FUNESA - Fundação Estadual de Saúde - SE

Notícia:   Funesa divulga resultado final da seleção de docentes para a Etsus

GOVERNO DE SERGIPE

FUNESA - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 03/2011

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE DOCENTES

A Fundação Estadual de Saúde - FUNESA, situada à Avenida Carlos Burlamarqui, nº 514, Centro, nesta cidade, no uso de suas atribuições, e na forma do disposto na Lei Nº 6.348 de 02 de janeiro de 2008, de acordo com o seu artigo 18; no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 25.391, de 01 de julho de 2009; e na Portaria 07, de 10 de setembro de 2009, torna pública as normas gerais para o processo seletivo simplificado de profissionais que assumirão a função de docente dos Cursos Técnicos e de qualificação, da Escola Técnica de Saúde do SUS em Sergipe - ETSUS/SE, nos seguintes termos:

NORMAS GERAIS

1 - OBJETIVO

Selecionar profissionais para inclusão em cadastro reserva, visando à contratação por prazo determinado, conforme necessidade da FUNESA, no intuito de desenvolver atividades de docência no período destinado aos cursos técnicos e de qualificação ofertados pela Escola Técnica de Saúde do SUS em Sergipe - ETSUS-SE, dentro das especificidades de cada curso.

2 - DAS VAGAS

2.1. A Seleção destina-se ao preenchimento de cadastro reserva conforme discriminado no quadro I deste edital.

2.2. Os candidatos devem optar pela região do cadastro reserva, no ato da inscrição.

2.3. Serão destinadas 20% (vinte por cento) das vagas para os portadores de necessidades especiais, nos termos do art. 152, § 3º, da Lei Complementar n.º 33, de 26 de dezembro de 1996, cuja condição deve ser declarada formalmente no ato da inscrição.

2.4. O contrato a ser firmado com os aprovados na presente seleção terá o prazo de 12 (doze) meses.

2.5. Os prazos de contrato previstos neste edital, 12 (doze) meses, poderão, se necessário, ser prorrogados até a conclusão das atividades, desde que não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses.

2.6. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão lotados na região previamente escolhida no ato da inscrição, até o limite de vagas necessários.

a) Quadro I - Quadro descritivo de número de vagas, carga horária e remuneração para os cargos de docente, por curso

CURSO

CATEGORIAS
Formação de Nível Superior

REGIÃO

MUNICÍPIO/HORÁRIO DA AULA

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO POR HORA/AULA + AJUDA DE CUSTO

Técnico em Saúde Bucal; Técnico em Vigilância em Saúde; Qualificação para Agente Comunitário de Saúde.

Serviço Social, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Ciências Biológicas, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Pedagogia, Biomedicina e Fonoaudiologia

Aracaju
Itabaiana
Socorro
Estância
Própria
Lagarto
Glória

Tarde ou Noite

20 cadastro reserva por região

400 horas /aulas 20 horas de reuniões pedagógicas e 80 horas de capacitação pedagógica

R$ 18,00 (HORA/AULA) + 20,00 (AJUDA DE CUSTO)

3 - DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração total do contrato para docente está relacionada às horas-aulas ministradas, participação em reuniões, capacitação e apresentação de toda documentação inerente à conclusão das etapas de cada módulo dos cursos.

3.2. O valor de referência para fins de remuneração do contratado seguirá as regras definidas no Artigo 15 parágrafos 1º, 2º e 6º da portaria FUNESA Nº 07, de 10 de Setembro de 2009, onde o valor referente à hora-aula ministrada pelo docente dos cursos técnicos e de qualificação, será de R$ 18,00 (dezoito reais) mais R$ 20,00 de ajuda de custo para quem não residir onde as aulas serão ministradas.

3.3. A carga horária total prevista para os cursos técnicos e de qualificação a ser cumprida pelos docentes contratados é de 500 horas, sendo, 400 horas/aula, 20 horas de reuniões pedagógicas e 80 horas de capacitação pedagógica, conforme cronograma a ser definido pela FUNESA.

