Fundo de Previdência Municipal de Araucária - PR

Notícia:   Fundo de Previdência de Araucária - PR abre 6 vagas com salários de até 4,9 mil

FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA

COMISSÃO ESPECIAL CONCURSO PÚBLICO

RESOLUÇÃO Nº 08/2011

EDITAL Nº 01/2012 - FPMA/ARAUCÁRIA

A PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contrato celebrado entre a Fundação da Universidade Federal do Paraná - FUNPAR, Universidade Federal do Paraná - UFPR e Fundo de Previdência Municipal de Araucária - FPMA, com fundamento nas Leis Municipais 1.703/2006, 1.704/2006, 2.212/2010, 1.218/2001, 2.070/2009 e Resolução nº 08/2011 que designou a Comissão Especial para este Concurso Público,

TORNA PÚBLICO

Que ficam abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de Cargos e formação de cadastro reserva para Fundo de Previdência Municipal de Araucária - FPMA, no REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, que será regido por este Edital e executado pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná - NC-UFPR.

1 DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO E PRÉ-REQUISITOS

GRUPO DE PROFISSIONAIS COM ENSINO SUPERIOR

CARGO

Nº DE VAGAS*

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VENCIMENTO **

PRÉ-REQUISITOS

ADVOGADO

01

40 horas

R$ 4.556,92

Curso Superior Completo em Direito e Registro na OAB/PR

ASSISTENTE SOCIAL

01

30 horas

R$ 2.790,01

Curso Superior Completo em Serviço Social, com registro no CRESS/PR

CONTADOR

01

40 horas

R$ 2.790,01

Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, com registro no CRC/PR

MÉDICO DO TRABALHO

01

20 horas

Base R$ 2.549,56 acrescido R$ 2.351,95 relativo a Complemento de Vencimentos Médicos. ***

Diploma do Curso de Medicina e Certificado de Residência Médica na Especialidade e ou Título de Especialista na área pretendida, acompanhados do registro no Conselho de Classe/PR.

GRUPO DE PROFISSIONAIS COM ENSINO FUNDAMENTAL

CARGO

Nº DE VAGAS*

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VENCIMENTO **

PRÉ-REQUISITOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

02****

40

R$ 1.212,24

Ensino Fundamental Completo, Curso Básico em informática.

(*) Durante o período de validade do Concurso, o FPMA reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. (**) Haverá um Auxilio Alimentação no valor de R$ 300,00 (Leis Municipais Nº 2.009/2009 e Nº 2.429/2012).

(***) Será pago adicional de insalubridade desde que atuando em locais insalubres.

(****) 01 vaga reservada para Negros e Pardos.

CR - Formação de Cadastro Reserva

1.1 A descrição sumária, descrição detalhada, análises e especificações de cada cargo encontram-se na Lei nº 1.704/06 que "Disciplina o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral da Prefeitura".

2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS E PARDOS

2.1 Das 06 (seis) vagas existentes do total das vagas oferecidas neste Edital, 01 (uma) vaga para o Cargo de Auxiliar Administrativo será reservada aos negros e pardos.

2.2 Aos candidatos negros e pardos é reservado o percentual de 10% (dez por cento) para cada cargo das vagas existentes durante a vigência do concurso, na forma da Lei Municipal nº 2.070 de 20/10/09.

2.3 Considera-se negro ou pardo aquele que assim se declarar expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores.

2.4 O candidato negro ou pardo participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas, bem como no que concerne a critérios e nota mínima exigidos para aprovação e aptidão para o exercício do cargo.

2.5 Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no item 2.2, o negro ou pardo deverá assim declarar-se expressamente no formulário de inscrição, identificando-se como de cor negra ou parda.

2.6 Caso seja detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, ainda, à pena disciplinar de demissão, se já nomeado para o cargo efetivo para o qual concorreu e à anulação da inscrição no concurso e de todos os atos daí decorrentes.

2.7 Na inexistência de candidatos aptos a preencher as vagas destinadas a negros e pardos, as vagas remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação da lista final após a homologação prevista neste Edital.

2.8 O candidato inscrito como negro ou pardo sujeitar-se-á, como todos os demais candidatos inscritos no Concurso, à Exame Admissional conforme item 10 para o exercício das atribuições do cargo objeto deste Edital.

2.9 Os candidatos que se declararem negros ou pardos, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

2.10 Os candidatos negros e pardos que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

2.11 O Candidato que se declarou negro ou pardo deve estar ciente de que, se aprovado e convocado, será avaliado por uma comissão a ser indicada pelo Prefeito do Município de Araucária, a qual decidirá se o candidato atende aos requisitos da Lei.

3 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para preenchimento das vagas nos cargos de: ADVOGADO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO e CONTADOR, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir, obedecidas as disposições da Lei Municipal n° 1.218 de 25 de abril de 2001.

3.2 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e súmula 377, STJ de 22/04/2009.

3.3 Ressalvadas as disposições especiais definidas, o candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Concurso Público.

3.4 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá manifestar a intenção de concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência e poderá requerer condições diferenciadas para a realização das provas, encaminhando o atestado médico e o formulário específico disponíveis no site www.nc.ufpr.br durante o período de inscrição, conforme o item 5.10 e seus subitens.

3.5 Caso o candidato não necessite de atendimento especial deverá enviar apenas o atestado médico conforme as demais especificações do item 5.10 e seus subitens.

3.6 São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial e mobiliário especial.

3.7 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

3.8 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.2 não serão considerados portadores de deficiência e não terão provas especiais preparadas ou condições diferenciadas para a sua realização.

3.9 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções do item 5.10 e seus subitens perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.

3.10 O candidato que não apresentar o atestado médico e o formulário específico preenchido durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.11 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.12 O candidato que, no ato de inscrição, manifestar a intenção de concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a ordem de classificação.

3.13 Ao ser convocado para a nomeação no cargo, a pessoa portadora de deficiência deverá apresentar laudo médico recente (dentro dos últimos 30 dias) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) a fim de submeter-se à avaliação médica, com o objetivo de ser verificada a condição de portador de deficiências.

3.14 O médico examinador do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas/PMA, após receber o laudo médico, verificará o enquadramento do candidato na condição de deficiente. Constatada a condição de deficiente, solicitará a realização dos exames clínicos para Avaliação Médica conforme previsto no item 10.6 - Da Avaliação Médica, e encaminhará para as demais avaliações previstas no item 10 - Do Exame Admissional.

3.15 Se considerado Apto no Exame Admissional o médico examinador indicará quais especialidades deverão compor a equipe multiprofissional de avaliação, conforme previsto pelo Art. 43 do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e súmula 377, STJ de 22/04/2009.

3.16 O candidato que não se enquadrar como portador de deficiência pelo médico examinador terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.

3.17 As vagas reservadas a portadores de deficiência, discriminadas neste Edital, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por inaptidão no Exame Admissional ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação dentro do Cargo.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

Os requisitos para a investidura no cargo a que se refere o presente Concurso Público são:

4.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição Federal.

4.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve ter idade superior a 69 (sessenta e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias até a data da nomeação em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal.

4.3 Ter escolaridade e registro no conselho, compatível com o cargo, até a data da nomeação, conforme informado na tabela constante do item 1.

4.3.1 A inscrição em Conselho de Classe é obrigatória (exceto o cargo de Auxiliar Administrativo).

4.3.2 Somente será aceita a comprovação de escolaridade que atender por completo aos itens anteriores.

4.3.3 O Diploma e/ou certificado de conclusão de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido perante o órgão competente na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar CREDENCIADA junto ao MEC para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente certificado.

4.4 Não possuir antecedentes criminais.

4.5 Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo.

5 DA INSCRIÇÃO, DA TAXA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO ATO:

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, devendo declarar no formulário de inscrição que tem ciência e aceita que quando convocado deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

5.2 Para efetuar a inscrição é indispensável o número no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, em situação regular na Receita Federal.

5.3 O preenchimento correto do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato pressupondo‑se pela formalização desse ato, a aceitação de todos os termos do presente Edital.

5.4 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente via Internet, tendo início no dia 18 de abril de 2012 e término às 16h00min do dia 09 de maio de 2012, mediante o preenchimento do formulário de inscrição no endereço eletrônico www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Concurso Público.

5.5 O pagamento da taxa de inscrição, no valor de:

NÍVEL SUPERIOR - R$ 80,00 (oitenta reais);

NÍVEL FUNDAMENTAL - R$ 35,00 (trinta e cinco), poderá ser feito até o dia 09 de maio de 2012, mediante uso do boleto bancário gerado no ato da inscrição, devendo o candidato conservar em seu poder o comprovante de pagamento para qualquer eventualidade.

5.6 O pagamento do boleto bancário deverá ser efetuado nas casas lotéricas ou rede bancária.

5.7 A inscrição está vinculada ao pagamento da taxa e só será confirmada após a identificação eletrônica do seu pagamento.

5.8 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

5.9 Caso haja mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

5.10 O candidato que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos o atestado médico e o formulário gerados no momento da inscrição.

5.10.1 O atestado médico e o formulário devem ser colocados em um envelope e entregues pessoalmente (das 8h30min às 17h30min - segunda a sexta-feira) ou enviados pelo correio via sedex, durante o período de inscrição, no seguinte endereço:

Núcleo de Concursos da UFPR
Campus I (Agrárias)
Rua dos Funcionários, 1540
CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR
Citando no envelope:
Assunto: Concurso Público FPMA - Araucária - Edital nº 01/2012 - atestado médico.

5.10.2 O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

5.10.3 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos.

5.10.4 O atendimento diferenciado ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

5.11 A partir de 24 de abril de 2012, o candidato poderá verificar, no site www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Concurso, a confirmação do recebimento de sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3313- 8800 (Central de Atendimento ao Candidato - NC- das 8h30min às 17h30min).

5.12 A partir do dia 21 de maio de 2012 o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Concurso Público, para imprimir o comprovante de ensalamento, no qual constará o local da realização da prova e será exigido para ingresso na sala de provas no dia da realização do concurso.

5.13 As informações prestadas no formulário de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, o qual deve arcar com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

5.14 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição.

5.15 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e nos seus Anexos, não podendo delas alegar desconhecimento.

6 DAS PROVAS

O Concurso Público será realizado em 2 (duas) fases abaixo relacionadas:

6.1 Primeira fase - será constituída de Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

6.2 Segunda fase - SOMENTE para o cargo de MÉDICO DO TRABALHO - consistirá de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

6.3 As duas fases serão executadas pelo Núcleo de Concursos.

6.4 DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

6.4.1 Para o cargo de MÉDICO DO TRABALHO a prova objetiva constará de 50 (cinquenta) questões, abrangendo os conteúdos de:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL

Língua Portuguesa

05

0,10

0,50

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

0,10

0,50

Raciocínio Lógico

05

0,10

0,50

Informática

05

0,10

0,50

Conhecimentos Específicos - Clínica Médica Geral

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos - Especialidade Médica

20

0,25

5,00

TOTAL

50

 

9,00

6.4.2 Para o cargo de ADVOGADO, ASSISTENTE SOCIAL e CONTADOR a prova constará de 50 (cinquenta) questões objetivas e (01)uma discursiva, abrangendo os conteúdos de:

Cargos: ADVOGADO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL

Língua Portuguesa

08

0,15

1,20

Raciocínio Lógico

04

0,15

0,60

Informática

04

0,15

0,60

Conhecimentos Gerais e Atualidades

04

0,15

0,60

Conhecimentos Específicos

30

0,20

6,00

TOTAL

50

 

9,00

Questão Discursiva

01

1,00

1,00

6.4.2.1 Terão a questão discursiva corrigida os candidatos que tirarem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na Prova Objetiva.

6.4.3 Para os cargos de Nível Fundamental a prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões, abrangendo os conteúdos de:

Cargos: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL

Língua Portuguesa

05

0,20

1,00

Raciocínio Lógico

05

0,20

1,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

0,20

1,00

Informática

20

0,30

6,00

TOTAL

40

 

10

6.4.4 O conteúdo programático encontra-se no Anexo I deste Edital.

6.5 DA PROVA DE TÍTULOS (somente para o cargo de MÉDICO DO TRABALHO)

6.5.1 A prova de títulos será apenas de caráter classificatório e terá o valor máximo de 1 (um) ponto.

6.5.2 Participarão desta fase, os candidatos que obtiverem na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos nota igual ou superior a 5,0 (cinco pontos) e que possuírem o(s) título(s) de acordo com a discriminação a seguir, observados os limites de pontuação e demais exigências constantes nos itens 6.5.3 a 6.5.18:

Títulos/documentos

PONTUAÇÃO

PONTOS

PONTOS

Curso de especialização em área da Saúde (máximo de 2 cursos) com mínimo de 360 horas + monografia de conclusão de curso, promovido por instituição de ensino em programa de residência médica reconhecido pela CNRM do MEC.

0,1

0,2

Mestrado na especialidade com registro no MEC (máximo de 1 curso)

0,3

0,3

Doutorado na especialidade com registro no MEC (máximo de 1 curso)

0,5

0,5

Total

 

1,0

OBS: O título de Especialista a ser utilizado como pré-requisito para nomeação do cargo não poderá ser utilizado para a Prova de Títulos.

6.5.3 Os candidatos que possuírem o(s) título(s) conforme o discriminado na tabela do item anterior, deverão tirar fotocópias dos títulos/documentos, autenticá-los em cartório, colocá-los em um envelope devidamente identificado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo pretendido e entregá-lo entre os dias 13 e 14 de junho de 2012 , das 8h30min às 17h30min, no seguinte local:

Núcleo de Concursos da UFPR
Campus I (Agrárias)
Rua dos Funcionários, 1540
CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR
Mencionando no envelope: Assunto: Concurso Público Fundo de Previdência Municipal de Araucária - Edital Nº 01/2012 - prova de títulos.

6.5.4 As fotocópias dos títulos/documentos podem também ser enviadas por SEDEX. Neste caso, só serão aceitas se postadas até as 17h00min do dia 14 de junho de 2012.

6.5.5 Será desconsiderado o documento que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

6.5.6 Cada documento será considerado uma única vez.

6.5.7 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando acompanhados da tradução para língua portuguesa por tradutor juramentado.

6.5.8 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

6.5.9 Os documentos apresentados que excederem a quantidade e o valor máximo previsto não serão considerados para a pontuação do candidato.

6.5.10 Os certificados ou diplomas de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado devem estar devidamente registrados e expedidos por instituição de ensino devidamente credenciada junto ao Ministério de Educação ou ser atestados por este.

6.5.10.1 Também serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso de pós-graduação em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, acompanhados de Histórico Escolar e Ata da Reunião que aprovou a Monografia de Especialização, a Dissertação de Mestrado ou a Tese de Doutorado, desde que convalidados pelo órgão da instituição que promoveu o curso.

6.5.11 Os certificados de pós-graduação em nível de Especialização deverão conter a carga horária cursada.

6.5.12 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a entrega do envelope contendo os títulos no Núcleo de Concursos.

6.5.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos documentos.

6.5.14 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos via fax, páginas eletrônicas, ou outras formas não previstas neste edital.

6.5.15 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

6.5.16 Serão aferidos quaisquer documentos diferentes aos estabelecidos no quadro do item 6.5.2, nem aqueles apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos neste Edital ou de forma diversa.

6.5.17 Não haverá recurso para a prova de títulos.

6.5.18 O resultado da prova de títulos será divulgada juntamente com o desempenho individual no site do Núcleo de Concursos / UFPR (www.nc.ufpr.br) até o dia 22 de junho de 2012.

7 DA APLICAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

7.1 As provas serão realizadas no dia 27 de maio de 2012, com início às 08h30min e duração de 4h30min, no município de Curitiba/PR, em local a ser disponibilizado no site www.nc.ufpr.br, a partir do dia 21 de maio de 2012 (item 5.12 deste edital).

7.2 As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão fechadas às 08h00min. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130 e no site www.horariodebrasilia.org.

7.2.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso.

7.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local de aplicação das provas. Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas (caneta esferográfica de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 5.12), juntamente com o original de documento oficial de identidade.

7.5.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97.

7.5.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue.

7.6 Os documentos para ingresso na sala de provas referidos no item 7.5.1 devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.7 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR antes da hora marcada para início das provas.

7.8 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador de provas para esse fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso;

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova, devendo aqueles que necessitarem fazê-lo por motivos médicos, solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

7.10 O caso citado no item 7.9, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelo fax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800.

7.10.1 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

7.11 Para cada candidato, haverá um caderno de prova, um cartão-resposta, identificados e numerados adequadamente.

7.12 As questões objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

7.13 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.14 Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva de conhecimentos que tenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, bem como àquela não assinalada no cartão de respostas.

7.15 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

7.16 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

7.17 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

7.18 Quanto à questão discursiva (em alguns cargos), o candidato deverá respondê-la de forma manuscrita com tinta preta, valendo-se apenas do espaço reservado à questão no caderno de provas.

7.19 O candidato somente poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de provas e o cartão-resposta devidamente assinalado.

7.20 Os 3 (três) últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se da sala simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação.

7.21 A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta.

7.22 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.

7.23 O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de ensalamento ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

7.24 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

7.25 Constatada a utilização, pelo candidato, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos, a prova será anulada, sendo o candidato automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações civis e criminais.

7.26 O Núcleo de Concursos / UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

8 DOS RECURSOS

8.1 No dia 27 de maio de 2012, após a realização das provas, será divulgado o gabarito provisório das questões objetivas, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br.

8.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito provisório das questões objetivas, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 8.3 a 8.8.

8.3 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site www.nc.ufpr.br.

8.4 O candidato deverá cadastrar os questionamentos (por questão) no sistema de recursos e, ao final do processo, imprimir o formulário do protocolo dos recursos (formulário único) e o boleto bancário.

8.5 O recurso deverá ser protocolado diretamente na Secretaria do Núcleo de Concursos da UFPR, localizada no Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, CEP 80035-050, Curitiba - PR, nos dias 28 e 29 de maio de 2012, das 8h30min às 17h30min.

8.6 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico, não protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente do estabelecido nos itens anteriores.

8.7 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos relativos ao preenchimento do cartão resposta.

8.8 O recurso será apreciado por uma banca examinadora designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 12 de junho de 2012.

8.9 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

8.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.11 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de pontos das provas.

8.13 O gabarito oficial das questões objetivas será divulgado no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 12 de junho de 2012.

8.14 Não haverá recursos para a questão discursiva.

9 DA CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS E DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos, nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

9.2 Da nota final:

9.2.1 Para o Cargo de MÉDICO DO TRABALHO, a nota final será igual à somatória da nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos e a pontuação obtida na Prova de Títulos.

9.2.2 Para os demais cargos a nota final será igual à nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos.

9.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

9.4 No caso de igualdade de classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos maior pontuação no conteúdo de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos maior pontuação no conteúdo da especialidade médica respectiva (Para os Cargos de Médicos);

d) Maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.

9.5 A divulgação do resultado da Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos e da Prova de Títulos será a partir de 22 de junho de 2012 no site do Núcleo de Concursos: www.nc.ufpr.br e no Diário Oficial do Município www.diariooficial.araucaria.pr.gov.br em três listas, a primeira contendo os nomes de todos os candidatos aprovados, a segunda lista dos candidatos aprovados que se declararam negros e pardos e a terceira lista dos candidatos aprovados que se declararam portadores de deficiência.

10 DO EXAME ADMISSIONAL

10.1 O Candidato aprovado, quando convocado para nomeação, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à Avaliação Médica e Psicológica e para os Cargos de Assistente Social e será solicitado também Avaliação Fonoaudiológica, todos em caráter eliminatório, a serem efetuadas pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, através do Departamento de Saúde Ocupacional do Município de Araucária em local e horário previamente designados.

10.2 O candidato receberá, após a realização do Exame Admissional, o Atestado de Saúde Ocupacional -ASO, com o resultado de APTO ou INAPTO.

10.3 Será considerado INAPTO o candidato que não atender os requisitos constantes na Lei Municipal nº 1.704/06, avaliados no Exame Admissional.

10.4 Não poderá ser NOMEADO o candidato que:

10.4.1 For considerado INAPTO no Exame admissional;

10.4.2 Deixar de apresentar algum exame relacionado no presente edital;

10.4.3 Não comparecer na data e local agendado para as avaliações;

10.4.4 Apresentar declaração falsa ou inexata de dados no Exame Admissional, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

10.5 A Avaliação Médica, Psicológica e Fonoaudiológica poderá utilizar-se de todos os recursos disponíveis para avaliação da aptidão ao cargo conforme na Lei Municipal nº 1.704/06.

