FUNEC - Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul - SP

Notícia:   Funec prorroga inscrições para CP nº 01/2014 com 27 vagas

FUNEC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SANTA FÉ DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL NORMATIVO DO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2014

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNEC, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e demais legislações pertinentes, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público n.º 01/2014, destinado ao provimento de 27 (vinte e sete) vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de professores de nível superior do quadro permanente da FUNEC. O presente concurso reger-se-á pelas normas estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A organização e realização do concurso estão sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto - Faperp.

1.2. O acompanhamento do concurso público está sob responsabilidade da Comissão Especial, designada pela Portaria n.º 053, de 24 de fevereiro de 2014.

1.3. Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital, serão investidos sob o regime jurídico da Lei Complementar n.º 79, de 17 de dezembro de 2002 (Estatuto dos Funcionários de Santa Fé do Sul) e suas alterações e demais dispositivos legais pertinentes.

1.4. O concurso terá prazo de validade de 2(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da FUNEC, a contar da data de publicação de sua homologação.

1.5. O presente concurso tem a finalidade de prover cargos vagos e os que vagarem ou forem criados no período de validade do concurso e eventual prorrogação.

1.6. A jornada semanal de trabalho para os cargos é a prevista no inciso IV, do artigo 32 da Lei Complementar n.º 83/2002 (Jornada Reduzida de Trabalho Docente - JRTD), fixada em 2 (duas) horas semanais.

1.6.1. Os empossados no cargo de Professor Titular Universitário I poderão exercer carga suplementar de trabalho até o limite de 40 horas semanais (LC n.º 83/2002, arts. 35 e 36, § 2º), atendidas a demanda da instituição e suas normas regulamentares.

1.7. As provas serão realizadas no município de S anta Fé do Sul , estado de São Paulo, exceto no caso de indisponibilidade de locais suficientes e/ou adequados, situação que ocasionará a realização em outras localidades, sendo os custos com deslocamento de responsabilidade do candidato.

2. DOS CARGOS

2.1. Seguem as informações sobre os cargos, o número total de vagas oferecidas e os requisitos para o ingresso.

DISCIPLINAS COMUNS

CÓD.

CARGO

DISCIPLINAS

VAGAS

REQUISITOS

100

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Bioquímica

1

Graduação em Ciências Biológicas, Farmácia Bioquímica ou Química, oficialmente reconhecido, portador de titulação mínima de especialista ou mestrando, com todos os créditos já concluídos, obtidos em instituições oficiais ou não oficiais, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.

101

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Inglês

1

Graduação em Letras, oficialmente reconhecido, portador de titulação mínima de especialista ou mestrando, com todos os créditos já concluídos, obtidos em instituições oficiais ou não oficiais, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.

102

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Libras

1

Graduação em Pedagogia ou Letras, oficialmente reconhecido, portador de titulação mínima de especialista ou mestrando, com todos os créditos já concluídos, obtidos em instituições oficiais ou não oficiais, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.

103

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Biofísica / Física : Biofísica, Física I; Laboratório de Física I; Física II; Laboratório de Física II; Física III; Laboratório de Física III; Eletricidade

1

Graduação em Engenharia, Física ou Matemática oficialmente reconhecido, portador de titulação mínima de especialista ou mestrando, com todos os créditos já concluídos, obtidos em instituições oficiais ou não oficiais, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.

 

CURSO: ADMINISTRAÇÃO

CÓD.

CARGO

DISCIPLINAS

VAGAS

REQUISITOS

104

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Gestão de Pequenas e Médias Empresas

(*)CR

Graduação em Administração, oficialmente reconhecido, portador de titulação mínima de especialista ou mestrando, com todos créditos já os concluídos, obtidos em instituições oficiais ou não oficiais, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.

(*) CR = Formação de Cadastro de Reserva.

CURSO: TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

CÓD.

CARGO

DISCIPLINAS

VAGAS

REQUISITOS

105

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Diversas

1

Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou áreas voltadas a Tecnologia da Informação , oficialmente reconhecido, portador de titulação mínima de os já concluídos, obtidos em especialista ou mestrando, com todos créditos instituições oficiais ou não oficiais, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.

 

CURSO: ENGENHARIA CIVIL

CÓD.

CARGO

DISCIPLINAS

VAGAS

REQUISITOS

106

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Hidráulica, Saneamento e Utilidades. Introdução a Engenharia Civil; Desenho Básico; Desenho Téc. para Eng. Civil; Hidráulica Experimental; Hidráulica I e II; Fenômenos de Transporte; Instalações Prediais: Hidráulicas, Sanitárias e Gás;Instalações Elétricas; Sistemas de Abastecimento de Água e Coleta de Esgoto; Engenharia de Segurança;

2

Graduação em Engenharia, oficialmente reconhecido, portador de titulação mínima de especialista ou mestrando, com todos os créditos já concluídos, obtidos em instituições oficiais ou não oficiais, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.

107

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Materiais de Construção e Estruturas Materiais de Construção Civil I e II; Lab. de Mat. de Construção Civil I; Isostática; Concreto Armado I e II; Concreto Protendido; Isostática; Resistência dos Materiais I e II; Ações e Segurança nas Estruturas; Teoria das Estruturas; Estrutura de Madeira; Estruturas Metálicas; Construção de Pontes; Construção de Edifícios I e II; Arquitetura e Urbanismo;

2

Graduação em Engenharia, oficialmente reconhecido, portador de titulação mínima de já especialista ou mestrando, com todos os créditos concluídos, obtidos em instituições oficiais ou não oficiais, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.

108

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Solos, Estradas e Transportes: Estradas I e II; Mecânica dos Solos I e II; Planejamento de Transportes; Pavimentação; Fundações; Maciços e Obras de Terra; Transporte Aéreo e Construção de Aeroportos; Economia de Transportes; Portos de Mar, Rios e Canais.

2

Graduação em Engenharia, oficialmente reconhecido, portador de titulação mínima de especialista ou mestrando, com todos os créditos já concluídos, obtidos em instituições oficiais ou não oficiais, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.

 

CURSO: NUTRIÇÃO

CÓD.

CARGO

DISCIPLINAS

VAGAS

REQUISITOS

109

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Diversas

3

Graduação em Nutrição, oficialmente reconhecido, portador de titulação mínima de especialista ou mestrando, com todos os créditos já concluídos, obtidos em instituições oficiais ou não oficiais, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.

110

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Ciência e Tecnologia de Alimentos

1

Graduação em Nutrição ou Engenharia de Alimentos, oficialmente reconhecido, portador de titulação mínima de especialista ou mestrando, com todos os créditos já concluídos, obtidos em instituições oficiais ou não oficiais, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.

 

CURSO: PSICOLOGIA

CÓD.

CARGO

DISCIPLINAS

VAGAS

REQUISITOS

111

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Psicologia I

1

Graduação em Psicologia, oficialmente reconhecido, portador de titulação mínima de especialista ou mestrando, com todos os créditos já concluídos, obtidos em instituições oficiais ou não oficiais, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.

112

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Psicologia II

1

Graduação em Psicologia, oficialmente reconhecido, portador de titulação mínima de especialista ou mestrando, com todos os créditos já concluídos, obtidos em instituições oficiais ou não oficiais, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.

113

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Psicologia III

1

Graduação em Psicologia, oficialmente reconhecido, portador de titulação mínima de especialista ou mestrando, com todos os créditos já concluídos, obtidos em instituições oficiais ou não oficiais, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.

 

CURSO: ODONTOLOGIA

CÓD.

CARGO

DISCIPLINAS

VAGAS

REQUISITOS

114

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Cirurgia Oral Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial

1

Graduação em Odontologia, oficialmente reconhecido, portador de titulação mínima de especialista ou mestrando, com todos os créditos já concluídos, obtidos em instituições oficiais ou não oficiais, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.

115

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Clínica Integrada

1

Graduação em Odontologia, oficialmente reconhecido, portador de titulação mínima de especialista ou mestrando, com todos os créditos já concluídos, obtidos em instituições oficiais ou não oficiais, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.

116

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Endodontia

1

Graduação em Odontologia, oficialmente reconhecido, portador de titulação mínima de especialista mestrando, já ou com todos os créditos concluídos, obtidos em instituições oficiais ou não oficiais, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.

117

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Estomatologia

1

Graduação em Odontologia, oficialmente reconhecido, portador de titulação mínima de especialista ou mestrando, com todos os créditos já concluídos, obtidos em instituições oficiais ou não oficiais, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.

118

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Materiais Odontológicos

1

Graduação em Odontologia, oficialmente reconhecido, portador de titulação mínima de especialista ou mestrando, com todos os créditos já concluídos, obtidos em instituições oficiais ou não oficiais, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.

119

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Odontopediatria e clínicas odontopediátricas

1

Graduação em Odontologia, oficialmente reconhecido, portador de titulação mínima de especialista ou mestrando, com todos os créditos já concluídos, obtidos em instituições oficiais ou não oficiais, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.

120

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Periodontia

1

Graduação em Odontologia, oficialmente reconhecido, portador de titulação mínima de especialista ou mestrando, com todos os créditos já concluídos, obtidos em instituições oficiais ou não oficiais, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.

121

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Prótese

1

Graduação em Odontologia, oficialmente reconhecido, portador de titulação mínima de especialista ou mestrando, com todos os créditos já concluídos, obtidos em instituições oficiais ou não oficiais, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.

 

CURSO: DIREITO

CÓD.

CARGO

DISCIPLINAS

VAGAS

REQUISITOS

122

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Direito Civil

1

Graduação em Direito, oficialmente reconhecido, portador de titulação mínima de obtidos especialista ou mestrando, com todos os créditos já concluídos, em instituições oficiais ou não oficiais, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins

2.2. O vencimento do cargo de Professor Titular Universitário I será aquele estabelecido pelo Anexo D do Anexo 9 da Lei Complementar nº 83/2002, cuja hora/aula em vigor está fixada em R$ 24,72 (titulação de especialista).

2.3. Os vencimentos iniciais correspondem à data de publicação deste edital.

2.4. Ao ocupante de cargo efetivo Professor Titular Universitário I, detentor de titulação de mestre ou doutor e livre docente, devidamente reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, poderão ser atribuídos uma gratificação, calculada em sentido estrito sobre seu padrão de vencimento, na proporção de 31% (trinta e um por cento) ao detentor do título de mestre e 87,5% (oitenta e sete e meio por cento) ao detentor de titulo de doutor e livre docente.

2.4.1. A gratificação de que trata o subitem anterior será concedida para aquele que for aprovado em processo seletivo interno, cujos critérios serão regulamentados por ato do Poder Executivo.

2.5. O percentual de docentes contemplados pela gratificação de que trata os subitens2.4 e 2.4.1 será aquele fixado por legislação municipal.

2.6. O docente empossado que residir em outro município poderá receber ajuda de custo conforme dispuser o regulamento da FUNEC.

2.7. A aprovação dos candidatos para atuarem em determinado curso, não obsta sua atuação em outros cursos existentes ou que forem criados pela FUNEC, desde que haja correlação da disciplina para qual obteve aprovação, com aquela oferecida pelo respectivo curso, além de interesse público da instituição de ensino.

2.8. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo Ido presente edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. São requisitos para a investidura no cargo, que serão averiguados para a posse:

3.1.1. ser aprovado neste concurso público;

3.1.2. ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13, do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

3.1.3. gozar dos direitos civis e políticos;

3.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.5. possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, elencados no quadro do Capítulo 2 deste edital;

3.1.6. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e inferior a 70 (setenta) anos, na data da posse;

3.1.7. gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo , comprovada em inspeção realizada em órgão médico designado pela FUNEC;

3.1.8. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.1.9. não ter sido demitido do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.10. comprovar conduta ilibada e bons antecedentes, por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes, nas esferas Federal e Estadual, dos locais onde o candidato residiu nos últimos cinco anos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições para o concurso público serão recebidas exclusivamente por meio da internet, no período entre as 9 horas do dia 02/04/2014, e às 23 horas e 59 minutos do dia 11/05/2014, (horário de Brasília).

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá informar o cargo para o qual deseja concorrer.

4.4. Efetivada a inscrição, não será aceito, nenhum tipo de alteração, referente ao cargo para o qual se inscreveu.

4.5. O candidato poderá participar do Concurso Público efetivando inscrição para um único cargo.

4.6. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

4.7. Eventuais erros de digitação de dados cadastrais, exceto número do CPF, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos no dia da prova discursiva, recorrendo-se ao fiscal de sala, por meio de preenchimento de formulário próprio.

4.7.1. Cabe exclusivamente ao candidato as consequências de sua omissão em solicitar correções de seus dados cadastrais.

4.8. Para se inscrever no concurso público o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br e, por meio dos links referentes ao processo, preencher a Ficha de Inscrição, transmitir os dados pela internet, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento.

4.8.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

4.8.2. O boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas até o dia 12/05/2014. As inscrições, cujos pagamentos forem efetuados após essa data, serão indeferidas.

4.8.3. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento do boleto bancário.

4.8.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade, o candidato deverá pagar o boleto antecipadamente.

4.8.5. A Faperp e a FUNEC não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9. A partir do dia 17/05/2014, o candidato poderá conferir, no sítio da Faperp, a homologação de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com a Faperp para obter esclarecimentos.

4.10. A Faperp disponibiliza plantão de atendimento para esclarecimentos de dúvidas por meio do telefone (17) 3211 - 1080 ou do endereço eletrônico www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 18 horas (horário de Brasília).

4.11. Não haverá devolução da importância paga, referente a inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso público. Neste caso a devolução será efetuada em até 30 (trinta) dias.

4.12. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos de candidatos economicamente hipossuficientes, assim considerados os candidatos comprovadamente desempregados e/ou impossibilitados de arcar com as despesas da inscrição sem o comprometimento do sustento próprio ou de sua família.

4.12.1. Para a comprovação da situação referida no item 4.12 é necessário a remessa de cópia reprográfica autenticada das páginas, da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social e declaração de próprio punho, sob penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

4.12.2. Os pedidos de isenção, contendo formulário de solicitação, disponível no endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br, cópia dos documentos de identidade (RG) e CPF e os demais documentos comprobatórios referidos no item 4.12.1, deverão ser encaminhados entre os dias 02/04 /2014 e 10/04/2014, via carta registrada com aviso de recebimento,à Faperp situada na Rua Siqueira Campos, n.º 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto -SP, CEP: 15.014 - 030 .

4.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, caso haja falsidade de documentos e/ou declaração apresentados para obtenção de isenção de pagamento, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando - se todos os atos decorrentes da inscrição.

4.14. As solicitações serão analisadas e os deferimentos e indeferimentos serão divulgados no sítio da Faperp até o dia 30/04/2014.

4.15. Os candidatos que obtiverem o deferimento de sua solicitação estarão efetivamente inscritos no concurso público.

4.16. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção indeferida, caso queiram participar do certame, deverão efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 12/05/2014.

4.17. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

4.18. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão.

4.19. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para os cargos às pessoas com deficiência, de acordo com o previsto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e demais legislações pertinentes .

5.1.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual do subitem 5.1, apenas serão arredondados para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos).

5.2. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

5.3. O candidato com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que se refere a conteúdo das provas, critérios de avaliação, horário e local de aplicação das provas e pontuação mínima exigida para a aprovação.

5.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e:

5.4.1. Encaminhar, via Sedex com aviso de recebimento (AR), ou entregar pessoalmente à Faperp situada na Rua Siqueira Campos, n.º3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP 15014 - 030, até o dia 09/05/2014, Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

5.5. O laudo médico enviado será analisado e os deferimentos e indeferimentos serão divulgados oportunamente.

5.6. Após análise do laudo médico, caso não seja qualificado como pessoa com deficiência, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer com candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

5.7. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente certame e não será devolvido.

5.8. Os candidatos que concorrerem as vagas reservadas a pessoas com deficiência, aprovados em todas as fases do certame, serão convocados para submeter-se à perícia médica sob responsabilidade da Faperp, que verificará a sua qualificação como deficiente.

5.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico, original ou cópia autenticada, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

5.10. O não comparecimento ou a não comprovação da deficiência alegada em laudo anteriormente apresentado acarreta na perda do direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição, passando a concorrer com candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de convocação e classificação em cada uma das fases.

5.11. Durante o estágio probatório, a FUNEC poderá, por meio de equipe multiprofissional, emitir parecer sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

5.12. O candidato com deficiência que tiver verificada, por equipe multiprofissional da FUNEC, a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo, será exonerado.

5.13. Após sua investidura no cargo, o candidato não poderá invocar como condição a deficiência comprovada para efeito deste concurso para requerer readaptação de função ou quaisquer outras alterações relativas ao desempenho pleno de suas atribuições.

5.14. O percentual de vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência inscritos e/ou aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

6.1. Candidatos, portadores de deficiência ou não, que necessitem de condições especiais para a realização das provas, devem enviar, via Sedex com aviso de recebimento (AR), ou entregar pessoalmente, requerimento assinado à Faperp, situada à Rua Siqueira Campos, n.º 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP 15014 - 030, até o dia 09/05/2014, declarando o tipo de condição especial necessária acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada.

6.1.1. Candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão utilizar um único laudo para comprovação de deficiência e solicitação de condição especial para a prestação da prova.

6.1.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.1 deste edital.

6.2. No caso de lactante não será necessário envio de laudo médico. O tempo utilizado para a amamentação não será compensado no tempo para a realização da prova. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa no local de realização da prova.

6.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.4. Os candidatos que obtiverem deferimento de sua solicitação de condições especiais para realização da prova, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação.

6.5. Os deferimentos e indeferimentos das solicitações de condições especiais para realização das provas serão divulgados oportunamente no sítio da Faperp.

7. DAS FASES

7.1.1. O concurso público será composto de 3 (três) fases, sendo elas, prova discursiva, prova didática e prova de títulos.

8. DAS PROVAS DISCURSIVAS

8.1. As provas discursivas visam avaliar habilidades e conhecimentos necessários ao desempenho pleno das atribuições do cargo.

8.2. As provas discursivas têm caráter classificatório e eliminatório e serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo considerados habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 6(seis) pontos.

8.3. O tempo máximo para execução da prova discursiva é de 3h (três horas).

8.4. As provas serão compostas de 1 (uma) dissertação, e versará sobre um dos pontos específicos previamente sorteados para cada cargo, conforme disposto no Anexo II - Conteúdo Programático e deverão ter uma extensão máxima de 180 (cento e oitenta) linhas.

8.5. O tema objeto de avaliação nesta fase será sorteado no dia da realização da prova, com antecedência de 1h (uma hora), dispondo o candidato deste tempo para pesquisa, podendo proceder às consultas que entender necessárias. Findo esse prazo, o candidato receberá uma folha de respostas para execução da prova, estando impedido de realizar, a partir deste momento, qualquer consulta.

8.6. A prova discursiva será avaliada considerando os seguintes critérios:

8.6.1. Critério 1 - Estrutura e Conteúdo:

8.6.1.1. Apresentação, legibilidade, margens, parágrafos (0,5 ponto);

8.6.1.2. Adequação ao tema sorteado (2,5 pontos);

8.6.1.3. Estrutura textual, construção pertinente de introdução, desenvolvimento e conclusão (2,0 pontos);

8.6.1.4. Fundamentação teórica, pertinência e riqueza de argumentos (2,5 pontos);

8.6.1.5. Relação lógica, objetividade, ordenação e clareza das ideias (2,5 pontos).

8.6.2. Critério 2 -Expressão (domínio da norma culta da Língua Portuguesa e das estruturas da língua):

8.6.2.1. Ortografia, acentuação e crase;

8.6.2.2. Inadequação vocabular;

8.6.2.3. Repetição ou omissão de palavras;

8.6.2.4. Falha de construção frasal ou falta de paralelismo;

8.6.2.5. Pontuação;

8.6.2.6. Emprego de conectores;

8.6.2.7. Concordância verbal ou nominal;

8.6.2.8. Regência verbal ou nominal;

8.6.2.9. Emprego e colocação de pronomes;

8.6.2.10. Vícios de linguagem, estruturas não recomendadas; emprego de maiúsculas e minúsculas, translineação.

8.7. Será calculada, então, a nota da prova discursiva (NPD), como sendo igual à soma (S1) das quantidades dos pontos obtidos no Critério 1 - Estrutura e Conteúdo, menos cinco vezes o quociente entre a soma (S2) das quantidades de erros obtidos no Critério 2 - Expressão e o número de linhas efetivamente escritas (NL), conforme fórmula a seguir:

8.8. Os candidatos que redigirem um número menor do que 100 (cem) linhas, terão acréscimo no Critério 2 (S2) em quantidade igual a diferença entre 100 (cem) menos o número de linhas efetivamente escritas.

8.9. Na aferição do critério estrutura e conteúdo, a nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações.

8.10. Caso a nota da prova discursiva (NPD), decorrente da aplicação da fórmula seja inferior a zero, considerar-se-á nota zero.

8.11. A nota final da prova discursiva decorrente da aplicação da fórmula do subitem 8.9 será considerada até a segunda casa decimal, desconsiderando-se as demais.

8.12. Será atribuída nota ZERO à prova discursiva nos seguintes casos:

8.12.1. fugir ao tema proposto;

8.12.2. apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas);

8.12.3. for assinada fora do local apropriado;

8.12.4. apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

8.12.5. for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

8.12.6. estiverem branco;

8.12.7. apresentar letra ilegível e ou incompreensível.

8.13. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova discursiva pela banca examinadora.

9. DA PROVA DIDÁTICA

9.1. A prova didática vem se juntar aos demais instrumentos constantes deste edital, com vistas à seleção dos candidatos preparados para o desempenho da função docente e tem como objetivo apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria da aula a ser proferida, em nível de graduação.

9.2. A prova didática será aplicada por comissões formadas por 03 (três) professores universitários cada uma, designados pela Faperp.

9.3. Na avaliação da prova didática, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que a nota final da prova didática será a média aritmética das 3 (três) notas, isto é, a soma das 3(três)notas divididas por 3 (três).

9.4. A prova didática tem caráter classificatório e eliminatório e será considerado habilitado nesta fase o candidato que obtiver nota final da prova didática igual ou superior a 6 (seis) pontos.

9.5. A prova didática consiste na ministração de uma aula, sobre um tema previamente sorteado, e deverá ter duração mínima de 40(quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos.

9.5.1. A não observância do tempo mínimo de duração de 40 (quarenta) minutos acarretará na perda de 1,0 (um) ponto independentemente dos demais critérios avaliados.

9.6. Encontra-se no Anexo II do presente edital a relação com os temas para cada um dos cargos.

9.6.1. O candidato deverá entregar no dia da prova didática um plano de aula à Banca Examinadora e a não apresentação do plano de aula, impossibilita o candidato de ministrar a aula, eliminando-o do certame.

9.7. Os candidatos convocados para a prova didática deverão elaborar o plano de aula em no mínimo 3 (três) vias.

9.8. Serão disponibilizados,para a aula, lousa e pincel ou giz.

9.8.1. Os candidatos que desejarem poderão levar e utilizar recursos adicionais, sendo concedido para a preparação de tais recursos o tempo máximo de 10 (dez) minutos, antes do início da contagem prevista no subitem 9.5.1.

9.8.2. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização dos recursos adicionais mencionados, bem como eventuais falhas provenientes da utilização destes recursos.

9.9. A prova didática será avaliada considerando os seguintes critérios:

9.9.1. Critério 1: apresentação da proposta.

9.9.1.1. Apresentação prévia do conteúdo a ser desenvolvido (0,5 ponto).

9.9.1.2. Motivação e importância do conteúdo (0,5 ponto).

9.9.1.3. Clareza na apresentação da proposta (0,5 ponto).

9.9.2. Critério 2: desenvolvimento do tema.

9.9.2.1. Adequação ao tema sorteado (2,0 pontos).

9.9.2.2. Conhecimento e domínio do assunto (3,0pontos).

9.9.2.3. Capacidade de síntese (1,0ponto).

9.9.2.4. Clareza no desenvolvimento do tema (1,0ponto).

9.9.3. Critério 3: atitude do candidato.

9.9.3.1. Autocontrole e segurança (0,5 ponto).

9.9.3.2. Linguagem não-verbal, gestos e movimentação (0,5 ponto).

9.9.3.3. Adequação ao tempo estabelecido em edital (0,5 ponto).

9.10. Não será permitido aos candidatos participantes a presença nas aulas de seus concorrentes nem a utilização de câmeras, celulares, filmadoras e demais aparelhos eletrônicos que possam reproduzir ou transmitir o conteúdo.

9.11. Os candidatos ausentes e aqueles que não obtiverem o desempenho mínimo estabelecido no subitem 9.4 estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.12. O conteúdo do ponto didático, constante do Anexo II, será sorteado no dia anterior ao da realização da prova, excluindo-se o tema sorteado para a prova escrita.

9.13. A ordem de apresentação da prova didática pelos candidatos será definida através de sorteio, no mesmo horário do sorteio do ponto.

9.14. A primeira apresentação dar-se-á, no mínimo, 24 horas após o sorteio e as demais em seguida segundo a ordem estabelecida pelo sorteio.

9.15. É imprescindível a presença do candidato no referido sorteio, para que tenha ciência do ponto sorteado sobre o qual irá desenvolver sua prova didática.

9.16. Serão convocados para a prova didática os candidatos habilitados nas provas discursiva, melhores classificados para cada cargo, até a 5º (quinta) posição.

9.16.1. Havendo empate, na determinação do último integrante do grupo de candidatos, serão convocados para a prova didática todos os candidatos empatados nesta posição.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. A prova de títulos tem caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do concurso público os candidatos que não apresentarem títulos.

10.2. Os candidatos convocados para a prova didática poderão apresentar títulos.

10.3. Os títulos serão recebidos na mesma data da prova didática e o horário e local de apresentação dos títulos serão oportunamente divulgados por meio de Edital de Convocação.

10.4. A entrega dos títulos é de responsabilidade do candidato.

10.5. Será permitida a entrega de títulos por procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação do respectivo mandato, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do procurador.

10.6. No ato da entrega dos títulos, o candidato ou seu procurador, preencherá formulário próprio disponível no site da Faperp, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados.

10.6.1. O formulário será assinado pelo candidato ou seu procurador e pelo responsável pela recepção dos títulos.

10.6.2. As cópias dos títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em cartório.

10.6.3. Após a entrega dos títulos, não será permitida substituição ou complementação, em qualquer tempo.

10.7. Os títulos não serão recebidos fora da data, horário e locais estabelecidos em Edital de Convocação.

10.8. O recebimento e a avaliação dos títulos são de responsabilidade da Faperp.

10.9. Serão considerados os títulos constantes no quadro a seguir.

ESPÉCIE

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANT. MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

ACADÊMICO

Doutor na área do cargo pretendido, obtido até a data de apresentação do título.

Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de curso de pós-graduação stricto-sensu, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável e data do documento.

2,0

1

2,0

Mestre na área do cargo pretendido, obtido até a data de apresentação do título.

Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de curso de pós-graduação stricto-sensu, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

1,0

1

1,0

PROFISSIONAL

Experiência Profissional (tempo de docência no ensino superior na área do curso/disciplina)

Quantidade de anos completos de efetivo exercício na profissão de professor universitário na área do curso/disciplina.

0,1

5

0,5

Publicação de Artigos em revistas indexadas

Cópia autenticada do artigo com capa e índice

0,1

5

0,5

10.10. Os Diplomas e/ou Certificados obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

10.11. A comprovação de experiência profissional, feita mediante apresentação de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço, o detalhamento do período e o nível de atuação como profissional, deve ser apresentada acompanhada dos seguintes documentos:

10.11.1. Cópia da CTPS ou, no caso de servidor público, da certidão de tempo de serviço emitida pelo setor de pessoal ou equivalente.

10.11.2. No caso de prestador de serviço autônomo, apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), acrescido de declaração do subitem 10.11. emitida pela organização tomadora de serviços, na qual constem detalhadamente período, serviços prestados e qualificação da organização tomadora dos serviços.

10.12. A comprovação de experiência profissional no exterior é feita mediante apresentação dos documentos citados nos subitens 10.11.1 e 10.11.2, traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.13. Não serão considerados pontos os serviços prestados simultaneamente a outra experiência profissional já computada.

10.14. Não serão avaliados títulos não especificados no quadro do subitem 10.9.

10.15. Os pontos atribuídos aos títulos acadêmicos não são cumulativos, o candidato deverá apresentar apenas o título que lhe conferir maior pontuação, conforme valor unitário e quantidade máxima especificados na tabela do subitem 10.9.

10.16. A pontuação máxima que pode ser obtida na prova de títulos é igual a 3,0 (três) pontos.

10.17. Os pontos obtidos na prova de títulos, para efeito de classificação final, serão somados ao total dos pontos obtidos nas demais fases classificatórias.

10.18. Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do certame, se verificada falsidade de declaração ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados.

11. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

11.1. O Edital de convocação para as provas discursivas, contendo os locais e horários de prestação das provas será publicado, na data provável de 24/05/2014,no Semanário Oficial do Município, e no sítio da Faperp, www.concursosfaperp.com.br.

11.2. As provas discursivas estão previstas para o dia 01/06/2014.

11.3. O edital de convocação para a prova didática e de títulos será oportunamente divulgado.

11.4. Havendo alteração de data, será informada a nova data na imprensa e no sítio da Faperp, www.concursosfaperp.com.br, constando local, data e horário das provas.

11.5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, local e horário constantes no Edital de Convocação.

11.5.1. Somente será admitido para realizar as provas o candidato que estiver munido de documento original de identidade.

11.5.2. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após a Lei 9.503/97, carteira nova com foto).

11.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada sem valor de identidade, Certidões de Casamento (mesmo com foto).

11.5.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

11.5.5. Na impossibilidade de apresentação de um dos documentos de identidade elencados no subitem 11.5.2., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência registrado em órgão policial, com data de expedição de, no máximo, 30 (trinta) dias.

11.5.6. O candidato que se enquadrar na condição estabelecida no item 11.5.5, ou ainda aquele cuja identificação por meio de documento apresente dúvidas, será submetido à identificação digital, coleta de dados e assinaturas em formulário específico, para posterior verificação.

