FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Notícia:   Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação oferece 191 vagas

FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE 3 DE OUTUBRO DE 2007

CONCURSO PÚBLICO

A Fundação Getúlio Vargas - FGV, de acordo com o Contrato Administrativo nº 45/2007, e o Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização concedida por meio da Portaria nº 122, de 24 de abril de 2007, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2007, tornam pública a realização de Concurso destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas, e formação de cadastro reserva, no cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, doravante denominado Especialista, e de Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, doravante denominado Técnico, de acordo com o estabelecido na Lei nº 11.357, 26 de outubro de 2006, com as alterações introduzidas posteriormente, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este Edital e operacionalizado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

1.2 A remuneração dos cargos, o total de vagas e o valor da inscrição são estabelecidos conforme quadro a seguir:

CARGOSREMUNERAÇÃO R$TOTAL DE VAGASVALOR DA INSCRIÇÃO R$
AMPLA CONCORRÊNCIARESERVA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Especialista3.547,8674465,00
Técnico1.789,97107643,00

1.3 O concurso visa ao provimento do número de vagas definido no subitem 1.2, acrescido daquelas criadas pela Lei nº 11.357/2006 e daquelas que vierem a vagar, durante a validade do concurso, para as quais seja autorizado o preenchimento pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

1.4 O certame será constituído de duas etapas, versando sobre as disciplinas constantes do Anexo II deste Edital para os cargos de Especialista e de Técnico, que serão realizadas da seguinte forma:

PRIMEIRA ETAPA constituída de:

A) Provas Objetivas, sendo 100 (cem) questões para o cargo de Especialista e de 80 (oitenta) para o cargo de Técnico, de caráter eliminatório e classificatório;

B) Prova Discursiva somente para os candidatos ao cargo de Especialista e que obtiverem classificação, incluindo os casos de empates, até a posição 600º na prova objetiva.

C) Prova de Títulos somente para os candidatos ao cargo de Especialista e será de caráter classificatório.

SEGUNDA ETAPA constituída de um Curso de Formação com, no máximo, 120 horas-aula para o cargo de Especialista e com, no máximo, 80 (oitenta) horas-aula para o cargo de Técnico, de caráter eliminatório.

1 .5.Todas as provas do concurso serão realizadas em Brasília - DF.

2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 O candidato selecionado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se, na data da posse, atender às seguintes exigências:

a) ser brasileiro ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do inciso I do art. 37 da Constituição Federal;

b) estar em pleno exercício dos seus direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar (se candidato do sexo masculino);

e) ter idade mínima, à época da publicação do edital de abertura do certame no Diário Oficial, de 18 anos e idade máxima de 65 anos incompletos;

f) providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários às atribuições do cargo. A relação desses exames será fornecida por ocasião da participação no certame;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada na forma do Decreto nº 3.298/99.

h) possuir diploma de Nível Superior para o cargo de Especialista, e de Nível Médio, para o cargo de Técnico;

i) não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o exercício do cargo, conforme certidão expedida pelos órgãos competentes.

2.2 Estará impedido de tomar posse o candidato:

a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1; e

b) que estiver incompatibilizado para investidura em cargo público.

2.3 Será automaticamente excluído da competição o candidato que vier a completar a idade de 65 (sessenta e cinco) anos até a data da posse, ainda que aprovado no concurso.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total de vagas previstas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, conforme dispõem a Lei nº 7.853/1999 e o Decreto nº 3.298/1 999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato, na ocasião da inscrição, deverá encaminhar, via SEDEX, para FGV - CONCURSO FNDE - CAIXA POSTAL 9018 - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP 22270-970, laudo médico atestando a espécie, o grau e a causa da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como solicitar as condições de que necessita para a realização da prova.

3.3 Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão, no dia da prova, levar reglete e punção.

3.4 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de início e ao local de realização da prova.

3.5 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

3.6 As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso, deverão submeter-se à perícia, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004, perante Junta Médica Oficial indicada pela Diretoria de Administração e Tecnologia do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, sobre o grau de deficiência e sobre a capacidade física para o exercício do cargo.

3.8 Caso o candidato não seja qualificado pela perícia como portador de deficiência, nos termos do subitem 3.7, passará a concorrer unicamente às vagas de concorrência ampla, observada a ordem de classificação.

3.9 O candidato deverá enviar a documentação referida no subitem 3.2, até o dia 01 de novembro de 2007, impreterivelmente, via SEDEX, para: FGV - CONCURSO FNDE, CAIXA POSTAL 9018 - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP 22270-970.

3.10 A não-observância do disposto no subitem anterior ou a reprovação na perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4 DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar, ainda, um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

4.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3 A não-solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

5 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 As inscrições para o Concurso de Especialista e de Técnico serão recebidas via Internet pelo endereço eletrônico: http://concurso. fgv.br/fnde07 ou via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

6 INSCRIÇÃO VIA INTERNET

a) Período de Inscrição: 16 de outubro a 01 de novembro de 2007.

b) Valor da taxa de inscrição:

R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), para os candidatos ao cargo de Especialista; e

R$ 43,00 (quarenta e três reais) para os candidatos ao cargo de Técnico.

c) Horário de recebimento da inscrição:

- no período entre 9 horas do dia 16 de outubro de 2007 e 20 horas do dia 01 de novembro de 2007, no endereço eletrônico: http:// concurso. fgv. br/ fnde07

6.1 O interessado deverá requerer a inscrição, preenchendo a respectiva ficha e imprimir, em sua própria impressora, o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, no período e no endereço eletrônico acima indicados, até o último dia do prazo, observando o horário bancário.

6.2 As inscrições somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

6.3 Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver o seu pedido de inscrição confirmado por meio da impressão do seu cartão de inscrição.

6.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/fnde07 depois de complementada a inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a obtenção desse documento.

6.5 A FGV não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.6 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando solicitado.

6.7 Não serão aceitas inscrições via fax, e/ou correio eletrônico.

6.8 O manual do candidato contendo toda a regulamentação do Concurso e os Programas poderá ser impresso via Internet no site: http:// concurso. fgv. br/ fnde07

7 INSCRIÇÃO VIA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

a) Período de Inscrição: 16 de outubro a 01 de novembro de 2007.

b) Valor da taxa de inscrição:

R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), para os candidatos ao cargo de Especialista; e;

R$ 43,00 (quarenta e três reais) para os candidatos ao cargo de Técnico.

c) Horário de recebimento da inscrição:

- no período entre 9 horas do dia 16 de outubro de 2007 e 17 horas do dia 01 de novembro de 2007;

d) Locais de Inscrição:

Nome da Agência: AC Rodoviária SDN/SDE Estação Rodoviária - Lojas 2/3

Nome da Agência: AC W3 508 Norte - SEPN 508 Bloco D - Térreo

Nome da Agência: AC W3 508 Sul - Avenida W3 Sul CRS 508 Bloco C

CEILÂNDIA

Nome da Agência: AC Ceilândia Centro QNN 01_ Bloco F - Térreo

GAMA

Nome da Agência: AC Gama - Praça 01 - lote único

GUARÁ

Nome da Agência: AC Guará I - Quadra QE 02 - Bloco P - Área Especial

SAMAMBAIA

Nome da Agência: AC Samambaia - QS 116 - Conjunto 06 - lote 04

SOBRADINHO

Nome da Agência: AC Sobradinho - Quadra 08 Bloco 14 - lojas 1/2

TAQUATINGA

Nome da Agência: AC Taguatinga Centro - C 01 lotes 9/10 lojas 2/3.

DEMAIS CAPITAIS

ACRE

Rio Branco: Agencia AC Rio Branco - Rua Epaminondas Jacome, 2858 - Centro

ALAGOAS

Maceió: Agência AC Central Maceió - Rua do Sol, 57 - Centro

AMAPÁ

Macapá: Agência AC Macapá - Av. Coriolano Juca, 125 - Central

AMAZONAS

Manaus: Agência AC Central de Manaus - Rua Marcílio Dias, 180 - Centro

BAHIA

Salvador: Agência AC Pituba - Avenida Paulo VI, 190 - Pituba

CEARÁ

Fortaleza: Agência AC Central de Fortaleza - Rua Senador Alencar, 38 - Centro

ESPÍRITO SANTO

Vitória: Agência AC Central de Vitória - Rua Gerônimo Monteiro, 310 - Centro

GOIÁS

Goiânia: Agência AC Central de Goiânia - Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 11 - Setor Central