10.6 DA AVALIAÇÃO MÉDICA

10.6.1 O candidato deverá apresentar para a realização da Avaliação Médica o resultado dos exames abaixo relacionados:

A) Hemograma completo, Glicemia de jejum, Creatinina sérica, Uréia, Colesterol total e frações, Triglicérides, Parcial de Urina; Anti HBS , Ácido úrico - com intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data da Avaliação Médica.

B) Eletrocardiograma - ECG para candidatos com mais de 40 (quarenta) anos de idade - com intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data da Avaliação Médica.

C) Exame Preventivo de Câncer de Próstata - PSA para homens com mais de 40 (quarenta) anos de idade realizado nos últimos 12 (doze) meses da data da Avaliação Médica.

D) Preventivo de Câncer de Colo do Útero realizado nos últimos 12 (doze) meses da data da Avaliação Médica.

10.6.2 O médico poderá, ainda solicitar outros exames e/ou avaliações especializadas, se necessário, com a finalidade de esclarecer dúvidas diagnósticas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados pelos candidatos. Os exames complementares solicitados pelo médico deverão ser apresentados acompanhados dos respectivos laudos médicos, em local, data e horário estipulado para a avaliação.

10.6.3 Todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados deverão se providenciados e custeados pelo candidato.

10.7 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.7.1 A Avaliação Psicológica utilizará testes de acordo com as resoluções nºs 01/2002 e 02/2003 do Conselho Federal de Psicologia, na qual o candidato será considerado INDICADO ou CONTRA-INDICADO para o cargo.

10.7.2 Não será permitida a saída do candidato do recinto quando estiverem sendo aplicados testes de Avaliação Psicológica.

10.7.3 O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.

10.7.4 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação da avaliação psicológica.

10.7.5 Será facultado ao candidato considerado CONTRA-INDICADO, e somente a este, solicitar o resultado da Avaliação por meio de entrevista devolutiva, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da avaliação, no protocolo geral do Paço Municipal. A entrevista devolutiva ocorrerá em até 8 (oito) dias da data do protocolo, devendo o candidato vir acompanhado de um psicólogo.

10.8 DA AVALIAÇÃO FONOAUDIOLÓGICA (Assistente Social)

10.8.1 O candidato deverá apresentar-se para a realização da Avaliação Fonoaudiológica em data a ser estipulada pelo Departamento de Saúde Ocupacional.

11 DA NOMEAÇÃO E POSSE

11.1 A Nomeação e a Posse do Candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste Edital e da legislação vigente.

11.2 É vedada a acumulação de cargos nos termos do art. 37 da Constituição Federal.

11.3 O candidato convocado, se for de sua conveniência, antes da Posse, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo FPMA.

11.4 A Nomeação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória do Resultado Final do Concurso.

11.5 Os Candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis da publicação do Edital de chamamento no Diário Oficial do Município, para se apresentarem no FPMA, comprovando a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados:

a) Cédula de Identidade (Fotocópia Autenticada);

b) C.P.F. em situação regular perante a Receita Federal (Fotocópia Autenticada);

c) Extrato atualizado do PIS/PASEP (Solicitar junto a Caixa Econômica ou Banco do Brasil)

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (Fotocópia Autenticada);

e) Certificado de Reservista (Fotocópia Autenticada);

f) Certidão de Nascimento dos filhos dependentes (Fotocópia Autenticada);

g) Certidão de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão Negativa de Títulos e Protestos do domicílio;

i) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a) (Fotocópia Autenticada);

j) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

k) Carteira de Trabalho (parte da foto-frente e verso e o último contrato) (Fotocópia Autenticada);

l) Diploma ou Certificado de conclusão do curso, com a devida colação de grau e acompanhado do Histórico Escolar, de Cursos Reconhecidos pelo MEC. (Fotocópia Autenticada);

m) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas), nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente;

n) 2 (duas) fotos 3x4 (recentes);

o) Declaração de bens ou a última Declaração Completa do Imposto de Renda;

p) Comprovante de endereço (Fotocópia Autenticada).

q) Registro no respectivo Conselho de Classe de acordo com o cargo pretendido.

r) Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, para o cargo de Agente de Habitação.

11.6 A posse dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no dia, hora e local aprazados, para assinar o termo correspondente.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em qualquer uma das fases. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre datas, locais e horários de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

12.2 Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

12.3 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente no dia da prova.

12.4 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

12.5 A inexatidão de Declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

12.6 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

12.7 O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

12.8 A classificação no presente Concurso não assegura ao Candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Araucária, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

12.9 O Candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço residencial e também o eletrônico (email), perante o FPMA.

12.10 As Certidões de Aprovação e Classificação dos Candidatos do presente Concurso somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento efetivado no FPMA.

12.11 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

12.12 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Resolução nº 08/2011.

12.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Araucária, no site www.diariooficial.araucaria.pr.gov.br.

Araucária, 16 de abril de 2012.

ANA EULALIA E SILVA COSTA
Presidente do Conselho Administrativo
Fundo de Previdência Municipal de Araucária

LIANE JUDITE MURARO
Presidente da Comissão Especial de Concurso

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA OS CARGOS - NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios)

2. Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso do vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

1. Conhecimentos Gerais e atualidades do Brasil e do Mundo.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Questões de raciocínio lógico matemático, com base em conjuntos, números, relações, sequências e formas geométricas.

