FUNESA - Fundação Estadual de Saúde - SE

Notícia:   Funesa oferece vagas para profissionais de níveis médio e superior

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNESA

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL Nº 04/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DO NÚCLEO TÉCNICO CIENTÍFICO DO PROGRAMA TELESSAÚDE BRASIL REDES EM SERGIPE

A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNESA, fundação pública de direito privado integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº 10.437.005/0001-30, com sede na Avenida Mamede Paes Mendonça, nº 629, Centro, Aracaju/SE, com fundamento no art. 18, § 1º, da Lei Estadual nº 6.348/2008, com redação dada pela Lei Estadual nº 6.505/2008, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado-PSS para Teleconsultores Generalistas (Médico, Odontólogo e Enfermeiro), Médico Regulador, Monitor de Campo, Monitor de Regulação e Técnico em Informática, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O processo seletivo, disciplinado pela Lei Estadual nº 6.348/2008 e Portaria nº 07/2009, será regido por este edital e executado por Comissão instituída através da Portaria nº 11/2013.

1.2. Os empregos oferecidos neste edital são considerados cargos públicos para os fins do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.

1.3. A seleção para os empregos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Entrevistas em grupo, de caráter classificatório.

c) Dissertação, de caráter classificatório.

1.4. O processo seletivo simplificado visa a contratação pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, a critério da FUNESA.

1.5. Os candidatos selecionados irão compor a equipe do Núcleo Técnico Científico do Programa Telessaúde Brasil Redes em Sergipe, cuja finalidade é apoiar as atividades da Estratégia da Saúde da Família - ESF, através da integração ensino serviço por meio de ferramentas de tecnologias da informação, que oferecem condições para promover a teleconsultoria, telediagnóstico, segunda opinião formativa e a teleducação, na forma da Portaria nº 2.546/2011, do Ministério da Saúde.

1.5.1. Os interessados poderão acessar o site www.telessaude.org.br para tomar conhecimento das linhas gerais do Programa Telessaúde Brasil Redes.

2. DOS EMPREGOS.

2.1. TELECONSULTOR GENERALISTA: MÉDICO.

VAGAS: 02 (duas).

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Medicina.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: fornecer apoio assistencial e/ou de teleconsultoria com caráter educacional, de forma síncrona (presencial no núcleo) ou assíncrona (não presencial - à distância), seguindo os princípios da Atenção Primária à Saúde, às diretrizes do Sistema Único de Saúde e os marcos legais que regem as atividades de telessaúde; selecionar, dentro da sua produção mensal, as teleconsultorias com potencial para serem transformadas em segunda opinião formativa (SOF) e enviá-las para o monitor de regulação; seguir as orientações e manter contato direto com a equipe de regulação; apoiar, quando demandado, as atividades de outros teleconsultores; produzir e/ou participar da produção de protocolos, materiais de aprendizagem e outros materiais pertinentes a APS para disponibilização entre os usuários do projeto; participar, de forma presencial ou remota, das reuniões de regulação e teleconsultoria, bem como das oficinas de atualização, conforme periodicidade determinada por norma interna; participar da produção e revisão das normas operacionais e protocolos de trabalho referentes à sua função; participar das atividades científicas do serviço e outras correlatas.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais).

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10 (dez) horas.

2.2. TELECONSULTOR GENERALISTA: ODONTÓLOGO.

VAGAS: 02 (duas).

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Odontologia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: fornecer apoio assistencial e/ou de teleconsultoria com caráter educacional, de forma síncrona (presencial no núcleo) ou assíncrona (não presencial - à distância), seguindo os princípios da Atenção Primária à Saúde, às diretrizes do Sistema Único de Saúde e os marcos legais que regem as atividades de telessaúde; selecionar, dentro da sua produção mensal, as teleconsultorias com potencial para serem transformadas em segunda opinião formativa (SOF) e enviá-las para o monitor de regulação; seguir as orientações e manter contato direto com a equipe de regulação; apoiar, quando demandado, as atividades de outros teleconsultores; produzir e/ou participar da produção de protocolos, materiais de aprendizagem e outros materiais pertinentes a APS para disponibilização entre os usuários do projeto; participar, de forma presencial ou remota, das reuniões de regulação e teleconsultoria, bem como das oficinas de atualização, conforme periodicidade determinada por norma interna; participar da produção e revisão das normas operacionais e protocolos de trabalho referentes à sua função; participar das atividades científicas do serviço e outras correlatas.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.520,00 (Hum mil, quinhentos e vinte reais).

