FUNESA - Fundação Estadual de Saúde - SE

Notícia:   Funesa prorroga prazo de inscrições para PS 03/2014

FUNESA - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE

ESTADO DE SERGIPE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 03/2014

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA OS CARGOS DE: ANALISTA ADMINISTRATIVO DE COMPRAS, MATERIAIS E LOGÍSTICA; AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL; CIRURGIÃO DENTISTA BUCO MAXILOFACIAL; CIRURGIÃO DENTISTA PACIENTES ESPECIAIS; CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA E RESPONSÁVEL TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA.

A Fundação Estadual de Saúde - FUNESA, entidade integrante da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições e na forma do disposto na Lei nº 6.348/2008 e na Portaria nº 07/2009, executada por Comissão instituída através da Portaria 17/2014, vem tornar públicas as normas gerais para o processo seletivo simplificado que visa identificar profissionais para assumir vaga e inserção em cadastro de reserva de Analista Administrativo de Compras, Auxiliar de Saúde Bucal; Cirurgião Dentista Buco maxilofacial; Responsável Técnico em Prótese Dentária, e inserção em cadastro de reserva de Cirurgião Dentista Pacientes Especiais e Cirurgião Dentista Periodontista nos seguintes termos:

1. OBJETIVO

Selecionar profissionais, visando o desenvolvimento de atividades assistenciais nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEOs e serviços habilitados e de gestão da FUNESA.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A seleção de que trata este edital será realizada da seguinte forma :

2.1.1 Análise curricular para os cargos de: Auxiliar de Saúde Bucal, Cirurgião Dentista Buco maxilofacial, Cirurgião Dentista Pacientes Especiais, Cirurgião Dentista Periodontista e Responsável Técnico em Prótese Dentária;

2.1.2 Análise curricular e entrevista individual para o cargo de Analista Administrativo de Compras, Materiais e Logística, sendo essas classificatórias e eliminatórias.

3. DA APRECIAÇÃO DOS CURRÍCULOS

3.1 Na apreciação dos currículos, serão verificados a experiência profissional acumulada, bem como as titulações e os demais requisitos exigidos no presente Edital para o cargo que se pleiteia. Assim, os candidatos deverão obrigatoriamente, comprovar todos os documentos exigidos no presente Edital, em cópia simples, acompanhados dos originais ou autenticados;

3.2 As informações prestadas e não comprovadas de forma devida, não serão computadas para fins de pontuação;

3.3 Para fins de declaração de experiência de trabalho, será considerado declaração de tempo de serviço na área, especificando o período trabalhado na área, devidamente assinada e carimbada pela autoridade contratante, ou carteira de trabalho, ou portaria de nomeação, ou contrato de trabalho, ou contra-cheque recente que conste a data de admissão ou termo de rescisão contratual;

3.4 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos;

3.5 Para os candidatos ao cargo de Analista Administrativo de Compras, Materiais e Logística, serão convocados para a fase de entrevista os 15 (quinze) primeiros classificados na análise de currículos;

3.6 A relação dos classificados para o cargo de Analista Administrativo de Compras, Materiais e Logística, será divulgada antes do resultado parcial dos demais cargos, considerando a realização da fase de entrevista.

4. DA ENTREVISTA

4.1 Os primeiros 15 (quinze) candidatos classificados na primeira fase para o cargo de Analista Administrativo de Compras, Materiais e Logística, deverão participar de uma entrevista, que será realizada na Escola Técnica de Saúde do SUS/SE (ETSUS/SE), em dia e horário a serem divulgados nos sítios www.funesa.se.gov.br e www.ses.se.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento;

4.2 A entrevista será realizada individualmente, perante banca composta por 3 (três) examinadores, que utilizarão situações problemas de contextos que envolvam o cotidiano e as atribuições necessárias ao cargo para fins de análise e pontuação. Para isso serão avaliados aspectos de conhecimento técnico, proatividade, resolutividade e eficiência, conforme quadro abaixo:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

a) Conhecimento técnico referente ao cargo

1 a 8

b) Assertividade, postura, iniciativa, criatividade, liderança

1 a 6

d) Oralidade, objetividade, clareza, coerência e coesão do discurso

1 a 6

PONTUAÇÃO MÁXIMA

20 PONTOS

4.3 Após a finalização da entrevista, o resultado parcial de todos os cargos será divulgado nos sítios www.funesa.se.gov.br e www.ses.se.gov.br.

5. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA

5.1 A presente seleção, destina-se ao preenchimento de vaga e inserção em cadastro de reserva, de acordo com as especificidades e detalhamento do quadro abaixo:

QUADRO 1

UNIDADE DE LOTAÇÃO

DISPONIBILIDADE

ANALISTA ADMINISTRATIVO DE COMPRAS, MATERIAIS E LOGÍSTICA

Unidades Administrativas da FUNESA

3 Vagas + CR

 

QUADRO 2UNIDADE DE LOTAÇÃODISPONIBILIDADE
AUXILIAR DE SAÚDE BUCALCEO de Capela1 Vagas + CR
CEO de Nossa Senhora da GlóriaCR
CEO de Tobias BarretoCR
CEO de LaranjeirasCR
CEO de BoquimCR
CEO de São CristóvãoCR

 

QUADRO 3UNIDADE DE LOTAÇÃODISPONIBILIDADE
CIRURGIÃO-DENTISTA BUCO MAXILOFACIALDe acordo com as necessidades de provimento da Instituição, em um dos Centros de Especialidades Odontológicas da FUNESA, localizados em: Boquim, Laranjeiras, Tobias Barreto, Propriá, Nº Sª da Glória, São Cristóvão ou ainda, os que vierem a ser inaugurados durante a vigência deste processo seletivo. Obs.: Disponibilidade de preenchimento de 01 (uma) vaga imediata no CEO de Tobias Barreto.1 Vagas + CR

 

QUADRO 4UNIDADE DE LOTAÇÃODISPONIBILIDADE
CIRURGIÃO-DENTISTA PACIENTES ESPECIAISDe acordo com as necessidades de provimento da instituição, em um dos Centros de Especialidades Odontológicas da FUNESA, localizados em: Boquim, Laranjeiras, Tobias Barreto, Propriá, Nº Sª da Glória, São Cristóvão ou ainda, os que vierem a ser inaugurados durante a vigência deste processo seletivo.CR

 

QUADRO 5UNIDADE DE LOTAÇÃODISPONIBILIDADE
CIRURGIÃO-DENTISTA PERIODONTISTADe acordo com as necessidades de provimento da instituição, em um dos Centros de Especialidades Odontológicas da FUNESA, localizados em: Boquim, Laranjeiras, Tobias Barreto, Propriá, Nº Sª da Glória, São Cristóvão ou ainda, os que vierem a ser inaugurados durante a vigência deste processo seletivo.CR

 

QUADRO 6

UNIDADE DE LOTAÇÃO

DISPONIBILIDADE

RESPONSÁVEL TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

Unidades Administrativas da FUNESA

01 VAGA + CR

(CR) Cadastro de Reserva

5.2 Quando, no momento da contratação, o candidato convocado apresentar impossibilidade legal de assumir a vaga ou lotação ofertada pela FUNESA, poderá requerer FINAL DE FILA.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 A inscrição do candidato implicará na ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento;

6.2 A inscrição poderá ser feita presencialmente ou por procuração;

6.3 As inscrições para o processo seletivo previsto neste edital serão iniciadas no dia 12 de maio de 2014 e se encerrarão no dia 16 de maio de 2014;

6.4 Os candidatos poderão efetuar suas inscrições nos seguintes endereços:

a) Centro de Especialidades Odontológicas de Boquim, localizado na Av. Joaquim Macedo, nº07, Centro - Boquim/SE, das 08h às 12h e das 13h às 17h;

b) Centro de Especialidades Odontológicas de Nossa Senhora da Glória, localizado na Rua Antônio Francisco de Souza, nº 130, Centro, Nº Sª da Glória/SE (Rua da DESO), das 08h às 12h e das 13h às 17h;

c) Centro de Especialidades Odontológicas de São Cristóvão, localizado na Rua Av. José Conrado de Araújo, 760 - Conjunto Rosa Maria - Bairro Rosa Elze, São Cristóvão/SE, das 07h às 12h e das 13h às 16h;

d) Centro de Especialidades Odontológicas de Tobias Barreto, localizado na Rua Itabaianinha, nº 789, Bairro Santos Dumont, Tobias Barreto/SE, das 08h às 12h e das 13h às 17h;

e) Escola Técnica de Saúde do SUS/SE (ETSUS), localizada na Rua Carlos Burlamarqui, nº 514, Centro, Aracaju/SE, 08h às 12h e das 14h às 17h.