INFORMÁTICA

1. Noções de Informática.

2. Conceitos básicos de operação com arquivos utilizando o Windows Explorer.

3. Noções consistentes de uso de Internet para informação (Internet Explorer) e comunicação (Microsoft Outlook Express).

4. Noções consistentes de trabalho com computadores em rede interna, ambiente Windows.

5. Recursos de escrita e editoração de texto (Microsoft Word).

6. Recursos de cálculo e organização de dados em planilhas eletrônicas (Microsoft Excel).

7. Noções básicas (de usuário) sobre a instalação de aplicativos e funcionamento de computadores pessoais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADVOGADO

1- ADVOGADO

Direito Constitucional: Constituição. Poder Constituinte, Hierarquia das normas jurídicas. Controle da constitucionalidade. Classificação das normas constitucionais quanto à eficácia. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Regime federativo. Intervenção federal. Competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Discriminação de rendas. Da repartição das rendas tributárias. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Poder Legislativo. Processo legislativo. Normas orçamentárias. Poder Executivo: atribuições. Administração Pública. Poder Judiciário. Ordem econômica financeira e social. Servidores Públicos: aposentadoria, pensão, estabilidade, estágio probatório, disponibilidade.

Direito Administrativo: Regime jurídico-administrativo. Princípios. Administração Pública. Conceito. Classificação da administração Pública. A organização constitucional da Administração Pública. Administração Pública direta e indireta. Fundacional. Autarquias, Fundações Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Agências Executivas, Agências Reguladoras, Terceiro Setor. Emenda Constitucional 19/98. Os órgãos. Natureza jurídica. Teorias. Conceito. Classificação. Atos administrativos. Elementos. Atributos. Vinculação e Discricionariedade. Validade, perfeição e eficácia. Invalidade dos atos administrativos. Anulação e revogação. Licitação. Aspectos gerais, conceito, finalidade e princípios. Hipóteses de obrigatoriedade, de dispensa e inexigibilidade. Procedimentos. Invalidação, revogação e suspensão da licitação. Recursos administrativos. Apreciação jurisdicional. Sanções. Contratos administrativos. Conceito. Características. Fundamentos. Formalização do contrato. Cláusulas exorbitantes. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Revisão e reajuste. Execução dos contratos administrativos. Alteração contratual. Inexecução e extinção dos contratos administrativos. Contratos em espécie. Serviços públicos. Autorização, permissão e concessão de serviço público. Regime jurídico dos agentes públicos. Cargos, empregos e funções públicos. Regime constitucional e jurídico. Classificação.

Conceitos. Regime jurídico-administrativo. Prerrogativas. Deveres e direitos. Processo disciplinar. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araucária. Poder de polícia. Conceito. Fundamentos. Natureza jurídica. Objeto. Limites. Processo administrativo. Direito de petição e seus instrumentos. Prescrição administrativa. Noção de domínio público. Classificação e caracteres jurídicos dos bens públicos. Utilização e ocupação dos bens públicos: permissão, cessão e concessão de uso. Aforamento. Concessão de domínio. Intervenção do Estado na propriedade. Aspectos gerais. Conceito. Fundamentos. Função social da propriedade. Tratamento constitucional. Formas de intervenção estatal na propriedade. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Ocupação temporária. Requisição administrativa. Desapropriação. Conceito. Objeto. Fundamentos. Espécies. Competência das pessoas jurídicas na desapropriação. Justa indenização. Formas de indenização. Procedimento. Imissão provisória e definitiva de posse. Desistência e consumação. Controle jurisdicional. Retrocessão. Responsabilidade extracontratual do Estado. Controle da Administração Pública. Controle interno e externo. Objetivos. Extensão. Ações constitucionais. Tratamento legislativo infraconstitucional. O Tribunal de Contas. O controle pelo Poder Judiciário.

Direito Financeiro: Sistema financeiro constitucional. Normas gerais de Direito Financeiro: competência legislativa. Princípios constitucionais aplicáveis ao direito financeiro. Competência administrativa do Estado-membro. Repartição constitucional das receitas tributárias. Validade, vigência, eficácia e aplicação das normas de direito financeiro. Atividade financeira do estado. Títulos públicos. Controle interno e externo. Tribunais de Contas: conceito, fundamento constitucional autonomia. Tribunal de Contas e os Poderes do Estado. Julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão de bens e recursos públicos.

Direito Tributário: Conceito de tributo. Espécies tributárias e identificação dos critérios desta classificação. Diferença entre taxas e preços públicos. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária: conceito, definição e características. Normas gerais de direito tributário, função da lei complementar prevista no Art. 146 da Constituição Federal, fundamento de validade do CTN e demais legislação pertinente aos Estados e Municípios. Fato gerador. Conceito. Obrigação tributária e obrigações acessórias. Lançamento tributário. Crédito tributário. Notificação do lançamento tributário. Alterabilidade e invalidação do lançamento tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração tributária. Fiscalização: competência administrativa da Fazenda Pública. Dívida Ativa. Certidões Negativas. Tributos em espécie. As Infrações e as Sanções Tributárias. Classificação. Espécies de Sanções. Princípios Aplicáveis. A Responsabilidade por Infrações. Ilícitos ou infrações tributárias e os crimes fiscais. A Denúncia Espontânea. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Pessoas sujeitas à Lei. Renúncia Fiscal face à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Direito Civil e Processual Civil: Aplicação e interpretação das normas jurídicas. Princípios. Personalidade.

