FUNDECT - MS

Notícia:   Fundect - MS seleciona Orientador em parceria com Sebrae e CNPq

FUNDECT - FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO,

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 036/2014

Chamada SEBRAE/CNPq/FUNDECT Nº 036/2014 - ALI-MS ORIENTADOR Seleção Pública de Orientador para a Operacionalização do Programa Agente Locais de Inovação no Estado de Mato Grosso do Sul

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa de Mato Grosso do Sul (SEBRAE-MS) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por meio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT), tornam pública a abertura de inscrições para a seleção de um BOLSISTA para atuar como ORIENTADOR no Programa ALI - AGENTES LOCAIS DE INOVAÇÃO, que tem por fim disseminar soluções de inovação e tecnologia nas Micro e Pequenas Empresas, em consonância com o Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre ambos e as observações das disposições desta Chamada.

1. DOS OBJETIVOS

1.1. Esta Chamada tem por objetivo fomentar a cultura da inovação, prioritariamente nas Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Estado de Mato Grosso do Sul, viabilizando o acesso às boas práticas e soluções de inovação e tecnologia, com vistas a elevar a competitividade dos empreendimentos econômicos atendidos, mediante a seleção de profissionais, em conformidade com o objeto abaixo.

OBJETO

Recrutar e selecionar um profissional para atuar como orientador dos Agentes Locais de Inovação durante a operacionalização do Programa Agentes Locais de Inovação em Mato Grosso do Sul - ALI/MS, a fim de promover e disseminar a cultura da inovação nas Micro e Pequenas Empresas - MPEs, facilitando o acesso do meio empresarial à adoção de medidas empreendedoras e inovadoras dos seus produtos, processos, marketing e organização, contribuindo para melhorar a competitividade em seus mercados e o desenvolvimento sustentável da economia do Estado de Mato Grosso do Sul.

2. DEFINIÇÕES E INFORMAÇÕES PRELIMINARES

2.1. Perfil do Orientador dos Agentes Locais de Inovação - ALI: Trata-se de profissional com o perfil de pesquisador e com experiência na orientação de pessoas e projetos de pesquisa e inovação que promovam soluções e visem a implementação de ações que insiram as práticas da inovação na empresa. O orientador ALI acompanhará as ações desenvolvidas pelos Agentes ALI, e avaliará os resultados e a eficácia das soluções científicas implementadas, bem como a satisfação do empresário com os serviços prestados pelos provedores de solução.

2.2. O bolsista ORIENTADOR ALI tem como função acompanhar e orientar os Agentes Locais de Inovação - ALI em seus trabalhos de diagnóstico e inovação com as MPEs atendidas e que resultem na investigação como Agente.

2.3. Como resultado do Programa ALI, espera-se que o Orientador ALI acompanhe os Agentes ALI na realização de 1.500 diagnósticos de inovação nas MPEs atendidas pelo Programa ALI-MS até dezembro de 2015.

2.4. O Comitê Gestor do Programa ALI-MS tem como objetivo operacionalizar a gestão e o acompanhamento do Programa ALI-MS e será composto por representantes indicados pela FUNDECT e SEBRAE/MS.

2.5. As bolsas auxílio utilizadas no âmbito deste Processo Seletivo estão definidas na Resolução Normativa do CNPq 015-2010 www.cnpq.br/web/guest/normas) e em suas eventuais alterações, limitadas a modalidade Extensão no País (EXP-SB). Os valores a serem pagos seguem as orientações da RN 016/2010 do CNPq.

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

FASES

DATAS

Lançamento da Chamada de Seleção no portal da FUNDECT e publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul

03/07/2014

Período para as inscrições eletrônicas e postagens de documentos por meio do SIGFUNDECT (Sistema de Informação e Gestão de Projetos da FUNDECT - www.fundect.ms.gov.br)

03/07/2014 a 23/07/2014

Homologação das Inscrições Lista Preliminar de Inscritos e Divulgação dos resultados da Análise Curricular e Documental

(1ª Fase: Análise de Enquadramento)

25/07/2014

26/07/2014 a 29/07/2014

Período de recurso da Homologação das Inscrições

Resultado dos recursos da Homologação das Inscrições

31/07/2014

Entrevista e entrega dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes na sede da FUNDECT a partir das 7:30hs

(Fase 3: Entrevista Individual)

01/09/2014

Divulgação final dos Resultados no Diário Oficial do Estado e no portal da FUNDECT

06/09/2014

4. VAGAS E OBRIGAÇÕES DO ORIENTADOR

O Quadro Demonstrativo das Vagas dos orientadores ALIs em Mato Grosso do Sul e os procedimentos para as inscrições eletrônicas são apresentados abaixo.

4.1. DAS VAGAS

Vaga Orientador
Nº de Vagas 01

 

Local de Trabalho

Campo Grande/MS

O candidato deverá residir em Campo Grande/MS no momento da assinatura do Termo de Aceitação, mas deverá ter condições para visitar todos os municípios de Mato Grosso do Sul que os ALIs estão atuando.

4.2. REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O ORIENTADOR ALI

4.2.1. Escolaridade

a) Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq. O cadastro do currículo na plataforma Lattes leva 24 horas para ser homologado;

b) Possuir formação superior concluída, no mínimo, há 06 anos (ano de expedição igual ou anterior a 2008), em qualquer área de formação desde que tenha condições de atender aos objetivos do Programa ALI;

c) Possuir mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação stricto sensu com diploma reconhecido pelo MEC;

d) Não estar matriculado em curso de nível superior;

4.2.2. Experiência

e) Ter experiência nas áreas de inovação e/ ou tecnologia;

f) Ter sido orientador de estudantes de graduação ou de pós-graduação lato e/ou stricto sensu;

g) Ter participado, direta ou indiretamente, em projetos de pesquisa e/ou extensão;

h) Não possuir qualquer outro vínculo de bolsa, após aprovação como orientador ALI;

i) Ter disponibilidade para participar do trabalho em campo com duração de 24 meses;

j) Ter disponibilidade para participação de reuniões junto aos agentes e coordenação do Programa ALI MS;

k) Ter disponibilidade para participação de eventos em todo o território brasileiro;

l) Não ter sido bolsista CNPq modalidade EXP, por mais de 10 meses; e

m) Conhecer a Resolução Normativa do CNPq 015-2010 e 016/2010;

4.3. Atribuições e Obrigações

a) Supervisionar os trabalhos dos Agentes Locais de Inovação - ALI;

b) Atuar como orientador de artigos científicos para até 30 (trinta) Agentes Locais de Inovação - ALI, devendo conhecer a metodologia para elaboração de produção científica, suas regras, visando basicamente o melhor tratamento da ideia e assunto tratado. Os artigos a serem apresentados ao final de dois anos pelos bolsistas ALI devem ser baseados em modelos disponíveis pelo SEBRAE-MS em parceria com o CNPq;

c) Redigir no mínimo 2 artigos, sendo 01 a cada ano de atuação, relatando sua observação sobre as atividades de extensão desenvolvidas pelos Agentes Locais de Inovação;

d) Elaborar um "Plano de Atividades" anual a ser desenvolvido pelos bolsistas no âmbito do projeto já contemplado;

e) Elaborar mensalmente e encaminhar a coordenação Estadual do Programa ALI MS - SEBRAE-MS, relatório de atividades do orientador que mencione o desempenho dos trabalhos previstos no Plano de Atividades;

f) Incluir os resultados de avaliação no sistema de gestão do Programa ALI SEBRAE-MS;

g) Participar de reuniões do Programa ALI, quando convocado;

h) Conhecer o segmento de atuação dos agentes, além da metodologia para elaboração de produção científica, suas regras, visando o melhor tratamento da ideia e assunto abordado;

i) Não ter qualquer obrigação de registro de frequência;

j) Atuar e se localizar fisicamente em ambiente externo as instalações do SEBRAE-MS;

k) Interagir com o Gestor Estadual e com o Consultor Sênior e atender a suas recomendações;

l) Avaliar os pré-projetos dos bolsistas ALI, sugerindo e fazendo as mudanças necessárias para o sucesso do projeto;

m) Avaliar e orientar a confecção das demais atividades de cunho acadêmico que sejam do interesse do ALI desenvolver;

n) Em momento algum, poderá ser cobrado qualquer valor pelo acompanhamento realizado pelo orientador;

o) Monitorar sistematicamente os resultados dos processos de inovação, auxiliando na busca de novas alternativas;

p) Pesquisar e alimentar banco de dados sobre a empresa/ segmento atendido.

q) Atender às convocações do SEBRAE-MS;

r) Apresentar ao SEBRAE-MS relatórios mensais de acompanhamento e evolução das monografias (tema, proposta, pré-projeto, projeto);

s) Orientar os bolsistas nas distintas fases do trabalho de monografia e demais trabalhos científicos a serem realizados durante o período;

t) Buscar subsídios e conhecimento dos setores que estão sendo trabalhados por seus orientandos;

u) Conhecer a metodologia para elaboração de produção científica e suas regras, visando basicamente o melhor tratamento da ideia e do assunto tratado.

5. RECURSOS FINANCEIROS E DAS BOLSAS

5.1. As bolsas para o orientador serão pagas diretamente pelo CNPq, segundo as orientações da RN 015 e 016/2010 do CNPq. A FUNDECT será responsável apenas pelo processo de seleção do orientador dos ALIs.

5.2. As bolsas definidos na Resolução Normativa do CNPq 015-2010 e em suas eventuais alterações, limitadas à modalidade Extensão no País (EXP), terão valor e duração conforme segue:

BOLSA AUXÍLIO: Até R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) por mês, equivalentes a Bolsa EXP-A.

PERÍODO DE VIGÊNCIA DA BOLSA: 24 meses de duração, a contar da convocação, prevista para abril de 2014, sem possibilidades de renovação.

a) Caso o orientador possua vínculo empregatício com outra empresa/ instituição este receberá 60% do valor de referência da bolsa EXP-A.
b) Durante todo período contratual, o bolsista deverá possuir um microcomputador portátil com acesso à internet, ferramentas do pacote Microsoft Office 2007 ou superior e suporte a Java.

6. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

6.1. Cadastro atualizado do candidato no SIGFUNDECT;

6.2. Currículo do candidato na Plataforma Lattes do CNPq. O cadastro do currículo na Plataforma Lattes leva 24 horas para ser homologado pelo CNPq;

6.3. Preenchimento do Formulário de Inscrição no SIGFUNDECT, anexando os documentos abaixo, todos devidamente assinados, digitalizados/escaneados, pelo candidato:

6.3.1. Plano de Trabalho (até 10 páginas) do candidato que descreva as atividades, metas e metodologias para a orientação dos bolsistas ALI e atendimento das metas do Programa ALI;

6.3.2. Documento Pessoal do Candidato com foto (RG, CNH ou registro no órgão de classe) (Anexo 01) e CPF (Anexo 02);

6.3.3. Comprovante de residência do candidato (comprovante de água, luz, telefone, cartão de crédito, documento bancário ou outros documentos)(Anexo 03);

6.3.4. Diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação (frente e verso) ou atestado de conclusão do curso emitido pela Instituição de Ensino Superior (Anexo 04);

6.3.5. Diploma, ata de defesa ou certificado de conclusão do curso de mestrado (frente e verso) e de doutorado (frente e verso), se for o caso (Anexo 05);

6.3.6. Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo portal do TSE www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm) (Anexo 05);

6.3.7. Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino (Anexo 06);

6.3.8. Ficha de Inscrição do Candidato (Anexo 07);

6.3.9. Declaração de que, se aprovado como bolsista ALI, não possuirá qualquer outro vínculo de bolsa ou empregatício e contratará plano de saúde com cobertura nacional em enfermaria e terá celular e microcomputador portátil com acesso à internet (Anexo 08).

