FUNDARTE - Fundação de Cultura e Arte de Muriaé - MG

Notícia:   FUNDARTE - Muriaé-MG oferece vagas para diversos cargos de até R$ 2.496,40

FUNDARTE - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE MURIAÉ

ESTADO DE MINAS GERAIS

A Fundação de Cultura e Arte - FUNDARTE - Muriaé-MG, em cumprimento as determinações feitas pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos do processo n° 810.212, republica na íntegra o Edital n° 001/2009 de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos no seu Quadro de Pessoal, publicado em 08/10/2009 no "Órgão Oficial do Município", com todas as retificações processadas.

A Fundação de Cultura e Arte de Muriaé - FUNDARTE torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos do seu Quadro de Pessoal discriminados no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público será acompanhado por uma Comissão de Concursos a ser Nomeada por Decreto do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

1.1. Cargos: o concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, dos que vagarem ou forem criados na sua vigência, e da formação de cadastro de reserva. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Fundarte, inclusive nas unidades da zona urbana ou rural.

1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I ou jornada especial definida em regulamentação específica.

1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua nomeação, terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais e legislação municipal aplicável .

1.5. As atribuições dos cargos são os constantes do Anexo IV deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição da República e amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.6 alínea "n".

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.4. Ter, na data da posse, a escolaridade e os requisitos exigidos para o provimento do cargo.

2.5. Não ter sido demitido a bem do serviço público, de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública para o não-detentor de cargo, de provimento efetivo, nos últimos 5 (cinco) anos, anteriores à sua posse.

2.6. Ter, na data da nomeação, a idade mínima de 18 anos completos.

2.7. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo.

2.8. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao cargo, na forma de Laudo Médico Oficial.

2.9. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

2.10. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.

2.11. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Disposições Gerais

3.1.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso e da legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

3.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, via Internet.

3.1.3. A Fundarte e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.1.4. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, apurada a qualquer tempo, implicará na convocação do candidato para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente os esclarecimentos e a documentação necessária.

3.1.5. Inexistirá a responsabilidade da Fundarte e do IMAM pela solicitação de inscrição via internet, tão somente quando os motivos de ordem técnica não sejam a elas imputáveis.

3.1.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.

3.1.7. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrarem no item 3.2.1.

3.1.8. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

3.1.9. O candidato portador de deficiência, deverá encaminhar à Comissão de Concurso, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, conforme especificado no item 5.5. deste Edital.

3.1.10. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso.

3.1.11. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de cargo.

3.1.12. Caso o candidato, no período de inscrição, queira optar por outro cargo deverá realizar nova inscrição apresentando termo de desistência da inscrição anteriormente feita, sob pena de anulação das duas.

3.1.13. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo será devolvido, mediante solicitação do candidato, por escrito, endereçado ao IMAM, constando os dados necessários para sua devolução.

3.1.14. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação, cancelamento ou suspensão do concurso, conforme os dispositivos da Lei n° 13.801 de 26/12/2000.

3.1.14.1. Na hipótese de não realização do Concurso Público, a restituição da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo IMAM, em seu site www.imam.org.br e no Posto de Informações - 3°. Andar do Centro Administrativo Municipal Presidente Tancredo Neves / Setor de Ouvidoria, localizado na Av. Maestro Sansão, 236 - Centro - Muriaé-MG, no horário 09:00 às 11:30 e das 13:30 à s 17:00 de segunda a sexta-feira, ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500 no prazo estabelecido no item 3.1.14.3.

3.1.14.2. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 3.1.14.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.

3.1.14.3. O formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame, no Posto de Informações ou enviado via correios.

3.1.14.4. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo fixado no subitem 3.1.14.3, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.

3.1.14.5. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

3.1.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.16. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

3.1.17. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Infe4nef no site www.imam.org.br e estará disponível, para consulta, no Hall de entrada do Centro Administrativo Municipal Presidente Tancredo Neves), localizado na Av. Maestro Sansão, 236 - Centro - Muriaé-MG.

3.2. Isenção do pagamento de taxa de inscrição:

3.2.1. O candidato abrangido pelo Decreto n° 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o art. 11 da Lei n° 8.112 de 11/12/90, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 12, 16 e 17 de novembro de 2010, de acordo com item 3.2.3.

