Prefeitura de Bauru (FUNPREV) - SP

Notícia:   FUNPREV de Bauru - SP abre vagas para Estagiários de nível médio e técnico

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 01/2.012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CNPJ 46.139.960/0001-38
Rua Rio Branco nº 19-31 - Vila América - CEP 17014-037 - Bauru/ SP
Fone/Fax: (14) 3223.7071
COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - PORTARIA 75/2.012

A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV, através da Comissão de Concurso Público, constituída nos termos do art. 3.°, do Decreto Municipal n.° 7.316/1.995, através da Portaria n.° 075/2.012, e, ainda, por determinação do Senhor Presidente da FUNPREV, Gilson Gimenes Campos, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, bem como, observando as regras contidas nos Decretos Municipais n.° 7.316/1.995 e 11.045/2.009, e demais regulamentos pertinentes, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas ao Processo Seletivo para a contratação de estagiários de Nível Médio e de Nível Técnico, nos termos da Lei Federal n.° 11.788/2.008, Lei Municipal n.° 5.709/2.009, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 10.994/2.009, Lei Municipal n° 5.745/2.009 e demais legislações pertinentes ao estágio.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. O Processo Seletivo realizar-se-á com a observância das normas contidas neste Edital e sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, constituída nos termos do art. 3.°, do Decreto Municipal n.° 7.316/1.995, através da Portaria n.° 076/2.012, composta, inicialmente, por: Marlene de Britto; Elaine Aparecida Sementille; Taila Paulina Pereira e sob a coordenação de Eduardo Telles de Lima Rala.

2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e as que vierem a surgir e é relativo ao exercício de estágio, melhor descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital e eventual prorrogação.

3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à contratação dentro do prazo de validade do Processo Seletivo regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação às vagas remanescentes, as que vagarem e as que forem criadas.

4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo regulado pelo presente edital ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital.

5. As áreas, as vagas, a escolaridade/pré-requisito, o valor da Bolsa Auxílio, os benefícios e a jornada de trabalho estão descriminados no Capítulo II deste Edital.

CAPÍTULO II - DAS ÁREAS, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DA BOLSA AUXÍLIO, DOS BENEFÍCIOS E DA JORNADA DE TRABALHO:

Áreas

Vaga(s)

Escolaridade/Pré-Requisito

Jornada de Trabalho

Bolsa Auxílio(1)

Benefícios(2)

Técnico em Informática

02

Técnico na área A partir do 1.° ano

20 horas semanais Ou 30 horas semanais

20h - R$ 207,40 Ou 30h - R$ 311,09

Vale Compra + Vale Transporte

Ensino Médio

06

Nível médio A partir do 1.° ano

20 horas semanais Ou 30 horas semanais

20h - R$ 207,40 Ou 30h - R$ 311,09

Vale Compra + Vale Transporte

Notas:

(1) Remuneração: Bolsa Auxílio (Lei n° 5.745/2.009)

(2) Benefícios: Vale Compra (R$ 153,33) + Vale Transporte (simples/integração)

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

1. Para inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua contratação ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais à função abaixo descritas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal n° 6.815/1.980 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal n.° 86.715/1.981;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

e) possuir os requisitos necessários para exercer o estágio pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II e da classificação de que trará o Capítulo XI, Item 4, deste Edital;

f) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais n.º 3.781/1.994 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/2.009;

2. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à inscrição do estagiário será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos no ato da inscrição, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos até então praticados.

3. O candidato convocado que na data de sua admissão, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de inscrever-se somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.

3. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas de forma exclusivamente PRESENCIAL no período de 15 de maio de 2012 a 21 de maio de 2012, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min as 16h30min (horário de Brasília/DF), na FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV, localizada na Rua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, Bauru/SP, CEP 17.014-037, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

3.1.) Preenchimento do Formulário de Inscrição: O candidato deverá dirigir‑ se a sede da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV, no endereço indicado no Item 3 para providenciar o preenchimento de seu Formulário de Inscrição, devendo apresentar neste ato sua Cédula de Identidade RG e CPF (originais).

4. Inscrição Por Procuração: Em caso de Inscrição por Procuração, o Procurador, devidamente constituído exclusivamente para este ato, deverá apresentar no ato da Inscrição (preenchimento do Formulário e Inscrição): o Instrumento de Mandato (Procuração), Identidade do Procurador (cópia autenticada), bem como cópias legíveis e autenticadas da Cédula de Identidade RG e CPF do candidato que representa.

4.1) Será exigido 01 (um) Instrumento de Mandato por candidato e este ficará retido juntamente com o Formulário de Inscrição, salientando que o candidato e seu procurador são responsáveis pelo preenchimento e informações prestadas ao cadastro, arcando com eventuais erros.

5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

5.1) As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à FUNPREV o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

6. Não serão aceitas inscrições por fax, e-mail, ou qualquer outro meio que não previstos no presente Edital.

CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

1. Os deficientes que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal n.° 7.853/1.989, no Decreto Federal n.° 3.298/1.999, na Lei Complementar Estadual n.° 683/1.992 e na Lei Municipal n° 5.215/2.004, é assegurado o direito de inscrever-se para os estágios objetos do Processo Seletivo regulado por este Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo, para a função regulada pelo presente Edital.

