FUNESA - Fundação Estadual de Saúde - SE

Notícia:   Funesa - SE prorroga inscrições para auxiliares de saúde bucal e odontólogos

GOVERNO DE SERGIPE

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNESA

EDITAL FUNESA Nº 02/2012

DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA AUXILIARES DE SAÚDE BUCAL E CIRURGIÃO BUCOMAXILOFACIAL

A Fundação Estadual de Saúde - FUNESA, órgão integrante da Administrativa Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições e na forma do disposto na Lei nº 6.348, de 02 de janeiro de 2008, de acordo com o seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 25.391, de 01 de julho de 2009; e na Portaria nº 07, de 10 de setembro de 2009, vem tornar públicas as normas gerais para o processo seletivo simplificado que visa identificar profissionais para assumir as vagas de Auxiliar de Saúde Bucal e de inserção em cadastro reserva de Cirurgião Bucomaxilofacial, nos seguintes termos:

NORMAS GERAIS

1 - OBJETIVO

Selecionar profissionais para contratação pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, no máximo, por mais 12 (doze) meses, visando o desenvolvimento de atividades assistenciais nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEOs serviços habilitados e de gestão da FUNESA.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A seleção de que trata este edital compreenderá da análise de currículo verificando a experiência profissional acumulada, bem como as titulações que possui para o cargo. Essa avaliação terá caráter eliminatório e classificatório.

3- DAS VAGAS E DO CADASTRO RESERVA

3.1 A presente seleção destina-se ao preenchimento das vagas de Auxiliar de Saúde Bucal - ASBs e de inserção em cadastro reserva de bucomaxilofacial para os Centros de Especialidades Odontológicas de gestão da FUNESA, de acordo com as especificidades e detalhamento do quadro abaixo:

QUADRO 1- AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL- ASB

UNIDADE DE LOTAÇÃO

Nº de Vagas para Auxiliar de Saúde Bucal

CEO de Boquim

01

CEO de Propriá02
CEO de Tobias Barreto04

 

QUADRO 2- BUCO MAXILO FACIAL A unidade de lotação- será de acordo com as necessidades de provimento da instituição, em um dos Centros de Especialidades de gestão da FUNESA, a saber: Boquim, Laranjeiras, Tobias Barreto, Propriá, ou ainda, os que vierem a ser inaugurados durante a vigência deste processo seletivo. CR (Cadastro Reserva)

3.2. Das convocações realizadas, a FUNESA deverá destinar 20% (vinte por cento) para os portadores de necessidades especiais, nos termos do art. 152, § 3º, da Lei Complementar n.º 33, de 26 de dezembro de 1996, declarada formalmente no momento da inscrição.

3.4 Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar no momento da inscrição, documentos médicos atualizados com comprovação da deficiência física, com letra legível e contendo o CID (Classificação Internacional de Doenças) e relatório médico que declara aptidão para o cargo que pretende concorrer.

3.4.1 Cabe à Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado verificar a veracidade dos documentos comprobatórios apresentados que serão analisados, considerando a legislação pertinente à matéria (Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1998 que regulamenta a Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Súmula nº 377, do STJ) e cuja expedição tenha se dado nos últimos 12 (doze) meses.

4- DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1 EMPREGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ASB

Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), acrescido de curso de ASB OU TSB, reconhecido pelo conselho de classe (CRO).

Descrição sumária das atividades: Compreender a legislação e o papel do SUS; participar de espaços coletivos de planejamento e avaliação junto com a gerência do CEO. Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de ASB; realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o usuário para atendimento; bem como executar outras atribuições afins, e as atividades que constarem no contrato de trabalho.

Carga horária do ASB: 40 horas semanais.

4.2. CIRURGIÃO DENTISTA - ÁREA DE BUCOMAXILOFACIAL

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em Odontologia, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura, e especialização em Bucomaxilofacial e registro no conselho de classe (CRO).

