FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem - MG

Notícia:   Funec - MG reabre inscrições para o certame 004/2013

FUNDAÇÃO ENSINO DE CONTAGEM - FUNEC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 04/2013

(3ª RETIFICAÇÃO)

O Presidente da Fundação Ensino de Contagem - FUNEC, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado visando à composição para contratações temporárias para o PROGRAMA PAC 2 - Comunidade Cidadã - Praças CEUS - Centros de Artes e Esportes Unificados, nas Ações de Mobilização Social a serem realizadas no Município de Contagem, Minas Gerais, nos termos da legislação vigente, em especial ao convênio firmado entre FUNEC e a Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem - CONPARQ número 01/2013 e normas estabelecidas neste Edital.

1. Das disposições preliminares

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado apresenta-se como de excepcional interesse público pela situação transitória que demanda urgência na realização ou na manutenção de serviço público essencial e que não justificam a criação de quadro de pessoal efetivo.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes. Sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, nos termos do artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.

1.3 O presente Edital possui os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição.

b) ANEXO II - Formulário - Entrega de Títulos.

c) ANEXO III - Conteúdo e Bibliografia Sugerida

1.3.1. Também são partes integrantes deste edital:

a) A cartilha de Mobilização Social, arquivo em PDF, disponível no sítio www.contagem.mg.gov.br/concursos, em página exclusiva correspondente ao PSS. 04/2013.

b) link http://pracas.cultura.gov.br, disponível no sítio www.contagem.mg.gov.br/concursos, em página exclusiva correspondente ao PSS 04/2013.

c) Materiais para estudo conforme bibliografia e conteúdo constantes no anexo III, disponível no sítio www.contagem.mg.gov.br/concursos, em página exclusiva correspondente ao PSS. 04/2013.

1.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, por se tratar de servidores públicos ocupantes de funções públicas temporárias, terão sua relação de trabalho regida pelo regime estatutário (Lei nº 2.160/90), com Contrato Administrativo.

1.4.1. O contrato com base no inciso IX do art. 37 da CR/88 é puramente de direito administrativo, regulado pela Lei nº 2.160/90 (Regime Estatutário) e pela Lei 4.288/2009 (contratação temporária), não tendo o servidor os direitos sociais de que trata o art. 7º da CR/88, pois a ele aplicar-se-ão as regras estabelecidas para o estatutário, exceto quanto à demissão por justa causa, caso em que a apuração da falta será por Sindicância.

2. Descrição / Conceito do Programa, das funções, pré-requisitos, número de vagas, vencimentos, total de horas, atividades, atribuições das funções, oficinas, objetivos, conteúdos, metas (RETIFICADO)

2.1. Descrição/ Conceito da Praça de Esportes e da Cultura - PECs/CEUs / Mobilização Social

a) A Praça dos Esportes e da Cultura - PECs/CEUs é um equipamento público estruturado para integrar atividades e serviços culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital.

b) Idealizada em conjunto pelos Ministérios da Cultura, Esportes, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Justiça e Trabalho e Emprego, a Praça integra num mesmo espaço físico programas e ações setoriais destes Ministérios, visando à promoção da cidadania e à redução da pobreza nos territórios onde será implantada.

c) A implantação das PECs/CEUs faz parte da fase 2 do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, que prevê um conjunto de investimentos e habitação, pavimentação e equipamentos sociais e urbanos a serem executados pelo Governo Federal, em parceria com estados e municípios.

d) Conceito de Mobilizador Social: Desenvolve atividade buscando interação direta com o público alvo, compreendendo e concordando com os objetivos do Plano de Mobilização, com capacidade para organização de oficinas que envolvam diretamente as famílias e a comunidade, divulgando a importância de que a comunidade e as famílias participem das atividades, orientando-as sobre como fazer e acompanhando-as de perto no desenvolvimento dessas ações que devem ser ministradas nas próprias comunidades com o objetivo de que se tornem protagonistas na busca de sua mobilidade social.

(Fonte: Mobilização Social pela Educação - MEC, 2013. Ministério da Educação. Todos os direitos reservados).

2.2. Para as ações de Mobilização Social nas Praças de Esportes e Cultura serão necessários os seguintes profissionais: (RETIFICADO)

Código

Função

Nº. De Vagas

Vagas para Deficientes

Pré - Requisito e Escolaridade Mínima

Vencimento

Total de Horas

301(*)

Coordenador de Oficina

01

-

Nível superior completo nas áreas de: Pedagogia, Sociologia, Filosofia, Assistente Social, Psicologia e experiência comprovada na coordenação de trabalho e mobilização social e/ou educação popular.

R$ 60,00/h

130 horas

201(**)

Monitor de Oficina

01

-

Escolaridade: - Nível Médio. Profissional com experiência comprovada na facilitação de trabalhos de mobilização social e/ou educação social

R$ 30,00/h

130 horas

202(***)

Consultor especialista em Intervenções artísticas / paisagísticas.

01

-

Escolaridade: Nível Médio. Profissional com experiência comprovada como Consultor especialista em intervenções artísticas / paisagísticas.

R$ 100,00/h

24 horas

2.2.1. Atribuições das Funções : (RETIFICADO)

Código / Função / Atividades

Atribuições

301 - (*) Coordenador de Oficinas
Realização de 7 oficinas, com duração de 3 horas, tempo de preparo e relatoria de mais 6 horas cada, totalizando 9 horas de trabalho por oficina em cada praça e/ou entorno. (previsão de realização de 7 oficinas em cada praça e/ou no seu entorno.).

Coordenar, planejar, elaborar, desenvolver, executar, organizar, orientar, participar, capacitar e fazer relatório das atividades referentes às 7 oficinas que serão realizadas de acordo com o item 2.2

201 - (**) Monitor de Oficinas
Realização de oficinas, com duração de 3 horas, tempo de preparo e relatoria de mais 6 horas cada, totalizando 9 horas de trabalho por oficina em cada praça e/ou entorno. (previsão de realização de 7 oficinas em cada praça e/ou no seu entorno)

Planejar, elaborar, desenvolver, executar, organizar, orientar, participar, capacitar e fazer relatórios das atividades referentes às 7 oficinas que serão realizadas de acordo com o item 2.2

202 - (***) Consultor especialista em intervenções
artísticas/ paisagísticas Planejamento e execução de uma oficina de intervenção artística / paisagística no edifício e/ou seu entorno. Participação em 2 oficinas, sendo uma de planejamento com 3 horas; e uma de execução da ação, com duração de 9 horas, totalizando 12 horas de trabalho, em cada praça e/ou entorno.

Planejar, executar, participar, desenvolver, organizar, orientar as 2 oficinas conforme o item 2. (Oficinas nºs 06 e 07)

2.2.2 Para fins de comprovação dos Pré - Requisito e Escolaridade Mínima exigidos no item 2.2 anterior, o candidato deverá apresentar, no ato da contratação, os documentos listados no item 10.21 deste edital, ficando excluído do Processo Seletivo aquele que não os apresentar.

2.3. Serão realizadas 07 oficinas em cada praça e/ou no entorno para Mobilização Social e Gestão dos CEUS - Centros de Artes e Esportes Unificados, incluindo metodologias possíveis para sua implementação, conforme descrito abaixo:

2.3.1. Conjunto básico de 7 oficinas (21 horas) desenvolvidas, contemplando os seguintes temas:

a) Sensibilização acerca do projeto: apresentação do Projeto Praça dos Esportes e da Cultura e reconstituição da história do bairro (1 oficina);

b) Formação do Grupo Gestor: gestão compartilhada; definição de papéis; institucionalidade do grupo (3 oficinas);

c) Planejamento de usos e programação do futuro equipamento: potencialidades locais; parcerias e articulação com programas dos governos estaduais e federais dos Ministérios envolvidos (1 oficina);

d) Planejamento e execução de intervenção na Praça (2 oficinas).

2.3.2 Todas as ações terão o período de execução de 12 meses conforme o calendário das Oficinas que serão definidas pela FUNEC, após contratação dos profissionais, de acordo com o especificado no item 2.1 acima, em cada praça e/ou no entorno.

2.3.3. Oficinas a serem desenvolvidas / Objetivos/ Metodologias = 7 oficinas

Oficina / Participantes

Objetivos

Metodologias possíveis

Pré requisitos

Tarefa para oficina seguinte

1. Sensibilização

- Coordenador

- Monitor

- Sensibilização acerca do projeto;

- Acordo do calendário de atividades;

- Potencialização da divulgação na comunidade;

- Apresentação do projeto com projeção, maquetes, etc;

- Distribuição de material informativo

- Acordos em plenária

- Painel

- Reunião prévia de apresentação do projeto na comunidade;

- Mapeamento de Lideranças e entidades realizado e apresentado na comunidade;

- Definição de local adequado para sequência de reuniões;

- Divulgação prévia na comunidade.

- Ação coletiva de divulgação para a próxima oficina;

- Relatório do mapeamento

2. Grupo Gestor - Gestão Compartilhada

- Coordenador

- Monitor

- Trabalhar com o grupo o pertencimento do bairro;

- Trabalhar o sentimento de coletividade do grupo;

- Trabalhar o conceito de gestão compartilhada;

- Pontos coloridos;

- Linha do tempo;

- Painel;

- Debate em grupos;

- Acordo em plenária;

- Oficina 1 realizada;

- Divulgação na comunidade

- Biomapa de entidades, moradores, instituições e lideranças que podem participar da gestão da praça;

3. Grupo Gestor Objetivos e Composição

- Coordenador

- Monitor

- Definir os objetivos do grupo;

- Listar os segmentos que devem estar representados;

- Definir a proporção de representações e o número de membros;

- Apresentação de biomapas;

- Painel;

- Debate em grupos;

- Acordos em plenária;

- Oficina 2 realizada;

- Divulgação na comunidade;

- Grupo coeso de participantes.

- Trazer uma experiência de um grupo que trabalha na comunidade, relatando como este funciona;
4- Grupo Gestor - Regras e Institucionalidade

- Coordenador

- Monitor

- Definir as regras básicas de funcionamento do grupo: forma de eleição / indicação de membros; período de mandato; frequência de reuniões;

- Criar uma comissão executiva para elaborar o estatuo do grupo

;- Apresentar o estatuto para considerações e validação do grupo

- Dança do papelão;

- Painel;

- Debates em grupos;

- Acordos em plenária;

- Oficina 3 realizada;

- Divulgação na comunidade;

- Grupo coeso de participantes.

- Entrevistar ao menos 3 pessoas da comunidade de diferentes faixas etárias sobre os usos e programação desejados para a praça;
5 - Usos e programação

- Coordenador

- Monitor

- Listar prioridades coletivas de usos, atividades e programação;

- Listar potenciais parceiros para o funcionamento da Praça

- Apresentação com memória;

- Construção de maquetes simbólica;

- Painel;

- Debate em grupos;

- Acordos em plenária.

- Oficina 4 realizada;

- Divulgação na comunidade;

- Grupo coeso de participantes.

 
6. Intervenção artística /paisagística - planejamento.

- Coordenador

- Monitor

- Interventor Artístico/ Paisagístico

- Definir com a comunidade uma ação de intervenção nos edifícios e/ ou nas áreas verdes da Praça;

- Listar potenciais parceiros para a ação, materiais e recursos necessários

- Debate em grupos;

- Planejamento com desenhos e/ ou maquete;

- Painel;

- Acordos em plenária.

