Fundo Municipal de Saúde de Japoatã - SE

Notícia:   Fundo Municipal de Saúde de Japoatã - SE prorroga inscrições de concurso

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPOATÃ

ESTADO DE SERGIPE

CONCURSO PÚBLICO 001/2012

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2012

Extrato publicado no Diário Oficial do Município de Japoatã em 29/02/2012
http://www.japoata.se.io.org.br / http://migre.me/89pBS / http://www.amigapublica.com.br

A Presidente da Comissão Especial de Concurso Público do MUNICÍPIO DE JAPOATÃ, Estado de Sergipe, constituída pelo Decreto n.° 326/2011, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Japoatã, Lei n.° 245/2004, Lei n.° 284/2007, Lei n.° 286/2007, Lei n.° 328/2010, Lei n.° 329/2010, Lei n.° 330/2010 e Lei n.° 348/2011, bem como, demais diplomas legais, comunica a quem possa interessar que realizará o CONCURSO PÚBLICO 001/2012 de Provas e Provas e Títulos para provimento de vagas no quadro de pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÃ/SE, a ser realizado pela AMIGA Assessoria Técnica Administrativa e Informática Ltda. (Amiga Pública), de acordo com as regras e instruções deste Edital e demais normas pertinentes:

1. DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento efetivo de vagas pelo Estatuto do Regime Jurídico Único, Lei n.° 284/2007, nos cargos atualmente vagos e relacionados neste Edital, bem como para formação de cadastro de reserva, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável, a critério da Administração do Município de Japoatã, por igual período, a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado do mesmo;

1.1.1. Por cadastro de reserva, entende-se o conjunto de candidatos aprovados de acordo com as regras deste Edital, e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro de reserva será aproveitado observando o prazo de validade do presente Concurso Público;

1.1.2. Por vaga reserva, entendem-se as vagas já criadas por lei, ofertadas no concurso como perspectiva de vaga, mas que o provimento dependerá da conveniência administrativa por ocasião de implementação de projetos ou atividades já planejado ou em curso.

1.2. O provimento das vagas ocorrerá mediante nomeação em cargo efetivo regido pelo estatuto dos servidores públicos do Município de Japoatã/SE;

1.3. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, além de prova de títulos para todos os cargos de nível superior, de caráter puramente classificatório;

1.4. Os cargos, o código do cargo, as vagas, o salário inicial, a carga horária, a habilitação mínima exigida e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela do subitem 2.1 dos Cargos, especificada abaixo;

1.5. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas, observando-se o horário local de JAPOATÃ/SE.

2 . DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTO e JORNADA DE TRABALHO

2.1. TABELA DE CARGOS: CÓDIGO DO CARGO, CARGO, HABILITAÇÃO MÍNIMA, TOTAL DE VAGAS, VAGAS RESERVAS, VAGAS PPD, SALÁRIO INICIAL/CARGA HORÁRIA E TAXA DE INSCRIÇÃO:

CÓD. DO CARGO

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

TOTAL DE VAGAS

VAGAS RESERVAS

VAGAS
P.P.D*

SALÁRIO INICIAL CARGA HORÁRIA

VALOR DA INSCRIÇÃO

1 - ENSINO BÁSICO

199003

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

· Ensino Fundamental Incompleto

03

-

-

** R$ 545,00
30h Semanais

R$ 25,00

105008

CARPINTEIRO

· Ensino Fundamental Incompleto

01

-

-

** R$ 545,00
30h Semanais

R$ 25,00

105003

ENCANADOR

· Ensino Fundamental Incompleto

01

-

-

** R$ 545,00
30h Semanais

R$ 25,00

105001

PEDREIRO

· Ensino Fundamental Incompleto

01

-

-

** R$ 600,00
30h Semanais

R$ 25,00

112001

OFICINEIRO/ARTESÃO - CAPS

· Ensino Fundamental Incompleto

01

-

-

R$ 700,00
30h Semanais

R$ 25,00

199008

VIGIA

· Ensino Fundamental Incompleto

03

-

-

** R$ 545,00
40h Semanais

R$ 25,00

2 - ENSINO FUNDAMENTAL

209004

MOTORISTA (Cat. B)

· Ensino Fundamental Completo.

· CNH categoria `B".

02

-

-

R$ 744,18
40h Semanais

R$ 25,00

202001AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE· Ensino Fundamental Completo.

· Curso introdutório de formação inicial e continuada, nos termos da Lei 11.350/2006.

17-01R$ 729,74
40h Semanais
R$ 25,00
212002AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS· Ensino Fundamental Completo.

· Curso introdutório de formação inicial e continuada, nos termos da Lei 11.350/2006.

15-01R$ 729,74
40h Semanais
R$ 25,00
3 - ENSINO MÉDIO
304004ASSISTENTE ADMINISTRATIVO· Ensino Médio Completo.02--R$ 817,50
30h Semanais
R$ 45,00
304023ALMOXARIFE· Ensino Médio Completo.01--** R$ 545,70
30h Semanais
R$ 45,00
302008AUXILIAR DE ENFERMAGEM· Ensino Médio Completo.

·Registro no Conselho de Classe da Categoria, se exigido por Lei.

07--R$ 700,00
40h Semanais
R$ 45,00
302003AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO· Ensino Médio Completo.

· Registro no Conselho de Classe da Categoria, se exigido por Lei.

05--R$ 624,76
40h Semanais
R$ 45,00
302009FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA· Ensino Médio Completo.02--R$ 729,74
40h Semanais
R$ 45,00
304024RECEPCIONISTA· Ensino Médio Completo.01--** R$ 545,70
30h Semanais
R$ 45,00
312002LABORATORISTA DE ENTOMOLOGIA / COPROSCOPIA· Ensino Médio Completo.

· Curso Técnico que habilite para o cargo.

· Registro no Conselho de Classe da Categoria, se exigido por Lei.

02--R$ 729,74
30h Semanais
R$ 45,00
302001TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF· Ensino Médio Completo.

· Curso Técnico que habilite para o cargo.

· Registro no Conselho de Classe da Categoria, se exigido por Lei.

05--R$ 800,00
40h Semanais
R$ 45,00
302011TÉCNICO DE LABORATÓRIO· Ensino Médio Completo.

· Curso Técnico que habilite para o cargo.

· Registro no Conselho de Classe da Categoria, se exigido por Lei.

01--R$ 800,00
30h Semanais
R$ 45,00
307001TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO· Ensino Médio Completo.

· Curso Técnico que habilite para o cargo.

· Registro no Conselho de Classe da Categoria, se exigido por Lei.

01--R$ 1.567,00
40h Semanais
R$ 45,00
305005TÉCNICO EM ELETRICIDADE· Ensino Médio Completo.

· Curso Técnico que habilite para o cargo.

· Registro no Conselho de Classe da Categoria, se exigido por Lei.

01--R$ 800,00
30h Semanais
R$ 45,00
4 - ENSINO SUPERIOR
406003ASSISTENTE SOCIAL - CAPS· Ensino Superior Completo que o habilite para o cargo.

· Registro no Conselho de Classe da Categoria.

01--*** R$ 1.200,00
30h Semanais
R$ 75,00
402016ENFERMEIRO - CAPS· Ensino Superior Completo em Enfermagem.

· Registro no COREN.

01--*** R$ 1.600,00
24h Semanais
R$ 75,00
402003ENFERMEIRO - PSF· Ensino Superior Completo em Enfermagem.

· Registro no COREN.

06--*** R$ 2.000,00
40h Semanais
R$ 75,00
402010FARMACÊUTICO· Ensino Superior Completo que o habilite para o Cargo.

· Registro no Conselho de Classe da Categoria.

01--R$ 2.175,00
30h Semanais
R$ 75,00
402004FISIOTERAPEUTA· Ensino Superior Completo que o habilite para o Cargo.

· Registro no Conselho de Classe da Categoria.

01--R$ 1.400,00
18h Semanais
R$ 75,00
402001MÉDICO CLINICO GERAL - PSF· Ensino Superior Completo em Medicina.

· Registro no CRM.

06--*** R$ 4.000,00
40h Semanais
R$ 75,00
412001MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA· Ensino Superior Completo em Medicina.

· Residência médica ou Curso de Especialização que o habilite para o cargo.

· Registro no CRM.

01--R$ 2.000,00
16h Semanais
R$ 75,00
412002MÉDICO PEDIATRA· Ensino Superior Completo em Medicina.

· Residência médica ou Curso de Especialização que o habilite para o cargo.

· Registro no CRM.

01--R$ 2.000,00
16h Semanais
R$ 75,00
412005MÉDICO PSIQUIATRA· Ensino Superior Completo em Medicina.

· Residência médica ou Curso de Especialização que o habilite para o cargo.

· Registro no CRM.

01--R$ 2.000,00
16h Semanais
R$ 75,00
402005ODONTÓLOGO - PSF· Ensino Superior Completo em Odeontologia.

· Registro no CRO.

05--R$ 2.000,00
40h Semanais
R$ 75,00
402006PSICÓLOGO· Ensino Superior Psicologia.

· Registro no Conselho de Classe da Categoria.

01--R$ 1.200,00
24h Semanais
R$ 75,00
402018EDUCADOR FÍSICO -CAPS ****

· Ensino Superior em Educação Física.

· Registro no Conselho de Classe da Categoria, se exigido por por Lei.

01--*** R$ 1.200,00
30h Semanais
R$ 75,00
402017TERAPEUTA OCUPACIONAL· Ensino Superior Completo que o habilite para o Cargo.

· Registro no Conselho de Classe da Categoria, se exigido por Lei.

01--R$ 1.200,00
24h Semanais
R$ 75,00
-TOTAL DE VAGAS99-02--

* Vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme Lei 7.853/1989, Decretos 3.298/1999 e 5.296/2004, e Resolução n.° 155/96 do Conselho da Justiça Federal.

** Nenhum Servidor do Município de Japoatã receberá remuneração bruta inferior ao Salário Mínimo vigente.

*** De acordo com o art. 19 da Lei Municipal n.° 286/2007, há previsão de concessão de gratificação de até 500% (quinhentos por cento) para os ocupantes dos cargos efetivos integrantes de Programas mantidos pelo Governo Federal, a exemplo do PSF, CAPS e Vigilância em Saúde, entre outros.

**** Depende de aprovação de Lei. Formação do cadastro de reserva, apenas para o cargo 402018 - Educador Físico.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 05/03/2012 a 25/03/2012 e poderão ser realizadas em qualquer horário via internet (obedecido o horário limite para o último dia de inscrição);

3.1.1. Até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 25/03/2012, o candidato que preferir, poderá fazer sua inscrição em tempo integral, através da Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos;

3.1.2. Para os pretensos candidatos que não tiverem acesso à internet, as inscrições poderão ser realizadas de segunda à sexta-feira das 09h às 13h, exceto feriados e pontos facultativos, na sede da Prefeitura Municipal de Japoatã, em JAPOATÃ/SE, durante todo o período de inscrição (respeitados os dias de funcionamento do Órgão);

3.1.3. As inscrições somente serão válidas após a confirmação do pagamento pelo AGENTE ARRECADADOR (BANESE), onde deverão ser realizados até a data do vencimento, através de boleto próprio, gerado no ato da inscrição. O boleto poderá ser reimpresso de acordo com as instruções contidas no subitem 3.5.1.1 deste Edital.

