FUNED - Fundação Ezequiel Dias - MG

Notícia:   Funed retifica novamente certame 001/2013 com 159 vagas

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED

EDITAL SEPLAG/FUNED Nº. 01/2013, DE 22 DE JUNHO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SAÚDE E TECNOLOGIA E ANALISTA E PESQUISADOR DE SAÚDE E TECNOLOGIA, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a Fundação Ezequiel Dias - FUNED e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, no uso de suas atribuições, tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem normas para a realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos das carreiras de Técnico de Saúde e Tecnologia e Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia - do Grupo de Atividades de Saúde, do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, observados os termos da Lei Estadual nº. 15.462, de 13 de janeiro de 2005 (institui as carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo), da Lei Estadual nº 15.786 de 27 de outubro de 2005 (estabelece as tabelas de vencimento básico das carreiras do grupo de atividades de saúde, de que trata a Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, dispõe sobre a vantagem temporária incorporável - VTI e sobre o posicionamento dos servidores nas referidas carreiras e altera a Lei nº 15.462, DE 2005), do Decreto Estadual nº. 42.899, de 17 de setembro de 2002 (Regulamento Geral de Concursos Públicos do Poder Executivo); Decreto Estadual nº. 45.913, de 16 de fevereiro de 2012 (Altera o Decreto Estadual nº 43.673, de 04 de dezembro de 2003, que cria o conselho de ética pública, institui o código de conduta ética do servidor público e da alta administração estadual); Decreto Estadual nº. 43.885, de 4 de outubro de 2004 (dispõe sobre código de conduta ética do servidor público e da Alta Administração Estadual); Lei Estadual nº. 869, de 05 de julho de 1952 (Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), as disposições constitucionais referentes ao assunto; a legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC.

1.2. O concurso público de que trata este Edital visa ao provimento de cargos das carreiras de Técnico de Saúde e Tecnologia - Nível l, Grau A e Nível II, Grau A - e Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia - Nível I, Grau A; Nível III, Grau A e Nível IV, Grau A, conforme escolaridade/habilitação exigida e vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital.

1.3. O concurso Público de que trata este Edital será de provas e títulos para Técnico de Saúde e Tecnologia - Níveis l e II e Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia - Níveis I, III e IV, composto das seguintes etapas:

a) Primeira Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório; b)Segunda Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.

1.4. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.5. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

1.6. O quadro de vagas por Cargo! Área ! Escolaridade consta do Anexo I deste Edital.

1.7. O quadro de provas por Cargo consta do Anexo II deste Edital.

1.8. O Modelo de Requerimento para condições especiais de prova consta no Anexo III deste Edital.

1.9. O quadro contendo os critérios de pontuação para a Segunda Etapa - Avaliação de Títulos consta do Anexo IV deste Edital.

1.10. As referências para estudo constam do Anexo V deste Edital. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. As atribuições gerais, a escolaridade mínima exigida, a carga horária de trabalho, a remuneração inicial, os regimes jurídico e de previdência, a lotação e o local de exercício são os estabelecidos a seguir:

2.2. Atribuições Gerais, conforme o Anexo II da Lei Estadual nº. 15.462!2005:

a) Técnico de Saúde e Tecnologia: exercer atividades de suporte técnico e administrativo nas áreas de gestão, planejamento, elaboração, análise, avaliação, execução, coordenação e controle de programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em saúde, bem como executar atividades correlatas na respectiva área de formação técnico-profissional, compatíveis com o nível intermediário de escolaridade no âmbito de atuação da FUNED.

b) Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia: realizar pesquisas de desenvolvimento científico e tecnológico, executar atividades de ensino, pesquisa e extensão no campo da saúde pública, pesquisar e produzir medicamentos, realizar análises laboratoriais no campo da prevenção, promoção e recuperação da saúde, avaliar os serviços de saúde prestados por entidades públicas e privadas da assistência complementar, bem como executar atividades técnicas e administrativas na respectiva área de formação profissional, compatíveis com o nível superior de escolaridade, no âmbito de atuação da FUNED.

2.3. Em atendimento à Lei Federal nº. 10.651!2003, regulamentada pela Resolução do Ministério da Saúde RCD n.º 11!2011, em seu artigo 7º, §único; para o cargo de Técnico de Saúde e Tecnologia, Nível I, Grau A, Área de Atuação Manipulador! Fracionador, é vedada a inscrição de candidatas do sexo Feminino.

2.4. Escolaridade Mínima Exigida para o ingresso, conforme disposto no art. 11 da Lei Estadual nº. 15.462!2005:

a) Técnico de Saúde e Tecnologia Nível I: diploma de curso de nível médio ou médio técnico legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada.

b) Técnico de Saúde e Tecnologia Nível II: diploma de curso de nível médio técnico, com registro em conselho de classe, quando exigido em lei para o exercício da profissão, correspondente às áreas técnicas de conhecimento dispostas no Anexo I.

c) Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia: comprovação de habilitação mínima em nível superior, considerando-se nível superior a formação em educação superior, que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e registro no respectivo conselho de classe correspondente às áreas de conhecimento, quando exigido em lei para o exercício da profissão:

I . Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia - Nível I: diploma de curso de nível superior, ministrado por instituição legalmente credenciada pelo respectivo sistema de ensino, e registro no respectivo conselho de classe correspondente às áreas de conhecimento dispostas no Anexo I.

II . Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia - Nível III: diploma de curso de nível superior, ministrado por instituição legalmente credenciada pelo respectivo sistema de ensino, correspondente às áreas de conhecimento dispostas no Anexo I, acumulado com certificado de curso de pós-graduação lato sensu, com duração mínima de 360 horas, correspondente às respectivas áreas de conhecimento.

III . Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia - Nível IV: diploma de curso de nível superior, ministrado por instituição de ensino legalmente credenciada pelo respectivo sistema de ensino correspondente às áreas de conhecimento dispostas no Anexo I, acumulado com diploma de curso de pós-graduação stricto sensu nas áreas de conhecimento dispostas no Anexo I.

2.5. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certificado de conclusão de curso ou cópia autenticada acompanhada de histórico escolar, emitida pela instituição de ensino credenciada.

2.6. Além de comprovação da formação exigida, o candidato deverá apresentar registro em conselho de classe, quando se tratar de profissão regulamentada.

2.6.1. A comprovação de escolaridade exigida deverá ser apresentada pelo candidato nomeado no momento de sua posse.

2.7. Carga horária de trabalho, conforme disposto no art. 9, inciso IV da Lei Estadual nº. 15.462/2005:

a) Técnico de Saúde e Tecnologia - Níveis I e II: 40 (quarenta) horas semanais;

b) Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia - Níveis I, III e IV: 40 (quarenta) horas semanais.

2.7.1. Os candidatos que, após a nomeação, posse e exercício, forem designados pela Presidência da FUNED para exercerem função de Médico do Trabalho, terão jornada semanal de 20 horas semanais, de acordo com o parágrafo 5º, art. 9º da Lei Estadual n.º 15.462/2005; art.54 da Lei Estadual n.º 15.961, de 30/12/2005 e art. 25 da Lei Estadual n.º 17.618 de 07/07/2008.

2.8. Remuneração Inicial, conforme Decreto Estadual n.º 44.139/2005 e Lei Estadual nº 20.518/2012:

Cargo

Vencimento Básico

Gratificação Complementar

Remuneração Inicial

Técnico de Saúde e Tecnologia - Nível I - grau A

R$ 825,16

R$ 330,06

R$ 1.155,22

Técnico de Saúde e Tecnologia - Nível II

R$ 1.006,69

R$ 402,68

R$ 1.409,37

Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia - Nível I - grau A

R$ 2.182,95

R$ 873,18

R$ 3.056,13

Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia - Nível III - grau A

R$ 3.249,10

R$ 1.299,64

R$ 4.548,74

Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia - Nível IV

R$ 3.963,91

R$ 1.585,56

R$ 5.549,47

2.8.1. A remuneração inicial é composta por Vencimento Básico acrescida de Gratificação Complementar.

2.8.1.1. Os valores da gratificação complementar de que diz respeito o item 2.8.1, correspondem à 40% (quarenta por cento) do vencimento básico, conforme art. 3º da Lei Estadual 20.518/2012. A partir de 1º de agosto de 2013, passarão a corresponder a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo.

2.8.2. A remuneração inicial será ainda acrescida da Gratificação de Incentivo a Eficientização dos Serviços - GIEFS, normatizada pela Portaria da Presidência da FUNED nº 042 de 13 de setembro de 2012 e Portaria nº 031 de 07 de junho de 2013, que está disponível para consulta no site www.funed.mg.gov.br.

2.8.3. Os proventos da aposentadoria, por ocasião de sua concessão corresponderão àqueles constantes do art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 64/2002.

2.9. Regime Jurídico: os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Estadual nº. 869/1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, bem como legislação federal e estadual pertinente.

2.10. Regime de Previdência: os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 64/2002, bem como legislação federal e estadual pertinente.

2.11. Lotação: As vagas oferecidas neste Edital são lotadas no Quadro de Pessoal da FUNED.

2.12. Local de exercício: o exercício funcional do candidato nomeado dar-se-á na sede da FUNED situada no município de Belo Horizonte, ou na Fazenda Experimental São Judas Tadeu localizada no município Betim; de acordo com designação da FUNED no momento da posse.

3. DAS VAGAS

3.1. O número de vagas por cargo é o constante do Anexo I deste Edital, sendo elas distribuídas por Cargo/ Área de Conhecimento / Escolaridade.

3.2. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do Concurso Público.

3.3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.3.1. Em atendimento à Lei Estadual nº 11.867/1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste Concurso Público serão reservadas a pessoas com deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

3.3.2 O percentual de 10% de reserva de que trata o item 3.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo e nível, conforme disposto no Anexo I deste Edital, correspondendo a um total de 16 vagas reservadas.

3.3.3. As vagas reservadas a pessoas com deficiência não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória final.

3.3.4 O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para o cargo.

3.3.5. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva das pessoas com deficiência, elaborada de acordo com a carreira/nível de ingresso/área de conhecimento em que se inscreveu.

3.3.6. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Estadual nº. 11.867/1995, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência aprovado, classificado, nomeado e submetido à perícia médica a que diz respeito o item 14.2 deste edital, observada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital e a ordem de classificação do candidato nessa concorrência.

3.3.7. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do Concurso Público, 10% (dez por cento) delas serão destinadas a candidatos com deficiência.

3.3.8 A primeira vaga a ser ocupada por candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência será sempre a 5ª (quinta), a segunda será a 11ª(décima primeira), depois a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) e assim sucessivamente.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público será investido no cargo, se comprovar na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

e) ter 18 anos completos até a data de posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente;

g) comprovar a escolaridade mínima exigida para o cargo, conforme item 2.5 e Anexo I deste Edital;

h) comprovar registro em órgão de classe, quando, por Lei, for exigido para o exercício das funções do cargo;

i) não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952.

4.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual foi nomeado.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:

5.1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, atos complementares, avisos, comunicados, notas de esclarecimento e convocações, relativos a este Concurso Público; em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

5.1.3. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à FUNED, e ao IBFC o direito de cancelar a inscrição do candidato que não preenchê-lo de forma completa, correta e legível.

5.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, ficando garantido ao candidato o contraditório e a ampla defesa.

5.1.5. No ato da inscrição, não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.

5.1.6. As Tabelas do Anexo I deste Edital apresentam a distribuição de vagas existentes por Cargo/ Nível de ingresso / Área de conhecimento.

5.1.7. O candidato poderá se inscrever somente para um Cargo/ Nível de Ingresso / Área de conhecimento constante do Anexo I deste Edital.

5.1.8. A inscrição e o valor de inscrição pago são pessoais e intransferíveis.

5.1.9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.1.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

5.2. Dos Procedimentos para Inscrição:

5.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, no período de 27/01/2014 à 25/02/2014 observado o horário de Brasília.

5.2.2. O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade técnica e/ou operacional, a critério da SEPLAG, da FUNED e/ou do, IBFC, mediante publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e comunicação no endereço eletrônico www.ibfc.org.br.

5.2.3. Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá durante o período das inscrições efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada;

c) imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente, em qualquer banco do sistema de compensação bancária;

d) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item 5.2.5 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária;

e) o candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2º via do boleto até a data de 26/02/2014.

5.2.4. A FUNED disponibilizará em sua sede, computador com acesso à Internet e material para impressão de boleto bancário, e formulários, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato preencher os formulários constantes nos itens 5.2.1; 5.3.4; 8.2 e 12.3, nos termos deste Edital.

5.2.5. O candidato deverá, no período das inscrições, pagar a importância indicada a seguir, correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.

CARGO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Técnico de Saúde e Tecnologia - TST - Nível I Grau A

R$ 40,00

Técnico de Saúde e Tecnologia - TST - Nível II Grau A

R$ 45,00

Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia - APST - Nível I Grau A

R$ 62,00

Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia - APST - Nível III Grau A

R$ 70,00

Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia - APST - Nível IV Grau A

R$ 70,00

5.2.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o pagamento deverá ser feito antecipadamente.

5.2.7. Não será aceito pagamento do valor de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

5.2.8. A SEPLAG, a FUNED e o IBFC não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, salvo quando se tratar de falha técnica ou operacional no endereço eletrônico onde serão processadas as inscrições.

5.2.9. O candidato poderá se inscrever para um único cargo, nível e área de conhecimento.

5.2.10. O candidato que se inscrever mais de uma vez, no mesmo cargo e nível, terá considerada apenas a última inscrição efetuada, observada a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

5.2.11. O valor da inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de pagamento em duplicidade, extemporâneo ou em caso cancelamento ou suspensão do concurso conforme disposto na Lei Estadual n.º 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

5.2.12. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento do respectivo valor com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.

5.2.13. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição.

5.2.14. A partir de 28/02/2014 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br através das inscrições homologadas, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5.2.15. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.

5.2.16. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição

5.3.1. O candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente no período de 02/01/2014 a 08/01/2014, observado o horário de Brasília.

5.3.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.ibfc.org.br no período constante do item 5.3.1 deste Edital.

5.3.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá comprovar uma das condições:

5.3.3.1 A condição de desempregado, conforme Lei Estadual n.º 13.392/1999:

a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e;

b) não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, e;

c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, e;

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

5.3.3.2 A condição de hipossuficiência econômica financeira:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n.º 6.135/2007, e;

b) possuir renda familiar mensal inferior a 3 (três) salários mínimos ou renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007.

5.3.4. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) Encaminhar o comprovante de solicitação de isenção realizado através do endereço eletrônico www.ibfc.org.br e a documentação citada nos itens 5.3.5 a 5.3.9 deste Edital, via Sedex ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ou de forma presencial ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - CEP 06763-020.

b) O envelope deverá conter a referência: Concurso FUNED - Solicitação de Isenção e será encaminhando até o dia 09/01/2014, sendo considerado como comprovante de tempestividade o registro da data da postagem.

5.3.5. No requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda - exceto a proveniente de seguro-desemprego - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

5.3.6. Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de vínculo empregatício, quando for o caso; ou

b) apresentar cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais e registro da saída), e da primeira página em branco subsequente à anotação do último contrato de trabalho ocorrido.

5.3.7. Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, quando for o caso; ou

b) apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo.

5.3.8. Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

5.3.9. Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar certidão em que conste a baixa da atividade autônoma; ou

b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de seguro desemprego).

5.3.10 Para comprovar a situação prevista na alínea "a" e "b" do item 5.3.3.2 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e indicar seu número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição."

5.3.10.1 O IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.3.11. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição nos termos deste Edital;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no item 5.3;

e) não observar prazos para postagem dos documentos.

5.3.12. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

5.3.13. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição previsto no item 5.3.2 e nas declarações firmadas no item 5.3.10 deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.3.14. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas.

5.3.15. Encerrado o prazo de postagem de documentos, não será permitida a complementação da documentação.

5.3.16. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento do valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

5.3.17. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem.

5.3.18. Para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição, a documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pelo IBFC.

5.3.19. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido.

5.3.20. A partir de 22/01/2014 o resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e disponibilizado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br listando os candidatos por nome em ordem alfabética, número do documento de identidade e apresentando a informação sobre deferimento ou indeferimento.

5.3.21. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no concurso.

5.3.22. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão efetuar sua inscrição, observando os procedimentos previstos no item 5.2 deste Edital.

5.3.23. Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição, conforme o item 11 deste Edital.

5.3.24. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais - e será disponibilizada no endereço eletrônico www.ibfc.org.br.

5.4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.4.1. Das lactantes:

5.4.1.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.

5.4.1.2. A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias no próprio formulário de inscrição.

5.4.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

5.4.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.4.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.

5.4.1.6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto em local apropriado será indicada pela Coordenação do Concurso.

5.4.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma "fiscal" do Instituto IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

5.4.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

5.4.2. Das outras condições:

5.4.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar, até o dia 28/02/2014, via Sedex ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ou de forma presencial, ao IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra -SP -CEP: 06763-020 o requerimento de condição especial (ANEXO III) devidamente preenchido e assinado.

5.4.2.2. Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas, através do telefone (11) 4788.1430.

5.4.2.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados neste Edital não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

5.4.2.4. A solicitação de atendimento especial será concedida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6. DA INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

6.1. Para fins de reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº. 11.867/1995, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas neste Concurso Público, nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

6.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

6.5. O candidato com deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência.

6.6. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá informar que possui deficiência e a forma de adaptação da sua prova.

6.7. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.8. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar até o dia 26/02/2014, via Sedex ou AR (Aviso de Recebimento), ao IBFC ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - CEP 06763-020, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, e

b) Requerimento de prova especial ou de condições especiais (Anexo III) devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

6.9. A SEPLAG, a FUNED e o IBFC não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via Correios.

6.10. O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico indicado na alínea "a" do item 6.8 deste Edital, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

6.11. Os documentos indicados no item 6.8 deste Edital terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

6.12. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6.8 e seus subitens, deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

6.13. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC.

6.14. O candidato será comunicado do atendimento de sua solicitação através do endereço eletrônico www.ibfc.org.br.

6.16. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos.

7.2. A Prova Objetiva constará de um total de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, de acordo com o Anexo II deste Edital.

7.3. As questões da Prova Objetiva versarão os objetos de avaliação constantes das Referências de Estudo contidas no Anexo V deste Edital.

7.4. Cada questão da Prova Objetiva terá 4 (quatro) alternativas de resposta, devendo ser marcada como resposta apenas 1 (uma) alternativa por questão.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 30/03/2014, com duração de 4 horas e será realizada no Estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte.

8.2 O local, a sala e o horário de realização da prova objetiva serão disponibilizados no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, a partir de 24/03/2014.

8.2.1 Será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais o Ato confirmando o dia de aplicação da prova objetiva.

8.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

8.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência ou atraso.

8.5. O Ato de Convocação para a realização das provas objetivas estará disponível no endereço eletrônico www.ibfc.org.br.

8.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização da Prova Objetiva, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

8.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.8. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

8.9. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos observando o item 15.16, "a", deste Edital e em último caso mediante solicitação ao fiscal da sala no dia da aplicação das provas.

8.10. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

8.11. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando do Ato de Convocação para as Provas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

8.12. A inclusão de que trata o item 8.11 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

8.13. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, sendo assegurados ao candidato o contraditório e a ampla defesa.

8.14. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

8.15. Depois de identificado e instalado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

8.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8.17. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma.

8.18. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Ato de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº. 9.503/1997);

c) Caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

8.19. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

8.20. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade oficial, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura em formulário específico.

8.21. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8.22. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.23. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

8.24. Durante a prova, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas e sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

8.25. O telefone celular, rádio comunicador ou aparelhos eletrônicos, dos candidatos, antes da realização da prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acondicionado em saco plástico a ser fornecido pelo IBFC exclusivamente para tal fim e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

8.26. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, lápis, borracha e caneta azul ou preta para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.

8.27. A SEPLAG, a FUNED e o IBFC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos neles causados.

8.28. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização da Prova Objetiva.

8.29. Nos horários destinados à amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação do Concurso.

8.30. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.31. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Concurso.

8.32. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso.

8.33. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de uma "fiscal" do IBFC que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

8.34. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

8.35. No ato da realização da Prova Objetiva será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

8.36. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo.

8.37. Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção de sua prova.

8.38. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.39. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.

8.40. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

8.41. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

8.42. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas, o candidato será a detecção de metal.

8.43. Em nenhuma hipótese será admitida troca de cargo ou local de realização da prova.

8.44. A saída da sala de prova somente será permitida depois de transcorrido o tempo de 1 (uma) hora do início da prova (informado em sua sala de prova), mediante a entrega obrigatória, da sua folha de respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.

8.45. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.18, alínea "b" deste Edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 8.44 deste Edital;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões e a sua Folha de Respostas conforme o item 8.44 deste Edital;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

n) Não permitir a coleta de sua assinatura;

o) Descumprir as normas e os regulamentos da SEPLAG, da FUNED e do IBFC durante a realização das provas.

8.46. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.47. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.48. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

8.49. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

8.50. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, em até 05 dias úteis após a aplicação da mesma.

8.51. O caderno de questões da prova será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na mesma data da divulgação dos gabaritos e durante o prazo recursal, conforme item 12.2 deste Edital.

8.52. No caso de o candidato não conseguir visualizar o seu local de prova no endereço eletrônico www.ibfc.org.br dentro do período fixado, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para as devidas orientações.

9. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico, e todos os candidatos presentes terão sua prova avaliada.

9.2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e a pontuação obtida em cada questão da prova, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a:

a) 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas;

b) 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, caso não haja marcação ou haja marcação dupla.

9.3. Para o cargo de Técnico de Saúde e Tecnologia - Nível I, será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais (Prova I).

9.4. Para os demais cargos será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) de acertos no total das questões de Conhecimentos Gerais (Prova I) e de Conhecimentos Específicos (Prova II).

9.5. Será excluído do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para aprovação nos termos dos itens 9.3 e 9.4 deste Edital e não terá classificação alguma no certame.

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1. A Avaliação de Títulos será de caráter apenas classificatório.

10.2. Serão convocados para a Avaliação de Títulos todos os candidatos habilitados na prova objetiva de acordo com este Edital.

10.3. A convocação do candidato para o cadastro e envio dos títulos será realizada mediante publicação de ato no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais - e no endereço eletrônico www.ibfc.org.br.

10.4. Os candidatos convocados deverão, durante o período divulgado no Edital de convocação, acessar o endereço eletrônico www.ibfc.org.br, localizar o link denominado "Prova de Títulos", inserir seu número de inscrição e data de nascimento, selecionar o campo correspondente à avaliação de Títulos, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário de "Avaliação de Títulos".

10.5. O formulário de "Avaliação de Títulos", devidamente assinado, e os "Documentos" que foram informados através do endereço eletrônico www.ibfc.org.br, deverão ser encaminhados via correio, pelo serviço Sedex ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ou entregues de forma presencial para o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - CEP 06763-020, indicando como referência no envelope "TÍTULOS - FUNED".

10.6. Caso o candidato não tenha qualquer título válido para o cargo em que se inscreveu, terá atribuída nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

10.7. Na Avaliação de Títulos será considerado e pontuado o Tempo de Serviço do candidato em estabelecimentos privados ou públicos (federais, estaduais, municipais) de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital.

10.8. Os títulos referem-se ao tempo de serviço comprovadamente exercido nas áreas de conhecimento indicadas no Anexo I.

10.9. O comprovante de título referente a tempo de serviço exercido no exterior, somente será considerado se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital.

10.10. Todos os documentos referentes à Avaliação de Títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS em cartório frente e verso, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.

10.11. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a Avaliação dos Títulos com clareza.

10.12. A apresentação de quaisquer documentos referentes à Avaliação de Títulos, cuja autenticidade não puder ser comprovada por ocasião da posse, implicará eliminação do candidato, além das sanções legais cabíveis.

10.13. Para receber a pontuação relativa aos títulos o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função - acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;

b) cópia autenticada do estatuto social da cooperativa acrescida de declaração informando sua condição de cooperado, período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) certidão original, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública;

d) cópia autenticada de contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

e) cópia autenticada de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de Tempo de Serviço efetivamente exercido no exterior, traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.14. A declaração a que diz respeito o item 10.13, alínea "a" deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ e inscrição estadual, identificação completa do profissional beneficiado; descrição do emprego exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de cargo/ função), com reconhecimento de firma.

10.15. A certidão a que diz respeito o item 10.13, alínea "c" deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: designação do Órgão/ Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional; descrição do cargo ou emprego público ou função exercida e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo/ emprego público ou função).

10.16. Em caso de impossibilidade de emissão da documentação prevista no item 10.13, "a" e "b", exclusivamente por motivo de extinção da sociedade empresária e/ou da cooperativa, será admitida, para fins de pontuação referente a Títulos:

a) Para empregados celetistas de sociedade empresária e/ou de cooperativa, somente cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função; e

b) Para cooperados, cópia autenticada do estatuto social e do termo de extinção da cooperativa, expedido pelo Cartório de Registro Civil.

10.17. Quando o nome do candidato for diferente do constante do título apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

10.18. Para que seja pontuado o Tempo de Serviço, o candidato deverá comprovar efetivo exercício de atividades correspondentes ao cargo e área de atuação para a qual se inscreveu.

10.19. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

10.20. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa de estudo, monitoria, especialização, MBA e residência médica ou residência multiprofissional para pontuação dos Títulos.

10.21. É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e comprovação dos documentos de Títulos.

10.22. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 03 (três) pontos, conforme Anexo IV.

10.23. Concorrerão à Avaliação de Títulos somente os candidatos que realizaram o cadastro e enviaram a documentação, conforme item 10.4 e 10.5.

10.24. Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, contidas neste Edital, não serão considerados.

10.25. Para efeito de pontuação do quadro de títulos, não será considerada sobreposição de tempo.

10.26. Os pontos que excederem o valor máximo estipulado no Anexo IV serão desconsiderados.

10.27. Expirado o período de envio da documentação, não serão aceitos pedidos de inclusão, complementação e/ou substituição, sob qualquer hipótese ou alegação.

10.28. Em nenhuma hipótese haverá devolução aos candidatos de documentos referentes a títulos.

10.29. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído deste Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

11.1. Será considerado aprovado neste Concurso Público o candidato que obtiver pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva, nos termos do item 9 deste Edital.

11.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Concurso Público será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva acrescido dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos.

11.3. O total de pontos obtido na Prova Objetiva será igual aos pontos obtidos nas questões de Conhecimentos Gerais somados aos pontos obtidos nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver.

11.4. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerado, para esse fim, o último dia de inscrição neste concurso;

b) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

c) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina Estatuto do Servidor Público do Estado de Minas Gerais;

d) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina Estatuto da FUNED;

e) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina Políticas de Saúde;

f) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina Português;

g) tiver exercido a função de jurado (conforme o artigo 440 do Código de Processo Penal).

11.4.1. Os candidatos cujo empate persista até o critério constante do subitem 11.4 "g" deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

11.4.2. Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

11.5. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

11.6. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo, o nível e a área de conhecimento para os quais concorreram.

11.7. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:

a) a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados cargo, o nível e a área de conhecimento para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos na condição de pessoas com deficiência;

b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitados cargo, o nível e a área de conhecimento para os quais se inscreveram.

11.8. O resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.

11.9. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará das listas de classificação Final.

11.10. Para os candidatos aprovados e não aprovados neste Concurso Público, serão disponibilizadas as notas da prova para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, após a publicação dos resultados no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

12. DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

b) indeferimento da inscrição;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado da Prova Objetiva;

e) à pontuação atribuída na Avaliação de Títulos;

f) ao somatório das notas atribuídas nas etapas e classificação dos candidatos no Concurso Público.

g) ao cancelamento da inscrição constante nos itens 5.1.3, 5.1.4, 5.3.14, 5.3.13, 10.29 e 16.15.

h) a todas as decisões proferidas durante o concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

12.2. Conforme art. 22 do Decreto Estadual n.º 42.899/2002, atualizado pelo Decreto Estadual nº 44.388/2006, o prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias, contados do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação oficial do ato ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o endereço eletrônico www.ibfc.org.br e seguir as instruções contidas.

12.2.1 - A FUNED disponibilizará computadores para o procedimento que demandar acesso à internet, em sua sede, no horário de 09:00 às 17:00(horário de Brasília).

12.3. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibfc.org.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar ao IBFC, conforme trata o item 12.4.

12.4. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente ao IBFC via SEDEX e/ou por Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - CEP 06763-020 com o título de RECURSO (Inserir aqui contra qual alínea do subitem 12.1 deseja recorrer) - FUNED.

12.4.1. Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com os itens 12.3 e 12.4.

12.5. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

12.6. Quanto ao gabarito, o candidato que se sentir prejudicado deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado e com citação da bibliografia.

12.7. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

12.8. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão aceitos.

12.9. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 12.1.

12.10. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento deste concurso.

12.11. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

12.12. O ponto correspondente à anulação de questão da prova Objetiva, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.

12.13. Quando resultar alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.14. Caso haja procedência de recurso interposto, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

12.15. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos;

e) Contra terceiros;

f) Recurso interposto em coletivo;

g) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.

12.16. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

12.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.18. Após análise dos recursos, será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e no endereço eletrônico www.ibfc.org.br a listagem daqueles que forem deferidos procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

12.19. Após análise de todos os recursos interpostos, será publicado o resultado final deste Concurso Público no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e no endereço eletrônico www.ibfc.org.br.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

13.1. A homologação do Concurso Público será processada por meio de ato do Presidente da Fundação Ezequiel Dias, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

14. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

14.1. Das Disposições Gerais:

14.1.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, nos termos do artigo 2º do Decreto nº. 43.657, de 21 de Novembro de 2003.

14.1.2. Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Boletim de Inspeção Médica - BIM - devidamente preenchido (frente);

b) Cartão de vacinação contra hepatite B e dupla adulto;

c) fotocópia da publicação da nomeação;

d) documento original de identidade, com foto e assinatura;

e) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.

14.1.3. Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) hemograma completo;

b) contagem de plaquetas;

c) urina rotina;

d) glicemia de jejum;

e) TSH;

f) glicohemoglobina;

g) creatinina;

h) radiografia de tórax em PA e perfil;

i) eletrocardiograma.

14.1.4. Os exames descritos nas alíneas "a" a "i" do item 14.1.3 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Pré-Admissional.

14.1.5. O material de exame de urina de que trata a alínea "c" item 14.1.3 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.

14.1.6. Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do item 14.1.3 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.

14.1.7. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax.

14.1.8. No Exame Médico Pré-Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

14.1.9. No Exame Médico Pré-Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi nomeado.

14.1.10 O candidato que for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.

14.1.11. O recurso referido no item 14.1.10 suspende o prazo legal para a posse do candidato.

14.1.12. O candidato considerado inapto no Exame Médico Pré- Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

14.2. Da Inspeção Médica para avaliação de candidato portador de deficiência por Equipe Multiprofissional e da caracterização de deficiência:

14.2.1. Os candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas e aprovados em todas as etapas previstas no edital, além de apresentarem o atestado médico especificado no subitem 14.2.2 deste Capítulo, serão convocados para se submeterem a perícia para caracterização de deficiência, para avaliação de aptidão física e mental e para avaliação de compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função para a qual concorre pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional.

14.2.2. Os candidatos a que se refere o item 14.2.1 deste Capítulo deverão comparecer à perícia munidos de exames e de original, emitido por órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

14.2.3. A critério da perícia, poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com a função para a qual concorre.

14.2.4. A perícia será realizada para verificar, cumulativamente:

a) se a deficiência se enquadra na previsão da Lei 11.867/1995, do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ,

b) se o candidato encontra-se apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do cargo; e

c) se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função para a qual concorre.

14.2.5. Nos termos do art. 16, inciso VII, §2º do Decreto Federal nº 3.298/1999, a verificação disposta na alínea "c)" do item 13.2.4, será feita por equipe multiprofissional, composta por profissionais indicados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG e pela FUNED.

14.2.6. O candidato somente será submetido à etapa da perícia de que trata a alínea "c" do subitem 14.2.4 deste Capítulo se for considerado apto e portador de deficiência.

14.2.7. Serão habilitados a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência os candidatos que se enquadrarem no disposto nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 14.2.4 deste Capítulo.

14.2.8. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas do subitem 3.3 deste Edital, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.

15. DO PROVIMENTO DO CARGO - NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

15.1. Concluído o Concurso Público e homologado o resultado final, serão nomeados os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, obedecendo à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

15.1.1 Terá direito subjetivo à nomeação o candidato que for aprovado no concurso dentro do limite de vagas ofertadas no edital.

15.2. O candidato nomeado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido pelo art. 66 da Lei Estadual nº. 869/1952, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.

15.3. O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse:

a) 02 (duas) fotos 3x4 (recente e colorida);

b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;

c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;

d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;

e) fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original (se tiver);

f) fotocópia de certidão de nascimento ou de casamento;

g) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;

h) fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original;

i) fotocópia da Certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21 anos, solteiros), se for o caso;

j) Resultado de Inspeção Médica - RIM com conclusão pela aptidão para o cargo;

k) no caso dos portadores de deficiência amparados pela Lei Estadual nº 11.867/95, Certidão de Caracterização da Deficiência - CADE, emitida pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG;

l) fotocópia(s) do(s) cartão(ões) de vacina e dos resultados dos exames complementares apresentados a Superintendência Central de Pericia Médica e Saúde Ocupacional;

m) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;

n) declaração de bens atualizada até a data da posse;

o) carteira de Trabalho / Comprovante de data do 1.º emprego;

p) cartão de cadastramento no PIS/PASEP;

r) declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;

s) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.4 deste Edital;

t) comprovante de registro em órgão de classe, quando, por Lei, for exigido para o exercício das funções do cargo.

15.3.1. O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar.

15.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 15.3 deste Edital.

15.5. O candidato que concorrer a cargos cuja habilitação exigida (área de atuação) permita cursos por equivalência/similaridade ao exigido deverá apresentar o respectivo histórico escolar.

15.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos solicitados.

15.7. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido pelo art. 70 da Lei Estadual nº. 869/1952.

15.8. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.

15.9. Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção ou mudança de lotação, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A SEPLAG, a FUNED e o IBFC eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste Concurso Público.

16.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e providenciadas pela FUNED.

16.2.1. Além das publicações oficiais, a FUNED e a SEPLAG providenciarão divulgação dos atos pelos demais canais de comunicação do Governo.

16.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

16.4. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico www.ibfc.org.br frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do Concurso Público, até a data de homologação.

16.5. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado deste Concurso Público.

16.6. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos da SEPLAG, da FUNED e do IBFC não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.

16.7. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

16.8. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

16.9. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

16.10. A SEPLAG, a FUNED e o IBFC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

16.11. Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.

16.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

16.13. Para contagem dos prazos de interposição de recursos, deverá ser observado o disposto no item 12.2 deste Edital.

16.14. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.

16.15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, sendo assegurados aos candidatos o contraditório e a ampla defesa.

16.15.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.15 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

16.16. Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:

a) efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas objetivas, através do email concurso@ibfc.org.br, digitalizando as documentações para comprovação, ou envio através do fax no telefone (11) 4788-1195.

b) após o prazo estabelecido no item 16.16 "a" e até a homologação deste Concurso Público, efetuar a atualização junto ao IBFC via Sedex ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), endereçado ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - CEP 06763-020.

c) após a data de homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, efetuar a atualização junto à FUNED por meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, endereçada à (A/C Diretoria de Recursos Humanos - Ref.: Atualização de Dados do Concurso FUNED n.º 01/2012 - Rua Conde Pereira Carneiro, 80, Bairro Gameleira, em Belo Horizonte - MG, CEP 30510-010).

16.16.1. Dados específicos relacionados a data de nascimento deverão ser corrigidos até a data da prova, por meio de email para concurso@ibfc.org.br anexando cópia da certidão de nascimento, uma vez que poderão impactar no desempate de candidatos, conforme dispõe o item 11.4 deste Edital.

16.17. A SEPLAG, a FUNED e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) endereço residencial de difícil acesso

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

e) correspondência recebida por terceiros.

16.18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FUNED, pela SEPLAG e pelo IBFC, no que a cada um couber.

16.19. Poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº. 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

16.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

16.21 Em atendimento à Lei Estadual n.º 19.420/2011, art.4º, III; a SEPLAG procederá à guarda permanente de documentos relativos ao concurso.

Belo Horizonte, 22 de junho de 2013.

RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

AUGUSTO MONTEIRO GUIMARÃES
Presidente da Fundação Ezequiel Dias

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

I - O Nível de Escolaridade e os requisitos mínimos Exigidos para ingresso estão constantes no item 2.4 do Edital.

II - O número de vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência está contido no total de vagas, conforme item 3.3 deste Edital.

III - As vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência que não forem preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória final, conforme art. 3º da Lei Estadual nº 11.867/1995.

Cargo: Técnico de Saúde e Tecnologia - Nível I - Grau A

Área

Nível de Escolaridade para ingresso

Nº de Vagas

Ampla Concorrência

Reservado às Pessoas com Deficiência

Administrativo

Médio ou Nível Médio com formação em curso de educação profissional

17

2

Auxiliar de Produção/ Almoxarife/ Codificador/ Embalador/ Operador de Maquina

Médio ou Nível Médio com formação em curso de educação profissional

16

2

Manipulador/ Fracionador(*)

Médio ou Nível Médio com formação em curso de educação profissional

7

1

SUBTOTAL

40

5

TOTAL DE VAGAS DISPONIBILIZADAS NO EDITAL POR CARREIRA E NÍVEL

40

(*) Para a área de Manipulador/Fracionador é vedada a inscrição de candidatas do sexo feminino, conforme disposto no item 2.3 do Edital.

Cargo: Técnico de Saúde e Tecnologia - Nível II - Grau A

Área

Nível de Escolaridade para ingresso

Nº de Vagas

Ampla Concorrência

Reservado às Pessoas com Deficiência

Administração

Nível Médio com formação em curso de educação profissional - Técnico em Administração

3

0

Automação

Nível Médio com formação em curso de educação profissional - Técnico em Automação

1

0

Biotecnologia

Nível Médio com formação em curso de educação profissional - Técnico em Biotecnologia

4

0

Contabilidade

Nível Médio com formação em curso de educação profissional - Técnico em Contabilidade

4

1

Edificação

Nível Médio com formação em curso de educação profissional - Técnico em Edificação

1

0

Eletrotécnica/ Eletrônica

Nível Médio com formação em curso de educação profissional - Técnico em Eletrotécnica ou Eletrônica

4

1

Informática

Nível Médio com formação em curso de educação profissional - Técnico em Informática

1

0

Instrumentação

Nível Médio com formação em curso de educação profissional - Técnico em Instrumentação

2

0

Mecânica

Nível Médio com formação em curso de educação profissional - Técnico em Mecânica

2

0

Meio Ambiente

Nível Médio com formação em curso de educação profissional - Técnico em Meio Ambiente

1

0

Patologia Clínica

Nível Médio com formação em curso de educação profissional - Técnico em Patologia Clínica/Análises Clínicas

9

1

Química

Nível Médio com formação em curso de educação profissional - Técnico em Química

18

2

Segurança do Trabalho

Nível Médio com formação

em curso de educação profissional - Técnico em Segurança do Trabalho

2

0

SUBTOTAL

52

5

TOTAL DE VAGAS DISPONIBILIZADAS NO EDITAL POR CARREIRA E NÍVEL

52

 

Cargo: Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia - Nível I - Grau A

Área

Nível de Escolaridade para ingresso

Nº de Vagas

Ampla Concorrência

Reservado às Pessoas com Deficiência

Administração

Nível Superior em Administração

1

0

Ciências Biológicas/ Ciências da Saúde

Nível Superior em Biologia ou Ciências Biológicas ou Farmácia Bioquímica ou Farmácia Generalista ou Biomedicina ou Biotecnologia

17

2

Educação Física

Nível Superior em Educação Física

1

0

Engenharia

Nível Superior em Engenharia Mecânica ou Elétrica ou Eletrônica

1

0

Engenharia de Alimentos

Nível Superior em Engenharia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Ciência de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos

1

0

Engenharia/ Arquitetura e Urbanismo

Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo

1

0

Engenharia/ Engenharia Civil

Nível Superior em Engenharia Civil ou Engenharia de Produção Civil

1

0

Farmácia

Nível Superior em Farmácia

20

2

Financeira

Nível Superior em Ciências Contábeis

1

0

Gestão Ambiental

Nível Superior em Engenharia Ambiental ou Biologia

1

0

Gestão de Pessoas

Nível Superior em Serviço Social ou Psicologia

2

0

Gestão da Qualidade

Nível Superior em Tecnologia de Normalização e Qualidade Industrial ou em Gestão da Qualidade

1

0

Gestão de Suprimentos

Nível Superior em Comércio Exterior

1

0

Inovação/ Proteção ao Conhecimento

Nível Superior em qualquer área

1

0

Medicina Veterinária

Nível Superior em Medicina Veterinária

3

1

Planejamento de Produção

Nível Superior em Administração ou Engenharia de Produção

2

0

Química

Nível Superior em Química

3

1

Saúde do Trabalhador

Nível Superior em Enfermagem

1

0

Tecnologia da Informação

Nível Superior em Qualquer Curso na área de Tecnologia da Informação

1

0

Vigilância Sanitária

Nível Superior em qualquer área

1

0

SUBTOTAL

61

6

TOTAL DE VAGAS DISPONIBILIZADAS NO EDITAL POR CARREIRA E NÍVEL

61

 

Cargo: Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia - Nível III - Grau A

Área

Nível de Escolaridade para ingresso

Nº de Vagas

Ampla Concorrência

Reservado às Pessoas com Deficiência

Engenharia/ Arquitetura

Nível Superior em Engenharia ou Arquitetura, cumulado com pós-graduação (lato sensu) Engenharia em Segurança do Trabalho.

1

0

Medicina

Nível Superior em Medicina cumulado com pós-graduação (lato sensu) em Medicina do Trabalho

1

0

SUBTOTAL

2

0

TOTAL DE VAGAS DISPONIBILIZADAS NO EDITAL POR CARREIRA E NÍVEL

2

 

Cargo: Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia - Nível IV - Grau A

Área

Nível de Escolaridade para ingresso

Nº de Vagas

Ampla Concorrência

Reservado às Pessoas com Deficiência

Bioquímica

Nível Superior em Ciências Biológicas ou em área de conhecimento das Ciências da Saúde cumulado com pós-graduação (stricto sensu - Mestrado) em Bioquímica

1

0

Botânica ou Ecologia ou Biologia Vegetal ou Entomologia.

Nível Superior em Ciências Biológicas ou Ecologia ou Meio Ambiente, cumulado com pós-graduação (stricto sensu - Mestrado) em Botânica ou Ecologia ou Biologia Vegetal ou Entomologia.

1

0

Farmacologia ou Bioquímica

Nível Superior em Ciências Biológicas ou em área de conhecimento das Ciências da Saúde cumulado com pós-graduação (stricto sensu - Mestrado) em Farmacologia ou Bioquímica

1

0

Imunologia ou Genética

Nível Superior em área de conhecimento das Ciências da Saúde ou Medicina Veterinária ou Ciências Biológicas cumulado com pós-graduação (stricto sensu - Mestrado) em Imunologia ou Genética

1

0

SUBTOTAL

4

0

TOTAL DE VAGAS DISPONIBILIZADAS NO EDITAL POR CARREIRA E NÍVEL

4

ANEXO II - QUADRO DE PROVAS

TÉCNICO DE SAÚDE E TECNOLOGIA - NÍVEL I

PROVAS

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

Conhecimentos Gerais (Prova I)

Português

15

1,0 (um) ponto

36 (trinta e seis)pontos

Raciocínio Lógico

15

Biossegurança e Qualidade/Políticas de Saúde

15

Estatuto da FUNED/Estatuto do Servidor Público do Estado de Minas Gerais/Código de Ética do Servidor Público/Noções de Direito Administrativo e Constitucional

15

Pontuação Máxima da Prova de Múltipla Escolha: 60 (sessenta) pontos

 

TÉCNICO DE SAÚDE E TECNOLOGIA - NÍVEL II

PROVAS

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

Conhecimentos Gerais

(Prova I)

Português

08

1,0 (um) ponto

36(trinta e seis)pontos

Raciocínio Lógico

07

Políticas de Saúde

05

Estatuto da FUNED/Estatuto do Servidor Público do Estado de Minas Gerais/Código de Ética do Servidor Público/Noções de Direito Administrativo e Constitucional

10

Conhecimentos específicos (Prova II)

Conhecimentos Específicos

30

Pontuação Máxima da Prova de Múltipla Escolha: 60 (sessenta) pontos

 

ANALISTA E PESQUISADOR DE SAÚDE E TECNOLOGIA - NÍVEL I, III e IV

PROVAS

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

Conhecimentos Gerais (Prova I)

Português

08

1,0 (um) ponto

36(trinta e seis)pontos

Raciocínio Lógico

07

Políticas de Saúde

05

Estatuto da FUNED/Estatuto do Servidor Público do Estado de Minas Gerais/Código de Ética do Servidor Público/Noções de Direito Administrativo e Constitucional

10

Conhecimentos Específicos (Prova II)

Conhecimentos Específicos

30

Pontuação Máxima da Prova de Múltipla Escolha: 60 (sessenta) pontos

ANEXO V - REFERÊNCIAS DE ESTUDO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM PARA AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SAÚDE E TECNOLOGIA I E II E ANALISTA E PESQUISADOR DE SAÚDE E TECNOLOGIA I, III E IV

O nível de dificuldade do conteúdo comum será variável de acordo com o cargo.

1 - PORTUGUÊS

1. Compreensão, interpretação e reescrita de textos: Tipologia Textual (dissertação, narração, descrição); Paráfrase, Perífrase, Síntese e Resumo; Significação literal e contextual de vocábulos; Processos de coesão textual. 2. Fonologia (fonemas, encontros vocálicos e consonantais, sílaba, ortografia, sinais de pontuação). 3. Morfologia (substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). 4. Semântica (linguagem, significação das palavras). 5. Estilística (figuras, vícios e funções da linguagem). 6. Sintaxe (análise sintática; termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; período composto; coordenação e subordinação; concordância e regência verbal). 7. Emprego do hífen. 8. Emprego da crase.

2 - RACIOCÍNIO LÓGICO

1. Introdução à Lógica Matemática: Proposições e conectivos (conceito de proposição, Valores Lógicos das Proposições, Proposições Simples e Proposições Compostas; Conectivos; Tabela-Verdade; Notação). 2. Compreensão de estruturas lógicas. 3. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 4. Diagramas lógicos. 5. Princípios de contagem e probabilidade. 6. Arranjos e Permutações. 7 Combinações. 8. Seqüenciais: de números, imagens, palavras.

3 - POLÍTICA DE SAÚDE

Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS - Lei 8.080/90 e 8.142/90 (Princípios); Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS): Responsabilidade das três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal) e participação da comunidade na gestão do SUS; O Sistema de Planejamento do SUS; Pactos pela Saúde (Ministério da Saúde) Projetos Estruturadores na área de gestão pública e de saúde (GERAES); Regionalização Estado de Minas- Macrorregião e Microrregiões.

4 - LEGISLAÇÃO

A) ESTATUTO DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

Decreto Estadual nº 45.712, de 29 de agosto de 2011.

Disponível em www.almg.gov.br/consulte/legislacao/index.html

B) ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952:

- Das Disposições Preliminares (art. 1º a 9º);

- Das Licenças (art. 158 a 186).

Disponível em www.almg.gov.br/consulte/legislacao/index.html

C) CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO E DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

1. DECRETO 43673, de 04/12/2003. Cria o Conselho de Ética Pública, institui o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual e dá outras providências. Art. 32, Decreto 43.885/2004: Fica revogado o Anexo do Decreto nº 43.673, de 04/12/2003.

2. Decreto Estadual Nº 43.885, de 04 de outubro de 2004. Dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual.

3. DECRETO 44.445, de 25/01/2007. Altera o Decreto 43.673, de 4 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Ética Pública - CONSEP.

4. DECRETO 44.591, de 07/08/2007. Dispõe sobre a Declaração Confidencial de Informações devida ao Conselho de Ética Pública pelas autoridades públicas e dá outras providências.

5. DECRETO 45.604, de 18/05/2011. Estabelece as hipóteses de impedimento para nomeação, designação ou contratação, em comissão, de funções, cargos e empregos na administração pública direta e indireta do Poder Executivo.

Disponíveis em www.almg.gov.br/consulte/legislacao/index.html

D) NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Emendas Constitucionais.

Disponível em www4.planalto.gov.br/legislacao

Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 e Emendas Constitucionais.

Disponível em www.almg.gov.br/home/index.html

D.1) Noções de Direito Administrativo

Administração Pública Direta e Indireta: conceito, princípios, finalidade, órgãos e agentes. Organização do serviço público. Controle da Administração. Poderes Administrativos. Servidores Públicos: regime jurídico, direitos, deveres, proibições, responsabilidade administrativa, civil e criminal, improbidade administrativa. Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação, concessão, permissão e autorização. Direito de regresso. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação. Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização alteração, execução. Inexecução, revisão e rescisão. Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, sanções penais. Recursos administrativos. Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade. Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Limitações do direito de propriedade. Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades.

D.2) Noções de Direito Constitucional

D.2.1) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais:

a) Dos Princípios Fundamentais (art. 1º a 4º)

b) Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º ao 17)

c) Da Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (art.18 e 19)

d) Da Administração Pública (art. 37 a 41)

e) Do Poder Executivo (art. 76 a 83)

f) Das Funções essenciais à Justiça (art. 127 a 135)

D.2.2) Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 e alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais.

a) Dos Servidores Públicos (art. 20 a 37)

b) Do Poder Executivo (art. 83 a 94)

c) Das Funções essenciais à Justiça (art. 119 a 132)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SOMENTE PARA A CARREIRA DE TÉCNICO DE SAÚDE E TECNOLOGIA I

1 - BIOSSEGURANÇA E QUALIDADE

Introdução a Segurança Laboratorial. Princípios Básicos de Biossegurança Laboratorial. Identificação de Simbologia de caracterização dos riscos. Noções Básicas sobre os níveis de biossegurança laboratorial (Classificação de Laboratórios quanto ao Risco biológico e suas características). Noções Básicas de Práticas Padrões de Microbiologia (Procedimentos de atuação em Laboratórios de Microbiologia, operação e limpeza/descontaminação de equipamentos e instrumentos destinados à atividades de microbiologia, classificação, identificação, destinação resíduos de atividades com material de origem microbiológica).Noções Básicas de Primeiros Socorros.Normas de Biossegurança. Percepção de Risco. Tipos de Risco (Químico, Físico, Biológico, Ergonômicos e de Acidentes). Procedimentos de Padrões para Níveis de Segurança. Equipamentos de Segurança Individual e Coletiva - EPI e EPC. Resíduos. Noções Básicas sobre gestão de sistemas da qualidade. Fundamentos e terminologia dos sistemas de gestão da qualidade. Responsabilidades nos sistemas de gestão da qualidade. Principais Normas aplicadas a Gestão de Sistemas da Qualidade. Historia da Implementação de Políticas de Gestão da Qualidade no Brasil. Identificação, redação e tratamento de documentação técnica inseridas nos sistemas de gestão da qualidade (procedimentos, Instruções técnicas e outros). Noções Básicas de Garantia da Qualidade e Controle da Qualidade. Noções Básicas de Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Laboratório.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SAÚDE E TECNOLOGIA II E ANALISTA E PESQUISADOR DE SAÚDE E TECNOLOGIA I, III E IV

TÉCNICO DE SAÚDE E TECNOLOGIA II - TST II Área: Técnico em Administração - Conhecimento:

Conhecimentos básicos de contabilidade; Contabilidade Pública: Conceito, objetivo e campo de aplicação; Normas legais aplicáveis ao orçamento público; Planejamento e Orçamento; Identificar e interpretar as diretrizes do planejamento estratégico, do planejamento tático e do plano diretor aplicáveis à gestão organizacional; Interpretar resultados de estudos de mercado, econômicos ou tecnológicos, utilizando-os no processo de gestão; Utilizar os instrumentos de planejamento de recursos tributário, financeiro e contábil; Participar da elaboração de objetivos e metas da organização, considerando a sua missão, cultura, valores; Levantar e tratar dados para o processo de planejamento organizacional; Coletar e tratar dados para o planejamento e obtenção de recursos materiais e serviços; Analisar dados relativos aos aspectos financeiros, físicos, patrimoniais e outros.

Área: Técnico em Automação - Conhecimento:

Noções básicas de bancos de dados SQL; Noções básicas de programação C ++; Noções de programação ladder; Noções básicas de comandos elétricos.

Área: Técnico em Biotecnologia - Conhecimento:

Boas práticas de laboratório; utilização de equipamentos e vidraria comuns em laboratórios; Planejamento e controle de estoque de material; Rotulagem; Mensuração de volumes; Pesagem; Preparação de soluções; Diluições; Medição de pH; sistema de purificação de água; Uso de equipamentos; autoclave, capela de fluxo laminar; potenciômetro; Noções e controle de Metrologia; Métodos de limpeza, desinfecção, esterilização, lavagem e descarte de materiais; Conhecimento básico em imunologia geral, testes imunológicos; noções básicas sobre soro e vacina; Cultura de células animais; microbiologia geral e química orgânica e inorgânica; Controle de qualidade e armazenamento de meios de cultura.

Área: Técnico em Contabilidade - Conhecimento:

Princípios fundamentais da Contabilidade segundo o Conselho Federal de Contabilidade. Contabilidade Geral: conceito, objetivo, classificações, normas e campo de aplicação. Controle contábil. Escrituração: normas, sistema de contas, plano de contas, registro de operações típicas, Análise e conciliações de registros contábeis, análise de saldos de contas e conciliação bancária. Receita: conceito, classificação (receitas correntes, receitas de capital), codificação da receita (classificação da receita por categoria econômica, classificação da receita por fontes). Despesa: conceito, classificação da despesa quanto à natureza (categorias econômicas, grupo de despesas, modalidade de aplicação, elemento de despesas). Operações de encerramento do exercício e levantamento de contas. Balancete de Verificação, Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados. Conceitos de Capital social (próprio, de terceiros, realizado, a realizar). Fatos Contábeis e alterações na situação líquida; Estrutura de contas: conceito, teorias, elementos essenciais, funções e funcionamento. Contas patrimoniais e de resultado. Depreciação, Amortização e Exaustão: conceitos e contabilização. Provisões em geral. Inventários físicos financeiros. Dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que interferem no processo contábil da administração. Leis e Decretos de Licitações e Contratos que envolvem os processos de compras de bens e serviços da administração pública. Noções sobre custos, Custos Diretos e Indiretos: Mão-de-obra direta, Custos indiretos de fabricação, Rateios de custos, Custos dos produtos/mercadorias/serviços vendidos. Custeio por absorção, custeio variável, PEPS, UEPS, Preço médio.

Área: Técnico em Edificação - Conhecimento:

1. Topografia: Noções básicas. 2. Construção Civil:Projetos de edificação: instalações prediais; Planejamento e controle da obra; Canteiro de obras; Locação da obra; Alvenarias de tijolo cerâmico; Esquadrias; Revestimentos; Coberturas; Pintura; Orçamentos; Terraplenagem, drenagem, arruamento e pavimentação; fundações superficiais e profundas; O concreto de cimento Portland: dosagem e controle tecnológico; Normas ABNT. 3. Instalações prediais elétricas, hidráulicas e especiais. 4. Conceitos e fundamentos aplicados à manutenção de edificações públicas e industriais (manutenção preventiva e corretiva). 5. Leitura e Interpretação de desenhos técnicos. 6. Orçamento de Obras. 7. Conceitos de Higiene e Segurança no trabalho. 8. Computação Gráfica: Software Autocad.

Área: Técnico em Eletrotécnica/ Eletrônica - Conhecimento:

Conhecimento em operação de equipamentos eletro eletrônicos; identificação de circuitos integrados e interpretação de esquemas elétricos. Manuseio de equipamentos de medição tais como multímetros. Identificação de causas dos defeitos e componentes eletrônicos; identificação de componentes eletrônicos; montagem e teste de placas eletrônicas. Manutenção e instalação de redes elétricas e aparelhos eletrônicos; Manutenção e instalação de aparelhos eletrônicos; Planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de circuitos e sistemas eletroeletrônicos, manutenção corretivas e preventivas de equipamentos e sistemas eletroeletrônicos; execução de cálculos, desenhos, orçamentos e especificações de equipamentos, peças e componentes eletroeletrônicos; manutenção de sistemas de telecomunicações, de equipamentos de informática, laboratório, produção; manutenção de motores elétricos; manutenção dos equipamentos laboratoriais ópticos; implementar dispositivos de automação e circuitos eletrônicos; Redação normatizada de documentação técnica; avaliação suporte técnico a projetos industriais (plantas), Uso de EPI's e noções de primeiros socorros, interpretação de simbologia, normatização, sistemas de unidades de medidas.

Área: Técnico em Informática - Conhecimento:

Lógica de programação: Constantes e variáveis; Expressões lógicas, aritméticas e literais; Comandos de entrada e saída; Estruturas sequenciais, condicionais e de repetição; Vetores e Matrizes; Registros; Listas, Pilhas e Filas; Árvores; Ordenação, documentação técnica de sistemas. Sistemas Operacionais e Redes de Computadores: Conceitos e fundamentos; Configuração e gerenciamento de processos servidores dos Sistemas Operacionais Linux e Windows; Comandos e procedimentos para manipulação e gerenciamento do sistema de arquivos dos Sistemas Operacionais Linux e Windows; Comandos e procedimentos para configuração de rede dos Sistemas Operacionais Linux e Windows. Editor de Textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos e figuras; Geração de mala direta. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados Hardware: Conceitos e fundamentos; Diagnóstico de problemas; Configuração de periféricos; Manutenção. Instalação de softwares de supervisão de automação; programação de acordo com as linguagens utilizadas em cada software supervisório, edição de telas, links e demais recursos no mesmo, geração de relatórios para verificar atividades, reconhecimento de alarmes e tudo que tenha haver com o supervisório; Acompanhamento de entradas e saídas do PLC identificação de anomalias; manutenção preventiva de sistemas de automação verificando possíveis defeitos, vistoria de componentes do sistema de automação in loco; instalação e manutenção de controladoras no supervisório, Redação normatizada de documentação técnica; avaliação suporte técnico a projetos industriais (plantas), Uso de EPI's e noções de primeiros socorros, interpretação de simbologia, normatização, sistemas de unidades de medidas.

Área: Técnico em Instrumentação - Conhecimento:

Noções básicas para interpretação de projetos de instrumentação, tais como: fluxogramas, lista de instrumentos, folhas de dados, típicos de instalação, diagramas de interligação, diagramas de malha, diagramas lógicos, matriz de causa e efeito, plantas de instrumentação, listas de materiais; Noções básicas de diagramas de comando elétrico; Conhecimento básico de desenho em meio eletrônico, (ferramenta CAD); Aplicação das unidades de pressão, temperatura, vazão, massa e densidade; Noções de controle de processos, (sistemas de malha aberta e malha fechada); Noções de controladores lógicos programáveis, (CLP); Noções de diagramas de blocos; Conhecimentos básicos em eletrônica analógica e eletrônica digital; Noções de dimensionamento e seleção de elementos primários de medição; Conhecimento e aplicação de normas técnicas vinculadas à automação; Conceitos básicos de manutenção preventiva e corretiva em placas eletrônicas.

Área: Técnico em Mecânica - Conhecimento:

Conhecimento e aplicação de normas técnicas vinculadas à mecânica; Noções básicas de manutenção preventiva e corretiva, de natureza mecânica; Noções básicas de materiais mecânicos; Noções básicas de sistemas pneumáticos; Noções básicas de interpretação de desenho técnico; Noções de especificação técnica de materiais mecânicos; Noções de desenho técnico em meio eletrônico, ferramenta CAD.

Área: Técnico em Meio Ambiente - Conhecimento:

1. Conhecimento em ações de gestão ambiental, do tipo educação ambiental, operacionalização de procedimentos de armazenamento, descarte e tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos. 2. Conhecimento em gerenciamento ambiental como: armazenamento, medição, amostragem de resíduos sólidos de resíduos tóxicos e perigosos, bem como de tratamento de efluentes líquidos e gasosos, e de ruídos e vibrações, de planos de emergência e de prevenção de acidentes com produtos perigosos. 3. Conhecimento em manejo de áreas de interesse ambiental para fins de pesquisa e conservação e identificação de impactos ambientais.

Área: Técnico em Patologia Clínica - Conhecimento:

Conhecimento básico em imunologia geral, produção de anticorpos e interação antígeno-anticorpo; microbiologia geral e doenças infecciosas (sífilis, tuberculose, dengue, hepatite, chagas e leishmaniose); bacterioscopia; Bactérias, fungos, parasitas e virus: características gerais, morfologia, fisiologia, reprodução e cultivo. Meios de cultura líquido e sólido e semi sólido (complexo, simples, seletivo); Métodos de plaqueamento; química geral. Boas práticas de laboratório de análises clínicas; Fundamentos laboratoriais - utilização de equipamentos e vidrarias; Preparo de soluções; Diluições. Métodos de limpeza, desinfecção, esterilização, lavagem e descarte de materiais.

