FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem - MG

Notícia:   FUNEC - MG abre seleção com 7 vagas para a área de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM

ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS - EDITAL Nº 03/2013

O Presidente da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e - Considerando a imperiosa necessidade de contratação de servidores para o ano letivo de 2013, a fim de que sejam preservados o interesse e o direito dos discentes, e tendo em vista o compromisso da FUNEC em bem servir a comunidade escolar, conforme é sua missão;

- Considerando, igualmente, o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2010, celebrado entre a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC e MPMG - Ministério Público de Minas Gerais, em 16 de agosto de 2010

- CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos trabalhadores efetivos afastados de suas funções por motivo de licença sem vencimento, restrições médicas, licenças médicas, em função gratificada ou em cargo comissionado ou à disposição de outros Municípios, bem como pela urgente necessidade da administração direta do Poder Executivo de Contagem em manter o atendimento à educação pública no município;

- TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando a composição de quadro para contratações temporárias de excepcional interesse público, em caráter de urgência, conforme estabelece o artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, para os cargos de Pedagogo, Secretário Escolar, Auxiliar de Biblioteca, Assistente Escolar

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se como de excepcional interesse público pela situação transitória que demanda urgência na realização ou na manutenção de serviço público essencial e na transitoriedade e excepcionalidade de eventos que não justificam a criação de quadro de pessoal efetivo.

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem.

1.3 O presente Edital possui os seguintes anexos:

Anexo I - Da denominação dos cargos

Anexo II - Cronograma básico de execução do processo seletivo simplificado;

Anexo III - Do conteúdo programático e sugestões bibliográficas;

Anexo IV - Modelo de requerimento de isenção da taxa de inscrição

1.4 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, por se tratar de servidor público ocupante de função pública temporária, terão sua relação de trabalho regido pelo regime estatutário (Lei nº 2.160/90), com contrato de Direito Administrativo.

1.4.1. O contrato com base no inciso IX do art. 37 da CR/88, é puramente de direito administrativo, regulado pela Lei nº 2.160/90 (Regime Estatutário) e pela Lei nº4.288/2009 (contratação temporária), não tendo o servidor os direitos sociais de que trata o art. 7º da CR/88, pois a ele aplicar-se-á as regras estabelecidas para o estatutário, exceto quanto à demissão por justa causa, caso em que a apuração da falta será por Sindicância.

2. DOS CÓDIGOS DOS CARGOS, DOS CARGOS, DAS VAGAS, NÍVEL HABILITAÇÃO BÁSICA, JORNADA SEMANAL E REMUNERAÇÃO:

Código

Denominação do cargo

Vagas (incluídas as vagas de deficientes)

Vagas para deficientes

Habilitação Básica

Jornada Semanal

Remuneração JAN.2013

301

Pedagogo

01

-

Ensino Superior completo em Pedagogia

22h30min horas semanais

R$ 1.902,01

201

Secretário Escolar

02

01

Ensino Médio completo

36h00min horas semanais

R$ 842,66

202

Auxiliar de Biblioteca

01

-

Ensino Médio completo

36h00min horas semanais

R$ 842,66

203

Assistente Escolar

03

01

Ensino Médio completo

36h00min horas semanais

R$ 842,66

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 Poderá se inscrever o candidato que comprovar até a data da contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, na data da contratação;

g) atender às condições exigidas e se submeter às normas expressas neste Edital

3.2 Disposições gerais sobre as inscrições

3.2.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.2.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.2.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

3.2.6 A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.2.7 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

3.2.8 O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no Item 2 deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.

3.2.9 Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo.

3.2.10 Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

3.2.11 A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

3.2.12 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a FUNEC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.

3.2.13 A FUNEC não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

3.2.14 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

3.3. Disposições gerais sobre as inscrições para portadores de deficiência

3.3.1 Em conformidade ao disposto no art. 8º, §2º da Lei Municipal nº 2.160/90, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas deste Processo Seletivo Simplificado para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador.

3.3.2 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, destinadas a candidatos portadores de deficiência já aprovados neste Processo Seletivo Simplificado.

3.3.3 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

3.3.4 O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

3.3.5 Poderá concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato portador de deficiência, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito:

"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

3.3.5.1. Enquadra-se, ainda, como deficiente visual, o candidato portador de visão monocular, conforme recomendação nº 009/2012, expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de defesa das pessoas com deficiência de Contagem.

3.3.6 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no subitens 3.2 a 3.2.8 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.3.7 O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3.3.8 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, assinalando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

3.3.9 O candidato portador de deficiência classificado para as vagas destinadas aos portadores de deficiência, quando da contratação, será submetido a exame médico pré-admissional realizado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual prestou Processo Seletivo Simplificado.

3.3.9.1 Nos termos do subitem 3.3.9, o contratado deverá apresentar o laudo médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame pré-admissional, assinado por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

3.3.9.2 O médico da Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim emitirá atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.3.5.1 deste Edital.

3.3.9.3 O Laudo Médico citado no subitem 3.3.9.1 será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.1.5 deste Edital.

3.3.9.4 O Laudo Médico mencionado nos subitens 3.3.9.1 e 3.3.9.3 terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da FUNEC, que o guardará no prazo estabelecido na tabela de temporalidade documental.

3.3.9.5 Na falta do laudo médico mencionados nos subitens 3.3.9.1 e 3.3.9.3 ou quando não contiver as informações indicadas no item 3 e seus subitens, o candidato perderá o direito de permanecer na lista de qualificado como portador de deficiência e passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.3.9.6 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

3.3.9.7 Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.3.9.8 As vagas reservadas a portadores de deficiências não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos quais foram subtraídas.

3.4 Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas

3.4.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

3.4.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

3.4.3 O candidato portador de deficiência deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

3.4.4 Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no subitem 3.4.3 deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNEC, até o término das inscrições, nas formas previstas no subitem 3.4.4.1, deste Edital.

3.4.4.1 O requerimento de próprio punho, citado no subitem 3.4.4, deverá ser entregue dentro do período das inscrições, das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, no horário de 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 3.2.4 deste Edital;

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 3.2.4, deste Edital.

3.4.4.2 O requerimento deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado da FUNEC- Edital nº 03/2013;

b) referência: REQUERIMENTO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo que o candidato concorrerá.

3.4.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

3.4.6 Os requerimentos citados no item 3 e seus subitens deverão ser encaminhados nas formas previstas nos subitens 3.4.4.1 e 3.4.4.2, deste Edital.

3.4.7 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNEC, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data das Provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.

3.4.8 A concessão do atendimento especial fica condicionada à viabilidade e possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

3.4.9 A relação de candidatos que tiverem as condições deferidas/indeferidas será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - DOC.e e divulgada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br até o dia 12/06/2013.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Disposições gerais sobre as inscrições

4.1.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.1.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.1.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.1.6 A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.7 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

4.1.8 O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no item 2 deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.

4.1.9 Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo.

4.1.10 Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

4.1.11 A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.1.12 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a FUNEC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.

4.1.13 A FUNEC não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

4.1.14 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

4.2 Procedimentos para inscrição e formas de pagamento

4.2.1 Os valores das taxas de inscrição são os constantes na tabela abaixo:

Secretário Escolar, Auxiliar de Biblioteca, Assistente EscolarR$ 20,00
PedagogoR$ 35,00

4.2.2 Período e Procedimentos para Inscrição: via internet: de 06/05/2013 a 03/06/2013.

4.2.2.1 A FUNEC disponibilizará computadores para as pessoas que não tem acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, no endereço em Contagem, a seguir relacionado:

LOCAL

ENDEREÇO

FUNCIONAMENTO

Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC

Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG tel. (31) 3356-6371

De 2ª a 6ª feira
9h às 16h(exceto feriado ou recesso)

4.2.2.2 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br, das 9 (nove) horas do dia 06 de maio de 2013 às 19 (dezenove) horas do dia 03 de junho de 2013, por meio do link correspondente às inscrições do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 03/2013 , efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico <www.contagem.mg.gov.br>;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código da opção do cargo para o qual concorrerá de acordo com o item 2 deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

d) efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no subitem 4.2.1 até o dia 04 de junho de 2013.

4.2.3 O boleto bancário a que se refere o subitem 4.2.2.2. alínea "c" será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 04 de junho de 2013.

4.2.4 O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 04 de junho de 2013.

4.2.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.

4.2.6 A segunda via do boleto bancário estará disponível na internet para impressão até o último dia de pagamento - 04 de junho de 2013, ficando indisponível a partir desta data.

4.2.7 A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a FUNEC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.2.7.1 Caso o candidato, por motivos de ordem técnica, não consiga efetuar sua inscrição ou imprimir o boleto bancário, deverá entrar em contato com a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, através dos telefones: 3356-6371, 3391-4578, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Portugal, 8 - Bairro Glória, Contagem/MG, no horário de 9h as 16h horas, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso).

4.2.8 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUNEC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

4.2.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 4.2.4 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.2.10 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento, agendamentos ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

4.2.11 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 04 de junho de 2013.

4.2.12 Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

4.2.13 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargo diferente, ou fora do prazo.

4.2.14 Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para o cargo diferente e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

4.2.15 O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (04 de junho de 2012) não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.2.16 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do subitem 7.1 deste Edital.

4.2.17 A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e divulgada no endereço eletrônico: <www.contagem.mg.gov.br>, a partir do dia 07 de junho de 2013.

4.3 Da devolução da taxa de inscrição

4.3.1 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo Simplificado.

4.3.2 Na hipótese de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo Simplificado, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador, devidamente constituído, por meio do preenchimento, assinatura e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

4.3.3 O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.2.2.1 em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem 4.3.5.

4.3.4 No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo que se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

4.3.5 O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 60 (sessenta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) na FUNEC, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010, no horário das 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNEC, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo previsto neste item.

4.3.6 No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Simplificado da FUNEC - Edital nº 03/2013, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

4.3.7 A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 30 (trinta) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.3.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

4.3.8 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.4 Da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

4.4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008;

4.4.2. Será isento da taxa de inscrição o candidato que comprovar as seguintes situações:

4.4.2.1 Tiver baixa renda, encontrar-se desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

4.4.2.2 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007, ou beneficiário do Programa Bolsa-Família e/ou de Benefício de Prestação Continuada.

4.4.3. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha Eletrônica de Isenção, disponível para a solicitação no período de 06 de maio de 2013 a 08 de maio de 2013, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos em que conterá:

4.4.3.1 indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

4.4.3.2 A declaração de que atende a condição estabelecida no item 4.4 e seus subitens deste edital, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio fornecido pela FUNEC.

4.4.3.2.1 A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subseqüente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

4.4.4 A Ficha Eletrônica de Isenção indicada no item 4.4.3, bem como os documentos discriminados nos subitens 4.4.2.1 e 4.4.2.2. deverão ser entregues:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h às 17h, dentro do prazo previsto no item 4.4.3 deste Edital (Exceto, sábado e domingo). As fotocópias dos documentos poderão ser simples, desde que acompanhadas do respectivo documento original para autenticação no momento da entrega.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 4.4.3, deste Edital. As fotocópias dos documentos deverão estar autenticadas em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas).

4.4.5 A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4.6 As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo Público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.4.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos itens 4.4.3 e 4.4.4 deste edital.

4.4.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via fax ou via correio eletrônico.

4.4.9 O resultado do pedido de isenção será publicado no dia 14 de maio de 2013, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

4.4.10 O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido, terá que efetivar sua inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

4.4.11 O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 4.2 deste Edital.

4.4.12 A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 4.4.9 deste Edital, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h às 11h30min ou das 12h30min às 16h30min, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por terceiro capaz.

