FUNPEC - Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura - RN

Notícia:   Funpec - RN abre seleção para vagas técnico-administrativas

FUNPEC - FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO Nº 27/2014

A FUNPEC - Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura informa que se encontra aberto o Processo Seletivo 27/2014, destinado a recrutar e selecionar candidatos para contratação de pessoal pelo Regime da CLT (Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 - D.O.U. de 09/08/1943 - CLT), com a finalidade de atuar no Projeto Acadêmico 1042012 -FUNPEC/UFRN/PESQ. E DES. DE EDUC INSTITUTO METROPOLE DIGITAL nas condições estabelecidas no presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital, coordenado pelo Grupo de Recursos Humanos da Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura e requisitado pela coordenação do projeto acadêmico especificado.

1.2. O prazo de validade deste processo seletivo é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que exista a necessidade por parte da Coordenação do Projeto Acadêmico.

1.3. Fica expressamente estabelecido que este processo seletivo não é um concurso público, uma vez que é promovido por Instituição de Direito Privado sem fins lucrativos e a fonte de remuneração do pessoal contratado não será folha de pessoal da Administração Pública.

1.4. A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe asseguram o direito à contratação, gera apenas expectativa, segundo a ordem de classificação.

1.5. Toda a divulgação de atos oficiais e informações relativas ao processo seletivo serão feita no sítio da FUNPEC na internet: www.funpec.br, devendo os candidatos acompanhar atentamente as informações nele constantes.

1.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de qualquer etapa do processo seletivo. O não comparecimento do candidato, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na sua eliminação do processo seletivo.

1.7. São partes integrantes e indispensáveis deste edital, os formulários de inscrição disponibilizados no sítio da FUNPEC na internet, em página exclusiva correspondente ao Processo Seletivo 27/2014.

1.8. A denominação dos cargos, projeto acadêmico ao qual está vinculado, número de vagas, jornada de trabalho, remuneração, pré-requisitos específicos e respectivas comprovações estão especificados no Anexo I.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Cumprir na íntegra as disposições previstas neste edital;

2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição para o processo seletivo;

2.3. Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capituladas nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/1986 e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992;

2.4. Não poderão participar direta ou indiretamente desta seleção:

2.4.1. Parentes até o 3º grau em linha reta, colateral ou por afinidade, de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento na UFRN, conforme Artigo 1º da Portaria nº 749/10-R de 07 de julho de 2010;

2.4.2. Servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, conforme vedação instituída pela IN 01/97, exceto aqueles casos amparados pelo Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

2.4.3. Ex-empregados da entidade contratante (FUNPEC), cujo afastamento, por iniciativa da empresa ou do empregado, tenha ocorrido em prazo inferior a 06 (seis) meses, contados da publicação do edital; ou o responsável pela seleção de forma direta ou indireta.

3. DAS INSCRIÇÕES E ORIENTAÇÕES AO CANDIDATO

3.1. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

3.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar ciência do presente edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3. As inscrições estarão abertas no período das 18h00m de 17/10/2014 às 23h59m de 23/10/2014, horário local.

3.4. As inscrições para qualquer um dos cargos serão feitas exclusivamente via internet, de acordo com os seguintes procedimentos:

a) ler cuidadosamente o aviso de seleção;

b) baixar o Formulário de Inscrição correspondente ao cargo pretendido disponível no site www.funpec.br.

c) preencher o Formulário de Inscrição correspondente ao cargo pretendido, digitando as informações em fonte calibri, tamanho 8; imprimir o formulário e assiná-lo;

d) digitalizar, em formato *.pdf (portable document format), o formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado e os seguintes documentos, de modo que totalizem, no máximo, 20 MB (megabytes):

* Requisitos Gerais (documentos requeridos no Quadro 1): Registro de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte ou carteira de trabalho ou carteira de conselho de categoria profissional); Cadastro de Pessoa Física - CPF (Carteira de CPF ou Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação); Currículo Vitae atualizado.

* Requisitos Específicos: Documentos referentes à escolaridade, conhecimentos e experiências exigidas por cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital.