Capacidade jurídica. Pessoas jurídicas. Domicílio. Bens. Fatos e atos jurídicos. Vícios, dos atos jurídicos. Ineficácia. Condição, termo e modo. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Contratos. Requisitos. Espécies. Compra e venda mercantil. Prestação de Serviços. Locação. Natureza jurídica da ação. Direito de ação e condições para o seu exercício. Classificação das ações. Função jurisdicional.. Atos processuais. Forma, tempo, prazos e nulidade.

Processo e procedimento. Conceito e espécies. Recursos. Conceito, classificação, requisitos e efeitos. Mandado de Segurança. Ação popular. Ação civil pública. Lei Orgânica do Município de Araucária.

Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária

Lei Municipal nº 1703/2006 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Araucária.

Lei Municipal nº 1704/2006 - Plano Cargo Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral da Prefeitura.

Lei Municipal nº 1835/2008 - Institui e disciplina o plano de cargos, carreiras e vencimentos do quadro próprio do magistério de Araucária.

Lei Municipal nº 1547/2005 - Reestruturação da organização Básica da Prefeitura.

Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - Lei Complementar nº 113/2005.

Lei Complementar nº 001/97 - Código tributário Municipal - alterações na Lei nº 1457/2003.

Lei Municipal nº 1.240/01 - Vigilância Sanitária

Lei Municipal nº 1.164/1999 - Criação do Fundo de Previdência Municipal de Araucária

Lei Municipal nº 1.493/2004 - Dispõe sobre o Fundo de Previdência Municipal de Araucária

Lei Federal nº 9.717/1998 - Dispõe sobre regras gerais para organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social

Lei Federal nº 10.887/2004 - Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional de nº 41/2003 Emenda Constitucional de nº 19/1998

Emenda Constitucional de nº 20/1998 Emenda Constitucional de nº 41/2003 Emenda Constitucional de nº 47/2005

ASSISTENTE SOCIAL

Política Nacional de Assistência Social.

Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais de 15/03/1993.

Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social.

A dimensão técnico-operativa do Serviço Social: técnicas e instrumentos de intervenção profissional.

A dimensão ético-política do Serviço Social: Projeto ético-político contemporâneo, princípios e legislação profissional. O Serviço Social na contemporaneidade.

O Serviço Social e as políticas públicas e sociais.

O Serviço Social e a interdisciplinaridade.

O Serviço Social e as instituições.

O planejamento em Serviço Social: programas e projetos sociais (do processo de elaboração à avaliação de programas e projetos sociais).

Atribuições do Assistente Social no âmbito do CAPS.

A legislação social: Constituição Federal Lei Orgânica da Assistência Social.

Sistema Único da Assistência Social.

Sistema Único de Saúde.

NOB - RH/SUAS - Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS.

NOB - SUAS - 2010 - Aprimoramento da gestão e Qualificação dos Serviços Socioassistenciais.

Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Legislação Federal do CAPS.

Lei Municipal nº 1.703/2006 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Araucária.

Lei Municipal nº 1.704/2006 - Plano Cargo Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral da Prefeitura. Lei Municipal nº 1.547/2005 - Reestruturação da organização Básica da Prefeitura.

CONTADOR

Contabilidade Geral: Princípios fundamentais de contabilidade; Sistematização e contabilização das operações comerciais; Sistema e contabilização das operações financeiras; Critérios de Avaliação de Ativos e Passivos; Depreciação, amortização e exaustão; Provisões; Reservas; Reavaliação; Demonstração Contábeis obrigatórias - Lei 6404/76 e alterações; Método de custo de aquisição; Método de Equivalência Patrimonial; Demonstrações Contábeis adicionais para investidores; Pronunciamentos contábeis - CPC; Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC - Técnicas; Publicações das demonstrações Contábeis; Demonstrações financeiras consolidadas;

Análise Econômico-Financeira

Elementos fundamentais para análise das demonstrações financeiras. Objetivo de análise de balanço. Técnicas de análise de balanço. Padronização das demonstrações. Avaliação do desempenho empresarial. Mecânica e analise dos índices financeiro. Análise através de índices. Descrição detalhada dos índices. Índice padrão. Análise horizontal/vertical. Tópicos especiais de análise de balanço. Índices de prazos médios: a dinâmica da empresa. Análise do capital de giro; Alavancagem financeira e as diversas taxas de retorno. Análise da gestão do lucro;

Integração das técnicas de análise. Capital: investimento operacional em giro e capital de giro. Gestão dos investimentos no giro dos negócios;

Contabilidade de Custos

Terminologia contábil e de custos. Princípios de avaliação de estoques. Classificação e nomenclatura de custos. Esquema básico da contabilidade de custos. Custeio por absorção. Custeio Baseado em Atividade. Custos para controle e gestão de negócios e decisão. Orçamento empresarial. Implantação de sistemas de custos. Contabilidade Pública

Registro contábeis de operações típicas em unidades orçamentárias ou administrativa (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). Inventário: material permanente e de consumo. Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei n° 4.3 20/1964. Auditoria nos setor público: princípios, normas técnicas, procedimentos, avaliação de controles internos, papeis de trabalho, relatórios e pareceres. Orçamento público. Princípios orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis. Receita pública: categorias, fontes, estágios; divida ativa. Despesa pública: categorias, estágios. Suprimento de fundos. Restos a pagar. Despesas e compras. Convênios e temos similares, Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

MÉDICO DO TRABALHO

Especialidade Médica

Diagnóstico e tratamento das doenças de maior prevalência na população.

Diagnóstico e tratamento das doenças profissionais do trabalho e relacionadas ao trabalho. Epidemiologia e Bioestatística aplicadas às doenças e acidentes do trabalho.

Ergonomia.

Ética, Bioética e Deontologia Médica.

Fisiologia do Trabalho.

Gestão em saúde do trabalhador.

Higiene Ocupacional.

Legislação relacionada com segurança e medicina do trabalho, e saúde complementar (Normas Regulamentadoras e Legislação Complementar atualizada, Convenções OIT, CLT, Capítulo V e modificações através da Lei 6.514 de 22/12/77, Legislação previdenciária e acidentária do trabalho nos casos de doença, lesão e morte).

Noções de Direito Civil e Criminal relacionadas à saúde.

Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças.

Psicologia do Trabalho.

Saneamento do meio ambiente.

Toxicologia Ocupacional.

Lei Municipal nº 1.703/2006 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Araucária. Lei Municipal nº 1.704/2006 - Plano Cargo Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral da Prefeitura.

Lei Municipal nº 1.547/2005 - Reestruturação da organização Básica da Prefeitura.

Lei Municipal nº 1.240/01 - Vigilância Sanitária

Lei Municipal nº 1835/2008 - Institui e disciplina o plano de cargos, carreiras e vencimentos do quadro próprio do magistério de Araucária.

Clínica Médica Geral

Sistema Único de Saúde;

Pacto pela Saúde;

Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar: Higienização das mãos, Infecção Nosocomial do trato urinário, trato respiratório, sistema vascular, Infecções de feridas cirúrgicas, Isolamentos, Infecções comunitárias do trato respiratório, Infecções Urinárias e pielonefrites;

Insuficiência cardíaca congestiva;

Acidente Vascular cerebral;

Diabetes mellitus, tipo I e II, Cetoacidose diabética;

Insuficiência Renal;

Hemorragias Digestivas;

Pancreatites;

Insuficiência Hepática;

Doenças Cardiovasculares: hipertensão arterial sistêmica, doença coronariana, insuficiência cardíaca, arritmias cardíacas, doenças venosas e arteriais periféricas;

Doenças pulmonares: asma brônquica, pneumonias; tuberculose, doenças pulmonares crônicas de natureza obstrutiva e restritiva;

Doenças gatroenterológicas: esofagite, gastrite, duodenite, úlcera péptica, síndromes diarréicas, hepatite, pancreatite, litíase biliar, parasitoses intestinais;

Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, síndrome nefrótica, síndrome nefrítica aguda, infecção urinária, nefrolitíase;

Doenças endócrinas: diabetes melito, doenças da tireóide, insuficiência adrenal, dislipidemias, obesidade, síndrome metabólica;

Doenças do sistema nervoso: infarto e hematoma cerebral, meningites e meningoencefalites, neurocisticercose, epilepsia, cefaléia, como, vertigem;

Doenças psiquiátricas: transtornos do humor, transtornos de pânico e agorafobia, transtorno obsessivo-compulsivo, esquizofrenia;

Doenças da pele: infecções cutâneas, eczemas, micoses superficiais, dermatoviroses, dermatozoonoses, dermatoses pré-cancerosas e neoplasias malignas;

Doenças do sangue: anemias, plaquetopenias, trombocitose, leucemias, leucopenia e agranulocitose, anticoagulação;

Doenças infecciosas: doenças sexualmente transmissíveis, toxoplasmose, leptospirose, tétano, dengue, equistossomose mansônica, malária;

Doenças reumatológicas: artrites infecciosas, artrite gotosa, artrite reumatóide, doenças do tecido conjuntivo, fibromalgia, osteoporose;

Alergia e imunologia: rinite, urticária, alergias alimentares, dermatite atópica, anafilaxia.

Doenças da Infância e Adolescência

Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS GERAIS - PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso do vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

Raciocínio Lógico

Com base em conjuntos, números, sequências e formas geométricas, as questões de raciocínio lógico avaliarão:

Determinação do elemento, ou elementos, que satisfazem a uma dada regra.

Completamento e análise de sequências através de sua lei de formação.

Análise e construção de figuras por meio de propriedades de suas partes.

Ordenação dos elementos de um grupo através de uma qualidade comum a esses elementos.

Matemática

Sistema de numeração decimal. Regra de três.

Sistema de medidas.

Média aritmética simples.

Porcentagem.

Conhecimentos gerais e atualidades

Acontecimentos relevantes divulgados pela imprensa sobre o Brasil, o Paraná e a Região Metropolitana de Curitiba.

Informática

Conhecimentos básicos de editor de texto - Word.

Conhecimentos básicos de editor de planilhas eletrônicas - Excel.

Conhecimentos básicos de Internet e Intranet.