FUNSAU - Fundação Serviços de Saúde - MS

Notícia:   Funsau - MS abre seletiva com mais de 50 vagas para Técnico de Enfermagem

FUNSAU - FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

PROCESSO SELETIVO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 1/2014

II PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SAD/FUNSAU

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual, tornam pública que estão abertas as inscrições para a seleção de recursos humanos, a serem contratados por tempo determi­nado, em caráter emergencial, para desempenhar a função de Técnico de Enfermagem no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, em conformidade com as normas e condi­ções seguintes:

I - Do Processo de Seleção:

1.1 - O processo de seleção simplificada objetiva recrutar profissionais para o preen­chimento de vagas para desempenhar a função de Técnico de Enfermagem no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.

1.2 - O processo seletivo simplificado envolverá as seguintes etapas:

a) inscrição;

b) avaliação curricular;

c) entrevista.

II - Das Inscrições:

2.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, nos dias 28 e 29 de agosto de 2014, mediante entrega do "curriculum vitae", anexando cópia e apresentando o original dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Diploma de Curso Técnico da área de atuação;

d) Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

2.1.3 - A Ficha de Inscrição e o Formulário do Curriculum Vitae constam nos Anexos I e II deste Edital.

2.2 - Endereço para entrega da documentação:

Diretoria Clínica do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Av. Engenheiro Luthero Lopes, 36 - Aero Rancho IV, 79094 -180 - Campo Grande-MS

2.3 - Horário: das 8h às 11h e das 13h às 16h.

III - Critérios Básicos:

3.1 - Para o desempenho da função, o candidato deverá:

a) ter disponibilidade em prestar serviços em dias e turnos determinados nas escalas de vagas;

b) entregar a documentação exigida no item 2.1 deste Edital, no prazo estabe­lecido.

IV - Das Exigibilidades da Função:

Cargo/ Função

Unidade de Exercício

Carga horária semanal

Período de Contratação

Requisitos

Vagas

Técnico de Enfermagem

HRMS

40h

6 meses

Curso de Ensino Médio,acrescido de Curso Técnico de Enfermagem, com registro no Ministério de Educação - MEC;

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4.1 - A jornada de trabalho será desenvolvida nos períodos diurnos e noturnos, nos finais de semana, em dias feriados e em dias de ponto facultativo, sob a forma de escala.

V - Remuneração:

5.1 -Vencimento-base: R$ 930,44 (novecentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos);

5.2 - Adicional de Função: 80% do vencimento-base;

5.3 - Vantagens inerentes função correspondente.

VI - Dos Requisitos para Contratação:

6.1 - São requisitos básicos para a contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estarem gozo dos direitos políticos e civis;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) comprovar a escolaridade exigida;

e) ser considerado apto em exame médico-pericial;

f) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais.

VII - Da Avaliação Curricular:

7.1 - A avaliação curricular será efetuada pela equipe técnica da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, designada para esse fim.

VIII - Da Contratação:

8.1 - Os candidatos selecionados serão contratados, por prazo determinado, sob a forma de contrato público, nos termos da Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011 e da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, no que couber.

8.2 - O período de contratação será de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período.

IX - Da Documentação:

9.1 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar, além dos documentos exigidos na inscrição, 1 (uma) fotocópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

b) Cadastramento no PIS/PASEP;

c) duas fotos 3x4;

d) comprovante de residência;

e) certidão de nascimento ou casamento;

f) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

g) certificado militar, quando couber;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

i) Atestado Médico;

j) declaração de bens;

k) declaração de acumulação ou não de cargos;

I) comprovante de tipagem sanguínea.

X - Das Disposições Gerais:

10.1 - As contratações serão efetuadas em caráter emergencial, observada a ressal­va expressa no art. 73, inciso V, alínea "d" da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

10.2 - As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos humanos para a execução dos trabalhos, podendo ser ampliado o número de vagas ofe­recidas, mediante autorização do Poder Executivo.

10.23 - Os resultados do II Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado.

10.4 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados presta­dos, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações impli­cará a eliminação automática do candidato e, se verificada após a formalização do con­trato, o candidato será demitido, por justa causa, pelo Diretor-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com divulgação em Diário Oficial mediante ato próprio.

10.5 - É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os atos e editais referentes ao II Processo Seletivo Simplificado através do Diário Oficial do Estado.

10.6 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão dirimidos pela Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.

CAMPO GRANDE-MS, 27 DE AGOSTO DE 2014.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

CARLOS ROBERTO DE MARCHI
Diretor-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul