FUNESA - Fundação Estadual de Saúde - SE

Notícia:   Funesa - SE abre seleção para Cirurgião-Dentista e Auxiliar de Saúde Bucal

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNESA

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL Nº. 07/2013

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CIRURGIÃO DENTISTA- BUCO MAXILOFACIAL, CIRURGIÃO DENTISTA - PACIENTES ESPECIAIS E AUXILIARES DE SAÚDE BUCAL

A Fundação Estadual de Saúde - FUNESA, órgão integrante da Administrativa Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições e na forma do disposto na Lei nº. 6.348, de 02 de janeiro de 2008, de acordo com o seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº. 25.391, de 01 de julho de 2009; e na Portaria nº. 07, de 10 de setembro de 2009, vem tornar públicas as normas gerais para o processo seletivo simplificado que visa identificar profissionais para assumir vaga e inserção em cadastro reserva de Auxiliar de Saúde Bucal, Cirurgião Dentista - Buco maxilofacial, Cirurgião Dentista - Pacientes Especiais e inserção em cadastro reserva de Cirurgião Dentista - Endodontista nos seguintes termos:

NORMAS GERAIS

1. OBJETIVO

Selecionar profissionais, visando o desenvolvimento de atividades assistenciais nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO's, serviços habilitados e de gestão da FUNESA. O contrato a ser firmado com os convocados será por prazo determinado, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, com base no Artigo 445, da CLT.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A seleção de que trata este edital compreenderá da análise de currículo verificando a experiência profissional acumulada, bem como as titulações que possui para o cargo. Essa avaliação terá caráter eliminatório e classificatório.

3. DAS VAGAS E DO CADASTRO RESERVA

3.1 A presente seleção destina-se ao preenchimento vaga e inserção em cadastro reserva de Auxiliar de Saúde Bucal, Cirurgião Dentista - Bucomaxilofacial, Cirurgião Dentista - Pacientes Especiais e inserção em cadastro reserva de Cirurgião Dentista - Endodontista, para serem lotados nos Centros de Especialidades Odontológicas de gestão da FUNESA, de acordo com as especificidades e detalhamento do quadro abaixo:

QUADRO 1 - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL- ASB

UNIDADE DE LOTAÇÃO

Nº. de Vagas para Auxiliar de Saúde Bucal

CEO de Tobias Barreto

2 vagas + CR (Cadastro Reserva)

CEO de Gloriá

1 vaga + CR (Cadastro Reserva)

CEO de Propriá

CR (Cadastro Reserva)

CEO de Laranjeiras

CR (Cadastro Reserva)

CEO de Boquim

CR (Cadastro Reserva)

CEO de São Cristóvão

CR (Cadastro Reserva)

 

QUADRO 2- CIRURGIÃO DENTISTA BUCO MAXILOFACIAL

A unidade de lotação - será de acordo com as necessidades de provimento da Instituição, em um dos Centros de Especialidades Odontológicas da FUNESA, localizados em: Boquim, Laranjeiras, Tobias Barreto, Propriá, São Cristóvão ou ainda, os que vierem a ser inaugurados durante a vigência deste processo seletivo. Obs.: Disponibilidade de preenchimento de 01 vaga imediata no CEO de Boquim.01 VAGA + CR (Cadastro Reserva)

 

QUADRO 3 - CIRURGIÃO DENTISTA- PACIENTES ESPECIAIS

A unidade de lotação - será de acordo com as necessidades de provimento da instituição, em um dos Centros de Especialidades Odontológicas da FUNESA, localizados em: Boquim, Laranjeiras, Tobias Barreto, Própria, São Cristóvão ou ainda, os que vierem a ser inaugurados durante a vigência deste processo seletivo. Obs.: Disponibilidade de preenchimento de 01 vaga imediata no CEO de Tobias Barreto.01 VAGA + CR (Cadastro Reserva)

 

QUADRO 4 - CIRURGIÃO DENTISTA - ENDODONTISTA

A unidade de lotação - será de acordo com as necessidades de provimento da instituição, em um dos Centros de Especialidades Odontológicas da FUNESA, localizados em: Boquim, Laranjeiras, Tobias Barreto, Propriá, São Cristóvão ou ainda, os que vierem a ser inaugurados durante a vigência deste processo seletivo.