* Requisitos Pontuáveis: Documentos referentes aos atributos pontuáveis, conforme descrito no Anexo II deste Edital.

e) Salvar o (s) arquivo (s) digitalizado (s) em seu computador;

f) Anexar o (s) arquivo (s) digitalizado (s) em uma ÚNICA mensagem de e-mail e enviar para o endereço de e-mail ps272014@funpec.br , no período previsto no item 3.3 deste edital.

3.5. A FUNPEC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por eventuais motivos de ordem técnica, problemas de tráfego de dados da internet interferentes no envio ou recebimento de mensagens eletrônicas, principalmente aquelas cujos anexos ultrapassem os 20 MB.

3.6. Não será admitida documentação adicional ou substitutiva, de forma isolada; caso o (a) candidato a(a) queira efetuar alguma alteração, dentro do período de inscrição, deverá requerer a anulação de seu pedido de inscrição e efetuar outra remessa que passará a ser o seu pedido válido.

3.7. Não serão aceitas inscrições ou adendos após a data e horário limite acima especificados ou que não cumpram rigorosamente as orientações constantes deste edital.

3.8. O candidato poderá efetuar uma única inscrição válida.

3.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ocorrer à eliminação automática do processo seletivo, daquele que preenchê-lo com dados incorretos, ilegíveis, imprecisos ou rasurados, bem como daquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.10. Somente serão analisadas as informações constantes do Formulário de Inscrição, servindo os comprovantes de base para confronto dos dados declarados.

3.11. São de inteira responsabilidade do candidato as providências necessárias à realização da inscrição nos moldes estabelecidos.

3.12. Para este processo seletivo não incidirá taxa de inscrição.

4. DO PROCESSO SELETIVO - ESTRUTURA DAS ETAPAS

O processo de seleção ocorrerá do seguinte modo:

ETAPA 1

ANÁLISE DE CURRÍCULO

Caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

ETAPA 2

PROVA PRÁTICA

Caráter eliminatório e classificatório para o cargo 102.

ETAPA 3

ENTREVISTA TÉCNICA

Caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

4.1. ANÁLISE DE CURRÍCULO

4.1.1. A primeira etapa, Análise de Currículo, será aplicada a todos os candidatos inscritos e consiste na verificação comprobatória do atendimento ou não dos procedimentos de inscrição citados no item 3 (três).

4.1.2. Serão indeferidas as inscrições que não atenderem aos procedimentos ou não apresentarem as comprovações de atendimento aos referidos documentos obrigatórios (gerais e específicos) estabelecidos no item 3.4 desse edital e conforme Quadro 1 (um) abaixo:

CARGOS

DOCUMENTOS GERAIS - ITEM 3.4. Letra "d" DO EDITAL

REQUISITOS ESPECÍFICOS

TODOS OS CARGOS

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO

DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL PARA CADA CARGO.

CÓPIA DE REGISTRO GERAL DE PESSOAS - RG

CÓPIA DE CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF

CURRÍCULO VITAE

4.1.3. Somente serão considerados na análise de currículo, os documentos descritos no item comprovação dos Anexos I deste edital, sendo desconsideradas quaisquer outras entregues em desacordo com as disposições estabelecidas no edital.

4.1.4. Na hipótese de obtermos quantidade de classificados ao cargo 101 superior ao número de vagas, dar-se-á prioridade na classificação ao candidato de mais idade.

4.1.5. Para o cargo 102, será realizada análise dos atributos pontuáveis das inscrições deferidas, onde serão somadas as pontuações, atingidas por cada candidato, de cada quesito comprovado e declarado no Formulário de Inscrição em conformidade com o Quadro de Pontuação por Cargo (anexo II).

4.1.6. A classificação final da Etapa 1 dos candidatos ao cargo 102 com inscrições deferidas, será definida pela pontuação total obtida na análise dos atributos pontuáveis.

4.1.7. Na hipótese de igualdade de pontuação entre dois ou mais candidatos, dar-se-á prioridade na classificação ao candidato de mais idade.

4.1.8. Para o cargo 101, serão classificados candidatos, para a Etapa 3 (Entrevista Técnica), até o limite de 04 (quatro) vezes o número de vagas.

4.1.9. Para o cargo 102, serão classificados candidatos, para a Etapa 2 (prova prática), até o limite de 04 (quatro) vezes o número de vagas.