3.2. Do total de vagas oferecidas para cada cargo, durante o prazo de validade deste Concurso Público, pelo menos 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o Decreto n.° 3.298/1999, alterado pelo Decreto 5.296/2004, que regulamenta a Lei n.° 7.853 de 24 de outubro de 1989;

3.2.1. Conforme o entendimento dos Juízes e Tribunais da República Federativa do Brasil, assim como o que determina o Conselho da Justiça Federal através da Resolução n.° 155, de 26 de fevereiro de 1996, na definição do número de vagas decorrente da aplicação do percentual a que se refere o subitem 3.2, utilizar-se-á arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior, em frações menores do que 0,5 (cinco décimos) e para imediatamente superior, em frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos);

3.2.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme estabelecido na legislação pertinente;

3.2.3. Para concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID - 10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.4.

3.2.4. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o mesmo período e horário das inscrições presenciais, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente habilitado para este fim, o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere à alínea "b" do subitem 3.2.3, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÃ mediante protocolo;

3.2.4.1. Caso o laudo médico seja entregue por procurador, este deverá portar documento procuratório específico para tal finalidade e com firma reconhecida em cartório, o qual ficará retido e passará a fazer parte do processo;

3.2.4.2. O candidato poderá, se for de sua preferência, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia das inscrições para a Amiga Pública no seguinte endereço: Rua Lagarto, 1909 - São José - Aracaju/SE CEP: 49015-270. O envelope deverá estar lacrado e por fora constar as seguintes informações: CONCURSO PÚBLICO 001/2012 - JAPOATÃ, nome do candidato, número da inscrição, cargo para o qual se inscreveu e o título "LAUDO MÉDICO".

3.2.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 10.3 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando de forma específica e objetiva sua necessidade especial para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2 °, do Decreto n.° 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.° 5.296/2004;

3.2.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo;

3.2.7. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÃ/SE, na mesma data em que ocorrer a publicação da lista preliminar de inscritos para ampla concorrência, sendo facultado para os candidatos que não tenham seus nomes figurados nas referidas listas, a interposição de recurso no prazo máximo previsto neste Edital;

3.2.8. A inobservância do disposto no subitem 3.2.3, assim como das demais regras pertinentes, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias;

3.2.9. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência e cumprir com as demais regras deste Edital, se aprovado e classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo (ampla concorrência);

3.2.10. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado, antes da posse para o cargo, deverá ser submetido à perícia realizada por junta médica oficial, ou na inexistência ou impedimento desta, por médicos contratados para tal fim, a qual estará incumbida de emitir parecer decisivo sobre a deficiência declarada e a compatibilidade desta para com as atribuições do cargo pretendido;

3.2.11. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente nos termos da legislação vigente, caso seja aprovado no Concurso Público, figurará de forma válida apenas na lista de classificação geral do cargo (ampla concorrência);

3.2.12. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, ou por ter apresentado laudo médico falso ou com vestígios de falsificação, será automaticamente eliminado do Concurso Público;

3.2.13. As vagas definida(s) na(s) tabela(s) do subitem 2.1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, sendo observada a ordem geral de classificação por cargo.

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no citado decreto, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas objetivas, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, em espaço apropriado na ficha eletrônica de inscrição;

3.4. São condições para investidura nos cargos previstos neste Edital:

a) Ter sido aprovado neste Concurso Público;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, nos termos da Constituição Federal;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar regularizada a situação com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Ser maior de idade, nos termos da Legislação Civil Brasileira, na data da posse;

f) Estar em pleno gozo de direitos políticos;

g) Comprovação prévia de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, feita por meio de Junta Médica Oficial, ou por profissional designado pelo MUNICÍPIO DE JAPOATÃ/SE para tal fim;

h) Comprovar a escolaridade exigida e nas condições especificadas neste e nos demais Editais do Concurso Público;

i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, de acordo com as normas vigentes, e cumprir demais determinações deste e de outros Editais vinculados ao Concurso Público em questão.

3.4.1. Os candidatos, no momento da apresentação para seu ingresso em quaisquer dos cargos oferecidos neste Concurso Público, além de outras exigências legais, deverão apresentar também a documentação necessária para que possa comprovar sua habilitação mínima requerida, conforme descrito na TABELA DE CARGOS no subitem 2.1.

3.5. Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá fornecer os dados necessários para o cadastro de inscrição, imprimir o boleto bancário correspondente e pagar a tarifa de inscrição no valor correspondente ao cargo, conforme descrito na TABELA DE CARGOS no subitem 2.1;

3.5.1 - Os pagamentos a que se refere o subitem 3.5 deverão ser realizados preferencialmente na BANESE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, até a data do vencimento, através de boleto bancário apropriado que será emitido no momento da inscrição. O pagamento também poderá ser realizado em qualquer banco vinculado ao Sistema Financeiro Nacional, e ainda nos seus correspondentes bancários Ex: (Casas Lotéricas / Bancos Postais / Pontos BANESE);

3.5.1.1. Os candidatos que não efetuarem o pagamento, até a data de vencimento expresso no boleto bancário, poderão fazer sua reimpressão até o dia 26/03/2012 (data limite para pagamento), através do link "PÁGINA DO CANDIDATO" que estará disponível no endereço eletrônico: www.amigapublica.com.br/concursos, ou por solicitação feita na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÃ /SE durante os dias e horários de inscrição;

3.5.1.1.1. Os candidatos que não fizerem devidamente o pagamento da tarifa de inscrição, até a data limite para pagamento (26/03/2012), dentro do horário limite para compensação no mesmo dia, não serão considerados inscritos neste Concurso Público.

3.6. As informações prestadas para o preenchimento do formulário (eletrônico ou pré-impresso) de inscrição, reproduzidas no boleto de pagamento, são de responsabilidade única do candidato. O candidato que se inscrever apresentando documento, informação ou declaração com vícios de falsificação ou inexatidão, terá sua inscrição cancelada, anulados todos os atos decorrentes desta, em qualquer época;

3.6.1. Se a qualquer tempo for comprovado por meio eletrônico, visual, grafológico, datiloscópico, papiloscópico, ou por investigação administrativa, policial ou judicial, ter o candidato utilizado procedimento ilícito, além das responsabilidades cíveis, penais e administrativas, terá suas provas anuladas e este será automaticamente eliminado do Concurso Público, perdendo todos os direitos decorrentes deste.

3.7. A comprovação das condições do subitem 3.4 deverá ser apresentada somente pelos candidatos aprovados e classificados, quando da sua convocação para a respectiva posse. O candidato que não as satisfaça, no ato da posse, mesmo tendo sido aprovado no Concurso Público, perderá o direito da sua classificação para os demais candidatos de classificação subsequente, e passará a figurar como eliminado do Concurso Público;

3.8. A validade da inscrição dependerá do preenchimento correto dos dados e do pagamento da tarifa de inscrição, efetuado até a data limite de pagamento (26/03/2012), conforme as regras deste Edital. O candidato que se inscrever mais de uma vez, independentemente do cargo e outras informações prestadas, terá validada apenas a inscrição mais recente, tomando como base a data e hora da confirmação da inscrição e subsidiariamente o número da inscrição, exceto nos casos em que a opção de escolha seja disponibilizada pela Amiga Pública, e a cargo do candidato, no momento da realização da prova, este possa optar por um ou por outro cargo inscrito;

3.9. Após o final do período de inscrição e antes da aplicação das provas objetivas, será publicada no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÃ e do Fundo Municipal de Saúde de Japoatã, assim como no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos, a Lista Preliminar de Inscritos, sobre a qual todos os candidatos poderão conhecer o status de sua inscrição, e aqueles cujos nomes não constem na referida lista poderão interpor o devido recurso;

3.9.1. O candidato que tenha realizado todas as etapas da inscrição para este Concurso Público e que seu nome não seja contemplado na Lista Preliminar de Inscritos e que não interpuser tempestiva e devidamente o recurso, não será considerado inscrito no certame, cabendo tão-somente o direito de ressarcimento 70% (setenta por cento) do pagamento referente à sua inscrição, o qual deverá ser requerido junto ao Município de Japoatã, em até 10 (dez) dias úteis, após a homologação das inscrições pela autoridade competente;

3.9.2. Após o julgamento dos recursos de que trata o subitem 3.9 deste Edital, as inscrições serão homologadas, sendo a lista definitiva de inscritos homologada e publicada em Edital próprio pelos mesmos meios de publicação de que trata o subitem 3.9.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS (1ª ETAPA)

4.1. As provas objetivas serão elaboradas de acordo com os programas constantes no ANEXO I, parte integrante deste Edital, e serão compostas por 30 (trinta) questões, como se seguem:

4.1.2. As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório serão aplicadas abrangendo os programas constantes no ANEXO I deste Edital;

4.1.3. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas unicamente por meio de processamento eletrônico, através de equipamentos e/ou softwares apropriados;

4.1.4. Todas as Provas Objetivas serão de múltipla escolha, com o número de questões de acordo com a tabela a seguir e com no máximo 05 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas uma das alternativas a correta;

4.1.5. DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS/QUESTÕES POR ÁREAS DE CONHECIMENTO

4.1.5.1 NÍVEIS BÁSICO E FUNDAMENTAL

30 QUESTÕES

CONHECIMENTOS
BÁSICOS

CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-

10 questões

(CB) - Língua Portuguesa

12 questões

-

(CB) - Conhecimentos Gerais / Regionais / Atualidades

08 questões

-

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

20 questões

10 questões

4.1.5.2 NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR

30 QUESTÕES

CONHECIMENTOS
BÁSICOS

CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-

10 questões

(CB) - Língua Portuguesa

13 questões

-

(CB) - Conhecimentos Gerais / Regionais / Atualidades

07 questões

-

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

20 questões

10 questões

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas e serão realizadas prioritariamente no Município de Japoatã, Estado de Sergipe, em locais e data a serem divulgados através de Edital específico, a ser publicado na internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Japoatã/SE. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas;

5.1.1. AO Município de Japoatã/SE e à empresa Amiga Pública está reservado o direito de aplicar as provas em outros Municípios, caso o número de candidatos seja superior à capacidade do Município de Japoatã, sendo que, se for o caso, os residentes em outros Município e em e outras Unidades da Federação, poderão realizar suas provas em outra(s) cidade(s) que seja(m) julgada(s) mais conveniente(s), inclusive em Aracaju, a critério da organizadora do Concurso Público;

5.1.2. O tempo de 03 (três) horas destinado para realização das provas objetivas, compreenderá também a atividade de coleta obrigatória de identificação dos candidatos pelos fiscais de sala;

5.1.3. A aplicação das provas objetivas, está prevista para o domingo, dia 15 de abril de 2012 e será dividida em 2 (dois) turnos com previsão de início às 9h para as provas realizadas no período da MANHÃ e 14h para as provas realizadas no período da TARDE, horário local, podendo ser alteradas por Edital próprio de acordo com a conveniência administrativa.

a) PELA MANHÃ - Para os cargos de NÍVEL BÁSICO e FUNDAMENTAL;

b) PELA TARDE - Para os cargos de NÍVEL MÉDIO e SUPERIOR.

