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Notícia:   FUNDUNESP abre 1 vaga para Técnico de Recursos Áudio Visual de R$ 1.864,72

FUNDUNESP - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP

PROCESSO SELETIVO Nº 05/2010

A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP - FUNDUNESP, faz saber que se encontram abertas inscrições do Processo Seletivo, para emprego de Técnico de Recursos Áudio-Visual, para prestação de serviços, mediante contratação, junto a Pró-Reitoria de Administração da Universidade estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho". O Processo Seletivo será regido pelas presentes Instruções Especiais, parte integrante deste Regulamento, sua organização e aplicação ficarão a cargo da FUNDUNESP.

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

I - DO EMPREGO

1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento, mediante contratação, do emprego de Técnico de Recursos Áudio-Visual, com vaga existente e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2. O emprego, número de vagas, salário e requisitos exigidos são estabelecidos na tabela que segue:

EMPREGO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO R$/Mês

REQUISITOS

Técnico de Recursos Áudio-Visual

01

1.864,72

- Ensino Médio Completo;

- Conhecimento de:

Word, Excel, Adobe e Power Point;

Utilização de programas de edição e gravação de Áudio: Sound Forge - Cool Edit Pro 2.0, e outos;

Utilização de Codecs de som e imagem;

Noções de redes de Computador (IP, gateway, etc.);

Noções básicas de eletricidade.

- Disponibilidade para viagens e para pernoitar fora da cidade sede de trabalho.

3. O salário do emprego, em jornada completa de trabalho de 40 horas semanais, tem como base o mês de julho/2010.

3.1. Serão concedidos pela FUNDUNESP os benefícios: Assistência Médica, Vale-Transporte e Vale-Alimentação.

4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços, mediante contratação, junto a Pró-Reitoria de Administração da Universidade estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", localizada na Rua Quirino de Andrade, 215, 1º andar - Centro - CEP 01049-010, São Paulo/SP ou em outro endereço determinado no caso de mudança de sede da Pró-Reitoria de Administração da Universidade estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", dentro do horário estabelecido, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida à carga semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se abaixo:

- Instalação e processamento de sinais de vídeo e áudio;

- Registrar imagens e sons em equipamentos de gravação;

- Capturar e tratar imagens fotográficas em softwares de imagens;

- Operar câmera de vídeo e maquina fotográfica digital;

- Conceber e/ou realizar eventos com luz, imagens e som;

- Produzir conteúdos audiovisuais;

- Montar e desmontar equipamentos de áudio e vídeo (retro-projetor, projetor de slides, projetor multimídia, notebook, etc);

- Controlar a manutenção de equipamentos audiovisuais instalados, incluindo consultas ao mercado para cotação de preços, descrição de características técnicas de equipamentos de audiovisual em geral;

- Operar equipamentos de gravação de imagem profissional analógico e digital;

- Manipular mesa de som e controle de áudio/vídeo em auditório;

- Instalar microfones sem fio;

- Utilizar programas de edição e gravação de áudio;

- Utilizar codecs de som e imagens;

- Operar sistemas de câmeras de vídeo de circuito interno de TV;

- Gravar imagens de sistema interno de TV;

- Monitorar áreas equipadas com circuito interno;

- Confeccionar cabos de áudio e vídeo;

- Soldar plugs, conectores, etc.

- Zelar pela integridade dos equipamentos;

- Executar outras atividades correlatas e afins.

OBS.: O regime contratual ao qual estarão vinculados os candidatos aprovados no Processo Seletivo é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, não gerando quaisquer direitos à estabilidade no emprego.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 19.07.2010 às 16 horas de 02.08.2010, exclusivamente pela internet - endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP www.fundunesp.unesp.br.

1.1 Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá atender as condições para preenchimento do emprego e entregar, na data da contratação, além de 01 foto 3x4 cm, a comprovação de:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter 18 anos completos na data da contratação;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do emprego;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada em avaliação médica.

4. O candidato deverá também efetuar o pagamento da importância referente ao valor da taxa de inscrição, que poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária, nos moldes abaixo descritos:

Emprego

Valor (R$)

Técnico de Recursos Áudio‑Visual

50,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (de 19.07.10 a 02.08.10) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Regulamento. O pagamento por agendamento (o candidato agenda a data do débito em conta corrente, para efetivação do pagamento) somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, que deve ser realizada no endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP www.fundunesp.unesp.br, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP www.fundunesp.unesp.br, na página do Processo Seletivo, a partir de 48 horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a Unidade de Recursos Humanos da Fundunesp, nos telefones (11) 3474-5300 (geral), 5301, 5302, 5303 (ramais do RH), para verificar o ocorrido.

4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Regulamento, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FUNDUNESP o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.

8.1. Não deverá ser enviada à FUNDUNESP qualquer cópia de documento de identidade.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP www.fundunesp.unesp.br ou na Unidade de Recursos Humanos da Fundunesp.

10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP www.fundunesp.unesp.com.br, durante o período de inscrição (das 10 horas de 19.07.10 às 16 horas de 02.08.10);

b) localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo;

c) ler, na íntegra, o respectivo Regulamento do Processo Seletivo e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) imprimir o boleto bancário gerado no endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP www.fundunesp.unesp.br;

e) transmitir os dados da inscrição;

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições (02.08.10).

11. Às 16 horas (horário de Brasília) de 02.08.10, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

11.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

11.2. A FUNDUNESP não se responsabilizará por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

12.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no endereço eletrônico (site) www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

III - DA PROVA

1. O Processo Seletivo constará da seguinte prova:

Emprego

Provas

Nº de questões

Técnico de Recursos Áudio-Visual

Prova Objetiva

40

- Conhecimentos Específicos

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego. Essa prova terá duração de 3 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

IV - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. A prova será realizada na cidade de São Paulo.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de São Paulo, por qualquer que seja o motivo, a FUNDUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário, turma, sala e local constantes do Comunicado de Convocação a ser publicado no endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP www.fundunesp.unesp.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Comunicado de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia; e

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "b" do item 3. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea "b" do item 3. deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.

3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Regulamento, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

7.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

7.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

9.1. O candidato que não atender aos termos do item 9. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela FUNDUNESP, para a realização da prova.

13. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela FUNDUNESP e uso de protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

14. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme Comunicado, publicado no endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP www.fundunesp.unesp.br, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Comunicado de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na "alínea "b" do item 3. deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de aplicação da prova: telefone celular, calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;

g) lançar meios ilícitos para a realização da prova;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela FUNDUNESP;

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) durante o processo, não atender a qualquer das disposições estabelecidas neste Regulamento;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

DA PROVA OBJETIVA

16. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 08.08.2010, às 09 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, os itens 1. a 14., e seus subitens, deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

16.1. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova objetiva deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Comunicado de Convocação a ser divulgado no endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP www.fundunesp.unesp.br, em 04.08.2010, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

16.2. Nos 04 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda: - consultar o endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP www.fundunesp.unesp.br ou

- contatar a Unidade de Recursos Humanos da Fundunesp, nos telefones (11) 3474-5300 (geral), 5301, 5302, 5303 (ramais do RH).

17. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Comunicado de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Unidade de Recursos Humanos da FUNDUNESP, para verificar o ocorrido.

17.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Processo Seletivo e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Regulamento, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

17.1.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

17.1.2.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

18. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

18.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.

19. No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

19.1. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

19.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

19.3. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

19.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

19.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

19.8. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

19.9. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP, a partir das 10 horas do 2º dia útil subsequente ao da aplicação.

V - DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Na x 100) / Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

1.4. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

VI - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva.

VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

c) casado;

d) número de filhos.

2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

3. Os candidatos classificados serão enumerados em uma lista geral (todos os candidatos aprovados).

VIII - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. Os recursos deverão ser entregues, pessoalmente, na Unidade de Recursos Humanos da Fundunesp, situado na Avenida Rio Branco, 1210 - Campos Elíseos - CEP 01206-001 - São Paulo/SP e deverão estar devidamente fundamentados, conter o nome do candidato e endereço para correspondência.

2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

2.3. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

2.4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, com os seus fundamentos e/ou critérios de formas concisas, será disponibilizada no endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP www.fundunesp.unesp.br.

3. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Regulamento não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

4. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

5. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

6. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

IX - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sob égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FUNDUNESP.

2. O candidato classificado passará por um período de experiência de 90 (noventa) dias, sendo que após o decurso deste prazo, se não houver manifestação em contrario de nenhuma das partes, indeterminar­se-à o contrato celebrado entre as partes.

3. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 2. do Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego, previstos na inscrição;

b) CNH sem restrição;

c) outras exigências que a FUNDUNESP julgar necessários.

4. O não atendimento ao Comunicado de Convocação disponibilizado no endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP www.fundunesp.unesp.br ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Processo Seletivo, sem qualquer alegação de direitos futuros.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação, não gerando estabilidade no emprego.

5. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da FUNDUNESP, uma única vez e por igual período.

6. Caberá à FUNDUNESP a homologação deste Processo Seletivo.

7. Os itens deste Regulamento poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Convocação, Comunicado ou Aviso a ser disponibilizado no endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP www.fundunesp.unesp.br, na pagina especifica do Processo Seletivo.

8. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Regulamento e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Processo Seletivo.

9. As informações sobre o presente Processo Seletivo serão prestadas pela FUNDUNESP, por meio da Unidade de Recursos Humanos, e pela internet, no endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP www.fundunesp.unesp.br, na pagina especifica do Processo Seletivo.

10. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização, pessoalmente, à FUNDUNESP.

11. A FUNDUNESP se exime das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo Seletivo e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas.

12. A FUNDUNESP não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13. A FUNDUNESP não emitirá Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, sendo o próprio Comunicado de Convocação documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14. Todas as Convocações, Comunicados, Avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão divulgados no endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP www.fundunesp.unesp.br, na pagina especifica do Processo Seletivo, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15. Toda menção a horário neste Regulamento e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela FUNDUNESP.

17. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a FUNDUNESP poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

19. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

20. Considerando que o número de vagas oferecidas é insuficiente para a aplicação do percentual estabelecido na Lei Complementar n.º 683 de 18.09.92, não haverá reserva de vagas para deficientes.

Informações

- FUNDUNESP
Endereço Eletrônico (site) da FUNDUNESP: www.fundunesp.unesp.br
Avenida Rio Branco, 1210 - Campos Elíseos - São Paulo - SP - CEP 01206-001
Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30min às 16 horas
Unidade de Recursos Humanos: fones(11) 3474-5300 (geral) - 5301 - 5302 - 5303 (ramais do RH) - dias úteis - das 8 às 17horas

São Paulo, 12 de julho de 2010.

Av. Rio Branco, n. º 1210, Campos Elíseos, São Paulo - SP, CEP 01206-001
Fone (11) 3474-5300 - Fax (11) 3474-5307 - rh@fundunesp.unesp.br

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1- Ondulatória: Definição, Características das ondas, Tipos de ondas, Fenômenos Ondulatórios, Ondas Sonoras, Propriedades do Som, Sons Musicais, Ressonância, Reverberação e Eco, Efeito Doppler.

2- Procedimentos para digitalização de slides e reprodução de documentos, figuras, fotografias impressas ou cópias fotográficas em papel, em câmeras analógicas e digitais, para uso didático.

3- Operação e Manutenção preventiva de equipamentos de audiovisual, Tipos, aplicações, funções básicas, interconexão de retroprojetor, projetor de slides, projetor multimídia, projetor de filmes, máquinas fotográficas digitais e analógicas, dvd player, vídeo cassete, utilização e gravação com câmeras de vídeo, etc...

4- Amplificadores e Microfones: tipos, aplicações, funções básicas, interconexão, operação e manutenção básica.

5- Operação de microcomputador e notebook

6- Arquivos digitais de áudio e vídeo (com áudio): formatos de arquivos, aplicações, métodos de conversão de arquivos analógicos para digitais

7- Cabos de áudio, plugs e conectores para uso em áudio e vídeo.

8- Rede elétrica: tensão corrente, consumo conectores, fios e suas aplicações.

9- Programas de Gravação e edição de imagem, som e vídeo.

BIBLIOGRÁFIA BÁSICA

- Física Fundamental = Volume Único Autor: Bonjorno & Clinton

- Física Básica = Volume Único Autor: Nicolau e Toledo

- Apostila da Disciplina Edição de Áudio I, do Curso Técnico em Música, da UFRN Autor: Prof. Alexandre Viana

site: www.musica.ufrn.br/~viana ou

www.musica.ufrn.br/ctm/ea1/

- Outros Livros de Física, som e audiovisual.