3. Consideram-se deficientes as pessoas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.° do Decreto Federal n° 3.298/1.999 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal n.° 5.215/2.004.

4. Os deficientes, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal n° 3.298/1.999, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição, ser deficiente, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido presencialmente.

5.1) Para que sua Inscrição seja aceita nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato deficiente deverá apresentar Laudo Médico (cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Função, conforme Anexo II.

6. Além do já determinado, o candidato deficiente deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

7. O candidato deficiente que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

8. O candidato deficiente, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica dos candidatos deficientes aprovados.

9. O candidato deficiente aprovado no Processo Seletivo regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação médica, junto a Perícia Médica da FUNPREV, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4.°, do Decreto Federal n° 3.298/1.999 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do estágio a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

9.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.

9.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no Item 10.

9.3) O candidato portador de deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.

9.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função postulada, o candidato será eliminado do certame.

9.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4.° e seus incisos do Decreto Federal n.° 3.298/1.999 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

10. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

12. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Processo Seletivo regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato ou a seu procurador.

13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO VI - DA PROVA E SUA RESPECTIVA PONTUAÇÃO:

1. O Processo Seletivo regulado pelo presente Edital consistirá na aplicação de 01 (uma) prova objetiva, para todas as áreas, com caráter Eliminatório e Classificatório.

2. Da Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo I, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas.

CAPÍTULO VII - DA REALIZAÇÃO DA PROVA:

1. A Prova Objetiva será realizada no Município de Bauru, em local, data, horário a serem oportunamente divulgados através do Diário Oficial de Bauru.

2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.

3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido dos seguintes documentos: Protocolo de Inscrição e original da Cédula Oficial de Identidade RG com foto atual.

3.1) Na falta da Cédula de Identidade RG poderá ser admitido ao local da prova, o candidato que apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira expedida por órgão de classe, Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação, todos obrigatoriamente com foto que permitam, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos quaisquer outros documentos além dos acima especificados.

3.2) Não serão admitidos ao local da prova os candidatos que não estiverem portando os documentos exigidos no Item 3.

4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.

5. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, segunda chamada de prova.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade.

8. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova, desde que acompanhado por um fiscal.

10. Em quaisquer hipóteses, os cadernos de prova e os gabaritos oficiais (cartões de resposta) não serão entregues aos candidatos, devendo os mesmos serem devolvidos a banca examinadora, ao término das provas.

11. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras, celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO:

1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos às vagas de estágio reguladas pelo presente Edital terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 02 (dois) pontos a cada questão correta. A nota final corresponderá a soma dos acertos do candidato, sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento.

2. Os resultados serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.

3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, junto à Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV, localizada na Rua Rio Branco, n° 19-31, Vila América, Bauru/SP, CEP: 17014-037, inclusive após divulgação do resultado final.

4. Da divulgação dos Resultados da Prova Objetiva constarão apenas os candidatos aprovados para ocupar as vagas de estágio para o qual se inscreveu.

5. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota final e a contratação será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.

6. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:

a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal n° 10.741/03).

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS:

1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados ao Coordenador da Comissão de Concursos da FUNPREV e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru (modelo Anexo III).

2. Serão admitidos recursos de cada ato publicado no Diário Oficial referente ao Processo Seletivo regulado neste Edital, desde que sejam interpostos devidamente fundamentados.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.

4. Os recursos, devidamente fundamentados deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador na Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama e Internet.

5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação da área de estágio para o qual concorreu o Recorrente.

6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Processo Seletivo do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.

7. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial de Bauru.

8. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente.

CAPÍTULO X - DA HOMOLOGAÇÃO:

1. O resultado final do Processo Seletivo, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo VII, será homologado pelo Presidente da FUNPREV de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XI - DA CONTRATAÇÃO:

1. A contratação obedecerá à ordem de classificação.

2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.

3. Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;

b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do estágio, pela FUNPREV de Bauru;

c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);

d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.

4. O candidato convocado deverá comparecer na Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV no prazo de 05 (cinco) dias úteis e apresentar os seguintes documentos:

a) cópia da Cédula de Identidade RG e do CPF/MF;

b) carteira de trabalho e previdência social;

c) declaração atual de matrícula, na via original, expedida pela respectiva instituição de ensino, devendo constar o ano/termo do curso;

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo.

2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.

3. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

Eduardo Telles de Lima Rala
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Portaria n.º 075/2.012

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O PROCESSO SELETIVO DE NÍVEL MÉDIO:

PORTUGUÊS - 10 (dez) Questões:

1. Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, crase

2. Estrutura, formação e significado de palavras

3. Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por coordenação e subordinação

4. Pontuação e acentuação

5. Concordância nominal e verbal

6. Interpretação de texto

MATEMÁTICA - 10 (dez) Questões:

1. Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo

2. Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume

3. Regra de três simples e composta

4. Porcentagem

5. Juros simples

6. Equação de 1º grau

7. Resolução de situações-problema

8. Razões e proporções

INFORMÁTICA - 10 (dez) Questões

1. Noções Básicas de Informática. Conhecimento em processadores de texto, planilha eletrônica e internet.

CONHECIMENTOS GERAIS - 20 (vinte) Questões

1. Política atual no Brasil e no mundo

2. Meio Ambiente

3. Acontecimentos marcantes no cenário cultural, político, econômico e social, no Brasil e no mundo

BIBLIOGRAFIA

A fim de preparar-se para a prova, o candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada ao seu nível de formação conforme programa acima.