MARANHÃO

São Luis: Agência AC Central de São Luis - Praça João Lisboa, 292 - Centro

MATO GROSSO

Cuiabá: Agência AC Central de Cuiabá - Praça da República, 101 - Centro Norte

MATO GROSSO DO SUL

Campo Grande: Agência AC Central de Campo Grande - Avenida Calógeras, 2309 - Centro

MINAS GERAIS

Belo Horizonte: Agência AC Presidente Juscelino Kubitschek - Avenida Afonso Pena, 1270 - Centro

PARÁ

Belém: Agência AC Central de Belém - Avenida Presidente Vargas, 498 - Campina

PARAÍBA

João Pessoa: Agência AC Central de João Pessoa - Praça Pedro Américo, 70 - Entrada Principal - Centro

PARANÁ

Curitiba: Agência AC Central de Curitiba - Rua Quinze de Novembro, 700 - Centro

PERNAMBUCO

Recife: Agência AC Central de Recife - Avenida Guararapes, 250 - Santo Antonio

PIAUÍ

Teresina: Agência AC Central de Teresina - Av. Antonino Freire, 1407 - Centro

RIO DE JANEIRO

Rio de Janeiro: Agência AC Central do Rio de Janeiro - Rua Primeiro de Março, 64 - Centro

RIO GRANDE DO NORTE

Natal: Agência AC Central de Natal - Avenida Engenheiro Hildebrando de Góis, 2 - Ribeira

RIO GRANDE DO SUL

Porto AlegrE: Agência AC Central de Porto Alegre - Rua Siqueira Campos, 1100 - Centro

RONDÔNIA

Porto Velho: Agência AC Central de Porto Velho - Av. Presidente Dutra, 2701 - Centro

RORAIMA

Boa Vista: Agência AC Central de Boa Vista - Praça Centro Cívico, 176 - Centro

SANTA CATARINA

Florianópolis: Agência AC Central de Florianópolis - Praça Quinze de Novembro, 242 - Centro

SÃO PAULO

São Paulo: Agência AC Central de São Paulo - Rua Líbero Badaró, 595/605 - Centro

SERGIPE

Sergipe: Agência AC Central de Sergipe - Rua Laranjeiras, 229 - Centro

TOCANTINS

Palmas: Agência AC Palmas - Quadra 201 Norte, Avenida Joaquim Teotônio - Plano Diretor Norte

7.1 No Posto de Inscrição, o candidato receberá a ficha de inscrição que inclui o boleto bancário, realizará o seu preenchimento, efetuará o pagamento da respectiva taxa de inscrição e receberá o Manual do Candidato.

7.2 O candidato deverá apresentar um documento de identidade oficial e entregar a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada e receberá o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

7.3 Após a inscrição, o candidato receberá o seu comprovante de inscrição no Concurso,

7.4 O Cartão de Informação será encaminhado via postal aos candidatos inscritos no período de 19 a 22 de novembro de 2007, para os candidatos a Especialista e de 26 a 29 de novembro de 2007, para os candidatos a Técnico, podendo também ser impresso via Internet no site: http://concurso.fgv.br/fnde07

7.5 Ao receber ou imprimir o cartão de informação, obriga-se o candidato a conferir:

a) seu nome;

b) número de seu documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente;

c) cargo a que concorre; e

d) data de nascimento.

7.6 Além dos dados citados no item 7.5, o candidato ficará sabendo:

a) seu número de inscrição no Concurso; e

b) local, data e horário das provas.

7.7 Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no cartão de informação, o candidato deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala para a qual foi designado a necessária correção, que deverá constar em ata de prova. As correções serão feitas no momento da reclamação, alterando-se, automaticamente, as informações objeto da retificação também no cadastro do candidato.

8 DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 As provas serão realizadas de acordo com o conteúdo programático, constante do Anexo II este Edital.

8.2 As provas para o cargo de Especialista terão a duração de 5 horas e serão aplicadas no dia 25 de novembro de 2007, com início às 13 horas.

8.3 A prova para o cargo de Técnico terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 2 de dezembro de 2007, com início às 13 horas.

8.4 Os locais de aplicação das provas serão divulgados por meio do cartão de informação, que será entregue ao candidato, via postal, para o endereço informado quando da inscrição, no período de 19 a 22 de novembro, para os candidatos a Especialista e de 26 a 29 de novembro, para os candidatos a Técnico, ou por meio da Internet, no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/fnde07, nos respectivos períodos. É responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de prova.

8.5 A FGV enviará, como complemento às informações citadas no subitem anterior, aos candidatos inscritos via internet, comunicação pessoal, por e-mail, e por via postal, informando o local de realização das provas.

8.6 A FGV não se responsabilizará pela comunicação extraviada ou por qualquer motivo não recebida, obrigando-se o candidato a observar o edital publicado no endereço eletrônico http://concurso. fgv.br/fnde07, conforme o disposto no subitem 8.4 deste Edital.

8.7 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital.

8.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta, do documento de identidade original, com o qual se inscreveu no concurso, e do seu cartão de informação.

8.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

8.11 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital, Cartão de Informação ou em comunicado.

8.12 Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. A desobediência a essas exigências implicará a imediata eliminação do candidato.

8.13 Os pertences pessoais que não forem utilizados na realização da prova, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais da sala e ficarão retidos até o final da prova. A FGV não se responsabilizará por perda, danos ou extravio desses pertences.

8.14 Durante a realização da prova, será colhida a impressão digital, bem como a assinatura do candidato na Folha Ótica de Respostas e na lista de presença, para posterior exame papiloscópico e grafológico.

8.15 A abertura dos volumes contendo as provas será feita somente na Sala da Coordenação do Local de aplicação e sua inviolabilidade será atestada, mediante ata assinada na presença de, no mínimo, três candidatos,

8.15.1 Os envelopes com as provas individuais serão abertos nas salas de realização das provas na presença de todos os candidatos.

8.16 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio contendo calculadora, agenda eletrônica, pager, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, etc.).

8.17 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

8.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização: a)for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, durante a realização das provas, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha Ótica de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

8.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.20 Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato tenha utilizado de meios ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 O candidato receberá, em cada prova, um caderno contendo 80 (oitenta) ou 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, conforme o cargo de escolha do candidato, com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo que apenas uma das alternativas é a resposta correta.

9.2 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha Ótica de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha Ótica de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Ótica de respostas por erro do candidato.

9.3 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas.

9.4 O candidato somente poderá levar consigo os cadernos de provas nos últimos 60 (sessenta) minutos da prova.

9.5 As questões de cada disciplina não serão necessariamente distribuídas em igual número por cada uma das disciplinas relacionadas no Anexo II.

9.6 Durante o prazo improrrogável do concurso, os candidatos aprovados serão convocados com prioridade sobre eventuais novos concursandos, nos termos do artigo 37, IV, da Constituição Federal.

10.DA PROVA DISCURSIVA (somente para os candidatos ao cargo de Especialista)

10.1 A prova discursiva será realizada juntamente com a prova objetiva.

10.2 A prova discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na dissertação sobre tema direcionado a políticas públicas sociais na área de educação.

10.2.1 Na prova discursiva, será avaliado também o domínio da Língua Portuguesa.

10.3 Serão eliminados do Concurso os candidatos ao cargo de Especialista que não obtiverem, na prova discursiva, nota mínima de 5 (cinco) pontos.

10.4 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos 600 (seiscentos) candidatos ao cargo de Especialista com melhor classificação na prova objetiva, respeitados os empates na última colocação.

10.5 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta preta, não sendo permitida sua realização por outra pessoa, salvo se o candidato for portador de deficiência que o impossibilite de realizar a redação, devendo, nesse caso, ditar o texto especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação para um fiscal devidamente treinado e designado pela Coordenação para tal fim.

10.6. Para determinação dos candidatos a serem admitidos na terceira fase da primeira etapa do Concurso (Avaliação de Títulos), far-se-á a apuração da classificação provisória dos candidatos pela soma dos pontos obtidos nas duas primeiras fases (Prova Objetiva e Prova Discursiva).

11.DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS (somente para os candidatos ao cargo de Especialista)

11.1 A avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório, será realizada após o resultado da prova discursiva, em data a ser estabelecida em edital.