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10 (dez) horas.

2.3. TELECONSULTOR GENERALISTA: ENFERMEIRO.

VAGAS: 02 (duas).

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: fornecer apoio assistencial e/ou de teleconsultoria com caráter educacional, de forma síncrona (presencial no núcleo) ou assíncrona (não presencial - à distância), seguindo os princípios da Atenção Primária à Saúde, às diretrizes do Sistema Único de Saúde e os marcos legais que regem as atividades de telessaúde; selecionar, dentro da sua produção mensal, as teleconsultorias com potencial para serem transformadas em segunda opinião formativa (SOF) e enviá-las para o monitor de regulação; seguir as orientações e manter contato direto com a equipe de regulação; apoiar, quando demandado, as atividades de outros teleconsultores; produzir e/ou participar da produção de protocolos, materiais de aprendizagem e outros materiais pertinentes a APS para disponibilização entre os usuários do projeto; participar, de forma presencial ou remota, das reuniões de regulação e teleconsultoria, bem como das oficinas de atualização, conforme periodicidade determinada por norma interna; participar da produção e revisão das normas operacionais e protocolos de trabalho referentes à sua função; participar das atividades científicas do serviço e outras correlatas.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.520,00 (Hum mil, quinhentos e vinte reais).

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10 (dez) horas.

2.4. MÉDICO REGULADOR.

VAGAS: 01 (uma).

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Medicina.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: fazer a interlocução com os gestores municipais; monitorar o correio eletrônico do Núcleo de Telessaúde; coordenar as atividades dos monitores de campo sob sua responsabilidade; auxiliar, quando necessário, os monitores nas atividades de apoio às equipes de saúde; apoiar as atividades do coordenador geral; representar o coordenador geral quando necessário; organizar e realizar capacitações de profissionais solicitantes; organizar e realizar visitas técnicas aos municípios participantes; realizar atividades de monitoramento e avaliação dos serviços de Telessaúde (registro, análise e relatório); elaborar relatórios de monitoramento para os gestores municipais, estaduais e federais, bem como para os órgãos de fomento à pesquisa ligados ao programa; coordenar e auxiliar as equipes de produção de atividades de EAD (cursos EAD e Webpalestras), bem como organizar e acompanhar o cronograma dessas atividades; organizar e registrar as reuniões periódicas do serviço; organizar e registrar reuniões e eventos não periódicos com parceiros e/ou instituições externas; participar da produção e revisão das normas operacionais e protocolos de trabalho referentes à sua função e outras correlatas.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.200,00 (cinco mil mil e duzentos reais).

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 (vinte) horas.

2.5. TÉCNICO DE INFORMÁTICA.

VAGAS: 01 (uma).

REQUISITO: Curso Técnico de Informática ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área da Informática.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: dar suporte de microinformática e de redes para o Núcleo de Telessaúde; estruturar e manter as bases de dados e as cópias de segurança do NT; desenvolver e manter a página eletrônica do NT; operacionalizar as videoconferências do NT; disponibilidade para viagens intermunicipais e interestaduais; manter registro e cronograma de suas atividades.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas.

2.6. MONITOR DE CAMPO.

CADASTRO DE RESERVA.

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior nas categorias profissionais de saúde, conforme resolução do CNS nº 287/98, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional competente e experiência de no mínimo um ano no campo da saúde, devidamente comprovada mediante certificados, declarações, CTPS ou outras correlatas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: fazer a interlocução com as equipes de saúde; realizar, com periodicidade definida por norma interna, o acompanhamento de todas as equipes de saúde da sua área de abrangência; auxiliar os solicitantes na resolução de problemas na utilização das ações de Telessaúde; coletar e registrar dados de monitoramento junto às equipes de saúde; apoiar e acompanhar o cronograma de atividades de EAD (cursos EAD e Webpalestras); ofertar, conforme necessidade, capacitações para profissionais solicitantes sobre o uso do Telessaúde; acompanhar o Coordenador Municipal nas visitas técnicas aos municípios participantes, realizando o registro das mesmas; apoiar as atividades do Coordenador Municipal; participar da produção e revisão das normas operacionais e protocolos de trabalho referentes à sua função e outras correlatas.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.000,00 (Três mil reais).

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas.

2.7. MONITOR DE REGULAÇÃO.

CADASTRO DE RESERVA.