Área: Técnico em Química - Conhecimento:

Boas práticas no laboratório químico: Uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPI's). Interpretação da simbologia química para a identificação de periculosidade, incompatibilidade de armazenamento de reagentes químicos. Utilização de equipamentos e vidraria comuns nos laboratórios químicos, planejamento e controle de estoque de reagentes. Propriedades gerais da matéria. Mudanças de estado físico. Separação de misturas. Características das substâncias puras e misturas: pontos de fusão e ebulição, densidade, solubilidade e condutividade elétrica. Soluções/ preparação. Indicadores ácida-base e sua aplicabilidade. Reações de síntese, decomposição, simples troca e dupla-troca. Análise por via úmida de cátions e ânions. Fundamentos teóricos e aplicação técnica das Análises Volumétricas de Complexação, Precipitação e Oxi-redução. Fundamentos teóricos e aplicação técnica das Análises Gravimétricas. Cálculos químicos envolvidos nos Métodos Analíticos Quantitativos; Técnicas modernas de análise qualitativa e quantitativa para compostos orgânicos e inorgânicos através de equipamentos.

Área: Técnico em Segurança do Trabalho - Conhecimento:

1. Riscos de acidentes. 2. Acidentes de trabalho. 3. Mapa de Risco. 4. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 5. Atividades e operações insalubres, perigosas e penosas. 6. Ergonomia. 7. Riscos ambientais de trabalho. 8. Equipamentos de proteção individual. 9. Comunicação de Acidentes do Trabalho. 10. Normas Regulamentadoras relativas à Medicina e Segurança do Trabalho. Outras questões versando sobre atribuições específicas do cargo. 11. Cadastro de acidentes. 12. Proteção contra incêndio.

ANALISTA E PESQUISADOR DE SAÚDE E TECNOLOGIA I

Área: Administração - Conhecimento:

Controle e Transparência na Gestão Pública; Fundamentos Teóricos da Administração; Interpretação e Análise Contábil; Introdução ao Direito Constitucional, Administrativo. Previdenciário e Tributário; Estatística; Economia; Matemática Financeira; Teoria Geral do Estado: elementos constitutivos do estado, Finalidades e funções do estado, Estado, Direito e Política - personalidade jurídica do Estado; Teoria Geral do Processo Administrativo: instrumentalidade, relação processual, pressupostos processuais, personagens do processo. Planejamento Estratégico e Gestão da Qualidade; Ferramentas de qualidade; Processo de planejamento organizacional.

Área: Ciências Biológicas/Ciências da Saúde - Conhecimento:

Biossegurança: Classificação dos microrganismos por classe de risco. Barreiras de contenção (EPIS) e cabines de segurança. Gerenciamento de resíduos biológicos e métodos de desinfecção e esterilização. Boas práticas em laboratórios e serviços de saúde. Microbiologia geral, clínica e de alimentos: Crescimento microbiano - Curva de crescimento; Meios de Cultura - Preparação, acondicionamento, utilização e controle de qualidade dos meios de cultura; Cultura dos microrganismos - Isolamento e identificação de bactérias. Análise morfológica - Bacterioscopia; Métodos de coloração - método de Gram e ZiehlNeelsen.: Métodos diretos e indiretos de quantificação de microrganismos; Contenção de populações microbianas - Ação de desinfetantes e antissépticos; Antibióticos: mecanismo de ação e antibiograma; Vírus: estrutura, classificação e replicação; Fungos: morfologia e reprodução. Parasitologia: Definição de parasito e hospedeiro; Relação parasita/hospedeiro; Aspectos adaptativos e evolutivos do parasitismo. Protozoologia - Biologia, patogenia, profilaxia, diagnóstico e tratamento dos gêneros. Leishmania: Leishmaniabraziliensis, L. guyanensis, L. amazonensis, L. donovani, L. infantum. Leishmaniose mucocutânea, cutânea, tegumentar difusa, visceral; Trypanosoma: Trypanosoma cruzi. Doença de Chagas; Plasmodium: Plasmodiumfalciparum, P. vivax, P. malariae. Malária; Toxoplasma: Toxoplasma gondii. Toxoplasmose. Imunologia: Resposta imune. Resposta celular e humoral. Imunidade inata e adquirida. Imunidade ativa e passiva. Produção de anticorpos, estrutura e função; Tipos de imunoglobulinas. Apresentação de antígenos. Reações Antígeno-Anticorpo in vitro. Princípios básicos dos testes sorológicos; ensaio imunoenzimático (ELISA) e imunofluorescência direta e indireta. Diagnóstico Imunológico das principais doenças infecciosas causadas por bactérias, vírus, protozoários e fungos. Biologia molecular: Estrutura e replicação do DNA, Síntese protéica - RNAr, RNAm e RNAt;Mecanismo de transcrição e tradução; Regulação da expressão gênica. Princípios básicos da Reação em Cadeia da Polimerase.

Área: Educação Física - Conhecimento:

Métodos e técnicas da educação física; didática específica da educação física; educação física e contexto social; ética e o ensino da educação física; gestão em educação física; fisiologia do exercício; conceito contemporâneo de Saúde; exercício físico como prevenção de doenças hipocinéticas; exercício físico e estresse.

Área: Engenharia - Conhecimento:

Ciência e Tecnologia dos Materiais; Mecânica e Resistência dos Materiais; Mecânica dos fluidos; Projeto de Sistemas Digitais; Máquinas Elétricas; Microprocessadores; Eletrônica de Potência; Controle Dimensional; Segurança do Trabalho; Vibrações de Sistemas Mecânicos; transferência de calor; máquinas térmicas; seleção de materiais; administração e programação da produção; Equipamentos e sistemas Mecânicos Industriais; manutenção; estruturas mecânicas; planejamento e controle da produção; refrigeração e ar condicionado; manutenção industrial e planejamento e controle de manutenção; Controle de Sistemas Dinâmicos; Lubrificação; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Corrosão; Automação: Princípios de controle automático de processos; Conceitos de Circuitos Elétricos. Circuitos de Corrente Contínua; Circuitos de Corrente Alternada; Leis Fundamentais. Elementos de Circuitos; Grandezas fasoriais: tensão e corrente; Impedância; potências ativa, reativa e aparente; fator de potência; energia; medição de grandezas elétricas; conversão eletromecânica de energia; circuitos magnéticos, transformadores, máquinas de corrente contínua, motores de indução e máquinas síncronas; probabilidade e estatística; Instrumentação industrial e técnicas de medidas; redes de computadores; Redação normatizada de documentação técnica; avaliação suporte técnico a projetos industriais (plantas), Uso de EPI's e noções de primeiros socorros, interpretação de simbologia, normatização, sistemas de unidades de medidas; gestão de sistemas da qualidade.

Área: Engenharia de Alimentos - Conhecimento:

Conhecimentos básicos de alimentação e nutrição (carboidratos, proteínas, lipídeos e micronutrientes); Conhecimentos em tratamentos utilizados para alimentos (Pasteurização, Esterilização e Branqueamento); Conhecimento em Rotulagem de Alimentos Embalados e Aditivos Alimentares (Resolução RDC 259/02/ANVISA, Resol. RDC 360/03/ANVISA, Decreto-Lei 986/69, Resol. RDC 54/12/ANVISA, Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2013, Portaria SVS/MS nº 540 de 27 de outubro de 1997), Portaria 157/02/INMETRO de 19 de agosto de 2002, conhecimentos básicos em Vigilância Sanitária (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais).

Área: Engenharia/Arquitetura e Urbanismo - Conhecimento:

1. Projeto de edificação: Arquitetura; Arquitetura Brasileira; Métodos e técnicas de desenho e projeto; Programação de necessidades físicas das atividades; Noções de viabilidade técnico-financeira; Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso); Projetos complementares: especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico; Noções básicas de estrutura de concreto, alvenaria, madeira e aço; Noções básicas de instalações elétricas e hidrossanitárias, ar condicionado, telefonia, prevenção contra incêndio; Noções de ergonomia; Noções de acessibilidade para portadores de necessidades especiais; Noções de instalações para prevenção e combate a incêndio e pânico. 2. Patrimônio cultural: Patrimônio histórico e cultural urbano; Evolução do conceito de memória e patrimônio e políticas públicas de preservação; Revitalização urbana e patrimônio cultural; Restauração. 3. Avaliação de imóveis. 4. Computação Gráfica: Software Autocad.

Área: Engenharia/Engenharia Civil - Conhecimento:

1. Estruturas: resistência dos materiais; mecânica dos solos; fundações; estruturas de concreto; estruturas metálicas; cálculo estrutural; corrosão e proteção anti-corrosiva; obras de contenção; juntas de dilatação. 2. Edificações: materiais de construção; construção de edifícios; instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de águas pluviais; instalações elétricas; projeto arquitetônico; projeto estrutural; projeto hidrossanitário; instalações de prevenção e combate a incêndio; avaliação de imóveis; legalização de projetos e obras - seleção de documentos, requerimento de aprovação de vistorias junto a órgãos competentes, conferência de projetos, controle de prazos, correção de não-conformidades. 3. Legislação, Segurança do Trabalho e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego: NR8 - Edificações / NR10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade / NR11 - Transporte, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais / NR17 - Ergonomia / NR18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção / NR23 - Proteção contra incêndio; instalações de prevenção e combate a incêndio; EPIs e EPCs utilizados em obras e serviços; Código de obras de Belo Horizonte. 4. Supervisão de Obras: inspeção de materiais - quantidade e qualidade; controle de estoque; racionalização do uso de insumos; coordenação de equipes de trabalho - dimensionamento, psicologia do trabalho, aspectos comportamentais; medição e recebimento diário de obras. 5. Planejamento: noções de economia; planejamento e controle da produção; custo e planejamento de obras - orçamento, estimativa de custos, cotação de insumos e serviços, composição de custos diretos e indiretos, planilhas de custos e quantitativos, cronograma físico-financeiro, logística. Dimensionamento de equipes de trabalho. 6. Desenho Técnico: leitura e interpretação de desenhos. Computação Gráfica - Software AutoCAD.

Área: Farmácia - Conhecimento:

Química Geral e Inorgânica: Ligações químicas. Estequiometria. Soluções. Funções inorgânicas. Reações químicas. Farmacologia: Princípios gerais de farmacocinética. Mecanismo de ação de fármacos. Dependência e tolerância. Reações adversas a fármacos. Interações medicamentosas. Química Analítica Quantitativa: Erros e estatística. Análise volumétrica. Gravimetria: princípios e aplicações. Análise Instrumental: Classificação dos métodos instrumentais. Espectrofotometria de absorção no UV-VIS. Espectrometria de absorção e de emissão atômica. Potenciometria. Cromatografia líquida e gasosa. Farmacotécnica e Tecnologia de Sólidos, Líquidos e semi-sólidas: Formas farmacêuticas sólidas, líquidas, Pós-Granulados. Cápsulas. Comprimidos. Introdução ao conhecimento de formas farmacêuticas líquidas. Pré-formulação. Forma farmacêutica líquida de uso oral e tópico. Forma farmacêutica líquida de uso parenteral. Boas práticas de fabricação. Controle Físico-Químico da Qualidade de Medicamentos: Controle das propriedades físicas e físico-químicas em diferentes formas farmacêuticas. Ensaios químicos utilizados nas análises qualitativas e quantitativas de matéria-prima e produto acabado. Equivalência Farmacêutica e Perfil de dissolução. Controle de estabilidade dos medicamentos. Controle Microbiológico e Biológico da Qualidade de Medicamentos: Contagem de micro-organismos viáveis em produtos não-estéreis. Pesquisa e identificação de patógenos. Testes de esterilidade. Ensaios qualitativos para matéria-prima e produto acabado.Pirogênios em injetáveis. Bromatologia: Conceituação de bromatologia. Análise de composição centesimal de alimentos, carboidratos, lipídios, proteínas, fibras, umidade e cinzas.Biossegurança: Barreiras de contenção e cabines de segurança. Níveis de contenção física e classificação dos microrganismos por classe de risco. Gerenciamento de resíduos biológicos e métodos de desinfecção e esterilização. Gerenciamento de resíduos químicos.