ITENSTÍTULOSPONTOS POR TÍTULOPONTUAÇÃO MÁXIMA
1Diploma de conclusão de curso de doutorado, devidamente registrado, ou declaração de conclusão de curso de doutorado.22
2Diploma de conclusão de curso de mestrado, devidamente registrado, ou declaração de conclusão de curso de mestrado.1,51,5
3Pós-graduação em cursos, com carga horária mínima de 360 horas.11
4Efetivo exercício na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal0,25 por ano completo1
Total 5,5

11.2 Cada título será considerado uma única vez, não havendo acumulação de pontos para títulos da mesma natureza, sendo desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo de 5,5 (cinco e meio) pontos na contagem geral.

11.3. Para o exercício simultâneo de cargos e/ou funções, não serão computados os pontos cuja acumulação seja vedada por lei ou pela Constituição da República.

11.4 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de certidão expedida pelo Órgão competente para tal.

11.5 A comprovação dos títulos será feita da seguinte forma:

11.5.1 itens 1, 2 e 3: mediante apresentação de cópia autenticada do diploma, devidamente registrado ou declaração da instituição de ensino que comprove sua conclusão, devendo ser reconhecido pelo MEC.

11.5.2 item 4: comprovado mediante apresentação de documentos que atendam a qualquer das seguintes opções:

a) declaração, prestada por entidade pública, de tempo de serviço informando o período (com início e fim, se for o caso) e as atividades desenvolvidas;

11.6.Os títulos deverão ser encaminhados, via SEDEX, para: CONCURSO FNDE - ESPECIALISTA, CAIXA POSTAL 9018 - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP 22270-970.

11.7. Juntamente com a remessa dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar um formulário, constante do anexo III deste Edital, em que deverá constar a relação dos títulos apresentados.

11.8. Não serão considerados, em nenhuma hipótese, cópias não autenticadas ou documentos enviados via fax, assim como documento apresentado fora do período estipulado, não havendo devolução do material entregue.

12.OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

12.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

12.2 A prova objetiva para o cargo de Especialista constará de 100 (cem) questões. Cada questão da prova objetiva valerá 1,00 (um) ponto, perfazendo um total de 100 (cem) pontos. Para o cargo de Técnico a prova objetiva constará de 80 (oitenta) questões valendo 1,00 (um) ponto, perfazendo um total de 80 (oitenta) pontos, sendo somente considerados habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento), respectivamente.

12.3 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos 600 (seiscentos) candidatos com melhor classificação que concorrerem ao cargo de Especialista.

12.4 A nota final do candidato a Técnico será o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva.

12.5 A nota final do candidato ao cargo de Especialista será apurada pela soma dos pontos obtidos nas provas objetiva, discursiva e de títulos.

12.6 Os candidatos classificados serão ordenados de forma decrescente de acordo com as notas finais do concurso.

12.7 Serão eliminados do concurso os candidatos que não alcançarem o valor mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acerto em cada prova (objetiva e/ou discursiva).

12.8 A nota da prova discursiva para o cargo de Especialista valerá 10 (dez) pontos, sendo somente considerados habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 5.

12.9 Serão elaboradas duas listagens de candidatos classificados: uma, com todos os candidatos em ordem decrescente dos pontos obtidos nas provas, e outra com candidatos portadores de deficiência, na forma deste Edital.

12.10 As vagas destinadas aos portadores de deficiência não ocupadas por estes serão destinadas aos demais candidatos.

13 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).

13.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação nas disciplinas abaixo:

13.2.1 Para o cargo de Especialista:

a) Língua Portuguesa;

b) Direito Administrativo;

c) Direito Constitucional;

d) Persistindo, ainda, o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

13.2.2 Para o cargo de Técnico:

a) Língua Portuguesa:

b) Noções de Direito Administrativo;

c) Noções de Direito Constitucional

d) Persistindo, ainda, o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

14 DOS RECURSOS

14.1 Serão admitidos recursos contra os gabaritos oficiais da prova.

14.2 Os gabarito oficiais das provas serão divulgados nos endereços eletrônicos http://concurso.fgv.br/fnde07 e na imprensa leiga de Brasília.

14.3 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial da prova objetiva ou discursiva disporá dos 3 (três) dias úteis subseqüentes ao da divulgação do gabarito oficial.

14.4 Não será aceito recurso por via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, bem como apresentado fora do prazo estabelecido.