Descrição sumária das atividades: Compreender a legislação e o papel do SUS; participar de espaços coletivos de planejamento e avaliação junto com a gerência do CEO; participar de discussões com a Rede Básica como agente de educação permanente; discutir a programação, exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Odontólogo Cirurgião Bucomaxilofacial, realizar consultas e atendimentos odontológicos; realizar biópsias, emitir diagnósticos; prescrever medicamentos; promover o tratamento de patologias relacionadas às seguintes situações: anatomia do terço médio e inferior da face; infecções de origem dental; dentes inclusos; periapicopatias; cistos e tumores benignos dos maxilares e dos tecidos moles da face das afecções do seio maxilar traumatologia buco maxilo facial; ortodôntico-cirúrgico das deformidades dentofaciais; das alterações das articulações temporomandibulares; anestesia local da região bucomaxilofacial; realizar pré-operatório em cirurgias diversas; frenectomia; cirurgias pré-protéticas; fraturas e luxação da ATM; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização. Promover a contra-referência e referência, promover outras atividades correlatas, e as atividades que constarem no contrato de trabalho.

Carga horária do bucomaxilofacial: 20 horas semanais.

4.3 A carga horária exigida não deverá ser cumprida em regime de plantão, tendo em vista que o perfil assistencial dos Centros de Especialidades Odontológicas.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará na ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

5.2. O candidato, no momento da inscrição, deverá apresentar currículo comprovado (conforme modelo em anexo) que ateste os requisitos exigidos no "item 4" deste edital.

5.3. As inscrições para o processo seletivo previsto neste edital terão início no dia 02 de maio de 2012 e se encerrarão no dia 07 de maio de 2012.

5.4. Para os candidatos às vagas de Auxiliar de Saúde Bucal as inscrições serão efetuadas, nas localidades a que pretende concorrer, a saber:

a) Centro de Especialidades Odontológicas de Boquim, localizado na Av. Joaquim Macedo nº 07, Centro - Boquim/SE;

b) Centro de Especialidades Odontológicas de Propriá, localizado na Avenida Juvêncio de Brito, S/N, Bairro Remanso, Propriá/SE;

c) Centro de Especialidades Odontológicas de Tobias Barreto, localizado na Rua Itabaianinha, nº 789, Bairro Santos Dumont, Tobias Barreto/SE.

5.5. Para os candidatos à inserção no cadastro reserva de Bucomaxilofacial, as inscrições deverão ser realizadas na Rua Carlos Bulamarqui, nº 514 , Centro, Aracaju/SE.

5.6. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar formulário constante do anexo II devidamente preenchido e assinado, e cópia simples (acompanhada dos originais) dos seguintes documentos:

a. Documentos de Identidade e CPF;

b. Comprovante de endereço;

c. Título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

d. Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC para o cargo de auxiliar de saúde bucal e para o cargo de bucomaxilofacial, certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

e. Currículum Vitae, devidamente comprovado, conforme critérios estabelecidos no anexo IV;

f. Carteira de reservista, no caso do candidato ser do sexo masculino;

g. Comprovante de regularidade com as obrigações militares, no caso do sexo masculino.

5.7. Para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, além dos documentos acima exigidos, os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição, cópia simples acompanhada do original do Certificado de participação em curso de Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Odontologia, ou de comprovante da atuação na área, validado pelo CRO.

5.8. Para o cargo de Bucomaxilofacial além dos documentos descritos no item 5.6, os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição, cópia simples (acompanhada dos originais) da seguinte documentação:

a) Certificado de curso de especialização na área;

b) Declarações, CTPS, portarias que comprovem a experiência profissional.

5.9. Não será aceita inscrição por fac-símile (fax), correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste edital.

5.10. O candidato que apresentar sua documentação à FUNESA de forma incompleta ou após o prazo limite previsto neste edital, terá sua inscrição indeferida.

6 - DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O candidato a uma das vagas previstas neste processo seletivo será submetido à análise de currículo.

