farmacêuticos segundo fórmulas estabelecidas; Desenvolver estudos visando à padronização (seleção) de medicamentos, bem como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos; Realizar a Gestão de estoque: planejamento, aquisição, armazenamento e controle de estoque de medicamentos e materiais de laboratório; Realizar manipulação de fórmulas; Realizar o preparo e a análise de medicamentos, bem como a execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos; Participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional farmacêutico-bioquímico voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

44

3.318,17

Técnico de Serviços Públicos - Fisioterapeuta

Cadastro Reserva

Nível Superior - Curso de Graduação em Fisioterapia e registro no órgão de classe competente.

Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios e hospital; Prevenir complicações cárdio-respitatórias, contraturas, deformidades; Prevenir escaras de decúbitos e outras complicações nos pacientes que permanecem por tempo prolongados nos leitos, executando técnicas de mudanças de decúbitos, cinesioterapia, fisiorespitatoria com ou sem incentivadores; desempenhar a propriacepção e deambulação precoce objetivando a melhoria do estado geral dos pacientes e diminuindo o tempo médio de internação; Participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional Fisioterapeuta voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

22

2.271,34

Especialista de Serviços Públicos - Médico cardiologista

01 + Cadastro Reserva

Nível Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no órgão de classe competente.

Atuar, conforme sua especialização, em ambulatório de especialidades prestando assistência médica e atendimento médico hospitalar; ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham intima relação com a cardiologia; realizar estudos e investigações no campo cardiológico; prestar atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; prescrever tratamento médico; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica; Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; manter prontuário médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência cardiológica; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade relacionada à sua área de atuação; Participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico cardiologista voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

44

11.948,11

Especialista de Serviços Públicos - Médico Clínico Geral

1 + Cadastro Reserva

Nível Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no órgão de classe competente.

Atuar em ambulatório de especialidades prestando assistência médica e atendimento médico hospitalar; realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; crianças, adolescentes, adultos e idosos; realizar consultas e procedimentos no ambulatório e hospital, realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrareferência, realizar pequenas cirurgias ambulatórias, indicar internação hospitalar, solicitar exames complementares; manter prontuário médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e evolução da doença; Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ocorrido na sua área de atuação; Participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico clínico geral voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

44

11.948,11

Especialista de Serviços Públicos - Médico Clínico Geral

2 + Cadastro Reserva

Nível Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no órgão de classe competente.

Atuar em ambulatório de especialidades prestando assistência médica e atendimento médico hospitalar; realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; crianças, adolescentes, adultos e idosos; realizar consultas e procedimentos no ambulatório e hospital, realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrareferência, realizar pequenas cirurgias ambulatórias, indicar internação hospitalar, solicitar exames complementares; manter prontuário médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e evolução da doença; Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ocorrido na sua área de atuação; Participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico clínico geral voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

22

5.974,05

Especialista de Serviços Públicos - Médico Ginecologista/Obstetra

01 + Cadastro Reserva

Nível Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no órgão de classe competente.

Atuar, conforme sua especialização, em ambulatório de especialidades prestando assistência médica e atendimento médico hospitalar; proceder exames ginecológico e obstétrico; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica; aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante; preencher fichas médicas dos clientes; atender ao parto e puerpério; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever o tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde de acordo com sua especialidade; realizar procedimentos específicos como: colposcopia, cauterização do colo uterino, biopsias, entre outros; manter prontuário médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência na área ginecológica/obstetra; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ocorrida na sua área de atuação; Participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico obstetra voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

44

11.948,11

Especialista de Serviços Públicos - Médico Ortopedista

2 + Cadastro Reserva

Nível Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no órgão de classe competente.

Atuar, conforme sua especialização, em ambulatório de especialidades prestando assistência médica e atendimento médico hospitalar; atender aos pacientes referentes a área de ortopedia; realizar os procedimentos ambulatoriais inerentes a especialidade; avaliar as condições físico-funcionais do paciente; realizar diagnósticos e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas, valendo de meios clínicos ou cirúrgicos; preencher prontuários dos pacientes atendidos; ser apoio de capacitação na área especifica, quando necessário; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; responsabilizar-se pela equipe de técnico em imobilização em gesso; manter prontuário médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência na área ortopédica; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ocorrida na sua área de atuação; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico ortopedista voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

44

11.948,11

Especialista de Serviços Públicos - Médico Plantonista

04 + Cadastro Reserva

Nível Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no órgão de classe competente.

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução da doença, registrando a consulta em documentos próprios; e encaminhando para serviços especializados quando necessário; executar atividades de clínica geral, procedendo às cirurgias de pequeno porte, curativos e outras atividades ambulatoriais; participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas; assinar declaração de óbito;realizar outras tarefas correlatas ao cargo.

24

2.130,00

Especialista de Serviços Públicos - Médico Plantonista

10 + Cadastro Reserva

Nível Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no órgão de classe competente.

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução da doença, registrando a consulta em documentos próprios; e encaminhando para serviços especializados quando necessário; executar atividades de clínica geral, procedendo às cirurgias de pequeno porte, curativos e outras atividades ambulatoriais; participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas; assinar declaração de óbito;realizar outras tarefas correlatas ao cargo.

12

852,00

Especialista de Serviços Públicos - Médico Pediatra

1 + Cadastro Reserva

Nível Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no órgão de classe competente.

Atuar, conforme sua especialização, em ambulatório de especialidades prestando assistência médica e atendimento hospitalar; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os ao tratamento; atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos. Educação e adaptação; examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento do cliente; estabelecer o plano médico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade; cumprir e fazer cumprir as normas; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; prestar atendimento de urgência em pediatria; implementar ações para promoção da saúde; manter prontuário médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e evolução da doença; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ocorrida em sua área de atuação; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico pediatra voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

44

11.948,11

Especialista de Serviços Públicos - Médico Oftalmologista

Cadastro Reserva

Nível Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no órgão de classe competente.

Atuar, conforme sua especialização, em ambulatório de especialidades prestando assistência médica e atendimento médico hospitalar; proceder exames clínicos e cirurgias quando necessário; prescrever tratamento; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica; manter prontuário médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência na área; aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ocorrida na sua área de atuação; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico oftalmologista voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

44

11.948,11

Especialista de Serviços Públicos - Médico Anestesista

01 + Cadastro Reserva

Nível Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no órgão de classe competente.