4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

Para ser habilitado neste processo seletivo, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

4.1. Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo;

4.2. Possuir formação de nível superior nas áreas definidas neste edital conforme o quadro I;

4.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso do sexo masculino.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição implicará na ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

5.2. São condições para inscrição, declarar, no requerimento da inscrição, que possui os requisitos exigidos no item 4, para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.

5.3. Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, e entregar juntamente com o Currículo Vitae devidamente comprovado, na sede da ETSUS situada na Av. Carlos Bulamarqui, nº 514, Centro, nesta cidade.

5.4. A ficha de inscrição estará disponível, na sede da ETSUS. Cada ficha de inscrição terá um número que servirá como comprovante de inscrição.

5.5. O Currículo Vitae deverá ser entregue devidamente atualizado e comprovado, anexando, exclusivamente, a documentação solicitada no quadro III.

5.6. As inscrições terão início no dia 11 de maio de 2011 às 09:00 horas e se encerrarão às 17:00 horas (horário oficial de Brasília) do dia 17 de maio de 2011.

5.7. Não será aceita inscrição por fac-símile (fax), correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste Edital.

5.8. Em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições será divulgada no quadro de aviso da ETSUS e no site www.ses.se.gov.br, lista de classificação em ordem decrescente de pontuação dos candidatos selecionados.

5.9. As informações prestadas pelo candidato no currículo são de sua inteira responsabilidade, cabendo à FUNESA o direito de excluir do processo seletivo o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado após a contratação.

5.10. Informações referentes ao processo seletivo poderão ser obtidas no site www.ses.se.gov.br ou por meio do telefone (79)3211-5005 nos ramais 201 ou 206 ou 207 em horário comercial.

5.11. O candidato que esteja impossibilitado de comparecer para sua inscrição, poderá efetuá-la por meio de instrumento particular de procuração, desde que devidamente autenticado e reconhecida firma em cartório.

6 - DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo constará de análise de curriculum vitae devidamente comprovado, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, conforme Anexo III do presente edital.

6.2 Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar a documentação pertinente em cópia autenticada ou em cópias simples acompanhadas do original, no momento da inscrição. Ao contrário, as informações prestadas e não comprovadas de forma devida não serão computadas para fins de pontuação.

6.3 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. O processo de classificação desta seleção obedecerá à seguinte regra:

a) Todos os candidatos inscritos serão classificados, em ordem decrescente do total de pontos dos currículos.

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 No caso de empate na totalização de pontos entre candidatos serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam:

1º - Candidato que tiver maior pontuação no item "experiência comprovada em docência";

2º - Candidato que tiver maior pontuação em titulação;

3º - Candidato que tiver maior idade;

4º - Sorteio.

9 - DOS RECURSOS

9.1 O candidato terá 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado do processo seletivo para interpor recurso junto à Comissão Especial de Seleção, na sede da ETSUS, situada à Avenida Carlos Bulamarqui, nº 514, Centro, nesta cidade.

9.2 Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, fax ou outro meio não especificado neste Edital.

9.3 Para interpor recurso o candidato deverá utilizar o Modelo de Recursos do Anexo IV apresentado neste edital, que deverá ser acompanhado dos documentos comprobatórios.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação acontecerá de acordo com as necessidades da FUNESA e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos nas categorias específicas.

10.2. O candidato convocado para contratação deverá comparecer no dia e hora determinados pela FUNESA, implicando o não comparecimento em desistência tácita da vaga.

10.3. O candidato que se declarou portador de necessidade especial deverá apresentar documentos médicos comprobatórios da necessidade especial referida no momento da inscrição.

10.4. A comissão organizadora deste processo seletivo poderá recorrer à perícia técnica específica para dirimir dúvidas relativas à aptidão física ao cargo pleiteado, quando se tratar de candidato portador de necessidades especiais.

10.5. Após contratação, o candidato deverá submeter-se a processo de capacitação pedagógica oferecido pela FUNESA, com carga horária mínima de 80 horas. A participação na capacitação pedagógica é requisito obrigatório para o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo, sendo exigida frequência mínima de 75%.