6.2 Os critérios de avaliação pontuarão: experiência na área e qualificação técnica à vaga ou a inserção no cadastro que pleiteia, conforme anexo IV;

6.3 Ao final do processo seletivo e transcorrido o prazo de recurso, será publicado o aviso oficial e a homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado, e a lista final de classificados no site www.ses.se.gov.br e www.funesa.se.gov.br.

6.4 Encerrado o processo seletivo, serão publicadas as seguintes listas em ordem decrescente de pontuação:

6.4.1 lista de classificação dos Auxiliares de Saúde Bucal por localidade concorrida;

6.4.2 lista de classificação dos Bucomaxilofaciais;

6.4.3 lista especial de classificação por opção (pessoas com necessidades especiais).

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE / CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 Todos os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, de acordo com os resultados obtidos na análise de currículo (conforme anexo IV).

7.2. O resultado será consolidado e havendo empate na somatória dos pontos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam a seguir:

1º - Candidato que possuir maior idade;

2º - Candidato que possuir maior tempo de experiência profissional na área;

3º - Candidato que possuir maior tempo de experiência profissional em saúde pública;

4º - Sorteio.

7.3. Informações adicionais referentes ao presente processo seletivo poderão ser obtidas no site www.funesa.se.gov.br ou www.ses.se.gov.br, ou em horário comercial através dos telefones (79) 3205-6416/ 6423.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Após a divulgação do resultado parcial, conforme cronograma descrito no anexo I deste edital, o candidato terá 02 (dois) dias úteis para interpor recurso junto à Comissão de Seleção.

8.2. O pedido de recurso deverá ser entregue no horário das 08: 00h às 12: 00h e das 14: 00h às 17: 00h, nos respectivos locais de inscrição.

8.3. Não serão aceitos recursos por e-mail, fax ou outro meio não especificado neste Edital.

8.4. Para interpor recurso o candidato deverá utilizar o Modelo de Recurso do anexo III apresentado neste edital.

9 - DA REMUNERAÇÃO

9.1. SALÁRIO BÁSICO PARA AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL corresponderá: R$ 642,00 REMUNERAÇÃO VARIÁVEL: Até R$ 158,55.

9.2 SALÁRIO BÁSICO PARA CIRURGIÃO BUCOMAXILOFACIAL corresponderá: Salário Base: R$ 1.854,70 REMUNERAÇÃO VARIÁVEL: Até R$ 881,54

* De acordo com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais elaborado pelo SESMT da FUNESA será concedido aos profissionais o percentual de 20% sobre o menor salário pago pela instituição a título de adicional de insalubridade.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Não estão excluídos deste processo seletivo os candidatos que possuírem cargos públicos remunerados, desde que o acúmulo não se apresente incompatível com a disposição do artigo 37, XVI, da Constituição Federal.

10.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

10.3. Caberá à Diretoria da FUNESA a homologação dos resultados desta Seleção.

10.4. O prazo de validade deste processo seletivo será de 12 meses, contados da homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado por igual período.

10.5. O candidato obriga-se a manter seu endereço e demais formas de contato atualizadas junto à FUNESA, em qualquer tempo, durante o prazo de validade desta seleção.

10.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado nos endereços www.funesa.se.gov.br e www.ses.se.gov.br.

10.7. A FUNESA se exime das despesas com deslocamento e estadas de candidatos em quaisquer das fases da seleção.

10.8. Para os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal o Registro no Conselho Regional de Odontologia deve ser comprovado apenas no ato da contratação.

10.9. Os candidatos selecionados que por ventura, tenham sido contatados pela FUNESA por prazo determinado nos últimos seis meses serão conduzidos para o final da lista de classificação.

10.10. A FUNESA não emitirá declaração de aprovação no presente certame, pois a própria publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe serve para fins de comprovação da aprovação.

