FUNGOTA - Araraquara - SP

Notícia:   FunGota de Araraquara - SP amplia para 98 o número de vagas do certame 001/2014

FUNGOTA - ARARAQUARA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2014

A Superintendência da Fundação Municipal Irene Siqueira Alves, de acordo com a aprovação do Conselho Diretor e por determinação do Sr. Presidente da Fundação, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado Concurso Público visando ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva do seu quadro de pessoal especificados no item 1, sendo os mesmos regidos pela Lei Municipal 7.604 de 12 de dezembro de 2011(modificada pela Lei Municipal 7.652 de 17 de fevereiro de 2012), alteradas pela Lei Municipal 8.126 de 07 de Fevereiro de 2014 e pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a ser realizado pelo IBAM - (Instituto Brasileiro de Administração Municipal).

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital e seus anexos.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os empregos objeto deste Concurso são os que seguem:

ALMOXARIFE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CONTADOR
ENFERMEIRO NA ÁREA DE OBSTETRÍCIA
ENFERMEIRO NA ÁREA DE UTI NEONATAL
ENFERMEIRO NA ÁREA HOSPITALAR
MÉDICO HORISTA - ESPECIALIDADE GINECOLOGIA / OBSTETRÍCIA
MÉDICO HORISTA - ESPECIALIDADE PEDIATRIA / NEONATOLOGIA
MÉDICO HORISTA - ESPECIALIDADE UTI NEONATAL
OPERADOR DE TELEFONIA
PORTEIRO
REPARADOR GERAL NA ÁREA HOSPITALAR
TÉCNICO EM ENFERMAGEM NA ÁREA DE NEONATOLOGIA, MEDICINA INTENSIVA E EMERGÊNCIA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM NA ÁREA DE OBSTETRÍCIA
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO
TERAPEUTA OCUPACIONAL

1.2. O detalhamento dos empregos, as áreas de atuação, requisitos mínimos exigidos, os salários, as cargas horárias e as vagas, são estabelecidos no Anexo I do presente Edital.

1.3. A descrição sumária das atribuições dos empregos constantes do item 1.1 constam no Anexo II, deste Edital.

1.4. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho para as vagas relacionadas na Tabela do Anexo I, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público e serão providas mediante contratação dos candidatos nele habilitados.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico do IBAM (www.ibam-concursos.org.br)

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.3. O candidato, ao se inscrever, declarará, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso Público e no ato da convocação, cumprirá as seguintes condições:

a) cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de Abertura do Concurso Público;

b) ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público;

c) ter, na data posse, a formação acadêmica, habilitação e experiência exigidas nos requisitos mínimos para o emprego a que concorre, inclusive inscrição no respectivo Conselho Profissional, quando exigido;

d) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme disposto nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal nº 72.436/72 ou, se estrangeiro, gozar de prerrogativas legais em vigor;

e) ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

f) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

g) estar quite com a Justiça Eleitoral;

h) estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

i) ter aptidão física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do emprego para o qual se inscreveu;

j) não possuir antecedentes criminais que impeçam a contratação;

k) não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

l) não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja 70 anos;

m) não receber proventos de aposentadoria, a teor do artigo 37, §10, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1.998.

n) não ter outro vínculo trabalhista que seja conflitante com sua função/horário na FUNGOTA;

o) possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego, conforme especificado no Anexo I, deste Edital;

p) apresentar a documentação comprobatória de acordo com as exigências acima, por ocasião da convocação, que antecede a contratação e

q) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo ou emprego público.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação, quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas exclusivamente pela internet a partir das 9 horas do dia 31 de março de 2014 até as 23h59min do dia 22 de abril de 2014.

2.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso e do IBAM.

2.5.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp­concursos.org.br.

2.5.3. Os valores das inscrições são os que seguem:

Escolaridade

Valor da Inscrição

Empregos com Nível de Escolaridade Ensino Fundamental

R$ 45,00

Empregos com Nível de Escolaridade Ensino Médio

R$ 53,00

Empregos com Nível de Escolaridade Ensino Superior

R$ 75,00

2.6. Ao inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.6.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco, até a data do vencimento do boleto: 23/04/2014;

2.6.3.1. O pagamento do boleto deverá ser feito, prioritariamente, na rede bancária.

2.6.4. A partir de 2 (dois) dias úteis, após o pagamento do boleto, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.6.5. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto, é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente;

2.6.6. As inscrições efetuadas, via Internet, somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.6.7. As solicitações de inscrição, via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas e não haverá devolução do valor pago;

2.6.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a FUNGOTA não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet,não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6.10. O descumprimento das instruções de inscrição, via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar, no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital.

2.7.1. O candidato que deixar de indicar, no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do emprego ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

2.7.2. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet), a seguir relacionados:

Araraquara: Rua Carlos Gomes, 1729 - Centro - Araraquara/SP. Telefone: (16) 3332-0777
Américo Brasiliense: Centro Educacional e Apoio Pedagógico "Novênio Pavan"- Av. 9 de Julho, 192. Telefone: (16) 3392-3464
São Carlos: Rua Treze de Maio, 2000 - Centro - São Carlos/SP. Telefone: (16) 3372-2471
Ibaté: Av. São João, 1.188 - Centro - Ibaté/SP. Telefone: (16) 3343-3067
Rincão: Rua 21 de novembro, 411 - Centro - Rincão/SP.
Matão: Rua Cesário Mota, 1290 - Santa Cruz - Matão/SP. Telefone: (16) 3383-4500
Gavião Peixoto: Núcleo Cultural e Biblioteca Profª Eulália Rosália de Arruda Cury - Al. Silva, 399 - Centro. Telefone: (16) 3308-1515

2.7.3. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.7.4. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.5. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.7.6. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, via internet, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

2.8. Poderá haver coincidência de horário de aplicação das provas, portanto, o candidato deverá efetuar apenas uma inscrição no presente Concurso Público.

2.9. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à FUNGOTA e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público, aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção do emprego.

2.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.12. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.14. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e conseqüente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.

2.15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.16. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. FUNGOTA ARARAQUARA - CONCURSO PÚBLICO 01/2014 no mesmo período destinado às inscrições (31/03 a 22/04/2014), IMPRETERIVELMENTE.