3.2.2. O formulário de pedido de isenção conforme Anexo VI deste Edital, também estará disponível para impressão na página eletrônica www.imam.org.br.

3.2.3. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

I. estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135 de 26/06/07;

II. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135 de 26/06/07;

III. preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

IV. apresentar cópia da carteira de identidade;

V. declarar de que atende à condição estabelecida no Inciso II deste item.

3.2.4. A Fundarte e/ou a entidade organizadora do concurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.2.5. A declaração falsa sujeitará o candidato à s sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06/09/79.

3.2.6. O formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado e a cópia da Carteira de Identidade poderão ser:

a) entregues no 3°. Andar do Centro Administrativo Municipal Presidente Tancredo Neves 1 Setor de Ouvidoria, localizado na Av. Maestro Sansão, 236 - Centro - Muriaé-MG, no horário das 08:00 à s 11:00 e das 13:00 às 16:00 no prazo estabelecido no item 3.2.1.

b) enviados via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 3.2.1.

3.2.7. O formulário de pedido de isenção, juntamente com a cópia da Carteira de Identidade deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador ou via Correios com AR por meio de SEDEX, em envelope fechado contendo, na face frontal, os seguintes dados de encaminhamento: Concurso Público da Fundarte de Muriaé - Ref. Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição.

3.2.8. Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu formulário, sendo vedado o envio de formulários de mais de um candidato no mesmo envelope.

3.2.9. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

3.2.10. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 3.2.3.

d) não observar o prazo estabelecido no item 3.2.1.

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.2.11. O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado em mural próprio no Hall de Entrada do Centro Administrativo Municipal Presidente Tancredo Neves, no site www.muriae.mg.gov.br e no site www.imam.org.br, no dia 26/11/2010, em ordem alfabética, com o número de carteira de identidade.

3.2.12. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

3.2.13. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1, 4.2. 4.3 e seus subitens.

3.2.14. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 29, 30/11 e 01/12/2010 por uma das seguintes formas:

a) ser entregue no 3°. Andar do Centro Administrativo Municipal Presidente Tancredo Neves / Setor de Ouvidoria, localizado na Av. Maestro Sansão, 236 - Centro - Muriaé-MG., no horário das 08:00 à s 11:00 e das 13:00 às 16:00.

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.

3.2.15. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correios em envelope fechado, no período recursal, conforme o disposto no item 3.2.14 alíneas a e b, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref. - Concurso Público da Fundarte de Muriaé, Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição, nome completo, identidade e cargo.

3.2.16. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada em mural próprio no Hall de Entrada do Centro Administrativo Municipal Presidente Tancredo Neves, no site www.muriae.mg.gov.br e no site www.imam.org.br, no dia 08/12/2010.

3.3. Outras informações referentes à inscrição:

3.3.1. O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento Eletrônico de Inscrição o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização da prova. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 19/01/2011 ou receber com incorreções ou defeitos materiais o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (31) 3324-7076, nos dias 20 ou 21 de janeiro de 2011, no horário de 09:00 à s 17:00, para obter as informações necessárias sobre o local, data e horário de realização das provas e/ou retificar o Cartão.

3.3.2. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e o cargo pleiteado. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

3.3.3. Outras informações referentes a este concurso poderão ser obtidas pelo telefone do IMAM (31) 3324-7076 de 09:00 à s 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.imam.org.br.

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. Período: a partir das 10:00 do dia 12/11/10 até às 10:00 do dia 10/12/2010.

4.2. A inscrição será recebida, exclusivamente, via inte4net no endereço eletrônico www.imam.org.br,

O candidato que tiver dificuldade de acesso a internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente 3°. Andar do Centro Administrativo Municipal Presidente Tancredo Neves 1 Setor de Ouvidoria, localizado na Av. Maestro Sansão, 236 - Centro - Muriaé-MG no horário de 09:00H às 16:00 de segunda a sexta-feira, munido de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do seu boleto bancário.

Será disponibilizado no endereço acima citado, pessoal capacitado para atender o candidato, inclusive no preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e na impressão do boleto bancário.

4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.imam.org.br, (clicar Concursos em Andamento/Fundação de Cultura de Arte de Muriaé - Edital 001/2009/Inscrição on-line);

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;

c) confirmar os dados cadastrados;

d) gerar e imprimir o boleto bancário;

e) efetivar o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 10/12/2010. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

4.4. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.5. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previstos nos itens 4.1., 4.2. e 4.3.

4.6. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.7. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.8. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone (31) 3324-7076 de 09:00 à s 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidas neste concurso. (Lei n° 2512/2001 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais de Muriaé).

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer à s vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99.

5.3. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso.

5.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no Requerimento Eletrônico de Inscrição, no espaço próprio, a sua condição de deficiente físico.

5.5. O candidato portador de deficiência poderá entregar pessoalmente, ou através de procurador no endereço a seguir citado ou enviar via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência e solicitação, se for o caso, de procedimento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

5.6. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.5 o Requerimento Eletrônico de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 5.5, deste Edital.

5.8. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação do IMAM, observada a legislação específica.

5.9. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.10. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.11. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.12. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.13. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta oficial do Município, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao cargo a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.14. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré-admissionais e regulares.

5.15. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

5.16. O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo pretendido, que após análise do recurso citado no item 9.1.5., o mesmo for indeferido e esgotadas todas as instâncias possíveis de recurso será eliminado do concurso, com a consequente anulação do ato de nomeação correspondente.

5.17. O critério para a convocação dos candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente Concurso, observará o percentual previsto no Edital para essa categoria quando seu resultado contemplar aprovados nesta condição e enquanto durar a validade do Concurso.

5.18. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso.

6. DO PROCESSO SELETIVO/CONCURSO

O processo seletivo do concurso constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Títulos conforme discriminação abaixo:

6.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para todos os cargos, de caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.1. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem os Anexos II e III deste Edital.

6.1. Prova de Títulos: para todos os cargos, de caráter classificatório, no valor máximo de 08 (oito) pontos, sendo pontuada de acordo com a tabela abaixo:

TÍTULOS

PONTOS POR ESPECIFICAÇÃO

Doutorado na área específica. (Fotocópia autenticada do diploma de grau de Doutor)

03 (três) pontos (limitado a 01 curso)

Mestrado na área específica. (Fotocópia autenticada do diploma de grau de Mestre)

02 (dois) pontos (limitado a 01 curso)

Curso de especialização-latu sensu: (mínimo de 360 Horas), em nível de Especialização ou Aperfeiçoamento na área específica. (Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão, com indicação da carga horária)

1,5 (um e meio) ponto (limitado a 2 cursos)

6.1.2. Outras informações sobre a Prova de Títulos:

a) Apenas serão analisados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

b) Somente serão aceitos cursos ministrados por Instituição de Ensino oficial ou reconhecida pelo MEC.

c) os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

d) Os títulos (diplomas ou certificados de conclusão do curso) deverão ser apresentados mediante certidão ou cópia devidamente autenticada em cartório. Não serão aceitas declarações, atestados, históricos escolares, certidões, ou qualquer outra forma de comprovação.

e) Os candidatos deverão apresentar a documentação referente à Prova de Títulos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da Relação de Candidatos Aprovados.

f) A entrega da documentação referente a Prova de Títulos poderá ser:

- entregue no saguão principal da Fundarte, situado na Av. Maestro Sansão, 236 - Centro - Muriaé-MG - Terminal Rodoviário, no horário das 08:00 à s 11:00 e de 13:00 à s 16:00 no prazo estabelecido na alínea "e";

- enviada via Correios com AR por meio de SEDEX, para o Centro Administrativo Municipal Presidente Tancredo Neves, localizado na Av. Maestro Sansão, 236 - Centro - Muriaé-MG, CEP.: 36.880-000, postada no prazo estabelecido na alínea "e".

g) Os candidatos deverão apresentar a documentação referente a Prova de Títulos, em envelope pardo fechado, especificando do lado de fora seu nome completo, o número da Carteira de Identidade e o nome do cargo a que concorre.

h) Não serão recebidos documentos fora das especificações acima.

i) Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente à Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.

j) Serão recusados, liminarmente, os Títulos que não atenderem à s exigências deste Edital.

k) Em hipótese alguma a documentação referente à Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

l) A avaliação dos documentos referentes à Prova de Títulos, será de responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação de Títulos, nomeada por Decreto Municipal.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas deste Concurso Público serão aplicadas na cidade de Muriaé no dia 06 de fevereiro de 2011 em dia, horário e local definidos no Cartão de Inscrição.

7.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino do município de Muriaé, a Fundarte reserva-se o direito de modificar a data prevista para realização das provas, podendo, aplicá-las também no sábado dia 05 e domingo dia 06 de fevereiro de 2011.

7.3. Havendo alteração na data prevista os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio do Cartão de Inscrição, publicação em mural próprio no Hall de Entrada do Centro Administrativo Municipal Presidente Tancredo Neves, no site www.muriae.mg.gov.br e no site www.imam.org.br, além da imprensa escrita e falada.

7.4. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado, salvo o previsto no item 7.33.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, para identificação, assinatura da Lista de Presença e recebimento da Folha de Respostas. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.6. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início da prova.

7.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.

7.8. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

7.9. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.10. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.11. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e outro documento que contenha fotografia e assinatura, e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

7.12. O candidato, após ter assinado a Lista de Presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.13. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha de Respostas.

7.14. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso na escola e no dia onde a prova será realizada.

7.15. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões.

7.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

7.17. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial, de acordo com item 7.11).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.18 e 7.19;

e) comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o Caderno de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Respostas;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar armas;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.18. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, palmtop, notebook, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.19. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.20. os objetos de uso pessoal (bonés, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Folha de Respostas.

7.21. os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

7.22. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.23. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.24. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

7.25. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.26. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, o Caderno de Prova e a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.27. Não serão atribuídos pontos à questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.28. A correção da prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.29. A duração das Provas será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 50 (cinquenta) minutos do seu início.

7.30. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2° (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, em mural próprio no Hall de Entrada do Centro Administrativo Municipal Presidente Tancredo Neves, no site www.muriae.mg.gov.br e no site www.imam.org.br.

7.31. Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas, após o seu início.

7.32. Não haverá segunda chamada das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.33. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova fora do local determinado, deverá fazer o requerimento por escrito, endereçado ao IMAM, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma, à Comissão de Concurso.

7.34. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá fazer o requerimento por escrito, à Comissão de Concurso, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma, à Comissão de Concurso.

7.34.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela Coordenação do concurso.

7.34.2. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

7.34.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

7.34.4. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.35. Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas salvo o previsto no item 9.1.1.2. deste Edital.

7.36. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 5.5; 5.7; 5.12, 7.33 e 7.34, deste Edital.

7.37. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no estabelecimento de aplicação das provas.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Para todos os cargos, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Títulos.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

8.2.1. ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

8.2.2. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos específicos".

8.2.3. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos de Português".

8.2.4. ao candidato que tiver mais idade.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, dirigido ao Presidente da Comissão de Concursos da Fundarte contra os seguintes atos:

9.1.1. questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório em mural próprio no Hall de Entrada do Centro Administrativo Municipal Presidente Tancredo Neves, no site www.muriae.mg.gov.br e no site www.imam.org.br.

9.1.1.1. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.

9.1.1.2. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta no endereço indicado no item 9.10. alínea "a".

9.1.1.3. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.

9.1.1.4. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.1.2. erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados em mural próprio no Hall de Entrada do Centro Administrativo Municipal Presidente Tancredo Neves, no site www.muriae.mg.gov.br e no site www.imam.org.br

9.1.3. erros ou omissões na nota da Prova de Títulos, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados com a Nota da Prova de Títulos em mural próprio no Hall de Entrada do Centro Administrativo Municipal Presidente Tancredo Neves, no site www.muriae.mg.gov.br e no site www.imam.org.br

9.1.4. declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício do cargo, decorrente da perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Muriaé, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão em mural próprio no Hall de Entrada do Centro Administrativo Municipal Presidente Tancredo Neves e no site www.muriae.mg.gov.br

9.1.5. declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no decreto federal n° 3298/99, bem como com as atribuições do cargo, decorrente de perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Muriaé, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão em mural próprio no Hall de Entrada do Centro Administrativo Municipal Presidente Tancredo Neves e no site www.muriae.mg.gov.br.