4.1.10. No período aberto para as inscrições, as mesmas não serão conferidas, sendo de inteira responsabilidade do candidato, adotar todos os procedimentos previstos nesse edital.

4.1.11. Após o encerramento do período das inscrições, será publicada no endereço www.funpec.br o Resultado Preliminar da Etapa 1 (Análise de Currículos), constando a relação das inscrições, listando por ordem decrescente os classificados dentro de 04 (quatro) vezes o número de vagas.

4.2. PROVA PRÁTICA

4.2.1. Os candidatos ao cargo 102, com inscrições deferidas e classificados na Etapa 1 (Análise de Currículo), serão convocados a realizar prova prática em data, local e horário a serem divulgados junto ao Resultado Definitivo da fase anterior.

4.2.2. A prova prática valerá 10,0 (dez vírgula zero) pontos cada, distribuídos em questões objetivas e/ou subjetivas e versará sobre o conteúdo programático (anexo III).

4.2.4. Os avaliadores e formato da prova teórica serão definidos pela coordenação do projeto demandante da vaga.

4.2.5. O candidato que chegar após o horário determinado será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4.2.6. A pontuação da Etapa 2 definirá a classificação dos candidatos ao cargo 102 a serem convocados para a Etapa 3 (três) - Entrevista Técnica, até o limite de 04 (quatro) vezes o número de vagas, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos.

4.2.7. Será publicada no endereço www.funpec.br o Resultado Preliminar da Etapa 2 (prova prática), listando por ordem decrescente os classificados dentro de 4 (quatro) vezes o número de vagas.

4.2. ENTREVISTA TÉCNICA

4.2.1. Os candidatos ao cargo 101, classificados na Etapa 1, serão convocados a realizar Entrevista Técnica em data, local e horário a serem divulgados junto ao resultado definitivo da fase anterior.

4.2.2. Os candidatos ao cargo 102, classificados na Etapa 2, serão convocados a realizar Entrevista Técnica em data, local e horário a serem divulgados junto ao resultado definitivo da fase anterior.

4.2.3. O conteúdo da entrevista técnica terá valor máximo 10,0 (dez vírgula zero), com pontos distribuídos entre questões que versarão sobre os conhecimentos e habilidades específicas para o cargo e experiências técnicas na área objeto da seleção, sendo eliminados os candidatos que obtiverem nota final inferior a 5,0.

4.2.4. Os entrevistadores e o formato da entrevista técnica serão definidos pelos coordenadores do projeto demandante da vaga.

4.2.5. A classificação final do processo seletivo (cargo 101) será obtida pela pontuação da Entrevista Técnica (valor máximo 10,0), dividida por 2 (dois).

4.2.6. A classificação final do processo seletivo (cargo 102) será obtida pela soma da pontuação da Prova Prática (valor máximo 10,0) com a pontuação da Entrevista Técnica (valor máximo 10,0), dividida por 2 (dois).

4.2.7. Será publicado no endereço www.funpec.br o Resultado Final do Processo Seletivo, definindo a ordem de classificação final dos candidatos aprovados.

5. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

5.1. Os resultados das etapas 1 e 2 desse processo seletivo serão divulgados em caráter preliminar e será concedido o prazo de 48 horas, contados a partir da data de sua divulgação, para pedidos de reconsideração endereçados a ps272014@funpec.br em arquivo de texto em formato *pdf , devidamente assinado, como anexo da mensagem de e-mail.

5.2. Os pedidos de reconsideração se prestam à correção de falhas ocorridas na análise. Estes devem ser formulados especificando o seu objetivo, fundamentação e argumentação com precisão lógica.

5.3. Será indeferido o pedido com argumentações e/ou redações inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas nesse edital.

5.4. Se, do exame do pedido, resultar na alteração de análise, o candidato receberá a pontuação obtida.

5.5. Será aceito apenas um pedido de reconsideração por candidato.

5.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações de revisão dos pedidos.

5.7. Pedidos de recebimento de documentos de qualquer natureza serão ignorados.

5.8. Após a análise dos pedidos de reconsideração, serão divulgados os deferimentos ou não dos mesmos, junto ao resultado definitivo de cada etapa do processo seletivo.

6. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Resultado Final Definitivo do Processo Seletivo será divulgado no site www.funpec.br.

6.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente das pontuações finais obtidas.

6.3. A convocação dos candidatos habilitados para a contratação obedecerá à lista de classificação divulgada no site da fundação como Resultado Final Definitivo.

6.4. Serão convocados os candidatos melhor classificados, dentro do número de vagas, de acordo com a necessidade do referido projeto acadêmico, sendo os restantes, integrantes de cadastro de reserva.

6.5. O candidato convocado deverá apresentar-se junto ao Departamento de Recursos Humanos da FUNPEC para providências de contratação em data e horário a ser informado, portando todos os documentos para admissão citados no item 7 desse edital.

6.6. Serão desclassificados desse Processo Seletivo os candidatos que não apresentarem no prazo estipulado pela FUNPEC, quando da convocação, a documentação exigida para fins admissionais;

6.7. Os integrantes do cadastro de reserva poderão ser convocados, caso surjam vagas no projeto acadêmico objeto deste aviso de seleção ou em outros projetos acadêmicos em que as atribuições do cargo sejam idênticas.

7. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO.

7.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

7.2. Uma foto tamanho 3x4;

7.3. Apresentação do original e entrega de Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

7.4. Apresentação do original e entrega de Cópia do Comprovante de Endereço;

7.5. Apresentação do original e entrega de Cópia da Carteira de Reservista;

7.6. Apresentação do original e entrega de Cópia do Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral

7.7. Apresentação do original e entrega de Cópia do PIS/PASEP;

7.8. Apresentação do original e entrega de Cópia do Registro no Conselho Profissional,

7.9. Carteira de Vacinação;

7.10. Dados bancários - Banco do Brasil;

7.11. Apresentação do original e entrega de Cópia da certidão de casamento, se casado;

7.12. Apresentação do original e entrega de Certidão de nascimento do(s) filho(s), cartão de vacina e comprovante de matricula escolar do(s) filho(s) de 8 a 14 anos, se tiver filhos menores de 18 anos.

7.13. Certidão de antecedentes criminais.

8. DO CONTRATO DE TRABALHO

8.1. Após a homologação do Resultado do Processo Seletivo pela Superintendência da FUNPEC, será celebrado contrato de trabalho por prazo indeterminado, entre o profissional classificado e a FUNPEC, de acordo com o Regime Jurídico disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, obedecendo à legislação pertinente.

8.2. A assinatura do contrato estará condicionada à apresentação de toda documentação original exigida no item 7 deste edital e aos procedimentos de Medicina do Trabalho previstos em Lei.

8.3. O prazo de contratação dar-se-á conforme vigência dos projetos acadêmicos, conforme a vinculação do profissional assinalada no Anexo I deste edital.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

9.1. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso ou comunicada através de publicação no endereço eletrônico www.funpec.br.

9.2. A FUNPEC não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de motivos de ordem técnica, problemas de tráfego de dados da internet, endereço físico e eletrônico não atualizado.

9.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários das realizações das etapas ou quaisquer outras informações. Os candidatos são responsáveis pelos conhecimentos das normas deste processo seletivo e acompanhamento do andamento do mesmo por meio do endereço eletrônico www.funpec.br.

9.4. Esse processo seletivo não acarreta estabilidade ou qualquer outra vantagem típica do setor público.

9.5. Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão do Grupo de Recursos Humanos da FUNPEC.

9.6. Este edital de aviso de seleção entra em vigor a partir da data de publicação.

Natal, 17 de outubro de 2014

Grupo de Recursos Humanos- FUNPEC

ANEXO I

O código, denominação do cargo, projeto acadêmico ao qual está vinculado, número de vagas, jornada de trabalho, remuneração, pré-requisitos específicos e respectivos comprovantes constam do quadro abaixo:

C
Ó
D.