CR (Cadastro Reserva)

3.2. Das convocações realizadas, a FUNESA deverá destinar 20% (vinte por cento) para os portadores de necessidades especiais, nos termos do art. 152, § 3º, da Lei Complementar n.º 33, de 26.12.1996, declarada formalmente no momento da inscrição.

3.3 Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar no momento da inscrição, documentos médicos atualizados com comprovação da deficiência física, com letra legível e contendo o CID (Classificação Internacional de Doenças) e relatório médico que declara aptidão para o cargo que pretende concorrer.

3.4 Cabe à Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado verificar a veracidade dos documentos comprobatórios apresentados que serão analisados, considerando a legislação pertinente à matéria (Decreto 3.298 de 20.12.1998 que regulamenta a Lei Federal 7.853, de 24.10.1989 e Súmula nº. 377, do STJ) e cuja expedição tenha se dado nos últimos 12 (doze) meses.

3.5 Quando no momento da contratação, o candidato convocado, apresentar impossibilidade de assumir a vaga ou lotação ofertada pela FUNESA, poderá requerer FINAL DE FILA.

4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1 EMPREGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ASB

4.1.1 REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), acrescido de curso de ASB OU TSB, reconhecido pelo conselho de classe (CRO).

4.1.2 DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Compreender a legislação e o papel do SUS; participar de espaços coletivos de planejamento e avaliação junto com a gerência do CEO. Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de ASB; realizar ações de atividades educativas com ênfase em promoção e prevenção em saúde e cidadania; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o usuário para atendimento; bem como executar outras atribuições afins, e as atividades que constarem no contrato de trabalho.

4.1.3 Carga horária do ASB: 40 (quarenta) horas semanais, que não deverão ser cumpridas em regime de plantão, tendo em vista o perfil assistencial dos Centros de Especialidades Odontológicas.

4.1.4 VAGAS: 3 (três), sendo 2 (duas) para o CEO de Tobias Barreto e 1 (uma) para o CEO de Gloriá. Não havendo reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência face o quantitativo oferecido para cada unidade mencionada. Devendo o provimento da vaga ser imediato.

4.2. CIRURGIÃO DENTISTA- BUCO MAXILOFACIAL

4.2.1 REQUISITOS: Possuir diploma devidamente registrado, de curso superior de graduação em Odontologia, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura e especialização em Bucomaxilofacial e registro no conselho de classe (CRO).

4.2.2 DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Compreender a legislação e o papel do SUS; participar de espaços coletivos de planejamento e avaliação junto com a gerência do CEO; realizar ações de atividades educativas com ênfase em promoção e prevenção em saúde e cidadania; participar de discussões com a Rede Básica como agente de educação permanente; discutir a programação, exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Odontólogo Cirurgião Bucomaxilofacial, realizar consultas e atendimentos odontológicos; realizar biópsias, emitir diagnósticos; prescrever medicamentos; promover o tratamento de patologias relacionadas às seguintes situações: anatomia do terço médio e inferior da face; infecções de origem dental; dentes inclusos; periapicopatias; cistos e tumores benignos dos maxilares e dos tecidos moles da face das afecções do seio maxilar traumatologia buco maxilofacial; ortodontico-cirúrgico das deformidades dentofaciais; das alterações das articulações temporomandibulares; anestesia local da região buco maxilofacial
; realizar pré-operatório em cirurgias diversas; frenectomia; cirurgias pré-protéticas; fraturas e luxação da ATM; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização. Promover a contra-referência e referência, promover outras atividades correlatas, e as atividades que constarem no contrato de trabalho.

4.2.3 JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, sendo que a carga horária exigida não deverá ser cumprida em regime de plantão, tendo em vista o perfil assistencial dos Centros de Especialidades Odontológicas.

4.2.4 VAGA: 1 (uma), não havendo reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência face o quantitativo oferecido, devido o provimento da vaga ser imediato.

4.3 CIRURGIÃO DENTISTA- PACIENTES ESPECIAIS

4.3.1 REQUISITOS: Possuir diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em Odontologia, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e especialização em Pacientes Especiais ou experiência mínima devidamente comprovada de dois anos na área, e registro no conselho de classe.