5.2. A Amiga Pública poderá enviar, como complemento de informações, por qualquer meio, comunicação individual ou coletiva, informando a data, o local e o horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar e atender plenamente as regras constantes em todos os EDITAIS e COMUNICADOS a serem publicados no site www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Japoatã/SE. Não serão dadas, por telefone ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital, informações a respeito da data, locais e horário das provas, nem do resultado ou classificação;

5.3. É altamente recomendável que o candidato compareça ao local designado para realização das Provas Objetivas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, e obrigatoriamente deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta preta ponta grossa, fabricada em material transparente, lápis grafite fabricado em madeira, comprovante de inscrição e documento de identidade original dentro do prazo de validade, o qual deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a sua identificação;

5.3.1. Somente serão considerados documentos de identidade, desde que dentro do prazo de validade: as carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Instituições Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação, modelo aprovado pela Lei n.° 9.503 de 23/09/1997;

5.3.2. Mesmo terminando suas atividades, o candidato somente poderá deixar o local de prova depois de decorrido o prazo de 01h (uma hora) do início das provas, sendo automaticamente eliminado do certame aquele que não atender a este dispositivo;

5.3.2.1. A regra de que trata o subitem 5.3.2 poderá ser quebrada mediante autorização expressa de membro da Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Concurso Público ou médico, mas somente nos casos de moléstia grave ou outros problemas que ponham em risco a vida ou a saúde do candidato e/ou de terceiros, inclusive do nascituro;

5.3.3. Os três últimos candidatos de cada sala onde serão realizadas as provas objetivas somente poderão deixar o recinto de uma só vez; para tanto, estes deverão comunicar ao fiscal de prova quando terminar todos os procedimentos que estão obrigados a cumprir, entregar seu material (caderno de provas e cartão de resposta e qualquer outro fornecido pela organização do Concurso Público), manter-se em silêncio e aguardar o sinal de liberação para saída, que será dado pelo fiscal;

5.3.4. O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização das provas levando consigo a folha de rascunho (de preenchimento facultativo), após o término da sua prova e no decurso dos últimos 30 (trinta minutos) anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas objetivas. Não serão admitidos quaisquer tipos de anotações em outro material, inclusive em parte do corpo, a não ser na folha de rascunho fornecida pelos fiscais de sala no momento da realização das provas;

5.4. Após resolver todas as questões do Caderno de Prova, o candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta preta, no Cartão de Resposta, preenchendo-o corretamente, de acordo com as instruções contidas no Caderno de Prova e/ou no próprio Cartão de Resposta;

5.4.1. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta por erro do candidato; portanto, o candidato deverá zelar por sua integridade, fazendo nele somente as marcações permitidas que se refira tão somente às suas respostas.

5.5. Os candidatos deverão seguir obrigatoriamente todas as instruções contidas no Caderno de Provas, Cartão de Resposta e nos Editais que regem este Concurso Público, bem como as orientações fornecidas pelos fiscais e coordenadores do certame, inclusive obrigando-se, quando orientado, sob pena de eliminação do Concurso Público, a registrar sua impressão digital em local apropriado, seja no Cartão de Resposta, no Caderno de Questões, ou em qualquer outro documento fornecido pela instituição organizadora do Concurso Público;

5.6. Serão de única e inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Resposta, tais como: campos de marcação não preenchidos integralmente, ausência de marcação, marcação rasurada, marcação emendada, dupla marcação e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta, inobservância dos avisos, instruções e recomendações, ou qualquer outra ação ou omissão que depender da vontade e/ou atenção por parte do candidato;

5.7. O candidato será sumariamente excluído do Concurso Público se:

a) Apresentar-se após a hora estabelecida para o início das provas, não comparecer por qualquer motivo, ou ainda não apresentar o documento de identidade original, conforme exigido neste Edital;

b) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido 30 (trinta) minutos do início das provas, ou mesmo quando acompanhado do fiscal, levando consigo qualquer anotação ou material de porte proibido;

c) Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas, ou faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe organizadora do certame, ou para com qualquer outra autoridade presente;

d) Perturbar, de qualquer forma, a realização dos trabalhos;

e) For surpreendido, após o início das provas, portando arma de fogo e/ou munição, faca e/ou objetos cortantes e/ou perfurantes, cigarro, fósforo, isqueiro, telefone celular, máquina fotográfica, gravador, receptor, pager, bip, pen drive, todo e qualquer acessório de chapelaria (ex.: boné, chapéu, gorro, etc.), óculos escuros ou espelhados, mesmo que utilizados para correção da visão, relógio de qualquer espécie e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, salvo os necessários à manutenção da vida humana, devendo este ser comunicado ao fiscal de sala, antes da distribuição dos cadernos de provas;

f) Portar, mesmo que desligado, ou fizer uso de qualquer equipamento eletrônico, inclusive aparelho celular, ou ser surpreendido em comunicação com outro candidato por quaisquer meios, ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos que não tenham sido fornecidos pela empresa organizadora do Concurso Público;

g) Ao sair temporariamente da sala, estiver portando caneta, lápis, papel ou qualquer outro material/instrumento que possa ser utilizado para escrita, devendo estes permanecer na sala até que o candidato retorne para continuar sua avaliação;

h) Não devolver, integralmente, o Caderno de Questões e o Cartão de Resposta, imediatamente quando finalizar sua prova ou quando do término do tempo destinado à realização das mesmas;

i) Descumprir quaisquer das normas/instruções contidas no Cartão de Resposta, caderno de provas, folha de rascunho, neste Edital, e em todo e qualquer impresso, fornecido pela instituição responsável pela realização do Concurso Público;

j) Ausentar-se da sala levando consigo o material destinado à realização das provas;

k) Assinar o Cartão de Resposta ou registrar no mesmo, qualquer marca que permita sua identificação.

5.8. Por motivos de ordem técnica e de segurança, a empresa Amiga Pública não fornecerá os exemplares dos Cadernos de Questões utilizados pelos candidatos, mesmo após o encerramento das provas, pois estes farão parte do arquivo referente ao Concurso Público em questão e serão conservados pelo prazo legal sob a responsabilidade do MUNICÍPIO DE JAPOATÃ/SE, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPOATÃ; porém, a fim de atender as necessidades para interposição de recursos, exemplares destes serão disponibilizados no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos pelo prazo não superior ao dado à fase de recursos contra o gabarito preliminar. Sendo assim, ao término de sua prova, o candidato fica na obrigação de entregá-lo, devidamente assinado, ao fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Resposta;

5.9. A AMIGA PÚBLICA divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, inclusive dos candidatos eliminados, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos juntamente com a divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas. A referida imagem ficará disponível até 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do Resultado Final do Concurso Público;

5.10. Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Nas Provas Objetivas serão atribuídos os pesos de 2,50 para questões da prova de Conhecimentos Básicos, 5,00 para as questões da prova de Conhecimentos Específicos;

6.2. Será considerado aprovado neste certame, o candidato que obtiver nas Provas Objetivas um número de pontos mínimos correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do total geral (conhecimentos básicos e conhecimentos específicos), totalizando 45 (quarenta e cinco) pontos, e também um percentual mínimo por prova, conforme tabela a seguir:

6.2.1. DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS, NÚMERO de QUESTÕES, PESOS e PONTOS

1ª ETAPA ESPÉCIE DA PROVA

N.° de Questões

PESO

TOTAL DE PONTOS

CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA APROVAÇÃO POR ÁREA

PERCENTUAL

N.° de Questões

Total de Pontos

CONHECIMENTOS BÁSICOS

20

2,50

50,00

35%

07

17,50

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

5,00

50,00

50%

05

25,00

Total Geral

30

-

100,00

 

6.3. O Resultado Preliminar das Provas Objetivas será divulgado tão-somente através da internet, mediante sistema de consulta individual diretamente no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e servirá exclusivamente para assegurar ao candidato o seu direito de interposição de recurso, e depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos e julgamento dos mesmos, será publicado o Resultado Final das Provas Objetivas, o qual, além de sua disponibilização na Internet, também será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Japoatã/SE;

6.4. O resultado final das provas objetivas previsto no subitem anterior será disposto em ordem alfabética e constará das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato, pontos obtidos na prova de conhecimentos básicos, pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos e total da pontuação obtida. Podendo inclusive apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente;

7.DA PROVA DE TÍTULOS (29 ETAPA) - SOMENTE PARA OS CARGOS DE SUPERIOR E PARA OS CARGOS 202001 - AGENTE COMUNITÁTIO DE SAÚDE, 212002 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, 304004 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO e 312002 - LABORATORISTA DE ENTOMOLOGIA / COPROSCOPIA.

7.1. Após o resultado final das provas objetivas, primeira etapa do Concurso Público, será aplicada uma prova de títulos somente para os cargos contemplados no ANEXO II, parte integrante deste Edital;

7.2. A aplicação da prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, terá a sua pontuação aplicada conforme as regras expressas neste Edital, em especial no ANEXO II, parte integrante deste Edital, assim como as contidas no Edital de convocação para a entrega dos títulos;

7.2.1. Os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas e habilitados para a prova de títulos serão convocados para esta, a qual ocorrerá em data a ser definida em Edital próprio, o qual será publicado no site da empresa organizadora do concurso e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Japoatã, em no máximo 10 (dez) dias, após a divulgação do resultado final das provas objetivas;

7.2.2. Para ter os seus títulos analisados, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento, o qual deverá estar em sua forma original e em duas vias, relacionar todos os títulos, anexar à primeira via todos os documentos relacionados e na mesma ordem, reconhecer firma da assinatura do requerimento, autenticar as cópias anexadas, envelopar e lacrar o envelope, deixando a segunda via fora do envelope para receber o protocolo;

7.2.2.1. O requerimento de que trata o item anterior será fornecido/disponibilizado no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÃ, local de entrega dos mesmos, e terá regras específicas que deverão ser obedecidas;

7.2.2.2. O conteúdo dos envelopes entregues por conta deste concurso público é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato tanto quanto aos documentos quanto ao atendimento às normas contidas nos editais e formulários.

7.2.3. Os títulos poderão ser remetidos via SEDEX, postado até a data limite para sua entrega, identificado e endereçado de acordo com o indicado no subitem 3.2.4.2 deste edital, com o título "PROVA DE TÍTULOS". As cópias dos títulos a serem enviadas deverão ser autenticadas em cartório. Mesmo sendo entregue pelo próprio candidato no local indicado no subitem anterior, fica obrigatória a autenticação em cartório, visto que, como regra geral, por questão de segurança, toda documentação deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado, conforme já regulado, contendo a indicação do objeto para o qual se destina em fonte de caixa alta;

7.2.4. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar os títulos na forma, prazo e local determinados no Comunicado/Edital específico a ser divulgado.

7.3. Serão publicados na Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÃ, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos, e depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos e julgamento dos mesmos, o Resultado Final da Prova de Títulos;

7.3.1. Para melhor visualização, as listas que divulgarão os resultados da Prova de Títulos serão apresentadas em ordem alfabética, porém, quando da divulgação do Resultado Final do Concurso, o que definirá a ordem de apresentação será a classificação final do candidato para cada cargo;

7.3.2. As listas que divulgarem os resultados das Provas de Títulos constarão das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato e pontuação aferida na respectiva prova. Podendo, inclusive, apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente.

8. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

8.1. Em até 10 (dez) dias úteis, será publicado na internet no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÃ/SE, o Resultado Final do Concurso Público 001/2012;

8.1.1. Somente constarão nas listas do Resultado Final deste Concurso Público, os candidatos aprovados e classificados em até 10 (dez vezes) o número de vagas previstas neste Edital para cada cargo, sendo observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, e respeitados os casos de empate na última posição após a aplicação desta regra;

8.1.2. As listas do Resultado Final constarão das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato, pontos obtidos na prova de conhecimentos básicos, pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos, pontos obtidos na prova de títulos e total da pontuação obtida. Podendo inclusive apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou por outra autoridade competente;

8.1.3. O candidato que não constar nas listas do Resultado Final, a qual orientará a homologação do Concurso Público por parte do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPOATÃ/SE estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma neste certame.

8.2. Em caso de empate no resultado das provas objetivas e na classificação final do Concurso Público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver maior idade, exclusivamente para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ;

b) Obtiver a maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver a maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;

d) Tiver maior idade, somente para os casos não contemplados pela alínea "a", o que para tal conhecimento serão observadas as variáveis DATA e HORA de nascimento;

8.2.1. Persistindo o empate, antes da nomeação, o MUNICÍPIO DE JAPOATÃ/SE convocará, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, todos os empatados em determinada faixa de pontuação, para se fazerem presentes no sorteio público que definirá a ordem de convocação para nomeação;

8.2.1.1.0 sorteio de que trata o subitem anterior ocorrerá independentemente da presença dos convocados e será realizado por Comissão Especial designada para este fim.

8.3. O ato de homologação deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe, através de Edital, expedido pelo Prefeito do Município de Japoatã/SE.

9. DOS RECURSOS

9.1. O gabarito preliminar das provas objetivas será divulgado em até 05 (cinco) dias da sua realização, afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Japoatã/SE e através da Internet no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar disporá de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação do mesmo. Os pontos relativos a questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos efetivamente participantes da prova em que conste a questão, não sendo cumulativo para aqueles que tenham marcado a questão de acordo com o gabarito preliminar.

9.2. O prazo máximo para os demais recursos será também de 02 (dois) dias úteis após a publicação/divulgação do objeto de recurso, sendo regra geral que cada recurso somente poderá ser interposto através do requerimento específico, assinado pelo candidato e conter um único e fundamentado pedido relativo à suposta irregularidade que justifique sua interposição, e será devidamente dirigido ao Presidenta da Comissão do Concurso. É vedada a repetência do pedido, ainda que por outro fundamento;

9.2.1.0 recurso somente será conhecido se o mesmo contemplar os seguintes requisitos:

a) Uma única irregularidade identificada;

b) A fundamentação devidamente documentada por cópia autenticada de obra literária ou artigo publicado e reconhecido cientificamente;

a) O pedido claro e objetivo.

9.2.2. Todos os recursos serão julgados por banca composta pelos quadros da instituição organizadora, a qual emitirá parecer deferindo-o ou não, este que será homologado pela comissão de organização do concurso.

9.3. Os recursos somente poderão ser protocolados em modelo próprio e em sua formatação original, o qual estará disponível na sede da Prefeitura Municipal de Japoatã/SE e no endereço eletrônico a partir da divulgação do gabarito preliminar e/ou outro objeto de recurso;

9.3.1. Todos os recursos deverão ser apresentados em sua formatação original e devidamente assinados pelo candidato e com firma reconhecida, protocolados de forma tempestiva na sede da Prefeitura Municipal de Japoatã/SE ou enviado via SEDEX para a sede da Amiga Pública;

9.3.1.1. Quando o recurso ou qualquer outro documento encaminhado pelo candidato for protocolado pelo mesmo, através de terceiros ou enviado via SEDEX, este deverá ter o devido reconhecimento de firma em cartório, envelopado e identificado nos moldes do subitem 3.2.4.2 e, salvo disposição expressa em contrário, será considerada como data de protocolo aquela em que for devidamente recebida por funcionário da Prefeitura de JAPOATÃ/SE ou representante da Empresa Organizadora do Concurso Público;

9.3.1.1.1. O Município de Japoatã e seus representantes legalmente constituídos, a Comissão do Concurso Público 001/2012 e a Empresa Amiga Pública não se responsabilizarão por quaisquer tipos de extravio ou atraso na chegada de documento e/ou informação no local estipulado para seu recebimento, ficando esta responsabilidade totalmente para o candidato ou interessado.

9.3.1.2. Quando os recursos ou quaisquer outros documentos forem enviados via SEDEX, com o fito de promover a segurança jurídica e a celeridade procedimental, obrigatoriamente, os mesmos, com todos os seus anexos, deverão ser também enviados em forma de cópia digitalizada para o e-mail: coordenacao@amigapublica.com.br, constando como assunto, o número de inscrição e o código de rastreamento dos correios. O candidato deverá indicar no texto da mensagem eletrônica, além das informações já indicadas no assunto, o texto do seu requerimento. A falta de envio dos originais via SEDEX ou do referido e-mail contendo as cópias digitalizadas, ensejará na preclusão do direito e o recurso, documento ou requerimento não será conhecido por carência de tempestividade.

9.3.2. As respostas dos recursos deferidos serão publicadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Japoatã/SE, assim como no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos, sendo os indeferidos, respondidos tão-somente para o interessado direto.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das condições e exigências constantes neste Edital e demais normas vigentes. O valor referente ao pagamento da tarifa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência administrativa, o que se ocorrer, todos os candidatos serão reembolsados dos valores pagos pela tarifa de inscrição pelo MUNICÍPIO DE JAPOATÃ/SE, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPOATÃ.

10.2. O candidato que não puder fazer-se presente para os atos de inscrição, entrega de laudo médico ou outro documento e/ou informação, poderá fazê-lo através de representante plenamente capaz e devidamente habilitado, através de uma procuração para cada fim específico, sendo obrigatório o reconhecimento de firma em cartório do representado e do representante, ou através de procuração pública, sendo esta válida para todos os atos possíveis de ser realizado através de representante, nos limites dos poderes conferidos ao representante;

10.2.1. Os documentos de representação (procuração) de que trata o subitem anterior deverá ser apresentado em sua forma original e ficará retido pela Comissão do Concurso, passando a fazer parte de todo o processo do Concurso Público 001/2011 do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPOATÃ;

10.3. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando no campo próprio do formulário eletrônico, de forma clara e objetiva, as necessidades especiais necessárias. Após esse período, a solicitação será tida como intempestiva e, independentemente do caso, não será atendida. A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação de tal necessidade especial no momento da inscrição, assim como previsto no subitem 10.3 deste Edital, e no dia da realização das provas levar consigo um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas e será eliminada do concurso.

10.5. Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, se em quantidade superior ao número de vagas indicado no subitem 2.1 deste Edital, poderão vir a ser aproveitados no preenchimento de novas vagas que surgirem para o mesmo cargo, no decorrer do prazo de validade de Concurso;

10.6. A aprovação e a classificação final neste Concurso Público não criam direito à posse e/ou nomeação, mas apenas a expectativa do direito de ocupar as vagas previstas, que sendo confirmada, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação que for divulgada na lista definitiva do Resultado Final, após a homologação por parte do Prefeito do Município de Japoatã/SE.

10.7. Os candidatos nomeados deverão tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da posse para entrar em efetivo exercício de suas funções no local para onde for designado. O candidato que desrespeitar ou descumprir os prazos estabelecidos neste item perderá o direito à sua classificação, passando imediatamente para a condição de eliminado do Concurso Público;

10.7.1. A convocação dos candidatos aprovados para a nomeação será feita por correspondência, enviada via correio para o endereço informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo considerado desistente o candidato que não atender à mesma no prazo indicado;

10.7.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso, bem como manter o seu endereço atualizado tanto no site da Amiga Pública, quanto, se aprovado for, também no setor de recursos humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÃ;

10.7.2. Os prazos previstos no subitem 10.7, mediante requerimento do interessado, poderão a critério da autoridade competente, ser prorrogados por iguais períodos;

10.7.3. Entende-se por local para onde for designado, qualquer unidade da administração ou conveniada, localizada na circunscrição do Município de Japoatã, Estado de Sergipe;

10.7.4. O candidato aprovado neste concurso público, que for nomeado, caso seja de sua vontade, poderá por meio de requerimento feito diretamente ao Prefeito Municipal de Japoatã, no mesmo prazo de sua posse, renunciar à sua classificação, passando a figurar no final da lista de aprovados em questão, desta forma, não estando sujeito à penalidade prevista no subitem 10.7 deste Edital.

10.8. As nomeações, bem como todos os atos do presente Concurso Público, serão publicados nos locais de costume já amplamente mencionados neste Edital.

10.9. Qualquer interessado terá o prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação deste Edital para propor a impugnação contra quaisquer dos seus dispositivos. Para os candidatos, este prazo será contado a partir do pagamento de sua inscrição.

10.10. Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, cuja decisão será sempre colegiada e posteriormente submetida à homologação por parte do Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPOATÃ /SE.

10.11. Fica eleito o foro da cidade de Japoatã/SE, com exclusão e renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente concurso.

JAPOATÃ (SE), 29 de fevereiro de 2011.

MARIA JAIRLENE CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO
(Decreto n.° 326/2011, de 11 de novembro de 2011)

MARIA JAIRLENE CARDOSO
Presidente

RODRIGO GUIMARÃES SANTOS
Membro

GUSTAVO GUIMARÃES SANTOS
Membro

MARCELO SANTOS GOMES
Secretário

ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PROGRAMA DE ESTUDO PARA CONHECIMENTOS BÁSICOS - (CB)

1.1. NÍVEL BÁSICO E FUNDAMENTAL - PARA TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; ortografia; acentuação gráfica; crase; pontuação; sinônimos e antônimos; divisão silábica; classes de palavras; concordância nominal e verbal. Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, meio ambiente, segurança, artes e literatura, cultura, história e geografia, da realidade do Município de Japoatã, do Estado de Sergipe e do Brasil.

1.2. NÍVEL MÉDIO - PARA TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; Problemas da língua culta; Tipologia textual, fonética, crase; Ortografia; Classes de palavras; Análise sintática; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Pontuação. Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, meio ambiente, segurança, artes e literatura, cultura, história e geografia, da realidade do Município de Japoatã, do Estado de Sergipe e do Brasil. Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Noções básicas de administração pública. Estrutura e composição e competências dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

1.3. NÍVEL SUPERIOR - PARA O TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; Problemas da língua culta; Tipologia textual, fonética, crase; Ortografia; Classes de palavras; Análise sintática; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Pontuação. Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, meio ambiente, segurança, artes e literatura, cultura, história e geografia, da realidade do Município de Japoatã, do Estado de Sergipe e do Brasil. Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública. Noções básicas de administração pública. Estrutura e composição e competências dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

2. PROGRAMA DE ESTUDO PARA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (CE)

2.1 - PROGRAMA DE ESTUDO PARA OS CARGOS DE NÍVEL BÁSICO

2.1.1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / 199003

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de limpeza e higiene. Destinação do lixo. Produtos e utensílios apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Varrição de superfícies diversas. Noções de Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios). Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública. Noções básicas de administração pública, conforme disposições da Lei Orgânica do Município de Japoatã e da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.1.2 - CARPINTEIRO / 105008

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de como selecionar, medir e cortar madeira. Noções de como confeccionar, montar e assentar estruturas e peças de madeira. Como operar máquinas próprias para o serviço de carpintaria. Como efetuar preparar formas para concreto. Como executar outras tarefas afins. Ferramentas e máquinas utilizadas na atividade. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública. Noções básicas de administração pública, conforme disposições da Lei Orgânica do Município de Japoatã e da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.1.3 - ENCANADOR / 105003

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios básicos da construção civil e a rotina de trabalho. Conhecimento dos materiais de construção civil. Terminologia básica nas instalações hidráulicas. Princípios básicos de hidráulica. Conhecimento dos materiais utilizados nas instalações hidráulicas. Ferramentas básicas utilizadas pelo Bombeiro Hidráulico / Encanador. Conexões, Válvulas e utensílios utilizados pelo Encanador. Manutenção e reparo das instalações hidráulicas. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública. Noções básicas de administração pública conforme disposições da Lei Orgânica do Município de Japoatã e da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.1.4 - PEDREIRO / 105001

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas de edificações. Conhecimento de prumo, nível, assentamento de tijolos. Interpretação de esboços. Habilidade no manuseio de ferramentas: colher de pedreiro, pá, picareta, furador para brocas, betoneira leve e outras. Conhecimentos dos tipos de traços de concreto. Noções práticas de como evitar acidentes. Habilidades em reparos em acabamentos de instalações prediais serviços afins. Ferramentas e máquinas utilizadas na atividade. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública. Noções básicas de administração pública conforme disposições da Lei Orgânica do Município de Japoatã e da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.1.5 - OFICINEIRO/ARTESÃO - CAPS / 112001

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Etapas de execução de técnicas artesanais (planejamento, preparação dos materiais e ferramentas e execução); Utilização das ferramentas necessárias e disponíveis no mercado de trabalho; Controle, orientação e manutenção das condições de segurança na execução das tarefas e do espaço físico; Controle de materiais e ferramentas; Informações detalhadas sobre a comercialização de produtos artesanais (compra de materiais, cálculo dos gastos, elaboração do preço final e modos de comercialização); Trabalho em equipe; Informes e instruções de execução de técnicas artesanais; Receita e preparação da massa de biscuit; utilização adequada de estecas, rolos de texturas, moldes de silicone, extrusora e seus discos; modelagem; montagem de arranjos decorativos variados; decoração de vidros; tingimento correto da massa com tinta a óleo e tinta para tecidos; pintura; Reciclagem: Utilização de garrafas do tipo pet; Artesanato em papel jornal; Fuxico; Patchwork, Decoupage; Técnica de Mosaico; Customização; Execução de outras tarefas correlatas. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública. Noções básicas de administração pública conforme disposições da Lei Orgânica do Município de Japoatã e da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.1.6 - VIGIA / 199008

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de segurança patrimonial. Segurança Física de Instalações. Crimes Contra o Patrimônio. Noções de Prevenção e Combate a Incêndio. Ética no Serviço Público: comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho, prioridade em serviço. Trabalho em Equipe. Qualidade no Atendimento ao Público: comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade. Noções de Prevenção e Atendimento a Acidentes e Incidentes. Relações humanas no trabalho.. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública. Noções básicas de administração pública conforme disposições da Lei Orgânica do Município de Japoatã e da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.2 - PROGRAMA DE ESTUDO PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

2.2.1- MOTORISTA (Cat. B) / 209004

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de Trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro. Normas Gerais de Circulação e Conduta: Do Cidadão. Da educação para o Trânsito. Da sinalização de Trânsito. Das infrações. Dos crimes de Trânsito. Direção Defensiva. Meio Ambiente. Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico. Primeiros Socorros - Ética Profissional; Conhecimento sobre a finalidade dos veículos; Uso e cuidados com o veículo; Noções de segurança no trabalho e prevenção de acidentes e incêndios; Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Regras de hierarquias no serviço público municipal; regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno, externo e colegas de trabalho. Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública. Noções básicas de administração pública conforme disposições da Lei Orgânica do Município de Japoatã e da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.2.2 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / 202001

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios do Sistema único da Saúde SUS. Promoção, Prevenção e Proteção à saúde. Noções de Vigilâncias Epidemiológica, sanitária e das doenças transmissíveis. Noções do Programa Nacional de Imunização, Calendário de Vacinação: criança e adulto. O Programa Saúde da Família enquanto estratégia de organização da saúde. Noções de saneamento e higiene. Ações de Educação em saúde com indivíduos, famílias grupos e comunidades. Visita domiciliar. Cuidados com a alimentação. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública. Noções básicas de administração pública conforme disposições da Lei Orgânica do Município de Japoatã e da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.2.3 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS / 212002

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Saúde pública e saneamento básico; Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: a)Dengue, b)Esquistossomose, c)Leishmaniose, d) Leptospirose; Prevenção primária das endemias citadas; Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias citadas; Combate aos agentes transmissores das endemias citadas, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde; Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população; Saúde como dever do estado; Saúde como direito social; Noções básicas sobre o SUS; Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS; Promoção da saúde: conceito e estratégias; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com processos educativos; Noções de ética e cidadania. Equipamentos de segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública. Noções básicas de administração pública conforme disposições da Lei Orgânica do Município de Japoatã e da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.3 - PROGRAMA DE ESTUDO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

2.3.1- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO / 304004

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Recebimento, Estoque e Expedição de material: controle de quantidade, tipo, classificação, qualidade, tamanho, validade, características, nota fiscal (entrada) e requisição (saída) de material, estatística. Correspondência: protocolo de envio e recebimento, distribuição. Operação de equipamentos de escritório, computadores, impressoras, copiadoras e outros. Documentação: classificação, lançamentos e registros. Formulários em geral - Arquivo: finalidades, tipos, importância, organização. Redação Oficial: normas para elaboração de oficio, circular, memorando, declaração, atestado, certidão, ata, relatório, requerimento. Conceitos básicos de Internet, navegadores e Correio eletrônico. Atendimento ao Público. Disciplina na execução dos trabalhos. Relações humanas no trabalho. Formas de tratamento. Poderes Legislativo e Executivo Municipal. Conceito de contabilidade pública. (Regimes contábeis, conceito, princípios, regime de caixa e regime de competência. Orçamento público, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei de orçamentos anuais, princípios orçamentários (programação, unidade, universalidade, anuidade, exclusividade, clareza e equilíbrio). Noções de contabilidade púbica: Fases da despesa; Orçamento Público; Atos de pessoal; e Licitações e Contratos. Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. Princípios da administração pública. Lei Orgânica do Município de Japoatã..

2.3.2 - ALMOXARIFE / 304023

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Recebimento de bens de consumo, equipamentos e materiais permanentes. Estoque e Expedição de material: controle de quantidade, tipo, classificação, qualidade, tamanho, validade, características, nota fiscal (entrada), requisição (saída) de material, estatística, rastreamento. Sistemas informatizados de controle. Fichas e formulários de controle de materiais. Detetização e desratização. Conservação de produtos. Outras atividades afins. Equipamentos de segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública. Lei Orgânica do Município de Japoatã.

2.3.2 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM / 302008

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios éticos e Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Higiene e profilaxia. Anatomia e fisiologia humanas. Microbiologia e parasitologia. Nutrição e dietética. Enfermagem Médica; Assistência de enfermagem e as relações interpessoais com o cliente, a família e a equipe multidisciplinar; Disfunções cardiocirculatórias, respiratórias, digestórias e neurológicas. Enfermagem cirúrgica; Centro de Material Esterilizado; Assistência de Enfermagem nos períodos pré, trans e pós-operatório. Enfermagem em saúde pública; Promoção da saúde; Vigilâncias Epidemiológica, sanitária e das doenças transmissíveis; Programa Nacional de Imunização; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Programa Saúde da Família. Enfermagem neuropsiquiátrica; Epidemiologia da saúde mental; Principais Transtornos Mentais e formas de tratamento; O papel do Técnico de Enfermagem na equipe de Saúde mental. Enfermagem materno infantil; Anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor feminino; Planejamento Familiar; Assistência de enfermagem aos cuidados mediatos e imediatos ao Rn; Amamentação. Fundamentos de Enfermagem; O Hospital; Sinais vitais; Administração de medicamentos e cálculo de medicação; Tipos de curativos. Legislação do Trabalho. Relações humanas no trabalho. Segurança no trabalho. Doenças ocupacionais. Princípios da administração pública. Lei Orgânica do Município de Japoatã.

2.3.3 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO / 302003

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: O Auxiliar de Dentista e suas Funções no Consultório Odontológico. Responsabilidade Profissional do Auxiliar de Dentista. Aspectos éticos do exercício profissional do AD. Bases legais e competências. Atribuições do AD e sua importância na equipe odontológica. Recepção do Paciente. Administração e Organização dos Serviços Odontológicos. Promoção de Saúde Bucal na Prática Clínica. Orientação sobre técnicas de higiene bucal. Métodos preventivos contra a cárie dental e doenças periodontais: técnicas de aplicação. Princípios Ergonômicos na Odontologia Clínica. Material de uso odontológico: classificação e manipulação. Instrumental odontológico: identificação, classificação, técnicas de instrumentação. Aspiração e Isolamento do Campo Operatório. Revelação e montagem de radiografias dentárias Materiais e técnicas de moldagem, seleção de moldeiras, confecção de modelos de gesso. Consultório odontológico: conservação; manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho. Odontologia Social e a Saúde Pública. Biossegurança. Controle de Infecção no Consultório Odontológico: Esterilização e desinfecção. Processo de limpeza, embalagem, esterilização, monitorização química e biológica no processo de esterilização em estufas e autoclaves. Doenças transmissíveis na prática odontológica. Medidas de Prevenção para evitar a transmissão de doenças entre pacientes e profissionais. Educação em saúde. Noções de radiologia, odontopediatria, dentística, prótese, cirurgia, endodontia. Noções de ergonomia aplicadas à odontologia.. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública. Lei Orgânica do Município de Japoatã.

2.3.4 - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / 302009

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios gerais de biossegurança no trabalho e uso de proteção individual (EPI). Sistema Único de Saúde (SUS). Vigilância em Saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental. Saúde Ambiente e Sociedade. Noções sobre saneamento; Objetivo do saneamento; Abastecimento de água; Saneamento de alimentos; Saneamento de Hospitais; Doenças Transmissíveis; Trabalho de Grupo. Orientação a Clientela com relação aos objetivos e serviços prestados pelo Centro de Saúde. Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos. Saúde do Escolar. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Regulamentação Básica da Inspeção e Sistemas de Qualidade de Alimentos. Noções de abrangência da inspeção, classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos Vigilância Sanitária: conceitos. Noções de meio ambiente: saneamento básico, poluição atmosférica e sonora, coleta, transporte e destinação de lixo. Vigilância Sanitária de Alimentos: produção, armazenagem, distribuição e qualidade dos alimentos. Condições nutricionais da população em geral. Enfermidades transmitidas por alimentos. Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde. Noções das condições higiênico-sanitárias de estabelecimento de saúde e do uso coletivo. Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. Lei n° 10273, de 05 de setembro de 2001. Resolução RDC n° 278, de 22 de setembro de 2005. Resolução RDC n° 11, de 26 de janeiro de 2006. Resolução RDC n° 48, de 02 de junho de 2000. Lei n° 7967, de 22 de dezembro de 1989. Resolução RDC n° 359, de 23 de dezembro de 2003. Resolução RDC n° 360, de 23 de dezembro de 2003. Portaria n° 89, de 25 de agosto de 1994. Resolução RDC n° 175, de 08 de julho de 2003. Resolução RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004. Lei 6437 de 20 de agosto de 1977. Atividades específicas inerentes ao cargo. Princípios da administração pública. Lei Orgânica do Município de Japoatã.

2.3.5 - RECEPCIONISTA / 304024

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Técnicas de Comunicação, Qualidade no Atendimento ao Público: comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade. Assiduidade e disciplina na execução dos trabalhos. Relações humanas no trabalho. Noções de Protocolo. O Arquivo e as Técnicas de Arquivamento. Classificação da Correspondência. Telefones úteis e de emergência, telefonia fixa e móvel. Conhecimentos de intercomunicadores, rádios e sistemas de auto-falantes. Livro de registro de correspondência e ocorrência. Transferência de chamadas telefônicas em central telefônica. Noções de Prevenção de Acidentes e Incidentes. Relações humanas no trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil: organização do Estado, direitos e garantias fundamentais, organização dos poderes, serviço público. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública. Lei Orgânica do Município de Japoatã.

2.3.6 - LABORATORISTA DE ENTOMOLOGIA/COPROSCOPIA / 312002

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Epidemiologia, ecologia de vetores de dengue e malária, empregando técnicas de marcação, soltura e recaptura, incluindo a utilização de armadilhas e outros métodos de vigilância e determinação da compacidade vetorial; controle de culicídeos em laboratório, em simulado de campo e em campo; avaliar resistência a inseticidas e o impacto de mosquiteiros impregnados no controle; investigar comportamento de anofelinos em áreas endêmicas; desenvolver insetários de culicídeos e outras tarefas afins com o auxilio do coproscópio.. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública. Lei Orgânica do Município de Japoatã..

2.3.7 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF / 302001

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios éticos e Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Higiene e profilaxia. Anatomia e fisiologia humanas. Microbiologia e parasitologia. Nutrição e dietética. Enfermagem Médica; Assistência de enfermagem e as relações interpessoais com o cliente, a família e a equipe multidisciplinar; Disfunções cardiocirculatórias, respiratórias, digestórias e neurológicas. Enfermagem cirúrgica; Centro de Material Esterilizado; Assistência de Enfermagem nos períodos pré, trans e pós-operatório. Enfermagem em saúde pública; Promoção da saúde; Vigilâncias Epidemiológica, sanitária e das doenças transmissíveis; Programa Nacional de Imunização; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Programa Saúde da Família. Enfermagem neuropsiquiátrica; Epidemiologia da saúde mental; Principais Transtornos Mentais e formas de tratamento; O papel do Técnico de Enfermagem na equipe de Saúde mental. Enfermagem materno infantil; Anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor feminino; Planejamento Familiar; Assistência de enfermagem aos cuidados mediatos e imediatos ao Rn; Amamentação. Fundamentos de Enfermagem; O Hospital; Sinais vitais; Administração de medicamentos e cálculo de medicação; Tipos de curativos. Legislação do Trabalho. Relações humanas no trabalho. Segurança no trabalho. Doenças ocupacionais. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública. Lei Orgânica do Município de Japoatã.

2.3.8 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO / 302011

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Normas e equipamentos de biossegurança na saúde e segurança em laboratório. Vidraria utilizada em laboratório: nomenclatura e utilização. Coleta, acondicionamento, armazenamento e transporte de amostras. Cuidados, conservação e utilização dos equipamentos encontrados nos laboratórios. Lavagem e esterilização de material. Estrutura e funcionamento da célula. Noções gerais sobre microorganismos (vírus, bactérias, fungos e parasitas intestinais do homem). Noções de Toxicologia. Cuidados primários de saúde: condições gerais de saúde. Doenças mais freqüentes: Noções gerais de etiologia, mecanismos de transmissão e dos principais sintomas. Noções de controle ambiental: resíduos produzidos em laboratórios. Métodos de coletas de ar em ambientes industriais, cidades. Métodos de coleta de despejos industriais: nos rios e no mar. Métodos de coleta de alimentos para análise bromatológica. Métodos de coleta de água para análise microbiológica e físico-química. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública. Lei Orgânica do Município de Japoatã.

2.3.9 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO / 307001

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei n.° 6.514/1977; Portaria n.° 3.214/1978; Capítulo V da CLT. Segurança do trabalho; Higiene do trabalho; e Proteção contra incêndio. Meios de comunicação, recursos audiovisuais e promocionais; Dinâmica de grupo; Psicologia das relações humanas e do trabalho. Estatísticas de acidentes; Movimentação e armazenamento de materiais; Agentes ambientais. EPI e EPC; Primeiros socorros; Desenhos técnicos; Ergonomia; Princípios de tecnologia industrial; Doenças profissionais; Emissão de CAT; Elaboração de relatórios técnicos. Noções de meio ambiente: Ecologia; Poluição do ar; Água e solo; Ciclo da água na natureza; Distribuição de água no planeta; Contaminação da água e origem dos resíduos sólidos. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública. Lei Orgânica do Município de Japoatã.

2.3.10 - TÉCNICO EM ELETRICIDADE / 305005

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Manutenção preventiva e conetiva em máquinas, instalações e equipamentos elétricos. Circuitos elétricos. Corrente alternada e eletromagnetismo. Eletricidade básica, noções básicas de medidas elétricas, leitura e interpretação de circuitos de comandos elétricos manuais, montagem de circuitos básicos de comandos elétricos manuais, leitura e interpretação de circuitos de comandos elétricos automáticos, montagem de circuitos básicos de comandos elétricos automáticos, proteção de circuitos elétricos de baixa tensão, segurança em instalações e equipamentos elétricos, Correção do fator de potência em baixa tensão, instalação de circuitos elétricos básicos prediais, eletrônica básica. Interruptores, Lâmpada Incandescentes de descarga Mista. Instalação de lâmpadas - three-way e four-way. Instalação de tomadas de 3 pinos, cigarras, quadro anunciador, sensor de presença, célula fotoelétrica, luz negra, etc. Circuitos e tipos de fusíveis. Chave faca com porta fusível. Disjuntores. Características dos disjuntores comuns, mini disjuntores e residual. Simbologia e convenções de instalações elétricas. Normas da ABNT: NBR 14136. Lei 9.933/1999. Segurança do trabalho: Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública. Lei Orgânica do Município de Japoatã.

2.4 - PROGRAMA DE ESTUDO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

2.4.1 - ASSISTENTE SOCIAL - CAPS / 406003

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética e Práxis Profissional - O Código de Ética Profissional de 1993 e o projeto político da profissão, Instrumentos e Técnicas do Serviço Social; Instrumentalidade do Serviço Social, Políticas Públicas de Trabalho e Renda, Gestão Social: Rede Social - Parcerias e Terceiro Setor; Elaboração de Projetos e Captação de Recursos, Saúde e Serviço Social; Lei Orgânica da Saúde - LOS; Sistema Único da Saúde - SUS, Previdência Social; Benefícios Previdenciários; Beneficio de Prestação Continuada, Assistência Social; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Sistema Único da Assistência Social - SUAS; Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS; Conferências da Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Beneficios Eventuais; Planos de Assistência Social - diretrizes para elaboração; Atuação do Assistente Social no Centro de Referência da Assistência social - CRAS; Programa Bolsa Família, Questões Contemporâneas e Serviço Social; Diversidade Cultural e Religiosa; Programa de Ações Afirmativas; Questão Racial; Políticas Públicas para Mulheres; Políticas Públicas e minorias - população LGBTT; População em Situação de Rua; Programas e Projetos para Enfrentamento da Pobreza Conselhos de Direitos (Idoso, Pessoas com Deficiência, da Assistência Social; Violência, Drogas, Programa Fome Zero; Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Política Pública para Crianças e Adolescentes; Estatuto da Criança e do Adolescente; Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Tutelar, Política Pública para Idosos; Estatuto do Idoso, Política Pública para Pessoas com Deficiência (Auditiva, Visual, Motora e Mental), Política de Habitação Popular, Trabalhando com famílias; Acolhimento Familiar, Serviço Social e Meio Ambiente, Serviço Social nas Escolas.

2.4.2 - ENFERMEIRO - CAPS / 402016

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei do exercício profissional; Código de Ética; Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica; Lei orgânica de saúde a partir da Constituição de 1988; Processo social de mudança das práticas sanitárias no SUS e na enfermagem; Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em nível ambulatorial; Enfermagem e recursos humanos - recrutamento e seleção; Enfermagem em equipe - dimensionamento dos recursos humanos; Enfermagem, enfermeiro, tomada de decisão na administração da assistência e do serviço. Prevenção e controle das infecções hospitalares e Legislação Brasileira Vigente. Planejamento da assistência de enfermagem: Processos de enfermagem - teoria e prática. Consulta de enfermagem. Programa nacional de saúde da criança e Programa Nacional de Saúde da Mulher. Programa Saúde da Família, Programa Nacional de Imunização, Programa Nacional de Atenção a Saúde do Idoso, Programa Nacional de Prevenção as DST's e AIDS, Programa Nacional de Saúde do Idoso, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Sistemas de Informação no SUS. Lei 10.216/2001.

2.4.3 - ENFERMEIRO - PSF / 402003

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei do exercício profissional; Código de Ética; Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica; Lei orgânica de saúde a partir da Constituição de 1988; Processo social de mudança das práticas sanitárias no SUS e na enfermagem; Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em nível ambulatorial; Enfermagem e recursos humanos - recrutamento e seleção; Enfermagem em equipe - dimensionamento dos recursos humanos; Enfermagem, enfermeiro, tomada de decisão na administração da assistência e do serviço. Prevenção e controle das infecções hospitalares e Legislação Brasileira Vigente. Planejamento da assistência de enfermagem: Processos de enfermagem - teoria e prática. Consulta de enfermagem. Programa nacional de saúde da criança e Programa Nacional de Saúde da Mulher. Programa Saúde da Família, Programa Nacional de Imunização, Programa Nacional de Atenção a Saúde do Idoso, Programa Nacional de Prevenção as DST's e AIDS, Programa Nacional de Saúde do Idoso, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Sistemas de Informação no SUS.

2.4.4 - FARMACÊUTICO / 402010

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de química orgânica. Transformação de energia nos sistemas vivos. Equação de NERNST. Eletrólitos. Ligações Covalentes: Hemólise e Heterólise. Termodinâmica. Reagente Limitante. Interações Intermoleculares. Grau de Pureza. Patologia Renal. Preparo das soluções empregadas na coloração de GRAM. Farmacologia Geral. Métodos fisiológicos aplicados à farmacologia. Ensaios biológicos. Estudo in vitro e in vivo. Penicilinas. Anestésicos. Cefalosporinas. Antibióticos. Receptores pré e pós-sinápticos. Interação droga-receptor. Líquidos nutridores. Farmacognosia.

2.4.5 - FISIOTERAPEUTA / 402004

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anatomia e Fisiologia: artrologia e miologia dos membros superiores e inferiores e do tronco; neuroanatomia; anatomia do sistema respiratório e cardiovascular; neurofisiologia; fisiologia: respiratória, cardiovascular, articular e do envelhecimento; Avaliação e conduta fisioterapêutica para as disfunções cardiovasculares (afecções vasculares periféricas crônicas e agudas, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana), pneumológicas (doença pulmonar obstrutiva crônica, afecções pleurais, bronquiectasia, Síndrome de Angústia Respiratória Aguda, insuficiência respiratória aguda, fibrose cística, traumatismos torácicos, pneumonia e atelectasia), reumatológicas (artroses, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, lúpus eritematoso sistêmico), geriátricas (osteoporose, alterações fisiológicas decorrentes do envelhecimento, incontinência urinária), traumatoortopédicas (desvios da coluna vertebral, fraturas, luxações, lesões de partes moles, lesões articulares, complicações osteoarticulares pós-traumáticas: rigidez, distrofia simpático-reflexa, síndrome compartimental), neurológicas (acidente vascular encefálico, traumatismo raque-medular, polineuropatias, doenças extrapiramidais, lesões de nervos periféricos e paralisia facial) e dermatológicas (paciente queimado, úlceras de pressão); Fisioterapia em pré e pós-operatório de cirurgias torácicas, abdominais e ortopédicas; Fisioterapia em Terapia Intensiva: avaliação fisioterapêutica e radiológica do tórax, abordagem cinesioterapêutica do aparelho locomotor e do sistema respiratório, síndrome de imobilismo, noções de assistência ventilatória, monitorização respiratória e desmame; Fisioterapia Geral - cinesioterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia. Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Comportamento ético-profissional. Regulamentação das atividades do profissional.

2.4.6 - MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF / 402001

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Manifestações clínicas e tratamento das doenças mais comuns. Noções gerais de cardiologia, doenças genéticas, farmacologia Clínica, Oncologia, Hematologia, Infectologia, Proctologia, Pediatria, Ginecologia, Obstetrícia, Pneumologia, Dermatologia, Oftalmologia, Reumatologia, Neurologia, Nefrologia e Urologia, Gastroenterologia, Endocrinologia, Perigos Ambientais e Ocupacionais. Sistema Único de Saúde: Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Norma operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOB-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Programa Nacional de Saúde da Criança. Programa Nacional de Saúde da Mulher. Programa Saúde da Família. Programa Nacional de Imunização. Programa Nacional de Atenção à Saúde do Idoso. Programa Ética médica.

2.4.7 - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA / 412001

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Repercussões da gravidez sobre o organismo, sistêmicas e do aparelho genital. Assistência pré-natal e puerpério. Propedêutica da gravidez. Planejamento familiar. Doenças intercorrentes no ciclo grávido puerperal. Doença hemolítica perinatal. Gravidez na adolescência. Doença hipertensiva específica da gravidez: pré-eclampsia e eclampsia. Vulvovaginites. Endometriose, doença inflamatória pélvica. Infecção geniturinária. Oncologia ginecológica, neoplasias benignas e malignas, propedêutica e tratamento. Síndrome do climatério e menopausa. Doenças benignas e malignas da mama. Sangramento genital anormal, hemorragia uterina disfuncional. Doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Abortamento. Gravidez ectópica. Placenta prévia e descolamento prematuro de placenta. Sexualidade humana, disfunção sexual e violência sexual. Endoscopia Ginecológica (Videoisteroscopia e Videolaparoscopia). Incontinência urinária e prolapsos e distúrbios do assoalho pélvico. Anatomia da pelve feminina e embriologia. Cirurgias ginecológicas, avaliações pré-operatórias e tratamento pós-operatório. Dor pélvica e dismenorreia. Gestação de alto risco. Parto conceitos, contratilidade uterina, mecanismo, estudo clínico e assistência. Ética médica.

2.4.8 - MÉDICO PEDIATRA / 412002

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Crescimento e desenvolvimento normais e seus distúrbios: Distúrbios eletrolíticos e metabólicos; Desnutrição e obesidade; Diabetes mellitus; Hipoglicemia; Distúrbios da tireoide; Diarreia aguda; Diarreia persistente; Terapia da reidratação oral (TRO) e venosa; Refluxo gastroesofágico; Parasitoses intestinais; Hepatite aguda viral e hepatite neonatal; leucemias e linfomas pediátricos; Bronquiolite; Asma; Pneumonias agudas adquiridas na comunidade; Tuberculose; Leishmaniose visceral (Calazar); Dengue; Infecção Urinária; Poliomielite; Infecções bacterianas; Terapia antimicrobiana; Sífilis; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida; Insuficiência renal crônica; Insuficiência cardíaca na infância; Adenomegalia; Escabiose e micoses superficiais; Dermatoses mais comuns; Artrite reumatoide juvenil; Classificação dos recém-nascidos; Recém-nascido normal e de alto risco; Prematuro e pós-maturidade; Assistência ao RN durante o parto; Aleitamento materno e alimentação no desmame; Distúrbios Respiratórios do RN; Distúrbios metabólicos do RN; Ictericia neonatal; infecções congênitas; calendário vacinal (programa Nacional); Urgências e emergências em pediatria; Atendimento a vítimas de violência; Febre sem sinais de localização; Intoxicações exógenas; Meningites virais e bacterianas; Epilepsia; Convulsões e coma; Aspiração e ingestão de corpo estranho; Acidente por animais peçonhentos; Anafilaxia e reação alérgica; Moléstias infecciosas de notificação obrigatória; Sistema Único de Saúde: Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Norma operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOB-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Programa nacional de saúde da criança; Programa Nacional de Imunização; Vigilância Epidemiológica; Vigilância Sanitária; Sistemas de Informação no SUS; Ética médica.

2.4.9 - MÉDICO PSIQUIATRA / 412005

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Teorias da mente e psicopatologia. Entrevista psiquiátrica, história psiquiátrica e exame do estado mental. Avaliações: psicológica e neuropsicológica. Exames laboratoriais e outros exames diagnósticos em psiquiatria. Delirium, demência e transtornos amnésicos. Transtornos por uso de substâncias. Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Fatores psicológicos que afetam a condição médica. Transtornos somatoforme. Transtornos factídicos. Transtornos dissociativos. Transtornos sexuais e da identidade de gênero. Transtornos da adaptação. Transtornos do controle dos impulsos não classificados em outro local. Transtorno da personalidade. Transtornos geralmente diagnosticados pela primeira vez na infância ou na adolescência. Transtornos do sono. Transtornos da alimentação: anorexia nervosa, bulimia nervosa e obesidade. Transtornos dolorosos. Psicofarmacologia e eletriconvulsoterapia. Psicanálise, psicoterapia psicanalítica e psicoterapia de apoio. Tratamento de crianças e adolescentes. Suicídio. Violência. Saúde mental da mulher. Psiquiatria geriátrica. Psiquiatria infantil: outras condições que podem ser foco de atenção clínica. Tratamento psiquiátrico de crianças e adolescentes. Psiquiatria forense. Ética e psiquiatria. Legislação em psiquiatria. Atualizações em psiquiatria.

2.4.10 - ODONTÓLOGO - PSF / 402005

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Patologia e diagnóstico oral (Princípios de semiologia: Exame clínico, Exames complementares, Variações da normalidade, Lesões fundamentais, Cistos e neoplasias da região de cabeça e pescoço, Má formação rin-facial, Anomalias dentárias, Doenças infecciosas, Doenças ósseas, Doenças de pele e mucosas, Alterações circulatórias, Patologia das glândulas salivares, Doenças sistêmicas e tratamento odontológico). Cirurgia Buço-Maxilo­Facial (Equipamentos e instrumentais cirúrgicos, Princípios de Técnica Cirúrgica, Indicações e contra-indicações da exodontia, Princípios de exodontia simples - via alveolar, Princípios de exodontia via não alveolar, Fisiologia do processo de reparo alveolar e cicatrização em feridas de extração dental, Pós-operatório em exodontias, Acidentes e complicações das exodontias). Radiologia oral (Técnicas radiográficas intra-bucais, Técnicas radiográficas extrabucais, Anatomia radiográfica dento alveolar e do complexo maxilo-mandibular, Filmes radiográficos e seu processamento, Fatores que influenciam na formação das imagens radiográficas, Princípios de interpretação radiográfica, Métodos de localização radiográfica, Imagens radiográficas das lesões do órgão dental e dento-alveolares, Imagens radiográficas dos cistos e tumores dos maxilares). Anestesiologia (Farmacologia dos anestésicos locais, Anestesias infiltrativas, Anestesias tronculares, Anestesia em pacientes especiais, Complicações decorrentes de anestesia local). Periodontia (Semiologia do periodonto, Classificação e epidemiologia das doenças periódicas, Etiologia das doenças periodontais, Patologia periodontal - gengivite e perodontite, Diagnóstico e Tratamento da doenças periodontais, Relação entre distúrbios sistêmicos e o periodonto). Odontologia social e preventiva (Definições de Saúde, Caracterização e hierarquização dos problemas de odontologia social, Níveis de prevenção e de aplicação, Epidemiologia am saúde bucal, Unidades de medida: Índices, Planejamento em saúde bucal, Normas operacionais para execução de levantamentos em odontologia, Sistema incremental, Educação para a saúde, Ações de vigilância sanitária, Cárie: doença multifatorial, Microbiologia aplicada à cariologia, Nutrição, dieta e cárie, Avaliação do risco/atividade de cárie, Prevenção de doenças bucais, Técnicas de escovação, Métodos de utilização do flúor sistêmico e tópico, Selantes de fóssulas e fissuras, Aspectos clínicos e epidemiológicos da fluorose). Odontologia Legal (Dreitos e deveres do CD no exercício da profissão, Responsabilidade profissional do CD frentes às leis civis, penais e trabalhistas, Segredo profissional e sua importância para o CD, Exercício lícito e ilícito da odontologia, Documentos legais e sua importância para o CD, Código de Ética profissional). Odontopediatria e Ortodontia (Abordagem da criança no tratamento odontológico, Psicologia aplicada à odontopediatria, Estruturas, crescimento e desenvolvimento crânio-facial, Biogênese da oclusão, Ortodontia preventiva, Terapia pulpar em dentes decíduos, Exodontia de dentes decíduos, Tratamento restaurador em dentes decíduos, Traumatismo - conduta clínica). Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia (Farmacotécnica, Terapêutica medicamentosa aplicada à clínica odontológica, Profilaxia e tratamento de infecções bacterianas, Sedação, Emergências Médicas na clínica odontológica, Normas de receituário). Materiais Dentários (Propriedades fisicas e mecânicas dos materiais restauradores, Materiais para base e forramento: cimento de hidróxido de cálcio, cimento de óxido de zinco e eugenol, cimento de fosfato de zinco, cimento de ionômero de vidro, Materiais Restauradores Diretos: compósitos e sistemas de união, amálgama de prata, cimento de ionômero de vidro, Materiais de molgadem: hidrocolóides e elastômeros). Prótese dentária (Reabilitação oral com PT, PPR, PPF, Planejamento em Prótese, Princípios de relacionamento maxilomandibular, Moldagens incial e funcional, Biomecânica das próteses, Preparos para Prótese fixa e removível, Proservação, Disfunções da Articulação Temporo-mandibular); Sistema Único de Saúde: Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Norma operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOB-SUS de 2002. Programa de Controle de Infecção Hospitalar (Noções de Biossegurança, Cuidados com a equipe de saúde, Equipamentos de proteção individual (EPI), Manuseio de materiais perfuro-cortantes, Esterilização, desinfecção e antissepsia - técnicas e materiais, Artigos críticos, semi-críticos e não-críticos, Prevenção de infecção cruzada).

2.4.11 - PSICÓLOGO / 402006

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:Conceitos e bases da práxis psicológica. Psicologia da personalidade e do desenvolvimento. Função, papel e atividade dos psicólogos no âmbito da educação, trabalho, saúde e da comunidade. Psicossociologia e Psicologia Social: as instituições, o indivíduo e suas relações. A atuação do psicólogo em equipes interdisciplinares e transdisciplinares. Psicopatologia geral: características e causas dos transtornos mentais. Psicodiagnóstico e testes psicológicos. Teorias e abordagens psicoterápicas. Código de ética profissional do psicólogo. Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.