2.16.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.16.2. O Modelo de requerimento de solicitação de condição especial para a realização das provas consta do Anexo V deste Edital.

2.16.3. Para efeito do prazo estipulado no item 2.16, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

2.17. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.18. Os candidatos que se enquadrarem nas condições previstas nas leis municipais especificadas nos itens 2.18.1 e 2.18.2, poderão gozar da isenção da taxa de inscrição que lhes é facultada, devendo protocolar, nos dias 31/03, 01, 2 e 03/04, na sede da FUNGOTA, sito à Rua Carlos Gomes, 1.610 - Centro - Araraquara, no horário das 9:00 às 16:00 horas, o requerimento da Isenção da Inscrição, conforme Anexo IV, endereçado diretamente à Fundação Municipal Irene Siqueira Alves.

2.18.1. A Lei Municipal nº 7.203/2010 prevê isenção de taxa de inscrição ao candidato doador de sangue:

2.18.1.1 O candidato doador de sangue deverá anexar ao requerimento, conforme item 2.18, cópia autenticada de documento constando as datas das referidas doações, emitido pela entidade coletora oficial ou credenciada pela União, Estado ou Município.

2.18.1.2 O documento mencionado no item anterior deverá ser expedido por órgão oficial, ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município, responsável pela coleta.

2.18.1.3 Para fazer jus a essa condição, o candidato deverá ter doado sangue 3 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses, anteriores à data de início das inscrições do Concurso Público(31/03/2014).

2.18.2. A Lei Municipal nº 8.008/2013 prevê isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

2.18.2.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, com endereço no município de Araraquara; e, for membro de família com renda per capita de no máximo meio salário mínimo.

2.18.2.2. No requerimento de inscrição o candidato deverá indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e, declaração fornecida pelo órgão gestor municipal do CadÚnico que o cadastro da família está atualizado há menos de 24 meses e que a renda per capita declarada e constante no CadÚnico é igual ou menor do que meio salário mínimo per capita.

2.18.2.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, uma vez que a FUNGOTA poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico ou o sistema informatizado específico do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.18.3. Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital no item 2.18.

2.18.4. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Jornal Tribuna Impressa da Cidade de Araraquara e divulgado no site do IBAM no dia10 de abril de 2014.

2.18.5. O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a "Área do Candidato" na página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu CPF e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 23/04/2014.

2.18.6. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

3.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por emprego para os candidatos com deficiência, conforme estabelece a Lei Municipal nº 5.654, de 16 de agosto de 2.001, regulamentada pelo Decreto nº 7.736, de 04 de setembro de 2001.

3.2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04.

3.3. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.5. Os candidatos constantes da lista especial (candidatos com deficiência) serão convocados pela FUNGOTA, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência declarada, sendo excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego.

3.6. Após o ingresso do candidato com deficiência, as mesmas não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para a aposentadoria por invalidez.

3.7. As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público de Provas em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas objetivas.

3.8. Não havendo candidatos com deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

3.9. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo em questão será analisado pelo IBAM e, acaso estiver em desacordo com o artigo 39, inciso IV do Decreto Federal 3.298/99, a inscrição como deficiente será indeferida, concorrendo o candidato às vagas não preferenciais.

3.9.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.9 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada).

3.9.2. O laudo deverá ser enviado por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. FUNGOTA ARARAQUARA - CONCURSO PÚBLICO 01/2014 no mesmo período destinado às inscrições (de 31/3 A 22/04/2014), IMPRETERIVELMENTE.

3.9.3. O laudo entregue não será devolvido.

3.9.4. Os laudos não serão recebidos via internet ou qualquer outro meio diferente do especificado no item 3.9.2.

3.10. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no formulário de inscrição indicando as condições de que necessita para a realização das provas e, ainda, preencher o formulário constante do Anexo V deste Edital e enviá-lo juntamente com o Laudo, conforme item 3.9.2 deste Edital.

3.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste capítulo não poderão interpor recurso em favor de sua condição.

3.12. Os candidatos com deficiência aprovados, constarão tanto na listagem geral dos aprovados por emprego quanto na listagem especial.

3.13. Os candidatos com deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela FUNGOTA ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência para o exercício do emprego, observada a legislação aplicável à matéria.

3.14. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem especial e mantido na listagem de classificação geral.

3.15. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Concurso Público.

3.16. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

3.17. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. O Concurso Público constará de:

4.1.1. Provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todos os empregos, que versarão sobre conteúdos constantes do Anexo III deste Edital;

4.1.2. Provas de títulos de caráter classificatório:

4.1.2.1. Acadêmicos para os candidatos aos empregos de nível superior.

4.1.2.2. Experiência profissional para os cargos de Contador, Enfermeiro (todos), Reparador na área hospitalar, Técnico em Enfermagem na área de obstetrícia e Terapeuta Ocupacional.

5. DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 25 de Maio de 2014 e serão realizadas na cidade de Araraquara-SP.

5.2. A aplicação das provas objetivas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

5.3. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Araraquara-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.4. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados no dia 16 de maio de 2.014 através de Editais de Convocação para as provas objetivas a serem publicadas no Jornal Tribuna Impressa Araraquara e no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.

5.5. As provas objetivas poderão sofrer alteração da sua data, cuja divulgação ocorrerá previamente.

5.6. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas objetivas, através do Edital de Convocação, conforme item 5.4.

5.7. Ao candidato só será permitida a realização das provas objetivas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, devendo o mesmo comparecer com 30 minutos de antecedência do horário previsto.

5.8. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido do candidato, por email enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp.org.br.

5.8.1. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais (data de nascimento, número de filhos e demais dados utilizados como critério de desempate) não poderá interpor recurso em favor de sua situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação.

5.9. Não será admitida troca de opção do emprego.

5.10. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

5.10.1. É aconselhável, também, estar portando o comprovante de inscrição.

5.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

5.12. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

5.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas objetivas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.14. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho de comunicação, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

5.15. O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação.

5.16. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares, calculadora, palmtop, relógio com calculadora e/ou receptor, qualquer equipamento que possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

5.17. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

5.18. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pelo IBAM, uso de relógio com calculadora, telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

5.19. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova objetiva ou ainda, aplicação da mesma em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

5.20. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova objetiva como justificativa de sua ausência.