4.3.2 DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Compreender a legislação e o papel do SUS; participar de espaços coletivos de planejamento e avaliação junto com a gerência do CEO; participar de discussões com a Rede Básica como agente de educação permanente; discutir a programação, prestar atenção odontológica aos pacientes com graves distúrbios de comportamento, emocionalmente perturbados; orientar as famílias e os cuidadores sobre autos-cuidados em saúde bucal, prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições incapacitantes, temporárias ou definitivas a nível ambulatorial; aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas; outros procedimentos afins; realizar ações visando à promoção e ao restabelecimento da saúde desses indivíduos. Promover a referência e contrarreferência. Executar outras atividades correlatas, e as atividades que constarem no contrato de trabalho.

4.3.3 JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, sendo que a carga horária exigida não deverá ser cumprida em regime de plantão, tendo em vista o perfil assistencial dos Centros de Especialidades Odontológicas.

4.3.4 VAGA: 1 (uma), não havendo reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência face o quantitativo oferecido, devendo o provimento da vaga ser imediato.

4.4 CIRURGIÃO DENTISTA- ENDODONTISTA

4.4.1 REQUISITOS: Possuir diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em Odontologia, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e especialização em Endodontia na área e registro no conselho de classe(CRO).

4.4.2 DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Compreender a legislação e o papel do SUS; participar de espaços coletivos de planejamento e avaliação junto com a gerência do CEO; participar de discussões com a Rede Básica como agente de educação permanente; discutir a programação, realizar o estudo, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento endodôntico em dentes com polpa viva, com polpa sem vitalidade, retratamento, tratamento de perfurações radiculares. Promover a contrarreferência e referência, e as atividades que constarem no contrato de trabalho.

4.4.3 JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, sendo que a carga horária exigida não deverá ser cumprida em regime de plantão, tendo em vista o perfil assistencial dos Centros de Especialidades Odontológicas.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará na ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

5.2. As inscrições para o processo seletivo previsto neste edital terão início no dia 14 de agosto de 2013 e se encerrarão no dia 21 de agosto de 2013 .

5.3. Para os candidatos ao cargo de Auxiliar de Saúde Bucal as inscrições serão efetuadas, nas localidades a que pretende concorrer ou na Coordenação dos Centros de Especialidades Odontológicas (Sede da FUNESA) a saber:

a) Centro de Especialidades Odontológicas de Boquim, localizado na Av. Joaquim Macedo nº. 07, Centro - Boquim/SE;

b) Centro de Especialidades Odontológicas de Propriá, localizado na Avenida Juvêncio de Brito, S/N, Bairro Remanso, Propriá/SE;

c) Centro de Especialidades Odontológicas de Laranjeiras, localizado na Av. Desembargador Libório Monteiro, s/n - Povoado Comandaroba - Bairro Centro, Laranjeiras/SE.

d) Centro de Especialidades Odontológicas de São Cristóvão, localizado na Rua Av. José Conrado de Araújo, 760 - Conjunto Rosa Maria - Bairro Rosa Elze, São Cristóvão/SE.

e) Centro de Especialidades Odontológicas de Tobias Barreto, localizado na Rua Itabaianinha, nº. 789, Bairro Santos Dumont, Tobias Barreto/SE.

f) Para o Centro de Especialidades Odontológicas de Nossa Senhora da Glória, serão realizadas na Farmácia Popular de Nossa Senhora da Glória, localizada na Rua Senador Leite Neto nº 93, Centro, Nossa Senhora da Glória/SE.

g) Coordenação dos Centros de Especialidades Odontológicas/COCEO, localizada na Rua Mamede Paes Mendonça, nº. 629, Centro, em Aracaju/SE.

5.4. Para os candidatos aos cargos de Cirurgião Dentista - Buco maxilofacial, de Cirurgião Dentista - Pacientes Especiais e de Cirurgião Dentista - Endodontista, as inscrições deverão ser realizadas na Coordenação dos Centros de Especialidades Odontológicas/COCEO, na Rua Mamede Paes Mendonça, nº. 629, Centro, em Aracaju/SE.