11.5.7. Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado no Edital de Convocação para a realização das provas.

11.5.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11.5.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova discursiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.6. No ato da realização das provas discursivas, serão fornecidos aos candidatos o tema da dissertação, folhas de rascunho e a folha para transcrição definitiva da prova discursiva.

11.6.1. O candidato deverá se acomodar na carteira identificada com seu nome.

11.6.2. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando a folha para transcrição definitiva da prova discursiva

11.6.2.1. Em hipótese alguma a folha destinada ao rascunho da prova discursiva, será considerado para correção da referida prova.

11.6.3. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.

11.6.4. Depois de preenchida s, as folhas de transcrição definitiva deverão ser entregues ao fiscal da sala.

11.6.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob o risco de prejuízo ao desempenho do candidato.

11.7. Será excluído do concurso público o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

11.7.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização das provas;

11.7.2. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

11.7.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

11.7.4. se ausentar da sala e/ou local de prova sem autorização;

11.7.5. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h (uma hora);

11.7.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

11.7.7. estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (smartphones, celulares, etc.);

11.7.8. lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

11.7.9. não devolver integralmente o material solicitado;

11.7.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

12.1.1. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;

12.1.2. obtiver maior pontuação na prova didática;

12.1.3. obtiver maior pontuação na prova discursiva;

12.1.4. obtiver maior pontuação na prova de títulos;

12.1.5. tiver maior idade.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1. Para efeitos de classificação final, a nota final dos candidatos aprovados será a pontuação obtida na prova discursiva, acrescida dos pontos obtidos na prova didática e na prova de títulos.

13.2. Os candidatos aprovados serão classificados, para cada cargo, em ordem decrescente da nota final, em 2 (duas) listas de classificação, sendo uma geral e outra contendo os candidatos inscritos para as vagas reservadas para pessoas com deficiência .

13.3. Para os cargos em que não há vagas reservadas para pessoas com deficiência ou na hipótese de ausência de inscrições, ou ainda, na ausência de aprovados, haverá lista única para todos os candidatos habilitados.

14. DOS RECURSOS

14.1. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de inscrição. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação da listagem contendo as inscrições deferidas e indeferidas.

14.2. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação de listagem contendo os deferimentos e indeferimentos.

14.3. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de solicitação para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação de listagem contendo os deferimentos e indeferimentos.

14.4. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de solicitação de condição especial para prestação das provas. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação de listagem contendo os deferimentos e indeferimentos.

14.5. Será admitido recurso quanto ao resultado da prova discursiva. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à concessão de vista da prova discursiva e espelho de correção .

14.5.1. A vista da prova discursiva e o espelho de correção serão disponibilizados a todos os candidatos presentes a prova discursiva, no primeiro dia útil subsequente a publicação oficial do resultado preliminar da referida prova e estarão acessíveis aos candidatos, no link "Área do candidato" disponível no endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br.

14.6. Será admitido recurso quanto ao resultado da prova didática. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à publicação oficial do resultado preliminar da prova didática.

14.7. Será admitido recurso quanto ao resultado da prova de títulos. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à publicação oficial do resultado preliminar da prova de títulos.

14.8. Será admitido recurso quanto à classificação preliminar. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente às publicações oficiais dos editais de classificação preliminar.

14.9. Serão indeferidos preliminarmente os recursos sem fundamentação, que desrespeitem a Banca Elaboradora, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

14.10. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

14.11. Os recursos deverão ser encaminhados, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), à Faperp, situada à Rua Siqueira Campos, nº 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto -SP, CEP 15014 - 030.

14.11.1. Os candidatos deverão enviar os recursos mencionados neste Capítulo, com argumentação lógica e consistente, de acordo com as especificações do formulário próprio, disponível no sítio da Faperp, www.concursosfaperp.com.br.

14.11.2. O correto preenchimento do formulário é de total responsabilidade do candidato.

14.12. Os recursos apresentados serão julgados em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo de recebimento, e o resultado divulgado no endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br.

14.12.1. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste edital.

14.12.2. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

14.12.3. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar os resultados e as classificações preliminares obtidas pelos candidatos para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação.

15. DA NOMEAÇÃO E POSSE

15.1. Serão nomeados e empossados os candidatos aprovados no concurso público, de acordo com a classificação final, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital, de acordo com a necessidade e disponibilidade de vagas, observados os princípios da moralidade e impessoalidade.

15.2. A investidura do candidato aprovado, ocupante de empregos, funções, cargos, ou mesmo aposentado s no âmbito do serviço público Federal, Estadual e Municipal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, que altera o §10º do artigo 37 da Constituição Federal.

15.3. Para a posse, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional que verifique a sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

15.4. O candidato aprovado deverá, apresentar comprovantes dos requisitos para a investidura no cargo, elencados no Capítulo 3, do presente edital, mediante apresentação de documentos e declarações, além de outros que a FUNEC julgar necessários.

15.5. Todos os atos referentes a nomeação e posse, serão publicados no Semanário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato interessado o acompanhamento.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nos demais a serem publicados.

16.2. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando -se todos os atos decorrentes da inscrição.

16.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação das provas.

16.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim, o resultado final homologado publicado no Semanário Oficial do Município.

16.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em edital a ser publicado.

16.6. A aprovação do candidato neste concurso público não implicará na obrigatoriedade de sua nomeação, cabendo a FUNEC o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital, de acordo com as necessidades da Fundação, disponibilidade financeira e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.

16.7. No período entre a prestação da prova e a homologação do resultado final, o candidato obriga-se a manter atualizados seus dados junto a Faperp. Após a homologação do resultado o candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais, junto à FUNEC, enquanto perdurar a validade do concurso público, sendo que, a não atualização ou a atualização efetuada em local diverso do informado neste subitem, isenta a Fundação de qualquer responsabilidade pela não investidura devido à impossibilidade de localização do candidato.

16.8. O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente da FUNEC e publicado no Semanário Oficial do Município, além de disponibilizado no sítio da Faperp.

16.9. Todos os demais avisos e resultados do concurso público serão divulgados no sítio da Faperp www.concursosfaperp.com.br.

16.10. O acompanhamento das publicações e divulgações referentes ao presente concurso são de responsabilidade exclusiva do candidato.

16.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, designada através da Portaria nº XXX, de XX de XXX de XXX, conjuntamente com a Faperp.

Santa Fé do Sul, 20 de março de 2014.

ADEMIR MASCHIO
Presidente da FUNEC

ANEXO I - ATRIBUI ÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Propõe, participa e avalia as propostas político-educacionais para a educação superior; executa atividades de planejamento, de ensino, pesquisa, pedagógicas, administrativas; identifica, diagnóstica, encaminha e ou atende os educandos com dificuldades específicas; controla informações inerentes ao processo educacional; controla, prepara, confecciona e sugere aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico; mantém relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade e reflete em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação, assegurando o desenvolvimento e aperfeiçoamento da política educacional no município.

ANEXO II - CONTE ÚDO PROGRAMÁTICO

CÓD.

CARGO

DISCIPLINAS

PONTOS

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

100

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Bioquímica

1 - Biomoléculas: Estruturas e funções dos lipídeos, carboidratos, proteínas e ácidos nucléicos
2 - Bioenergética e metabolismo: Ciclo do ácido cítrico
3 -Bioenergética e metabolismo: Glicólise e catabolismo das hexoses
4 - Propriedades da água e Ph.

LEHNINGER, Albert Lester; NELSON, David L.; COX, Michael
M.Lehninger princípios de bioquímica. 4.ed. São Paulo, SP: Sarvier, 2007. 1202 p.
CAMPBELL, Mary K. Bioquímica.3.ed. Porto Alegre, RS: Artmed, 2006. 752 p.
BERG, Jeremy M.; TYMOCZKO, John L.; STRYER, L.Bioquímica.6. ed.Rio de Janeiro, RJ: Guanabara, 2008. 1114 p.