5.21. O não comparecimento às provas objetivas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

5.22. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas objetivas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

5.23. As provas, com duração de três horas, terão a seguinte composição:

Emprego

Conteúdo / nº de itens

MÉDICOS - TODOS

Políticas Públicas de Saúde - 10
Clínica Médica - 10
Conhecimentos da área de atuação - 20

ALMOXARIFE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CONTADOR
PORTEIRO
OPERADOR DE TELEFONIA
REPARADOR GERAL NA ÁREA HOSPITALAR
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

Língua Portuguesa - 12 questões
Raciocínio Lógico - 08 questões
Conhecimentos da área de atuação - 20

ENFERMEIRO NA ÁREA DE OBSTETRÍCIA
ENFERMEIRO NA ÁREA DE UTI NEONATAL
ENFERMEIRO NA ÁREA HOSPITALAR
TERAPEUTA OCUPACIONAL

Língua Portuguesa - 12 questões
Políticas Públicas de Saúde - 08 questões
Conhecimentos da área de atuação - 20

TÉCNICO EM ENFERMAGEM NA ÁREA DE NEONATOLOGIA, MEDICINA INTENSIVA E EMERGÊNCIA

Língua Portuguesa - 07 questões
Raciocínio Lógico - 05 questões

TÉCNICO EM ENFERMAGEM NA ÁREA DE OBSTETRÍCIA

Políticas Públicas de Saúde - 08 questões
Conhecimentos da área de atuação - 20

5.24. Para cada questão será atribuído 1 (um) ponto. 5.25. Cada questão apresentará 04(quatro) alternativas.

5.26. Para habilitação na prova objetiva serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) de acertos nas provas objetivas.

5.27. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

5.27.1. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

5.27.2. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

5.28. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.29. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.30. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.31. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.32. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.33. O tempo mínimo de permanência na sala, inclusive para levar seu caderno de questões, é de uma hora.

5.34. Por razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

5.35. No dia da realização das provas objetivas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

5.35.1. A inclusão de que trata o item 5.35 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.35.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.35, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.36. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminarem as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos.

5.37. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

5.37.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

5.37.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

5.37.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

5.37.4. Exceto no caso previsto no item 5.37, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

5.38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6. DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

6.1. Haverá prova de títulos, de caráter classificatório, conforme segue:

6.1.1. Acadêmicos para os candidatos aos empregos de nível superior.

6.1.2. Experiência profissional para os cargos de Contador, Enfermeiro (todos), Reparador na área hospitalar, Técnico em Enfermagem na área de obstetrícia e Terapeuta Ocupacional

6.2. Os pontos dos títulos serão somados ao total de pontos obtidos na prova escrita objetiva. 6.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação dos títulos.

6.4. Somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva conforme item 5.26 deste edital.

6.5. Serão considerados como títulos, apenas os relacionados nas tabelas abaixo, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na tabela, desde que diretamente relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento das inscrições, ou seja, 22/04/2014.

TABELA 1 - TÍTULOS ACADÊMICOS (todos os cargos de nível superior)

Descrição do Título

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

MÁXIMO DE PONTOS

Diploma de Doutorado na área em que concorre

04 (quatro)

01

04 (quatro)

Diploma de Mestrado na área em que concorre

03 (três)

01

03 (três)

Certificado de conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu com duração mínima de 360 horas

01 (um)

01

01 (um)

TABELA 2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Contador, Enfermeiro (todos), Reparador na área hospitalar, Técnico em Enfermagem na área de obstetrícia e Terapeuta Ocupacional)

Cargo

Descrição

Tempo / pontuação

CONTADOR

Experiência em Contabilidade pública comprovada por registro em CTPS ou declaração

Mínimo de 6 meses = 1 pontos
6 meses e 1 dia a 12 meses = 2 pontos
Mais de 12 meses = 4 pontos

ENFERMEIRO NA ÁREA DE OBSTETRÍCIA

Experiência comprovada em Carteira Profissional ou através de declaração de experiência no Cargo.

Mínimo de 6 meses = 1 pontos
6 meses e 1 dia a 12 meses = 2 pontos
Mais de 12 meses = 4 pontos

ENFERMEIRO NA ÁREA DE HOSPITALAR

Experiência comprovada em Carteira Profissional ou através de declaração de experiência no Cargo.

Mínimo de 6 meses = 1 pontos
6 meses e 1 dia a 12 meses = 2 pontos
Mais de 12 meses = 4 pontos

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Experiência comprovada em carteira Profissional ou Declaração de Experiência ao Cargo

Mínimo de 6 meses = 1 pontos
6 meses e 1 dia a 12 meses = 2 pontos
Mais de 12 meses = 4 pontos

ENFERMEIRO NA ÁREA DE UTI NEONATAL

Experiência comprovada em Carteira Profissional ou através de declaração do hospital onde trabalhou na área de neonatologia.

Mínimo de 6 meses = 1 pontos
6 meses e 1 dia a 12 meses = 2 pontos
Mais de 12 meses = 4 pontos

REPARADOR GERAL NA ÁREA HOSPITALAR

Experiência como reparador geral comprovada em CTPS ou declaração.

Mínimo de 6 meses = 1 pontos
6 meses e 1 dia a 12 meses = 2 pontos
Mais de 12 meses = 4 pontos

TÉCNICO EM ENFERMAGEM NA ÁREA DE OBSTETRÍCIA

Experiência comprovada em Carteira Profissional ou através de declaração do hospital onde trabalhou nas áreas de obstetrícia.

Mínimo de 6 meses = 1 pontos
6 meses e 1 dia a 12 meses = 2 pontos
Mais de 12 meses = 4 pontos

TÉCNICO EM ENFERMAGEM NA ÁREA DE NEONATOLOGIA, MEDICINA INTENSIVA E EMERGÊNCIA

Experiência comprovada em Carteira Profissional ou através de declaração do hospital onde trabalhou nas áreas de NEONATOLOGIA, MEDICINA INTENSIVA E EMERGÊNCIA

Mínimo de 6 meses = 1 pontos
6 meses e 1 dia a 12 meses = 2 pontos
Mais de 12 meses = 4 pontos

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Experiência comprovada em atividades profissionais como Terapeuta Ocupacional na área da Saúde.