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior nas categorias profissionais de saúde, conforme resolução do CNS nº 287/98, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional competente e experiência de no mínimo um ano no campo da saúde, devidamente comprovada mediante certificados, declarações, CTPS ou outras correlatas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: monitorar a plataforma de solicitações e/ou correio eletrônico de solicitação e, quando necessário, entrar em contato com o regulador, os solicitantes e/ou os teleconsultores para resolver pendências no fluxo de solicitações; monitorar o correio eletrônico de regulação; apoiar as atividades do Regulador; trabalhar de forma integrada com o assistente administrativo; extrair e consolidar dados da plataforma de solicitações e/ou correio eletrônico de forma a subsidiar as ações de monitoramento e de avaliação; fornecer para o regulador, para fins de auditoria periódica, uma amostra aleatória da produção de cada teleconsultor, estratificada por profissão e por nível de escolaridade dos solicitantes; monitorar o cumprimento dos prazos de todas as demandas, sejam elas rotineiras ou extras, solicitadas para as equipes de regulação e de teleconsultoria; participar da produção e revisão das normas operacionais e protocolos de trabalho referentes à sua função e outras correlatas.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais).

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NOS EMPREGOS.

3.1. Ser aprovado no processo seletivo;

3.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

3.4. Estar no gozo de seus direitos políticos;

3.5. Apresentar, na data da admissão, diploma ou certificado, na forma exigida no item 02 deste Edital;

3.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

3.8. Não ter tido relação de trabalho temporário com a FUNESA nos últimos 06 meses que antecederem a contratação.

4. DAS INSCRIÇÕES.

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão realizadas presencialmente, a partir das 08h00min do dia 08/04/2013 e encerrando-se às 17:00 horas do dia 15/05/2013.

4.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá se apresentar à Unidade da FUNESA situada na Travessa Basílio Rocha, nº 33, Getúlio Vargas, Aracaju/SE (antiga TV Caju) até às 17:00h do dia 15/05/2013, e entregar a seguinte documentação:

a) ficha de inscrição preenchida (ANEXO I);

b) cópia autenticada do documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência com CEP, ou cópias simples com apresentação do original no momento da inscrição;

c) curriculum vitae atualizado;

d) cópia autenticada dos documentos comprobatórios do currículo, ou cópias simples com apresentação dos originais no ato da inscrição.

4.4. O candidato terá a opção de enviar por meio dos correios, até o dia 15/05/2013, por carta registrada, a documentação listada no item 4.3., devidamente autenticada para o seguinte endereço: Coordenação de Pós-Graduação/Fundação Estadual de Saúde, Travessa Basílio Rocha nº 33, Getúlio Vargas Aracaju/SE, CEP.: 49055-100.

4.4.1. A data do Carimbo Postal valerá como comprovação do cumprimento do prazo para o envio dos documentos para seleção.

4.5. O candidato que apresentar sua documentação à FUNESA de forma incompleta ou após o prazo limite que consta nos itens 4.3 e 4.4. deste edital, terá sua inscrição indeferida.

4.6. Não serão aceitas inscrições por fac-símile (fax), correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste edital.

4.7. O candidato que esteja impossibilitado de realizar a sua inscrição, poderá também efetuá-la por meio de procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.

4.8. As informações prestadas pelo candidato no currículo são de sua inteira responsabilidade, cabendo à FUNESA o direito de excluir do processo seletivo o candidato que prestar informações inverídicas ou que não estejam devidamente comprovadas na documentação entregue, ainda que o fato seja constatado após a convocação.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO.

5.1. ANALISE CURRICULAR.

5.1.1. Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório, será comum a todos os empregos e valerá 50 (cinquenta) pontos.

5.1.2. Serão avaliados os parâmetros contidos nos ANEXO II, III, IV, V e VI, conforme o emprego escolhido.

5.1.3. Só serão convocados para as fases seguintes os 20 primeiros colocados de cada emprego.

5.1.4. O resultado desta etapa será divulgado no site da SES (www.ses.se.gov.br) e da FUNESA (www.funesa.se.gov.br), na data provável de 07/05/2013.

5.1.5. Da publicação dos resultados, fica assegurada ao candidato a interposição de pedido de revisão da nota atribuída, devidamente fundamentada, no prazo de 02 (dois) dias, conforme modelo constante do ANEXO VIII.

5.1.5.1. O pedido de revisão deverá ser protocolado na Coordenação de Pós-Graduação da FUNESA, na Travessa Basílio Rocha, nº 33, Getúlio Vargas, Aracaju/SE, das 8:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.

5.1.5.2. Caberá à Comissão do presente Processo Seletivo julgar os pedidos de revisão de notas, no prazo máximo de 03 dias.

