FUST - Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - SP

Notícia:   Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - SP oferece 3 vagas

FUST - FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE SAÚDE DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 04/2009

A Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - FUST torna público o presente Edital de Concurso Público para o preenchimento de empregos existentes no Hospital Universitário da Universidade de Taubaté, dos que vierem a vagar ou dos que forem criados dentro do prazo de validade do Concurso Público, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficando sob a responsabilidade da Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - EPTS a elaboração, aplicação e correção da prova escrita e a publicação dos resultados finais.

I - DOS EMPREGOS, DOS SALÁRIOS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS

QUADRO I

COD.

Emprego

Vagas

Salário

Taxa de Inscrição

Requisitos Mínimos

01

ADVOGADO

03

R$ 2.843,00

R$ 142,00

Curso Superior Completo em Direito e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

II - DA JORNADA SEMANAL

2.1. O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração - diurno/noturno, em dias úteis ou não, em atendimento aos interesses da FUST.

2.2. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implica pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais, o candidato, não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3.2. As inscrições serão feitas somente via Internet, no site: www.epts.com.br, no período das 8h do dia 14 de dezembro de 2009 às 20h do dia 14 de janeiro de 2010, observando o horário oficial de Brasília.

3.3. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição, nas casas lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal desses estabelecimentos.

3.4. O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo boleto bancário impresso, gerado no ato da inscrição, e não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

3.5. A data limite para o pagamento das inscrições será até o dia 15 de janeiro de 2010.

3.6. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, será considerada sem efeito a inscrição, se o cheque, por qualquer motivo, for devolvido.

3.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

3.7.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar ou se for anulado por decisão judicial.

3.7.2. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no item 3.7.1., a FUST e a EPTS não serão responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

3.8. A EPTS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

3.9. Os eventuais erros de digitação: nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, escolaridade e nº de filhos menores de 18 anos, deverão ser corrigidos somente no dia da prova objetiva, na folha de rosto do caderno de questão.

3.9.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais aos termos do item 3.9., deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site: www.epts.com.br.

3.10.1. Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a EPTS pelo e-mail: www.epts.com.br ou por meio do telefone: (12) 91359266, de segunda à sexta feira, no horário das 9h às 17h, horário de Brasília.

3.11. Todas as informações prestadas ou omitidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Organizadora do evento o direito de anular a inscrição, bem como todos os atos decorrentes, se o candidato digitar este documento oficial de forma incompleta, incorreta, inelegível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam retificados posteriormente, em qualquer fase do concurso, ou após a nomeação e posse.

3.12. O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição.

3.13. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

3.13.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.13.2. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas no site: www.epts.com.br, no dia 20 de janeiro de 2010.

3.15. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso, no ato da posse do cargo, irá satisfazer às seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12º da constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;

b) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) preencher as exigências do cargo segundo o que determinam a Lei e o Quadro I deste Edital;

e) haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar;

f) estar devidamente habilitado para o cargo:

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

h) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

i) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico realizado pelo Serviço Médico do Hospital Universitário de Taubaté.

3.16. O candidato é responsável pelo acompanhamento de todas as fases deste Concurso Público no site: www.epts.com.br

IV - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Aos portadores de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item I. do Quadro I de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não se declararem com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.3. Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo destas provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e aos outros critérios fixados neste Edital.

4.4. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no Item 4.13.

4.5. As vagas destinadas aos portadores com necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.6. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.7. O candidato deverá indicar o tipo de necessidade especial de que é portador, especificando-a no formulário de inscrição, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

4.8. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá fazer a solicitação no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no certame.

4.8.1 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.9. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ficará impedido de usufruir seus direitos nas fases posteriores deste Concurso.

4.10. Ao candidato que não atender o contido nos itens 4.8. e 4.9. não serão oferecidas condição especial para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

4.11. Quando convocado para a nomeação, o candidato deverá se apresentar ao Serviço Médico da Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - FUST, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência.

4.12. Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

4.13. Serão consideradas necessidades especiais àquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.15. Após a admissão, os candidatos com necessidades especiais não poderão utilizar-se de sua deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do cargo ou para requerer aposentadoria por invalidez.

V - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO

5.1. O concurso será constituído de uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego.

5.2. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas e será composta de 80 (oitenta) questões, de múltipla escolha, com 4 alternativas e apenas uma resposta correta. As questões de múltipla escolha serão subdivididas em 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa, 60 (sessenta) questões de Conhecimentos Específicos, todas de acordo com o nível de escolaridade exigido no Quadro I.

5.3. A descrição do conteúdo programático deste Concurso Público encontra-se no Anexo II deste Edital. Será considerado o sistema ortográfico vigente até 2008.

5.4. A prova objetiva será realizada no dia 31 de janeiro de 2010, com o fechamento do(s) portão (ões), impreterivelmente, às 09 (nove) horas. O local da aplicação da prova objetiva será no Departamento de Ciências Sociais e Letras - Rua Visconde do Rio Branco, 22 - centro - Taubaté - SP.

5.4.1. O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

5.5. Para a prova, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica transparente azul ou preta.

5.6. O candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento original de identificação dentro do prazo de validade, com foto, tal como: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) ou Passaporte.

5.7. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos discriminados no item V - 5.6., ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.8. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.8.1. A identificação especial será exigida ao candidato, quando documento original de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.9. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.10. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager, MP3, MP4, e seus similares, relógio data bank, palmtop ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

5.10.1.Todo e qualquer equipamento eletrônico, inclusive o telefone celular, é obrigatório o candidato mantê-los desligados durante a realização da prova e permanência no prédio.

5.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.12. O candidato poderá ausentar-se do local de aplicação da prova somente depois de transcorrida uma hora e meia após o seu início. Será eliminado do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala, sem acompanhamento de um fiscal, ou antes, de transcorrido esse intervalo de tempo.

5.13. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato, com a sua assinatura. Assim, estas folhas não poderão ser substituídas em hipótese alguma.

5.13.1.Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.14. Na lista de presença constará a assinatura e a identificação dactiloscópica do candidato.

5.15. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.16. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de resposta, salvo o previsto no Decreto 3.298/99.

5.17. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição na lista de presença de suas respectivas assinaturas.

5.18. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala somente a folha de resposta.

5.19. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos.

5.20. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

5.21. Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento do(s) portão(ões) ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no item 5.6. desta seção;

c) não comparecer a(s) prova(s), seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante a(s) prova(s) qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a(s) prova(s), seja qual for;

h) não devolver a Folha de Respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos coordenadores, examinadores, fiscais ou autoridades presentes;

j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte.

5.22. A relação dos candidatos aprovados e não-aprovados na prova objetiva sairá no dia 10 de fevereiro de 2010 e será divulgada no site: www.epts.com.br e publicada no Jornal Diário de Taubaté.

5.23. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

5.24. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela folha de respostas, por meio de leitura óptica.

5.25. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s), além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a(s) prova(s).

5.26. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

5.26.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

5.27. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

VI - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá 80 questões, cada uma delas com o valor de 1 (um) ponto.

6.2. Será considerado habilitado o candidato que acertar no mínimo 50% das questões da prova objetiva.

6.3. Será eliminado, deste concurso Público, o candidato que não atingir 50% de acertos na prova objetiva, o que equivale a 40 pontos.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. A classificação final será determinada pelos pontos obtidos na prova objetiva.

7.2. Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

7.2.1 com idade, igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais avançada;

7.2.2. com maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

7.2.3. mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

7.2.4. com maior número de filhos menores de dezoito anos.

7.3. A classificação final será elaborada observando-se tão somente a ordem decrescente da pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

7.4. A Classificação Final sairá no dia 19 de fevereiro de 2010 no site: www.epts.com.br e publicada no jornal Diário de Taubaté.

VIII - DOS RECURSOS

8.1. O candidato poderá interpor recurso à FUST, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da ocorrência do evento, divulgação e publicação.

8.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, assinado, mediante requerimento específico que estará disponível no site: www.epts.com.br

8.3. O recurso deverá ser individual e o questionamento deverá, preferencialmente, ser digitado ou datilografado.

8.4. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 8.2. e 8.3. serão indeferidos, sem análise de mérito.

