FUNESA - Fundação Estadual de Saúde - SE

Notícia:   Funesa forma cadastro reserva para Técnico de Segurança do Trabalho

FUNESA - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL Nº 06/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNESA, fundação pública de direito privado integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº 10.437.005/0001-30, com sede na Avenida Mamede Paes Mendonça, nº 629, Centro, Aracaju/SE, com fundamento no art. 18, § 1º, da Lei Estadual nº 6.348/2008, com redação dada pela Lei Estadual nº 6.505/2008, e na Portaria nº 07/2009, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado- PSS para Técnico de Segurança do Trabalho, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 O processo seletivo, disciplinado pela Lei Estadual nº 6.348/2008 e Portaria nº 07/2009, será regido por este Edital e executado por Comissão instituída através da Portaria nº 29/2014.

1.2 A seleção para o emprego temporário de que trata este Edital compreenderá da análise curricular, de caráter classificatório.

1.4 O processo seletivo simplificado visa à contratação de profissional por prazo determinado, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

2 - DO PROCESSO SELETIVO

2.1. A Seleção destina-se ao cadastro reserva para Técnico de Segurança do Trabalho.

2.2 Das convocações realizadas, a FUNESA deverá destinar 20% (vinte por cento) para pessoas com deficiência, nos termos do art. 152, § 3º, da Lei Complementar n.º 33, de 26 de dezembro de 1996, declarada formalmente no momento da contratação.

2.3 Os candidatos citados no item anterior (2.2) deverão apresentar, no momento da contratação, documentos médicos comprobatórios e relatório médico de aptidão para o cargo pleiteado.

2.4 O enquadramento do candidato às condições declaradas, ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade, de acordo com as normas legais pertinentes à matéria.

2.5 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 42 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

3. DO EMPREGO TEMPORÁRIO - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

3.1 REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de curso técnico/habilitação na área de Segurança do Trabalho.

3.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Inspecionar as condições da segurança do trabalho na empresa, notificando e acompanhando os acidentes de trabalho ocorridos; discutir e buscar soluções adequadas junto ao SESMT, bem como participar de CIPA, informando as ocorrências; acompanhar e monitorar os programas de saúde e segurança do trabalho, vistoriar extintores, hidrantes, alarmes de incêndio e outros equipamentos de segurança conforme legislação vigente, e as atividades que constarem no contrato de trabalho.

3.3 REMUNERAÇÃO: R$ 1.039,94 (mil e trinta e nove reais e noventa e quatro).

3.4 CARGA HORÁRIA SEMANAL: inicialmente 40 (quarenta) horas, com a previsão de redução para 30 (trinta) horas a partir de 1º de agosto de 2014.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 As inscrições serão realizadas presencialmente ou por procuração, no período de 17/06/2014 a 27/06/2014 (exceto sábado e domingo), no horário das 09 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

4.2.1 Nos dias 17 e 23 junho as inscrições serão das 8h às 12h.

4.3 Os candidatos poderão efetuar suas inscrições na Sede da Funesa, setor de Recursos Humanos (RH), localizado na Av. Mamede Paes Mendonça, nº 629, Centro, Aracaju/SE, CEP: 49010-620.

4.4 O candidato no momento da inscrição deverá entregar toda documentação exigida em envelope, devidamente identificado com nome completo e cargo pretendido, preenchendo formulário de inscrição constante no Anexo I, acompanhado dos seguintes documentos:

a) cópia autenticada do documento de identidade com foto, ou cópias simples com apresentação do original no momento da inscrição;

b) currículo atualizado, acompanhado de cópia autenticada dos documentos comprobatórios, ou cópias simples com apresentação dos originais no ato da inscrição.

4.5 O candidato que apresentar sua documentação à FUNESA de forma incompleta ou após o prazo limite que consta no item 4.2 deste edital, terá sua inscrição indeferida.

4.6 As informações prestadas pelo candidato no currículo são de sua inteira responsabilidade, cabendo à FUNESA o direito de excluir do processo seletivo o candidato que prestar informações inverídicas ou que não estejam devidamente comprovadas na documentação entregue, ainda que o fato seja constatado após a convocação.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo seletivo constará de análise de currículo atualizado devidamente comprovado, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, conforme o Anexo II - Grade de Avaliação de Titulação e experiência do presente edital.

5.2 Na apreciação dos currículos será verificada a experiência profissional acumulada, bem como os demais requisitos exigidos no Anexo II do presente Edital para o cargo. Assim, os candidatos deverão obrigatoriamente, comprovar todos os documentos exigidos, em cópia au­tenticada, ou em cópia simples, acompanhados dos originais.

5.3 As informações prestadas e não comprovadas de forma devida, não serão computadas para fins de pontuação.

5.4 Para fins de comprovação de experiência profissional serão considerados os seguintes documentos:

a) Carteira de trabalho informando os seguintes dados: nome completo da empresa, cargo, e período de trabalho;

b) Contrato de trabalho acrescido de termo de rescisão contratual ou último contracheque emitido (em papel timbrado);

c) Portaria de nomeação, desde que acompanhada de portaria de exoneração ou último con­tracheque emitido (em papel timbrado);

d) Declaração de tempo de serviço, em papel timbrado, especificando o período trabalhado na área, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da empresa desde que acrescida de um dos documentos comprobatórios citados anteriormente.

5.5 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos.

6 DO RESULTADO PROVISÓRIO

6.1 O resultado provisório será divulgado nos sites www.saude.se.gov.br, www.funesa.se.gov.br. conforme consta no cronograma do Anexo III.

6.2 Da publicação do resultado provisório fica assegurado ao candidato a interposição de pedido de recurso da nota atribuída, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme modelo constante no Anexo IV.

