FUNESA - Fundação Estadual de Saúde - SE

Notícia:   Funesa - SE reabre inscrição da seletiva 09/2013 com vagas imediatas e de cadastro reserva

FUNESA - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL Nº 09/2013 (REABERTURA)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTES DE ENDEMIAS, MOTORISTAS DE UBV E ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS I

A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNESA, fundação pública de direito privado integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº 10.437.005/0001-30, com sede na Avenida Mamede Paes Mendonça, nº 629, Centro, Aracaju/SE, com fundamento no art. 18, § 1º, da Lei Estadual nº 6.348/2008, com redação dada pela Lei Estadual nº 6.505/2008, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS para agentes de endemias, motoristas de UBV e assistentes administrativos I mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O processo seletivo, disciplinado pela Lei Estadual nº 6.348/2008 e Portaria nº 07/2009 será regido por este edital e executado por Comissão instituída através da Portaria nº 015/2014.

1.2. A seleção se destina ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva de profissionais que desenvolverão suas atividades nas localidades discriminadas no quadro 01 deste edital.

1.3. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá a seguinte fase: a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4. O processo seletivo simplificado visa contratação por prazo determinado, de até 24 meses, conforme Art. 445 da CLT.

1.5. Serão destinadas 20% (vinte por cento) das vagas para os portadores de necessidades especiais ou portadores de deficiência, nos termos do art. 152, § 3º, da Lei Complementar n.º 33, de 26 de dezembro de 1996, declarada formalmente durante o período de inscrição.

1.6. Os candidatos citados na sentença anterior (1.5) deverão apresentar no momento da contratação, documentos médicos, comprobatórios da deficiência física, bem como da aptidão para o cargo que pretende concorrer, sujeitos à perícia, a critério da comissão organizadora.

2. DOS CARGOS.

2.1. AGENTES DE ENDEMIAS/ BRIGADA ESTADUAL ITINERANTE.

VAGAS: Conforme quadro 01.

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Exercer as atividades de combate e prevenção de endemia; vistoriar e tratar locais suspeitos; eliminar focos; orientar e realizar educação permanente nas ações dos programas das endemias; realizar visita domiciliar, registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, com o objetivo de alimentar o sistema de informação vetorial e atualizar o cadastro de imóveis e o cadastro de pontos estratégicos (PE), com intuito de levantamento de índice amostral do mosquito Aedes aegypti e/ou outros vetores; execução de outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato, quando necessário. A Brigada Estadual Itinerante, terá como pólo de trabalho a cidade de Aracaju/Brigada Estadual Itinerante, tendo que se deslocar diariamente para outras cidades do Estado de acordo com a necessidade do serviço.

REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas.

2.2. MOTORISTAS DE UBV.

VAGAS: Conforme quadro 01.

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e possuir Carteira Nacional de Habilitação definitiva, categoria B, bem como comprovar experiência profissional na função de motorista por, no mínimo, 2 anos (a experiência será comprovada, quando da contratação, por meio de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração do setor de RH da entidade).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Conduzir os carros com bomba para aplicação do Tratamento a Ultra Baixo Volume - UBV (Fumacê), zelar pela manutenção dos carros observando nível de óleo, desgaste dos pneus, abastecimento, higiene do veículo, operar a bomba para aplicação do Tratamento a Ultra Baixo Volume - UBV (Fumacê) e zelar pela manutenção e preservação das bombas para aplicação do Tratamento a Ultra Baixo Volume - UBV (Fumacê).

REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 (oitocentos reais).

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas.

2.3. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I.

VAGAS: Conforme quadro 01.

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e/ou arquivar expedientes e outros documentos; redigir correspondências e executar serviços de digitação; controlar o material de consumo e/ou permanente existente no setor; realizar operações básicas no microcomputador e periféricos e dar suporte a processos administrativos e executar atividades de recepção geral e de clientes, e atividades correlatas à área administrativa, e as atividades que constarem no contrato de trabalho.

REMUNERAÇÃO: R$ 821,63 (oitocentos e vinte e um reais, sessenta e três centavos), mais remuneração variável de até R$ 41,63.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas.

QUADRO 01 - VAGAS POR MUNICÍPIO PARA OS CARGOS.

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

Agentes de endemias

Nível fundamental completo

Brigada Estadual Itinerante/Aracaju

17

40 h

Motoristas de UBV

Nível médio completo

Central de UBV/Nossa Senhora do Socorro

CR

40 h

Assistente Administrativo I

Nível médio completo

FUNESA (SEDE)

Aracaju

10

40 h

Farmácia Popular do Brasil

Estância

01

Tobias Barreto

06

Própria

03

N.S. da Glória

01

Centro de Especialidades Odontológicas

Boquim

CR

Capela

02

Tobias Barreto

CR

Própria

CR

Nossa Senhora
da Glória

CR

São Cristóvão

CR

*CR- Cadastro Reserva

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO.

3.1. Ser aprovado no processo seletivo.

3.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal.

3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

3.4. Estar no gozo de seus direitos políticos.

3.5. Apresentar, na data da admissão, histórico escolar, na forma exigida no item 02 deste Edital.

3.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão.

3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

3.8. Não ter exercido relação de trabalho temporário com a FUNESA nos últimos 06 meses que antecederem a contratação.

4. DAS INSCRIÇÕES.

4.1 São condições para inscrição:

4.1.1 Declarar, no requerimento da inscrição, que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.

4.1.2 Gerar Boleto e efetuar o pagamento da taxa de R$ 20,00 até a data do vencimento.

4.2 Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

4.3. As inscrições serão realizadas via internet, a partir das 09h00min do dia 10/04/2014, por meio do site www.ses.se.gov.br ou www.funesa.se.gov.br e encerradas às 17h00min do dia 22/04/2014.

4.4. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.ses.se.gov.br ou www.funesa.se.gov.br, localizar o link correlato ao Processo Seletivo para agentes de endemias, motoristas de UBV e assistente administrativo I e preencher a ficha de inscrição eletrônica.

4.5. A FUNESA não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas e/ou não confirmadas, decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.6. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida para confirmação de inscrição.

4.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

4.8 CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, for Doador de Sangue regular, que tenha feito no mínimo 02 (duas) doações no período de 01 (um) ano, sendo que a última doação deve ter sido realizada pelo menos 06 (seis) meses antes da data da inscrição, e comprovar mediante certidão expedida pelo Centro de Hemoterapia do Estado de Sergipe - HEMOSE, Lei Estadual nº 4.087/1999-SE, ou, pessoas comprovadamente Desempregadas, nos termos da Lei Estadual nº 5.968.2006-SE, ou ainda, para Pessoas Portadoras de Deficiência nos termos da Lei Estadual nº 2.778.1989-SE, ou ainda, Servidor Público da administração direta e indireta do Estado do Sergipe, nos termos da Lei Estadual nº 2.778.1989- SE.

4.8.2. O candidato realizar sua inscrição via internet.

4.8.3 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o processo seletivo, será realizada presencialmente na sede da FUNESA, Av. Mamede Paes Mendonça, 629, Centro Aracaju - SE, na sala Coordenação de Promoção e Prevenção à Saúde para preenchimento do Formulário de Isenção da Taxa de Inscrição Anexo IV e entrega dos documentos comprobatórios.

a) Da Isenção - Doador de Sangue: anexar o comprovante mediante certidão expedida pelo Centro de Hemoterapia do Estado de Sergipe - HEMOSE que comprove que tenha doado sangue por no mínimo 2 (duas) vezes no período de 01 (um) ano, sendo que a última doação deve ter sido realizada pelo menos 06 (seis) meses antes da data da inscrição. As duas doações de sangue serão válidas somente uma vez para a concessão de isenção da taxa de concurso.

b) Da Isenção - Candidatos Desempregados: anexar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das páginas de identificação do titular com fotografia, da página do último contrato (registro) de trabalho e da página seguinte ao último contrato de trabalho (em branco); e ainda: comprovar ter sido dispensado sem justa causa; anexar declaração de que está desempregado no momento do pedido de isenção e que não possui renda própria para o seu sustento e de sua família; não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; e anexar declaração de que não ocupa cargo/ função pública efetiva ou em comissão. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

c) Da Isenção - Pessoas Portadoras de Deficiência: anexar laudo médico original ou cópia autenticada, redigido em letra legível, dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição, caso a documentação anexada não esteja correta ou a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o pedido de isenção será indeferido.

d) Da Isenção - Servidor Público da administração direta e indireta do Estado do Sergipe: anexar último contracheque recebido ou declaração do órgão ou entidade pública estadual onde trabalha (original ou cópia autenticada), sendo aceito apenas documento emitido com data mínima de trinta dias, a contar da data do requerimento da isenção para comprovar a condição de Servidor Público Estadual da Administração Direta ou Indireta, e anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura.

5. DA PROVA OBJETIVA.

5.1 O Processo Seletivo constará de uma prova objetiva no valor de 100 (cem) pontos, constando de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, assim distribuídas:

5.1.1. 10 (dez) questões de Português, peso 3;

5.1.2. 10 (dez) questões de Matemática, peso 2;

5.1.3. 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, peso 5.

5.2. O conteúdo da prova objetiva constará no Anexo II, parte integrante e complementar deste Edital.

5.3. A duração da prova será de 03 (três) horas.

5.4. O Candidato deverá a partir do dia 07/05/2014 acessar o no site www.ses.se.gov.br ou www.funesa.se.gov.br, para saber o horário e o local de realização das provas, sendo que o mesmo deverá comparecer ao local da prova 01 (uma) hora antes do horário fixado para o início, munido de comprovante de inscrição e de documento de identidade.

5.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo, especificados no Anexo I deste edital.

5.6. Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) de acerto na prova objetiva, ou seja, 60 (sessenta) pontos.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

6.1. A data provável para a realização da prova será conforme Cronograma no anexo I.

6.2. A prova será realizada no município de Aracaju e terá duração de 03 (três) horas.

6.3. O candidato deverá comparecer para a realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões.

6.4. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 01(uma) hora, contada do seu efetivo início.

6.5. Os 03 (três) últimos candidatos restantes deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da sala de prova de uma só vez.

6.6. O candidato deverá ter em mãos, no dia de realização da prova objetiva, o comprovante de inscrição on-line, bem como o documento oficial de identidade com foto.

6.7. Serão considerados documentos de identificação, os expedidos por Secretaria de Segurança Pública, órgão fiscalizador de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), Ministério Público, Poder Judiciário ou por outro órgão público que, por lei federal, valham como identidade, tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social.

6.7.1 Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas; ilegíveis; não identificáveis; e/ou danificados.

6.7.2 Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e conter, obrigatoriamente, foto recente e data de nascimento.

6.8. O candidato deverá, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, apontador, lapiseira ou caneta borracha.

6.9. Cada questão da prova objetiva será composta por cinco alternativas, em que apenas uma estará correta.

6.10. Para obter pontuação em qualquer um dos itens, o candidato deverá marcar somente uma das cinco alternativas de cada questão no campo específico do cartão de respostas.

6.11. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

6.12. As questões preenchidas de forma indevida, tais como: marcação rasurada ou emendada, marcação dupla ou campo de marcação não preenchido integralmente, serão anuladas.

6.13. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão de respostas.

6.14. O tempo previsto de duração da prova, conforme item 6.2, não será prorrogado em virtude de afastamento do candidato da respectiva sala, por qualquer motivo.

6.15. Será automaticamente eliminado da seleção, o candidato que durante a realização da prova:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

b) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

c) deixar de assinar lista de presença;

d) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) não atender às determinações deste edital;

g) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

h) não devolver a folha de prova e o cartão de respostas ao término da prova, antes de sair da sala;

i) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

j) for surpreendido em comunicação verbal, escrita, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado, sem bateria, e guardado dentro do envelope fornecido pelo fiscal de prova ao entrar em sala), ou de qualquer outra forma;

l) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além da folha de prova, permitindo-se apenas, o registro do gabarito do candidato no comprovante de inscrição;

6.16. Durante a prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, netbook, notebook, palmtop, tablets, ipods, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc., sob pena de ser eliminado da seleção.

6.17. É proibido o porte de armas, de qualquer natureza, nos locais de prova.

6.18. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da seleção.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

7.1. Em caso de empate na nota final do processo seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste certame, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimento Específico;

c) obtiver maior número de pontos nas questões de Português;

d) obtiver maior número de pontos nas questões de Matemática;

e) Permanecendo o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade.

7.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos nestes itens, em listagem por ordem de classificação e município escolhido.

8. DOS RECURSOS.

8.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo, da Fundação Estadual de Saúde, localizado na Av. Mamede Paes Mendonça, Nº 629, Centro, Aracaju-SE, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado.

8.2 Não serão aceitos recursos via e-mail, fax ou outro meio não especificado neste Edital.

8.3 O candidato deste processo seletivo deverá utilizar o Modelo de Recursos do Anexo III apresentado neste edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO.

9.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas no subitem 5.6. deste Edital.