Mínimo de 6 meses = 1 pontos
6 meses e 1 dia a 12 meses = 2 pontos
Mais de 12 meses = 4 pontos

6.6. Serão analisados, apenas os títulos acadêmicos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados em cópias autenticadas.

6.6.1. Para comprovação da experiência o candidato deverá apresentar cópia da CTPS da página de identificação e cópia das páginas onde constem os registros, ou Declaração do Empregador constando a experiência ao Cargo Pretendido.

6.7. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

6.8. Os títulos deverão ser entregues nos dias 14, 15 e 16/04/2014, das 9:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, na sede da FUNGOTA, sito na Rua Carlos Gomes, 1.610, Centro - Araraquara/SP.

6.9. Não serão recebidos títulos em outra data ou local diferente do especificado no item 6.6.

6.10. No ato da entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, a relação na qual indicará a descrição e a quantidade de títulos apresentados; juntamente com esta relação, deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título declarado conforme Anexo VI deste Edital.

6.11. Somente serão analisados os documentos relacionados aos títulos acadêmicos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma) e entregues no prazo estabelecido, e em conformidade com o estabelecido neste Edital.

6.12. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

6.13. O modelo de formulário para entrega dos títulos acadêmicos consta no Anexo VI, deste Edital.

6.14. O protocolo da relação de títulos com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após o recebimento.

6.15. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos sob qualquer hipótese ou alegação.

6.16. Se comprovada em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

6.17. A avaliação dos títulos acadêmicos será feita pelo IBAM e o seu resultado será divulgado através de publicação do Jornal Tribuna Impressa da Cidade de Araraquara e no site do IBAM www.ibamsp­concursos.org.br.

6.18. A avaliação dos títulos relacionados à experiência profissional será realizada pela FUNGOTA e o seu resultado será divulgado através de publicação do Jornal Tribuna Impressa da Cidade de Araraquara e no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada emprego.

7.2. A nota final será obtida pela somatória dos pontos atribuídos a cada etapa da qual o candidato participou.

7.3. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os portadores de necessidades especiais habilitados.

7.3.1. A separação das listas em lista geral e lista especial ocorrerá apenas na divulgação da classificação.

7.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa, quando houver;

d) candidato que obtiver maior pontuação na Prova de Títulos, quando houver;

e) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos. 7.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

7.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

7.7. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego, cabendo à FUNGOTA, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

8. DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do gabarito oficial no Jornal Tribuna Impressa da Cidade de Araraquara, e no site do IBAM.

8.2. Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora constituída pelo IBAM, quando couber.

8.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão de Concursos da FUNGOTA e protocolado sito na Rua Carlos Gomes, 1.610, Centro - Araraquara/SP, das 9 às 16 horas, conforme formulário constante do Anexo VII deste Edital.

8.4. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.

8.5. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo ou relacionado a evento diverso do gabarito oficial;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Edital;

d) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

e) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo.

8.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso.

8.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

8.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questão.

8.9. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.

8.10. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

8.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.12. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

8.13. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Jornal Tribuna Impressa da Cidade de Araraquara e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br.

8.14. Em hipótese alguma será aceito pedido de vistas de provas objetivas, repetição da prova prática, revisão de recurso, recurso de gabarito final definitivo ou recurso da classificação final definitiva.

9. DA CONTRATAÇÃO DOS EMPREGOS

9.1. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à rigorosa ordem classificatória por emprego.

9.2. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidades de vagas terão sua convocação publicada no Jornal Tribuna Impressa Araraquara ou outro que, em substituição, venha a publicar os atos oficiais da Fundação.

9.3. A aprovação e a Classificação Final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão.

9.4. A FUNGOTA reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público que é de 2 anos, prorrogável por igual período.

9.5. Os candidatos que vierem a ser convocados para ingresso na FUNGOTA serão contratados pelo Regime CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

9.6. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

9.7. Além das disposições constantes do item 2.3 para a participação no Concurso Público, deste Edital, o candidato deverá atender às seguintes condições, quando de sua contratação:

a) submeter-se ao Exame Médico Admissional, realizado pela FUNGOTA que avaliará sua capacidade física e mental, de caráter eliminatório.

b) providenciar, a cargo da FUNGOTA, os exames complementares que se fizerem necessários à realização do Exame Médico Admissional (a relação dos exames será fornecida pela FUNGOTA Araraquara);

c) atender aos dispositivos referentes aos requisitos básicos para a contratação.

9.8. O diagnóstico do Atestado de Saúde Ocupacional terá caráter eliminatório para efeito de contratação.

9.9. O candidato deverá apresentar, necessariamente, no ato da contratação, os seguintes documentos originais acompanhados de uma cópia legível que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital, que ficarão retidas:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Cédula de Identidade - RG;

e) Título de Eleitor com o comprovante de estar quite com a justiça eleitoral;

f) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 24 anos;

i) Caderneta de Vacinação dos filhos com até 06 (seis) anos de idade;

j) Comprovante de frequência escolar de filhos com idades entre 06 e 14 anos;

k) Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento.

l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;

m) Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

n) 1 foto 3x4 atual e colorida;

o) comprovante de residência;

p) registro no respectivo Conselho de Classe (se houver) e comprovante de pagamento no conselho de classe;

q) Certidão de Antecedente Criminal, emitidas pelo Fórum Estadual e Federal, da Comarca de Araraquara e do(s) Município (s) no(s) qual (is) o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

r) Declaração Negativa de Não Acúmulo de Cargos Públicos;

s) Declaração de empregos anteriores.

9.10. Caso haja necessidade, a FUNGOTA poderá solicitar outros documentos complementares.

9.11. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

9.12. A convocação ocorrerá por publicação no Jornal Tribuna Impressa da Cidade de Araraquara ou outro que, em substituição, venha a publicar os atos oficiais da Fundação e poderá, também, a critério da FUNGOTA, a ser informada por meio de telegrama.

9.13. A informação da convocação, por meio de correspondência direta, terá CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO E NÃO SERÁ OFICIAL, devendo o candidato acompanhar a publicação oficial.

9.14. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

9.15. O não comparecimento, no prazo estabelecido, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato a ser comprovado pela FUNGOTA através de Termo de Convocação e Telegrama. A exclusão / desclassificação gerará a convocação do candidato subsequente, imediatamente classificado.