2.4.12 - EDUCADOR FÍSICO - CAPS / 402018

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética em Saúde. Código de ética da categoria. Conceito, princípios, finalidades e objetivos da educação física. Aspectos sócio-históricos da educação física. Tendências e filosofias subjacentes às concepções de educação física. Educação Física e sociedade. Desigualdades em saúde e atividade física. Fundamentos didático-pedagógicos da educação física. Atividade física e saúde. Processo histórico da educação física, o homem e sua corporeidade: o homem e a motricidade; aspectos da aprendizagem motora, a cultura corporal e sua expressão nos temas de dança (ritmos e movimentos, ginástica, jogo e esporte; a ludicidade e o jogo; fundamentos metodológicos e princípios do esporte educacional, dos jogos e das expressões ginásticas; indicação para uma ação transformadora - avaliação da educação física. A Educação Física e sua contribuição como veículo e objeto de educação, cultura, conscientização social, lazer, saúde e qualidade de vida, através dos seus vários conteúdos, como jogos, esportes, ginástica, danças, ritmo e lutas. O movimento corporal em estreita conexão com o mundo da cultura e da sociedade. O papel pedagógico da Educação Física na constituição dos sujeitos, da sociedade e do mundo. A Ética no trabalho. A atividade física em articulação com os princípios e diretrizes da Reforma Psiquiátrica. O papel da Educação Física no NASF e CAPS. NASF - Núcleos de Apoio à Saúde da Família: Inserção dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família na Política Nacional de Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família; Bases Legais que sustentam os Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Objetivos dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Características e estratégias de atuação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família. CAPS - Centro de Atenção Psicossocial: Inserção dos Centros de Atenção Psicossocial no contexto político de redemocratização do país e nas lutas pela revisão dos marcos conceituais, das formas de atenção e de financiamento das ações de saúde mental; Bases Legais de sustentação para o credenciamento e financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial pelo SUS. Características e Estratégias de Atuação dos Centros de Atenção Psicossocial.

2.4.13 - TERAPEUTA OCUPACIONAL / 402017

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conceitos e bases da Terapia Ocupacional. Processo de Terapia Ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos, modelo de atuação, materiais e instrumentais. Análise da atividade: abordagem individual, abordagem grupal. Áreas de Atuação: saúde mental, habilitação/reabilitação. A importância do Terapeuta Ocupacional na equipe interdisciplinar. Ocupação Terapêutica: princípios e fundamentos. Evolução histórica da ocupação como forma de tratamento. Terapia ocupacional na paralisia cerebral - definição, transtornos, avaliação e tratamento. Princípios básicos do tratamento terapêutico ocupacional nas áreas de neurologia, traumato-ortopedia e reumatologia. Terapia ocupacional na área neuro-músculo-esquelética. 7. Terapia ocupacional aplicada à deficiência mental. Modelos de Terapia Ocupacional - Positivistas, Humanista, Materialista. Terapia Ocupacional aplicada à saúde mental - Princípios básicos, fundamentos teóricos para a prática, dinâmica do mecanismo de tratamento terapêutico- ocupacional. Ética e legislação Profissional.

JAPOATÃ (SE), 29 de fevereiro de 2011.

MARIA JAIRLENE CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO
(Decreto n.° 326/2011, de 11 de novembro de 2011)

MARIA JAIRLENE CARDOSO
Presidente

RODRIGO GUIMARÃES SANTOS
Membro

GUSTAVO GUIMARÃES SANTOS
Membro

MARCELO SANTOS GOMES
Secretário

ANEXO II

PROVA DE TÍTULOS

1. TABELAS DE TÍTULOS E REGRAS DE PONTUAÇÃO

1.1 - A avaliação de títulos será de caráter classificatório e somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, obedecidas às regras do Edital de convocação para entrega dos Títulos:

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

01

Comprovada experiência profissional na área do cargo a que esteja concorrendo, com vínculo comprovado no âmbito da Administração Pública Municipal. (Servidor/Empregado/Contrato de Prestação de Serviços/Serviços Terceirizados). Para cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetiva e comprovada experiência profissional, o candidato receberá 01 (um) ponto.

10,00

02

Certificado ou Declaração Pública emitida por Órgão oficial, de participação em cursos, congressos, seminários ou palestras na área específica do cargo, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por Certificado / Declaração.

04,00

03

Certificado de conclusão de cursos nas áreas de informática e/ou administrativa, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por certificado.

03,00

04

Certificado, Publicação Oficial e/ou Declaração Pública de aprovação em Concurso Público para

05,00

qualquer cargo de nível superior.

05

Diploma ou Certificado de curso de especialização, a nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica ou afim do cargo para o qual esteja concorrendo. (Se comprovar que está cursando, o candidato receberá 01 ponto para cada curso matriculado).

03,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS 3

25,00

 

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS APENAS PARA O CARGO 212002 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

01

Comprovada experiência profissional de atuação no Programa de Agente de Combate às Endemias, com vínculo comprovado no âmbito da Administração Pública Municipal. (Servidor / Empregado / Contrato de Prestação de Serviços / Serviços Terceirizados). Para cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetiva e comprovada atuação no programa vinculado ao cargo, o candidato receberá 01 (um) ponto.

10,00

02

Certificado ou Declaração Pública emitida por Órgão oficial, de participação em cursos, congressos, seminários ou palestras na área específica do cargo, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por Certificado / Declaração.

05,00

03

Certificado de conclusão de cursos nas áreas de informática e/ou administrativa, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por certificado.

05,00

04

Certificado, Publicação Oficial e/ou Declaração Pública de aprovação em Concurso Público para

05,00

qualquer cargo de qualquer nível de escolaridade.

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS 3

25,00

 

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS APENAS PARA O CARGO 202001 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

01

Comprovada experiência profissional de atuação no Programa de Agente Comunitário de Saúde, com vínculo comprovado no âmbito da Administração Pública Municipal. (Servidor / Empregado / Contrato de Prestação de Serviços / Serviços Terceirizados). Para cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetiva e comprovada atuação no programa vinculado ao cargo, o candidato receberá 01 (um) ponto.

10,00

02

Certificado ou Declaração Pública emitida por Órgão oficial, de participação em cursos, congressos, seminários ou palestras na área específica do cargo, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por Certificado / Declaração.

05,00

03

Certificado de conclusão de cursos nas áreas de informática e/ou administrativa, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por certificado.

05,00

04

Certificado, Publicação Oficial e/ou Declaração Pública de aprovação em Concurso Público para

05,00

qualquer cargo de qualquer nível de escolaridade.

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS 3

25,00

 

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS APENAS PARA O CARGO 312002 LABORATORISTA DE ENTOMOLOGIA / COPROSCOPIA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

01

Comprovada experiência profissional de atuação no Programa de Agente de Combate às Endemias com atuação na área de Entomologia e Coproscopia, com vínculo comprovado no âmbito da Administração Pública Municipal. (Servidor / Empregado / Contrato de Prestação de Serviços / Serviços Terceirizados). Para cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetiva e comprovada atuação no programa vinculado ao cargo, o candidato receberá 01 (um) ponto.

10,00

02

Certificado ou Declaração Pública emitida por Órgão oficial, de participação em cursos, congressos, seminários ou palestras na área específica do cargo, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por Certificado / Declaração.

10,00

03

Certificado, Publicação Oficial e/ou Declaração Pública de aprovação em Concurso Público para

05,00

qualquer cargo de qualquer nível de escolaridade.

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS 3

25,00

 

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS APENAS PARA O CARGO 304004 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

01

Comprovada experiência profissional na área do cargo a que esteja concorrendo, com vínculo comprovado no âmbito da Administração Pública Municipal. (Servidor / Empregado / Contrato de Prestação de Serviços/Serviços Terceirizados). Para cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetiva e comprovada experiência profissional, o candidato receberá 01 (um) ponto.

10,00

02

Certificado ou Declaração Pública emitida por Órgão oficial, de participação em cursos, congressos, seminários ou palestras na área específica do cargo, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por Certificado / Declaração.

05,00

03

Certificado de conclusão de cursos nas áreas de informática e/ou administrativa, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por certificado.

05,00

04

Certificado, Publicação Oficial e/ou Declaração Pública de aprovação em Concurso Público para

05,00

qualquer cargo de qualquer nível de escolaridade.

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS 3

25,00

2. As pontuações definidas no item anterior serão atribuídas atendendo aos seguintes critérios:

2.1 - Não serão aceitos Documentos Probatórios extraídos de internet, apócrifos e cópias não autenticadas em cartório ou não conferidas por servidor público do Município de Japoatã, devidamente identificado.

2.2 - Para o item 01 - será computado 01 (um) ponto para cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de experiência profissional comprovada, até o limite máximo de 10 (dez) pontos

2.2.1 - O exercício da atividade profissional deverá ser comprovado da seguinte forma:

a) Servidor Público:

· Decreto de nomeação acompanhado do termo de posse ou da Portaria de Lotação especificando o cargo; ou

· Certidão por tempo de Serviço emitido pelo Órgão Oficial; ou

· Declaração do Setor de pessoal, especificando o n° do Decreto de Nomeação, cargo e o tempo de serviço. Será necessário que indique o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano e de permanência ou término, se for o caso).

b) Celetista:

· Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social destacando o cargo, a identificação e o Contrato de Trabalho, devidamente assinada; ou

· Rescisão contratual emitida pelo empregador, contendo especificação do cargo exercido, data de início e data final; ou

· Cópia Autenticada do Contrato de Trabalho, acompanhado de Declaração do Empregador com Firma reconhecida em cartório, especificando o Cargo e o Tempo de Serviço no respectivo cargo.

c) Autônomo:

· Cópia autenticada do alvará da Prefeitura, acompanhada das guias de recolhimento do ISS do último exercício financeiro; ou

· Cópia autenticada do contrato de prestação de serviço, acompanhado de certidão de contribuição junto à Previdência Social.

2.2.2 - Considerando apenas os cargos de nível superior, para efeito de pontuação do exercício da atividade profissional, será considerada apenas a experiência após a conclusão do curso superior, e não sendo consideradas as sobreposições de tempo;

2.3 - Para os itens 02, 03 e 04 será atribuído 01 ponto para cada documento probatório, até o limite máximo previsto na tabela para cada item;

2.4 - Para o item 05, (apenas cargos de nível superior) será atribuída a pontuação para apenas 01 (um) Certificado de conclusão apresentado;

2.5 - Os certificados/diplomas de cursos e/ou outros documentos mencionados nas tabelas deverão conter, além do título, a indicação do local e data de realização, e ainda sua carga horária ou tempo de serviço, sob pena de serem desconsiderados;

2.6 - Os pontos que excederem o valor máximo previsto na tabela serão desconsiderados.

JAPOATÃ (SE), 29 de fevereiro de 2011.

MARIA JAIRLENE CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO
(Decreto n.° 326/2011, de 11 de novembro de 2011)

MARIA JAIRLENE CARDOSO
Presidente

RODRIGO GUIMARÃES SANTOS
Membro

GUSTAVO GUIMARÃES SANTOS
Membro

MARCELO SANTOS GOMES
Secretário