7. ENVIO DAS INSCRIÇÕES

7.1. A inscrição do candidato a orientador é totalmente online pelo SIGFUNDECT e os procedimentos gerais são:

a. Acessar o endereço www.fundect.ms.gov.br ou diretamente no SIGFUNDECT (http://sigfundect.ledes.net).

b. Logar no sistema SIGFUNDECT com o CPF e senha cadastrados inicialmente.

c. Clicar em Editais Abertos e escolher a CHAMADA SEBRAE/CNPq Nº 36/2014 - ALI-MS ORIENTADOR. O candidato deverá ler a Chamada para conhecimento das normas reguladoras do Processo Seletivo.

d. Clicar no botão "+" para Criar uma Proposta de Inscrição.

e. Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, anexando todos os documentos obrigatórios (item 6.3).

f. Clicar em Enviar Proposta para Julgamento. Se houver Erros, corrigi-los. Caso não tenha erros, Clique em Submeter e verifique se recebeu e-mail de inscrição realizada e se na sua área do SIGFUNDECT aparece a sua inscrição em "Minhas Propostas Submetidas". Caso não recebe e-mail de confirmação de envio de inscrição, contate a Gerência de Projetos da FUNDECT.

g. O candidato terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

7.2. As inscrições devem ser transmitidas pelo candidato à FUNDECT até as 23horas e 59 minutos, horário de Mato Grosso do Sul, da data limite de submissão das inscrições determinado pelo Cronograma de Execução (item 3). O candidato receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo por e-mail (comprovante de inscrição preliminar).

7.2. Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final definido no item 3 - Cronograma de Execução.

7.3. A FUNDECT não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos das linhas de comunicação.

8. ADMISSÃO, ANÁLISE E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A avaliação será composta de três fases: (1) Análise de Enquadramento, (2) Análise Curricular e do Plano de Trabalho e (3) Entrevista Individual.

8.1. Fase 1: Análise de Enquadramento

8.1.1. Consiste na análise preliminar da documentação da proposta apresentada em conformidade com os requisitos e documentos exigidos nos itens 4 e 5 da Chamada, bem como o preenchimento correto do Formulário Eletrônico de Proposta no SIFGUNDECT.

8.1.2. As propostas enquadradas serão divulgadas no SIGFUNDECT e no portal da FUNDECT e no Diário Oficial do estado de Mato Grosso do Sul.

8.1.3. Somente as propostas enquadradas nesta fase serão encaminhadas à próxima fase.

8.1.4. O parecer das propostas não enquadradas estará disponível na área restrita do coordenador no SIGFUNDECT.

8.2. Fase 2: Análise Curricular e do Plano de Trabalho

8.2.1. Esta fase será realizada pela Diretoria Científica da FUNDECT e consiste na análise do currículo (dados pessoais, área de formação e experiência profissional) e do plano de trabalho apresentado pelo candidato.

8.2.2. Os itens apresentados no Currículo Lattes do candidato serão pontuados de acordo com os critérios abaixo:

Quadro 01 - Tabela de Pontuação do Currículo.

Item

Critério

Pontuação por item

Pontuação máxima possível

Titulação

Doutor, desde que tenha mestrado. Doutorado direto não será pontuado, pois será utilizado como critério de elegibilidade

2,5

2,5

Experiência em projetos de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo

Por coordenação de projeto - máximo 2

1,0

2,0

Por participação na equipe do projeto - máximo 2

0,5

1,0

Orientação de Trabalhos Científicos

Graduação ou Especialização - máximo 2

0,5

1,0

Mestrado - máximo 2

0,75

1,5

Doutorado - máximo 2

1,0

2,0

TOTAL

10,0 pontos

8.2.3. O Plano de Trabalho do candidato será pontuado de 0 a 10 pontos, conforme os critérios de julgamento do Quadro 2 abaixo.

Quadro 02 - Critérios de Julgamento do Plano de Trabalho.

Critérios

Peso

A

Foco, clareza e consistência quanto aos objetivos gerais e específicos.

2,0

B

Contribuição da proposta para a melhoria dos trabalhos dos bolsistas ALI.

4,0

C

Exequibilidade do Plano de Trabalho proposto.

2,0

D

Resultados e produtos a serem desenvolvidos.

2,0

TOTAL

10,0 pontos

8.2.4. Todos os documentos comprobatórios do Quadro 01 devem ser apresentados no momento da Entrevista Individual em cópia e lacrados em envelope com os dados: Relação de Documentos Chamada SEBRAE/CNPq/FUNDECT Nº 036/2014 - ALI-MS ORIENTADOR e nome do candidato.

8.2.5. Os documentos entregues não serão devolvidos aos candidatos.

8.2.6. Somente os dez melhores candidatos serão chamados para a próxima fase.

8.3. Fase 3: Entrevista Individual

8.3.1. Todos os candidatos serão entrevistados individualmente por corpo técnico organizado pelo Comitê Gestor do Programa ALI-MS, composto por especialistas das áreas, psicólogos, representantes da FUNDECT e do SEBRAE-MS.

8.3.2 A convocação para a Entrevista Individual e divulgação de local, bem como, os resultados, serão divulgados na data estabelecida no Cronograma de Execução no portal da FUNDECT, por meio de relação nominal.

8.3.3. A entrevista individual valerá 10 (dez) pontos, considerando os critérios abaixo:

Quadro 03 - Critérios de Julgamento da Entrevista Individual.

Critérios

Pontuação

Domínio do conteúdo no tema do Programa ALI

2,0

Demonstração de conhecimento técnico aplicado

2,0

Emprego adequado da linguagem

2,0

Articulação do raciocínio

2,0

Segurança e argumentação

2,0

TOTAL

10,0 pontos

8.3.4. A Nota Final do candidato será o somatório das notas de avaliação do currículo, plano de trabalho e entrevista individual, totalizando no máximo 30 PONTOS.

9. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. A listagem dos candidatos selecionados será divulgada no portal da FUNDECT e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

9.2. Para os orientadores ALI, a classificação final dos candidatos do processo seletivo será dada pela ordem decrescente da pontuação obtida nas três etapas: Currículo, Plano de Trabalho e Entrevista, ocorrido o procedimento de desempates abaixo:

a) a maior pontuação obtida em Currículo

b) a maior pontuação obtida em conhecimentos específicos sobre o ALI

c) a maior pontuação obtida no Plano de Trabalho

9.3. A FUNDECT não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no processo seletivo.

10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. Os pedidos de recursos seguirão os prazos conforme o Cronograma de Execução.

10.2. Os recursos e pedidos de revisão poderão ser dirigidos somente por formulário modelo definido pela Diretoria-Executiva da FUNDECT, disponível no portal da FUNDECT, e enviado, por sedex ou entregue à fundação, para o Diretor-Presidente com o ASSUNTO - RECURSO ADMINISTRATIVO - CHAMADA ALI.

10.3. Não serão considerados os recursos enviados por e-mail.

10.4. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas nesta Chamada e argumentações idênticas serão indeferidos.

10.5. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no endereço eletrônico da FUNDECT. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.6. O Comitê Gestor constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. TERMO DE ACEITAÇÃO E COMPROMISSO

11.1. A admissão dos candidatos para assinatura do Termo de Compromisso/ Aceitação será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no processo de seleção, até o número de vagas estabelecidas.

11.2. Os candidatos classificados para a vaga de ORIENTADOR ALI deverão comparecer no SEBRAE/MS, na Avenida Mato Grosso, 1661, Centro, Campo Grande/MS, nos dias previstos no cronograma e horário divulgado antecipadamente, munidos da documentação necessária para efetuar a assinatura do Termo de Aceitação/Compromisso.

11.3. Quando um ou mais candidatos classificados para a vaga deixarem de realizar a assinatura do Termo de Aceitação/Compromisso na primeira chamada (por desistência, não comparecimento ou documentação incompleta), serão chamados os candidatos suplentes pela ordem de sua classificação.