- Grupo coeso de participantes;

- Estágio das obras - em finalização;

- Presença de consultor convidado;

- Convidar pelo menos 3 pessoas para participar da intervenção.
7. Intervenção artística/ paisagística - ação.

- Coordenador

- Monitor

- Interventor Artístico/ Paisagístico

- Executar uma ação de intervenção nos edifícios e/ ou nas áreas verdes da Praça;

- Fortalecer o Grupo Gestor formado;

- Promover o sentimento de apropriação em relação à PEC;

- Dar aos edifícios e espaços externos da PEC a identidade da comunidade.

- Mutirão comunitário para execução de uma ou mais intervenções artísticas ou paisagísticas - Oficina 6 realizada;

- Grupo coeso de participantes;

- Estágio das obras - em finalização;

- Presença de monitores de apoio ao mutirão;

- Materiais para intervenção;

- Realização de ampla divulgação na comunidade;

- Registrar todo o processo (fotos e/ ou vídeo)

2.4. As ações de "Mobilização Social" (Oficinas) serão realizadas nos respectivos locais e/ou no entorno:

a) Praça 1 = 7000m - Praça Arvoredo (Localização: Rua Cássia, entre Rua Hibisco e Magnólia, Bairro Arvoredo).

b) Praça 2 = 3000m - Praça de Nova Contagem (Localização: Rua Hércules, esquina com VL 35 - Bairro Nova Contagem).

2.5. Metas - Devem ser atingidas as seguintes metas em cada Praça dos Esportes e da Cultura:

a) Mapear lideranças, grupos, iniciativas e agentes culturais, artistas e esportistas já atuantes na comunidade. Fortalecer a rede entre os mesmos.

b) Constituir um Grupo Gestor para cada Praça dos Esportes e da Cultura, composto por membros da comunidade, de entidades e do poder público local, com poder deliberativo sobre as atividades e a forma de funcionamento.

c) Capacitar o Grupo para gestão do equipamento: convívio e trabalho comunitário, administração, contas, captação de recursos, gestão, planejamento e execução de ações de mobilização comunitária.

d) Elaborar um Plano de Ação de Usos e Programação para a Praça dos Esportes e da Cultura para os primeiros 12 meses de funcionamento do equipamento, potencializando os grupos e agentes já atuantes na comunidade. Articular a programação às linhas de apoio, projetos e programas existentes nos governos no âmbito estadual e federal.

e) Planejar e executar uma ação de intervenção no edifício - painel, jardim, escultura, etc. que enfatize a identidade local. Pode ser também uma ação não material, como um evento ou festa, mas que fortaleça a identidade local.

f) Formar a Rede de Praças dos Esportes e da Cultura - com participação da comunidade, entidades e poder público local -, visando à troca de experiências de gestão, bem como intercâmbio de experiências, de usos e programação.

2.6. É de responsabilidade da FUNEC definir os locais, datas e horários em que os contratados, de acordo com o item 2.4, deverão desenvolver as ações de mobilização.

2.7 Cabe exclusivamente à FUNEC convocar e contratar os candidatos classificados de acordo com o número de vagas existentes, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

2.8 Por ocasião da admissão, o candidato deverá apresentar todos os documentos solicitados no item 10.21.

3. Das inscrições

3.1 Disposições gerais sobre as inscrições

3.1.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.1.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.1.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

3.1.6 A Ficha de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.1.7 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo.

3.1.8 O candidato poderá concorrer somente para uma única vaga, conforme discriminado no item 2.2 deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de Isenção.

3.1.9 Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e/ou na Ficha de Isenção, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referentes às funções bem como, transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração de locais de entrevista e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

3.1.10 A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

3.1.11 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a FUNEC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente à função pretendida, fornecidas pelo candidato.

3.1.12 A FUNEC não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

3.1.13 Caso o candidato, por motivos de ordem técnica, não consiga efetuar sua inscrição ou imprimir o boleto bancário, deverá entrar em contato com a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, através dos telefones: 3356-6371 e 3391-4578, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Portugal, 8 - Bairro Glória, Contagem/MG, no horário de 9h às 16h horas, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), conforme datas ou períodos constantes no edital.

3.1.14 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

4. Das vagas destinadas a candidatos com deficiência.

4.1 Disposições gerais sobre as inscrições para pessoas com deficiência

4.1.1 Em conformidade ao disposto no art. 8º, §1º da Lei Municipal Nº 2.160/90, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas deste Processo Seletivo Simplificado para pessoas com deficiência, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador.

4.1.2 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, destinadas a candidatos com deficiência já aprovados nesse Processo Seletivo Simplificado. Em caso de surgimento de novas vagas, será observada a ordem de classificação para a convocação de novos candidatos.

4.1.3 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à entrega da titulação, aos critérios de aprovação.

4.1.4 O candidato com deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, deverá observar a compatibilidade das atribuições da função que pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

4.1.5 Poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato com deficiência, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito:

"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

4.1.5.1. Enquadra-se, ainda, como deficiente visual, o candidato portador de visão monocular, conforme recomendação Nº 009/2012, de 27/11/2012, expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da promotoria de justiça de defesa das pessoas com deficiência de Contagem.

4.1.6 O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 03 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é pessoa com deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

4.1.7 O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.1.8 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, assinalando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha de Isenção (caso tenha requerido a isenção), não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, conforme disposição legal.

4.1.9 O candidato com deficiência, classificado para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, quando da nomeação, será submetido a exame médico pré-admissional realizado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições da função para a qual prestou o processo seletivo simplificado.

4.1.9.1 Nos termos do subitem 4.1.9, o classificado deverá apresentar o laudo médico original, acompanhado de cópia simples, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame pré-admissional, assinado, preferencialmente, por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código (o correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID), contendo a provável causa da deficiência.