10.6. Por ocasião da contratação, as condições estabelecidas no CAPÍTULO 2 - DAS VAGAS, no CAPÍTULO 4 - DOS REQUISITOS, CAPÍTULO 5 - DAS INSCRIÇÕES e demais disposições deste edital, deverão ser comprovadas, mediante apresentação dos referidos documentos autenticados ou em cópia simples, acompanhada do documento original:

- 02 fotografia 3x4 (colorida e recente);

- Carteira de Identidade;

- Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

- Comprovante de regularidade com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;

- Comprovação de registrado no respectivo Conselho Profissional ou Órgão de Classe;

- Cadastro de Pessoa Física

- CPF;

- PIS/PASEP;

- Comprovante de residência, contendo o CEP;

- Diplomas e certificados;

- Certidão de casamento;

- Dados bancários (BANESE);

- Dados do FGTS (dados da conta bancária para deposito do FGTS);

- Certidão de nascimento dos filhos;

- Carteira de vacinação;

- Declaração escolar para filhos maiores de 7 (sete) anos;

- Informar número de telefone fixo ou móvel;

- Comprovante de classificação sanguínea - grupo sanguíneo e fator Rh ;

- Outros documentos que a FUNESA julgar necessários.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 No momento da contratação, ficam excluídos os candidatos que, porventura, tenham sido contratados pela FUNESA, com base no Artigo 443, §2º, "a", da CLT, - Contrato por prazo determinado - nos últimos seis meses.

11.2 Ficam excluídos deste processo seletivo os candidatos impossibilitados de acumular cargos públicos remunerados, conforme disposição do artigo 37, da Constituição Federal.

11.3 A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições de seleção deste edital e nas normas legais pertinentes.

11.4 A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.5 Caberá à Diretoria Geral da FUNESA a homologação dos resultados desta Seleção.

11.6 O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contado da homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

11.7 O candidato obriga-se a manter seu endereço atualizado junto à FUNESA, em qualquer tempo, durante o prazo de validade desta seleção.

11.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

11.9 A FUNESA não emitirá declaração de aprovação no certame, pois a própria publicação serve para fins de comprovação da aprovação.

11.10 Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a esta seleção, serão publicados no site www.ses.se.gov.br e na sede da ETSUS, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.11 O resultado final, referente a esta seleção, será publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.ses.se.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.12. A FUNESA não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de:

- Endereço não atualizado;

- Endereço de difícil acesso;

- Correspondência devolvida pela ECT por qualquer razão;

- Correspondência recebida por terceiros;

- E-mail devolvido

11.13. Os casos omissos ou considerados duvidosos serão julgados pela Comissão responsável pelo processo seletivo.

11.14. Os profissionais contratados para desenvolverem atividade docente nos cursos técnicos e de qualificação de nível médio participarão, obrigatoriamente, de capacitações promovidas por meio da FUNESA.

11.15. Os profissionais selecionados deverão ter disponibilidade para lecionar nos turnos vespertino ou noturno, bem como para participar de atividades pertinentes, como: reuniões técnicas pedagógicas, planejamento, avaliação e capacitações.

11.16. O Cronograma desse processo seletivo está descrito no Anexo II.

11.17. Todas as informações referentes a este edital estarão disponíveis:

- Através do site www.ses.se.gov.br

- No endereço: Av. Carlos Bulamarqui, nº 514, Centro, Aracaju-SE;

- Telefone: (79) 3211-5005 ramal 206.

CLÁUDIA MENEZES SANTOS
Diretora Geral FUNESA

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS

Docente de curso técnico ou de qualificação para nível médio - Ministrar aulas teóricas nas turmas pré-determinadas pela coordenação da ETSUS/ FUNESA, acompanhar e orientar o discente durante as aulas práticas. Elaborar relatórios, preencher e entregar diário escolar no prazo determinado pela coordenação da ETSUS; participar das reuniões pedagógicas e da capacitação pedagógica; avaliar o desempenho dos alunos e entregar à equipe pedagógica do curso o plano de aula antes do início de cada componente curricular, além de executar outras atividades correlatas.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE DOCENTES.