6.2.1 O pedido de recurso deverá ser entregue no setor de Protocolo da Funesa, localizado no endereço: Sede da Funesa, localizada na Av. Mamede Paes Mendonça, nº 629, Centro, Aracaju/SE, CEP: 49010-620, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas no período estipulado no cronograma, Anexo III.

6.2.2 Caberá à Comissão do presente Processo Seletivo, julgar os recursos, no prazo máximo estipulado no cronograma constante no Anexo III.

6.3 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo, observados os critérios de desempate deste Edital.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver maior pontuação no item "experiência profissional" comprovada na área inscrita;

b) Tiver maior idade;

c) Sorteio.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 Todos os candidatos inscritos que comprovarem os requisitos exigidos no item 3.1 serão classificados, em ordem decrescente do total de pontos dos currículos.

8.2 Ao final do processo seletivo e transcorridos os prazos de recurso, serão publicados o aviso oficial de homologação do resultado final deste Edital no Diário Oficial do Estado e a lista final de classificados nos sites www.saude.se.gov.br e www.funesa.se.gov.br.

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO

9.1 Ser aprovado no processo seletivo;

9.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

9.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

9.4 Estar no gozo de seus direitos políticos;

9.5 Apresentar, na data da admissão, comprovação dos requisitos mínimos, na forma exigida no item 3.1 deste Edital;

9.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

9.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;

9.8 Não ter tido relação de trabalho temporário com a FUNESA nos últimos 06 meses que antecederem a contratação, conforme regulamentado pelo Artigo 443, §2º, "a", da CLT, - Contrato por prazo determinado.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação acontecerá em estrita observância ao juízo de conveniência e oportunidade da instituição, obedecendo à ordem de classificação.

10.2 O candidato será convocado através do seu endereço eletrônico, informado quando da inscrição, através dos sites www.saude.se.gov.br, www.funesa.se.gov.br ou ainda por telegrama.

10.3 Em caso de convocação, o candidato deverá comparecer à sede da FUNESA portando a seguinte documentação:

a) 02 fotos 3X4 (colorida e recente);

b) Carteira de Identidade (original e cópia simples);

c) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição (original e cópia simples);

d) Comprovante de regularidade com as obrigações militares, no caso do sexo masculino (original e cópia simples);

e) Cadastro de Pessoa Física (original e cópia simples);

f) PIS/PASEP (original e cópia simples);

g) Comprovante de residência contendo o CEP (original e cópia simples);

h) Documentação dos dependentes;

i) Dados bancários de conta corrente no BANESE;

j) Certidão de casamento se houver;

l) Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 (sete) anos, se houver;

m) Declaração de frequência escolar para filhos maiores de 07 (sete) e menores de 14 (quatorze) anos, se houver;

n) Certidão Negativa Criminal (referente a sentenças transitadas em julgado);

o) Registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego na área de Segurança do Trabalho (original e cópia simples);

p) Outros documentos que a FUNESA julgar necessários.

10.3.1 Nessa ocasião, o candidato preencherá uma ficha cadastral, do tempo de contratação, da lotação, do horário e da jornada de trabalho, do início de seu exercício, bem como da data de assinatura do contrato e será encaminhado para realização de exame médico admissional.

10.4 O não comparecimento do candidato no dia e hora marcados pela FUNESA implicará em desistência tácita da vaga, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e avaliados pela Direção Geral da FUNESA.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inexatidão e/ou irregularidade dos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.2 Caberá à Diretoria Geral da FUNESA a homologação dos resultados desta seleção.

11.3 O prazo de validade deste processo seletivo será de 12(doze) meses, contado da homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

11.4 O candidato obriga-se a manter seu endereço, e-mail e contatos telefônicos atualizados junto à FUNESA, em qualquer tempo, durante o prazo de validade deste edital.

11.5 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em errata a ser publicada nos sites www.saude.se.gov.br/. E www.funesa.se.gov.br.

11.6 A FUNESA não emitirá declaração de aprovação no certame, pois a publicação do resultado final serve para fins de comprovação.

11.7 O aviso do resultado final referente a esta seleção será publicado no Diário Oficial do Estado, e o inteiro teor da classificação final (listas de classificados) será divulgado no sites www.saude.se.gov.br/ e www.funesa.se.gov.br. sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.8 A FUNESA não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de dados pessoais não atualizados, correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou recebida por terceiros;

11.9 A FUNESA se exime das despesas com deslocamento de candidatos em quaisquer das fases da seleção.

11.10 Os casos omissos ou considerados duvidosos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção, nomeada através da Portaria 29/2014;

11.11 O não cumprimento das atribuições inerentes ao emprego ensejará na rescisão antecipada do contrato de trabalho, na forma do Artigo 481 da CLT.

11.12 O cronograma deste processo seletivo está descrito no Anexo III deste Edital.

11.13 Todas as informações referentes a este edital estarão disponíveis, através dos sites www.saude.se.gov.br/, www.funesa.se.gov.br e na Av. Mamede Paes Mendonça, nº629, Centro, Aracaju/SE, CEP. 49010-620, em horário comercial, ou através dos telefones: (79) 3205-6404/ 5416.

10.14 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 17 de Junho de 2014.

CLAÚDIA MENEZES SANTOS
Diretora Geral da Fundação Estadual de Saúde

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

FASES DO PROCESSO

DATAS

Período de inscrição

17* a 27 de junho de 2014

Divulgação do resultado provisório

1 de julho

Interposição de Recurso

2 e 3 de julho

Resultado final do Processo Seletivo e Homologação

4 de julho de 2014

OBS.: Nos dias 17 e 23 junho a Funesa funcionará das 8h às 12.