10.11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a esta seleção, serão publicados nos sites www.funesa.se.gov.br e www.ses.se.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.12. A FUNESA não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de:

- Endereço não atualizado;

- Endereço de difícil acesso;

- Correspondência devolvida pela ECT por qualquer razão;

- Correspondência recebida por terceiros;

- E-mail devolvido.

10.13. Os casos omissos ou considerados duvidosos serão julgados pela Comissão responsável pelo processo seletivo.

10.14. O cronograma de realização do processo seletivo está descrito no ANEXO I deste edital.

10.15. Todas as informações e anexos referentes a este edital estarão disponíveis:

- Através dos sites www.funesa.se.gov.br e www.ses.se.gov.br;

- Na sede da FUNESA, na Avenida Mamede Paes Mendonça (Antiga Av. Sete de Setembro) nº 629, Centro, Aracaju/SE, em horário comercial;

- No telefone (79) 3205-6416/ 6423, em horário comercial;

Aracaju, 30 de abril de 2012.

CLÁUDIA MENEZES SANTOS
Diretora Geral
Fundação Estadual de Saúde

ANEXO I: CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Fases do Processo Seletivo

Período

Período de Inscrição

02/05 a 07/05/2012

Período para análise do currículo

08 a 10/05/2012

Resultado Parcial

10/05/12

Resultado Final

14/05/12

ANEXO II: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO: _______________________________________________________________

Nº DE RG: _____________________________________ Nº DE CPF: ________________________

ENDEREÇO RESIDENCIAL: ____________________________________________ Nº: _________

COMPLEMENTO: _________________________________________________________________

BAIRRO: __________________________________________ CEP: __________________________

CIDADE: _________________________________________________________________________

TEL. FIXO: _____________________________ TEL. CELULAR: _________ E-MAIL: __________

CARGO QUE PLEITEIA :

( ) AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

( ) CIRURGIÃO BUCOMAXILOFACIAL

PARA O CARGO DE ASB:

LOCAL QUE PLETEIA (O candidato deverá escolher um único local):

( ) CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DE BOQUIM

( ) CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DE PRÓPRIA

( ) CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DE TOBIAS BARRETO

Declaro que tenho ciência e concordo com as normas e condições estabelecidas neste edital.

DATA: ____/___/2012

_____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO III: MODELO DE RECURSO

Referência: Processo Seletivo Simplificado ___/2012 FUNESA

A/C Fundação Estadual de Saúde- FUNESA

Nº de Inscrição: ____________ Nº do Documento de Identidade: _______________________________

Nome do Candidato(a): ___________________________________________Emprego: ____________

Endereço do Candidato: _______________________________________________________________

Recurso: (Fundamentação resumida / clara e objetiva)
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Data:___/___/2012

__________________________
Assinatura do Candidato

Obs.: O prazo para impetrar recurso será de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação no sites www.funesa.se.gov.br / www.ses.se.gov.br.

* Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, fax ou outro meio que não foi especificado no edital.

ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

ASB- ESPECIFICAÇÃO DO CURRÍCULO

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

Mínimo Por item

Máximo por item

Pontuação Obtida

ASB

1.1 Curso de Auxiliar de Saúde Bucal

1

1

 

1.2 Curso Técnico de Saúde Bucal.

1

1

 

1.3 Experiência de trabalho na área (pontuação por semestre)

01

3

 

1.4 Experiência de trabalho em Saúde Pública (pontuação por semestre)

01

5

 

TOTAL

10

 

 

CIRURGIÃO BUCOMAXILOFACIAL- ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

Mínimo Por item

Máximo por item

Pontuação Obtida

1 . Titulação Acadêmica

1.1 Doutorado na área de formação ou área afim.

03

03

 

1.2 Mestrado na área de formação ou área afim.

02

02

 

1.3 Pós-graduação lato sensu ou residência em Cirugia buco maxilo facial/ especialização em Cirugia buco maxilo facial com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas

01

02

 

2.Experiência profissional na área da saúde.
Experiência de trabalho na área da especialidade (pontuação por ano)
0103 
TOTAL10