9.1.6. indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição de acordo com item 3.2.14 e 3.2.15. do Edital.

9.1.7. todas as decisões e resultado do presente certame, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subsequente ao dia da publicação do ato em mural próprio no Hall de Entrada do Centro Administrativo Municipal Presidente Tancredo Neves e no site www.muriae.mg.gov.br.

9.2. O requerimento deverá ser digitado ou com letra de forma legível, contendo o nome do concurso, o nome completo do candidato, a identidade e o cargo para o qual se inscreveu, e em 03 (três) vias, sendo 01(uma) via para o candidato, de acordo com o Modelo de Requerimento do Recurso constante no ANEXO V desse Edital.

9.3. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.4. O recurso poderá ser interposto também por procuração.

9.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou fora do prazo.

9.6. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o cargo para o qual se inscreveu.

9.7. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o que interposto por fac-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

9.8. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

9.9. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentação após as datas estabelecidas.

9.10. os recursos poderão ser protocolados:

a) no saguão principal da Fundarte, situado na Av. Maestro Sansão, 236 - Centro - Muriaé-MG - Terminal Rodoviário, no horário das 08:00 à s 11:00 e de 13:00 à s 16:00 no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

10.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Concurso Público.

10.2. O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, divulgado em mural próprio no Hall de Entrada do Centro Administrativo Municipal Presidente Tancredo Neves, no site www.muriae.mg.gov.br e publicado no "Órgão Oficial do Município".

10.3. os candidatos convocados deverão se apresentar ao Departamento de Pessoal da FUNDARTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias úteis a partir da data da volta do AR, para agendamento dos exames complementares.

10.4. os candidatos convocados para a nomeação sujeitar-se-ão a avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.

10.5. O prazo para a realização dos exames complementares é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à nomeação aquele que não se apresentar no prazo.

10.6. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para nomeação, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;

b) original e fotocópia do CPF próprio;

c) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;

h) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo.

i) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

j) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

k) 02 (duas) fotografias 3X4, recente;

l) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

m) declaração de bens;

n) documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto n° 70.436 de 18/04/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto n° 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22.", na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição Federal.

10.7. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos.

10.8. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10.9. O candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a nomeação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo da Superintendente da Fundarte.

11.2. Todos os cargos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do concurso havendo candidatos habilitados.

11.3. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência.

11.4. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.5. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.6. Todas as publicações referentes a este concurso até a sua homologação serão devidamente divulgadas em mural próprio no Hall de Entrada do Centro Administrativo Municipal Presidente Tancredo Neves e no site www.muriae.mg.gov.br.

11.7. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de ser incurso na legislação penal em qualquer tempo.

11.8. A constatação de irregularidades ou fraudes na inscrição, a não apresentação de documentos, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos devidamente confirmado através de processo apuratório, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.

11.10. Todas as despesas relativas à participação no concurso público, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a posse, correrão as expensas do próprio candidato.

11.11. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida a Fundarte. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.12. O IMAM Concursos Públicos não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.13. A Fundarte expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.14. A Fundarte e o IMAM Concursos Públicos, entidade executora deste Concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.15. Todas as publicações referentes a este Concurso serão encaminhadas pela Comissão de Concurso ao setor responsável.

11.16. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência da Superintendente da Fundarte.

11.17. os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado em mural próprio no Hall de Entrada do Centro Administrativo Municipal Presidente Tancredo Neves e divulgado nos site s www.imam.org.br e www.muriae.mg.gov.br, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.18. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

11.19. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Fundarte.

11.20. os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvida a entidade responsável pela execução deste concurso.