5.2. ENTREVISTAS EM GRUPO.

5.2.1. Esta etapa terá apenas caráter classificatório, será comum a todos os empregos e valerá 50 (cinquenta) pontos.

5.2.2. As entrevistas ocorrerão no período de 03 a 05 de junho de 2013, na unidade da FUNESA situada na Travessa Basílio Rocha, nº 33, Getúlio Vargas, Aracaju/SE (antiga TV Caju).

5.2.3. O candidato será convocado para comparecer mediante cronograma a ser publicado, através do site da SES (www.ses.se.gov.br) e da FUNESA (www.funesa.se.gov.br), na data provável de 27/05/2013.

5.2.4. Nas entrevistas em grupo serão avaliados os seguintes critérios: liderança, omissão, dominação, criatividade, pró-atividade, clareza, coerência de ideias, oralidade, trabalho em equipe, comprometimento, pontualidade e assiduidade.

5.3. DISSERTAÇÃO ARGUMENTATIVA (EXCETO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA)

5.3.1. Esta etapa terá apenas caráter classificatório e valerá 50 (cinquenta) pontos.

5.3.2. A dissertação ocorrerá no período de 03 a 05 de junho de 2013, na unidade da FUNESA situada na Travessa Basílio Rocha, nº 33, Getúlio Vargas, Aracaju/SE (Antiga TV Caju).

5.3.3. O candidato será convocado para comparecer mediante cronograma a ser publicado, através do site da SES (www.ses.se.gov.br) e da FUNESA (www.funesa.se.gov.br), na data provável de 27/05/2013.

5.3.4. A dissertação conterá duas questões: uma relacionada a aspectos da Atenção Primária no SUS, e outra às perspectivas pessoais e profissionais referentes ao Programa Telessaúde.

5.3.5.1. Cada questão deverá ser respondida em até 15 linhas com escrita legível.

5.3.5.2. A dissertação terá a duração de 01 (uma) hora e será realizada após a entrevista em grupo.

5.3.5.3. Serão avaliados os seguintes critérios: coerência, coesão, ortografia, clareza, uso da linguagem formal, conhecimento técnico do item 5.3.5.

6. DO RESULTADO.

6.1. O resultado parcial das entrevistas em grupo e da dissertação será divulgado nos sites da SES (www.ses.se.gov.br) e da FUNESA (www.funesa.se.gov.br), na data provável de 20/06/2013.

6.1.2. Da publicação dos resultados, fica assegurada ao candidato a interposição de pedido de revisão da nota atribuída, devidamente fundamentada, no prazo de 02 (dois) dias, conforme modelo constante do ANEXO VIII.

6.1.3 O pedido de revisão deverá ser protocolado na Coordenação de Pós-Graduação da FUNESA, na Travessa Basílio Rocha, nº 33, Getúlio Vargas, Aracaju/SE, das 8:30 h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.

6.1.4 Caberá à Comissão do presente Processo Seletivo julgar os pedidos de revisão de notas, no prazo máximo de 03 dias.

6.2. A nota final no processo seletivo será o somatório das notas obtidas na análise de currículos, entrevistas em grupo e dissertação, na forma do ANEXO VII, e será divulgado no site da SES (www.ses.se.gov.br) e da FUNESA (www.funesa.se.gov.br), na data provável de 27/06/2013.

6.3.1 Os candidatos serão ordenados de acordo com os empregos oferecidos e com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo, observados os critérios de desempate deste edital.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

7.1. Em caso de empate na nota final no processo seletivo terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste certame, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na análise de currículo;

c) obtiver a maior nota na entrevista;

d) obtiver a maior nota na dissertação

7.1.1 Permanecendo o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade.

8. DA HOMOLOGAÇÃO.

8.1. O resultado final do processo seletivo, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado e publicado no site da SES (www.ses.se.gov.br) e da FUNESA (www.funesa.se.gov.br), mediante aviso no Diário Oficial do Estado de Sergipe, conforme ANEXO IX.

9. DA CONTRATAÇÃO.

9.1. As contratações ocorrerão conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Estadual de Saúde, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos.

9.2. Os candidatos serão convocados por meio de telegrama direcionado ao endereço informado quando da inscrição e através do site www.funesa.se.gov.br.