CARGO

PROJETO ACADÊMICO



V
A
G
A
S

C
A
R
G
A
 
H
O
R
Á
R
I
A

(
H
/
S
E
M
A
N
A
)

R
E
M
U
N
E
R
A
Ç
Ã
O
(R$)

REQUISITOS ESPECÍFICOS

COMPROVAÇÃO

101

ASSESSOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

FUNPEC/ UFRN/PESQ. E DES. DE EDUC INSTITUTO METROPOLE DIGITAL

1

20

1908,64

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA DA PRODUÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO.

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA DE, NO MÍNIMO, SEIS MESES NA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E/OU PEDAGÓGICA DE PROJETOS.

DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ASSINADA PELO DIRETOR OU RESPONSÁVEL CONTENDO DADOS DO EMPREGADOR (CNPJ), CARGO, PERÍODO E ATIVIDADES TÉCNICAS DESENVOLVIDAS.

102

TÉCNICO EM TI

FUNPEC/ UFRN/PESQ. E DES. DE EDUC INSTITUTO METROPOLE DIGITAL (Escola Agrícola de Jundiaí)

1

40

1611,32

NÍVEL MÉDIO COMPLETO.

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.

CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA.

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA DE, NO MÍNIMO, SEIS MESES NA ÁREA DE INFORMÁTICA EM SUPORTE, MANUTENÇÃO E/OU DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS.

DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ASSINADA PELO DIRETOR OU RESPONSÁVEL CONTENDO DADOS DO EMPREGADOR (CNPJ), CARGO, PERÍODO E ATIVIDADES TÉCNICAS DESENVOLVIDAS.

ANEXO II

QUADRO PONTUAÇÃO POR CARGO - O código, denominação dos cargos, indicadores de pontuação, valores de pontuação e respectivos comprovantes constam do quadro abaixo:

C
Ó
D.

CARGO

INDICADORES DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO POR INDICADOR

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR INDICADOR

COMPROVAÇÃO

101

ASSESSOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA EM INCUBADORA DE EMPRESAS.

5,0 POR CADA 6 MESES DE EXPERIÊNCIA.

20,0

DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ASSINADA PELO DIRETOR OU RESPONSÁVEL CONTENDO DADOS DO EMPREGADOR (CNPJ), CARGO, PERÍODO E ATIVIDADES TÉCNICAS DESENVOLVIDAS.

ATUAÇÃO NA COORDENAÇÃO DE CURSOS OU SETORES.

5,0 POR CADA 6 MESES.

20,0

DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ASSINADA PELO DIRETOR OU RESPONSÁVEL CONTENDO DADOS DO EMPREGADOR (CNPJ), CARGO, PERÍODO E ATIVIDADES TÉCNICAS DESENVOLVIDAS.

CURSO NA ÁREA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.

10,0 POR CURSO.

20,0

CERTIFICADO DO CURSO.

CURSO DE "IMPLANTAÇÃO DO CERNE I" E/OU "PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE INCUBADORAS" AMBOS OFERECIDOS PELA ANPROTEC.

10,00 POR CURSO

20,0

CERTIFICADO DO CURSO.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA COM ASSESSORIA/ CONSULTORIA EMPRESARIAL.

5,0 POR CADA ASSESSORIA

30,0

DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ASSINADA PELO DIRETOR OU RESPONSÁVEL CONTENDO DADOS DO EMPREGADOR (CNPJ), CARGO, PERÍODO E ATIVIDADES TÉCNICAS DESENVOLVIDAS.

102

TÉCNICO EM TI

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA ADICIONAL A MÍNIMA REQUISITADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA EM SUPORTE, MANUTENÇÃO E/OU DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS.

5,0 POR CADA 6 MESES DE EXPERIÊNCIA.

20,0

DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ASSINADA PELO DIRETOR OU RESPONSÁVEL CONTENDO DADOS DO EMPREGADOR (CNPJ), CARGO, PERÍODO E DESCRIÇÃO DESTAS ATIVIDADES TÉCNICAS DESENVOLVIDAS.

ANEXO III

Do Conteúdo Programáticos para a Prova Prática.

CÓD

CARGO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

102

TÉCNICO EM TI

1. BANCO DE DADOS SQL MYSQL OU POSTGRESQL;

2. SERVIDOR WEB APACHE E TOMCAT;

3. LINGUAGENS DE IMPLEMENTAÇÃO WEB PHP, HTML E CSS.