4.4.13 Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.4.13.1 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h às 11h30min ou das 12h30min às 17h ou via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item.

4.4.13.2 Os recursos deverão ser entregues digitados, dirigidos à Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC Processo Seletivo Simplificado 03/2013, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado 03/2013 - FUNEC

b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo para o qual o candidato está concorrendo.

4.4.13.3 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos e divulgada na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG .

4.5 Do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI

4.5.1 A FUNEC divulgará no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, a data, o horário e local de realização das provas.

4.5.2 Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNEC, através dos telefones: (031) 3356.6371, 3391-4578, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min, de 2ª a 6ª feira.

4.5.3 É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, consultar e imprimir no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, onde constará a data, horário e local de realização da prova.

4.5.4 No CDI estarão expressos nome completo do candidato, número do documento de identidade, o cargo, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

4.5.5 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo pretendido, bem como a data de nascimento.

4.5.6 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicado pelo candidato à FUNEC/Diretoria de Concursos por meio do fax (31) 3391.4578, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min, de 2ª a 6ª feira, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado no Relatório de Ocorrências.

4.5.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" relativos ao cargo pretendido, nem quanto à condição em que concorre.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado constará apenas de 1(uma) etapa para os cargos de níveis médio e superior, envolvendo um conjunto de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. A prova objetiva para os níveis médio e superior será constituída de um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 4,0 (quatro) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 80,0 (oitenta) pontos e obedecerá às características especificadas no quadro a seguir:

Quadro de Distribuição das Provas

Cargos

Prova Objetiva

Nº de Questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

- Auxiliar de Biblioteca Escolar

- Assistente Escolar

- Secretário Escolar

- Conhecimentos de Informática

5

4,0

80,0

- Conhecimentos Educacionais

5

- Legislação

10

- Pedagogo

- Conhecimentos Educacionais

10

4,0

80,0

- Legislação

10

5.3 Os Conteúdos e Bibliografias fazem parte do ANEXO III deste Edital.

5.4 Cada questão da prova objetiva valerá 4 (quatro) pontos, perfazendo um total de 80 (oitenta) pontos.

5.5 A prova objetiva será realizada no dia 16 de junho de 2013, com início às 9h e término às 11h30min, em local a ser divulgado pela FUNEC através do endereço www.contagem.mg.gov.br/concursos (clicar no link FUNEC - Processo Seletivo Simplificado FUNEC - PSS 03/2013).

5.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início.

5.7 O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original ou documento equivalente com fotografia.

5.8 Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

5.9 Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta (livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações), nem o uso de telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico.

5.10 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova objetiva ou, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.

5.11 Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.

5.12 Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.

5.13 Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.

5.14 O candidato só poderá entregar a Prova Objetiva e o gabarito depois de transcorridos no mínimo 60 minutos do início da Prova Objetiva.

6. DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 Será aprovado o candidato que obtiver 30% (trinta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.2 A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na prova objetiva.

6.3 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente:

a) que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

b) o candidato de maior idade.

c) permanecendo o empate, o candidato que obtiver maior pontuação na prova de Legislação.

6.4 A ausência do candidato na Prova Objetiva de Múltipla Escolha do Processo Seletivo Simplificado acarretará sua automática eliminação.

6.5 Os candidatos inscritos como portadores de deficiência e que solicitaram candidatar-se às vagas destinadas para esse fim, aprovados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

7. DOS RECURSOS

7.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Especial para Realização do Processo Seletivo Simplificado 03/2013, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) contra indeferimento de atendimento da condição especial.

d) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

e) contra a troca do gabarito e totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

f) contra a totalização de pontos obtidos na classificação final deste Processo Seletivo Simplificado.