4.1.9.2 O candidato aprovado deverá apresentar um atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra como deficiente, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 4.1.5 deste Edital.

4.1.9.3 O Laudo Médico citado no subitem 4.1.9.1 será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 5.1.5 deste Edital.

4.1.9.4 O Laudo Médico mencionado nos subitens 4.1.9.1 e 4.1.9.3 terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade do município de Contagem, que o guardará pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

4.1.9.5 Na falta do laudo médico mencionados nos subitens 4.1.9.1 e 4.1.9.3 ou quando não contiver as informações indicadas no item 4 e seus subitens, o candidato perderá o direito de permanecer na lista de classificados como pessoa deficiente e passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

4.1.9.6 Os candidatos considerados como deficientes, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

4.1.9.7 Caso o candidato não tenha sido qualificado como deficiente, passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

5. Procedimentos para inscrição e formas de pagamento 5.1 A taxa de inscrição será no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

5.2 Período e Procedimentos para Inscrição: via Internet - das 9 (nove) horas do dia 24/06/2013 (segunda-feira) as 19 (dezenove)h do dia 22/07/2013 (segunda-feira).

5.2.1 O município de Contagem disponibiliza, para as pessoas que não têm acesso à internet, computadores para que as mesmas possam realizar suas inscrições, no endereço a seguir:

Local

Endereço

Funcionamento

Funec - Administração

Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem- MG

De segunda a sexta-feira Das 8h às 12h e 13h às 16 h. (Exceto feriado e recesso)

5.2.2 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos de 9h do dia 24/06/2013 às 19h do dia 22/07/2013, por meio do link correspondente às inscrições do Processo Seletivo Simplificado da FUNEC - Edital Nº. 04/2013, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente este Edital;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código da função para a qual concorrerá de acordo com o item 2.2 deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente até o dia 22/07/2013.

d) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no subitem 5.1, de acordo com a vaga para a qual irá concorrer, até o dia 22/07/2013.

5.2.3 O boleto bancário a que se refere o subitem 5.2.2., alínea "c", será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 22/07/2013.

5.2.4 O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento do valor da inscrição impresso no boleto bancário na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 22/07/2013.

5.2.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.

5.2.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão até o último dia de pagamento: 22/07/2013.

5.2.7 A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a FUNEC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

5.2.8 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação, pela instituição bancária, à FUNEC, do pagamento no valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

5.2.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 5.2.2 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

5.2.10 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência, depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

5.2.11 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 22/07/2013.

5.2.12 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargos diferentes, ou fora do prazo.

5.2.13 Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente da vaga escolhida, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para cargos diferentes, e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

5.2.14 O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado. Para este fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (22/07/2013), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

5.2.15 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do subitem 9.1, alínea "b".

5.2.16 O local e horário de realização da prova objetiva estarão disponibilizados na internet, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br (clicar no link concursos e seleções e em seguida Processo Seletivo Simplificado - Edital 04/2013), para consulta e impressão do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), pelo próprio candidato, a partir do dia 26 de julho de 2013.

6.3 Da devolução da taxa de inscrição

6.3.1 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo Simplificado.

6.3.2 Na hipótese de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo Simplificado, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador, devidamente constituído, por meio do preenchimento, assinatura e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos e no local relacionado no subitem 6.3.5.

6.3.3 O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 6.3.2, em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem 6.3.5.

6.3.4 No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) função para a qual se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

6.3.5 O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 60 (sessenta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos - Rua Portugal, nº 8 - bairro Glória, Contagem/MG, no horário das 9h às 16 horas, dentro do prazo previsto neste item;

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios, com custo do candidato, endereçado à FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos - Processo Seletivo Simplificado FUNEC - Edital nº. 04/2013 - CEP. 32.340.010, Contagem - MG. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido neste item;

6.3.6 No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Simplificado FUNEC - Edital nº. 04/2013, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

6.3.7 A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 6.3.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

6.3.8 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

6.4. Da Isenção do pagamento da taxa de inscrição

6.4.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

6.4.1.1 em razão de limitações de ordem financeira, não possam pagá-la, sob pena de comprometimento do sustento da própria família, sendo comprovada essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido;

6.4.1.2 tiver baixa renda ou encontrar-se desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

6.4.1.3 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007, ou beneficiário do Programa Bolsa-Família e/ou de Benefício de Prestação Continuada.

6.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha de Isenção disponível no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concuros para a solicitação nas datas: 21, 24 e 25 de junho de 2013, e que conterá:

6.4.2.1 indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

6.4.2.2 declaração de que atende a condição estabelecida no item 6.4.3 deste Edital, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio fornecido pela FUNEC.

6.4.3 A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópias simples, acompanhados dos respectivos originais, das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subsequente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) referente ao último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou uma declaração de próprio punho que é isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

6.4.4 A Ficha de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.

6.4.5. A Ficha de Isenção indicada no item 6.4.2, bem como os documentos discriminados nos subitens 6.4.2.2. e 6.4.3 e 6.4.4 deverão ser entregues:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 9h às 16h, dentro do prazo previsto no item 6.4.2 deste Edital. As fotocópias dos documentos poderão ser simples, desde que acompanhadas do respectivo documento original para autenticação no momento da entrega.

b) Via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC - Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nr. 8 - Bairro Glória - Contagem - Minas Gerais - CEP: 32.340.010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 6.4.2 deste Edital. As fotocópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas).

6.4.6. A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.7 As informações prestadas na Ficha de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

6.4.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos nos itens 6.4.2 e 6.4.5 deste Edital.

6.4.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via fax ou via correio eletrônico.

6.4.10 O resultado do pedido de isenção será publicado no dia 02 de julho de 2013, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

6.4.11. O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido deverá efetuar sua inscrição e não efetuar o pagamento do boleto bancário.

