FUNDUNESP - Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - SP

Notícia:   Fundunesp abre 4 vagas para Orientador em Araraquara e Ribeirão Preto

FUNDUNESP - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP

PROCESSO SELETIVO N° 02/2012

REGULAMENTO DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - FUNDUNESP, faz saber que se encontrarão abertas inscrições de Processo Seletivo para o emprego de Orientador de Disciplina, objetivando a realização do Curso de Aperfeiçoamento em Licitação e Contração Pública, no âmbito da Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.

O Processo Seletivo será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Regulamento, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO EMPREGO

1. O Processo Seletivo destina-se ao emprego de Orientador de Disciplina.

2. O emprego, Polo (local de trabalho), salário, requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Emprego

Polo (Local de Trabalho)

N° de Vagas

Salário (R$)

Requisitos

Orientador de Disciplina

Araraquara

1

R$ 2.258,28

Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Comunicação.

Ribeirão Preto

3

R$ 2.258,28

- Ensino Superior Completo em Direito.

- Registro na OAB.

3. O salário do emprego, em jornada completa de trabalho - 24 horas semanais, tem como base o mês de março de 2012.

3.1. Serão concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Assistência Médica, Vale-Transporte e Vale-Alimentação.

4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços na cidade do Polo, escolhida no ato da inscrição, dentro do horário estabelecido, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida à carga horária semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

OBS.: O regime contratual ao qual estarão vinculados os candidatos aprovados no Processo Seletivo é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, não gerando quaisquer direitos à estabilidade no emprego.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 14.05.2012 às 16 horas de 25.05.2012, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para provimento do emprego e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4 cm e os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos constantes na tabela do item 2. do Capítulo I - DO EMPREGO, além da comprovação de:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter 18 anos completos na data da contratação;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para as atividades do emprego;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada em avaliação médica.

3.1. O candidato que se inscrever em mais de 01 (um) polo será considerado ausente naquele em que não comparecer nas provas objetiva e de redação, sendo eliminado do Processo Seletivo no respectivo Polo.

3.1.1. As provas serão realizadas na mesma cidade de opção do Polo para prestação de serviços.

3.1.2. Após a efetivação da inscrição, não será permitida, em hipótese nenhuma, troca de opção do Polo pretendido.

4. O pagamento correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou cheque, em qualquer agência bancária.

Emprego

Valor (R$ )

Orientador de Disciplina

70,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.2. Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Regulamento.

4.2.1. O pagamento por agendamento (o candidato agenda a data do débito em conta corrente, para efetivação do pagamento) somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.4. Para o pagamento do valor da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.5. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

4.5.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições.

4.5.2. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Regulamento, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FUNDUNESP o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.

8.1. Não deverá ser enviada à Fundação VUNESP ou à FUNDUNESP qualquer cópia de documento de identidade.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br - e pelo Disque VUNESP.

10. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br;

b) localizar no endereço eletrônico o "link" correlato ao Processo Seletivo;

c) ler, na íntegra, o respectivo Regulamento e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições.

11. Às 16 horas (horário de Brasília) de 25.05.2012, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no endereço eletrônico.

11.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

11.2. A Fundação VUNESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

12.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no endereço eletrônico www.acessasaopaulo.sp.gov.br

13. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive provas ampliada, braile etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização da(s) prova(s), indicando, no envelope, o Processo Seletivo para o qual está inscrito.

13.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

13.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado.

13.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

13.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. A participação de candidatos portadores de necessidades especiais, no presente Processo Seletivo, será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego, especificadas no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação das suas provas;

b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico.

Modelo do envelope:

À Fundação VUNESP

Processo Seletivo n°02/2012
Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - FUNDUNESP
Emprego: Orientador de Disciplina - Polo _____________________
Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes 05002-062 - São Paulo - SP

2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.2. O tempo para a realização das provas objetiva e de redação, e tão somente neste caso, a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 683/92).

2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais, que necessitar de condições especiais para a realização da(s) prova(s), deverá observar o item 13. e seus subitens do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea "a" do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais.

5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais, que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado pela FUNDUNESP, em época oportuna, para perícia médica em São Paulo/SP, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego pretendido, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame.

6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato ou pela não configuração da deficiência, desde que requerido conforme o subitem 6.1. deste item, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação, no endereço eletrônico da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br - e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.1. O requerimento de junta médica deverá ser entregue, pessoalmente, na Unidade de Recursos Humanos da FUNDUNESP, localizada na Avenida Rio Branco, 1210 - Campos Elíseos - São Paulo/SP, em dias úteis, das 8horas às 11h30 e das 13h30 às 16h30, devendo o candidato atentar para o "caput" deste item.

6.2. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame.

6.3. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

6.4. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.2., deste item, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

7. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

8. Será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

9. Serão excluídos do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer das etapas do Processo Seletivo.

10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP e FUNDUNESP.

12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

IV - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas, conforme segue:

Emprego

Provas

Questões

Orientador de Disciplina - Araraquara

Prova Objetiva

 

Conhecimentos Gerais:

 

- Linguagens e Códigos

20

- Ciências Humanas

20

- Ciências da Natureza e Matemática

20

Prova de Redação

 

Prova de Títulos

 

Orientador de Disciplina - Ribeirão Preto

Prova Objetiva

 

Conhecimentos Gerais

 

- Linguagens e Códigos

20

- Ciências Humanas

10

Conhecimentos Específicos

30

Prova de Redação

 

Prova de Títulos

 

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego.

2.1. A prova objetiva, aplicada simultaneamente com a prova de redação, terá duração de 4 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

3. A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

3.1. Para a prova de redação, deverão ser observados, também, o Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, e o Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

4. A prova de títulos, de caráter classificatório, visa valorizar a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato. O candidato deverá observar, ainda, o Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e o Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas nas cidades de Araraquara e Ribeirão Preto, conforme a opção do Polo pretendido pelo candidato no ato da inscrição.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas nas cidades referidas neste item, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. A confirmação da data, dos horários e, informação da sala, turma e local constarão da Convocação a ser divulgada, oficialmente, no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I , podendo ser divulgada nos endereços eletrônicos da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br, e da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.1. Nos 5 dias que antecederem à data prevista para as provas, o candidato poderá ainda contatar o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas.

2.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar da Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

2.3. Ocorrendo o caso constante deste subitem, poderá o candidato participar do Processo Seletivo e realizar as provas se apresentar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Regulamento, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia das provas, formulário específico.

2.3.1. A inclusão de que trata este subitem será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

2.3.1.2. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas objetiva e de redação, constante da Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "b" deste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea "b" deste item, não fará as provas, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.

3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Regulamento, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

3.4. Para a prova de títulos, o candidato deverá observar o item 33. e seus subitens deste Capítulo.

4. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.1. O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

7. Em caso de necessidade de amamentação durante as provas objetiva e de redação, a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.

7.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

7.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.

8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

8.1. Para a prova de títulos, o candidato deverá observar o item 38. e seus subitens deste Capítulo.

9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia das provas, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

9.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.

12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.

13. Durante as provas objetiva e de redação, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

13.1. O telefone celular e similares, durante a aplicação das provas, inclusive a prova de títulos, deverão permanecer desligados.

14. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

14.1. A coleta de impressão digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 3. do Capítulo X - DA CONTRATAÇÃO.

14.2. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação das provas, efetuar varredura em ambientes do local de aplicação.

15. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer, às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial, disponibilizada no DOE, seja qual for o motivo alegado, excetuada a prova de títulos, que é de caráter classificatório;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Regulamento de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto neste Regulamento;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver, durante a aplicação das provas, fazendo uso de calculadora, relógio com calculadora e/ou agenda eletrônica ou similar;

f) estiver, no prédio ou local de provas, portando qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados;

g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;

h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela FUNDAÇÃO VUNESP;

j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

k) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Regulamento;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

m)agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

n) ausentar-se do local de provas antes de decorrido o tempo mínimo de permanência.

DA PROVA OBJETIVA

16. A prova objetiva ocorrerá simultaneamente com a prova de redação na data prevista para sua realização em 24.06.2012, às 8 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

16.1. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido para realização das provas.

17. No ato da realização das provas, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões simultaneamente com o caderno de redação.

17.1. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

17.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões e o caderno de redação.

17.3. O candidato deverá observar atentamente os termos das instruções contidas na capa do Caderno de Redação e na folha de respostas e no caderno de questões, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

17.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

17.5. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

17.6. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

17.7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

17.8. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

17.9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação das provas depois de transcorrido o tempo de 75% da duração das provas, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.

17.10. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, a partir das 14 horas do 1° dia útil subsequente ao da aplicação.

17.11. O gabarito oficial da prova objetiva será disponibilizado nos endereços eletrônicos da Fundunesp e Fundação VUNESP, a partir do 2° dia útil subsequente ao da aplicação.

DA PROVA DE REDAÇÃO

18. A prova de redação ocorrerá simultaneamente com a prova objetiva, na data prevista de 24.06.2012, às 8 horas, devendo o candidato observar também, total e atentamente, os itens 1 a 15 e seus subitens, deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

18.1. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido para realização das provas.

19. No ato da realização das provas, o candidato receberá o caderno da prova de redação, simultaneamente com a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva.

20. A prova de redação consistirá em um tema relacionado ao universo escolar.

21. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, dentro do espaço reservado para tanto, primando pela coerência e pela coesão, devendo observar o disposto no item 2. Do Capítulo VI - Do Julgamento das Provas e Habilitação.

22. A prova de redação deverá ser manuscrita, em letra legível, a fim de não ter seu desempenho prejudicado pela banca examinadora, com caneta esferográfica de tinta de
cor azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado fiscal transcritor. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação, para o fiscal designado pela Fundação VUNESP.

23. Nenhuma das folhas do rascunho e do texto definitivo da redação poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que identifiquem o candidato, sob pena de lhe ser atribuída nota zero à redação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no caderno de redação, feita pelo candidato, acarretará a atribuição de nota zero à prova de redação e consequentemente a eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

24. A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da redação. As folhas para rascunho serão de preenchimento facultativo e não valerão para a avaliação da redação.

25. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de redação, por erro do candidato.

26. Após o término do prazo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar procedendo à transcrição.

26.1. O caderno de redação deverá ser entregue ao final das provas ao fiscal da sala, juntamente com o caderno de questões e a folha de respostas da prova objetiva.

27. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação das provas depois de transcorrido o tempo de 75% da duração da prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.

28. O candidato deverá, também, observar atentamente os termos constantes no item 2 do Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

DA PROVA DE TÍTULOS

29. A entrega de títulos, por todos os candidatos, está prevista no mesmo local das provas objetiva e de redação em 24.06.2012, às 14 horas, devendo o candidato observar, também, total e atentamente, naquilo que couber, os itens 1 a 15 e seus subitens, deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

30. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido para a entrega dos títulos.

31. O recebimento e avaliação dos títulos estarão sob responsabilidade da Fundação VUNESP.

32. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

33. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante da Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, munido de original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

33.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no "caput" deste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

33.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Regulamento, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

34. Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, e apresentação do documento de identificação com foto do procurador. Deverá ser entregue uma procuração de cada candidato, que ficará retida.

35. Em caso de não atendimento aos itens 33. e 34., não poderá ser realizada a entrega dos títulos, sendo o candidato considerado ausente nesta fase.

35.1. O candidato convocado que não comparecer na prova, ou não se fizer representado, será considerado ausente, porém não será eliminado do Processo Seletivo.

36. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato, ou seu representante, que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

37. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato/representante, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.

38. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova de títulos, a candidata / representante deverá levar um acompanhante maior de idade, devidamente identificada, que ficará com a criança em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.

38.1. No momento da amamentação, a candidata / representante deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença da acompanhante da criança.

39. Excetuada a situação prevista no item 38. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) na prova de títulos.

40. Não serão aceitos títulos fora da data, local e horário de entrega estabelecidos na Convocação, nem a substituição ou complementação, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

41. Serão considerados títulos somente os constantes nas tabelas de títulos, de acordo com a opção de inscrição do candidato.

41.1. Tabela de Títulos para a opção Orientador de Disciplina - Araraquara

41.1.1. Formação Acadêmica

Títulos

Comprovantes

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Graduação em Pedagogia ou na área da Comunicação.