9.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

8.6. Os recursos deverão ser entregues a FUST, em 3 (três) vias, na Avenida Granadeiro Guimarães, 270 - centro - Taubaté - SP ou ser enviados através de via correios pelo serviço de SEDEX. O horário para a entrega dos recursos será das 8h às 11h e das 14h às 17h. Obedecendo ao prazo de 2 (dois) dias úteis, após cada divulgação.

8.7. A Fundação Universitária de Taubaté - FUST constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

8.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 8.6.

8.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.

8.11. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

8.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso.

IX - DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. A homologação do Concurso Público será publicada no Jornal "Diário de Taubaté".

9.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

9.3. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número do registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no concurso.

9.4. A critério da Administração da FUST poderá ser fornecido aos candidatos aprovados e classificados, Certificado de Aprovação, a ser retirado, oportunamente, no Setor Pessoal do Hospital Universitário de Taubaté.

X - DO EXAME MÉDICO E DA ADMISSÃO

10.1. O candidato convocado para admissão será submetido a um exame médico pré-admissional, última etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, para avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades específicas inerentes à função do emprego. A sua convocação, com data, horário e local de comparecimento, será feita utilizando-se o mesmo endereço constante da ficha de inscrição. Por esta razão, qualquer alteração no endereço deverá ser comunicada, com urgência, à Diretoria Executiva da FUST. O não comparecimento ou a desistência, formalizada, implicará a exclusão do candidato da aprovação e classificação final.

10.2. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.

10.3. Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no Concurso Público.

10.4. A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades da Fundação Universitária de Saúde de Taubaté.

10.5. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos no Quadro I - Requisitos Mínimos.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, obedecida, rigorosamente, a ordem de Classificação Final em cada cargo.

11.2. A convocação dos candidatos aprovados e classificados no presente concurso público se dará através de telefone ou telegrama

11.3. Os candidatos que não comparecerem quando convocados para admissão no cargo em que foram aprovados, ou dela tiverem declinado, terão esgotados os seus direitos neste concurso público.

11.4 Ao assumir o emprego, o candidato ficará sujeito a um contrato de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco); após o qual poderá ou não ser efetivado, dependendo da avaliação a ser realizada pela sua chefia imediata.

11.5. A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do concurso, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à convocação para admissão ou dela tenham declinado, bem como daqueles que deixaram de tomar posse no cargo. Em hipótese alguma serão aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados no concurso.

11.6. O candidato poderá obter Informações sobre o Concurso Público no site: www.epts.com.br

11.7. A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Concurso, a FUST reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecida rigorosamente à ordem classificatória, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na EPTS, enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, na FUST. Será de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço para correspondência.

11.9. A EPTS, Organizadora do evento, e a FUST não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

11.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUST e pela EPTS, no que tange à realização deste Concurso Público.

11.11. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

11.12. O Concurso Público será homologado pelo Conselho de Curadores, nos termos da legislação vigente.

11.13. A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.14. A EPTS, Organizadora do evento, não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo conteúdo delas.

11.15. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até dois dias anteriores à data de realização da prova, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.16. Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

11.17. À Fundação Universitária de Saúde de Taubaté é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

11.18. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os efeitos legais e administrativos.

11.19. Será sumariamente excluído deste concurso o candidato que cometer qualquer ato de improbidade durante a prova.

11.20. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às

convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

12.21. A atribuição do cargo encontra-se no Anexo I deste Edital.

Taubaté, 10 de dezembro de 2009.

Kátia Andrajos Moutinho
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ADVOGADO

1.1. ATRIBUIÇÕES:

Representar em juízo ou fora dele a Instituição, nas ações em que estes forem Autores, Réus ou Interessados, acompanhar o andamento do processo, prestar assistência jurídica, apresentar recursos em qualquer instância, comparecer as audiências e outros atos, para defender os direitos ou interesses da Fundação Universitária. Orientar a Instituição com relação aos seus direitos e obrigações legais.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Língua Portuguesa:

· Leitura e interpretação de textos

· Pontuação

· Ortografia e Acentuação

· Formação de palavras (derivação e composição)

· Classes de palavras: palavras variáveis e palavras invariáveis; flexão de número e flexão de gênero.

· Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, numeral, pronome, advérbio e interjeição.

· Classes de palavras: verbo - verbos regulares, irregulares, defectivos e abundantes; conjugação verbal.

· Classes de palavras: preposição e conjunção - emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem.

· Vozes verbais: ativa e passiva (analítica e sintética)

· Funções morfológicas e sintáticas da palavra QUE

· Funções morfológicas e sintáticas da palavra SE

· O uso de POR QUE, PORQUE, POR QUÊ e PORQUÊ

· Colocação dos pronomes oblíquos átonos

· Concordância verbal e nominal

· Regência verbal e nominal

· Crase

· Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos

· Sentido próprio e figurado das palavras

Conhecimentos Específicos:

Toda a legislação será considerada atualizada até a data da publicação oficial do Edital.

Direito Constitucional

Constituição Federal de 1988: conceito e conteúdo, leis constitucionais, complementares e ordinárias. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. Descentralização e cooperação administrativa na federação brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas. Posição do Município na Federação Brasileira, criação e organização dos Municípios. Autonomia municipal: as leis orgânicas municipais. Lei Orgânica do Município de Taubaté e suas alterações. Intervenção nos Municípios. Separação dos poderes, delegação. Poder Legislativo: composição e atribuições. Processo legislativo. Poder Executivo: composição e atribuições. Poder Judiciário: composição e atribuições. Direitos e garantias individuais, remédios constitucionais: "habeas corpus", mandado de segurança, ação popular, direito de petição. Controle de constitucionalidade das leis, sistemas, controle jurisdicional, efeitos. Inconstitucionalidade das leis: declaração e não cumprimento de leis inconstitucionais. Eficácia, aplicação, interpretação e integração das normas constitucionais, leis complementares à Constituição, a injunção. Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta. Regime jurídico dos servidores públicos civis. Princípios constitucionais do orçamento. Bases e valores da ordem econômica e financeira. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico. Da Ordem Social. Constituição Federal de 1998 - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. - Dos Direitos Políticos.

Direito Administrativo

Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública (Tribunal de Contas e Judiciário). Administração Pública: conceito, órgão da administração; hierarquia. Administração Indireta: conceito, autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública, fundações. Controle da administração indireta. Serviço Público: conceito, classificação, formas de prestação. Atos administrativos: noção, elementos, atributos, espécies. Atos administrativos: validade e invalidade, anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos administrativos. Atos administrativos: discricionariedade e vinculação, desvio de poder. Procedimento administrativo: conceito, princípios, requisitos, objetivos e fases. Poder de polícia. Licitação: natureza jurídica, finalidades. Licitação: dispensa e inexigibilidade. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, espécies. Bens públicos: regime jurídico e classificação. Bens públicos: formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso; alienação. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidade dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Desapropriação: noção, desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Limitações administrativas. Função social da propriedade. Responsabilidade civil do estado, responsabilidade dos agentes públicos. Meio ambiente e proteção ambiental. Proteção de mananciais. Tutela.

Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

Consolidação das Leis do Trabalho; Súmulas do TST. Conceitos fundamentais. Princípios. Fontes do Direito do Trabalho: a) Conceito de fontes; b) Hierarquia das fontes. Conflitos e suas soluções; c) Princípios peculiares do Direito do Trabalho; d) Interpretação e aplicação do Direito do Trabalho; e) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Relação de trabalho: a) Natureza jurídica. Teoria; b) Contrato de trabalho e relação de trabalho. Caracterização da relação de emprego. Critério para a caracterização. Sujeitos da relação de emprego. O empregado: a) O empregado. Definição. Contrato de trabalho: a) Definição; b) Denominação; c) Caracteres; d) Morfologia. O Contrato de trabalho e os contratos afins: a) Interesse da distinção; b) diferença entre contrato de trabalho e locação de serviços, empreitada. Elementos do contrato de trabalho. a) Elementos essenciais. Vícios e defeitos. Nulidade e anulabilidade; b) Elementos acidentais. Condições e termo; c) Período de experiência e contrato de experiência. Espécies de contrato de trabalho. a) Contrato por tempo determinado e por tempo indeterminado; b) Renovação. Conseqüências; d) Contrato de emprego individual. Remuneração. a) Conceito - distinção entre remuneração e salário; b) Caracteres do salário; c) Salário e indenização - adicionais; d) O princípio da igualdade de salário. Duração do trabalho. a) Jornada de trabalho: duração e horário; b) Trabalho extraordinário; c) Trabalho noturno. Repousos. a) Repouso intrajornada; b) Repouso semanal e em feriado; c) férias - natureza jurídica - períodos aquisitivos e concessionários - duração; d) Remuneração simples, dobrada e abono de férias. Terminação do contrato de trabalho: a) Causas; b) Rescisão do contrato por tempo indeterminado e por tempo determinado; c) Rescisão com ou sem justa causa; d) Homologação dos pedidos de demissão e dos recibos de quitação. Estabilidade e garantia de emprego. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Despedida de empregado estável. Falta grave, conceito. Readmissão e reintegração. Renúncia à estabilidade. Homologação. A imunidade sindical. Despedida obstativa. Princípios e singularidade do Direito Processual do Trabalho: a) Conceito; b) Autonomia; c) Princípios gerais; d) Singularidades. Procedimentos nos Dissídios Individuais: a) Reclamação. Jus postulandi. Inquérito. Revelia. Exceções. Contestação. Reconvenção. Partes e procuradores. Substituição processual na Justiça do Trabalho; b) Audiência; c) Conciliação. Instrução e julgamento; d) Homologações. Das provas no processo do trabalho: a) Interrogatórios. Confissão e conseqüências; b) Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade; c) Prova técnica. Sistemática da realização das perícias; d) Testemunhas. Compromisso: impedimentos e conseqüências; e) Sentença individual. Sentença coletiva. Recursos no processo do trabalho: a) Disposições gerais. Efeitos suspensivo e devolutivo; b) Recursos no processo de cognição; c) Recursos no processo de execução. Nulidade dos atos processuais: a) Noções gerais; b) Preclusão. Tipos. Distinção entre preclusão, perempção, decadência e prescrição. Processos de execução: a) Liquidação; b) Modalidades da execução; c) Embargos do executado - impugnação do exeqüente; d) fraude à execução, f) execução das decisões proferidas contra pessoas jurídicas de direito público. Os precatórios. Ação rescisória na Justiça do Trabalho. a) Cabimento e Juízo competente; b) Hipóteses de admissibilidade; c) Prazo para propositura. Início da contagem do prazo; d) Procedimento e recurso. Ações civis admissíveis no processo trabalhista.

Direito Processual Civil

Princípios constitucionais do Processo Civil. Princípios gerais do Processo Civil. O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação direta. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações civis constitucionais. Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária: distinção. Competência: conceito, espécies, critérios determinativos. Conflitos de competência. Formação, suspensão e extinção do processo. Atos processuais: classificação, forma, prazo, tempo e lugar. Procedimento ordinário. Procedimento sumário e especial. Petição inicial, resposta do réu, revelia, intervenção de terceiros, litisconsórcio e assistência. Dos procedimentos especiais. Das Ações reivindicatórias e possessórias. Da Ação de Nunciação de Obra Nova. Dos Embargos de Terceiros, usucapião. Antecipação da tutela de mérito. Julgamento conforme o estado do processo. Provas: noções gerais, sistema, classificação, espécies. Audiência. Sentença e coisa julgada. Recursos: noções gerais, sistema, espécies. Execução: partes, competência, requisitos, liquidação de sentença. Das diversas espécies de execução, embargos do devedor, execução contra a Fazenda Pública. Exceção de pré-executividade. Intervenção. Do Processo cautelar. Mandado de Segurança (individual e coletivo). Mandado de Injunção. Habeas data. Tutela antecipada nas ações coletivas. Ação popular. Ação Civil Pública. Ação Monitória. Ação Declaratória Incidental. Execução Fiscal. - Lei 6.830/80. Ação de Consignação em Pagamento. Ação de Despejo. Ação de desapropriação. Procedimentos especiais de proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à criança e ao adolescente. Processos nos tribunais. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. Ação rescisória. Arbitragem. Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Fazenda Pública no Processo Civil. Prazos. Prerrogativas.