6.4.12. O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição, imprimindo o Boleto e efetuando o pagamento conforme disposto no item 5.2.2 deste edital.

6.4.13 A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 6.4.10 deste Edital, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 9h às 16h horas, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por terceiro capaz.

6.4.14 Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

6.4.14.1 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, ou seja, até o dia 11/07/2013 como segue:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 9h às 16h.

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC - Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, CEP: 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item.

6.4.14.2 Os recursos deverão ser entregues digitados, encaminhados à Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC - Processo Seletivo Simplificado - Edital nº.04/2013, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo FUNEC - Edital nº. 04/2013;

b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) função para a qual o candidato está concorrendo.

6.4.14.3 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos; e no "DOC.e" - Diário Oficial de Contagem e divulgada na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, no dia 04/07/2013.

7. Do Processo Seletivo

7.1. A seleção dos candidatos será realizada em 02 (duas) etapas para as funções de níveis médio (2º grau), e superior, envolvendo: Prova Objetiva (1ª. etapa) de caráter eliminatório e classificatório e Títulos (2ª. etapa), de caráter classificatório, conforme abaixo:

Função

Pontuação

Total

Prova objetiva

Títulos

Coordenador de Oficinas de Mobilização Social

100,0

10,00

110,0

Monitor de Oficinas de Mobilização social

100,0

10,00

110,0

Interventor Artístico / Paisagístico

100,0

10,00

110,0

7.1.1. 1ª. etapa - Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, conforme quadro abaixo:

Função

Prova Objetiva (*)

Número de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Coordenador de Oficinas de Mobilização Social

Conhecimentos Específicos

20

5,0

100,0

Monitor de Oficinas de Mobilização social

Conhecimentos Específicos

20

5,0

100,0

Interventor Artístico / Paisagístico

Conhecimentos Específicos

20

5,0

100,0

a) As bibliografias e conteúdos estão indicados no Anexo III

7.1.2 Da Realização da Prova Objetiva

7.1.2.1. A Prova Objetiva será aplicada no dia 04 de agosto de 2013, domingo, às 9 horas, em local a ser informado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI);

7.1.2.2 A Prova Objetiva será realizada no Município de Contagem conforme data estabelecida no item 7.1.2.1, ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

7.1.2.3 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

7.1.2.4 O tempo de duração da prova será de no máximo 2 (duas) horas e abrange a assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.

7.1.2.5 A Prova Objetiva será constituída de um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo 5,0 pontos cada questão, com 4 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas uma alternativa correta, totalizando 100 pontos, obedecendo as características do item 7.1.1

7.1.2.6 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota zero.

7.1.2.7 Não será permitido:

7.1.2.7.1 Ao candidato prestar prova fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela FUNEC;

7.1.2.7.2 O ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, em qualquer dos estabelecimentos onde se farão provas, durante a realização delas, salvo os autorizados pela FUNEC.

7.1.2.8 Os candidatos somente poderão deixar o local de realização das provas depois de decorrida 1h (uma hora) do início de sua aplicação, em virtude do período de sigilo.

7.1.2.9 O candidato deverá comparecer ao local determinado com antecedência mínima de sessenta minutos do horário fixado para realização das provas, portando somente caneta esferográfica - tinta azul ou preta, fabricadas em material transparente, lápis, borracha, documento legal de identificação que contenha, obrigatoriamente, fotografia, assinatura, filiação e data de nascimento, e, o seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).

7.1.2.10 Toda a documentação prevista no item 7.1.2.9 deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitirem, com clareza, a identificação do candidato e da função para o qual irá concorrer.

7.1.2.11 Não haverá tolerância no horário estabelecido para inicio das provas.

7.1.2.12 Serão considerados Documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional - Ordens, Conselhos e outros; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.1.2.13 Não serão aceitos documentos de identidade com prazo de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

7.1.2.14 O candidato, no caso indicado no subitem 7.1.2.13, não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação.

7.1.2.15 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de assinatura e impressão digital coletada em formulário próprio.

7.1.2.16 Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

7.1.2.17 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

7.1.2.18 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

7.1.2.19 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

7.1.2.20 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, e ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.1.2.21 Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, smartphones, tablete, Ipod, pendrive, MP3 player ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

7.1.2.22 Não será permitido, durante o período de realização das provas, o uso de óculos escuros, bonés, chapéus, pochetes, bolsas e similares pelo candidato.

7.1.2.23 O candidato deverá levar somente os objetos citados no subitem 7.1.2.9 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNEC por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. (RETIFICADO)

7.1.2.24 Os objetos, documentos ou equipamentos eletrônicos perdidos durante a realização das provas objetivas, que porventura venham a ser entregues na FUNEC, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

7.1.2.25 O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 7.1.2.21 deste Edital, mesmo que desligado, poderá ser eliminado do Processo Seletivo.

7.1.2.26 Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

7.1.2.27 As instruções constantes do Caderno de Questões da Prova Objetiva e da Folha de Respostas da Prova Objetiva complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

7.1.2.28 Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada.

7.1.2.29 Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões ou não comparecer na data prevista.

7.1.2.30 Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Processo Seletivo, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager, entre outros, ou deles fizer uso;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas da Prova Objetiva e demais orientações expedidas pela FUNEC;

h) se recusar a submeter-se a detector de metais e identificação digital;

i) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite para realização das provas.

7.1.2.31 Caso ocorra alguma situação prevista no subitem 7.1.2.30 deste Edital, a FUNEC lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à Comissão do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

7.1.2.32 Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica - tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos com de deficiência.

7.1.2.33 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

7.1.2.34 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.1.2.35 Os gabaritos das Provas Objetivas serão disponibilizados no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos no dia 04 de agosto de 2013 após 12h.