9.2. O resultado final do processo seletivo, após decididos todos os recursos interpostos, será Avenida Mamede Paes Mendonça, nº 629 - Centro, Aracaju/SE - 49.010-620 (79) 3205-6402 www.funesa.se.gov.br homologado e publicado no site da SES www.ses.se.gov.br e da FUNESA www.funesa.se.gov.br.

10. DA CONTRATAÇÃO.

10.1. As contratações ocorrerão conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Estadual de Saúde, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos.

10.2. Os candidatos serão convocados por meio de telegrama direcionado ao endereço informado e/ou e-mail e através do site www.funesa.se.gov.br e www.ses.se.gov.br.

10.3. Em caso de convocação, o candidato deverá comparecer à sede da FUNESA no setor de Recursos Humanos (RH), portando a seguinte documentação:

a) 02 fotos 3X4 (colorida e recente);

b) Carteira de Identidade (original e cópia simples);

c) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição (original e cópia simples);

d) Comprovante de regularidade com as obrigações militares, no caso do sexo masculino (original e cópia simples);

e) Cadastro de Pessoa Física (original e cópia simples);

f) PIS/PASEP (original e cópia simples);

g) Comprovante de residência contendo o CEP (original e cópia simples);

h) Documentação dos dependentes;

i) Dados bancários de conta corrente no BANESE;

j) Certidão de casamento, se houver;

l) Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 (sete) anos, se houver;

m) Declaração de frequência escolar para filhos maiores de 07 (sete) e menores de 14 (quatorze) anos, se houver;

n) Certidão Negativa Criminal (referente a sentenças transitadas em julgado);

o) Outros documentos que a FUNESA julgar necessários.

10.3.1. Nessa ocasião, o candidato preencherá uma ficha cadastral, sendo informado da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, do horário de trabalho, da jornada de trabalho, do início de seu exercício, bem como da data de assinatura do contrato, e será encaminhado para realização de exame médico admissional.

10.4. O não comparecimento do candidato no dia e hora marcados pela FUNESA implicará em desistência tácita da vaga, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e avaliados pela Direção Geral da FUNESA.

10.4.1. Será dado ao candidato convocado o direito de requerer final de lista, desde que compareça, pessoalmente ou por procurador, à sede da FUNESA no setor de Recursos Humanos (RH) para requerê-lo.

10.5. Os candidatos convocados que não puderem ser contratados por força do item 3.8 deste edital poderão manifestar o interesse de incluir seus nomes para o final da lista de classificados.

10.6. O contrato a ser firmado com os aprovados na presente seleção será por prazo determinado, de até 24 meses, conforme Art. 445 da CLT.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inexatidão e/ou irregularidade dos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.2. Caberá à Diretoria Geral da FUNESA a homologação dos resultados desta seleção.

11.3. O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contado da homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

11.4. O candidato obriga-se a manter seu endereço, e-mail e contato telefônico atualizados junto à FUNESA, em qualquer tempo, durante o prazo de validade deste edital.

11.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em errata a ser publicada no site da FUNESA www.funesa.se.gov.br e www.ses.se.gov.br.

11.6. A FUNESA não emitirá declaração de aprovação no certame, pois a publicação do resultado final serve para fins de comprovação.

11.7. O aviso do resultado final referente a esta seleção será publicado no Diário Oficial do Estado, e o inteiro teor da classificação final (listas de classificados) será divulgado no site www.funesa.se.gov.br e www.ses.se.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.8. A FUNESA não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de:

a) endereço, e-mail e contato telefônico não atualizados;

b) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por qualquer razão;

c) correspondência recebida por terceiros.

11.9. Os casos omissos ou considerados duvidosos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção.

11.10. O não cumprimento das atribuições inerentes aos cargos ensejará na rescisão antecipada do contrato de trabalho, na forma do Artigo 481 da CLT.

11.11. O cronograma deste processo seletivo está descrito no Anexo I deste edital.

11.12. Todas as informações referentes a este edital estarão disponíveis:

a) através do site www.funesa.se.gov.br e www.ses.se.gov.br;

b) no endereço: Av. Mamede Paes Mendonça, nº 629, Centro, CEP: 49010-620 Aracaju-SE;

c) telefones: (79) 3205-6407, (79) 3205-6404 e (79) 3205-6412;

11.13. Os contratos de trabalho oriundos deste processo seletivo poderão ser rescindidos pela FUNESA em caso de superveniência de candidatos aprovados em concurso público para os mesmos empregos.

11.14. Os Agentes de Endemias lotados na Brigada Estadual Itinerante/Aracaju só farão jus a diária quando houver deslocamento para os municípios que não sejam o local de lotação, nos Avenida Mamede Paes Mendonça, nº 629 - Centro, Aracaju/SE - 49.010-620 (79) 3205-6402 termos da Portaria nº 04 de 25 de Janeiro de 2010.

11.15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 10 de abril de 2014.

CLÁUDIA MENEZES SANTOS
Diretora Geral da Fundação Estadual de Saúde

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

FASES DO PROCESSO

DATA

Inscrição

10/04/2014 a 22/04/2014

Divulgação dos Locais de Prova

07/05/2014

Prova Objetiva

18/05/2014

Divulgação do Gabarito

19/05/2014

Recurso do Gabarito

20 e 21/05/2014

Divulgação do Resultado Provisório

28/05/2014

Recurso Contra o Resultado Provisório

29 e 30/05/2014

Divulgação do Resultado Final

05/06/2014

Homologação

06/06/2014

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA O CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; Correção básica de formas gramaticais; Ortografia; Flexões nominais e verbais; Homônimos e parônimos.

MATEMÁTICA

Conjuntos números reais: Aplicação das operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e na resolução de problemas; Operações com conjuntos; Múltiplos e divisores de um números reais; Porcentagem; Equações e sistemas do 1º grau; Sistemas de medidas: comprimento, área, volume, massa, capacidade e tempo; Sistema monetário brasileiro; Tratamento da Informação: Aplicação do princípio fundamental da contagem. Interpretação de gráficos de segmento, de colunas e de setor; Grandezas e Medidas: conceito de perímetro e área das seguintes figuras planas: triângulo, quadrado e retângulo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Atribuições do Agente de Combate a Endemias; Visita domiciliar; Epidemiologia básica; Doenças infecciosas e parasitárias mais comuns no Brasil e no Estado de Sergipe; Noções básicas de detecção, prevenção e controle da Dengue, Leptospirose, Leishmaniose, Raiva, Hepatites Virais, Cólera, Tuberculose, Hanseníase, Chagas e Esquistossomose; Saúde: conceito e relação com o ambiente; Vigilância em Saúde: conceitos, metodologia de trabalho e formas de intervenção no território, estratégias de atuação, formas de organização e legislação básica das vigilâncias; Noções de higiene e profilaxia; Cuidado com os alimentos; Reforma Sanitária Brasileira e a Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS; Legislação do SUS; Princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS; Promoção e proteção da saúde; Noção de cidadania e controle social do SUS.

PARA OS CARGOS DE MOTORISTAS DE UBV E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras; Classes de palavras (advérbio, pronomes, substantivos, etc.) e seu emprego; Flexão nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Regência verbal e nominal; Crase; e Pontuação.

MATEMÁTICA

Problemas envolvendo conjuntos dos números reais (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Progressões aritmética e geométricas. Geometria e Trigonometria. Probabilidade. Arranjos, Permutações e Combinações. Funções do 1º e 2º Grau e suas classificações. Equações do 1º e 2º graus. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes.

PARA O CARGO DE MOTORISTA DE UBV

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Epidemiologia básica; Doenças infecciosas e parasitárias mais comuns no Brasil e no Estado de Sergipe; Noções básicas de detecção, prevenção e controle da Dengue, Leptospirose, Leishmaniose, Raiva, Hepatites Virais, Cólera, Tuberculose, Hanseníase, Chagas e Esquistossomose; Saúde: conceito e relação com o ambiente; Vigilância em Saúde: conceitos, metodologia de trabalho e formas de intervenção no território, estratégias de atuação, formas de organização e legislação básica das vigilâncias; Noções de higiene e profilaxia; Cuidado com os alimentos; Reforma Sanitária Brasileira e a Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS; Legislação do SUS; Princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS.

PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Informática Básica: Sistema Operacional Microsoft Windows XP. Configurações básicas do Windows. Pacote Office 2003 (WORD: barras de ferramentas, botões e menus do WORD; Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc.); Organização do texto em linhas e colunas; Tabelas; Estilos e Modelos). Organização e conceito de pastas, diretórios e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). Rede: conceitos de internet e intranet. Conceitos básicos. Hardware e Software. Planilhas Eletrônicas: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, uso de fórmulas, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Noções de BrOffice.

Redação Oficial: Manual de Redação Oficial da Presidência da República.