Diploma devidamente registrado.

1

1

1

Pós-graduação lato sensu (Especialização) em Educação ou em Comunicação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

Certificado/declaração de conclusão de curso.

1

2

2

Mestrado em Educação ou em Comunicação.

Diploma devidamente registrado ou ata de defesa ou certificado/declaração de conclusão de curso.

1

3

3

Mestrado em outra área.

1

1

1

Doutorado em Educação ou em Comunicação.

1

4

4

Doutorado em outra área.

1

2

2

41.1.2. Experiência Profissional

Títulos

Comprovantes

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Orientador de Disciplina em curso de EaD com no mínimo 180 horas por curso.

Certidão de tempo de serviço ou certificado/declaração do empregador ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2

1

2

Professor Formador em curso de EaD, com no mínimo 180 horas por curso.

2

1

2

Magistério no ensino superior ou médio (mínimo de 1 ano).

1

2

2

Gestão escolar em qualquer nível de ensino (mínimo de 1 ano).

1

2

2

Atuação em Comunicação (mínimo de 1 ano).

1

2

2

41.2. Tabela de Títulos para a opção Orientador de Disciplina - Ribeirão Preto

41.2.1. Formação Acadêmica

Títulos

Comprovantes

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Graduação em Direito.

Diploma devidamente registrado.

1

1

1

Pós-graduação lato sensu (Especialização) em Direito, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

Certificado/declaração de conclusão de curso.

1

2

2

Mestrado em Direito.

Diploma devidamente registrado ou ata de defesa ou certificado/declaração de conclusão de curso.

1

3

3

Mestrado em outra área.

1

1

1

Doutorado em Direito.

1

4

4

Doutorado em outra área.

1

2

2

41.2.2. Experiência Profissional

Títulos

Comprovantes

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Orientador de Disciplina em curso de EaD com no mínimo 180 horas por curso.

Certidão de tempo de serviço ou certificado/declaração do empregador ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2

1

2

Professor Formador em curso de EaD, com no mínimo 180 horas por curso.

2

1

2

Magistério no ensino superior ou médio (mínimo de 1 ano).

1

2

2

Atuação em Direito (mínimo de 1 ano).

1

2

2

Atuação em Direito Administrativo (mínimo de 1 ano).

1

4

4

42. Os comprovantes deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas da apresentação do original para serem vistadas pelo receptor, sendo que:

42.1. não serão aceitos nem pontuados protocolos de documentos ou fac-símile;

42.2. não serão aceitos para entrega nem pontuados documentos originais de diplomas;

42.3. não será aceito para entrega nem pontuado o original da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

42.4. poderão ser entregues, no original, atestados e declarações.

43. Para efeito de comprovação de formação acadêmica, deverá ser observado:

43.1. Os comprovantes de títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento e,

43.2. No caso de certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização), deverá constar a carga horária total do curso.

44. Para efeito de comprovação de experiência profissional, deverá ser observado:

44.1. No caso de comprovação por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), deverão ser entregues cópias das folhas de identificação (que contém a fotografia do candidato), de qualificação civil e de cada um dos registros de emprego que o candidato queira comprovar.

44.2. Os atestados ou certidões deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento e,

44.2.1. No caso de comprovação de experiência como Orientador de Disciplina ou de Professor Formador em curso de EaD, os cursos que trabalhou e a carga horária total por curso;

44.2.2.nos demais casos, data inicial e final (dia, mês e ano) do exercício na função e a função exercida.

44.3. No caso de autônomo ou de proprietário de empresa, os atestados ou certidões deverão ser fornecidos pelas empresas ou órgãos públicos para os quais prestou serviços.

44.4. Não serão aceitos como títulos, atestados de pessoas físicas.

44.5. Não serão computados tempos referentes a estágios.

45. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

45.1. Os títulos obtidos no exterior não passíveis de revalidação deverão ser traduzidos.

46. Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo, serão inutilizados.

47. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Processo Seletivo e deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação VUNESP, contendo a especificação do Processo Seletivo.