7.1.2.36 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no subitem abaixo (7.1.2.37) deste Edital.

7.1.2.37 A solicitação deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros na FUNEC - Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, Rua Portugal, nº 8 - Contagem/MG, das 9h às 16h horas, ou enviado, via FAX (31)3391-4578 ou e-mail funec.concursos@contagem.mg.gov.br.

7.1.2.38 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido subitem acima (7.1.2.37) deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

7.1.2.39 Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no subitem 7.1.2.37 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNEC.

7.1.2.40 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.1.2.41 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Processo Seletivo.

7.1.2.42 A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo.

7.1.2.43 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.1.2.44 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Aplicador da FUNEC, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7.2. 2ª. Etapa - Títulos - De caráter classificatório (RETIFICADO)

7.2.1 A avaliação de títulos (vide tabela a seguir), de caráter classificatório, valerá 6,5 pontos, para os títulos de aperfeiçoamento, curso de nível médio técnico, graduação, pós-graduação latu sensu e stricto sensu de mestrado ou de doutorado, e 3,5 pontos, para a experiência profissional, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

7.2.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega (de 24/06/2013 a 22/07/2013), observados os limites de pontos dos quadros a seguir:

7.2.3 Quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos:

7.2.4 Nível de Escolaridade: Ensino Superior (RETIFICADO)

Titulo

Valor de pontos de cada título

Valor máximo de Pontos

Diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, de curso de pós-graduação, "stricto sensu", em nível de doutorado, nas áreas especificadas no item 2.2 acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

1,5

1,5

Diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, de curso de Pós-Graduação, "stricto sensu", em nível de Mestrado, nas áreas especificadas no item 2.2 acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

1,5

1,5

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu" em nível de especialização, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, nas áreas especificadas no item 2.2, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar, onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária.

1,0

2,0

Curso de Aperfeiçoamento de nível superior, nas áreas especificadas no item 2.2, expedido por instituição oficial credenciada, e o curso autorizado e reconhecido junto ao MEC, com carga horária mínima de 180 horas.

1,0

1,0

Curso de Aperfeiçoamento nas áreas especificadas no item 2.2, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido junto ao MEC ou Organizações Não Governamentais, com carga horária mínima de 40 horas.

0,5

0,5

SUBTOTAL

6,5

Exercício de atividade profissional em empregos/cargos/função especializados na função a que concorre em Programas Sociais / Projetos com crianças / Projetos com a Juventude / Projetos com a comunidade/ Projetos com idosos, na Administração Pública, Privada e outras instituições. Será avaliado cada período de 06 (seis) meses de experiência profissional devidamente comprovado. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de período.

0,5 ponto por período

3,5

SUBTOTAL

3,5

TOTAL

 

10,0

7.2.5 Nível de Escolaridade: Ensino Médio (RETIFICADO)

Titulo

Valor de pontos de cada título

Valor máximo de Pontos

Diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, de curso de pós-graduação , "stricto sensu", em nível de doutorado, nas áreas especificadas no item 2.2 acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

1,5

1,5

Diploma, devidamente registrado, expedido por instituiçãooficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, de curso de Pós-Graduação, "stricto sensu", em nível de Mestrado, nas áreas especificadas no item 2.2 acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

1,5

1,5

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu" em nível de especialização, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, nas áreas especificadas no item 2.2, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar, onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária.

1,0

1,0

Certificado ou Declaração, de Ensino Médio com Qualificação Profissional, acompanhado do Histórico Escolar, na área ou nível técnico devidamente registrado na função a que concorre, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido junto à Secretaria de Estado de Educação. O título a ser valorado deve ser diferente daquele que comprovará o atendimento aos pré-requisitos e escolaridades exigidos.

0,5

0,5

Certificado de conclusão de curso de graduação nas áreas especificadas no item 2.2, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.

0,5

0,5

Curso de Aperfeiçoamento de nível superior, nas áreas especificadas no item 2.2, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido pelo MEC e com carga horária mínima de 180 horas.

1,0

1,0

Curso de Aperfeiçoamento nas áreas especificadas no item 2.2, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido pelo MEC ou de Organizações Não Governamentais, com carga horária mínima de 40 horas.

0,5

0,5

SUBTOTAL

6,5

Exercício de atividade profissional em empregos/cargos/função especializados na função a que concorre em Programas Sociais / Projetos com crianças / Projetos com a Juventude / Projetos com a comunidade/ Projetos com idosos, na Administração Pública, Privada e outras instituições. Será avaliado cada período de 06 (seis) meses de experiência profissional devidamente comprovado. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de período.

0,5 ponto por período

3,5

SUBTOTAL

3,5

TOTAL

 

10,0

7.3 Os títulos e as comprovações de experiência deverão ser entregues do dia 24/06/2013 a 22/07/2013, como segue:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 9h às 16h, no prazo estipulado no acima. As fotocópias dos documentos poderão ser simples, desde que acompanhadas do respectivo documento original para autenticação no momento da entrega.

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC - Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, CEP: 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item. As fotocópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas).