Muriaé, 08 de novembro de 2010

GILCA MARIA HUBNER NAPIER
SUPERINTENDENTE DA FUNDARTE

ANEXO I

CARGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR + REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO

Cargo1Pré-requisitos

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Bibliotecário (habilitação em biblioteconomia)

CR

00

R$ 1.310,99

R$ 65,00

40 H

Contador

CR

00

R$ 2.496,40

R$ 124,00

40 H

Professor II - Dança (Curso superior com habilitação em dança)

CR

00

R$ 1.071,46

R$ 53,00

24 H

Professor II - Teatro (Curso superior com habilitação em teatro)

01

00

R$ 1.071,46

R$ 53,00

24 H

Restaurador / Museólogo (Curso superior com habilitação em restauro)

CR

00

R$ 1.310,99

R$ 65,00

40 H

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

NÍVEL: SUPERIOR

CARGOS: BIBLIOTECÁRIO, CONTADOR E RESTAURADOR I MUSEÓLOGO

CONTEÚDO DAS PROVAS

N° QUESTÕES

Português

20

Noções básicas de Administração Pública e Cidadania

05

Gerais

05

Específicos

10

NÍVEL: SUPERIOR

CARGOS: PROFESSOR II - DANÇA E PROFESSOR II - TEATRO

CONTEÚDO DAS PROVAS

N° QUESTÕES

Português

15

Noções básicas de Administração Pública e Cidadania

05

Teoria e Prática da Educação

10

Específicos

10

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

NÍVEL SUPERIOR

BIBLIOTECÁRIO, CONTADOR E RESTAURADOR / MUSEÓLOGO

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Classes Gramaticais: emprego e flexão das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. Sintaxe: termos da oração; orações coordenadas; orações subordinadas; orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

NOÇÕES BÁSICAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CIDADANIA:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conceito de Administração Pública. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A probidade na administração pública. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. A responsabilidade do servidor público. Administração Pública Municipal. Princípios de ética e cidadania.

GERAIS:

Questões versando sobre conhecimentos gerais nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural e da atualidade municipal, estadual, federal e internacional.

ESPECÍFICOS

BIBLIOTECÁRIO:

Organização, coordenação, supervisão e execução de trabalhos relativos à s atividades de biblioteconomia. Sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico. Organização de fichários, catálogos e índices. Aquisição de material bibliográfico, atendimento ao público, intercâmbio com associações, federações, bibliotecas, etc. Orientação técnica e supervisão dos trabalhos. Outras questões versando sobre atividades específicas do cargo.

CONTADOR:

Conceito, finalidade e campo de ação da contabilidade; Usuários das informações contábeis; Patrimônio, conceito e formação. Balanço Patrimonial e Equação Fundamental do Patrimônio; Plano de Contas, e a função das contas retificadoras; Método das Partidas Dobradas e o mecanismo do débito e crédito; Elaboração do balancete de verificação; Normas e princípios contábeis; Compras e vendas com pagamento antecipado; Operações com mercadorias; Métodos de Avaliação de Estoques; Operações Financeiras; empréstimos e financiamentos bancários; Encerramento de contas de resultado e a apuração de resultado; Levantamento do Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício; e do Lucro e/ou Prejuízo Acumulado.

RESTAURADOR / MUSEÓLOGO:

Teoria museológica: Processo de musealização: Funções básicas dos museus; Diversidades tipológicas de museus e novas práticas museais; Museologia e interdisciplinaridade: patrimônio cultural, história e memória, e antropologia. História dos museus no Brasil e a institucionalização da museologia: Os museus e a produção de conhecimento no século XIX; Políticas de museus no século XX: história e atualidades. Legislação, cartas e documentos normativos: Constituição do Brasil (artigos 20, 23, 24, 30, 215 e 216); Decreto-Lei 25 - organiza a proteção do patrimônio Histórico e Artístico Nacional: Lei 4845/65 - proíbe a saída, para o exterior, de obras de artes e ofícios produzidos no País, até o fim do período monárquico; Decreto 3551/2000 - Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural, cria o programa nacional do patrimônio imaterial e dá outras providências; Código de ética profissional; Cartas: Mesa Redonda de Santiago do Chile - 1972, Declaração de Quebec - 1984, Declaração de Caracas - 1992. Museologia aplicada: Procedimentos técnicos museográficos: documentação, conservação, segurança, gestão de reservas técnicas; Educação e comunicação museal: a questão dos públicos nos museus; Expografia: exposição: projetos, recursos, linguagens e técnicas; materiais; equipamentos e tecnologias; Pesquisa museológica; Gestão museal na administração pública. Acessibilidade; Ética profissional. Segurança em Museus - Sistemas de preservação contra roubo, incêndio, enchentes e atentados. Conhecimento das técnicas adequadas de manuseio, embalagem e transporte de bens culturais; Iluminação de museus e exposições. Princípios básicos de conservação e restauração, (madeira, metal, papel, tecido, pedra). Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.