9.16. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos exigidos no Edital na data de convocação da apresentação da documentação.

9.17. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o IBAM até a publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, junto à FUNGOTA Araraquara, através de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

9.18. Os candidatos serão convocados para admissão exclusivamente na FUNGOTA Araraquara.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento que configure desacato a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas objetivas, o candidato que:

a) apresentar-se, após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas objetivas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida 01 (uma) hora do início das provas objetivas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas objetivas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10.3. Não serão fornecidas informações relativas à convocação, resultado das provas objetivas e resultado final via telefone ou e-mail.

10.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da FUNGOTA.

10.5. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

10.6. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, até a data de sua homologação, tais como convocações, avisos e resultados serão publicados no Jornal Tribuna Impressa da Cidade de Araraquara e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.araraquara.sp.gov.br.

10.7. É responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefone atualizados junto à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos da FUNGOTA até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

10.8. A FUNGOTA e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.9. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

10.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal Tribuna Impressa da Cidade de Araraquara e sites mencionados, as eventuais retificações.

10.11. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Superintendente da FUNGOTA.

10.12. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para contratação, posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

10.13. A FUNGOTA e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

10.14. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões e não cabendo recursos adicionais.

10.15. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

10.16. Serão designados pelo Superintendente da FUNGOTA, o Presidente e os membros da Comissão Especial responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

10.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora designada para a realização do Concurso Público.

ARARAQUARA, aos 27 dias do mês de março de 2.014 (dois mil e quatorze).

Dr. Aluisio Margarido Alberici
Presidente da Comissão Especial Organizadora de Concurso Público

Dr. Wilson Roberto Aravechia Vice
Presidente da Fundação FUNGOTA Araraquara

Dr. Carlos Fernando Camargo
Superintendente da Fundação FUNGOTA Araraquara

ANEXO I - TABELA DE EMPREGOS

Código

Emprego

Vagas

Requisitos Mínimos exigidos

Jornada

Salário R$

101

ALMOXARIFE

01

Ensino Médio Completo. Curso de Informática (pacote Office).

40 horas semanais

1.509,92

102

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

01

Curso Superior Completo em Administração. Experiência comprovada na área de Gestão Hospitalar, Administração e outros cursos na Área Hospitalar, RH, Licitação, Compras, Contabilização Pública, e Privada e faturamento de contas hospitalares SUS e outros convênios . Curso de Informática (Pacato Office)

40 horas semanais

1.701,42

103

CONTADOR

01

Curso Superior em Ciências Contábeis com registro profissional no Conselho de Classe.

40 horas semanais

2.203,77

104

ENFERMEIRO NA ÁREA DE OBSTETRÍCIA

02

Possuir ensino superior completo como Enfermeiro com especialização em Obstetrícia e registro no COREN/SP como Enfermeiro, com anuidade regularizada; Possuir Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Obstetriz, conferido nos termos da lei e registro no COREN/SP como Obstetriz, com anuidade regularizada.

12x36 ou 36 horas semanais sujeito a regime de escala

2.584,09

105

ENFERMEIRO NA ÁREA DE UTI NEONATAL

02

Ensino Superior Completo em Enfermagem; Certificado de especialização em Neonatologia: Registro no COREN/SP, como Enfermeiro com anuidade regularizada.

12x36 ou 36 horas semanais sujeito a regime de escala

2.584,09

106

ENFERMEIRO NA ÁREA HOSPITALAR

02

Possuir ensino superior completo como Enfermeiro e registro no COREN/SP como Enfermeiro, com anuidade regularizada.

12x36 ou 36 horas semanais sujeito a regime de escala

2.203,77

107

MÉDICO HORISTA - ESPECIALIDADE GINECOLOGIA / OBSTETRÍCIA

10

Superior Completo em Medicina com especialização em Ginecologia/Obstetrícia e

registro no CRM. Residência Médica na área de ginecologia/obstetrícia, reconhecida pelo Ministério da Educação.

Mínimo de 40 horas mensais

80,00 por hora

108

MÉDICO HORISTA - ESPECIALIDADE PEDIATRIA / NEONATOLOGIA

10

Superior Completo em Medicina com especialização em pediatria e registro no CRM. Residência Médica na área de pediatria/neonatologia, reconhecida pelo Ministério da Educação.

Mínimo de 40 horas mensais

80,00 por hora

109

MÉDICO HORISTA - ESPECIALIDADE UTI NEONATAL

10

Superior Completo em Medicina com especialização em pediatria e registro no CRM. Residência Médica na área inscrição, reconhecida pelo Ministério da Educação.Curso de Especialização em Medicina Intensiva Neonatal/Pediátrica.

Mínimo 40 horas mensais

80,00 por hora

110

OPERADOR DE TELEFONIA

01

Ensino Médio Completo.

36 horas semanais

1.109,15

111

PORTEIRO

02

Ensino Médio Completo.

40 horas semanais

900,00

112

REPARADOR GERAL NA ÁREA HOSPITALAR

02

Ensino Médio Completo.

40 horas semanais

1.353,38

113

TÉCNICO EM ENFERMAGEM NA ÁREA DE NEONATOLOGIA, MEDICINA INTENSIVA E EMERGÊNCIA

10

Ensino Médio Completo; Possuir Certificado de conclusão de curso técnico em Enfermagem, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no COREN/SP, como Técnico de Enfermagem com anuidade regularizada.

12x36 ou 36 horas semanais sujeito a regime de escala

1.509,92

114

TÉCNICO EM ENFERMAGEM NA ÁREA DE OBSTETRÍCIA

10

Ensino Médio Completo; - Possuir Certificado de conclusão de curso técnico em Enfermagem, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; -Registro no COREN/SP, como Técnico de Enfermagem com anuidade regularizada.

12x36 ou 36 horas semanais sujeito a regime de escala

1.509,92

115

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

01

- Ensino Médio Completo; - Possuir Certificado de conclusão de curso técnico em Informática, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

40 horas semanais

1.509,92

116

TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

01

- Ensino Médio Completo; - Possuir Certificado de conclusão de curso em técnico específico em segurança do trabalho com registro do certificado de conclusão no Ministério do Trabalho.