7.1.1 No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea "b", do subitem 7.1, a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

7.2 Os recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) pessoalmente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 7.1 deste Edital;

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 7.1 deste Edital.

7.3 Para cada situação mencionada no subitem 7.1 deste edital será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

7.4 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no subitem 7.1.

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

7.5 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 7.1 deste edital.

7.6 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e será divulgada no endereço eletrônico <www.contagem.mg.gov.br>.

7.7 Após a divulgação oficial de que trata o subitem 7.6 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato, estará disponível na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG.

7.8 A decisão de que trata o subitem 7.6 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

7.9 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

7.10 Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

7.11 Na ocorrência do disposto nos subitens 7.9 e 7.10 deste Edital poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

7.12 Não haverá reapreciação de recursos.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC - Portaria nº 016 de 18/01/2013, fará o acompanhamento e supervisão deste Processo Seletivo Simplificado, bem como analisará os casos omissos ou duvidosos.

8.2. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Contagem - DOC.

8.3. A publicação das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Contagem www.contagem.mg.gov.br/concursos.

8.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado integrarão o quadro de vagas-reserva para contratação temporária, regida pela Lei Municipal 4.288, de 30 de setembro de 2009, na Administração Direta do Poder Executivo do Município de Contagem.

8.5. As contratações temporárias a que se referem este Edital serão celebradas pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

8.6. O processo seletivo simplificado tem a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado apenas uma única vez e por igual período.

8.7. O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto ao Departamento Pessoal da FUNEC, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.

8.8. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);

b) Registro de Identidade;

c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Atestado Médico de Sanidade Física e Mental,

h) Diploma, Certificado ou Atestado de conclusão do curso exigido para o cargo pretendido;

i) 02 (duas) fotografias 3x4;

j) Atestado de Bons Antecedentes emitido por Posto de Identificação da Polícia Civil;

k) Curriculum Vitae (elaboração livre/ sem formulário ou modelo);

l) Declaração de bens, na forma do art. 217 da Lei Orgânica do Município de Contagem;

m) No caso de aprovado na lista para deficientes, o candidato convocado será avaliado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o cargo para o qual prestou Processo Seletivo Simplificado;

8.9. As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.

8.10. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa citada no item 8.8. deste Edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.

8.11. Independentemente de aprovação/classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo disciplinar na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Contagem.

8.12. O aprovado terá exercício em qualquer das Unidades da Administração Direta, onde haja necessidade daquele profissional.

8.13. Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min ou pelos telefones (31) 3356-637/3391-4578, pelo e-mail funec.concursos@contagem.mg.gov.br, ou no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

Contagem, 03 de abril de 2013.

José Ramoniele Raimundo dos Santos
Presidente da Funec

Anexo I

Da denominação do cargo que será exercido

Pedagogo:

Exercer a coordenação, organização e avaliação pedagógica nos estabelecimentos de ensino, através da promoção da articulação da comunidade escolar em busca da qualidade do processo educacional, da participação na elaboração, coordenação e implementação do Projeto Pedagógico da Escola e do cumprimento do regimento escolar, dentre outras atividades correlatas, pertinentes ao cargo.

Secretário Escolar:

Planejar, coordenar, supervisionar e executar serviços da secretaria da escola e outros de natureza burocrática que lhe forem atribuídos, elaborar relatórios e documentos, organizar e atualizar arquivos, fichários e livros de registro; controlar materiais, equipamentos e correspondências; redigir e lavrar atas de reuniões, além de desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela Direção.

Auxiliar de Biblioteca Escolar:

Exercer atividades relativas à biblioteca e ao acervo escolar, através do atendimento dos usuários em suas demandas de pesquisa e estudo, da conferência, registro, organização e arquivamento dos itens do acervo da biblioteca e das fichas de leitores, além de executar outras funções compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas pela Direção ou pelo Bibliotecônomo.

Assistente Escolar:

Orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de assistência ao educando, juntamente com a equipe pedagógica; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela Direção.