48. O candidato deverá observar atentamente o item 3. do Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos.

1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = Nax60/Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30 pontos e não zerar em:

- Orientador de Disciplina - Araraquara:

a) Linguagens e Códigos;

b) Ciências Humanas;

c) Ciências da Natureza e Matemática.

- Orientador de Disciplina - Ribeirão Preto:

a) Linguagens e Códigos;

b) Ciências Humanas;

c) Conhecimentos Específicos.

1.4. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

2. DA PROVA DE REDAÇÃO

2.1. A prova de redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

2.2. Serão corrigidas as redações de todos os candidatos presentes na prova objetiva.

2.2.1. Serão avaliados na correção: o atendimento ao tema proposto, a capacidade de fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma. A composição deverá, ainda, mobilizar argumentos coerentes e consistentes, encadeados de modo lógico, harmônico e objetivo, que viabilizem a progressão do tema, o estabelecimento de relações significativas entre as considerações veiculadas e a dedução de proposições conclusivas.

2.2.2. Serão considerados, ainda, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:

1- Conteúdo:

a) Proposta: consiste no entendimento do Assunto e do Tema propostos, seguido da defesa de uma Tese relativa ao Tema em questão.

b) Coletânea: refere-se à apropriação adequada do conjunto de textos subsidiários (escritos ou visuais), bem como de eventual material externo a essa coletânea, mas que venha a contribuir para a discussão - Tese - pretendida.

A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

2- Estrutura:

a) Gênero: consiste na adequação à estrutura do Gênero Dissertativo (Tipo de Texto Argumentativo).

b) Coerência: diz respeito à: pertinência e qualidade de argumentos (conceitos, fatos, dados, exemplos e figuras utilizadas); clareza das ideias propostas; organização sequencial de argumentos - progressiva ou gradativa; ordenação estratégica dos elementos; objetividade, precisão.

3- Expressão:

a) Coesão: refere-se à ligação linguística, formal entre as partes do texto, seja entre parágrafos, seja dentro dos parágrafos. A fluência da leitura também depende da coesão. Neste critério são avaliados: 1) o emprego adequado dos recursos linguísticos para relacionar termos e estabelecer relações semânticas; 2) a organização adequada de orações e períodos - ambos por meio da análise de: pontuação; estrutura sintática da modalidade escrita culta; paralelismo sintático; coerência dos tempos verbais, conectivos e conjunções; pronomes relativos; retomadas etc.

b) Norma: é relativa: 1) ao conjunto lexical, que é o vocabulário apropriado para o Tema e para o Gênero solicitados; 2) às regras da modalidade escrita culta, como as morfológicas (classes de palavras, conjugação verbal, flexão do infinitivo), sintáticas (concordância, regência, colocação pronominal, voz ativa ou passiva do verbo) e ortográficas (grafia, acentuação, hífen, maiúscula, separação de sílaba).

2.3. Em caso de ausência de texto, fuga ao tema ou ao gênero, identificação em local indevido, ou texto definitivo escrito a lápis ou caneta diferente da permitida por este Regulamento, o candidato receberá nota zero.

2.4. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou ultrapassar a extensão máxima estabelecida pelas pautas na folha destinada à produção da redação.

2.5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

2.6. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

3. DA PROVA DE TÍTULOS

3.1. A prova de títulos terá caráter classificatório.

3.1.1. Serão analisados os títulos de todos os candidatos que entregarem os documentos conforme descrito neste Regulamento.

3.2. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.

3.3. A pontuação da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 10 (dez) pontos, para o grupo de títulos referentes à Formação Acadêmica, e ao valor máximo de 10 (dez) pontos, para o grupo de títulos referentes à Experiência Profissional.

3.3.1. A soma das pontuações que exceder a 10 (dez) pontos, por grupo, será desconsiderada.

3.4. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 20 (vinte) pontos.

3.5. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data de publicação deste Regulamento.