101

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Inglês

1 - Reading strategies in English classes.
2 - Drama and games in the classroom
3 - Working on speaking, projects and grammar in the classroom
4 - Interdisciplinary activites, information, technology and communication.

THOMSON, A. J. A Pratical English Grammar. 4. ed. Oxford: Oxford University Press, 1994.
BLACKWELL, A, NABER. T. English Knwhow. Oxford: Oxford, 2005.
BOECKNER, KEITH. Oxford English for Computing.Brasília: Oxford do Brasil, 5. ed. 2006.

102

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Libras

1 - Legislação e história da Libras; conversação.
2 - Concepções e características básicas que constituem o quadro de surdez, conversação.
3 - Libras: sistema de transcrição para libras- sinais básicos, alfabeto manual. Conversação.
4 - Parâmetros da Língua de Sinais; vocabulário, gramática e conversação.

QUADROS,Ronice Müller de. O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa:programa nacional de apoio á educação de surdos. Brasília,DF:MEC;SEESP,2004.94 p.
BRASIL.MINITÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.Educação especial e educação dos surdos. Brasília, DF: SEESP, 1997. v.2. 150 p.(Série Atualidades Pedagógicas; v. 4).
FERNANDES, Eulália. Linguagem e surdez. Porto Alegre: Artmed, 2003.
CONTRATO,Ana Lúcia V; BAPTISTA, Elaine da R. Diversidade textual no ensino de L"ngua Portuguesa escrita como segunda língua para surdos. Revista Espaço. Rio de Janeiro: INES. nº9, p.67 - 70, janeiro-junho,1998.
FELIPE,Tanya A. Libras em contexto:curso básico,livro do estudante cursista/programa nacional de apoio á educação de surdos.Brasília:MEC/SEESP,2004.
O signo gestual-visual e sua estrutura frasal na língua dos sinais dos centros urbanos.Recife:UFPE,1998
BRASIL. Programa de capacitação de recursos humanos do ensino fundamental: a educação de surdos. v. II. Série Atualidades Pedagógicas.Brasília: MECSEESP,1997.
LODI, A. C. R.;HARRISON, K. M. P.; CAMPOS, S. R. L. (Org.). Leitura e escrita no contexto da diversidade. Porto Alegre: Editora Mediação, 2004.

103

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Biofísica / Física: Biofísica, Física I; Laboratório de Física I; Física II; Laboratório de Física II; Física III; Laboratório de Física III; Eletricidade

1. As leis de Newton do movimento. Trabalho e energia cinética. Impulso e momento linear. Conservação da energia e do momento linear;
2. Dinâmica do movimento de rotação de corpos rígidos. Conservação do momento angular;
3. Movimento periódico;
4. Escoamento de fluidos. Equação de Bernoulli e da continuidade. Viscosidade e turbulência;
5. Prime ira e Segunda Leis da Termodinâmica. Princípios de funcionamento e operação o de máquinas térmicas.
6. Carga elétrica, campo elétrico e potencial elétrico. A Lei de Coulomb e a Lei de Gauss;
7. Capacitância, capacitores e dielétricos;
8. Campo magnético e força magnética. Indução o eletromagnética. Indutância e indutores;
9. A luz como onda eletromagnética. Polarização, interferência e difração. deslocamento e equações de Maxwell. 10 - Análise exploratória de dados

LIVRE

104

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Gestão de Pequenas e Médias Empresas

1 - Aspectos legais das Micro e Pequenas Empresas
2 - Comportamento do consumidor e estratégia de produtos/serviços
3 -Empresas familiares
4 - Questões sociais e éticas nas MPEs

CASTOR, B. V. J. Estratégias para a pequena e média empresa. São Paulo: Atlas, 2009.
LEMES JÚNIOR, Antônio Barbosa. Administrando micro e pequenas empresas -Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
TACHIZAWA, Takeshy, FARIA, Marília de Sant´Anna. Criação de novos negócios: Gestão de micro e pequenas empresas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2002.

105

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas -Redes de Computadores, ou Sistemas Operacionais, Arquitetura e Organização de Computadores

1 - Redes de Computadores: Comunicação de dados, topologias e características de redes.
2 - Redes de Computadores: Protocolos e serviços de redes.
3 - Sistemas Operacionais: Gerenciamento de processos.
4 - Arquitetura e Organização de Computadores: Processador, memória, entrada e saída.

TANENBAUM, A. S. Redes de Computadores. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.
TANENBAUM, A. S. Sistemas Operacionais Modernos. 2. ed. Pearson, 2008.
TANENBAUM, A. S. Organização Estruturada de Computadores. 5. ed. Pearson, 2007.

106

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Hidráulica, Saneamento e Utilidades. Introdução a Engenharia Civil; Desenho Básico; Desenho Téc. para Eng. Civil; Hidráulica Experimental; Hidráulica I e II; Fenômenos de Transporte; Instalações Prediais: Hidráulicas, Sanitárias e Gás; Instalações Elétricas; Sistemas de Abastecimento de Água e Coleta de Esgoto; Engenharia de Segurança;

1 - Desenho técnico: Projeções ortogonais no 3º diedro;
2 - Fórmula Universal de Perda de Carga; 3 - Ressalto Hidráulico;
4 - Diâmetro econômico de condutos forçados;
5 - Máquinas hidráulicas;
6 - Distribuição de velocidades em escoamentos laminar e turbulento;
7 - Escoamento de fluidos compressíveis;
8 - Dimensionamento de tubulações de água em instalações prediais;
9 - Dimensionamento de coletores de águas pluviais;
10 - Proteção contra descargas atmosféricas

AZEVEDO NETTO, J. M. et al. (1998). Manual de Hidráulica. 8º edição. Ed. Edgard. Blücher. São Paulo.
BAPTISTA, M.; LARA, M. (2002). Fundamentos de Engenharia Hidráulica. Ed. UFMG. Belo Horizonte.
PORTO, R. M. (2000). Hidráulica Básica. Editora EDUSP. Escola de Engenharia de São Carlos.
CHOW, V. T. (1985). Open-Channel Hydraulics. Ed. Mc Graw Hill.
MACINTYRE, A. J. (1987). Bombas e Instalações de Bombeamento. Ed. Guanabara. Rio de Janeiro.
BRUNETTI, F. (2009). Mecânica dos Fluidos. 2 » edição revisada. Ed. Pearson Prentice Hall. São Paulo.
SOUZA, A. Nº et al. (2012). SPDA -SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS -TEORIA, PRÁTICA E LEGISLAÇÃO -201ª Ed. Érica. São Paulo.
FRENCH, T.E.; VIERCK, C.J. (2002). Desenho Técnico e Tecnologia Gráfica. 6ª Edição. Ed. Globo. São Paulo.
FERREIRA, P.; MICELI, M.T. (2001). Desenho Técnico Básico. Ed. Ao Livro Técnico. Rio de Janeiro.