FASES DO PROCESSO

DATAS

Período de Inscrição

11 a 17/05/2011

Divulgação do resultado parcial

25/05/2011

Divulgação do resultado homologado

30/05/2011

ANEXO III - Seleção para Docentes da ETSUS / GRADE DE AVALIAÇÃO DE TITULAÇÃO.

Nome do Candidato (a):________________________________________________________________

Nome do (os) Examinadores (as): ________________________________________________________

ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULO

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Mínimo por item

Máximo
por item

Pontuação
obtida

1.Titulação Acadêmica

1.1 Doutorado na área de formação ou área afim.

13

13

 

Cópia autenticada ou acompanhada do original de diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso, datada e assinada pelo responsável da instituição de ensino.

1.2 Mestrado na área de formação ou área afim.

10

10

 

1.3 Pós-graduação lato sensu ou residência em Saúde Pública/ Coletiva / Residência Médica /ou Estratégia de Saúde da Família com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas

04

08

 

1.4 Curso de licenciatura e/ou especialização pedagógica

04

04

 

2.Experiência
em Docência

2.1 Ensino Superior na área de saúde (Pontuação por semestre).

03

12

 

Cópia autenticada ou acompanhada do original da declaração da Organização de Ensino ou Serviço datada e assinada pelo responsável, contendo: disciplina, carga horária, período e local de realização.

2.2 Ensino Técnico profissionalizante em saúde (Pontuação por semestre)

03

12

 

2.3 Supervisor (a) e/ou preceptor (a) de alunos em estágio curricular no Ensino Superior na área de saúde (Pontuação por semestre)

01

03

 

2.4 Supervisor (a) e/ou preceptor (a) de alunos em estágio curricular em Formação Técnica na área de saúde (Pontuação por semestre)

01

03

 

2.5 Instrutor (a), Facilitador (a) de cursos, oficinas, treinamentos,capacitações na área da saúde (pontuação por carga horária).20 a 80 horas0306 
81 a 140 horas0404 
Acima de 140 horas0606 
2.6 Instrutor (a) / Facilitador (a) de cursos, oficinas, treinamentos, capacitações em outras áreas (pontuação por carga horária).20 a 80 horas0101  
81 a 140 horas0303 
Acima de 140 horas0404 
3. Atividades de Atualização 3.1 Curso de formação pedagógica, com carga horária mínima de 40 horas02

02

 

Cópia autenticada ou acompanhada do original de diploma, certificado ou declaração de participação, datada e assinada pelo responsável da organização do curso, contendo: evento, nome completo do participante, carga horária e período de realização.

3.2 Curso de formação pedagógica, com carga horária mínima de 80 horas0404 

4. Experiência profissional na área da saúde.

4.1 - Para o curso de Técnico em Saúde Bucal e de Qualificação Profissional Básica do Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá comprovar experiência de trabalho em Saúde Pública/ Coletiva e/ou Estratégia Saúde da Família e/ou na Gestão do SUS (pontuação por ano).

4.2 - Para o curso de Técnico em vigilância em Saúde (TVS) o candidato deverá comprovar experiência profissional nos serviços de Vigilância em Saúde do Trabalhador, Epidemiológica, Ambiental e/ou Vigilância Sanitária, Saúde Pública/ Coletiva e/ou Estratégia Saúde da Família e/ou na Gestão do SUS (pontuação por ano).

0208 Cópia autenticada da portaria de nomeação, ou certificado de responsável técnico pelos serviços citados emitidos pelos respectivos conselhos regionais de cada categoria, ou da declaração da instituição onde desempenha as atividades na área da saúde, devidamente assinada pelo gestor
TOTAL--100 

ANEXO IV

MODELO DE RECURSOS

REF: SELEÇÃO nº ________ /2011 - FUNESA

A/C - Fundação Estadual de Saúde - FUNESA

Inscrição nº ____________ Documento de Identidade: _________________________

Nome do Candidato:____________________________________________________

Cargo :______________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

Fundamentação (resumida, clara e objetiva):
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________

Data: ______________________ Assinatura: ______________________

OBS: Prazo para impetrar recurso 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário Oficial do Estado.

Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, fax ou outro meio não especificado neste Edital.