14.5 O candidato deverá entregar o recurso em local a ser definido no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/fnde07.

14.6 Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões/itens diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela FGV;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) identificação do candidato no corpo dos recursos;

f) recursos deverão ser datilografados ou digitados, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

14.7 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

14.8 Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabaritos oficiais, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com os novos gabaritos oficiais. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alterações.

15 O CURSO DE FORMAÇÃO

15.1 O Curso de Formação será realizado em Brasília, Distrito Federal, para os 191 (cento e noventa e um) candidatos classificados na Primeira Etapa do Concurso, sendo de, no máximo, de 120 (cento e vinte) horas-aula para os candidatos a Especialista, compreendendo aulas teóricas e práticas; e de, no máximo, 80 (oitenta) horas-aula para os candidatos a Técnico, com aulas teóricas e práticas, na forma do regulamento do programa, sendo de caráter eliminatório.

15.2 As aulas serão ministradas nos turnos diurnos e noturnos.

15.3 Os participantes do Curso de Formação serão submetidos à avaliação formal em cada disciplina. Os participantes que obtiverem o conceito mínimo 7 (sete) e tenham a freqüência mínima de 80% (oitenta por cento) receberão certificado de conclusão de Curso de Formação, a ser emitido pala FGV.

15.4 A avaliação dos candidatos no Curso de Formação será feita por meio de provas objetivas e discursivas, atribuindo-se notas de 0 (zero) a 10 (dez).

15.5 O candidato convocado para o Curso de Formação terá direito de forma proporcional, a título de auxílio financeiro, a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração da classe inicial do cargo para o qual foi classificado, conforme previsto no subitem 1.2. deste edital.

15.6 O curso de formação será adaptado aos candidatos portadores de deficiência.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/fnde07. 16.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

16.3 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial e na internet, no endereço eletrônico: http://concurso.fgv.br/fnde07.

16.4 O prazo de validade do concurso é de 1 (um) ano, a contar da data de publicação de homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração, na forma dos artigos 37, III, da Constituição da República e do Decreto nº 4.175/2002.

16.5 Os resultados do concurso serão publicados no Diário Oficial da União e na imprensa leiga e divulgados pela Internet, no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/fnde07.

16.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a FGV, enquanto estiver participando do concurso e, se aprovado, perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

16.7 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

16.8 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em consonância com o FNDE.

DANIEL SILVA BALABAN
Presidente do FNDE

SÉRGIO FRANKLIN QUINTELLA
Vice-Presidente da FGV.

ANEXO I

CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS

CARREIRA: FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS

CARGO: ESPECIALISTA EM FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão curso de nível superior, expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe correspondente, nos casos em que esse registro for exigido.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: voltadas às atividades de elaboração de normas, procedimentos e critérios de captação de recursos e assistência financeira a Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecimentos de ensino e entidades particulares; descentralização de recursos educacionais; financiamento de programas e projetos educacionais; coordenação, acompanhamento e controle da execução de programas e projetos financiados com recursos do FNDE; análise de desempenho institucional e de resultados dos programas e projetos financiados com recursos alocados no orçamento do FNDE; com execução direta e indireta de programas educacionais.

CARREIRA: SUPORTE TÉCNICO AO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS

CARGO: TÉCNICO EM FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: com atribuições voltadas ao suporte e ao apoio técnico especializado às atividades de elaboração de normas, procedimentos e critérios de captação de recursos e assistência financeira a Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecimentos de ensino e entidades particulares; descentralização de recursos educacionais; financiamento de programas e projetos educacionais; coordenação, acompanhamento e controle da execução de programas e projetos financiados com recursos do FNDE; análise de desempenho institucional e de resultados dos programas e projetos financiados com recursos alocados no orçamento do FNDE; e execução direta e indireta de programas educacionais.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ESPECIALISTA EM FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS

1 .Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras. 12. Redação de correspondências oficiais.

2.Conhecimentos Gerais: 1. Tópicos relevantes e atuais de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e vinculações históricas.

3.Raciocínio Lógico - Matemático: entendimento da estrutura lógica de relações arbitrárias entre as pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais; raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio seqüencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos e discriminação de elementos.