107

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Materiais de Construção e Estruturas Materiais de Construção Civil I e II; Lab. de Mat. de Construção Civil I; Isostática;; Concreto Armado I e II;Concreto Protendido; Isostática; Resistência dos Materiais I e II; Ações e Segurança nas Estruturas; Teoria das Estruturas; Estrutura de Madeira; Estruturas Metálicas; Construção de Pontes; Construção de Edifícios I e II;Arquitetura e Urbanismo;

1 - Análise e avaliação de desempenho das edificações;
2 - Sistemas construtivos, componentes e materiais de construção;
3 - Propriedades dos materiais de construção civil;
4 - Patologias das construções; 5 - Flexão em vigas contínuas;
6 - Tensões normais e tangenciais. Deformações. Lei de Hooke;
7 - Torção em elementos de seções circulares;
8 - Concepção de estruturas: concreto, aço e madeira;
9 - Noções sobre segurança nas estruturas;
10 - Efeitos do vento nas estruturas

BEER, F. P. & JOHNSTON JR., E. R. (2006) Resistência dos materiais. São Paulo: McGraw-Hill, 4º Edição.
ASKELAND, D.R. & PHULÉ, P.P. (2006) The science and engineering of materials. 5th ed. Toronto: Thomson.
BEER, F.P., JOHNSTON, F.R. (2004) Estática para engenheiros. McGraw Hill, Rio de Janeiro.
FALCÃO BAUER, L.A. (1994) Materiais de construção. 5. Ed. Rio de Janeiro:Livros Técnicos e Científicos.
ISAIA,G.C. (2007) Materiais de construção civil e princípios de ciências e engenharia de materiais. Imprenta São Paulo:IBRACON,2 v.
YAZIGI, W. (2009) A técnica de edificar. 10. ed. São Paulo : Pini : SindusCon.
FUSCO, P.B. (1981) Estruturas de concreto: solicitações normais. Rio de Janeiro, Guanabara Dosi.
FUSCO, P.B. (1994) Técnica de armar as estruturas de concreto. São Paulo, Editora Pini.
CALIL, Jr.,l C.; LAHR, F.A.R.; DIAS, A.A. (2003) Dimensionamento de elementos estruturais de madeira. Editora Manole.
SANTOS, A.F. (1977). Estruturas metálicas: projeto e detalhes para fabricação. São Paulo: McGraw-Hill.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (2003). NBR 8681. Ações e segurança nas estruturas. Rio de Janeiro: ABNT.

108

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Solos, Estradas e Transportes: Estradas I e II; Mecânica dos Solos I e II; Planejamento de Transportes; Pavimentação; Fundações; Maciços e Obras de Terra; Transporte Aéreo e Construção de Aeroportos; Economia de Transportes; Portos de Mar, Rios e Canais.

1 - Técnicas de investigação geológica para concepção e execução de projetos de engenharia;
2 - Caracterização de solos;
3 - Sistemas de fundações superficiais e profundas;
4 - Mobilidade urbana sustentável;
5 - Previsão e simulação da demanda de sistema de transporte coletivo;
6 - Sistema viário (hierarquização, dimensionamento e geometria);
7 - Projeto e construção de pavimentos rodoviários: concreto asfáltico e concreto de cimento Portland;
8 - Fundamentos para projetos de portos;
9 - Fundamentos para projetos de aeroportos;
10 - Computação gráfica aplicada a projetos de infraestrutura de transportes.

CRAIG, R.F. (2007) Mecanica dos Solos. LTC Editora, São Paulo. DAS, B.M. (2006) Fundamentos de Engenharia Geotecnica. Thomson Pioneira, São Paulo.
HACHICH, W.; FALCONI, F.F.; SAES, J.L.; FROTA, R.G.Q.; CARVALHO, C.S. & NIYAMA, S.: editores. (1998) Fundações: Teoria e Prática. Ed. Pini, 2ed., 751 p.
PIMENTA, C.R.T.; OLIVEIRA, M.P. (2001) Projeto Geométrico de Rodovias. Editora Rima. 198p.
BALBO, J.T. (2007) Pavimentação Asfáltica: Materiais, Projeto e Restauração. Oficina de Textos.
BALBO, J.T. (2009) Pavimentos de Concreto. Oficina de Textos, São Paulo.
AGERSHOU, H.; LUNDGREN, H.: SORENSEN, T. (1983) "Planning and Design of Ports and Marine Terminals". John Wiley & Sons. N.Y.
CAMPOS, V.B.G. (2013) Planejamento de Transportes -Conceitos e Modelos, Ed. INTERCIÊNCIA.

109

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Nutrição

1 - Planejamento dietético e recomendações nutricionais na infância e adolescência.
2 - Excesso de peso e obesidade: epidemiologia, relação com doenças crônicas não-transmissíveis e estratégias de enfrentamento.
3 -Necessidades nutricionais e recomendações na gestação.
4 - Alterações fisiológicas e terapia nutricional na terceira idade.

WAITZBERG, Dan Linetzky. Nutrição oral, enteral eparenteral na prática clínica. 3.ed. São Paulo, SP: Atheneu, 2006.
CUPPARI, Lilian (Coord.). Guia de Nutrição: nutrição clínica no adulto. 2.ed. Barueri, SP: Manole, 2007.
VITOLO, Márcia Regina. Nutrição: da gestação ao envelhecimento. Rio de Janeiro, RJ: Rubio, 2009.

110

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Ciência e Tecnologia de Alimentos

1 - Análise Química de alimentos.
2 - Tecnologia e processamentode Carnes.
3 - Conservação de alimentos por diferentes métodos.
4 - Controle de qualidade em alimentos.

COULTATE, T. P. Alimentos: a química de seus componentes. 3. ed. Porto Alegre, RS: Artmed, 2004.
SALINAS, Rolando D. Alimentos e nutrição: introdução à bromatologia. 3.ed. Porto Alegre, RS: Artmed, 2002.
GONÇALVES, Édira Castello Branco de Andrade. Análise de

alimentos: uma visão química da nutrição. 2.ed. São Paulo, SP: Livraria Varela.

111

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Psicologia I

1 - Família e o Desenvolvimento da Criança.
2 - A Entrevista Psicológica. 3 - Dinâmicas da Personalidade. 4 - Avaliação Psicológica.

WINNICOTT, D. W. A família e o desenvolvimento individual. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
PAPALIA, D.E. Desenvolvimento humano. Porto Alegre: Artmed, 2006.
WINNICOTT, D. W. O ambiente e os processos de maturação: estudos sobre a teoria do desenvolvimento emocional. Porto alegre: Artmed, 1983.
ROGERS, C. Psicoterapia e consulta psicológica. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
BLEGER, J. Temas de Psicologia: psicologia e grupos. São Paulo: Martins Fontes, 1998
MANNONI, MAUD. A primeira entrevista em psicanálise: um clássico da psicanálise. Rio de Janeiro: Elsevier,2004
FADIMAN, J. Teorias da personalidade. São Paulo: Harbra, 1979. LAPLANCHE E PONTALIS. Vocabulário da psicanálise. São Paulo: Martins Fontes, 1992.
REIS, A. A.; MAGALHÌES,L.M.A.e GONÇALVES, W. L.Teorias da personalidade em Freud, Reich e Jung. São Paulo:E.P.U., 1984 Wechsler (org.).AVALIAÇIO psicológica: perspectiva internacional. 2.ed. São Paulo, SP: Casa do psicólogo, 2005.
PASQUALI, Luiz (Org.). Técnicas de exame psicológico -TEP: fundamentos das técnicas de exame psicológico. 2.ed. São Paulo, SP: Conselho de Federal de Psicologia, 2006. v.1
PRIMI, Ricardo (Org.). Temas em avaliação psicológica. Porto Alegre, RS: IBAP, 2005.

112

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Psicologia II

1 - Psicologia humanista -a consulta psicológica.
2 - Modelagem.
3 - Condicionamento Operante.
4 - A Entrevista Psicológica.