Área: Financeira - Conhecimento:

Princípios fundamentais de contabilidade. Regimes contábeis; Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público; Contabilidade Pública: conceito, objetivo e campo de aplicação. Princípios orçamentários. Patrimônio na administração pública: conceito, composição, variações patrimoniais, aspectos quantitativos e qualitativos, resultado patrimonial, mensuração de ativos e passivos, Ativo imobilizado, Intangível, Reavaliação, Depreciação, Provisões: Passivos contingentes e Ativos Contingentes. Inventário na administração pública. Escrituração e contabilidade na administração pública: sistema de contas, plano de contas. Despesa Orçamentária: conceito, classificação da despesa quanto à natureza (categorias econômicas, grupo de despesas) e estágios (fixação, empenho, liquidação, pagamento), Restos a Pagar, Despesas de Exercícios Anteriores, Suprimentos de Fundos (Regime de adiantamento). Receita Orçamentária: conceito, classificação (receitas correntes, receitas de capital), estágios (previsão, lançamento, arrecadação, recolhimento) e codificação da receita (classificação da receita por categoria econômica, classificação da receita por fontes). Reconhecimento da Receita Orçamentária, Procedimentos contábeis da Receita Orçamentária. Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público, Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis. Dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Licitações e Contratos que interferem no processo contábil da administração pública. Princípios, objetivos e efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal no planejamento e no processo orçamentário, limites para despesas de pessoal, limites para a dívida, e mecanismos de transparência fiscal. Tomada de contas e prestação de contas na administração pública: conceituação, características, procedimentos, responsabilidades dos gestores públicos, relatórios, prazos, legislação que disciplina estes procedimentos. Orçamento Público: conceito, classificação, tipos, princípios orçamentários, ciclo orçamentário, elaboração do orçamento, exercício financeiro, orçamento por programas, diretrizes orçamentárias, programação financeira e transferências financeiras. Aprovação, execução, acompanhamento, fiscalização e avaliação do orçamento público. Créditos adicionais. Processo de elaboração de proposta orçamentária. Processo orçamentário. Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público. Normas legais aplicáveis ao Orçamento Público. Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual: finalidade, importância, relação com as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública estabelecidas no Plano Plurianual de Ação.

Área: Gestão Ambiental - Conhecimento:

1. Conhecimento em sistema de gestão ambiental (licenciamento ambiental para implantação de sistema de gerenciamento de impacto ambiental e em monitoramento de efluentes líquidos, atmosféricos e ruídos). 2. Gerenciamento de resíduos. 3. Projetos de responsabilidade socioambiental. 4. Auditorias de órgãos externos e auditorias internas. 5. Eventos ambientais. 6. Projeto de Logística Reversa de Medicamentos.

Área: Gestão de Pessoas - Conhecimento:

Gestão de Pessoas: conceitos, o que se espera da gestão de pessoas, atividades relativas à gestão de pessoas, Planejamento de Recursos Humanos. Desafios para a Gestão de Pessoas: ambientais organizacionais e individuais. As mudanças no enfoque da Gestão de Pessoas: parceiros, colaboradores, capital intelectual. Captação: importância do recrutamento e seleção, métodos de seleção, dinâmica de grupo, avaliação do candidato, recrutamento e seleção ontem e hoje: tendências. Desenvolvimento de Pessoas: treinamento, desenvolvimento e educação: diagnóstico de necessidades, planejamento, execução e avaliação das atividades de treinamento, educação corporativa, equipes e trabalho em equipe: tendências. Gestão do Desempenho: importância e responsabilidade, métodos tradicionais e avançados. Remuneração: funcional ou tradicional com foco no cargo, estratégica com foco na pessoa, tendências. Carreiras: conceitos, vantagens, limitações, planejamento de carreiras ontem e hoje, tendências. Gestão de Pessoas e o Modelo de Competências: conceitos e abordagem metodológica. Motivação e a Gestão de Pessoas: importância, teorias, abordagens contemporâneas, tendências; Liderança Organizacional; Processo Decisório; Clima e Cultura Organizacional. Organização do trabalho e saúde do trabalhador. Comunicação Interpessoal e Organizacional. Legislação Estadual sobre Avaliação de Desempenho (Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho dos Gestores Públicos); Plano de Carreiras; Política de Desenvolvimento dos Servidores; Adicional de Desempenho; Contratação por tempo determinado. Domínio e conhecimento de técnicas de análise qualitativa e quantitativa em ciências sociais. Elementos de estatística: amostragem, medidas descritivas de centralidade e variabilidade, testes de hipótese e noções de regressão linear. Administração de benefícios e remuneração: Conceitos básicos; Objetivos e importância para a ARH. Tipologia de benefícios sociais; Elementos básicos para elaboração de Planos de Benefícios, Elementos básicos para elaboração da Estrutura Social. Saúde do trabalhador: acompanhamento. RH no Serviço Público. Prevenção e punição do assédio moral. Políticas de saúde com enfoque prioritário na humanização das relações de trabalho. Noções de Direito: família e sucessões; Metodologia do Serviço Social; Ética Profissional e Serviço Social; Política Social e Serviço Social; Serviço Social e Família; Serviço Social e interdisciplinaridade; Administração e Serviço Social; Trabalho e Serviço Social: condições de trabalho e saúde; Saúde e serviço social. LOAS (Lei Federal Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993). Das definições e dos objetivos. Dos princípios e das diretrizes. Da organização e da gestão. Dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social. Do financiamento da assistência social. Das disposições gerais e transitórias.

Área: Gestão da Qualidade - Conhecimento:

Conhecimento em Normas de Qualidade e Biossegurança em Laboratório analítico, para a realização de auditorias internas de sistema da qualidade em Laboratórios; elaboração e revisão de procedimentos e documentos do Sistema da Qualidade; implantação das Normas de Gestão da Qualidade laboratorial; elaboração de processos de padronização, mapeamento de processos e plano de ação corretiva e preventiva no Sistema da Qualidade; Revisar e elaborar procedimentos e documentos do Sistema de Qualidade e Biossegurança (POP); mapeamento de processos e riscos e plano de ação para ações corretivas e preventivas de Biossegurança e de Qualidade de laboratórios de ensaio. Conhecimento em equipamentos de segurança individual e coletiva; boas práticas de laboratório (BPL); NBR ISO/IEC 17025- Requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração.

Área: Gestão de Suprimentos - Conhecimento:

Economia nas relações internacionais: teorias do comércio internacional (vantagem absoluta e vantagem comparativa), plano de contas do balanço de pagamentos, e taxas de câmbio (regimes cambiais - câmbio fixo, taxas flutuantes, flutuação suja e regime de bandas). Pesquisa de mercado internacional e coleta de dados primários e secundários no processo de negociação internacional. Política de dividendos: fundamentos, tipos de políticas e outras formas de dividendos. O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX): importação e exportação. A classificação aduaneira; Sistema harmonizado (SH); Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (NALADI); Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM). Leis que regulamentam comércio internacional - Termos internacionais de comércio (INCOTERMS/2010). Tratamento tributário; Imposto de importação; Imposto sobre produtos industrializados (IPI) vinculados à importação; Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) vinculados à importação; Adicional ao frete para renovação da marinha mercante (AFRMM). Sistema Multilateral de Comércio: OMC; GATT; GATS; TRIMS; TRIPS; OMA; UNCTAD. Transporte e seguro internacional: Transporte intermodal/multimodal. Transporte marítimo, aéreo e terrestre. Seguro. Importação. Requisitos administrativos. Licenciamento de importações. Despacho aduaneiro. Pagamentos internacionais: Intervenção bancária no mecanismo de pagamento. Modalidades de pagamentos: remessa antecipada; remessa sem saque; cobrança; crédito documentário. Câmbio: Modalidades. Operações prontas e operações futuras. Arbitragem. Contratação, prazos e liquidação. Regimes aduaneiros especiais: conceituação. Admissão temporária; entreposto industrial; depósito aduaneiro na distribuição; exportação temporária; entreposto aduaneiro. Instrumentos básicos de política comercial: Tarifas de importação (nominal e efetiva). Quotas físicas e tarifárias.

Área: Inovação / Proteção ao Conhecimento - Conhecimento:

Conhecimento de gestão e proteção ao conhecimento. Apoio as atividades de atendimento à comunidade acadêmica e aos inventores independentes; auxilio na organização, sistematização, orientação, acompanhamento e execução dos trâmites previstos nas legislações envolvendo depósitos, registros dos direitos relativos à propriedade intelectual, contratos de transferência de tecnologia e licenciamentos; auxilio nas buscas nos bancos de patentes. Acompanhamento e execução dos trâmites previstos nas legislações sobre propriedade intelectual, envolvendo depósitos, registros dos direitos relativos à propriedade intelectual, contratos de transferência de tecnologia e licenciamentos.

Medicina Veterinária - Conhecimento:

Biologia celular - Níveis de organização celular. Evolução celular. Funções celulares. Aspectos morfológicos, bioquímicos e fisiológicos. Bem estar animal - Manejo de animais com finalidade científica, desenvolvimento, controle de qualidade e produção de medicamentos. Alimentos e necessidades nutricionais. Microbiologia geral e veterinária - Bacteriologia, virologia, micologia e parasitologia geral. Genética microbiana, mecanismos de resistência a antimicrobianos, estrutura antigênica, toxinas e relação hospedeiro-parasita. Métodos de isolamento e identificação de microrganismos de interesse veterinário. Fisiologia animal - Fisiologia geral de pequenos e grandes animais. Farmacologia - farmacocinética (absorção, distribuição, eliminação), farmacodinâmica. Patologia geral - Mecanismos básicos de doença: degeneração, necrose, gangrena, distúrbios do metabolismo, distúrbios circulatórios, inflamação e neoplasia. Saúde pública - vigilância sanitária no contexto da saúde coletiva. Biossegurança na produção animal - Noções de manejo sanitário. Biossegurança em sistemas de produção. Classificação de riscos. Barreiras de contenção (EPIS) e cabines de segurança. Gerenciamento de resíduos. Etologia - Conceitos básicos em etologia e procedimentos de categorização, descrição e análise do comportamento. Gestão Desenvolvimento de projetos e metodologia de planificação em saúde animal.

Área: Planejamento de Produção - Conhecimento:

Teoria geral da administração - Abordagem clássica da administração; e abordagens estruturalista e sistêmica da administração. Sistemas integrados de gestão sistemas de informações gerenciais; e Estratégia e sistemas integrados de gestão. Gestão do conhecimento - Aprendizagem organizacional; e fases da gestão do conhecimento. Aspectos legais - Legislação no setor de transportes, para segurança de trabalho e ambiental); Organização industrial - Administração e organização de empresas: natureza, fundamentos e estruturas; e Administração de pessoal: recrutamento, seleção e treinamento, dimensionar e integrar recursos físicos, humanos e financeiros, utilização de ferramental matemático e estatístico para modelar sistemas de produção e auxiliar na tomada de decisões; implementação e aperfeiçoamento de sistemas, produtos e processos, levando em consideração os limites e as características das comunidades envolvidas; pesquisa e transmissão de conhecimentos; redação normatizada de documentação técnica; avaliação suporte técnico a projetos industriais (plantas), Uso de EPI's e noções de primeiros socorros, interpretação de simbologia, normatização, sistemas de unidades de medidas; gestão de sistemas da qualidade.

Área: Química - Conhecimento:

Conhecimentos básicos de química orgânica e inorgânica. Ligações químicas. Estequiometria. Soluções. Substâncias puras e misturas. Separação de misturas. Termoquímica. Cinética Química. Equilíbrio Químico. Equilíbrio ácido-base em solução aquosa. Indicadores ácido-base. Solubilidade e equilíbrio de íons complexos. Eletroquímica. Solubilidade. Titulometria. Química orgânica: princípios fundamentais e sua abrangência. Alcanos, alcenos, arenos, haletos de alquila, alcoóis, fenóis e éteres: aspectos estruturais, eletrônicos e de estereoquímica, incluindo intermediários de reações; reações químicas características e seus mecanismos gerais. Aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos e seus derivados, e aminas: aspectos estruturais, eletrônicos e de estereoquímica, incluindo intermediários de reações; correlação entre estrutura e propriedades químicas e físicas; reações químicas características e seus mecanismos gerais. Química analítica qualitativa. Precipitação, óxido redução e complexação. Execução de experimentos simples envolvendo a aplicabilidade dos conceitos teóricos básicos. Análise gravimétrica e volumétrica. Volumetria de Neutralização e titulações. Volumetria de complexação e titulações envolvendo complexação com EDTA. Química analítica instrumental. Métodos Ópticos de Análises. Espectrofotometria e Absorção Atômica, Quimioluminescência, Fluorescência, e Turbidimetria. Métodos Eletroanalíticos - Potenciometria. Condutimetria. Eletrogravimetria. Cromatografia gasosa e cromatografia líquida. Biossegurança: Classificação de riscos. Barreiras de contenção (EPIS) e cabines de segurança. Gerenciamento de resíduos

Área: Saúde do Trabalhador - Conhecimento:

Lei do Exercício Profissional - Lei nº 7.498/86; bioética e ética profissional; Decreto Lei nº 94.406/87; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Programa Nacional de Imunização e Rede de Frio. Doenças de notificação compulsória. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids. Doenças infecciosas e parasitárias. Saúde do adulto (hipertensão arterial e diabetes). Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência. Assistência de enfermagem ao portador de feridas. Assistência de enfermagem na prevenção e controle dos agravos à saúde: doenças infecciosas e parasitárias, gerenciamento do cuidado em enfermagem.