4. Políticas Públicas: 1 .formulação,implementação,execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação, definição de objetivos e prioridades da política pública, etapas/fases de implementação: níveis de decisão, atores, estratégias, recursos e problemas, arenas de políticas e o papel de atores sociais. Gestão social de políticas públicas. 2. Políticas Educacionais: Fundamentos da Educação, Relação Educação e Sociedade, Lei n° 9.394/1 996; Decreto nº 6.094/2007; .Lei nº 11.494/2007; Lei nº 10.172/01.

5.Orçamento Público e Gestão Financeira:1.Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. 2. Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual. 3. Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público. 4. Receita Pública: categorias, fontes, estágios; divida ativa. 5. Despesa Pública: categorias, estágios, suprimento de fundos, Restos a pagar, Despesas de exercícios anteriores. 6. Supervisão ministerial e controle interno. 7. Lei Complementar n° 10 1/00; 8. Contabilidade Pública; conceito, objetivo e regime; campo de aplicação. 9. Classificação e conceituação da receita orçamentária brasileira. 10. Classificação e conceituação da despesa orçamentária brasileira. 11. Integração do planejamento e orçamento - Decreto n° 2.829, de 29/10/98. 12. Modelo de Gestão do PPA 2004 - 2007 - Decreto n° 5.233, de 06/10/04. 13. Lei 4.320/64.

6. Direito Administrativo: 1. Lei 8.112/90 : Das disposições preliminares. Dos cargos públicos: Do provimento; Da vacância; Dos direitos e vantagens; Da acumulação; Das responsabilidades; Das penalidades; Do regime disciplinar: Dos deveres e proibições. 2. Lei 8.666/1993: finalidade, princípios, modalidades, dispensa, inexigibilidade da licitação e contratos administrativos. 3. Lei n° 10.520/2002 - Pregão. 4. Convênios - IN/STN nº 01/1997, Decreto n°6.170/2007. 5. Lei n° 9.784/1 999; 6. Atos administrativos.

7. Direito Constitucional: 1. Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º a 17 da Constituição Federal ). 2. Da Organização do Estado (art. 18 a 43 da Constituição Federal). 3. Da Ordem Social (art. 205 a 232 da Constituição Federal).

TÉCNICO EM FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS:

1 .Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras. 12. Redação de correspondências oficiais.

2.Conhecimentos Gerais: 1. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e vinculações históricas.

3.Matemática: 1. Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem. 2. Regra de três simples e compostas. 3. Percentagem. 4. Juros simples e composto. 5. Noções de estatística. 6. Média aritmética. 7. Média ponderada. 8. Média geométrica.

4. Noções de Orçamento e Finanças Públicas: 1. Plano Plurianual - PPA, 2. Lei Orçamentária Anual - LOA, 3. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, 4. Lei Complementar nº 101/2000; 5. Lei n° 4.320/64.

5.. Noções de Direito Administrativo: 1. Lei 8.112/90: Das disposições preliminares. Dos cargos públicos: Do provimento; Da vacância; Dos direitos e vantagens; Da acumulação; Das responsabilidades; Das penalidades; Do regime disciplinar: Dos deveres e proibições; 2. Lei 8.666/1 993: finalidade, princípios, modalidades, dispensa, inexigibilidade da licitação e contratos administrativos; 3. Lei n°10.520/2002 - Pregão. 4. Convênios - IN/STN nº 01/1 997, 5. Decreto n° 6.170/2007; 6. Lei n° 9.784/1 999.

6 Noções de Direito Constitucional: 1. Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º a 17 da Constituição Federal). 2. Da Organização do Estado (art. 18 a 43 da Constituição Federal). 3. Da Ordem Social (art. 205 a 214 da Constituição Federal).

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO

Modelo de formulário para a interposição de recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, contra o resultado provisório nas provas discursivas e na avaliação de títulos.

CAPA DE RECURSO

À Comissão Organizadora.

Como candidato ao cargo de:

[ ] Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

[ ] Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, venho solicitar recurso:

[ ] contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, questão (ões)/item(ns) _____________________________

[ ] contra o resultado provisório na prova discursiva

[ ] contra o resultado provisório na avaliação de títulos

______________________________ , _____ de __________________ de ______.

Assinatura do Candidato ________________________________

Nome: __________________________________________________________________________________

Número de inscrição: _______________

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

Usar formulário de recurso individual para cada questão/ item.

Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.