40 horas

1.509,92

118

TERAPEUTA OCUPACIONAL

01

Curso Superior Completo em Terapia Ocupacional com registro no Conselho de Classe.

30 horas semanais

2.203,77

ANEXO II - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES (DESCRIÇÃO SUMÁRIA) Conforme Lei Municipal 8.126/14

ALMOXARIFE

Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados, armazéns e depósitos. Fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlar os estoques. Distribuir produtos e materiais a serem expedidos. Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar. Manter atualizado todo o estoque de materiais e produtos e alertar os superiores acerca da necessidade de reposição, observando, quando o caso o prazo de validade dos mesmos. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Executar as atividades administrativas, logísticas e de apoio técnico especializados em projetos e atividades desenvolvidas em qualquer unidade da Fundação, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda ser responsável pela supervisão, coordenação e elaboração de todo tipo de fatura do SUS e outros convênios, apresentando-as dentro do prazo estabelecidos, elaborar relatórios de atividades e indicadores de produção e, ainda, pela coordenação de equipes e por funções de direção.

CONTADOR

Executar as atividades de planejamento na área contábil e execução de acordo com contabilização privada e pública, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

ENFERMEIRO NA ÁREA HOSPITALAR

Executar as atividades de planejamento, supervisão, coordenação, organização, formulação, elaboração e execução de serviços de enfermagem em unidades de internação, centro cirúrgico, central de material, CCIH e Berçário bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde publica, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção. Proporcionar recursos humanos e materiais para que o ato cirúrgico seja realizado dentro de condições ideais (técnicas e assépticas) - Prestar assistência integral ao paciente no período pré-operatório, trans-operatório e pós operatório e recuperação pós anestésica e pós operatório imediato - Realizar a programação cirúrgica diária e de emergência - -Manter em ordem registro das cirurgias -Favorecer o ensino e a pesquisa. Cumprir e fazer cumprir o Regimento do Serviço de Enfermagem e da Instituição

ENFERMEIRO NA ÁREA DE OBSTETRÍCIA

Manter controle administrativo, técnico, operacional e ético sobre as diversas atividades de enfermagem desenvolvidas na Unidade; Prestar assistência a mulher no ciclo gravídico e puerperal avaliando as condições de saúde materna, considerando a participação da família e da comunidade; Avaliar as condições fetais pela realização de partograma e de exames complementares, conforme protocolo da equipe multiprofissional; Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves e/ou de complexidade técnica que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Cumprir e fazer cumprir as normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem; Cumprir e fazer cumprir normas, rotinas e procedimentos padronizados para a sua Unidade e Instituição; Interar-se de diagnósticos, evolução clínica e tratamentos indicados, às pacientes de patologias obstétricas; Desempenhar tarefas afins; Executar a Sistematização da Assistência de Enfermagem e monitorar o desenvolvimento; Identificar distócias obstétricas e tomar providências assistenciais até a chegada do médico; Realizar o parto normal sem distócia; Realizar episiotomia e episiorrafia sob anestesia local, quando necessário; Participar dos Programas de Treinamento e Desenvolvimento junto ao Serviço de Educação Continuada; Participar da elaboração e divulgação de normas, rotinas e protocolos padronizados pelo Serviço de Enfermagem; Participar de Comissões e Grupos de Trabalho internos e externos quando solicitado; Participar da elaboração e da promoção de estudos e pesquisas; Participar da elaboração, divulgação e execução de ações dos programas desenvolvidos pela instituição; Promover a integração da Equipe de Enfermagem juntamente com as equipes multiprofissionais da Instituição; Liderar os trabalhos de enfermagem, da sua Unidade, orientando, motivando, conduzindo, realizando e desenvolvendo ações técnicas assistenciais de qualidade; Desempenhar tarefas afins; Cumprir e fazer cumprir o Regimento do Serviço de Enfermagem e da Instituição

ENFERMEIRO NA ÁREA DE NEONATOLOGIA

Realizar atendimento e reanimação do recém-nascido no processo do nascimento, até a chegada do médico; Recepcionar recém-nascido na sala de parto; Desenvolver a Sistematização da Assistência de Enfermagem, mantendo o controle da qualidade técnica da assistência prestada ao neonato; Atuar na área de Enfermagem, controlando, orientando e desenvolvendo ações assistenciais e técnicas de forma integral e humanizada considerando: paciente, família e comunidade; Manter o controle administrativo, técnico, operacional e ético sobre todas as atividades desenvolvidas na Unidade; Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves e/ou de complexidade técnica que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Cumprir e fazer cumprir as normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem; Cumprir e fazer cumprir normas, rotinas e procedimentos padronizados para a sua Unidade e Instituição; Participar dos Programas de Treinamento e Desenvolvimento junto ao Serviço de Educação Continuada; Participar da elaboração e divulgação de normas, rotinas e protocolos padronizados pelo Serviço de Enfermagem; Participar de Comissões e Grupos de Trabalho internos e externos quando solicitado; Participar da elaboração e da promoção de estudos e pesquisas; Participar da elaboração, divulgação e execução de ações dos programas desenvolvidos pela instituição; Promover a integração da Equipe de Enfermagem juntamente com as equipes multiprofissionais da Instituição; Liderar os trabalhos de enfermagem, da sua Unidade, orientando, motivando, conduzindo, realizando e desenvolvendo ações técnicas assistenciais de qualidade; Desempenhar tarefas afins; Cumprir e fazer cumprir o Regimento do Serviço de Enfermagem e da Instituição.