ANEXO II

CRONOGRAMA BÁSICO

ETAPAS/FASES

DATAS

Publicação do Edital

03/04/2013

Pedido de isenção da taxa de inscrição

06,07 e 08/05/2013

Inscrições via internet

06/05 a 03/06/2013

Divulgação do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição

14/05/2013

Interposição de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição

15, 16 e 17/05/2013

Divulgação da decisão relativa ao indeferimento ou deferimento dos recursos quanto à isenção da taxa de inscrição

23/05/2013

Consulta/Impressão do Cartão Definitivo de Inscrição(CDI) via internet, com os locais e horários da prova objetiva

07/06/2013

Prova Objetiva

16/06/2013

Divulgação do Gabarito

17/06/2013

Recebimento de recursos contra questões e o gabarito

18, 19 e 20/06/2013

Divulgação na Internet do resultado do julgamento dos recursos contra as questões e os gabaritos preliminares das provas objetivas

27/06/2013

Divulgação do resultado da prova objetiva

05/07/2013

Recebimento de recursos contra o resultado da prova objetiva

08, 09 e 10/07/2013

Resultado Final (Após recursos)

16/07/2013

Homologação

19/07/2013

ANEXO III

Conteúdo e Bibliografia sugeridos 1)Ensino Médio

1.1) Cargos: Secretário Escolar, Auxiliar de Biblioteca, Assistente Escolar

1.1.1) Conhecimentos Gerais de Informática:

Conteúdo:

Noções de Hardware.

Sistemas Operacionais, conhecimentos básicos (MS-Windows XP e Linux. Ubuntu 9.10).

Editores de Texto (MS-Word 2007, OpenOffice-Writer 3.3.2 e Google-Docs).

Planilhas Eletrônicas (MS-Excel 2007, OpenOffice-Calc 3.3.2 e Google-Docs).

Navegação na Internet (MS-Internet Explorer 8 e Mozilla-Firefox 4.0.1).

Correio Eletrônico (MS-Outlook Express 2007 e Google-Gmail).

Conceitos de Proteção e Segurança.

1.1.2) Conhecimentos Educacionais

BRASIL, Lei Federal nº. 9.394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, Brasília, 1996.

BRASIL, Lei Federal nº. 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, Brasília, 1990.

ARROYO, Miguel G. Imagens Quebradas: trajetórias e tempos de alunos e mestres, Petrópolis, RJ: Vozes, 2004.

DAYRELL, Juarez (org.) Múltiplos Olhares sobre a Educação e Cultura. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educação. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

ALVES, Maria Zenaide; PAULA, Simone Grace. Juventude e formação de professores. Presença Pedagógica, Belo Horizonte, v. 17, nº 97, p. 29-34, jan./fev. 2011.

1.1.3) LEGISLAÇÃO

- LEI COMPLEMENTAR nº 90, de 30 de julho de 2010 e Anexos I, II, IV, V.

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais Servidores Públicos dos Quadros Setoriais da Educação e da Funec do Poder Executivo do Município de Contagem .

- DECRETO nº 1538, de 02 de março de 2011

Regulamenta a flexibilização da jornada de trabalho, a ser concedida aos servidores lotados nos Quadros Setoriais da Educação e da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC e dá outras providências.

- DECRETO nº 1666, de 09 de setembro de 2011

Regulamenta as atividades de monitoria no âmbito dos Quadros Setoriais a Educação e da FUNEC e dá outras providências.

- Disposições Gerais, Dos Quadros setoriais da Funec, Da remuneração, Da gratificação, Da Monitoria, Da Jornada do Trabalho, Da flexibilização da Jornada, Dos cargos, Dos objetivos dos Cargos, Das Especificações dos Cargos e classes.

- Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação.