NÍVEL SUPERIOR

PROFESSOR II - DANÇA E PROFESSOR II TEATRO

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Classes Gramaticais: emprego e flexão das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. Sintaxe: termos da oração; orações coordenadas; orações subordinadas; orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

NOÇÕES BÁSICAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CIDADANIA:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conceito de Administração Pública. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A probidade na administração pública. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. A responsabilidade do servidor público. Administração Pública Municipal. Princípios de ética e cidadania.

TEORIA E PRÁTICA DA EDUCAÇÃO:

Educação pública e a igualdade de oportunidades educacionais; significado da equidade na escola pública; a garantia de acesso e permanência dos estudantes na escola; "Programa Bolsa-Família"; educação e cidadania: direitos fundamentais e garantias individuais na Constituição Federal de 1988. A educação pública como instrumento de inclusão social; escola democrática e inclusiva; execução do projeto político-pedagógico; diferentes concepções de planejamento e participação; a escola democrática enquanto agencia de formadores de seres humanos. O trabalhador escolar e o processo educacional; desenvolvimento da aprendizagem; organização curricular; a interdisciplinidade e a contextualização dos currículos; os processos de avaliação da aprendizagem. Autonomia da escola pública e a gestão democrática; colegiados escolares e a participação da comunidade na vida escolar. Compromisso da educação pública com a sociedade. As relações da escola com a família. A Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional - Lei n.°9394 de 20 de dezembro de 1996; análise do seu significado para a educação brasileira; parâmetros curriculares nacionais (ensino fundamental e ensino médio).

ESPECÍFICOS:

PROFESSOR II - DANÇA

Contextualização da dança na história da humanidade: Apreciação e análise de diferentes manifestações de dança ao longo da história. Diferentes funções da dança ao longo da história e em diferentes culturas. Movimentos artísticos em dança: Análise critica de trabalhos de dança no Brasil, em Minas Gerais e na região de abrangência deste concurso. Conhecimento das diferentes produções de dança na atualidade. Elementos constitutivos da dança: Espaço, tempo, ritmo e movimento. Expressão corporal e gestual: Improvisação e coreografia. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.

PROFESSOR II - TEATRO

Percepção dramática e sensibilidade estética: Espaços cênicos, gestos e movimentos. Análise e critica de espetáculos cênicos. A abrangência do teatro e sua história. Movimentos artísticos em teatro: Estudo da abrangência do teatro e sua história. Estudo dos movimentos teatrais mo Brasil, em Minas Gerais e na região de abrangência deste concurso. Diferentes modalidades da representação teatral. Elementos constitutivos do teatro: As diversas narrativas teatrais. Espaço. Tempo, ritmo e movimento em teatro. Expressão e interpretação teatral: Expressão Gestual e Corporal. Improvisação e criação de personagens. Técnica vocal. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

BIBLIOTECÁRIO

Súmula: planejar, organizar, gerenciar serviços, através de técnicas biblioteconômicas e promover ações visando a formação de leitores críticos e cidadãos plenos.

Atribuições: organizar e dirigir bibliotecas; executar serviços de classificação e catalogação de material bibliográfico e documentos em geral; utilizar os recursos de processamento de dados nos sistemas de biblioteca, centros de documentação e serviços de informações; realizar estudos, pesquisas, relatórios, pareceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional; atender ao serviço de referência e tomar medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; orientar os usuários na escolha de livros, periódicos e demais documentos, bem como na utilização de catálogos e índices; considerar sugestões dos usuários e recomendar a aquisição de livros e periódicos; registrar e apresentar dados estatísticos relativos a movimentação em geral; orientar a preparação do material destinado à encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros e documentação; estabelecer serviços de intercâmbio para atualização do acervo bibliográfico; extrair e distribuir cópias de matéria de interesse das Repartições; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; atender à s normas de higiene e segurança do trabalho; executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONTADOR

Súmula: Responsabilizar-se pelas atividades relativas à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Fundarte, elaborando balancetes, balanços e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como gerar outros demonstrativos e informativos correlatos.