11.4. Na ocasião, o orientador ALI deverá apresentar:

a) Uma foto 3 X 4 atual;

b) Fotocópia de documento pessoal com foto (RG, CNH ou registro no órgão de classe) e CPF;

c) Fotocópia do diploma de graduação ou atestado de colação de grau fornecido pela Instituição de Ensino;

d) Fotocópia do diploma, ata de defesa ou certificado de conclusão do curso de mestrado e de doutorado, se tiver;

e) Comprovante de conta corrente em seu nome junto ao Banco do Brasil S/A no Estado de Mato Grosso do Sul (Agência e Conta Corrente);

f) Cópia autenticada da carteira de trabalho (página da identificação, página do ultimo contrato de trabalho e página seguinte, página da última alteração salarial);

g) Comprovante de residência atualizado.

11.5. A existência de alguma inadimplência do candidato com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, FUNDECT, SEBRAE e/ou CNPq não regularizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a concessão da bolsa.

12. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

12.1. O candidato que não cumprir a entrega dos documentos (item 16) terá sua inscrição cancelada.

12.2. A concessão da bolsa poderá ser cancelada pelo CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

12.3. Os candidatos que não estiverem em dia com suas obrigações junto ao CNPq estarão impedidos de concorrerem à bolsa ou renovação no período subsequente.

13. PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS NO PROGRAMA

13.1. Toda publicação resultante do Programa ALI deverá citar, obrigatoriamente, o apoio do SEBRAE e do CNPq. O não cumprimento desta exigência por si só oportunizará o direito unilateral de concessão da bolsa.

14. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA

14.1. A qualquer tempo, esta Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria-Executiva da FUNDECT, SEBRAE e CNPq, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

15. IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA

15.1. Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada perante à FUNDECT aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

15.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Diretor-Presidente da FUNDECT. Não será aceita correspondência por e-mail.

15.3. O candidato que aderir às condições apresentadas nesta Chamada não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade do mesmo, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O Comitê Gestor do Programa ALI se reserva o direito de arbitrar sobre os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.

16.2. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à FUNDECT o direito de excluí-lo em qualquer fase do concurso ou de sua execução caso seja constatado, em qualquer tempo, que as informações são inverídicas, apresentadas com dados parciais, incorretos ou inconsistentes, ou ainda fora dos prazos determinados.

16.3. O portal da FUNDECT será fonte permanente de comunicação de avisos e Chamada, além das publicações dos extratos de Abertura da Chamada e do dia e local de realização das provas, dinâmicas de grupo e entrevistas.

16.4. Esta Chamada regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq e da FUNDECT.

16.5. O não encaminhamento da documentação requerida no prazo definido após a divulgação dos resultados desobrigará ao SEBRAE-MS e o CNPq da concessão da bolsa.

16.6. Não serão aceitas documentações incompletas.

16.7. O SEBRAE-MS, o CNPq e a FUNDECT não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Chamada.

16.8. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

16.9. E vedada a concessão de bolsa ao candidato que estiver em débito, de qualquer natureza, com o SEBRAE e CNPq.

16.10. E de inteira responsabilidade do candidato à identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado, em qualquer das etapas.

16.11. E vedada a participação no referido processo seletivo de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau, de funcionários da Diretoria-Executiva da FUNDECT e de representantes do Comitê Gestor.

17. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

17.1. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo desta Chamada e sobre o preenchimento do Formulário de Propostas online no SIGFUNDECT podem ser obtidos junto à Gerência de Projetos da Diretoria Científica da FUNDECT pelo e-mail projetos@fundect.ms.gov.br ou pela ferramenta de Correio do SIGFUNDECT.

FUNDECT - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul
Rua São Paulo nº 1436 - Vila Célia, CEP 79.010-050 - Campo Grande - MS E-mail: secretaria@fundect.ms.gov.br
Campo Grande (MS), 02 de Julho de 2014.

Marcelo Augusto Santos Turine
Diretor-Presidente/FUNDECT