MÉDICO HORISTA (ESPECIALIDADE GINECOLOGIA/

OBSTETRÍCIA)

Compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Ginecologia e Obstetrícia, em horário vertical, bem como auxiliar no planejamento e acompanhamento de programas de trabalho relacionados com estas áreas de atuação, desenvolvidos na Instituição.Devendo possuir residência médica em sua especialidade, reconhecida pelo Ministério da Educação

MÉDICO HORISTA (ESPECIALIDADE PEDIATRIA/NEONATOLOGIA)

Compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Pediatria e Neonatologia, em horário vertical, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de atuação, desenvolvidos no hospital. Devendo possuir residência médica em sua especialidade, reconhecida pelo Ministério da Educação

MÉDICO HORISTA (ESPECIALIDADE EM UTI NEONATAL E PEDIÁTRICA)

Compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Medicina Intensiva Neonatal e Pediátrica em horário vertical, bem como auxiliar no planejamento e acompanhamento de programas de trabalho relacionados com esta área da saúde, desenvolvidos na instituição. Devendo possuir residência médica em sua especialidade, reconhecida pelo Ministério da Educação

OPERADOR DE TELEFONIA

Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas local, nacional e internacional, fazendo atendimento nas diversas áreas da Fundação, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

PORTEIRO

Executar atividades operacionais e de manutenção de nível básico e de apoio nas diversas áreas da Fundação, baseadas em procedimentos internos, controlar o fluxo de pessoas fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

REPARADOR GERAL NA ÁREA HOSPITALAR

Preparar, conservar, instalar e reparar equipamentos e estruturas elétricas e hidráulicas, manutenção do prédio como pintura predial e equipamentos, reparos hidráulicos, inspecionar recebimento de gases e o armazenamento de gases comprimidos bem controlar o estoque e o abastecimento de setores afins, manutenção e inspeção do gerador, comando hidráulico, comando eletro pneumático, compressores, ar condicionado e bomba d'água, bem como executar trabalhos de reparos e instalação em sistemas elétricos de alta e baixa tensão.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM NA ÁREA DE NEONATOLOGIA MEDICINA INTENSIVA

Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do Enfermeiro; - Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; - Colher ou auxiliar na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; - Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; - Orientar a família, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos com o tratamento de saúde; - Verificar os sinais vitais e as condições gerais do paciente, segundo prescrição médica e de enfermagem; - ter conhecimentos gerais sobre nutrição parenteral; - auxiliar o enfermeiro na coleta de gasometria; - Prepara e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro; - Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; - Realizar a movimentação e o transporte dos pacientes de maneira segura; - Auxiliar nos atendimentos de emergência e urgência; - Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; - Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-se conforme o necessário;- Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente; - Controlar medicamentos, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; - Manter equipamentos e a Unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; - Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; - manipular equipamentos hospitalares; - Auxiliar na preparação do corpo, após o óbito; - Participar de programas de treinamento, quando convocado; - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; - manter o asseio pessoal; - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Instituição; - Cumprir - Realizar outras atividades correlatas ao cargo. - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM NA ÁREA DE OBSTETRÍCIA

Executar atividades de Enfermagem delegadas e supervisionadas pelo Enfermeiro; Prestar cuidados de enfermagem de forma integral e humanizada ao paciente, conforme a Sistematização da Assistência de Enfermagem; Realizar anotações de Enfermagem, após cada procedimento; Proceder à aplicação dos tratamentos prescritos; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; Cumprir normas, rotinas e procedimentos padronizados para a sua Unidade e Instituição; Preparar paciente para consultas, exames complementares e tratamentos; Comunicar ao Enfermeiro toda e qualquer alteração do estado geral do paciente; Participar dos Programas de Treinamento e Desenvolvimento da Educação Continuada; Participar de Comissões e Grupos de Trabalho internos e externos conforme solicitação do enfermeiro; Executar ações do programa de prevenção de infecção hospitalar de sua Unidade sob supervisão do Enfermeiro; Executar ações dos programas desenvolvidos pela instituição; Proceder preparo e esterilização de materiais; Prestar assistência ao cliente/SUS nos

Programas de Saúde: vacinas, coletas de materiais para exames, visitas domiciliares e atendimento ao público; Cumprir as normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem; Executar tarefas afins; Cumprir o Regimento do Serviço de Enfermagem.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Executar as atividades de operação, manutenção, suporte e apoio técnico especializado em sua área de formação, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e funções de direção.

TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

Executar as atividades de operação, manutenção, suporte e apoio técnico especializado em sua área de formação, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e funções de direção.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Executa as atividades relativas à prevenção, tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social, nas diversas unidades da Fundação, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda, responsabilizar-se pela coordenação de equipes e funções de direção.

ANEXO III - PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Almoxarife, Assistente Administrativo, Contador, Operador de Telefonia, Porteiro, Reparador Geral na área hospitalar, Técnicos (todos)

Português: - Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Raciocínio Lógico: Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos.

Enfermeiros (todos),Terapeuta Ocupacional.

Português: - Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

POLÍTICAS PUBLICAS DE SAÚDE

Enfermeiros (todos), Médicos (todos), Técnico de Enfermagem na área de neonatologia, medicina intensiva e emergência; Técnico em Enfermagem na área de Obstetrícia, Terapeuta Ocupacional

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Leis Federais nºs: 8.080/1990 e 8.142/1990. Decreto Federal nº 7.508, de 28/06/2011. Portaria nº 399/GM/MS, de 22/02/2006 - Pacto pela Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil: Título VIII - Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Gestão: Controle Social e Financiamento. Municipalização da Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

CLÍNICA MÉDICA

Médicos (todos) Saúde da mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito

CONHECIMENTOS DA ÁREA DE ATUAÇÃO

ALMOXARIFE

Cotação de mercado. Definição do nível de estoque. Informação e padronização sobre materiais. Inventário de materiais. Recebimento, estocagem e distribuição de materiais. Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. (versões 2007, 2010 e 2013)

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Princípios gerais de administração pública. Noções de Administração; correspondência; recepção; arquivo; protocolo. Dimensão sobre trabalho de atendimento ao público. Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. (versões 2007, 2010 e 2013)

CONTADOR

Orçamentárias. Classificação da receita por categorias econômicas. A classificação da receita de acordo com a Portaria nº 163/2001. Classificação da despesa. Classificação institucional. Classificação funcional-programática. Classificação econômica. A classificação da despesa conforme a Lei nº 4.320/64, a Portaria nº 42/99 e a Portaria nº 163/2001. Processo Orçamentário. Elaboração da proposta orçamentária: conteúdo, forma e competência. Execução orçamentária da receita: programação financeira, lançamento, arrecadação e recolhimento. Conceitos. Execução orçamentária da despesa: programação financeira, licitação, empenho, liquidação e pagamento. 4. Direito Administrativo: Regime Jurídico da Licitação: conceito, finalidade e modalidades de licitação. Serviços e obras públicas: conceito e formas de execução. Bens públicos: conceito e classificação dos bens públicos. Alienação dos bens públicos. Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. (versões 2007, 2010 e 2013)

ENFERMEIRO NA ÁREA DE OBSTETRÍCIA / ENFERMEIRO NA ÁREA DE UTI NEONATAL / ENFERMEIRO NA ÁREA HOSPITALAR

Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Assistência à criança: recém-nascido normal, prematuro e de alto risco, puericultura. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão e alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico-degenerativas. A saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizados, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Leis do exercício profissional. Conhecimentos de anatomia, fisiologia, microbiologia, embriologia, farmacologia, imunologia. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DSTs, medidas preventivas, imunização (rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração).

Conhecimentos técnico-profissionais da área específica para a qual está concorrendo.

MÉDICO HORISTA - ESPECIALIDADE GINECOLOGIA / OBSTETRÍCIA; MÉDICO HORISTA - ESPECIALIDADE PEDIATRIA / NEONATOLOGIA; MÉDICO HORISTA - ESPECIALIDADE UTI ADULTO; MÉDICO HORISTA - ESPECIALIDADE UTI NEONATAL

Código de Ética e Conhecimentos relacionados à área de atuação

PORTEIRO

Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. (versões 2007, 2010 e 2013)

REPARADOR GERAL NA ÁREA HOSPITALAR

Conhecimentos de manutenção predial, elétrica, mecânica e hidráulica.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM NA ÁREA DE NEONATOLOGIA, MEDICINA INTENSIVA E EMERGÊNCIA / TÉCNICO EM ENFERMAGEM NA ÁREA DE OBSTETRÍCIA

Participação na programação de enfermagem. Execução de ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; ações educativas aos usuários dos serviços de saúde; ações de educação continuada; atendimento de enfermagem em urgências e emergências; atendimento de enfermagem nos diversos programas de saúde da criança, da mulher, do adolescente, do idoso e da vigilância epidemiológica. Preparo e esterilização de material, instrumental, ambientes e equipamentos. Controle de abastecimento e estoque de materiais médico-hospitalares e medicamentos. Participação na orientação e supervisão do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar. Participação na equipe de saúde. Código de Ética Profissional. Conhecimentos técnico-profissionais da área específica para a qual está concorrendo.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Internet: Conceitos gerais, características, topologia, serviços e protocolos, funcionamento e características de FTP, SMTP, HTTP, POP3; Conceitos básicos de programação: lógica de programação, algoritmos; Conceitos sobre microinformática: hardware, software, sistemas operacionais (Windows 9x, Windows NT, Windows 2000 Server, XP e Linux) e Office; Sistemas de Informação: conceitos, tipos de sistemas de informação e sua aplicação nas organizações; Conceitos básicos de computação: noções gerais de Hardware e Software, softwares aplicativos de uso geral e para aplicações comerciais; Conceitos básicos de sistemas operacionais: sistemas monotarefas, multitarefas, sistemas operacionais de rede e sistemas distribuídos. Arquitetura de sistemas operacionais: programas de sistema, programas aplicativos, shell, núcleo, gerência do processador, gerência de memória, gerência de entrada e saída, sistema de arquivos; Endereçamento na Internet: endereços IP, subredes, máscaras de subrede, Aplicativos de rede: Interação cliente-servidor, Sistema de nomes e de domínios (DNS), compartilhamento de arquivos, ftp, http, telnet, correio eletrônico (protocolos POP, IMAP, SMTP), gerência de redes (SNMP). Conceitos básicos de segurança em redes: firewall, proxies, NAT (Network Address Translation), vírus e worms. Manutenção preventiva e corretiva em terminais de computadores. Redes locais e teleprocessamento: redes de comunicação de dados, meios de comunicação, Internet (definição, funcionamento, serviços e protocolos); elementos de uma rede; conectividade; utilização de microcomputador em rede; estruturas de rede (topologia); padrões e interfaces; conceituação de redes locais; arquiteturas e topologias de redes. Modelo físico; sistemas operacionais de rede, protocolos e segurança nas redes. Principais componentes: hubs, "switches", pontes, amplificadores, repetidores e gateways. Meios físicos de transmissão: par trançado, cabo coaxial, fibra ótica, wireless, outros meios de transmissão, ligação ao meio, ligações ponto a ponto, ligações multiponto. Sistemas operacionais de rede: servidores de aplicações, servidores de arquivos e sistemas de arquivos, discos e partições. Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. (versões 2007, 2010 e 2013)

TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

Legislação que rege a segurança do trabalho; Normas técnicas específicas, Corpo de Bombeiros - quanto a treinamento e formação da brigada de incêndio; Normas técnicas de edificações (ABNT), para locação de equipamentos de combate a incêndio (hidrantes, extintores, sinalização de segurança); Legislação Ambiental estadual e federal; Técnicas de análise de acidentes; Conhecimentos gerais sobre avaliações ambientais e os equipamentos a serem utilizados; Conceitos de gerenciamento de risco; Conceito sobre processos de gestão de qualidade, segurança e meio ambiente; Auditorias em Segurança; Estatísticas de acidentes, cálculo de taxas de freqüência e gravidade. Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. (versões 2007, 2010 e 2013)

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Histórico, definição, objetivos. A importância do Terapeuta Ocupacional na equipe interdisciplinar Processo de Terapia Ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos, modelo de atuação, materiais e instrumentais. Análise da atividade: abordagem individual, abordagem grupal. Áreas de Atuação: saúde mental, habilitação/reabilitação. A importância do Terapeuta Ocupacional na equipe interdisciplinar. Ocupação Terapêutica: princípios e fundamentos. Evolução histórica da ocupação como forma de tratamento. Terapia Ocupacional na paralisia cerebral - definição, transtornos, avaliação e tratamento. Princípios básicos do tratamento terapêutico ocupacional nas áreas de neurologia, traumato-ortopedia e reumatologia. Terapia ocupacional na área neuro-músculo­esquelética. Habilidades motoras gerais. Terapia Ocupacional aplicada à deficiência mental. Modelos de Terapia Ocupacional - Positivistas, Humanista, Materialista-Histórico. Terapia Ocupacional aplicada à saúde mental - Princípios básicos, fundamentos teóricos para a prática, dinâmica do mecanismo de tratamento terapêutico-ocupacional. Código de Ética Profissional.