- Lei Federal nº 10.793, de 01 de dezembro de 2003, altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9394, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Histórico, Objetivos e prioridades, Níveis de Ensino: Ensino Médio; Educação Tecnológica e Formação Profissional; Educação Especial; Formação dos Professores e Valorização do Magistério; Financiamento e Gestão

- Resolução CNE/CEB nº 04/10 - Diretrizes Gerais para Educação Básica

- Objetivos; Referências conceituais; Sistema Nacional de Educação; Acesso e Permanência para a conquista da qualidade social; Organização curricular; Formas para a organização curricular; Formação básica comum e parte diversificada; Organização da Educação Básica (Ensino Médio e Profissional); Etapas da Educação Básica (Ensino Médio e Profissional); Modalidade da Educação Básica: Educação Especial, Educação Profissional e Tecnológica; Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar; Avaliação; Gestão Democrática e Organização da Escolar; O professor e a formação inicial e continuada.

Conteúdo e Bibliografia sugeridos

2) Ensino Superior completo em Pedagogia

2.1) Cargo: Pedagogo

2.1.1) Legislação:

- LEI COMPLEMENTAR nº 90, de 30 de julho de 2010 e Anexos I, II, IV, V.

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais Servidores Públicos dos Quadros Setoriais da Educação e da Funec do Poder Executivo do Município de Contagem .

- DECRETO nº 1538, de 02 de março de 2011

Regulamenta a flexibilização da jornada de trabalho, a ser concedida aos servidores lotados nos Quadros Setoriais da Educação e da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC e dá outras providências.

- DECRETO nº 1666, de 09 de setembro de 2011

Regulamenta as atividades de monitoria no âmbito dos Quadros Setoriais a Educação e da FUNEC e dá outras providências.

- Disposições Gerais, Dos Quadros setoriais da Funec, Da remuneração, Da gratificação, Da Monitoria, Da Jornada do Trabalho, Da flexibilização da Jornada, Dos cargos, Dos objetivos dos Cargos, Das Especificações dos Cargos e classes.

- Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação.

- Lei Federal nº 10.793, de 01 de dezembro de 2003, altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9394, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Histórico, Objetivos e prioridades, Níveis de Ensino: Ensino Médio; Educação Tecnológica e Formação Profissional; Educação Especial; Formação dos Professores e Valorização do Magistério; Financiamento e Gestão

- Resolução CNE/CEB nº 04/10 - Diretrizes Gerais para Educação Básica

- Objetivos; Referências conceituais; Sistema Nacional de Educação; Acesso e Permanência para a conquista da qualidade social; Organização curricular; Formas para a organização curricular; Formação básica comum e parte diversificada; Organização da Educação Básica (Ensino Médio e Profissional); Etapas da Educação Básica (Ensino Médio e Profissional); Modalidade da Educação Básica: Educação Especial, Educação Profissional e Tecnológica; Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar; Avaliação; Gestão Democrática e Organização da Escolar; O professor e a formação inicial e continuada.

2.1.2) Conhecimentos Educacionais:

BRASIL, Lei Federal nº. 9.394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, Brasília, 1996.

BRASIL, Lei Federal nº. 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, Brasília, 1990.

ARANHA, Maria Lucia. A história da educação, São Paulo: editora Moderna, 1996.

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. São Paulo: Brasiliense, 1985

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília: SEE/MEC, 2008.

BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO, 1994.

CANDAU, Vera Maria (Org.). A didática em questão: 25. ed. Petrópolis, RJ : Vozes, 2005

DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir; relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 3. ed. São Paulo Cortez; MEC 1999

GADOTTI, Moacir. Pensamento Pedagógico Brasileiro. São Paulo: Ática.

LUCKESI, Cipriano. Avaliação da Aprendizagem Escolar. Campinas, SP. Ed. Papirus.

OLIVEIRA, Marta Kohl de. Aprendizagem e desenvolvimento - um processo sócio-histórico. São Paulo: Scipione, 2003.

SILVA, Tomaz, Tadeu. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. Belo Horizonte. Autêntica, 1999.