Direito Tributário

Definição e conteúdo do direito tributário, noção de tributo e suas espécies. O imposto, a taxa e a contribuição de melhoria; outras contribuições. Fontes do direito tributário, fontes primárias: a Constituição, leis complementares, tratados e convenções internacionais, resoluções do Senado, leis ordinárias, leis delegadas, decretos-leis; fontes secundárias: decretos regulamentares, as normas complementares a que se refere o artigo 100 do Código Tributário Nacional. O Sistema Constitucional Tributário Brasileiro, princípios constitucionais tributários, competências tributárias, discriminação das receitas tributárias, limitações constitucionais ao poder de tributar. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. Interpretação e integração da legislação tributária. O fato gerador da obrigação tributária. Obrigação tributária principal e acessória, hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária. Sujeito ativo da obrigação tributária, parafiscalidade. Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. Imunidade e isenção tributária, anistia. O crédito tributário, constituição do crédito tributário; lançamento, definição, modalidade e efeitos do lançamento; suspensão do crédito tributário, modalidades; extinção do crédito tributário, modalidades; exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências e cobrança em falência; responsabilidade dos sócios em sociedade por quotas de responsabilidade limitada; alienação de bens em fraude à Fazenda Pública. Dívida ativa, inscrição do crédito tributário, requisitos legais dos termos de inscrição, presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidão de dívida ativa. Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica do ilícito tributário e dos crimes tributários. Tutela tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal. Tributos municipais.

Direito Civil

Lei, espécies, eficácia no tempo e no espaço, retroatividade e irretroatividade das leis, interpretação, efeitos, solução de conflitos intertemporais e espaciais de normas jurídicas. Das pessoas: conceito, espécies, capacidade, domicílio. Fatos Jurídicos. Ato jurídico: noção, modalidades, formas extrínsecas, pressupostos da validade, defeitos, vícios, nulidades. Ato ilícito. Negócio jurídico. Prescrição e decadência. Bens: das diferentes classes de bens. Da posse e sua classificação: aquisição, efeitos, perda e proteção possessória. Da propriedade em geral: propriedade imóvel, formas de aquisição e perda; condomínio em edificações. Direito do autor: noções gerais, direitos morais e patrimoniais, domínio público, relações do Estado com o Direito do Autor. Dos direitos reais sobre coisas alheias: disposições gerais, servidões, usufruto, penhor, hipoteca. Dos direitos de vizinhança, uso nocivo da propriedade. Dos registros públicos. Das obrigações: conceito, estrutura, classificação e modalidades. Efeitos, extinção e inexecução das obrigações. Dos contratos: disposições gerais. Dos contratos bilaterais, da evicção. Das várias espécies de contratos: da compra e venda, da locação, do depósito. Enriquecimento sem causa. Da responsabilidade civil do particular. Direito material ambiental. Direito do consumidor: princípios fundamentais da Lei 8078/90, conceitos, indenização por dano material e moral.

Código de Ética e Disciplina da OAB e Estatuto da Advocacia

Ética do Advogado. Regras Deontológicas Fundamentais. Relações com o cliente. Sigilo profissional. Publicidade. Honorários profissionais. Dever de urbanidade. Disposições gerais. Processo disciplinar. Competência do Tribunal de Ética e Disciplina. Procedimentos. Disposições gerais e transitórias. Advocacia: Atividade de advocacia. Direitos do advogado. Inscrição. Sociedade de advogados. Advogado empregado. Honorários advocatícios. Incompatibilidades e impedimentos. Ética do advogado. Infrações e sanções disciplinares. Ordem dos Advogados do Brasil: fins e da organização. Conselho Federal. Conselho Seccional. Subseção. Caixa de Assistência dos Advogados. Eleições e Mandatos. Processo na OAB. Disposições gerais. Processo disciplinar. Recursos. Disposições gerais e transitórias.