Trabalhar no Centro Cirúrgico e ou local em que haja necessidade de acompanhamento de anestesiologista; Atividades distribuídas conforme a necessidade de serviço, incluindo período diurno, plantões noturnos, nos dias úteis e nos finais de semana e feriados; Realizar avaliação pré-operatória ambulatorial; Realizar visita pré-anestésica; Conferir a preparação do material a ser utilizado na anestesia antes do inicio da mesma; Conferir adequado funcionamento de equipamentos de monitorização, ventilação mecânica e desfibrilação cardíaca antes do início do procedimento cirúrgico; Auxiliar no transporte de pacientes graves para o Centro Cirúrgico, quando solicitado; Indicar anestesia adequadamente conforme o procedimento cirúrgico e o estado físico do paciente; Realizar anestesia em diferentes especialidades cirúrgicas, conforme escala; Ao final do procedimento cirúrgico, transferir pacientes para recuperação pós anestésica, ou outro local em que haja necessidade de acompanhamento de anestesiologista; Preencher ficha de anestesia e demais documentos hospitalares necessários à adequada assistência; Realizar rígido controle dos fármacos anestésicos utilizados; Participar de reuniões de discussão de caso; Participar de atividades didáticas inerentes à atividade de treinamento e educação continuada; Cumprir ordens de serviço e o regulamento da Instituição; Acompanhar pacientes em transporte-transferências inter-hospitalares e inter-municipais. Executar outras tarefas de competência do profissional médico oftalmologista voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

44

11.948,11

Especialista de Serviços Públicos - Médico Otorrinolarin- gologista

Cadastro Reserva

Nível Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no órgão de classe competente.

Atuar, conforme sua especialização, em ambulatório de especialidades prestando assistência médica e atendimento hospitalar; executar atividades relativas ao conhecimento da fisiologia, sintomas e tratamento de doenças da garganta, aparelho auditivo e fossas nasais; fazer diagnósticos e tratamentos relativos à especialidade, bem como de doenças e acidentes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; efetuar procedimentos ambulatoriais; aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; manter prontuário médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência na área de otorrinolaringologia; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ocorrida em sua área de atuação; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico otorrinolaringologista e voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

22

5.974,05

Especialista de Serviços Públicos - Médico Urologista

Cadastro Reserva

Nível Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no órgão de classe competente.

Atuar, conforme sua especialização, em ambulatório de especialidades prestando assistência médica e atendimento hospitalar; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os ao tratamento; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para doenças geniturinárias, aplicar os métodos da medicina preventiva, providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; manter prontuário médico organizado e atualizado anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; atender aos casos urgentes de internados do hospital; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; executar outras tarefas afins; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ocorrida em sua área de atuação; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico urologista voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

22

5.974,05

Técnico de Serviços Públicos - Nutricionista

Cadastro Reserva

Nível Superior - Curso de Graduação em Nutrição e registro no órgão de classe competente.

Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos visando suprir as deficiências diagnosticadas e elaborar programas de alimentação básica para as pessoas atendidas; acompanhar e elaborar cardápios e dietas estabelecidos; supervisionar serviços de alimentação, visitando unidades para o acompanhamento dos programas e averiguar o cumprimento de normas; executar programas que visem à melhoria das condições de vida da comunidade no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação; participar do planejamento de área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos; elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas de competência do profissional nutricionista voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

44

3.318,17

Agente de Serviço - Auxiliar de Farmácia

Cadastro Reserva

Nível Médio Completo

Desenvolver atividades administrativas e rotineiras no âmbito das farmácias sempre sob a supervisão do Farmacêutico, respeitando a legislação específica e os princípios éticos; obedecer a legislação farmacêutica e sanitária específicas para a área; organizar a distribuição e os estoques de medicamentos; executar tarefas como conferência de estoque, registro de material e manutenção da higiene do ambiente; auxiliar o responsável técnico da farmácia nos processos de licitações para aquisição de medicamentos e materiais; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas à farmácia voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

44

1.131,18

Agente de Serviço - Assistente de Administração

02 + Cadastro Reserva

Nível Médio Completo

Redigir e digitar a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; executar serviços de cadastro, fichário, arquivo e digitação; executar serviços relativos às áreas de pessoal, material, patrimônio, apoio administrativo, compras, organização e métodos; auxiliar nas atividades de manutenção, recuperação e conservação de bens e materiais móveis, equipamentos e documentos em geral; participar de treinamentos e programas de atualização; auxiliar na execução de projetos e ações na área da saúde; desenvolver espírito de coletividade com os demais integrantes do setor; executar outras tarefas de apoio administrativo voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

44

1.131,18

Agente de Serviço Público - Técnico em Enfermagem

20 + Cadastro Reserva

Nível Médio - Curso de Técnico em Enfermagem e registro no órgão de classe competente.

Orientar e acompanhar os trabalhos de enfermagem em grau auxiliar, e participar do planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro e participar da orientação e supervisão de trabalhos de enfermagem em grau auxiliar e compor a equipe de saúde; auxiliar no centro cirúrgico; executar o controle dos sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de culta pressão, para registrar anomalias; ministrar medicamentos e tratamentos e pacientes internados, observando horários, posologia e outros dados, atendendo prescrições médicas; registrar as tarefas executadas; as observações e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente; Realizar resgate e transferência de pacientes; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas à formação do técnico de enfermagem voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

44

1.282,03

Agente de Serviço Público - Técnico em Laboratório

1 + Cadastro Reserva

Nível Médio Completo - Curso de Técnico em Laboratório e habilitação para o exercício da função.

Desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas à formação do técnico em laboratório voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

44

1.282,03

Agente de Serviço Público - Técnico em Radiologia Médica

01 + Cadastro Reserva

Nível Médio - Curso de Técnico em Radiologia e registro no órgão de classe competente.

Selecionar filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiologia requisitada pelo médico, visando facilitar a execução do trabalho; colocar os filmes nos chassis, posicionando e fixando letras e números radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas; preparar o paciente nas posições corretas, medindo as distâncias para a focalização da área a ser radiografada, a fim de obter maior nitidez; acionar o aparelho de raio "x", observando as instruções de funcionamento; encaminhar os chassis com o filme à câmara escura e efetuar a revelação da chapa; registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico; controlar o estoque de filmes e de outros materiais do setor, verificando gastos, para assegurar a continuidade do serviço; operar qualquer tipo de máquina para a revelação, fixação e secagem de chapas radiográficas; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas à formação do técnico de radiologia médica voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

24

1.282,03

Agente de Serviço Público - Técnico em Imobilização em gesso

02 + Cadastro Reserva

Nível Médio Completo e formação específica e habilitação para o exercício da função

Confeccionar e retirar aparelhos gessados e talas gessadas (goteiras e calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro); realizar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos); preparar e executar trações cutâneas; colaborar com o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; preparar a sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas à formação do técnico em imobilização de gesso voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

44

1.282,03

Auxiliar de Serviços - Lavadeira

Cadastro Reserva

Nível Fundamental Completo.