5.5. O candidato, no momento da inscrição, deverá apresentar toda documentação exigida, em Envelope A4, identificado com o Nome Completo e CPF.

5.6 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar formulário constante do anexo II devidamente preenchido e assinado, e cópia simples (acompanhada dos originais) dos seguintes documentos:

a. Documentos de Identidade e CPF (exigir carteira de identidade, não podendo substituir por CNH)

b. Comprovante de endereço;

c. Título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

d. Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC para o cargo de auxiliar de saúde bucal e para o cargo de Cirurgião Dentista - Buco maxilofacial, Cirurgião Dentista - Paciente Especiais e de Cirurgião Dentista - Endodontista, certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

e. Curriculum Vitae, devidamente comprovado, conforme critérios estabelecidos no anexo IV;

f. Carteira de reservista, no caso do candidato ser do sexo masculino;

g. Comprovante de regularidade com as obrigações militares, no caso do sexo masculino.

5.7. Para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, além dos documentos acima exigidos, os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição, cópia simples acompanhada do original do Certificado de participação em curso de Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Odontologia, ou de comprovante da atuação na área, validado pelo CRO.

5.8. Para os cargos de Cirurgião Dentista - Buco maxilofacial , Cirurgião Dentista - Pacientes Especiais e de Cirurgião Dentista - Endodontista, além dos documentos descritos no item 5.6, os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição, cópia simples (acompanhada dos originais) da seguinte documentação:

a) Certificado de curso de especialização na área para o cargo de Cirurgião Dentista Buco maxilofacial e de Cirurgião Dentista - Endodontista ;

b) Certificado de curso de especialização ou declarações, CTPS, portarias que comprovem a experiência profissional, para o cargo de Cirurgião Dentista - Pacientes Especiais.

5.9. Não será aceita inscrição por fac-símile (fax), correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste edital.

5.10. O candidato que apresentar sua documentação à FUNESA de forma incompleta ou após o prazo limite previsto neste edital, terá sua inscrição indeferida.

6 - DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O candidato a uma das vagas previstas neste processo seletivo será submetido à análise de currículo.

6.2 Os critérios de avaliação pontuarão: experiência na área e qualificação técnica à vaga ou a inserção no cadastro que pleiteia, conforme anexo IV;

6.3 Ao final do processo seletivo e transcorrido o prazo de recurso, será publicado o aviso oficial e a homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado, e a lista final de classificados no site www.ses.se.gov.br e www.funesa.se.gov.br

6.4 Encerrado o processo seletivo, serão publicadas as seguintes listas em ordem decrescente de pontuação:

6.4.1 lista de classificação dos Auxiliares de Saúde Bucal por localidade concorrida;

6.4.2 lista de classificação dos Cirurgiões - Dentista - Buco maxilofaciais;

6.4.3 lista de classificação dos Cirurgiões - Dentista - Pacientes Especiais;

6.4.4 lista de classificação dos Cirurgiões - Dentista - Endodontista;

6.4.5 lista especial de classificação por opção (pessoas com necessidades especiais).

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE / CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 Todos os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, de acordo com os resultados obtidos na análise de currículo (conforme anexo IV).

7.2. O resultado será consolidado e havendo empate na somatória dos pontos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam a seguir:

- Candidato que possuir maior idade;

- Candidato que possuir maior tempo de experiência profissional na área;

- Candidato que possuir maior tempo de experiência profissional em saúde pública; 4º - Sorteio.

7.3. Informações adicionais referentes ao presente processo seletivo poderão ser obtidas no site www.funesa.se.gov.br ou www.ses.se.gov.br, ou em horário comercial através dos telefones (79) 3205-6423.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Após a divulgação do resultado parcial, conforme cronograma descrito no anexo I deste edital, o candidato terá 02 (dois) dias úteis para interpor recurso junto à Comissão de Seleção, devendo utilizar o Modelo do anexo III apresentado neste edital.

8.2. O pedido de recurso deverá ser entregue no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, nos respectivos locais de inscrição.