Atribuições: acompanhar a elaboração das Propostas Orçamentárias do Executivo; acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Fundarte; elaborar relatórios contábeis, balancetes mensais e o balanço anual; elaborar a Prestação de Contas anual para o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; prover com subsídios as outras unidades em matéria de sua competência; executar o efetivo controle contábil do acervo patrimonial da Fundarte; atender à s normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

PROFESSOR II

Súmula: Ministrar aulas nas respectivas matérias de formação, participar da elaboração e implementação de planos e programas, reuniões pedagógicas, de cursos de desenvolvimento profissional e integrar-se com pais ou responsáveis e com a comunidade. Atribuições: Ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; planejar as atividades a serem implementadas diariamente, com base na adequação dessas ao exercício do ato de educar e instruir; participar das atividades curriculares visando seu envolvimento com a educação das crianças e dos jovens e sua inserção na comunidade; participar da elaboração da proposta pedagógica das escolas da Fundarte; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Fundarte; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar das atividades inerentes ao trabalho sindical, científicas ou representativas de classe; atender à s normas de higiene e segurança do trabalho; executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

PROFESSOR II - DANÇA:

Ministrar aulas teóricas ou práticas pertinentes, por meio de explicações dinâmicas de grupos e outras técnicas didáticas, desenvolvendo com a classe os trabalhos de pesquisa correlatos, para desenvolver a capacidade de análise, de comunicação e expressão, o espírito crítico e a sensibilidade dos alunos.

PROFESSOR II - TEATRO:

Ministrar aulas teóricas ou práticas pertinentes, por meio de explicações dinâmicas de grupos e outras técnicas didáticas, desenvolvendo com a classe os trabalhos de pesquisa correlatos, para desenvolver a capacidade de análise, de comunicação e expressão, o espírito crítico e a sensibilidade dos alunos.

RESTAURADOR1 MUSEÓLOGO

Súmula: desempenhar todas as atividades relativas à restauração de obras do patrimônio do Município.

Atribuições: Restaurar as esculturas em madeira ou barro, policromadas ou não, de pedra sabão e marfim; controlar a conservação e restauração dos monumentos tombados; executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade; planejar e organizar a aquisição de peças de valor; registrar, catalogar e classificar as peças do museu, elaborando fichários e índices diversos; divulgar a coleção do museu, organizando exposições; adquirir peças e desenvolver o intercâmbio com outros museus, alugando ou pedindo peças emprestadas para expor; atender aos pesquisadores, permitindo-lhes o acesso ao material não-exibível; estudar novas técnicas e métodos de preparação e exposição de acervo; coordenar a conservação do acervo; supervisionar os trabalhos de restauração das peças; realizar pesquisas; pode pronunciar conferências sobre as coleções do museu; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; atender à s normas de higiene e segurança do trabalho; executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

ANEXO V

REQUERIMENTO DE RECURSO - PÁGINA 1 DE 2

MODELO DA CAPA DO RECURSO

CONCURSO: FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE MURIÁE-FUNDARTE - EDITAL 001/2009

CANDIDATO:______________________________________________________________________________

IDENTIDADE:______________________________________________________________________________

CARGO: __________________________________________________________________ DATA:___/___/___

RECURSO CONTRA: (escolher a opção desejada)

- Questão da Prova Objetiva Múltipla Escolha

- Erros ou omissões na NOTA da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

- Declaração de inaptidão do candidato

- Declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência

- Indeferimento do Pedido de Isenção

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

- Digitar o recurso e enviá-lo em duas vias de acordo com as especificações estabelecidas no item 9 do Edital e seus subitens.

- Usar um formulário de recurso para cada questão de prova que solicitar revisão conforme modelo da página seguinte:

ANEXO V

REQUERIMENTO DE RECURSO - PÁGINA 2 DE 2

CONCURSO PÚBLICO DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE MURIÁE-FUNDARTE EDITAL 001/2009

RECURSO CONTRA A QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

OBS.: PARA CADA QUESTÃO UTILIZAR UM FORMULÁRIO

CANDIDATO:____________________________________________________________________________

IDENTIDADE:____________________________________________________________________________

CARGO:____________________________________________________________ QUESTÃO Nº ________

FUNDAMENTAÇÃO (preenchimento obrigatório)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Cidade e data.

____________________
ASSINATURA: