SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE DOCENTE AUTOR DE MATERIAL DIDÁTICO‑PEDAGÓGICO DA FUNESA
A Fundação Estadual de Saúde - FUNESA, situada à Avenida Mamede Paes Mendonça, 629, Centro, Aracaju/SE, no uso de suas atribuições, e na forma do disposto na Lei Nº 6.348 de 02 de janeiro de 2008, de acordo com o seu artigo 18; no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 25.391, de 01 de julho de 2009; e na Portaria 07, de 10 de setembro de 2009, torna pública as normas gerais para o processo seletivo simplificado que visa identificar profissionais especializados para compor quadro de CADASTRO RESERVA DE DOCENTES AUTORES do Material Didático-Pedagógico a ser produzido e utilizado pela FUNESA em cursos por ela ofertados, em observância ao disposto na Resolução do Colegiado Interfederativo Estadual - CIE nº 070/2011 de 19 de Agosto de 2011, que aprova o Plano Estadual Preliminar de Formação Profissional do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde - PROFAPS 2011, assim como na Portaria GM/MS nº 1996/2007 que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.
NORMAS GERAIS
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado designada pela Diretoria Geral da FUNESA será responsável por todos os atos que se fizerem necessários à execução e à conclusão do presente processo seletivo.
2- OBJETIVO
Selecionar profissionais para inclusão em cadastro reserva, visando prestação de serviços temporários conforme necessidade da FUNESA, em cumprimento às demandas descritas no Contrato Estatal de Serviços da Secretaria de Estado da Saúde, no intuito de realizar a elaboração e organização do material didático dos cursos ofertados pela FUNESA.
3 - DO CADASTRO
3.1 A seleção destina-se ao preenchimento de cadastro reserva de docentes autores do material didático-pedagógico da FUNESA.
3.2 Serão cadastrados os 20 (vinte) primeiros profissionais classificados para cada curso/módulo ofertado, conforme descrição no quadro A deste edital.
3.3 Do número de convocados maior que um, serão destinados 20% (vinte por cento) dos cadastros para os portadores de necessidades especiais, nos termos do art. 152, § 3º, da Lei Complementar n.º 33, de 26 de dezembro de 1996, cuja condição deve ser declarada formalmente no ato da inscrição e ser compatível com as atribuições constantes no anexo I deste edital.
3.4 Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar no momento da inscrição, documentos médicos comprobatórios da deficiência física atualizados, com letra legível e contendo o CID (Classificação Internacional de Doenças), bem como da aptidão para o cargo que pretende concorrer.
3.4.1 Cabe à Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado verificar a veracidade dos documentos comprobatórios apresentados que serão analisados considerando a legislação pertinente à matéria (Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1998 que regulamenta a Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Súmula nº 377, do STJ) e cuja expedição tenha se dado nos últimos 12 (doze) meses.
4- DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição implicará na ciência e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
4.2 O candidato, no momento da inscrição, deverá apresentar currículo comprovado (sugestão de modelo do anexo VII) que ateste graduação, pós-graduação e desempenho de atividades relacionadas diretamente com o objetivo deste edital, assim como preencher os requisitos mínimos para realizar sua inscrição, conforme pode ser observado no quadro A.
4.3 Cada candidato poderá se inscrever em, no máximo, dois módulos do mesmo curso, ou de cursos diferentes, desde que comprovados os requisitos mínimos para sua inscrição. Quais sejam:
QUADRO A
CURSO | Módulos/ Área(s) Temática(s) | REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO | OBJETO | DURAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO | |
Categoria profissional | Perfil profissional | ||||
CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 1 Módulo 1 1.1 Educando para a Saúde | ENFERMAGEM | 1.1.1 Enfermeiros com 02 (dois) anos completos de experiência profissional em Estratégia Saúde da Família; ou em Serviços Públicos de Atenção Primária/Básica; ou na Gestão Pública na área de Saúde; e 1.1.2 Curso de pós-graduação concluído (especialização, residência, mestrado ou doutorado) em Saúde Coletiva/Saúde Pública/Saúde da Família. | Elaborar "Guia para o Docente" e "Caderno de Atividades" para os aprendizes que demande a carga horária de 260 (duzentos e sessenta) horas/aula em atividades e possua um total de 220 páginas. | 4 meses |
2 Módulo 2 2.1 Processo de Organização, na promoção e prevenção de agravos; 2.2 Sistematização da Assistência em Enfermagem médico-cirúrgica; 2.3 Atenção à Saúde da Família. | ENFERMAGEM | 2.1.1 Enfermeiros com 02 (dois) anos completos de experiência profissional em Estratégia Saúde da Família; ou em Serviços Públicos de Atenção Primária/Básica; ou em Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); ou em Serviços Públicos de Assistência Hospitalar; ou Assistência Pré-hospitalar; ou na Gestão Pública na área de Saúde; ou em Instituições de longa permanência (asilos, abrigos, casas de repouso); e | Elaborar "Guia para o Docente" e "Caderno de Atividades" para os aprendizes que demande a carga horária de 1.000 (um mil) horas/aula em atividades e possua um total de 840 páginas. | 4 meses | |
CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 3 Módulo 3 3.1 Processo de Gestão, Educação e Recuperação da Saúde; 3.2 Cuidando do usuário em estado crítico. | ENFERMAGEM | 2.1.2 Curso de pós-graduação concluído (especialização ou residência ou mestrado e/ou doutorado) em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Saúde da Família; ou em Saúde e Segurança no Trabalho; ou em Saúde do Trabalhador; ou em Enfermagem em Centro Cirúrgico; ou em Enfermagem Médico-Cirúrgica. | Elaborar "Guia para o Docente" e "Caderno de Atividades" para os aprendizes que demande a carga horária de 540 (quinhentos e quarenta) horas/aula em atividades e possua um total de 460 páginas. | |
ENFERMAGEM | 3.1.1 Enfermeiros com 02 (dois) anos completos de experiência profissional em Serviços Públicos de Assistência Hospitalar ou Pré-hospitalar; e 3.1.2 Curso de pós-graduação concluído (especialização ou residência ou mestrado e/ou doutorado) em Enfermagem Intensivista; ou em UTI; ou Enfermagem em Urgência e Emergência. | 4 meses | |||
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL DE NIVEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 1 Módulo 1 e Módulo 3 1.1 Sistema de Atenção as Urgências e Emergências do SUS; 1.2 Fundamentando o cuidado de enfermagem nos princípios de segurança do usuário. | ENFERMAGEM | 1.1.1 Enfermeiros com 02 (dois) anos completos de experiência profissional em Serviços Públicos de Assistência Hospitalar ou Pré-hospitalar; e 1.1.2 Curso de pós-graduação concluído (especialização ou residência ou mestrado e/ou doutorado) em Enfermagem Intensivista; ou Enfermagem em Urgência e Emergência; ou em UTI. | Módulo 1 e 3: Elaborar "Guia para o Docente" e "Caderno de Atividades" de cada módulo para os aprendizes que demande a carga horária de 50 (cinquenta) horas/aula em atividades e possua um total de 50 páginas (cada módulo). | 4 meses |
3 Módulo 2 3.1 Prestando cuidados de enfermagem ao usuário no sistema de atenção ás urgências e emergências. | ENFERMAGEM | 1.1.1 Enfermeiros com 02 (dois) anos completos de experiência profissional em Serviços Públicos de Assistência Hospitalar ou Pré-hospitalar; e 1.1.2 Possuir curso de pós-graduação concluído (especialização ou residência ou mestrado e/ou doutorado) em Enfermagem Intensivista; ou Enfermagem em Urgência e Emergência; ou em UTI. | Elaborar "Guia para o Docente" e "Caderno de Atividades" para os aprendizes que demande a carga horária de 230 (duzentos e trinta) horas/aula em atividades e possua um total de 200 páginas. | 4 meses | |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM SAÚDE DO IDOSO | 1. Módulo 1 Os cuidados nas políticas de saúde do idoso; e 2. Módulo 2 Abordagem familiar e cuidados no território; | · ENFERMAGEM; · MEDICINA(1); · ODONTOLOGIA; · PSICOLOGIA; · SERVIÇO SOCIAL; · EDUCAÇÃO FÍSICA; · NUTRIÇÃO; · TERAPIA OCUPACIONAL; · FISIOTERAPIA; · CIÊNCIAS SOCIAIS. | 1. Possuir 2 anos completos de experiência de trabalho Estratégia Saúde da Família ou em Serviços Públicos de Atenção Primária/Básica ou na Gestão Pública na área de Saúde ou em Instituições de Longa Permanência (asilos, abrigos, casas de repouso); e 2. Possuir curso de pós-graduação concluído (especialização ou residência ou mestrado e/ou doutorado) nas áreas de: Saúde Pública; ou Saúde da Família; ou Saúde do Idoso; | Elaborar "Guia para o Docente" e "Caderno de Atividades" para os aprendizes que demande a carga horária de 72 (setenta e duas) horas/aula em atividades e possua um total de 80 páginas. | 2 meses |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM SAÚDE DO IDOSO | 3. Módulo 3 Condições de risco e agravos para o idoso; e 4. Módulo 4 Urgência e Emergência/ Suporte de Vida. | ENFERMAGEM | 1. Possuir 2 anos completos de experiência de trabalho na Estratégia Saúde da Família ou em Serviços Públicos de Atenção Primária/Básica ou na Gestão Pública na área de Saúde ou em Instituições de Longa Permanência ou na Área de Saúde do Idoso ou Assistência ao Idoso;e 2. Possuir curso de pós-graduação concluído (especialização ou residência ou mestrado e/ou doutorado) nas áreas de: Saúde | Elaborar "Guia para o "Caderno Docente" e de Atividades" para os aprendizes que demande a carga horária de 88 (oitenta e oito) horas/aula em atividades e possua um total de 100 páginas. | 2 meses |
(1) Não inclui profissional formado em medicina veterinária.
4.5 A quantidade de autores a serem convocados para atender a demanda de elaboração de material didático-pedagógico utilizado em cada curso/módulo ficará a critério da FUNESA, em conformidade com o cumprimento das ações previstas no quadro A.
4.6 Cada página escrita deverá obedecer aos seguintes critérios técnicos: formato da folha A4 (210mm x 297mm), margem 2cm direita e inferior e 3,0cm esquerda e superior, fonte arial, tamanho 12, espaçamento de 1,5 entrelinhas, e não inclui textos complementares que eventualmente possam vir anexos ao material.
4.6.1 A quantidade de páginas do produto final não deverá ultrapassar o limite estabelecido no quadro A.
4.6.2 As páginas poderão conter figuras, imagens, fotografias, gráficos, diagramas e assemelhados, desde que pedagogicamente pertinentes ao tema trabalhado.
4.7 Descrição dos objetos relacionados no quadro A:
4.7.1 Caderno do aprendiz - material didático desenvolvido para uso exclusivo do aprendiz. Contém a sequência das atividades que serão realizadas e conduzidas por um facilitador ou supervisor (no caso de atividades para estágio). Deve indicar textos técnicos de apoio a fim de complementar o conteúdo proposto. O mesmo deve estar em consonância com o guia do facilitador e a carga horária total do curso.
4.7.2 Guia do facilitador - material didático de uso do facilitador/docente/supervisor. Contém as orientações de como realizar as atividades docentes, dimensionando tempo, cumprindo o papel de um roteiro metodológico que auxilia o facilitador/docente/supervisor em sua prática. Descreve as atividades, as consignas, os objetivos, os materiais utilizados e tempo previsto para o desenvolvimento de cada atividade, podendo ser teórica, prática ou de estágio. O mesmo deve ser utilizado para acompanhar o caderno do aprendiz.
4.8 Não será admitida em qualquer hipótese a alteração da inscrição.
4.9 As inscrições ocorrerão de segunda-feira à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h, tendo início no dia 9 de abril de 2012 às 09:00 horas e ENCERRANDO ESPECIALMENTE às 12:00 horas (horário oficial de Brasília) do dia 16 de abril de 2012.
4.10 Ficam excluídos deste processo seletivo os empregados públicos integrantes do quadro efetivo da FUNESA, os ocupantes de cargo de livre provimento e os servidores públicos que estejam à sua disposição através de cessão de pessoal ou casos semelhantes.
4.11 Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deverá se apresentar à FUNESA / ETSUS, que está situada na Avenida Carlos Bulamarqui, nº 514, Centro, Aracaju/SE, CEP: 49010-660, até o último dia de inscrição, a seguinte documentação:
a) ficha de inscrição (anexo VII deste edital), que deverá ser entregue no ato da inscrição, a ser preenchida e assinada pelo candidato;
b) cópia autenticada do documento de identidade com foto, ou cópia simples com apresentação do original no momento da inscrição;
c) cópia autenticada do comprovante de residência com CEP, ou cópia simples com apresentação do original no momento da inscrição;
c) Curriculum vitae atualizado (conforme sugestão de modelo - anexo VIII);
d) Duas cópias autenticadas dos documentos comprobatórios do currículo, ou duas cópias simples com apresentação dos originais.
4.12 O candidato que apresentar sua documentação à FUNESA de forma incompleta ou após o prazo limite que consta no item 4.9 deste edital, terá sua inscrição indeferida.
4.13 Não serão aceitas inscrições por fac-simile (fax), correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste edital.
4.14 O candidato que esteja impossibilitado de realizar a sua inscrição, poderá também efetuá-la por meio de instrumento particular de procuração, desde que devidamente autenticada e reconhecida firma em cartório.
4.15 As informações prestadas pelo candidato no currículo são de sua inteira responsabilidade, cabendo à FUNESA o direito de excluir do processo seletivo o candidato que prestar informações inverídicas ou que não estejam devidamente comprovadas na documentação entregue, ainda que o fato seja constatado após a convocação.
4.16 Informações referentes ao processo seletivo poderão ser obtidas no site www.funesa.se.gov.br ou por meio dos telefones (79) 3211-5005, (79) 3205-6425, (79) 3205-6416 ou (79) 3205-6403 em horário comercial (de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h).
5 - DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo será realizado em duas etapas.
5.2 A primeira etapa do processo seletivo de caráter eliminatória e classificatória constará de análise de Curriculum vitae devidamente comprovado, com pontuação máxima de 300 (trezentos) pontos, conforme anexo IV e V do presente edital.
5.3 Para comprovação dos títulos na primeira etapa, o candidato deverá apresentar documentação pertinente em duas cópias autenticadas pelo cartório ou em duas cópias simples acompanhadas do original, no momento da inscrição.
5.3.1 A autenticação das cópias dos documentos será dispensada quando se tratar de publicação na imprensa oficial, na qual seja possível identificar a edição que deu publicidade ao ato.
5.3.2 De universidades estrangeiras só serão aceitos diplomas de graduação, certificados de especialização, diplomas de mestrado e de doutorado expedidos nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 48, da Lei Federal nº. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.
5.3.3 Diplomas ou declaração de conclusão do curso em papel timbrado acompanhados da ata de defesa da dissertação/tese emitida por instituição reconhecida pelo MEC serão aceitos para fins de comprovação do título de graduação ou pós-graduação na área específica para a qual concorre.
5.4 As informações prestadas no curriculum vitae que não forem comprovadas de forma devida não serão computadas para fins de pontuação.
5.5 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis, rasurados, danificados ou incompletos.
5.6 Os documentos que deverão comprovar o currículo só terão validade para fins de pontuação se estiverem de acordo com as especificações apresentadas na Grade de Avaliação de Titulação/Seleção para Docente Autor de Material Didático, coluna referente a "Documentos Comprobatórios" presente no anexo IV deste edital.
5.7 A análise do curriculum vitae se dará em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento das inscrições, resultando na divulgação no site www.funesa.se.gov.br a lista de classificação em ordem decrescente de pontuação dos candidatos, conforme pontuação discriminada nos anexos IV e V.
5.8 Após a publicação da 1ª lista de classificação parcial, o candidato poderá apresentar recurso, conforme modelo do anexo VI, seguindo critérios estipulados nos itens 5.12.1, 5.12.2 e 5.12.3 deste edital.
5.9 A segunda etapa do processo seletivo de caráter classificatório se dará pela aplicação de uma prova didática aos 20 (vinte) primeiros candidatos classificados por módulo na 1ª fase que obtiverem a maior pontuação no critério "análise de Curriculum vitae", conforme lista de classificação provisória a ser publicada.
5.10 Na prova didática, o candidato irá versar sobre temática relacionada com o curso/módulo de concorrência que será escolhido previamente pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado na data descrita no anexo III.
5.10.1 A prova será analisada de acordo com os seguintes critérios:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) coerência com o tema. | 50 pontos |
b) ortografia. | 50 pontos |
d) capacidade de articulação entre os eixos que constituem a produção deste material, a saber: a - Área técnica específica do curso (40 pontos); b - Política de Educação Permanente em Saúde (40 pontos); c - Princípios da Saúde Coletiva (40 pontos). | 120 pontos |
d) linguagem adequada ao público-alvo. | 50 pontos |
TOTAL | 270 pontos |
5.10.2 A prova didática terá duração de quatro horas, com tolerância de 10 (dez) minutos.
5.11 A correção das provas deverá ser concluída no prazo aproximado de 10 (dez) dias úteis da sua realização, e seu resultado deverá ser publicado através do site www.funesa.se.gov.br.em ordem decrescente de pontuação.
5.12 Publicada a 2ª lista provisória de classificação, o candidato poderá apresentar recurso, conforme modelo apresentado no anexo VI, e seguindo critérios estipulados a seguir:
5.12.1 O candidato terá 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado provisório de cada lista publicada no processo seletivo, para interpor recurso junto à Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, na Fundação Estadual de Saúde - FUNESA/ ETSUS, Avenida Carlos Bulamarqui, nº 514, Centro, Aracaju/SE, CEP: 49.010 - 660, Aracaju/SE, respeitando o horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 h.
5.12.2 Não serão aceitos recursos por e-mail, fax ou outro meio não especificado neste edital.
5.12.3 Para interpor recurso o candidato deverá utilizar o Modelo de Recursos do anexo VI apresentado neste edital, que deverá ser acompanhado dos documentos comprobatórios.
5.13 Os candidatos selecionados irão compor o banco de cadastro reserva e poderão ser convocados a iniciar o processo de produção imediatamente após finalizado o processo seletivo, devendo estar de acordo com demanda e o cronograma definidos pela Coordenação de Curso junto à Coordenação de Gestão Editorial da FUNESA.
5.14 No caso de empate na totalização de pontos entre candidatos serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam:
a) Candidato que tiver maior tempo de experiência profissional comprovada, por ano completo, nos serviços descritos no quadro A deste edital, de acordo com o curso/módulo inscrito;
b) Candidato que tiver maior pontuação no item "experiência em docência", conforme descrição no anexo IV deste edital;
c) Candidato com maior número de publicações científicas na área para a qual concorre;
d) Candidato que tiver maior pontuação em titulação;
e) Candidato com maior tempo (dd/mm/aaaa) de formado;
f) Candidato que tiver maior idade;
g) Sorteio.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 A classificação será publicada através da divulgação da lista final no site www.funesa.se.gov.br, no quadro de aviso da FUNESA e no Diário Oficial do Estado de Sergipe.
6.2 Para desenvolver os objetos de cada curso proposto poderá ser convocado mais de 01 (um) candidato, conforme a ordem de classificação final.
7 - DA CONVOCAÇÃO
7.1 A convocação dos candidatos cadastrados acontecerá de acordo com a necessidade da FUNESA na execução do contrato estatal de serviços celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde, e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos e a demanda específica de cada curso, não configurando vínculo empregatício de qualquer natureza com a entidade realizadora do certame.
7.2 A convocação se dará por meio de publicação no site www.funesa.se.gov.br e pelo e-mail fornecido pelo candidato no ato da inscrição.
7.3 O silêncio do candidato que devidamente convocado não comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, será considerado recusa, tendo a FUNESA prerrogativa de excluí-lo do cadastro, sob a alegação de desistência tácita.
7.4 Para ser incluído no cadastro reserva deste processo seletivo, o candidato deverá atender os seguintes requisitos:
a) Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo;
b) Possuir e comprovar habilitação técnica mínima conforme o quadro A;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;
f) Estar classificado entre os 20 (vinte) primeiros candidatos, do cadastro reserva pleiteado/concorrido, conforme lista final a ser divulgada;
g) Ter habilidade e conhecimentos para utilizar computadores e recursos de conectividade;
h) Ter registro no seu respectivo conselho de classe.
7.5 Os profissionais convocados, deverão comparecer à Coordenação de Gestão Editorial (último andar) na sede da FUNESA, localizada à Avenida Mamede Paes Mendonça, 629, Centro, Aracaju/SE, com os documentos abaixo descritos:
a) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia simples acompanhada da original ou cópia autenticada pelo cartório);
b) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição (cópia simples acompanhada da original ou cópia autenticada pelo cartório);
c) Comprovante de regularidade com as obrigações militares, no caso do sexo masculino (cópia simples acompanhada da original ou cópia autenticada pelo cartório);
d) Dados bancários;
e) PIS/PASEP;
f) Documento comprobatório de registro no respectivo conselho de classe.
7.6 Após a convocação, os candidatos deverão assinar termo de compromisso e responsabilidade, além do termo de cessão de direitos autorais.
8 - DA REMUNERAÇÃO
8.1 O valor a ser pago pelo produto total está condicionado à quantidade de páginas produzidas, ao cumprimento do prazo máximo estipulado no quadro A e das atribuições previstas no anexo I e II deste edital.
8.2 A eventual e necessária prorrogação do prazo definido para a produção do material que o candidato ora se propõe, estará sujeita à apresentação de justificativa fundamentada pelo docente autor e aceitação da Coordenação de Gestão Editorial.
8.3 Será pago por página produzida o valor de R$ 15,00 (quinze reais).
8.3.1 O valor de referência para fins de remuneração segue as regras definidas no artigo 15 parágrafo 8º da portaria FUNESA Nº 07, de 10 de setembro de 2009.
8.3.2 O pagamento total só será efetivado após entrega do texto terminal, o qual está condicionado à aprovação e atesto da Coordenação Técnica de Curso da ETSUS junto à Coordenação de Gestão Editorial COGED/FUNESA.
8.3.3 O valor do produto final inclui todas as etapas e atividades constantes no quadro do anexo II.
8.4 Os valores para remuneração estipulados neste edital para cada curso descrito no quadro A, foram definidos levando-se em consideração a complexidade, o volume e o tempo de produção de cada produto.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretarão no cancelamento da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas
9.2 Caberá à Diretoria da FUNESA a homologação do resultado final desta seleção.
9.3 O prazo de validade do cadastro reserva será de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação de seus resultados desta seleção, podendo ser prorrogado por igual período.
9.4 O candidato obriga-se a manter seu endereço, e-mail e número de telefone atualizado junto à FUNESA, em qualquer tempo, durante o prazo de validade do processo seletivo.
9.5 A FUNESA não emitirá declaração de aprovação no certame, pois a própria publicação no site www.funesa.se.gov.br e Diário Oficial do Estado servem para fins de comprovação da aprovação.
9.6 Todas as erratas, eventuais alterações, atualizações, avisos, resultados oficiais e convocações referentes a esta seleção, serão publicados no site www.funesa.se.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
9.7 O resultado final, referente a esta seleção terá aviso publicado no Diário Oficial do Estado, e a lista de selecionados no site www.funesa.se.gov.br e no quadro de avisos da FUNESA, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
9.8 A FUNESA não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de:
a) Endereço não atualizado;
b) Endereço de difícil acesso;
c) Correspondência devolvida pelos correios por qualquer razão;
d) Correspondência recebida por terceiros;
e) E-mail devolvido;
f) Atraso na entrega da documentação obrigatória para inscrição e cadastramento dos candidatos.
9.9 Os casos omissos ou considerados duvidosos ou não previstos neste edital serão julgados pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado responsável por este processo seletivo.
9.10 A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito a compor o banco de cadastro reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse público, a razões de oportunidade e conveniência da FUNESA, em função das ações contratualizadas com a Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe.
9.11 O cronograma deste processo seletivo está descrito no anexo III do edital.
9.12 Todas as informações referentes a este edital estarão disponíveis:
· Através do site www.funesa.se.gov.br;
· Endereços: Avenida Mamede Paes Mendonça, 629, Centro, Aracaju-SE (sede da FUNESA) e Avenida Carlos Bulamarqui, nº 514, Centro, (Escola Técnica do SUS/ETSUS);
· Telefones: (79) 3205-6425, (79) 3205-6416 ou (79) 3205-6403.
CLÁUDIA MENEZES SANTOS
Diretora Geral FUNESA
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES AUTORES
1. Participar de capacitação pedagógica, capacitação em técnicas editoriais, aspectos éticos da produção de material didático, a ser ofertada pela Escola Técnica do SUS em Sergipe junto à Coordenação de Gestão Editorial - COGED/FUNESA.
2. Participar de reuniões com o docente executor e supervisor de estágio da disciplina, sempre que solicitado.
3. Participar de reuniões presenciais com as coordenações, quando solicitado.
4. Conhecer e discutir a ementa do curso com a Coordenação de Gestão Editorial e a ETSUS/SE.
5. Respeitar os princípios da ética nos debates e nas discussões qualitativas sobre todo o material didático.
6. Atender aos princípios éticos dos direitos autorais (Lei nº 9.616 de 19/02/1998) durante toda a execução dos objetos deste edital.
7. Elaborar atividades e Guia do Docente para serem utilizados pelos docentes executores e supervisores de estágio das disciplinas, a fim de orientar a aplicação das atividades em sala e atendendo à carga horária prevista para cada curso.
8. Elaborar caderno de atividades (destinado ao aprendiz) com atividades teóricas e práticas a serem executadas pelos discentes em momentos de concentração, de dispersão e em campo de estágio.
9. Selecionar textos técnicos de apoio condizentes com o conteúdo programático do curso a serem utilizados pelos aprendizes.
10. Realizar, com pontualidade, as atividades previstas no cronograma disponibilizado pela FUNESA para a execução das atividades.
11. Colaborar com o revisor do conteúdo e, quando necessário, fazer os ajustes evidenciados no material produzido.
12. Proceder à revisão do material após diagramação, autorizando a versão final para impressão.
13. Utilizar referências bibliográficas e indicar bibliografia complementar acessíveis aos aprendizes.
14. Indicar, no texto, fotografias, imagens e/ou figuras pedagogicamente pertinentes ao tema trabalhado.
15. Providenciar a seleção de vídeos relacionados ao tema, para aquisição pela FUNESA.
16. Realizar outras atividades correlatas à sua função.
ANEXO II - ETAPAS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO
AÇÕES | RESPONSABILIDADES |
Participação em reuniões e capacitações | Autor (es) + Equipe técnica de cada área + Editora da Funesa |
Entrega do caderno de atividades e Guia do Facilitador | Autor (es) |
Formatação do texto | Revisor (es) |
1ª revisão técnica | Revisor (es) |
1ª adequação | Autor (es) |
2ª revisão técnica | Revisor (es) |
2ª adequação | Autor (es) |
Validação | Equipe técnica de cada área e autores. |
Adequação do texto | Autor (es) |
Revisão ortográfica/copidesque | Revisor (es) ortográfico (os). |
Revisão final | Autor (es) + Editora da Funesa |
Texto terminal | Editora da Funesa |
ANEXO III - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
FASES DO PROCESSO | DATAS |
Período de divulgação | 30 de março de 2012 a 08 de abril de 2012 |
Período de inscrição e entrega de Curriculum vitae comprovado | 09 a 16 de abril de 2012 (06 dias úteis) |
Avaliação de Curriculum vitae | 17 de abril a 30 de abril (15 dias úteis) |
Divulgação do resultado provisório da 1ª etapa | 2 de maio de 2012 |
Data de apresentação do recurso | 3 e 4 de maio de 2012 (02 dias úteis) |
Julgamento dos recursos apresentados | 8 a 16 de maio de 2012 (07 dias úteis) |
Divulgação do resultado final da 1ª etapa | 17 de maio de 2012 |
Convocação dos candidatos classificados para a realização da 2ª etapa | 17 a 23 de maio de 2012 (5 dias úteis) |
Execução de prova didática (2ª etapa) | 28 de maio de 2012 |
Avaliação da prova didática | 29 de maio a 12 de junho de 2012 |
Divulgação da 2ª lista de classificação provisória | 13 de junho de 2012 |
Data de apresentação do recurso da 2ª etapa | 14 e 15 de junho de 2012 (02 dias úteis) |
Previsão de divulgação do resultado final | 22 de junho de 2012 |
ANEXO IV - GRADE GERAL DE AVALIAÇÃO DE TITULAÇÃO/ SELEÇÃO PARA DOCENTE AUTOR DE MATERIAL DIDÁTICO DA FUNESA - (PONTUAÇÃO)
Nome do Candidato (a): ____________________________________________________________________
Nome do (s) Examinador (es): ________________________________________________________________
ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULO | DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS | DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS | ||||
Mínimo por item | Máximo por item | Pontuação obtida | ||||
1. Titulação Acadêmica | 1.1 Doutorado na área de saúde ou educação. | 25 | 25 |
| Cópia autenticada ou acompanhada do original de diploma, certificado, ata de defesa da conclusão do curso, ou declaração de conclusão de curso em papel timbrado, datada e assinada pelo responsável da instituição de ensino. | |
1.2 Mestrado na área de saúde ou educação. | 15 | 15 |
| |||
1.3. Pós Graduação na área temática inscrita, com carga horária mínima de 360h e/ou Aperfeiçoamento na área temática inscrita, com carga horária mínima de 180h- pontuação por título. | 05 | 55(2) |
| |||
2 Experiência em Docência | 2.1 Docência em Ensino Superior na área de saúde (Pontuação por semestre letivo). | 10 | 20 |
| Cópia autenticada ou acompanhada do original da declaração da Organização de Ensino ou Serviço datada e assinada pelo responsável, contendo: | |
2.2 Docência em Ensino Técnico profissionalizante em saúde (Pontuação por semestre letivo) | 10 | 20 |
| |||
2 Experiência em Docência | 2.3 Preceptoria Técnica ou Tutoria no Ensino Superior na área de saúde (Pontuação por semestre letivo). | 05 | 10 | timbre da instituição ou carimbo, disciplina, carga horária, período, local de realização. Cópia autenticada ou acompanhada do original da declaração da Organização de Ensino ou Serviço datada e assinada pelo responsável, contendo: timbre da instituição ou carimbo, disciplina, carga horária, período, local de realização. | ||
4.12 Preceptoria Técnica ou Tutoria no Ensino Técnico profissionalizante em saúde (Pontuação por semestre letivo). | 05 | 05 | ||||
2.3(3) Instrutor (a), Facilitador (a) de cursos, oficinas, treinamentos, capacitações no curso inscrito (pontuação por carga horária). | Mínima de 20 a 80 horas, por título | 01 | 02 | |||
Mínima de 81 a 140 horas, por título | 02 | 06 | ||||
Acima de 140 horas, por título | 03 | 12 | ||||
3. Experiência como autor | 3.1 Autor (a) de livros didáticos publicados na área de saúde (pontuação por unidade). | 30 | 60 | Cópia autenticada ou acompanhada do original, de declaração da organização de ensino, ou empresa, em papel timbrado, datada e assinada pelo responsável, documento que comprove essa experiência, contendo: nome da obra, nome completo do profissional, ISBN e ISSN. | ||
3.2 Autor (a) de livros publicados com temática voltada para a área de saúde (pontuação por unidade). | 10 | 20 | ||||
3.3 Autor (a) de artigos publicados com temática voltada para a área de saúde (pontuação por unidade). | 5 | 10 | ||||
4. Atividades de Atualização | 4.1 Curso de formação pedagógica, com carga horária mínima de 40 horas. | 5 | 05 | Cópia autenticada ou acompanhada do original de diploma, certificado ou declaração de participação, datada e assinada pelo responsável da organização do curso, contendo: timbre ou carimbo do evento, nome completo do participante, carga horária e período de realização. | ||
4.2 Curso de formação pedagógica, com carga horária mínima de 80 horas. | 10 | 10 | ||||
5. Atividades de atualização dos inscritos nos cursos(4): Técnico em Enfermagem e Especialização Profissional de Nível Técnico em Enfermagem em Urgência e Emergência. | 4.3 (5)Curso em Advance Cardiopatologia Life Support (ACLS), com horária mínima de 16 horas | 10 | 10 | |||
4.4C urso em Basic life support (BLS), com horária mínima de 06 horas BLS). | 05 | 05 | ||||
4.5Curso em Novas Normas de Reanimação Neonatal, com carga horária mínima de 08 horas. | 05 | 05 | ||||
4.6Curso em Ações Integradas às Doenças Prevalentes na Infância, com carga horária mínima de 20 h. | 05 | 5 | ||||
6. Atividades de atualização dos inscritos no curso10: Aperfeiçoamento em Saúde do Idoso | 4.7Curso em Saúde do Idoso, com carga horária mínima de 20 horas. | 25 | 25 |
(2) Todos candidatos que apresentarem titulação neste item deverão consultar o anexo V** "QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TITULAÇÃO PARA DOCENTE AUTOR E PONTUAÇÃO ESPECÍFICA POR ÁREA TEMÁTICA" para calcular a pontuação deste item.
(3) Para efeito de pontuação no item 2.3, não será aceito o somatório de cargas horárias parciais dos títulos apresentados.
(4) Pontuação válida somente para candidatos inscritos nos cursos: Técnico em Enfermagem e Especialização Profissional de Nível Técnico em Enfermagem em Urgência e Emergência.
(5) Pontuação válida somente para candidatos inscritos no curso de Aperfeiçoamento em Saúde do Idoso.
**ANEXO
QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TITULAÇÃO PARA DOCENTE AUTOR E PONTUAÇÃO ESPECÍFICA POR ÁREA TEMÁTICA(6)
Tabela 1: CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 1200 h - teoria e prática/ 600 h - estágio
MÓDULO | AREA TEMÁTICA | PROVA DE TÍTULO | PONTUAÇÃO |
Módulo I 260 h - teoria | 1. Educando para a Saúde | Licenciatura em Enfermagem | 15 |
Especialização em Educação Profissional da Área de Saúde | 20 | ||
Especialização em Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde | 10 | ||
Especialização em Educação | 05 | ||
Especialização em Saúde e Segurança no Trabalho ou em Saúde do Trabalhador | 05 | ||
Módulo II 600 h - teoria e prática 400 h - estágio | 1. Processo de organização, na promoção e prevenção de agravos 2. Sistematização da Assistência em Enfermagem médico- cirúrgica 3. Atenção à Saúde da Família | Licenciatura em Enfermagem | 10 |
Especialização em Educação Profissional da Área de Saúde | 10 | ||
Especialização em Educação | 05 | ||
Especialização/ Residência em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Saúde da Família | 05 | ||
Especialização/Residência em Gerontologia | 05 | ||
Especialização/Residência em Enfermagem obstetrícia | 05 | ||
Especialização/Residência em Enfermagem Neonatológica | 05 | ||
Especialização /Residência em Saúde Mental | 05 | ||
Especialização/Residência em Enfermagem Intensivista ou Enfermagem em Urgência e Emergência ou em UTI. | 05 | ||
Modulo III 340 H - Teoria e Prática 200 H - E | 1. Processo de Gestão, educação e Recuperação da Saúde 2. Sistematização da Assistência de Enfermagem ao usuário em estado crítico | Licenciatura em Enfermagem | 10 |
Especialização em Educação Profissional da Área de Saúde | 20 | ||
Especialização em Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde | 05 | ||
Especialização em Educação | 05 | ||
Especialização em Gestão | 05 | ||
Especialização em Auditoria de Sistemas e Serviços de Saúde | 05 | ||
Especialização/Residência em Enfermagem Intensivista ou Enfermagem em Urgência e Emergência ou em UTI | 05 |
(6) Este quadro corresponde a pontuação a ser calculada no item 1.3 do anexo IV.