7.3.1 No ato de entrega de títulos e comprovação de experiência ou na postagem dos mesmos, o candidato deverá preencher e assinar:

a) O formulário disponibilizado pela FUNEC no ANEXO II, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados e juntamente com esse formulário deve ser apresentada uma cópia de cada título e comprovação de experiência declarada;

b) Toda a documentação acima deve estar acompanhada de envelope tamanho ofício devidamente identificado (nome do candidato, função, nº de inscrição e telefones fixo e celular, endereço completo, endereço eletrônico).

c) As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

7.3.2 Não serão recebidos os documentos originais.

7.3.3 Não serão aceitos títulos e comprovação de experiência encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega da comprovação de experiência na data prevista neste edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

7.5 Dos documentos necessários à comprovação do título:

7.5.1 São consideradas informações necessárias e obrigatórias para os documentos/títulos:

a) Carga Horária;

b) Período do curso;

c) Nome da instituição;

d) Ementa e/ou descrição das disciplinas;

e) Assinatura do responsável;

f) Nome do candidato

7.5.1.2 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC. (RETIFICADO)

7.5.2 Para receber a pontuação relativa ao título do curso de pós-graduação latu sensu o candidato deverá comprovar, por meio de certificado de conclusão, que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES n.º 1, de 3 de abril de 2001) e que a Instituição seja credenciada, e o curso autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC. (RETIFICADO)

7.5.3 Para receber a pontuação relativa ao título do curso Técnico Pós Médio/Qualificação o candidato deverá comprovar por meio de Diploma ou Histórico Escolar, expedido por instituição oficial credenciada e o curso autorizada e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC. (RETIFICADO)

7.5.4 Para receber a pontuação relativa aos títulos dos cursos de aperfeiçoamentos, com cargas mínimas de 180 h (nível superior) e 40 hs respectivamente, o candidato deverá comprovar por meio de Declarações ou atestados de conclusão do curso acompanhado de histórico escolar, expedidos por instituições oficiais reconhecidas e os cursos registrados e autorizados pelo Ministério da Educação - MEC ou expedidos por Organizações Não Governamentais. (RETIFICADO)

7.5.5 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituições de ensino superior no Brasil, credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC. (RETIFICADO)

7.5.6 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado à Experiência Profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

(a) Serviço prestado à Empresa Privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;

(b) Serviço prestado à Administração pública Municipal, estadual ou Federal: certidão ou declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) Serviço prestado à Organizações Não Governamentais: declaração de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

7.5.7. A declaração e a certidão mencionadas nas opções "a", "b" e "c" do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

7.5.8 A declaração mencionada na opção "c" deverá ser emitida pelo contratante.

7.5.9 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

7.5.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.5.11 Cada título será considerado uma única vez.

7.5.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem os limites de pontos estipulados nos subitens 7.2.4 e 7.2.5 serão desconsiderados.

8. Da Pontuação, Classificação e Desempate.

8.1. A pontuação total para todas as funções será de 110 (cento e dez) pontos.

8.2 A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas, será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na Prova Objetiva e de Títulos.

8.3 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Idade Igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos, até o último dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2033 - Estatuto do Idoso;

b) Maior número de pontos obtidos na Prova objetiva.

8.4. O resultado final classificatório, nele constando as notas da prova objetiva e da entrega dos Títulos, será divulgado no site www.contagem.mg.gov.br/concursos e no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" , no dia 26/08/2013.

9. Dos Recursos:

9.1 Caberá recurso à Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) contra indeferimento de atendimento da condição especial;

d) contra a classificação do resultado da entrega dos títulos, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

f) contra a totalização de pontos obtidos na classificação final deste Processo Seletivo Simplificado.

9.1.1 No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea "b", do subitem 9.1, a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

9.2 Os recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) pessoalmente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h, dentro do prazo previsto no item 9.1 deste Edital;

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 9.1 deste Edital.

9.2.1 Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregue em um mesmo envelope por mais de um candidato.

9.2.2 O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados.

a) Processo Seletivo Simplificado da FUNEC - Edital 04/2013;

b) nome completo e número de inscrição do candidato;

c) referência ao objeto do recurso;

d) especificação da função que o candidato está concorrendo.

9.3 Para cada situação mencionada no subitem 9.1 deste edital será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

9.4 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet;

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no subitem 9.1;

e) apresentarem no corpo da fundamentação outros assuntos que não a selecionada para recurso.

9.5 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 9.1 deste edital.

9.6 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e será divulgada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos

9.7 Após a divulgação oficial de que trata o subitem 9.6 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato, na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG.

9.8 A decisão de que trata o subitem 9.6 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

9.9 Não haverá reapreciação de recursos.

10 Das Disposições Gerais

10.1 A Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos da FUNEC - Portaria nº 016 de 18/01/2013, fará o acompanhamento e supervisão desse Processo Seletivo Simplificado, bem como analisará os casos omissos ou duvidosos.

10.2 As publicações do Resultado Final deste Processo Seletivo serão feitas no Diário Oficial de Contagem - "DOC.e" e disponibilizados no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

10.3 É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicadas no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e divulgadas no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

10.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata e será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e divulgada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

10.5 As comunicações feitas pela FUNEC via internet ou qualquer outro meio, não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" de todos os atos referentes a este Processo Seletivo.

10.6 Após a divulgação do resultado deste Processo Seletivo, o candidato classificado deverá manter seu endereço atualizado na FUNEC - Departamento de Pessoal, visando às eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo o direito à vaga na função para o qual foi classificado.

10.7 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a respectiva publicação.

10.8 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

10.9 As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação deste Processo Seletivo.

10.10 Não serão considerados os recursos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital.

10.11 Os candidatos selecionados serão contratados pela FUNEC, sob regime de contrato administrativo.

10.12. Por se tratar de contratação para atendimento de um programa específico, com prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais selecionados não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com os órgãos administrativos da esfera federal e municipal.

10.13 Os candidatos classificados que excederem atualmente as vagas existentes poderão ser contratados até o prazo de vigência do Edital em função da disponibilidade de vagas futuras.

10.14 As contratações temporárias a que se refere o item 10.12 serão celebradas pelo prazo improrrogável de 01 (hum) ano.

10.15 O candidato que deixar de fornecer a documentação comprobatória necessária no ato da convocação, será eliminado do processo seletivo.

10.16 A FUNEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos, quando enviados via Sedex ou AR.

10.17 Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUNEC até o encerramento do Processo Seletivo.