3.6. Cada título será considerado uma única vez.

3.7.Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Processo Seletivo.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e de redação e a pontuação da prova de títulos.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final e por Polo.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

- Orientador de Disciplina - Araraquara:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na prova de títulos - quesito Formação Acadêmica;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de prova de títulos - quesito Experiência Profissional;

d) que obtiver maior nota na prova de redação;

e) que obtiver maior pontuação nas questões de Linguagens e Códigos;

f) que obtiver maior pontuação nas questões de Ciências Humanas;

g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

- Orientador de Disciplina - Ribeirão Preto:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na prova de títulos - quesito Formação Acadêmica;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de prova de títulos - quesito Experiência Profissional;

d) que obtiver maior nota na prova de redação;

e) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

f) que obtiver maior pontuação nas questões de Linguagens e Códigos;

g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

3. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

4. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. O candidato que desejar interpor recurso contra gabarito e o resultado das diversas etapas do Processo Seletivo, deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página específica do Processo Seletivo, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

2.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

2.3. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, será publicada, oficialmente, no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - DOE, podendo ser divulgada nos endereços eletrônicos da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br e da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br.

2.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Processo Seletivo, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

3. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

4. A Banca Examinadora da Fundação VUNESP constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Regulamento não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos, na página específica do Processo Seletivo.

6. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

7. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

8. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

9. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

10. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sob égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FUNDUNESP, devendo o candidato acompanhar a disponibilização de Convocação no DOE e no endereço eletrônico da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento. A FUNDUNESP ainda enviará telegrama informando a Convocação, sendo de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados na Unidade de Recursos Humanos da FUNDUNESP.

2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 2. do Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego, previstos na inscrição;

b) outras exigências que a FUNDUNESP julgar necessárias.

3. A FUNDUNESP, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) fotografia (3x4 cm) do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da(s) prova(s).

4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Processo Seletivo, sem qualquer alegação de direitos futuros.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item

3. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.

5. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da FUNDUNESP, uma única vez e por igual período.

6. Caberá ao Diretor Presidente da à FUNDUNESP a homologação deste Processo Seletivo

7. Os itens deste Regulamento poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em publicação oficial no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - DOE, podendo ser divulgada nos endereços eletrônicos da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br e da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br.

8. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Regulamento e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Processo Seletivo.

9. As informações sobre o presente Processo Seletivo serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da FUNDUNESP.

10. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, junto à FUNDUNESP.

11. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo Seletivo e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

12. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, sendo a própria publicação, no Diário Oficial de Estado - Poder Executivo - Seção I, de convocação para contratação documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14. Todas as convocações, avisos e resultados, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão divulgados oficialmente Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15. Toda menção a horário neste Regulamento e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela FUNDUNESP.

17. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a FUNDUNESP poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

19. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

Informações

- FUNDUNESP
Avenida Rio Branco, 1210 - Campos Elíseos - São Paulo/SP - CEP 01206-001
Horário: dias úteis, das 8horas às 11h30 e das 13horas às 16h30.
Unidade de Recursos Humanos: fones (11) 3474-5300 (geral) - 5301 - 5302 - 5303 (ramais do RH)
Endereço Eletrônico: www.fundunesp.unesp.br

- Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30 às 16 horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20horas
Endereço Eletrônico: www.vunesp.com.br

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

Mediar aulas presenciais e de videoconferência, supervisionar, aplicar e corrigir as avaliações pedagógicas e acompanhar as atividades dos alunos nos encontros presenciais e nos ambientes de aprendizagem nos Campi da UNESP, dar suporte as atividades didáticas virtuais, participar das atividades de capacitação, e executar outras atividades afins e correlatas estabelecidas pelo Conselho de Curso.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA PARA ORIENTADOR DE DISCIPLINA - ARARAQUARA CONHECIMENTOS GERAIS

LINGUAGENS E CÓDIGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

INFORMÁTICA

MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CIÊNCIAS HUMANAS

HISTÓRIA E FILOSOFIA

Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista. Introdução à Filosofia: História da Filosofia: instrumentos de pesquisa; Introdução à Filosofia da Ciência; Introdução à Filosofia da Cultura; Introdução à Filosofia da Arte; O intelecto: empirismo e criticismo; Democracia e justiça; Os direitos humanos. Filosofia e Educação: O eu racional: introdução ao sujeito ético; técnica. Importância da Filosofia para a Cidadania: O homem como um ser da natureza; A concepção platônica da desigualdade; A desigualdade segundo Russeau.