Executar os serviços de limpeza de roupas em geral, peças de vestuários, toalhas e lençóis utilizados pelos setores, lavando e passando, promovendo a higienização total de referidas peças; Inspecionar a limpeza em geral das peças, promovendo sua retirada quando necessária a sua higienização; Organizar os materiais de limpeza necessários ao setor, efetuando requisições e previsões para compra; Zelar pelo material utilizado no setor, bem como pela previsão, para organização do serviço; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas à lavanderia voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação

44

697,75

Auxiliar de Serviços - Cozinheiro

04 + Cadastro Reserva

Nível Fundamental Completo.

Receber e armazenar adequadamente os alimentos; preparar e servir os alimentos, de acordo com o cardápio e horário estabelecido pela coordenação da unidade; conservar a higiene do ambiente, dos utensílios e acondicionar corretamente o lixo diário; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas à cozinha voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação

44

697,75

Auxiliar de Serviços Especializados - Recepcionista

04 + Cadastro Reserva

Nível Fundamental Completo.

Executar atividades de atendimento ao público, oferecendo orientação e esclarecimentos, pessoalmente ou através de telefone e orientar as pessoas quanto à localização dos órgãos, unidades ou serviços dentro das dependências do da unidade que atua; digitar documentos; fotocopiar documentos; receber e protocolizar documentos; transmitir recados e informações colhidas; identificar as pessoas visitantes, através de documento de identificação e informações complementares; fornecer crachás aos visitantes; atentar-se para entrada e saída de pessoas estranhas nas dependências da instituição; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas de apoio administrativo voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

44

754,13

Assistente de Serviço - Auxiliar de Laboratório

1 + Cadastro Reserva

Nível Fundamental Completo.

Executar as tarefas que envolvam a manipulação de materiais de uso específico do laboratório; manutenção da limpeza dos equipamentos, vidrarias, área física e materiais de laboratório; preparar o laboratório adequadamente para a rotina diária; auxiliar na preparação de soluções e reagentes e materiais biológicos; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas ao laboratório voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

44

829,44

Assistente de Serviço - Motorista

01 + Cadastro Reserva

Nível Fundamental Completo e habilitação Carteira Nacional de Habilitação categoria AB

Conduzir, devidamente habilitado, veículos de transporte de pessoas; atender ao órgão gerenciador, permanecendo à disposição do mesmo; verificar diariamente as condições dos veículos (água, óleo, combustível, bateria, sistema elétrico), providenciando sua manutenção preventiva e corretiva; executar reparos de emergência e solicitar as revisões periódicas; preencher o boletim diário de transportes e de ocorrências; recolher os veículos na garagem depois de concluído o serviço; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas ao transporte em geral voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

44

829,44

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BIOMÉDICO

Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. (Lei nº 8080/90 e 8142/90 e Arts. 196 a 200 da Constituição Federal). Ética profissional. Hematologia: Coleta, esfregaço e coloração em hematologia; Morfologia de hemácias e leucócitos; Contagem manual em câmara de hemácias e leucócitos; Dosagem de hemoglobina e determinação de hematócrito; Índices hematimétricos e contagem diferencial; Dosagem automatizada de hemácias, leucócitos e plaquetas; Coagulação, tempo de coagulação e tempo de sangramento; Coagulação, tempo de protombina e tempo de tromboplastina parcial ativada; Contagem de reticulócitos e velocidade de hemossedimentação. Bioquímica: Sistemas analíticos e aplicação - Princípios básicos: fluorometria, fotometria, turbidimetria, nefelometria, absorção atômica, eletroforese e imunoeletroforese; Carbohidratos, lipídeos, proteínas e aminoácidos; Eletrólitos e equilíbrio ácido básico; Avaliação da função hepática; Avaliação da função renal; Enzimas cardíacas. Microbiologia: Meios de culturas: classificação e utilização dos mais utilizados em Laboratório de Análises Clínicas; Esterilização em Laboratório de Análises Clínicas; Coleta e transporte de amostras clínicas para o exame microbiológico; Classificação morfológica das bactérias; Princípios da coloração de Gram e Ziehi Neelsen; Processamento das amostras para cultura de bactérias aeróbias; Processamento das amostras para cultura de microbactérias; Processamento das amostras para cultura de fungos; Teste de sensibilidade aos antimicrobianos (disco difusão, macro e microdiluição, E test.).

ENFERMEIRO

Competências do Enfermeiro segundo a Lei do Exercício Profissional. Princípios éticos e legais da prática profissional. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Organização do processo de trabalho em Enfermagem (Administração em Enfermagem). Enfermagem em Saúde Pública: atenção básica de saúde; promoção da saúde; prevenção de doenças, riscos e agravos à saúde e reabilitação do cliente; educação em saúde; doenças como problemas de saúde pública (emergentes, reemergentes e permanecentes); doenças tropicais e infectocontagiosas. Políticas Nacionais de Saúde no Brasil. Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). Sistema de Vigilância à Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária. Atuação do Enfermeiro nos programas do Ministério da Saúde: Assistência à Saúde da Mulher; Planejamento Familiar; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Trabalhador; Saúde do Adulto e do Idoso; DST e AIDS; Tuberculose e Hanseníase; Hipertensão e Diabetes e no Programa Nacional de Imunização). Assistência de Enfermagem a clientes/pacientes em tratamento clínico: portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina, neurológica e hematológica. Assistência de Enfermagem a clientes/pacientes em tratamento cirúrgico: submetidos às cirurgias de cabeça e pescoço, tórax, de abdome, de membros e vascular, nos períodos pré, trans e pós-operatórios. Centro cirúrgico e aspectos fundamentais para a Enfermagem. Assistência de Enfermagem materno-infantil: à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança. Assistência de Enfermagem em situações de urgência e emergência: suporte básico e avançado de vida em situações clínicas e traumáticas. Assistência de Enfermagem a clientes/pacientes pediátricos em estado grave. Assistência de Enfermagem a clientes/pacientes adultos em estado grave. Enfermagem em Saúde Mental. Prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Métodos e técnicas de avaliação clínica: Sinais vitais, PVC, identificação de sinais e sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, exames complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de higiene e conforto; alimentação; eliminações; feridas e diferentes tipos de curativos; diferentes tipos de drenos e drenagens; preparo e administração de medicamentos. Cateterismo Vesical, Gastrointestinal e Vascular.

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

Vias de Administração de Formas Farmacêuticas. Farmacocinética e Biodisponibilidade. Farmacovigilância. Reações adversas a medicamentos. Interações e incompatibilidades medicamentosas. Legislação Farmacêutica. Farmacoeconomia. Análise Farmacêutica. Estabilidade de Medicamentos. Controle de qualidade de produtos farmacêuticos. Administração aplicada à Farmácia Hospitalar. Política Nacional de Medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos em Farmácia Hospitalar. Manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis em Farmácia Hospitalar. Farmácia no Controle das infecções hospitalares. Terapia Antineoplásica: Quimioterapia. Terapia Nutricional Parenteral, exames laboratoriais nas doenças sexualmente transmissíveis. Principais marcadores séricos em doenças tumorais. Padronização da rotina básica das culturas em bacteriologia e em micologia. Exames de parasitologia. Urinálise e espermograma. Conceitos: SUS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Legislação Farmacêutica, Legislação de SUS, Ética profissional. Noções básicas de licitações públicas. Bioquímica Clínica; Hematologia Clínica; Parasitologia Clínica; Microbiologia Clínica; Imunologia Clínica; Uroanálise.

FISIOTERAPEUTA

Clínica em Ortopedia, Neurologia, Pneumologia e Cardiologia; Fisioterapia Aplicada em Ortopedia, Neurologia, Pneumologia e Cardiologia; Fisioterapia Aplicada em Amputados, Próteses e Órteses.A Organização do Sistema de Saúde no Brasil. Políticas Públicas de Saúde. Níveis de atenção à saúde; atenção básica à saúde - conceito e tendências; ações de prevenção e promoção. Anatomia, Fisiologia e Fisiopatologia dos Sistemas: Músculo-Esquelético, Neurológico, Respiratório, Cardiovascular e Uroginecológico. Anamnese e Exame Físico-Funcional; Recursos Terapêuticos Manuais; Recursos Eletrotermofototerapêuticos; Princípios Básicos em Cinesiologia e Cinesioterapia; Próteses e Órteses; Fisioterapia aplicada a promoção da saúde, recuperação e reabilitação nos diferentes ciclos da vida humana (Infância, Adolescência, Adultos e Velhice) e nos principais campos de atuação do Fisioterapeuta (ambulatorial ou hospitalar). Ética do Fisioterapeuta.

MÉDICO ANESTESISTA

Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disposição Preliminar. Título I - Das Disposições Gerais; Título II - Do Sistema Único de Saúde, Disposição Preliminar; Capítulo I - Dos Objetivos e Atribuições, Capítulo II - Dos Princípios e Diretrizes, Capítulo III - Da Organização, Da Direção e Da Gestão, Capítulo IV - Da Competência e das Atribuições, Seção I - Das Atribuições Comuns e Seção II - Da Competência. BRASIL. Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. BRASIL. Lei n.º 10.741, de 10 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. RIO GRANDE DO SUL. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul 1989. Título VII - Da Segurança Social, Capítulo III - Da Saúde e do Saneamento Básico, Seção I - Da Saúde. RIO GRANDE DO SUL. Emenda Constitucional n.º 25, de 08 de junho de 1999. Preparo Pré-Anestésico: Avaliação, Preparo e Medicação Pré-Anestésica. Ética Médica e Bioética: Responsabilidade Profissional do Anestesiologista, Pesquisa Médica, Metodologia Científica e Estatística Aplicada a Medicina Sistema Cardiocirculatório: Anatomia, Farmacologia, Fisiologia e Fisiopatologia, Anestesia e Sistema Cardiovascular, Sistema Respiratório: Anatomia, Farmacologia, Fisiologia e Fisiopatologia, Anestesia Para Cirurgia Torácica Sistema Nervoso: Anatomia, Farmacologia, Fisiologia e Fisiopatologia, Transmissão e Bloqueio, Neuromuscular, Anestesia para Neurocirurgia. Farmacologia Geral: Farmacocinética e Farmacodinâmica, DE50 e DL50, Índice Terapêutico, Farmacologia dos Anestésicos Locais, Venosos e Inalatórios Anestesia Venosa e Inalatória. Bloqueios Subaracnóideo e Peridural, Bloqueios Periféricos. Recuperação Pós-Anestésica. Monitorização, Parada Cardíaca e Reanimação. Sistema Urinário e Anestesia em Urologia. Sistema Digestivo e Anestesia para Cirurgia Abdominal. Metabolismo: Hidroeletrolítico, Equilíbrio Acidobásico e Metabolismo Energético. Reposição Volêmica e Transfusão Sanguínea: estimativa de Perdas e Reposição Anestesia em Ortopedia. Anestesia e Sistema Endócrino, Autacóides Derivados dos Lipídios. Anestesia em Obstetrícia. Anestesia em Urgências e no Trauma. Anestesia para Oftalmo e Otorrino, Cirurgia Plástica e Buco-Maxilo-Facial. Anestesia em Geriatria e em Pediatria. Anestesia Ambulatorial e para Procedimentos Fora do Centro Cirúrgico. Choque, Terapia Intensiva e Suporte Ventilatório. Dor e Complicações da Anestesia. Hipotermia, Hipotensão Arterial Induzida e Anestesia para Transplantes.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular; Semiologia do aparelho cardiovascular; Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia; Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento; Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica; Doença reumática; Valvulopatias: diagnóstico e tratamento; Miocardiopatias: diagnóstico e tratamento; Insuficiência cardíaca congestiva; Doença de Chagas; Arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento; Distúrbios de condução. Marca-passos artificiais; Endocardite infecciosa; Hipertensão pulmonar; Síncope; Doenças do pericárdio; Doenças da aorta; Embolia pulmonar; Cor pulmonar; Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF/88); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal: hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: reumatológicas: orteoartrose, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites. Neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis. AIDS, doença de chagas, esquitossomose, leischimaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose. Viroses: dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose. Infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares; Código de Ética Médica. Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF/88); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

I . GINECOLOGIA - BÁSICO DE GINECOLOGIA e GINECOLOGIA GERAL - 1. Embriologia, anatomia e histologia dos órgãos genitais; 2. Esteróides sexuais. Esteroidogênese; 3. Ciclo menstrual. Endocrinologia e modificações nos órgãos-alvo; 4. Epidemiologia e saúde coletiva aplicadas à ginecologia; 5. Propedêutica clínica: anamnese e exame ginecológico; 6. Exames complementares: citologia oncótica, colposcopia, ultra-sonografia; 7. Sangramento genital anormal nas fases do ciclo vital feminino; 8. Massas pélvicas: diagnóstico diferencial e conduta; 9. Cistos funcionais de ovário: diagnóstico e tratamento; 10. Miomatose uterina: epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento; 11. Disfunção sexual: fisiologia sexual, disfunçõesda libido e do orgasmo. Vaginismo e Dispareunia; 12. Violência contra a mulher: abordagem clínica e psicológica da paciente; implicações legais; 13. Dor pélvica crônica; 14. Dismenorréia primária e secundária; 13. Prurido vulvar: diagnóstico e tratamento. Alterações epiteliais não-neoplásicas da vulva; 14. Urgências em ginecologia: Traumatismo genital, abdome agudo e hemorragia. GRUPO II - INFECÇÃO GENITAL - 1. Microbiota vaginal. 2. Corrimento genital: propedêutica, diagnóstico diferencial. 3. Corrimento genital: Vaginose bacteriana. Tricomoníase. Candidíase. 4. Úlceras genitais. Sífilis. Cancro mole. Donovanose. Herpes genital. Abordagem sindrômica. 5. Cervicites e uretrites. Abordagem sindrômica. 6. Verrugas genitais. Infecções pelo HPV. Molusco contagioso. 7. Infecção pelo HIV e AIDS. 8. Doença inflamatória pélvica: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Pelviperitonite, abscesso tubo-ovariano e sepse. GRUPO III - UROGINECOLOGIA - 1. Anatomia e fisiologia da estática pélvica. Fisiologia da micção. 2. Métodos de diagnóstico das disfunções do trato urinário inferior. 3. Incontinência urinária de esforço: classificação, diagnóstico, tratamento clínico, tratamento cirúrgico. 4. Bexiga hiperativa: diagnóstico e tratamento. 5. Infecções do trato urinário: Cistites, pielonefrites, infecções recorrentes. 6. Fístulas gênito-urinárias: etiopatogenia, classificação, diagnóstico, tratamento. 7. Prolapso genital: etiopatogenia, clínica, classificação e tratamento. GRUPO IV - ENDOCRINOLOGIA GINECOLÓGICA - 1. Puberdade: modificações físicas e hormonais normais. 2. Anormalidades do desenvolvimento puberal. 3. Métodos laboratoriais em endocrinologia: indicações, interpretação. 4. Hemorragia uterina disfuncional. 5. Síndrome pré-menstrual. 6. Amenorréias primária e secundária. 7. Síndromes hiperandrogênicas: hirsutismo e acne. 8. Síndromes hiperprolactinêmicas. 9. Anovulação crônica. Síndrome dos ovários policísticos. 10. Estados intersexuais e genitália ambígua. GRUPO V - CLIMATÉRIO - 1. Climatério: epidemiologia e fisopatologia: alterações endócrinas, neuro-vegetativas, urogenitais, cardiovasculares, metabólicas e do sistema nervoso central. 2. Propedêutica básica do climatério. 3. Osteopenia e osteoporose: fatores de risco, diagnóstico e tratamento. 4. Terapia hormonal no climatério: indicações vias de administração, esquemas, contra-indicações e associação com o câncer. 5. Terapia não-hormonal e medidas complementares no climatério. GRUPO VI - NEOPLASIA GENITAL - 1. Neoplasias benignas e neoplasias intra-epiteliais da vulva e da vagina. 2. Neoplasias malignas da vulva e da vagina: diagnóstico, estadiamento, tratamento. 3. Lesões precursoras do câncer do colo: classificação, diagnóstico, tratamento, conização convencional e eletrocirúrgica. 4. Neoplasias malignas do colo uterino: epidemiologia, diagnóstico, estadiamento, tratamento. 5. Hiperplasias e pólipos do endométrio: classificação, diagnóstico, tratamento. 6. Neoplasias malignas do endométrio: epidemiologia, diagnóstico, tratamento. 7. Tumores sólidos e císticos benignos do ovário. 8. Tumores malignos e de malignidade limítrofe do ovário. 9. Neoplasias genitais na infância. 10. Noções de quimioterapia para tumores ginecológicos. 11. Noções de radioterapia para tumores ginecológicos. GRUPO VII - MASTOLOGIA - 1. Embriologia e anatomia das mamas. 2. Exame clínico das mamas. 3. Métodos complementares em mastologia: mamografia; ultra-sonografia, punção aspirativa, core biópsia, mamotomia, biópsia incisional. 4. Alterações não neoplásicas da mama: Alterações funcionais benignas. Mastalgia. Derrame papilar. Processos infecciosos. 5. Neoplasias benignas da mama: fibroadenoma, tumor filodes, papilomas, cistos. 6. Câncer de mama: rastreamento, tratamento cirúrgico, tratamento sistêmico, tratamento radioterápico. - GRUPO VIII - REPRODUÇÃO HUMANA - 1. Investigação básica do casal infértil. 2. Fatores femininos: uterinos, cervicais, ovarianos, tuboperitoneais, imunológicos. 3. Fatores masculinos. 4. Endometriose. 5. Indução da ovulação. 6. Tratamento dos fatores tuboperitoneais. 7. Técnicas de reprodução assistida. 8. Abortamento de repetição: investigação e tratamento. GRUPO IX - ANTICONCEPÇÃO - 1. Anticoncepção: critérios de elegibilidade e eficácia. 2. Métodos anticoncepcionais reversíveis: comportamentais, de barreira, DIU de cobre. 3. Métodos anticoncepcionais irreversíveis: técnicas, indicações, reversão, implicações legais. 4. Anticoncepção hormonal: oral, injetável, transdérmica, implantes, anel vaginal e DIU de progestagênio. 5. Anticoncepção hormonal: interações medicamentosas, efeitos colaterais, contra-indicações e benefícios não-reprodutivos. 6. Anticoncepção em situações especiais: na adolescência, na menopausa. 7. Anticoncepção em situações especiais: de emergência, no pós-parto/pós-aborto. GRUPO X - CIRURGIA GINECOLÓGICA - 1. Pré-operatório: avaliação clínica e laboratorial. Cuidados pré-operatórios. 2. Profilaxia do tromboembolismo venoso e da infecção em cirurgia ginecológica. 3. Complicações no pós-operatório: distúrbios hidro-eletrolíticos, íleo-paralítico, obstrução intestinal, fístulas e infecções do sítio operatório. 4. Histerectomia: indicações, técnicas, via vaginal x via abdominal, complicações. 5. Ooforectomia e salpingectomia. 6. Laparoscopia diagnóstica e cirúrgica: indicações, técnicas, complicações. 7. Histeroscopia diagnóstica e cirúrgica: indicações, técnicas, complicações. GRUPO XI - ÉTICA MÉDICA E BIOÉTICA EM GINECOLOGIA - 1. Código de Ética Médica. 2. Resoluções do Conselho Federal de Medicina referentes ao exercício da ginecologia. 3. Bioética em ginecologia. 4. Aspectos éticos e legais em reprodução assistida. 5. Ética em pesquisa científica. II - MÉDICO OBSTETRA - OBSTETRÍCIA NORMAL (GESTAÇÃO) - 1. Fecundação, migração, nidação e placentação. 2. Fisiologia feto-placentária. 3. Fisiologia do sistema amniótico. 4. Modificações gravídicas locais e gerais. 5. Crescimento e desenvolvimento do concepto. 6. Semiologia obstétrica. 7. Assistência pré-natal. 8. Vitaminas e minerais. 9. Exercícios físicos. 10. Drogas na gravidez. 11. Imunização. 12. Avaliação da maturidade e vitalidade fetais. GRUPO II - OBSTETRÍCIA NORMAL (PARTO) - 1. Bacia obstétrica. 2. Relações da bacia materna com o feto. 3. Contração uterina. 4. Determinismo do parto. 5. Fases clínicas do parto. 6. Mecanismo de parto. 7. Fenômenos plásticos (bossa serosanguínea, cefalohematoma e molda. 8. Assistência ao parto. 9. Partograma. 10. Avaliação da vitalidade fetal. 11. Preparo cervical e Indução do trabalho de parto. GRUPO III - OBSTETRÍCÍCIA NORMAL (PUERPÉRIO) - 1. Puerpério. 2. Lactação. 3. Alojamento conjunto. 4. Planejamento familiar no pós-parto. GRUPO IV - TOCURGIA E OUTROS PROCEDIMENTOS - 1. Curetagem. 2. Circlagem. 3. Vácuo aspiração/AMIU. 4. Fórcipe. 5. Cesárea. 6. Parto pélvico. 7. Histerectomia. 8. Anestesia e analgesia obstétrica. 9. Antibioticoprofilaxia. GRUPO V - PATOLOGIA OBSTÉTRICA - 1. Hemorragias da primeira metade da gravidez. 2. Hemorragias da segunda metade da gravidez. 3. Hemorragias do terceiro e quarto períodos do parto. 4. Hiperêmese gravídica. 5. Doença hemolítica perinatal. 6. Doença hipertensiva específica da gravidez. 7. Insuficiência istmo-cervical. 8. Ruptura prematura das membranas ovulares. 9. Ameaça de trabalho de parto prematuro e parto prematuro. 10. Infecção intraamniótica e infecção pelo estreptococo grupo B. 11. Pós-datismo e gravidez prolongada. 12. Gravidez gemelar. 13. Restrição do crescimento fetal. 14. Mortalidade perinatal e neonatal. 15. Oligoâmnio e polidrâmnio. 16. Distocias (óssea, funcional, fetal, anexial e das partes moles). 17. Tocotraumatismo (materno e fetal). 18. Infecção puerperal. 19. Mastite. - GRUPO VI - INTERCORRÊNCIAS CLÍNICO-CIRÚRGICAS EM OBSTETRÍCIA - 1. Hipertensão arterial. 2. Endocrinopatias e obesidade. 3. Diabetes. 4. Doenças tromboembólicas. 5. Cardiopatias. 6. Pneumopatias. 7. Doenças renais e do trato urinário. 8. Doenças neurológicas. 9. Doenças psiquiátricas. 10. Doenças hepáticas, biliares e pancreáticas. 11. Doenças gastrintestinais. 12. Hematopatias. 13. Dermatopatias. 14. Doenças difusas do tecido conjuntivo. 15. Parasitoses. 16. Viroses. 17. Doenças sexualmente transmissíveis / AIDS. 18. Neoplasias ginecológicas benignas e malignas. 19. Neoplasias malignas não-ginecológicas. 20. Traumas. 21. Morbi-mortalidade materna. GRUPO VII - PROPEDÊUTICA SUBSIDIÁRIA E MEDICINA FETAL - 1. Ultrassonografia. 2. Cardiotocografia (anteparto e intraparto). 3. Dopplervelocimetria. 4. Perfil biofísico fetal. 5. Procedimentos invasivos em Medicina Fetal (amniocentese; cordocentese). 6. Diagnóstico pré-natal das malformações fetais. 7. Aconselhamento genético. GRUPO VIII - ÉTICA E BIOÉTICA EM OBSTETRÍCIA - 1. Código de Ética Médica. 2. Conceito de Ética e de Moral. 3. Resoluções do Conselho Federal de Medicina referentes ao exercício da Obstetrícia. 4. Noções de responsabilidade profissional, civil e penal. 5. Bioética em Obstetrícia. 6. Ética em pesquisa científica.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Diagnóstico e tratamento dos traumatismos oculares; Anomalias de refração; Correção das ametropias; Afecções da conjuntiva da córnea e da esclera; Afecções do trato uveal; Irites, iridiciclites e coroidites; Neuro-oftalmologia: papiledema, atrofia do nervo óptico e perimetria; Glaucoma crônico, simples, congênito, agudo e secundário; Estrabismo: forias, paralisias oculares, esotropias e exotropias; Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e subluxações; Afecções da retina: congênitas, traumáticas, inflamatórias, tumores e descolamento; Afecções da órbita: traumáticas, inflamatórias e tumorais; Cirurgia da órbita; Manifestações oculares das afecções do sistema nervoso, semiologia da pupila nas lesões do V Par, nas lesões do simpático. Manifestações oculares nas doenças em geral: diabetes, hipertensão arterial e hanseníase; Conjuntivite neonatal. Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF/88); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; Norma Operacional Básica do SUSNOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Fisiopatologia do anel linfático do Waldeyer; Classificação clínica e etiológica das amidalites agudas e crônicas; Tumores benignos e malignos da faringe; Estomatites; Tumores da cavidade bucal; Parotidites; Tumores benignos e malignos das glândulas salivares; Sinusites: quadro clínico, sintomatologia, diagnóstico e tratamento; Rinites; Tumores benignos dos seios paranasais; Tumores malignos dos seios paranasais; Tumores malignos e benignos da laringe; Estudo radiológico e endoscópico; Procedimentos cirúrgicos; Propedêutica instrumentada; Laringites agudas e crônicas; Avaliação da audição através dos métodos subjetivos e objetivos; Otites externas: otites médias, agudas e crônicas; Surdez; Otoneurologia; Noções de alergia; Noções de oncologia; Noções de foniatria. Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF/88); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Introdução ao estudo da biomecânica; Biomecânica localizada (MMSS, MMII e Coluna); Embriologia humana; Histogênese óssea; Fisiologia e Bioquímica óssea; Consolidação e retardamento de consolidação das fraturas; Doenças ósseas metabólicas; Distúrbios congênitos da osteogênese do desenvolvimento; Deformidades congênitas; Exame músculo-articular; Osteomielites e pioartrites; Infecções ósseas específicas: tuberculose, lues, micoses; Tratamento de seqüelas de paralisia infantil; Paralisia obstétrica; Paralisia cerebral; Cervicobraquialgias; Pé plano postural; Afecções ortopédicas comuns da infância; Pé equinovaro congênito; Hallux Valgus; Lombalgia, lombociatalgia e hérnia discal; Escoliose; Espondilolise e espondilolistese; Epifisiolistese proximal do fêmur; Osteocondrites; Moléstia de Perthes; Displasia congênita do quadril; Tratamento das artroses do MMII; Ombro doloroso; Tumores ósseos; Fraturas expostas; Fraturas de escafóide; Fraturas luxações do carpo; Fraturas do punho (Fratura de Colles); Lesões traumáticas da mão; Fraturas dos ossos do antebraço; Fraturas supracondilianas do úmero na criança; Fraturas e luxações da cintura escapular; Fraturas do úmero; Fraturas e luxações da cintura pélvica; Fraturas do terço proximal do fêmur; Fraturas do colo do fêmur na criança; Fraturas supracondilianas do fêmur; Fratura do joelho; Lesões ligamentares e meniscais do joelho; Fratura da diáfise tibial e fraturas do tornozelo; Fratura dos ossos do Tarso; Anatomia e Radiologia em Ortopedia e Traumatologia; Anatomia do sistema muscular; Anatomia dos vasos e nervos; Anatomia cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica. Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF/88); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

MÉDICO PLANTONISTA

Manutenção das vias aéreas; entubação oro e nasotraqueal; cricotireoidostomia; traqueostomia; noções do uso de respiradores. Massagem cardíaca externa e interna; uso de drogas vaso ativos; uso de desfibriladores; noções de eletrocardiografia; reposição volêmica; Conduta no choque; Conduta inicial nas fraturas ósseas. Neurologia:; Acidente vascular encefálico; Processos infecciosos do sistema nervoso central; Cardiologia: infarto agudo do miocárdio: diagnóstico e tratamento inicial;; Edema agudo de pulmão; Emergências hipertensivas. Pneumologia: Rx de tórax; Insuficiência respiratória aguda; Indicações de drenagem torácica; Condutas no estado de mal asmático. Abdome: Abdome agudo; Traumatismo abdominal; Indicações e interpretação de métodos diagnósticos; Conduta e indicação cirúrgica. Vascular: Obstrução arterial aguda; Obstrução venosa aguda; Acesso venoso. Acidentes domésticos: orientações voltadas em atenção à criança e ao idoso. Atenção à pessoa com deficiência, atenção à pessoa vítima de violência doméstica, sexista e outras violências (identificação e procedimentos). Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. Lei 8142, de 28/12/1990. Ética profissional.

MÉDICO PEDIATRA

Crescimento e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido à puberdade (adolescência); imunizações (vacinação); alimentação da criança. Distúrbios nutritivos: desidratação aguda por diarréia e vômitos; desnutrição protéico-calórica. Problemas neurológicos: meningites; meningoencefalites; tumores intracranianos; tétano; convulsões. Problemas oftalmológicos: conjuntivites; alterações oculares nas hipovitaminoses; estrabismo. Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta: otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; amídalas e adenóides. Distúrbios respiratórios: bronquiolite; bronquites; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística (mucoviscidose). Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; endocardite infecciosa; miocardite; insuficiência cardíaca; febre reumática. Problemas do aparelho digestivo: vômitos e diarréia; diarréia crônica; doença celíaca; alergia alimentar; parasitoses intestinais; patologias cirúrgicas; hepatites; diabetes infanto-juvenil; constipação. Problemas urinários: infecções do trato urinário; hematúria; glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias; síndrome nefrótica; refluxo vésico-ureteral; válvulas da uretra posterior. Problemas hematológicos: anemias carenciais; anemia aplástica; anemia falciforme; anemias hemolíticas; leucemias; púrpuras (trombocitopênica e anafilactóide); hemofilia. Hepatoesplenomegalia e adenomegalia: mononucleose; adenite cervical; toxoplasmose; calazar; blastomicose. A febre e as infecções na infância: a criança febril; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; síndromes de deficiência imunológica na infância. Tumores na infância: tumor de Wilms; neuroblastoma; doença de Hodgkin; linfomas; rabdomiossarcoma. Antibióticos e quimioterápicos. Patologias endocrinológicas. Obesidade. Diabete infanto-juvenil. Disfunções da tireóide. Dengue. Problemas endocrinológicos.

MÉDICO UROLOGISTA

Anatomia cirúrgica e imaginologia do trato urinário e genital. Traumatismo urogenital. Tumores renais. Tumores de próstata. Tumores de bexiga. Tumores da supra-renal. Tumores do Uroepitálio alto. Tumores de testículo. Tumores de pênis. Litíase Urinária. Infecções Urinárias. Tuberculose urogenital. Transplante renal. Uropediatria. Infertilidade Masculina. Disfunção Erétil. Urologia Feminina. Uroneurologia. Endourologia e Cirurgia Videolaparoscópica. Doenças Sexualmente Transmissíveis.

NUTRICIONISTA

I . Nutrição nos ciclos da vida - Conceito de Alimentação e Nutrição. Nutrientes (definição, propriedades, funções, digestão, absorção, biodisponibilidade, metabolismo, necessidades e fontes alimentares). Alimentação nos Ciclos da Vida (0 a 2 anos, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, e idoso). Guia Alimentar para a População Brasileira. Alimentação da Gestante. Alimentação da Nutriz. Aleitamento Materno (composição do leite materno, fatores que interferem na sua produção e técnicas de aleitamento). II. Nutrição Clínica - Modificações da dieta normal. Terapia de Nutrição Enteral e Parenteral (Portaria nº 272/MS/SNVS, de 8 de abril de 1998 e RDC nº 63, de 6 de julho de 2000). Desnutrição. Doenças Gastrointestinais, Endócrinas; Cardiovasculares; Renais; Hepáticas; Sistema Musculoesquelético, Neoplasias, Síndromes de Má Absorção. Erros inatos do metabolismo. Interação entre medicamentos e nutrientes. Transtornos comportamentais que afetam a ingestão de alimentos. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional. Código de Ética Profissional do Nutricionista. Programa Nacional de Alimentação Escolar. SUS: princípios, diretrizes, estrutura e gestão - (Lei 8.080/90, NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02)

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples; oxigenioterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anatações de enfermagem; transporte de paciente, preparo do corpo pós-morte. Assistência de enfermagem ao paciente no período perioperatório; Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puerpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas. Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças transmissíveis; atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher, criança, família, doenças crônico-degenerativas, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. (Lei nº 8080/90 e 8142/90 e Arts. 196 a 200 da Constituição Federal). Ética profissional. Colheita de Sangue - Introdução e Metodologia de colheita de sangue. Composição e distribuição dos líquidos orgânicos. Colheita convencional e colheita com vacutainer. Colheita de sangue arterial para gasometrias e hemoculturas. Bioquímica -Princípios, finalidade, armazenamento, cuidados e precauções com o uso dos reagentes. Realizações de dosagens bioquímicas (procedimentos). Hematologia -Introdução à hematologia. Hemograma (eritrograma e leucograma). Velocidade de Hemossedimentação (VHS). Coagulograma. Imunologia -Definição de Imunologia. Conceitos teóricos de Antígeno, Anticorpo, Resposta Imune, Complemento; Imunoglobulinas; Aglutinação; Sistema ABO; Sistema Rh; Tipagem sangüínea; Obtenção de soros e plasmas; Unidades de volume; Diluições; Teste de Coombs indireto; PCR; Fator reumatóide - Látex; Waaler Rose; ASLO; VDRL; imunofluorescência; Imunodifusão radial; Enzimaimunoensaio; ELISA. Microbiologia - Introdução a microbiologia. Preparos de meio de cultura. Técnicas de semeadura em bacteriologia e micologia. Principais técnicas de coloração em microbiologia. Parasitologia - Preparo de laminas para esfregaços. Técnicas mais utilizadas na rotina para o diagnostico de enteroparasitoses. Técnicas específicas de diagnósticos (fita gomada, método de Bertman, método de Kato, utilização de hemocultura, técnicas para diagnóstico de leischmaniose viceral). Urianálise -Técnicas de colheita de urina. Cuidados e procedimentos na utilização de tiras reativas na urinálise. Teste confirmatórios em urinálise (proteína, glicose, bilirrubina). Legislação do SUS.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA MÉDICA

Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. (Lei nº 8080/90 e 8142/90 e Arts. 196 a 200 da Constituição Federal). Ética profissional. Técnicas radiográficas; Radiologia, normas de proteção; Proteção contra os raios X: proteção do paciente e do profissional; Tipos de aparelhos radiográficos: funcionamento e desvantagens; Processamento das radiografias: câmara escura, processamento, soluções, preparo das soluções, revelação; Saúde Pública; Legislação do SUS.

TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO EM GESSO

Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. (Lei nº 8080/90 e 8142/90 e Arts. 196 a 200 da Constituição Federal). Ética profissional. Noções básicas de imobilizações. Principais tipos de imobilizações. Técnica de imobilizações: complicações de imobilizações Aparelho locomotor: membros superiores, inferiores e coluna vertebral. Principais ossos, músculos, tendões, vasos, nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos). Imobilizações definitivas especiais: no esporte, imobilizações para as mãos e imobilizações para os pés. Imobilizações definitivas gerais: aparelhos gessados, toracobraquial, braquiomanual, braquiomanual pendente, branquiomanual em cartucho, antebraquiomanual, antebranquiopalmar, calção gessado, minerva, colete gessado, hemipelvipodálico, pelvipodálico, inguinopodálico, inguinomaleolar, suropodálico. Imobilizações: na escoliose, no pé torto congênito, no joelho Valgo ou Varo, nas fraturas e luxações, calção de contratação. Distúrbios ortopédicos principais: contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular, roturas de músculo, tendão ou ligamento. Distúrbios osteoarticulares relacionados ao trabalho: tendinites, tenossinovites, mialgias, sinovites e bursites. Malformações congênitas e de desenvolvimento: luxação congênita do quadril, torcicolo, pés "tortos", escolioses e cifoses. Sinais e sintomas comuns dos distúrbios ortopédicos: dor (algias), parestesia (dormência, formigamento), palidez, cianose, ausência de pulso, paralisia sensitivo-motora. Tumefação, edema, hematoma, equimose, crepitação óssea, deformidades. Mobilidade anormal. Incapacidade funcional incompleta ou completa. Noções sobre tratamento: Tratamento conservador ou incruento ou não cirúrgico. Redução incruenta. Tratamento cruento ou cirúrgico. Redução cruenta + osteossíntese. Osteotomias. Artroplastias. Imobilizações provisórias ou definitivas: materiais utilizados. Tipos de imobilizações. Enfaixamentos e bandagens. Tala metálica digital. Talas ou goteiras gessadas ou não. Goteiras: goteiras gessadas, goteira antebraquiomanual, goteira antebranquiopalmar, goteira braquiomanual, goteira braquiomanual pendente, goteira suropodálica, goteira inguinopodálica, goteira pelvipodálica. Aparelhos gessados (gessos circulares). Trações cutâneas ou esqueléticas. Trações simples. Denominações conforme região ou segmentos imobilizados. Cuidados pré, durante ou pós-imobilizações. Complicações das imobilizações. Aberturas no gesso (janelas, fendas com alargamento ou estreitamento, cunhas corretivas no gesso). Retirada de talas, gessos ou trações. Amputações: modelagem do coto, janela no gesso. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes / condicionantes; promoção de saúde e prevenção das doenças. Anotações e registros. Humanização do atendimento. Acidentes domésticos: orientações voltadas em atenção à criança e ao idoso. Atenção à pessoa com deficiência, atenção à pessoa vítima de violência doméstica, sexista e outras violências.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA PARA OS CARGOS/FUNÇÕES: (AUXILIAR DE FARMÁCIA E ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO)

Microsoft Windows 2000 e XP, Word e Excel: Conhecimentos básicos de operação e uso sobre microinformática; Noções básicas de comandos do sistema Operacional Windows; Gerenciamento de arquivos; impressão; Noções de uso e operação dos aplicativos Microsoft Word, (formatação e configuração do texto, correção de documentos). Noções do Microsoft Excel (formatação e configuração de planilhas).

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipologias textuais. Funções da linguagem. Coesão textual. Ortografia (emprego das letras, do hífen e de iniciais maiúsculas ou minúsculas) e acentuação, incluindo conhecimentos sobre as novas normas. Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes. Emprego das classes de palavras. Períodos compostos por coordenação e subordinação; Regência (verbal e nominal) e crase. Concordância nominal e verbal. Emprego dos tempos e modos verbais. Pontuação. Orações reduzidas. A elaboração das questões da prova de Língua Portuguesa obedecerá às normas ortográficas em vigor desde 1º de janeiro de 2009, editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1990, respeitando-se, porém, a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a norma atual e a nova norma estabelecida.

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

1. Interpretação de textos 2. Ortografia 3. Classes gramaticais 4. Acentuação gráfica 5. Crase 6. Termos da oração 7. Período composto por coordenação e subordinação 8. Concordância nominal e verbal 9. Regência verbal 10. Colocação de pronomes 11. Pontuação 12. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos 13. Conotação e denotação 14. Coesão e coerência textual 15. Estrutura e formação de palavras 16. Variedades Linguísticas: norma culta, popular e literária. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida.

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

1. Interpretação de textos. 2. Ortografia 3. Classes gramaticais 4. Acentuação 5. Regras de acentuação e seus pré-requisitos. 6. Crase. 7. Tipos de sujeito: simples, composto e oculto. 08. Concordância nominal e verbal 9. Regência verbal 12. Pontuação 13. Linguagem denotativa e conotativa 14. Sinônimos e antônimos 14. Coesão e coerência textual. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais) e Reais - Operações e Propriedades. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções; Divisão Proporcional; Regras de Três Simples e Composta. Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo, Funções Algébricas. Equações de 1º e 2º graus, Problemas.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA - PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Sistema de Numeração Decimal. Numerais Ordinais. Conjunto dos Números Naturais. Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais. Múltiplos e Divisores de um Número Natural. Operações e Problemas envolvendo Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão. Figuras Geométricas, Medidas de tempo: horas, dia, mês, ano, década. Medidas de massa: quilograma e grama. Medidas de capacidade: litro, meio litro, um quarto de litro. Medidas de comprimento: metro, centímetro.