10.18 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos/ durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

10.19 A FUNEC exime-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Processo Seletivo, ressalvada a única exceção do previsto no subitem 6.3.2 deste Edital.

10.20 Todas as informações e orientações a respeito deste Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, situada na Rua Portugal, nº 8 - Contagem-MG, das 9h às 16 horas, ou pelo telefone (31) 3356-6371 e 3391-4578, ou pelo e-mail funec.concursos@contagem.mg.gov.br.

10.21 O candidato classificado, quando solicitado, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) 02 (duas) fotografias 3x4;

b) Fotocópia da Certidão de nascimento ou de casamento;

c) Fotocópia da Carteira de Identidade;

d) Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

e) Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

f) Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Fotocópia do CPF e do Cartão PIS/PASEP;

h) Fotocópia do documento de habilitação profissional;

i) Laudo médico das condições físicas e mentais do candidato, informando que o candidato está apto para o exercício da função;

j) Comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone);

k) Comprovante de que o candidato atende aos pré - requisitos e escolaridade exigidos para a função;

l) Declaração de acúmulo, ou não, de cargos e funções;

m) Originais dos documentos apresentados para a avaliação de títulos.

10.22 As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais;

10.23 A contração será processada obedecendo-se a classificação entre os candidatos presentes nos locais, datas e horários previstos em Edital Público de Convocação, publicado na Internet no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos e no Diário Oficial de Contagem -" DOC.e".

10.24 O Processo Seletivo Simplificado tem a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado apenas uma única vez e por igual período.

10.25 Caberá à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC a homologação deste Processo Seletivo, objeto do presente Edital.

11. DO CRONOGRAMA (RETIFICADO)

Publicação do Edital

21/05/2013

Pedido de isenção da taxa de inscrição

21, 24 e 25/06/2013

Divulgação do Resultado dos Pedidos de Isenção da taxa de inscrição

02/07/2013

Interposição de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição

03, 04 e 05/07/2013

Divulgação da decisão relativa ao indeferimento ou deferimento dos recursos quanto à isenção da taxa de inscrição

11/07/2013

Inscrições via Internet

24/06 a 22/07/2013

Recebimento de Títulos

24/06 a 22/07/2013

Consulta/Impressão do Cartão Definitivo de Inscrição (CDI) via internet, com os locais e horários da prova objetiva

A partir de 26/07/2013

Prova Objetiva

04/08/2013

Divulgação do Gabarito

04/08/201 após 12h

Recebimento de recursos contra questões e o gabarito

05, 06 e 07/08/2013

Divulgação na Internet do resultado do julgamento dos recursos contra as questões e do gabarito preliminar da prova objetiva

14/08/2013

Divulgação do resultado da prova objetiva, de títulos e da classificação

15/08/2013

Recebimento de recursos contra o resultado da prova objetiva, de títulos e da classificação

16, 19 e 20/08/2013

Resultado Final (Após recursos)

26/08/2013

Contagem, 17 de junho de 2013.
José Ramoniele Raimundo dos Santos
Presidente da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC

ANEXO III

FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM - FUNEC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 04/2013

CONTEÚDOS SUGERIDOS

Para o cargo de Nível Superior: Coordenador de Oficinas

Elaboração de projetos sociais. Avaliação de projetos e ações sociais. Direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso. Educação inclusiva para todos. Educação socioambiental. Participação democrática. Pilares da educação para o século XXI. Gestão social.

Para os cargos de Nível Médio:

a) Monitor de Oficinas

b) Interventor Artístico/Paisagístico

Direitos dos cidadãos. Ações populares. Dos direitos da assistência social. Promoção, difusão e direitos culturais. Promoção do desporto cultural. Direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso. Educação inclusiva. Meio ambiente: coletividade e preservação. Deveres da família, da sociedade e do Estado.

BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

Para a função de Nível Superior: Coordenador de Oficinas

AVILA, C. M. de. (coord.) Gestão de projetos sociais. 3. ed. rev. - São Paulo: AAPCS - Associação de Apoio ao Programa Capacitação Solidária, 2001. - (Coleção gestores sociais) Disponível em: www.casa.org.br/images/PDFARQUIVOS/Gesto_de_Projetos_Sociais.pdf

BRASIL. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CIDADANIA AMBIENTAL. Programa Nacional de Educação Ambiental. Educomunicação socioambiental: comunicação popular e educação. Organização: Francisco de Assis Morais da Costa. Brasília: MMA, 2008. Disponível em: www.mma.gov.br/estruturas/educamb/_arquivos/txbase_educom_20.pdf Acesso em 14 maio 2013.

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. (2006). Lei Maria da Penha Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília: Autor.

BRASIL. SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS. Estatuto do idoso: lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2004. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm Acesso em 14 maio 2013.

BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 2002

BRASIL. Declaração de Educação para Todos: plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. Brasília: UNESCO, Jontiem/Tailândia, 1990.

DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir. Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 3. ed. São Paulo Cortez; MEC 1999.

Morin, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Tradução de Catarina Eleonora F. da Silva e Jeanne Sawaya; revisão técnica de Edgard de Assis Carvalho. 2. ed. São Paulo: Cortez. Brasília: UNESCO, 2000.

Para as funções de Nível Médio:

a) Monitor de Oficinas

b) Interventor Artístico/Paisagístico

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. (2006). Lei Maria da Penha Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília: Autor.

BRASIL. SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS. Estatuto do idoso: lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2004. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm Acesso em 14 maio 2013.

BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente: lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 2002.

BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO, 1994.

BRASIL. Declaração de Educação para Todos: plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. Brasília: UNESCO, Jontiem/Tailândia, 1990.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm Acesso em 17 de junho de 2011. Artigos 3º, 5º, 203, 215, 216, 217, 225, 227, 229 e 230.