8.3. Não serão aceitos recursos por e-mail, fax ou outro meio não especificado neste Edital.

9 - DA REMUNERAÇÃO

9.1 SALÁRIO BÁSICO PARA AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL corresponderá a: R$ 780,00 (Setecentos e oitenta reais) acrescido da REMUNERAÇÃO VARIÁVEL de até R$ 83,26 (Oitenta e três reais e vinte e seis centavos) e mais 20% de adicional de insalubridade, calculado sobre o menor salário pago pela instituição.

9.2 SALÁRIO BÁSICO PARA CIRURGIÃO - DENTISTA - BUCO MAXILOFACIAL corresponderá: Salário Base: R$ 2.410,70 (Dois mil, quatrocentos e dez reais e setenta centavos), acrescido da REMUNERAÇÃO VARIÁVEL de até R$ 462,90 (Quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa centavos) e mais 20% de adicional de insalubridade, calculado sobre o menor salário pago pela instituição.

9.3 SALÁRIO BÁSICO PARA CIRURGIÃO - DENTISTA - PACIENTES ESPECIAIS corresponderá: Salário Base: R$ 2.410,70 (Dois mil, quatrocentos e dez reais e setenta centavos), acrescido da REMUNERAÇÃO VARIÁVEL de até R$ 462,90 (Quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa centavos) e mais 20% de adicional de insalubridade, calculado sobre o menor salário pago pela instituição.

9.4 SALÁRIO BÁSICO PARA CIRURGIÃO - DENTISTA - ENDODONTISTA corresponderá: Salário Base: R$ 2.410,70 (Dois mil, quatrocentos e dez reais e setenta centavos), acrescido da REMUNERAÇÃO VARIÁVEL de até R$ 462,90 (Quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa centavos) e mais 20% de adicional de insalubridade, calculado sobre o menor salário pago pela instituição.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Não estão excluídos deste processo seletivo os candidatos que possuírem cargos públicos remunerados, desde que o acúmulo não se apresente incompatível com a disposição do artigo 37, XVI, da Constituição Federal.

10.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

10.3. Caberá à Diretoria da FUNESA a homologação dos resultados desta Seleção.

10.4. O prazo de validade deste processo seletivo será de 12 meses, contados da homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado por igual período.

10.5. O candidato obriga-se a manter seu endereço e demais formas de contato atualizadas junto à FUNESA, em qualquer tempo, durante o prazo de validade desta seleção.

10.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado nos endereços www.funesa.se.gov.br e www.ses.se.gov.br.

10.7. A FUNESA se exime das despesas com deslocamento e estadas de candidatos em quaisquer das fases da seleção.

10.8. Para os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal o Registro no Conselho Regional de Odontologia deve ser comprovado apenas no ato da contratação.

10.9. Os candidatos selecionados que por ventura, tenham sido contratados pela FUNESA por prazo determinado nos últimos seis meses, serão conduzidos para o final da lista de classificação.

10.10. A FUNESA não emitirá declaração de aprovação no presente certame, pois a própria publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe serve para fins de comprovação da aprovação.

10.11 Todos os avisos e resultados oficiais, referentes a esta seleção, serão publicados nos sites www.funesa.se.gov.br e www.ses.se.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.11. As convocações serão feitas por telegrama, e-mail ou ambos.

10.13. A FUNESA não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de: endereço não atualizado e de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por qualquer razão e recebida por terceiros ou e-mail devolvido.

10.14. Os casos omissos ou considerados duvidosos serão julgados pela Comissão responsável pelo processo seletivo.

10.15. Todas as informações e anexos referentes a este edital. estarão disponíveis através dos sites www.funesa.se.gov.br e www.ses.se.gov.br e nos locais de inscrição mencionados no Item 5.

Aracaju, 12 de Agosto de 2013.

CLAUDIA MENEZES SANTOS
Diretora Geral da Fundação Estadual de Saúde

ANEXO I: CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Fases do Processo Seletivo

Período

Período de Inscrição

14 de agosto de 2013 à 21 de agosto de 2013.

Período para análise do currículo

22 de agosto de 2013 à 26 de agosto de 2013.

Resultado Parcial

28 de agosto de 2013.

Resultado Final

02 de setembro de 2013.