Área: Tecnologia da Informação - Conhecimento:

1. Banco de Dados. Conceitos gerais. Padrão ANSI para arquitetura de SGBD; Modelo relacional de dados; Álgebra relacional; Cálculo relacional, Formas normais; Transação; Commit em duas fases; Serialização; Bloqueios (granularidade, exclusivos, compartilhados e de intenção); Método otimista de controle de concorrência; Modelo de Dados: entidades,atributos,relacionamentos,cardinalidade; Generalização e Especialização de entidades; Mapeamento para modelo relacional. ANSI SQL/92: Níveis de Isolamento de transações; Tipos de dados; Criação de domínios; Criação de tabelas; Manipulação de dados (insert, update, delete); Cláusula select; Funções de agregação; Junções (produto cartesiano), interna e externa (esquerda e/ou direita); Referência a tabelas; Operações em tabelas (union, except, intersect); Expressões condicionais (operadores, IS, BETWEEN, LIKE, IN, MATCH, ALL, ANY, EXISTS, UNIQUE); "Subqueries"; Visões (atualização de dados); Restrições: de domínio, Chave candidata, Chave estrangeira, Definidas para tabela, Assertivas. Análise e Projeto de Sistemas -Conceitos gerais. Análise e projeto orientado a objetos com notação UML (UnifiedModelingLanguage); Diagramas: de casos de uso, de classes, de estados, de colaboração/comunicação, de seqüência, de atividades, de componentes. 2. Desenvolvimento. Programação e Estrutura de Dados (constantes e variáveis); Expressões lógicas, aritméticas e literais; Comandos de entrada e saída; Estruturas seqüenciais, condicionais e de repetição; Vetores e Matrizes; Registros; Listas lineares; Pilhas, Filas e Deques; Estruturas em árvores; Algoritmos e estrutura de dados (complexidade de algoritmo); Árvores balanceadas; Busca e ordenação; Pesquisa e hashing; Programação estruturada; Modularização; Subrotinas (passagem de parâmetros por referência e valor); Escopo de Variáveis; Tipos de dados (vinculação, verificação de tipos, tipificação); Acoplamento e coesão; Programação orientada a objetos (conceitos, herança, polimorfismo, atributo, encapsulamento); Práticas e padrões de arquitetura de software; Padrões de projeto (Design Patterns); Padrões de Arquitetura de Aplicações Corporativas (Patternsof Enterprise ApplicationsArchitecture); Refatoração (Refactoring). Princípios, indícios de código mal estruturado, construindo testes, compondo métodos, movendo recursos entre objetos; Organizando dados, simplificando expressões condicionais, simplificando chamadas de métodos, lidando com generalização, refatorações grandes. Desenvolvimento Java EE. Processos de Metodologias de Desenvolvimento - Princípios de Engenharia de Software; Processos de Software - engenharia de sistemas e da informação; Engenharia de Requisitos; Especificação de Casos de Uso; Manutenção; Modelos de ciclo de vida; Processo de desenvolvimento de software unificado - UnifiedProcess; MPS.BR (Melhoria de Processo do Software Brasileiro), CMMI (CapabilityMaturityModelIntegration) para desenvolvimento (Gerência e Desenvolvimento de Requisitos; Solução Técnica; Integração do Produto).Testes de Software - Conhecimento de metodologias e técnicas de testes: caixa branca, caixa preta, testes de regressão, unitários, de integração, de usabilidade e de desempenho. 3. Segurança da Informação. Conceitos básicos; Políticas de segurança da informação; Classificação de informações; Análise de vulnerabilidade; Plano de Continuidade de Negócio; Gestão de pessoas em segurança da informação; Normas e procedimentos de segurança; Controle de acesso lógico e físico; Normas ISO 27001 e 27002; Ambientes de controles internos; Noções da Lei Sarbanes-Oxley - SOX. 4. Sistemas Operacionais. Conceitos básicos; Gerenciamento de memória (alocação, paginação, segmentação e memória virtual); Gerenciamento de informação (organização de arquivos, tipos de registro e métodos de acesso); Gerenciamento de processador (multiprogramação, processos concorrentes e primitivas de sincronização; análise de desempenho e confiabilidade; virtualização); Administração e fundamentos de servidores de aplicação (JEE, IIS e PHP); Conceitos de "clusterização"; Topologias típicas de ambientes com alta disponibilidade e escalabilidade. 5. Suporte Técnico. Conhecimentos básicos de redes de computadores; Arquiteturas e topologias de redes de computadores; Fundamentos de comunicação de dados; Meios físicos de transmissão; Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores); Tecnologias de redes locais e de longa distância; Protocolos (IPv4, TCP, UDP, IPSec, ARP, SNMP, SSH, DNS, DHCP, SMTP, HTTP, FTP, LDAP, H.323, SIP); Gateways de aplicação; NAT; Qualidade de serviço (QoS); Conceitos de armazenamento de dados; Conceitos de Storage Área Networks (SAN) e Network AttachedStorage (NAS); FibreChannel (FC): protocolo FibreChannelProtocol (FCP), camadas e topologias padrão; Protocolos Common Internet File System (CIFS) e Network File System (NFS); RedundantArrayofInexpensive Disks (RAID); Backup (políticas e tipos de backup).

Área: Vigilância Sanitária - Conhecimento:

Vigilância Sanitária: campo de abrangência, sua área de atuação e o processo de trabalho no contexto da administração pública. Processo de Trabalho em Vigilância Sanitária: as ações da vigilância sanitária; aspectos éticos; administração pública; Informação - sigilo e transparência; Risco e Gerenciamento de Risco Sanitário : Conceito de risco ; ações estratégicas para o gerenciamento do risco. Legislação Sanitária: Portaria nº 3.252 de 22 de dezembro de 2009 - Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências. Portaria nº 2.031/GM, de 23/09/2004 - Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública; Lei nº 13.317/99 - Código de Saúde de Minas Gerais; Lei nº 9782/1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da outras providências; Decreto nº 3029/99 - Aprova o regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências; Lei nº 6437/77 - Configura Infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências; Lei nº 6360/76 - Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes; Decreto nº 79094/77 - Regulamenta a Lei nº 6360/76; Decreto Lei nº 986/69 - Institui normas básicas sobre alimentos; Resolução RDC nº 259/02/Anvisa - Regulamento Técnico Sobre Rotulagem de Alimentos; Portaria nº 2914/2011/MS - Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

ANALISTA E PESQUISADOR DE SAÚDE E TECNOLOGIA III

Área: Engenharia/Arquitetura - Conhecimento:

1. Higiene do Trabalho: Introdução à Higiene do trabalho; Conceito de Higiene do trabalho; Importância e objetivos da Higiene do trabalho; Responsabilidade pela implantação; Metodologia de ação; Medidas de controle. 2. Programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA): NR 09; Registro, manutenção e divulgação do PPRA; Ruídos, poeiras, radiações ionizantes e não ionizantes, gases vapores, vibrações, calor e frio, temperaturas extremas, iluminação, ventilação industrial e riscos químicos. 3. Ergonomia: NR-17; Conceito, linhas e tipos; Aplicação e objetivo da ergonomia; Métodos e técnicas em ergonomia; Antropometria (medidas, aplicações); Biomecânica (posturas e movimentos); Posto de trabalho; Controle e manejos; Fatores ambientais; Análise Ergonômica do Trabalho (AET). 4. Insalubridade e periculosidade: NR 15 e 16; Conceito de insalubridade; Conceito e caracterização de periculosidade; Eliminação ou neutralização da insalubridade e/ou periculosidade; Perícia extrajudicial, perícia judicial e laudo pericial; Os danos a saúde do trabalhador; Trabalho em atividades perigosas ou penosas. 5. Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações: NR 10, 12 e 13; Soldas e caldeiras; Eletricidade, Ferramentas; PCMAT. 6. Gerência de riscos: Fundamentos básicos de gerenciamento da segurança e saúde do trabalhador; Considerações acerca da identificação e gerenciamento dos riscos no trabalho; Modelos de gestão da Segurança e saúde do trabalhador (SST); Conceito de trabalho e sua relação com acidentes e doenças; Ferramentas utilizadas para investigação dos acidentes. 7. EPI's e EPC's: NR 6; Conceito de EPC; A legislação de EPI's e EPC's; O uso e normas dos EPI's e EPC's; Classificações e tipos de EPI's e EPC's. Os recursos e a finalidades dos EPC's. 8. Acidentes: Conceito de acidentes e doenças ocupacionais; Tipos de acidentes; Causas do acidente; Condição Insegura; Atos inseguros; Caracterização dos acidentes e incidentes; Legislação referente aos acidentes; Responsabilidades. Estatística. Taxa de freqüência e de gravidade. 9. Perfil Profissiográfico Previdenciário: Definição; Dispositivos legais; Objetivos; A utilização e manutenção; Modelo de formulário.

Área: Medicina - Conhecimento:

1. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). 2. Doenças relacionadas ao trabalho prevalentes em nosso meio. (Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho - ênfase nos aspectos ergonômicos, pneumopatias ocupacionais, outros distúrbios respiratórios relacionados com a qualidade do ar, exposição ocupacional a materiais biológicos, perfurocortantes e aéreos). 3. Ética médica. 4. Legislação previdenciária. 5. Nexo epidemiológico técnico previdenciário. 6. Normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho. 7. Organização da atenção a saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde. 8. Perfil profissiográfico previdenciário. 9. Plano de benefícios da previdência social. 10. Processo saúde-doença e trabalho. 11. Toxicologia ocupacional (dependência de álcool e de drogas). 12. Trabalho e saúde mental. 13. Vigilância em ambientes de trabalho.

ANALISTA E PESQUISADOR DE SAÚDE E TECNOLOGIA IV

Área: Bioquímica - Conhecimento:

Conhecimento sobre o meio intra e extracelular; difusão simples e facilitada; transporte ativo e passivo; potencial de membrana; potencial de ação; potencial de equilíbrio eletroquímico. Equação de Nernst; Conhecimento em eletrofisiologia; canais iônicos dependentes de voltagem e de ligante; tipos de estímulos; estrutura e função dos canais de sódio, potássio e cálcio; biofísica dos canais iônicos sensíveis à voltagem; efeitos farmacológicos e mecanismos de ação; métodos de medida de correntes iônicas; técnica de "patch-clamp"; biologia molecular dos canais iônicos; técnicas de expressão heteróloga; técnicas de cultivo celular.

Área: Botânica ou Ecologia ou Biologia Vegetal ou Entomologia - Conhecimento:

Conhecimento em Anatomia Vegetal, sistemática de angiospermas geral (sem especialidade em famílias ou gêneros); Levantamento florístico; Conhecimentos básicos de palinologia e entomologia.

Área: Farmacologia ou Bioquímica - Conhecimento:

Purificação de biomoléculas de venenos animais (serpentes, aranhas, escorpiões) utilizando-se de processos cromatográficos convencionais e HPLC, técnicas analíticas SDS-PAGE, western blot, ELISA. Ensaios de caracterização farmacológica de venenos e toxinas isoladas. Conhecimento em técnicas convencionais de analise físico-química de proteínas e técnicas analíticas de eletroforese 2D, sequenciamento de proteínas e espectrometria de massa

Área: Imunologia ou Genética - Conhecimento:

Conhecimentos de imunologia. Reações antígeno-anticorpo, técnicas de imunização para a produção de anticorpos, purificação de proteínas (principalmente anticorpos) através de cromatografia de baixa, média e alta pressão (filtração em gel, troca iônica e imunoafinidade); eletroforese de proteínas; ensaios de imunoprecipitação, imunoenzimáticos, ELISA, ELISPOT, Westernblot, Dotblot; preparo de conjugados e imunoconjugados (enzimáticos e de corantes), preparo de imunógenos, avaliação de resposta imune, destoxificação de venenos e toxinas; conhecimento de técnicas de diagnóstico rápido (dipstick, imunocromatografia), técnica de produção de anticorpos monoclonais. Preparo de meios de cultura, preparo de material par cultivo de microrganismos. Técnicas de cultivo de micro-organismos para produção de toxinas, peptídeos bioativos e testes "in vitro". Estudos de susceptibilidade de microorganismos a antibióticos, toxinas e anticorpos. Conhecimento sobre Bioterismo. Conhecimentos gerais de genética.