9.3. Em caso de convocação, o candidato deverá comparecer à sede da FUNESA portando a seguinte documentação:

a) 02 fotos 3X4 (colorida e recente);

b) Carteira de Identidade (original e cópia simples);

c) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição (original e cópia simples);

d) Comprovante de regularidade com as obrigações militares, no caso do sexo masculino (original e cópia simples);

e) Cadastro de Pessoa Física (original e cópia simples);

f) PIS/PASEP (original e cópia simples);

g) Comprovante de residência contendo o CEP (original e cópia simples);

h) Documentação dos dependentes;

i) Dados bancários de conta corrente no BANESE;

j) Certidão de casamento, se houver;

l) Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 (sete) anos, se houver;

m) Declaração de frequência escolar para filhos maiores de 07 (sete) e menores de 14 (quatorze) anos, se houver;

n) Certidão Negativa Criminal (referente a sentenças transitadas em julgado);

o) Outros documentos que a FUNESA julgar necessários.

9.3.1. Nessa ocasião, o candidato preencherá uma ficha cadastral, sendo informado da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, do horário de trabalho, da jornada de trabalho, do início de seu exercício, bem como da data de assinatura do contrato, e será encaminhado para realização de exame médico admissional.

9.4. O não comparecimento do candidato no dia e hora marcados pela FUNESA implicará em desistência tácita da vaga, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e avaliados pela Direção Geral da FUNESA.

9.4.1. Será dado ao candidato convocado o direito de requerer final de lista, desde que compareça, pessoalmente ou por procurador, à sede da FUNESA para requerê-lo.

9.5. Os candidatos convocados que não puderem ser contratados por força do item 3.8 deste edital poderão manifestar o interesse de incluir seus nomes para o final da lista de classificados.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão e/ou irregularidade dos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

10.2. Caberá à Diretoria Geral da FUNESA a homologação dos resultados desta seleção.

10.3. O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contado da homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

10.4. O candidato obriga-se a manter seu endereço, e-mail e contato telefônico atualizados junto à FUNESA, em qualquer tempo, durante o prazo de validade deste edital.

10.5. O candidato obriga-se a participar do curso de capacitação com duração de 40 horas que será ofertado pelo Núcleo Técnico Científico do Telessaúde.

10.6. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em errata a ser publicada no site da FUNESA (www.funesa.se.gov.br).

10.7. A FUNESA não emitirá declaração de aprovação no certame, pois a publicação do resultado final serve para fins de comprovação.

10.8. O aviso do resultado final referente a esta seleção será publicado no Diário Oficial do Estado, e o inteiro teor da classificação final (listas de classificados) será divulgado no site www.funesa.se.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.9. A FUNESA não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de:

a) endereço, e-mail e contato telefônico não atualizados;

b) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por qualquer razão;

c) correspondência recebida por terceiros;

10.10. Os casos omissos ou considerados duvidosos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção.

10.11. O não cumprimento das atribuições inerentes aos empregos ensejará na rescisão antecipada do contrato de trabalho, na forma do Artigo 481 da CLT.

10.12. O cronograma deste processo seletivo está descrito no Anexo IX deste edital.

10.12. Todas as informações referentes a este edital estarão disponíveis:

a) através do site www.funesa.se.gov.br, no endereço: Travessa Basílio Rocha, nº 33, Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE, CEP. 49055-100 ou pelo telefone: (79) 3211-5295.

ANEXO VII - DA PONTUAÇÃO

CARGO

ETAPAS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

- TELECONSULTOR (MÉDICO, ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO)
- REGULADOR
- MONITOR DE REGULAÇÃO
- MONITOR DE CAMPO

ANALISE CURRICULAR

50 PONTOS

ENTREVISTA EM GRUPO

50 PONTOS

DISSERTAÇÃO

50 PONTOS

- TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ANALISE CURRICULAR

50 PONTOS

ENTREVISTA EM GRUPO

50 PONTOS

ANEXO IX

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

FASES DO PROCESSO

DATAS

Período de inscrições e entrega de currículo

08 de abril a 15 de maio de 2013

Divulgação do resultado parcial da 1ª fase (Analise curricular)

22 de Maio de 2013

Recurso da 1ª fase

23 e 24 de Maio de 2013

Resultado do recurso da 1ª fase e convocação para a 2ª fase

27 de Maio de 2013

Entrevista em Grupo

03 a 05 de junho de 2013

Dissertação

03 a 05 de junho de 2013

Resultado parcial da 2ª fase

20 de Junho de 2013

Recurso da 2ª fase

21 a 24 de Junho de 2013

Resultado do recurso da 2ª fase

27 de Junho de 2013

Homologação do Resultado final do Processo Seletivo

01 de Julho de 2013