GEOGRAFIA

Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.

CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA

CIÊNCIAS

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o ser humano e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.0 e 2.0 graus. Sistema de equações do 1.0 grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

PROVA PARA ORIENTADOR DE DISCIPLINA - RIBEIRÃO PRETO CONHECIMENTOS GERAIS

LINGUAGEM E CÓDIGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

INFORMÁTICA

MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CIÊNCIAS HUMANAS

HISTÓRIA E FILOSOFIA

Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista. Introdução à Filosofia: História da Filosofia: instrumentos de pesquisa; Introdução à Filosofia da Ciência; Introdução à Filosofia da Cultura; Introdução à Filosofia da Arte; O intelecto: empirismo e criticismo; Democracia e justiça; Os direitos humanos. Filosofia e Educação: O eu racional: introdução ao sujeito ético; técnica. Importância da Filosofia para a Cidadania: O homem como um ser da natureza; A concepção platônica da desigualdade; A desigualdade segundo Russeau.

GEOGRAFIA

Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração Pública: Conceito; Administração Pública como atividade: a função administrativa do Estado; Administração Pública como sujeito: pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos; Desconcentração e descentralização; Estrutura: administração direta e indireta; Órgãos públicos: teorias, conceito, natureza, classificação.

2. Descentralização administrativa: conceito e modalidades: A descentralização no direito brasileiro; Desconcentração: administrativa direta; Descentralização administrativa: administração indireta; Autarquias; Autarquias de regime especial; Fundações; Controle administrativo ou tutela.

3. Regime jurídico da Administração Pública: Regime jurídico de direito privado na Administração Pública; Regime jurídico administrativo; Binômio: supremacia do interesse público e tutela dos direitos individuais.

4. Princípios do direito administrativo: Papel dos princípios como > fonte do direito; Papel dos princípios na interpretação da lei; Princípios constitucionais do direito administrativo; Princípios infraconstitucionais.

5. Poderes da Administração Pública: A noção de poder dever; Discricionariedade ou vinculação no exercício dos poderes; Poder normativo; Poder disciplinar; Poder hierárquico.

6. Serviço público: Evolução; Conceito; Elementos da Definição; Características; Princípios; Classificação; Meios de gestão.

7. Poder de polícia: Evolução; Polícia Administrativa; Meios de Atuação; Características; Limites.

8. Ato administrativo: Conceito; Atributos; Elementos; Classificação; Atos administrativos em espécie; Vícios; Extinção e convalidação; Confirmação.

9. Processo administrativo: Modalidades; Princípios; Meios de apuração da responsabilidade.

10. Licitação: princípios do processo licitatório; Etapas de elaboração das licitações; Serviços técnicos especializados; Dispensa e inexigibilidade; Habilitação; Registros cadastrais; Recursos sanções; Pregão eletrônico e presencial; Tratamento jurisprudencial.

11. Contrato administrativo: Conceito; Características; Rescisão; Formalidades; Modalidades; Contratos de gestão; Convênio e consórcio administrativo.

12. Terceirização na Administração Pública: Significado; Modalidades; Limites.

13. Lei de responsabilidade fiscal. Tribunal de Contas.

14. Agentes públicos: Conceito e modalidades; Agentes políticos; Particulares em colaboração com a Administração; Responsabilidade; Improbidade administrativa.

15. Responsabilidade civil do Estado: Evolução no direito brasileiro; Causas excludentes e atenuantes; Reparação do dano.

16. Controle da Administração Pública: Conceito; Controle administrativo: conceito, recursos administrativos e outros instrumentos de controle, coisa julgada administrativa e prescrição administrativa; Controle legislativo: político e financeiro; Controle judicial: Sistemas de jurisdição, Privilégios da Administração Pública em juízo, Meios de controle; mandado de segurança, ação popular, ação civil pública.

ANEXO III - POLOS

Polos (locais de trabalho)

Endereço

Araraquara

Faculdade de Ciências e Letras
Rodovia Araraquara-Jaú, km 1
CEP 14800-901
Bairro: Machados

Ribeirão Preto

Av. Senado César Vergueiro, 1202
Sala 21
CEP 14020-510
Jardim São Luis.