Tabela 2: CURSO: ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL DE NIVEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
MÓDULO | AREA TEMÁTICA | PROVA DE TÍTULO | PONTUAÇÃO |
Módulo I 50 h | Sistema de Atenção as Urgências e Emergências do SUS. | Licenciatura em Enfermagem | 10 |
Especialização em Educação Profissional da Área de Saúde | 20 | ||
Especialização em Educação | 05 | ||
Residência em Enfermagem Intensivista ou Enfermagem em Urgência e Emergência ou em UTI | 10 | ||
Especialização em Enfermagem Intensivista ou Enfermagem em Urgência e Emergência ou em UTI | 10 | ||
Módulo II 230 h | Sistematização da assistência de Enfermagem na atenção às urgências e emergências. | ||
Módulo III 80 h | Fundamentando o cuidado de enfermagem nos princípios de proteção e segurança sanitária |
Tabela 3: CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM SAÚDE DO IDOSO
MÓDULOS | ÁREA TEMÁTICA | PROVA DE TÍTULO | PONTUAÇÃO |
1. Módulo 1 30h 2. Módulo 2 42h | Os cuidados nas políticas de saúde do idoso; e Abordagem familiar e cuidados no território; | Especialização ou Residência em Gerontologia (360 horas) | 35 |
Aperfeiçoamento em Envelhecimento e/ou Saúde da Pessoa Idosa (180 horas) | 20 | ||
3. Módulo 3 52h 4. Módulo 4/ 36h | Condições de risco e agravos para o idoso; e Urgência e Emergência/ Suporte de Vida. | Especialização ou Residência em Gerontologia (360 horas) | 25 |
Aperfeiçoamento em Envelhecimento e/ou Saúde da Pessoa Idosa (180 horas) | 10 | ||
Residência em Enfermagem Intensivista ou Enfermagem em Urgência e Emergência ou em UTI | 10 | ||
Especialização em Enfermagem Intensivista ou Enfermagem em Urgência e Emergência ou em UTI | 10 |
ANEXO VI
MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSOS
REF: SELEÇÃO nº 01/2012 - FUNESA
A/C - Fundação Estadual de Saúde - FUNESA
Documento de Identidade: _______________________________________________________________
Nome do Candidato:____________________________________________________________________
Cargo :_________________________________________ Nº de inscrição ________________________
Fase do processo seletivo: [___] 1ª fase [___] 2ª fase
Endereço: ____________________________________________________________________________
Fundamentação (resumida, clara e objetiva)
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Data: _____/_____/________
Assinatura:_________________________________
OBS: Prazo para impetrar recurso: 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da publicação de cada lista provisória de classificação publicada.
Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, fax ou outro meio não especificado neste edital.
ANEXO VII - FICHA DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAL DE DOCENTE AUTOR DE MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO
PREENCHER EM LETRA CURSIVA (LETRA DE IMPRENSA
NOME DO CANDIDATO | ||
IDENTIDADE | ORG. EXPEDIDOR | DATA DE EXPEDIÇÃO |
TELEFONE | ||
CURSO/ MÓDULO INSCRITO | Nº DE INSCRIÇÃO |
O Candidato supra identificado solicitou inscrição na Seleção Simplificada para o ingresso de Cadastro Reserva.
O preenchimento desta ficha de inscrição implica na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no edital 01/2012, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento. |
Documentos exigidos para inscrição: [___] Curriculum Vitae atualizado e comprovado (as duas cópias dos documentos referentes à comprovação do currículo deverão ser autenticadas ou apresentar duas cópias simples + originais) ; |
Declaro ter pleno conhecimento dos requisitos inseridos no edital nº 01/2012 de seleção simplificada
para docente autor de material didático-pedagógico,
_______________, _____de _________________de 2012.
__________________________
Assinatura do candidato
GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE | Seleção Simplificada para docente autor de material didático-pedagógico da FUNESA Comprovante de inscrição nº _____________________ Nome:_____________________________ DATA:____/____/_______ RG:_______________________________ Assinatura:________________________ |
ANEXO VIII - MODELO DE CURRICULUM VITAE
DADOS PESSOAIS
Nome | |
Filiação | |
Nascimento | DD/ MM/ AAAA |
Carteira de Identidade | Registro Geral: |
Órgão expedidor: | |
CPF | |
Conselho de Classe | |
Endereço residencial | |
Telefone comercial | |
Telefone residencial | |
Celular | |
Endereço eletrônico (email) | |
Endereço de acesso ao curriculum lattes |
FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO
TITULAÇÃO | INSTITUIÇÃO | ÁREA DA PÓS-GRADUAÇÃO | INÍCIO (mm/aaaa) | TÉRMINO(mm/aaaa) |
Graduação |
|
|
|
|
Especialização |
|
|
|
|
Residência | ||||
Mestrado | ||||
Doutorado |
PUBLICAÇÕES
TEMA | DATA DE PUBLICAÇÃO | ISBN/ISSN |
EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA
INSTITUIÇÃO | CARGO | PERÍODO DE ATUAÇÃO | |
Início(semestre letivo/aaaa) | Término (semestre letivo/aaaa) | ||
| Docente do Ensino Superior na área de saúde. |
|
|
| Docente do Ensino Técnico profissionalizante em saúde. |
|
|
| Preceptoria Técnica no Ensino Superior na área de saúde. |
|
|
Preceptoria Técnica no Ensino Técnico profissionalizante em saúde | |||
EVENTO | ATIVIDADE DOCENTE | Carga Horária | |
Instrutor (a), Facilitador (a) de cursos, oficinas, treinamentos, capacitações na área da saúde. | |||
Instrutor (a) / Facilitador (a) de cursos, oficinas, treinamentos, capacitações em outras áreas. |
ATIVIDADES DE ATUALIZAÇÃO
CURSO | DATA DE CONCLUSÃO (dd/mm/aaaa) | CARGA HORÁRIA |
Curso de formação pedagógica, com carga horária mínima de 40 horas. |
|
|
Curso de formação pedagógica, com carga horária mínima de 80 horas. |
|
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE
INSTITUIÇÃO | CARGO | PERÍODO DE ATUAÇÃO | |
Início (mm/aaaa) | Término (mm/aaaa) | ||