6.5 O candidato, no momento da inscrição, deverá apresentar toda documentação exigida, em envelope devidamente identificado com o nome completo, CPF e cargo pretendido;

6.6 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar formulário constante no Anexo II devidamente preenchido e assinado e cópia simples (acompanhada dos originais) dos seguintes documentos:

a) Documentos de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Comprovante residencial contendo CEP;

c) Título de eleitor, com comprovante de votação da última eleição;

d) Para o cargo de Analista Administrativo de Compras, Materiais e Logística, certificado de conclusão de curso superior na área de logística; ou certificado de conclusão de curso superior em qualquer área de formação com título de especialista em logística com carga horária mínima de 360 horas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

e) Para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, certificado de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, certificado de conclusão do curso de Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal (TSB) com carga horária mínima de 300 horas, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) e registro no Conselho de Classe;

f) Para os cargos de Cirurgião Dentista Buco maxilofacial e de Cirurgião Dentista Periodontista, certificado de conclusão de curso superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, certificado de curso de especialização na área, com carga horária mínima de 360 horas, devidamente reconhecido pelo MEC e registro no CRO;

g) Para o cargo de Cirurgião Dentista Pacientes Especiais, certificado de conclusão de curso superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, certificado de curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, devidamente reconhecido pelo MEC ou curso de capacitação na área, com carga horária mínima de 100 horas entre teoria e prática, comprovada por declaração ou certificado emitido por entidade reconhecida pelo MEC ou ainda experiência de no mínimo 2 (dois) anos, comprovada conforme documentos exigidos no Anexo IV e registro no CRO;

h) Para o cargo de Responsável Técnico em Prótese Dentária, certificado de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, certificado de conclusão do curso Técnico em Prótese Dentária, com carga horária mínima de 1.200 horas, conforme a Resolução do CNE/CEB nº04/99, devidamente reconhecido pelo CRO expedido por instituição de ensino reconhecida MEC e registro no CRO;

i) Currículo, devidamente elaborado e comprovado, conforme critérios estabelecidos no Anexo IV;

j) Comprovante de regularidade com as obrigações militares, no caso do sexo masculino.

6.7 Não será aceita inscrição por fac-símile (fax), correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste edital;

6.8 O candidato que apresentar sua documentação à FUNESA de forma incompleta, ilegível ou após o prazo limite previsto neste edital, terá sua inscrição indeferida.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O candidato a uma das vagas previstas neste processo seletivo, será submetido à análise de currículo, sendo aplicada uma etapa adicional de entrevista somente para o cargo de Analista Administrativo de Compras, Materiais e Logística;

7.2 Os critérios de avaliação pontuarão: experiência na área e qualificação técnica conforme Anexo IV e para o cargo de Analista Administrativo de Compras, Materiais e Logística serão ainda avaliados aspectos de conhecimento técnico, proatividade, resolutividade e eficiência durante a fase da entrevista; 7.3 Ao final do processo seletivo e transcorrido o prazo de recurso, será publicado o aviso oficial e a homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado, e a lista final de classificados nos sítios www.ses.se.gov.br e www.funesa.se.gov.br;

7.4 Encerrado o processo seletivo, serão publicadas as seguintes listas, em ordem decrescente de pontuação:

7.4.1 Lista de classificação dos Analistas Administrativos de Compras, Materiais e Logística;

7.4.2 Lista de classificação dos Auxiliares de Saúde Bucal por localidade concorrida;

7.4.3 Lista de classificação dos Cirurgiões-Dentistas Buco maxilofaciais;

7.4.4 Lista de classificação dos Cirurgiões-Dentistas Pacientes Especiais;

7.4.5 Lista de classificação dos Cirurgiões-Dentistas Periodontistas;

7.4.6 Lista de classificação dos Responsáveis Técnicos em Prótese Dentária.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE/CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Todos os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, de acordo com os resultados obtidos na análise dos documentos exigidos conforme descritos no Anexo IV e da entrevista para o cargo de Analista Administrativo de Compras, Materiais e Logística;

8.2. O resultado será consolidado e havendo empate na somatória dos pontos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam a seguir:

a) Candidato que tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste certame, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que possuir maior tempo de experiência profissional na área;

c) Candidato que possuir maior tempo de experiência profissional em Saúde Pública;

d) Permanecendo o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade.

9. DOS RECURSOS

9.1 Após a divulgação do resultado parcial, conforme cronograma descrito no Anexo I deste Edital, o candidato terá 02 (dois) dias úteis para interpor recurso junto à Comissão de Seleção, devendo utilizar o Modelo do Anexo III, apresentado neste Edital;

9.2 O pedido de recurso deverá ser entregue no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, nos respectivos locais de inscrição;

9.3 Não serão aceitos recursos por e-mail, fax ou outro meio não especificado neste Edital.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO

10.1 Ser aprovado no Processo Seletivo;

10.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

10.3 Está em dia com as obrigações eleitorais e, em caso do candidato do sexo masculino, também com as militares;

10.4 Está no gozo dos seus direitos políticos;

10.5 Está registrado no CRO do Estado de Sergipe, em conformidade com as exigências no item 6;

10.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

10.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

10.8 Não ter exercido relação de trabalho temporário com a FUNESA nos últimos 06 (seis) meses que antecederem à contratação;

10.9 O não comparecimento do candidato no dia e hora marcados pela FUNESA implicará em desistência tácita da vaga, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e avaliados pela Direção Geral da FUNESA.

11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

11.1 EMPREGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO DE COMPRAS, MATERIAIS E LOGÍSTICA

11.1.1 REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação na área de logística; ou diploma devidamente registrado, de curso de graduação em qualquer área de formação com título de especialista em logística, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo MEC;

11.1.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar inventário físico e lógico, planejamento do cronograma de inventários anuais, preparação do centro de distribuição para o Inventário Oficial; controle de devolução de materiais (logística reversa); analisar possíveis perdas e sobras do processo, gerando plano de ação para resolução das não conformidades encontradas; auditoria dos processos de recebimento, de estoque, de distribuição, de carregamento e de expedição; desenvolvimento e controle de relatórios gerenciais; desenvolvimento de indicadores do desempenho das áreas; controle de estoques; acompanhamento da acuracidade dos estoques; acompanhamento do atendimento de pedidos; realizar negociações com fornecedores e efetuar análises referentes à compra de produtos, máquinas e materiais da Fundação; conferência das faturas/notas fiscais; estruturar e programar projetos voltados à logística de transportes; coleta de propostas comerciais, para aquisições ou contratações de serviços; elaboração e/ou verificação/validação de projetos básicos; aperfeiçoar os processos relativos ao armazenamento, transporte e distribuição dos produtos; fiscalização de contratos de prestação de serviço; controle de saldo de contratos/atas de registro de preço; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional; administrar sistemas de compras/cotações/estoques;

11.1.3 CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais, cumprida de segunda-feira à sexta-feira, durante oito horas diárias;

11.1.4 SALÁRIO BASE: R$ 2.021,45 (Dois mil e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos);

11.1.5 VAGAS: 03 (Três).

11.2 EMPREGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ASB

11.2.1 REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acrescido de curso de ASB ou TSB ou comprovante de atuação na área ambos reconhecidos pelo CRO e registro no Conselho de Classe;

11.2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Participar de espaços coletivos de planejamento e avaliação junto com a gerência do CEO; exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de ASB; realizar ações de atividades educativas com ênfase em promoção e prevenção em saúde e cidadania; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos e materiais odontológicos; organizar a agenda; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço; revelar e arquivar radiografias intra-orais; preparar o usuário para atendimento; bem como executar demais atividades correlatas;

11.2.3 CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais, cumprida de segunda-feira à sexta-feira, durante oito horas diárias;

11.2.4 SALÁRIO BASE: R$ 863,26 (Oitocentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos);

11.2.5 VAGAS: 01 (Uma) para o CEO de Capela/SE.

11.3. CIRURGIÃO DENTISTA BUCO MAXILOFACIAL

11.3.1 REQUISITOS: Possuir diploma devidamente registrado de curso superior de graduação em Odontologia, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC e certificado de especialização em cirurgia Buco maxilofacial e registro no CRO;

11.3.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Participar de espaços coletivos de planejamento e avaliação junto com a gerência do CEO; realizar ações de atividades educativas com ênfase em promoção e prevenção em saúde e cidadania; participar de discussões com a Rede Básica como agente de educação permanente; discutir a programação, exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Cirurgião Dentista Buco maxilofacial; realizar consultas e atendimentos odontológicos; realizar biópsias, emitir diagnósticos; prescrever medicamentos; promover o tratamento de patologias relacionadas às seguintes situações: anatomia do terço médio e inferior da face; infecções de origem dental; dentes inclusos; periapicopatias; cistos e tumores benignos dos maxilares e dos tecidos moles da face das afecções do seio maxilar traumatologia buco maxilofacial; ortodôntico­cirúrgico das deformidades dentofaciais; das alterações das articulações temporomandibulares; anestesia local da região buco maxilofacial; realizar pré-operatório em cirurgias diversas; frenectomia; cirurgias pré-protéticas; fraturas e luxação da ATM; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização. Promover a contrarreferência e referência, promover outras atividades correlatas, e as atividades que constarem no contrato de trabalho;

11.3.3 CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais, que não poderão ser cumpridas em regime de plantão, tendo em vista o perfil assistencial dos Centros de Especialidades Odontológicas;

11.3.4 SALÁRIO BASE: R$ 2.873,60 (Dois mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta centavos);

11.3.5 VAGA: 1 (uma).

11.4 CIRURGIÃO DENTISTA PACIENTES ESPECIAIS

11.4.1 Entende-se por paciente especial: especialidade que tem por objetivo a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal de pacientes que tenham alguma alteração no seu sistema biopsicossocial. Leva em conta todos os aspectos envolvidos no processo de adoecimento do homem, importantíssimos na adequação do tratamento odontológico frente às necessidades dos mesmos, levando em conta a classificação de funcionalidade. Além disso, ter uma percepção e atuação dentro de um espaço de referência que tenha uma estrutura inter, multi e transdisciplinar, com envolvimento de outros profissionais de saúde e áreas correlatas, para oferecer um tratamento integral ao paciente;

11.4.2 REQUISITOS: Possuir diploma do curso superior de graduação em Odontologia, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC e certificado de curso de especialização devidamente reconhecido pelo MEC ou curso de capacitação na área, com carga horária mínima de 100 horas entre teoria e prática, comprovada por declaração ou certificado emitido por entidade reconhecida ou ainda experiência de no mínimo 2 (dois) anos, comprovada através de contra cheque, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), portaria de nomeação, contrato de trabalho ou documentos legais que comprovem atuação nesta especialidade e registro no CRO;

11.4.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Participar de espaços coletivos de planejamento e avaliação junto com a gerência do CEO; realizar ações de atividades educativas com ênfase em promoção e prevenção em saúde e cidadania; participar de discussões com a Rede Básica como agente de educação permanente; discutir a programação, prestar atenção odontológica aos pacientes com graves distúrbios de comportamento, emocionalmente perturbados; orientar as famílias e os cuidadores sobre autos-cuidados em saúde bucal, prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições incapacitantes, temporárias ou definitivas a nível ambulatorial; aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas; outros procedimentos afins; realizar ações visando à promoção e ao restabelecimento da saúde desses indivíduos; promover a referência e a contrarreferência; executar outras atividades correlatas, participação e interrelacionamento da equipe multidisciplinar em instituições de saúde, de ensino e de pesquisas e as atividades que constarem no contrato de trabalho;

11.4.4 JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, que não poderão ser cumpridas em regime de plantão, tendo em vista o perfil assistencial dos Centros de Especialidades Odontológicas;

11.4.5 SALÁRIO BASE: R$ 2.873,60 (Dois mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta centavos).

11.5 CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA

11.5.1 REQUISITOS: Possuir diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em Odontologia, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC e certificado de especialização em Periodontia e registro no CRO;

11.5.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Participar de espaços coletivos de planejamento e avaliação junto com a gerência do CEO; realizar ações de atividades educativas com ênfase em promoção e prevenção em saúde e cidadania; participar de discussões com a Rede Básica como agente de educação permanente; discutir a programação, exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Cirurgião Dentista Periodontista. Realizar o estudo, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças gengivais e periodontais visando à promoção e ao restabelecimento da saúde periodontal; retirar radiografias para o diagnóstico; executar raspagem e alisamento subgengival e de maior complexidade, cirurgia de acesso com plastia de furca, gengivectomia, aumento de coroa clínica, ressecção radicular e tunelização. Promover a contra-referência e referência; executar outras atividades correlatas, e as atividades que constarem no contrato de trabalho;

11.5.3 JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, que não poderão ser cumpridas em regime de plantão, tendo em vista o perfil assistencial dos Centros de Especialidades Odontológicas;

11.5.4 SALÁRIO BASE: R$ 2.873,60 (Dois mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta centavos);

11.6 RESPONSÁVEL TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

11.6.1 REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acrescido de Curso Técnico em Prótese Dentária reconhecido pelo CRO e registro no Conselho de Classe;

11.6.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Ministrar as aulas práticas dos componentes curriculares específicos; responsabilizar-se pelas providências pedagógicas e administrativas necessárias ao desenvolvimento do curso; supervisionar o processo de ensino e de aprendizagem do curso; acompanhar e supervisionar as ações e atividades do corpo docente e discente; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; participar das reuniões pedagógicas, de planejamento e de avaliação junto à Assessoria Pedagógica da ETSUS/SE; manter diálogo sistemático com o Assessor Pedagógico sobre os processos didático-pedagógicos das turmas; receber, informar e despachar expediente, dando-lhe a tramitação requerida para cada caso; monitorar e avaliar as ações e atividades desenvolvidas no curso; elaborar relatório técnico, mensalmente e/ou quando solicitado pela Coordenação Geral e/ou do Curso; substituir o docente, eventualmente, nos impedimentos legais ou eventuais, em turmas centralizadas ou descentralizadas; participar de processos educacionais, que estejam em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente e de Educação Profissional; coordenar estágios supervisionados; atuar no exercício de docência em consonância com o Projeto Político Pedagógico das áreas educacionais da FUNESA e o respectivo Plano de Curso ou Projeto Executivo da ação educacional; confeccionar e/ou reparar próteses dentária removíveis, fixas e ortodônticas; operar instrumentos e equipamentos destinados à confecção de próteses dentárias; trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene; zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material; executar outras tarefas que lhe forem atribuídas na área de sua competência;

11.6.3 CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais, cumprida de segunda-feira à sexta-feira, durante seis horas diárias;

11.6.4 SALÁRIO BASE: R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais);

11.6.5 VAGA: 01 (uma).

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Não estão excluídos deste processo seletivo os candidatos que possuírem cargos públicos remunerados, desde que o acúmulo não se apresente incompatível com a disposição do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

12.2 As contratações oriundas deste processo seletivo poderão ser prorrogadas até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com Lei nº 6.348/2008;

12.3 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

12.3 Caberá à Diretoria da FUNESA a homologação dos resultados desta Seleção;

12.4 O prazo de validade deste processo seletivo será de 12 meses, contados da homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado por igual período;

12.5 O candidato obriga-se a manter seu endereço e demais formas de contato atualizadas junto à FUNESA, em qualquer tempo, durante o prazo de validade desta seleção;

12.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em errata a ser publicada nos sítios www.funesa.se.gov.br e www.ses.se.gov.br;

12.7 A FUNESA se exime das despesas com deslocamento e estadas de candidatos em quaisquer das fases da seleção;

12.8 O aviso do resultado final referente a esta seleção será publicada no Diário Oficial do Estado, e o inteiro teor da classificação final (listas de classificados) será divulgado nos sítios www.funesa.se.gov.br e www.ses.se.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento;

12.9 As convocações dos aprovados serão feitas por telegrama, e-mail ou ambos;

12.10 Os candidatos selecionados que, porventura tenham sido contratados pela FUNESA por prazo determinado nos últimos seis meses, serão conduzidos para o final da lista de classificação;

12.11 A FUNESA não emitirá declaração de aprovação no presente certame, pois a própria publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe serve para fins de comprovação;

12.12 A FUNESA não se responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes de: endereço, e-mail e contato telefônico não atualizados, correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por qualquer razão e recebida por terceiros ou e-mail devolvido;

12.13 O não cumprimento das atribuições inerentes aos cargos, ensejará a rescisão antecipada do contrato de trabalho, na forma do artigo 481 da CLT;

12.14 O cronograma deste Processo Seletivo está descrito no Anexo I deste Edital;

12.15 Os contratos de trabalho oriundos deste Processo Seletivo poderão ser rescindidos pela FUNESA em caso de superveniência de candidatos aprovados em concurso público para os mesmos empregos;

12.16 Os casos omissos ou considerados duvidosos serão julgados pela Comissão responsável pelo processo seletivo;

12.17 Todas as informações e anexos referentes a este Edital, estarão disponíveis através dos sítios www.funesa.se.gov.br e www.ses.se.gov.br, e em horário comercial através do telefone (79) 3205-6423 e nos locais de inscrição mencionados no Item 6;

12.18 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, _________ de ______ de 2014.

CLÁUDIA MENEZES SANTOS
Diretora Geral da Fundação Estadual de Saúde

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Fases do Processo Seletivo

Período

Inscrição

12 de maio de 2014 à 16 de maio de 2014

Período para análise do Currículo

17 de maio de 2014 à 20 de maio de 2014

Lista de candidatos classificados para entrevista

21 de maio de 2014

Entrevista

23 de maio de 2014 e 26 de maio de 2014

Resultado Parcial

28 de maio de 2014

Interposição de Recursos

29 de maio de 2014 à 30 de maio de 2014

Resultado Final

03 de junho de 2014