ROGERS, C. Psicoterapia e consulta psicológica. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
BLEGER, J. Temas de Psicologia: psicologia e grupos. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
MANNONI, MAUD. A primeira entrevista em psicanálise: um clássico da psicanálise. Rio de Janeiro: Elsevier,2004
Moreira, Medeiros. Princípios Básicos de Análise do Comportamento. Porto Alegre: Artmed, 2007.
Abreu, Guilhardi. Terapia Comportamental e Cognitivo Comportamental - práticas clínicas. São Paulo: Roca, 2004.
Fraisse. A psicologia experimental. Portugal: Gradiva, 1984.
Moreira, Medeiros. Princípios Básicos de Análise do Comportamento. Porto Alegre: Artmed, 2007. Abreu, Guilhardi. Terapia Comportamental e Cognitivo Comportamental -práticas clínicas. São Paulo: Roca, 2004.

113

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Psicologia III

1 - Sistema de Remuneração e Benefícios na Organização.
2 - Saúde Mental e Trabalho.
3 - Recrutamento e Seleção.
4 - Integração/Socialização Organizacional.

Marras, Neto. Remuneração estratégica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
HANASHIRO, D. M. M.Gestão do fator humano: uma visão baseada em Stakeholders. 2. ed. São Paulo, SP: Saraiva, 2008.
SPECTOR, P. E. Psicologia nas organizações. 3. ed. São Paulo, SP: Saraiva, 2010.
Zanelli, Borges-Andrade, Bastos (orgs.) Psicologia, organizações e trabalho no Brasil. Porto Alegre: Artmed, 2004. Guimarães, Grubits (Orgs.) Série Saúde Mental e Trabalho. São Paulo.
GRAMIGNA, M. R.Modelo de competências e gestão dos talentos. São Paulo, SP: Makron Books, 2002.
Pontes, Serrano. A arte de selecionar talentos. São Paulo: DVS Editora, 2005.

114

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Cirurgia Oral Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial

1 - Considerações gerais sobre anestesia odontológica;
2 - Assepsia, antissepsia, desinfecção e esterilização;
3 - Princípios de exodontia (pré e pós operatório);
4 - Reparo ósseo alveolar e cicatrização em extração dental;
5 - Tratamento cirúrgico das lesões ósseas do complexo Buco Maxilo Facial.

Hupp JR, Ellis III E, Tucker MR. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea. Trad. 5º ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. Malamed SF. Manual de Anestesia Local. 5º ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.
Madeira MC. Anatomia da face: bases anátomo-funcionais para a prática odontológica. 5º ed. São Paulo: Sarvier, 2004.
Journal of Oral and Maxilofacial Surgery (periódico científico).

115

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Clínica Integrada

1. Considerações gerais sobre anestesia odontológica;
2. Terapêutica medicamentosa;
3. Reparo alveolar e cicatrização em extração dental;
4. Traumatismo dentário em Clínica Integrada;
5. Reimplante dentário (exame, diagnóstico e tratamento).

Hupp JR, Ellis III E, Tucker MR. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea . Trad. 5º ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. Andreasen JO. Fundamentos de traumatismo dental. 2º ed. Porto Alegre: Artm ed, 2001.
Andrade ED. Terapêutica medicamentosa em odontologia. 3ºed. São Paulo: Artes Médicas, 2014. The Journal of the American Dental Association (periódico científico).

116

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Endodontia

1. Abertura coronária;
2. Instrumentos endodônticos;
3. Biopulpectomia e necropulpectomia;
4. Patologia pulpare periapical;
5. Considerações gerais sobre cirurgias parendodônticas.

Soares IJ, Goldberg F. Endodontia -Técnicas e Fundamentos. 1º ed. Porto Alegre: Artmed, 2000.
Estrela C. Ciências endodônticas. 3º ed. São Paulo: Artes Médicas, 2004.
Neville BW, Damm DD, Allen CM, Bouquot JE. Patologia Oral e Maxilofacial. Trad. 3º ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. Journal of Endodontics (periódico científico).

117

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Estomatologia

1. Exame clínico;
2. Considerações gerais sobre câncer de boca: epidemiologia, aspectos clínicos e tratamento;
3. Neoplasias malignas e benignas de glândulas salivares;
4. Cistos odontogênicos;
5. Tumores Odontogênicos;

Neville BW, Damm DD, Allen CM, Bouquot JE. Patologia Oral e Maxilofacial. Trad. 3º ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
Regezi JA, Sciubba JJ, Jordan RCK. Patologia oral e correlações clínico patológicas. Trad. 6º ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
Castro AL, Castro AL, Moares NP, et al. Estomatologia, 3º ed., São Paulo: Santos, 2000.
Oral Surgery, Oral Medicine, Oral Pathology, Oral Radiology (periódico científico).

118

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Materiais Odontológicos

1. Materiais de moldagem;
2. Resina Composta;
3. Amálgama de prata;
4. Adesivos dentinários;
5. Biocompatibilidade dos Materiais Odontológicos.

Baratieri, LN, Andrada, MAC. de; Monteiro, Jr. S., et al. Odontologia Restauradora -Fundamentos e Possibilidades. 1º ed., São Paulo: Santos, 2001.
Touati B, Miara P, Nathanson D. Odontologia Estética e Restaurações Cerâmicas -1º ed., São Paulo: Santos, 2000.
Van Noort R. Introdução aos materiais dentários, Porto Alegre: Artmed, 2004. Dental Materials (periódico científico).

119

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Odontopediatria e clínicas odontopediátricas

1. Aspectos psicológicos do comportamento infantil;
2. Exame Clínico, Diagnóstico e Plano de Tratamento em Odontopediatria;
3. Cariologia;
4. Doenças bucais mais comuns na infância;
5. Anestesia e Cirurgia oral menor em Odontopediatria.

Correa MSNP et al. Sucesso no atendimento odontopediátrico - aspectos psicológicos. 1º ed., São Paulo: Santos, 2002.
Guedes Pinto AC, Bonecker M, Rodrigues CRMD. Fundamentos de odontologia -Odontopediatria. São Paulo: Santos, 2009.
Neville BW, Damm DD, Allen CM, Bouquot JE. Patologia Oral e Maxilofacial. Trad. 3º ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. International Journal of Paediatric Dentistry (periódico científico).

120

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Periodontia

1. Tecido periodontal (morfologia e função);
2. Classificação das doenças periodontais;
3. Epidemiologia das doenças periodontais;
4. Tratamento das lesões de furca: 1) conservador; 2) ressectivo; 5.Manifestações periodontais das doenças sistêmicas.

Lindhe J, Lang NP, Karring T. Tratado de Periodontia Clínica e Implantologia Oral. 5º ed. Rio de Janeiro:Guanabara Koogan, 2010.
Newman MG, Takei HH, Klokkevold PR, Carranza FA. Carranza Periodontia Clínica. 10ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
Neville BW, Damm DD, Allen CM, Bouquot JE. Patologia Oral e Maxilofacial. Trad. 3º ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. Journal of Periodontology (periódico científico).

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PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Prótese

1. Moldagem anatômica e funcional em prótese total;
2. Registo da dimensão vertical de oclusão em prótese total;
3. Considerações gerais sobre cirurgia pré-protética;
4. Diretrizes gerais das próteses Buco- Maxilo-Faciais;
5. Prognóstico no planejamento de prótese parcial fixa em relação ao número de dentes suportes.

Turano JC, Turano LM. Fundamentos da prótese total. 7º ed. São Paulo: Santos, 2004.
Mezzomo E, Suzuki RM. Reabilitação oral contemporânea. São Paulo: Santos, 2012.
Rezende JRV. Fundamentos da prótese Buco-Maxilo-Facial. São Paulo: Sarvier, 1997.
The International Journal of Prosthodontics (periódico científico).

122

PROFESSOR TITULAR UNIVERSITÁRIO I

Direito Civil

1 - Formação histórica do Direito Civil Brasileiro
2 - Dignidade humana e autonomia privada
3 - Boa-fé e negociabilidade
4 - Propriedade urbana, posse e função social
5 - Direito de Família e liberdade

LIVRE