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O PROCESSO SELETIVO DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA:

PORTUGUÊS - 10 (dez) Questões:

1. Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, crase

2. Estrutura, formação e significado de palavras

3. Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por coordenação e subordinação

4. Pontuação e acentuação

5. Concordância nominal e verbal

6. Interpretação de texto

MATEMÁTICA - 05 (cinco) Questões:

1. Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo

2. Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume

3. Regra de três simples e composta

4. Porcentagem

5. Juros simples

6. Equação de 1º grau

7. Resolução de situações-problema

8. Razões e proporções

CONHECIMENTOS GERAIS - 05 (cinco) Questões

1. Política atual no Brasil e no mundo

2. Meio Ambiente

3. Acontecimentos marcantes no cenário cultural, político, econômico e social, no Brasil e no mundo

INFORMÁTICA - 30 (trinta) Questões

1.Noções Básicas de Informática. Conhecimento em processadores de texto, planilha eletrônica e internet.

2.Efetuar montagem e manutenção física de micromputadores periféricos.

3. Instalação e configuração de placa mãe, disco rígido, memória RAM, Drivers de CD - ROM e disquete

4. Configuração de impressoras de rede.

5. Configuração de redes TCP/IP.

6. Instalação e manutenção de softwares.

7. Manutenção de sistemas operacionais Microsoft Windows XP e Debian Linux.

8. Aplicativos para escritório Microsoft Office e BrOffice (OpenOffice)

9.Aplicativos de envio e recebimento de mensagens eletrônicas.

BIBLIOGRAFIA

A fim de preparar-se para a prova, o candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada ao seu nível de formação conforme programa acima.

ANEXO II

RELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta). ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________, é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº 3298 de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ______________.

Descrição da Deficiência: _______________________________________ .

Código CID-10: ______________________________________________ .

A - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:

A1 - paraplegia

A2 - paraparesia

A3 - monoplegia

A4 - monoparesia

A5 - tetraplegia

A6 - tetraparesia

A7 - triplegia

A8 - triparesia

A9 - hemiplegia

A10 - hemiparesia

A11 - ostomia

Al2 - amputação ou ausência de membro

A13 - paralisia cerebral

A14 - nanismo

A15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.

B - Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

C - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):

C1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica

C2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica

C3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°

C4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores

C5 - visão monocular (Súmula nº 377, do STJ)

D - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

D1 - comunicação

D2 - cuidado pessoal

D3 - habilidades sociais

D4 - utilização dos recursos da comunidade

D5 - saúde e segurança

D6 - habilidades acadêmicas

D7 - lazer

D8 - trabalho

E - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências;

F - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS).

Local e Data: _____________________________________________________________
Nome do Médico __________________________________________________________
CRM ___________________________________________________________________
Endereço para Contato ______________________________________________________
Telefone _________________________________________________________________

ANEXO III

MODELO RECURSO ADMINISTRATIVO À COMISSÃO EXAMINADORA

Concurso Público: ___(cargo)___

Eu, (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado na (endereço completo/cidade), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº __________, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________, no Concurso Público regulado pelo Edital n.º ________, promovido pela Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV _______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso). Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).

Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP,_________ de____________ de 2012.

________________________________________
(Assinatura do Candidato)
(Nome Completo do Candidato)
(Telefones para Contato)

ANEXO IV

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS

SUJEITO A ALTERAÇÕES QUE SERÃO PUBLICADAS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS NO DIÁRIO OFICIAL DE BAURU E NO SITE DA FUNPREV NA INTERNET (www.funprevbauru.com.br)

EVENTO

DATA PREVISTA

1.ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DE BAURU (D.O.B.)

19/04/2.012

2.ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO D.O.B.

21/04/2.012

3.ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO D.O.B.

24/04/2.012

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES

15/05/2.012

TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES

21/05/2.012

DATA DA PUBLICAÇÃO DO DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

22/05/2.012

PRAZO FATAL PARA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS EM RELAÇÃO AO DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

29/05/2012

DATA PREVISTA PARA A DIVULGAÇÃO DA DATA DA PROVA E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

31/05/2.012

DATA PREVISTA PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

03/06/2.012

DATA PREVISTA PARA A DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

05/06/2.012

DATA FATAL PARA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS A RESPEITO DO GABARITO PRELIMINAR

14/06/2.012

DATA PREVISTA PARA DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL E DA LISTA OFICIAL DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

16/06/2.012

DATA FATAL PARA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS A RESPEITO DA LISTA OFICIAL DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS

22/06/2.012

DATA PREVISTA PARA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS NO CONCURSO

23/06/2.012

DATA PREVISTA PARA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

26/06/2.012