FUNITA - Fundação Universitária de Itaperuna - RJ

Notícia:   Fundação Universitária de Itaperuna - FUNITA oferece 14 vagas para Professor

FUNITA - FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE ITAPERUNA

INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

O Presidente da Fundação Universitária de Itaperuna - FUNITA, torna público o presente Edital de Abertura do 2º Concurso Público, destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal, de acordo com que estabelece a Constituição Federal, artigo 37, incisos I a IV, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, artigo 77, incisos I a VII e a Lei Municipal nº 459 de 13 de novembro de 2008, também, as regras definidas no presente Edital de Convocação, com a execução técnico - administrativa do Instituto Nacional de Concurso Publico - INCP.

01- DO CONCURSO

1.1. Este Edital contém as cláusulas e condições que regem este Concurso Público conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras;

1.1.1. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, por ato do Presidente, conforme dispõe o Artigo 37, Inciso III, da Constituição Federal;

1.1.2. Os cargos objetos do Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, os números de vagas e as jornadas de trabalho são os constantes deste Edital;

1.1.3. Os requisitos exigidos para os cargos, em função de sua natureza, os programas mínimos das provas e as sugestões de bibliografia são os constantes do Manual do Candidato, retirado pela Internet, fazendo o download no site do Concurso.

1.2. O Concurso Público será eliminatório e classificatório, constando de prova escrita com questões dissertativas para o cargo de Professor Universitário. A Prova Dissertativa será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) utilizando-se critérios de avaliação de escore bruto.

1.2.1. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Dissertativa, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquela implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa;

1.2.2. Será considerado aprovado na Prova Dissertativa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

1.3. O Concurso Público será eliminatório e classificatório, constando de prova escrita com questões objetivas, valendo um total de 100 (cem) pontos; para os candidatos ao cargo de Secretario Acadêmico.

1.4.. Conforme dispõe a Constituição Federal, artigo 206, inciso V, para a categoria funcional do Quadro do Magistério (Professores) haverá prova dissertativa e de títulos, com os seguintes valores de pontuação e condições:

a) a prova escrita, com questões dissertativas, valerá 100 (cem) pontos; e

b) a prova de títulos valerá até 100 (cem) pontos.

1.5. Todas as comunicações referentes ao Concurso Público serão providenciadas e expedidas pelo Presidente da FUNITA.

1.6. Este Concurso estará aberto a todo aquele que:

1.6.1 For brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e ainda esteja no gozo dos direitos políticos, conforme o Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, e a Constituição Federal - § 1º do Artigo 12, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça, caso em que não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento;

1.6.2.. Tiver idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o dia da posse no cargo público;

1.6.3. Estiver quite com o Serviço Militar, para o sexo masculino, e com a Justiça Eleitoral, para ambos os sexos;

1.6.4. Preencher os requisitos especiais para inscrição no respectivo cargo, quando for o caso.

1.7. Fica o candidato obrigado a acompanhar as publicações oficiais relativas ao Concurso Público, que serão divulgadas através da Imprensa Oficial do Município de Itaperuna/RJ ou pelo portal www.incp.org.br e www.funita.edu.br.

1.8. O regime de trabalho será o Estatutário.

02 - DAS VAGAS E DOS REQUISITOS

2.1. As vagas definidas pela FUNITA para este Concurso estão distribuídas de acordo com o quadro de vagas, neste Edital;

2.1.1. Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, artigo 37, VIII, e artigo 13 da Lei Municipal nº 459 de 13/11/2008, 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, respeitando o critério de arredondamento preconizado por lei. As vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência estão expressamente mencionadas neste Edital.

2.2. A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência no que se refere o conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das mesmas e nota mínima exigida;

2.3. Quadro de Vagas:

Superior

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

300

Secretário Acadêmico

01

-

-

Curso de Nível superior em qualquer área e Curso sobre Controle e Registro Acadêmico de Instituições de Ensino Superior (carga horária mínima de 24h) e noções de informática.

1.350,00

40 horas

R$ 65,00

 

Superior Professor Universitário

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

301

**Professor Universitário I ‘"A". 1 (Educação)

01

-

-

Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena em Educação Física com Doutorado ou Mestrado em áreas afins e Registro no Conselho de Classe (CREF)

2.320,21

40 horas

R$ 80,00

302

**Professor Universitário I "A."2 (Educação)

01

-

-

Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena em Letras/ Português com Doutorado ou Mestrado em Educação

2.320,21

40 horas

303

**Professor Universitário I "B"(Desporto)

01

-

-

Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena em Educação Física com Doutorado ou Mestrado em áreas afins e Registro no Conselho de Classe (CREF)

2.320,21

40 horas

304

**Professor Universitário I "B"(Desporto)

01

-

-

Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena em Educação Física com Doutorado ou Mestrado em áreas afins e Registro no Conselho de Classe (CREF)

1.392,12

20 horas

305

**Professor Universitário I "C" (Ciências Auxiliares da Educação Física)

01

-

-

Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena em Educação Física com Doutorado ou Mestrado em áreas afins e Registro no Conselho de Classe (CREF)

1.392,12

20 horas

306

**Professor Universitário II "A" (Educação)

03

02

01

Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena em Educação Física com Especialização/ Pós graduação lato sensu em áreas afins e Registro no Conselho de Classe (CREF)

1.210,54

20 horas

307

**Professor Universitário II "B" (Desporto)

01

-

-

Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena em Educação Física com Especialização/ Pós graduação lato sensu em áreas afins e Registro no Conselho de Classe (CREF)

2.017,57

40 horas

308

`**Professor Universitário II "B" (Desporto)

01

-

-

Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena em Educação Física com Especialização/ Pós graduação lato sensu em áreas afins e Registro no Conselho de Classe (CREF)

1.210,54

20 horas

309**Professor Universitário II "C".1 (Ciências Auxiliares da Educação Física)02--Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena em Educação Física com Especialização/ Pós graduação lato sensu em áreas afins e Registro no Conselho de Classe (CREF)2.017,5740 horas
310**Professor Universitário II "C".2 (Ciências Auxiliares da Educação Física)01--Curso de Nível Superior na área de Educação/ Pedagogia e/ou Biomédica com especialização/ Pós graduação lato sensu em Libras1.210,5420 horas

** Vide anexo IV das áreas afins.

2.4. ESTRUTURAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE SECRETARIO ACADÊMICO:

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL SUPERIOR
SECRETARIO ACADÊMICO

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

2.5

25

Informática

10

2.5

25

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico da área

20

2.5

50.0

Total

40 questões

-

100 pontos

2.5. ESTRUTURAÇÃO DA PROVA DISSERTATIVA PARA PROFESSOR UNIVERSITÁRIO:

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL SUPERIOR
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO I "A, B e C" e PROFESSOR UNIVERSITÁRIO II "A, B e C"

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico da área de concentração

02

35

70

01

30

30

Total

3 questões

-

100 pontos

2.6. A convocação dos candidatos aprovados será feita em edital e por correspondência individual, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final do Concurso, divulgado pelo Órgão Oficial do Município de Itaperuna;

2.6.1. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao setor competente da FUNITA enquanto este Concurso estiver dentro de seu prazo de validade.

2.7. A convocação dos candidatos aprovados dentro do limite das vagas deverá ocorrer de acordo com as necessidades e orçamento da Funita.

03 - DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição ao Concurso Público da FUNITA poderá ser feita somente pela Internet;

3.1.1. PERÍODO NA INTERNET: 15 a 31 de março de 2010.

3.1.2. PORTAL: www.incp.org.br

3.1.3. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função para o qual o candidato se inscreveu.

3.2. O processo de inscrição pela Internet, estará disponível no site : www.incp.org.br, desde às 10 horas do dia 15/03/2010 até às 24 horas do dia 31/03/2010. Dentro desse período as inscrições serão aceitas a qualquer hora do dia ou da noite. Não serão aceitas inscrições efetuadas sob qualquer forma em períodos anteriores ou posteriores aos aqui determinados.

3.2.1. O Processo de inscrição para Concurso Público, através da Internet, deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:

3.2.1.1. Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá ter um endereço próprio de e-mail válido, obrigatoriamente, e todo o processo deverá ser feito pelo site;

3.2.2. O candidato deverá acessar o site: www.incp.org.br e clicar no hyperlink que o levará à página dos concursos, onde serão listados todos os concursos disponíveis, o candidato deverá clicar no hyperlink do concurso desejado;

3.2.2.1. Após clicar no hyperlink do concurso, será apresentada uma página contendo as publicações disponíveis, dentre elas a opção FICHA DE INSCRIÇÃO, que deverá ser clicada;

3.2.2.2. Após ter clicado em FICHA DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá seguir os seguintes passos:

3.2.2.2.1. Ficha de Inscrição - O candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Cargo Público, Nome do Candidato, Nº. do Documento de Identidade, Órgão Expedidor, Estado do Órgão Expedidor, Data de Nascimento, Sexo, CPF, Estado Civil, Grau de Instrução, Deficiente, Endereço, Bairro, Cep, Município, Estado e e-mail. Após preencher todos os campos, clicar no botão CONCLUIR INSCRIÇÃO;

3.2.2.2.2. Confirmação de Dados - Os dados preenchidos no formulário serão apresentados na tela e o candidato deverá conferi-los. Caso algum dado esteja errado, deverá clicar em CORRIGIR para voltar. Caso contrário deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma. Depois deverá clicar na opção CONCLUIR INSCRIÇÃO;

3.2.2.2.3. Conclusão - Na página seguinte, aberto o boleto bancário que DEVERÁ SER IMPRESSO e pago, em qualquer agência bancária, IMPRETERIVELMENTE, até o vencimento constante no boleto, e ser guardado para posterior comprovação do pagamento;

3.2.2.2.4. O pagamento do boleto bancário, emitido via Internet, poderá ser efetuado em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário;

3.2.2.2.5. O candidato inscrito pela Internet deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original, declarado na ficha de inscrição preenchida no site. Caso não seja apresentado o documento, o candidato não poderá fazer a prova;

3.2.2.2.6. Não serão aceitos protocolos e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior;

3.2.2.2.7. Só será aceita a inscrição pela Internet através de pagamento do boleto emitido pelo site. Em hipótese alguma serão aceitos transferência ou depósito bancário para as inscrições via internet. Somente após confirmação do recebimento pela instituição bancária, as inscrições serão validadas;

3.2.2.2.8. A inscrição via Internet que tiver seu pagamento efetuado por outros meios que não seja o disponibilizado pelo site (boleto bancário) será invalidada e cancelada e ainda terá perdido o valor depositado, por não ter como identificá-lo;

3.2.2.2.9. As inscrições deverão ser feitas com antecedência, evitando possíveis congestionamentos de comunicação nos últimos dias do prazo de inscrição;

3.2.2.2.10. O INCP não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet NÃO RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários;

3.2.2.2.11. O INCP não se responsabiliza pela NÃO CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO pela Instituição Financeira. Caso o candidato tenha problemas com a confirmação da sua inscrição, deve imediatamente entrar em contato com o Instituto.

3.2.2.2.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

3.2.2.2.13. Estará disponível, após o período de inscrições, no portal www.incp.org.br a relação de inscrições não validadas, ficando o candidato inscrito pela Internet obrigado a acompanhar, pelo portal acima, todas as informações referentes à sua inscrição.

3.3. O valor da inscrição será de:

ITEM

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR

A

NÍVEL SUPERIOR

R$ 65,00

B

NÍVEL SUPERIOR "PROFESSOR UNIVERSITÁRIO I e II

R$ 80,00

3.3.1. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição feita via Internet, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no Concurso Público. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional e nem haverá devolução da Taxa de Inscrição.

3.3.2. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função para o qual o candidato se inscreveu.

3.4. Será disponibilizado o seguinte número telefônico 0XX-(22)-2726-3252 nos horários das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de segunda a sexta - feira, para informações ao candidato sobre o Concurso;

3.4.1. Todas as ligações serão gravadas e o candidato deverá, ao ligar, fornecer seu nome e número de inscrição.

3.5. Os Pedidos de isenção deverão ser protocolados impreterivelmente no período de 15/03/2010 a 19/03/2010. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.5.1. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

3.5.2. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

3.5.3. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

3.5.4.. A isenção de que trata o item 3.5. deste Edital deve ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.5.5. O INCP disponibilizará um modelo de requerimento mencionado no subitem 3.5.4 deste Edital, identificado como "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição".

3.5.6. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá retirar o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato, se dirigir ao Protocolo da FUNITA- RUA: SILVA JARDIM, 775- AEROPORTO - ITAPERUNA /RJ, no horário conforme cronograma básico, e efetuar a retirada dos mesmos.

3.5.7. Após preencher o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para o concurso", o candidato deverá retornar ao Protocolo, no mesmo período, no horário conforme cronograma básico, e efetuar a entrega de ambos os requerimentos.

3.5.8. Os documentos discriminados no subitem 3.5.7 deste Edital deverão ser entregues devidamente preenchidos, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data.

3.5.9. A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexados aos documentos o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato.

3.5.10. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

3.5.11. Não será aceita a entrega condicional de documento e, após a entrega da documentação no Posto de Inscrição, o encaminhamento de documentos complementares, assim como a retirada de documentos. Caso o candidato não efetue a entrega da documentação no Protocolo de uma única vez, entregando sua documentação em outro momento que não o estabelecido no subitem 3.5.6 deste Edital, este terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido.

3.5.12. Todas as informações prestadas no "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e no "Requerimento de Inscrição para o concurso" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.

3.5.13.. A documentação entregue será analisada pelo INCP e a Fundação, que decidirão sobre a concessão ou não ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.

3.5.14. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.

3.5.15. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto nos subitens 3.5.6. e 3.5.7. deste Edital;

d) não observar o prazo estabelecido no subitem 3.5.6 deste Edital;

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.5.16. O resultado da análise da documentação apresentada será publicado no endereço eletrônico www.incp.org.br e www.funita.edu.br, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato.

3.5.17. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital.

3.5.18. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar sua inscrição, pois o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" será considerado como Requerimento de Inscrição.

3.5.19. O "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital quanto ao preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.6. O candidato inscrito pela Internet deverá enviar, se solicitado, para efeito de comprovação, cópia do documento utilizado no ato da inscrição, para a CAIXA POSTAL -114341 Campos do Goytacazes/RJ CEP 28010-972;

3.7. Importante: Os candidatos portadores de deficiências também deverão cumprir as exigências contidas no item 4 deste Edital.

3.8. Todas as despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas serão de inteira responsabilidade do candidato.

04- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas portadoras de deficiência, portanto amparadas pelo Decreto Federal 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296/2004, e pela Lei Estadual 2.298/1994, de 28/07/1994, alterada pela Lei Estadual 2.482/1995, de 14/12/1995 poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas aos portadores de deficiência, totalizando 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital;

4.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID­10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1.

4.2.1. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia do CPF referidos na alínea "b" do subitem 4.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o ultimo dia de inscrição, para a Central de Atendimento do Candidato - Concurso FUNITA (laudo médico), CAIXA POSTAL - 114341 Campos do Goytacazes/RJ;

4.2.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

4.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º3.298/99 e suas alterações.

4.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço www.incp.org.br e www.funita.edu.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

4.4.2. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

4.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica formada por profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

4.7. Os candidatos quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.8. A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

4.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

4.11. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

4.12. A vaga definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.13. O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas aos portadores de deficiência, resguardadas as ressalvas na legislação vigente;

4.14. Havendo necessidade de condições especiais para realização da prova, o portador de deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades no Requerimento de Inscrição, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova;

4.15. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo o candidato comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição;

4.16. As condições especiais previstas para o portador de deficiência para realização da prova são:

a) deficiência visual total - a prova poderá ser realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato;

b) ambliopia - a prova será confeccionada de forma ampliada, com tamanho de letra correspondente a corpo 24;

c) dificuldade de locomoção por ausência ou redução de função física - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas;

d) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas;

4.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do empregado em atividade;

4.18. As vagas disponíveis na validade do concurso, que não forem providas por falta de candidato, por reprovação de algum candidato em alguma fase do Concurso, por contra-indicação na perícia médica ou outro motivo, poderão ser preenchidas pelos demais aprovados;

4.19. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.20. Na falta de pessoas aprovadas para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

05- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS MOMENTÂNEAS

5.1. Admite-se a realização da prova em condições especiais aos candidatos que no ato da inscrição no concurso tenham alguma limitação física momentânea. Para tanto, deverá o candidato relacioná-las no formulário de inscrição, sendo vedadas alterações posteriores;

5.2. O INCP disponibilizará na medida do possível, local de fácil acesso aos candidatos que se encontrem nessa condição, sendo imprescindível o comparecimento de tais candidatos aos locais determinados, não se admitindo a realização da prova em locais distintos;

5.3. As condições especiais previstas para realização da prova são:

a) limitação visual temporária - a prova será realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato;

b) dificuldade de locomoção - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas;

c) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas;

d) lactante - havendo necessidade de amamentar no dia da prova, será permitida a entrada de um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata nesse momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5.4. O INCP não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova provocados pelo ledor ou fiscal, como também não se responsabilizará por problemas causados à lactante pela ausência de seu acompanhante;

5.5. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

5.6. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de Necessidades Especiais Momentâneas será divulgada na Internet, no endereço www.incp.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

06 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), e ao tipo de vaga escolhida pelo candidato; constará em seu COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI), que deveráser retirado, PELA INTERNET;

6.1.1. PORTAL: www.incp.org.br

6.1.2. PERÍODO: 26 e 27/04/2010.

6.2. Ao retirar o Comprovante CCI pela Internet, o candidato deverá, obrigatoriamente:

6.2.1. Fazer a conferência de todos os dados, nele transcritos. Caso haja qualquer erro, ou o Comprovante não esteja disponível, quando a inscrição feita pela internet deverá ser corrigida no ato da impressão do CCI no campo destinado a esse fim;

6.2.2. Tomar conhecimento do seu número de inscrição, do dia, horário, local e sala onde fará a prova;

6.2.3. O candidato que não conferir as informações contidas no seu CCI estará assumindo total responsabilidade pelos dados ali registrados e suas conseqüências;

6.2.4. Os contatos feitos após a data estabelecida no item 6.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição;

6.2.5. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, que não comprometam a identificação do candidato, deverão ser comunicados, apenas, no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal que fará a correção em formulário próprio;

6.2.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova, o comprovante CCI não será enviado via Correios;

6.2.7. As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, nos endereços eletrônicos: www.incp.org.br e www.funita.edu.br.

07 - DAS PROVAS

7.1. A prova objetiva para o cargo de SECRETARIO ACADÊMICO com data prevista no calendário básico, constará de 40 (quarenta) questões com duração de 03 (três) horas e será constituída de questão do tipo múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas (A - B - C - D), e uma única resposta correta, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos;

7.1.1. Da prova dissertativa para o cargo de PROFESSOR UNIVERSITÁRIO:

7.1.1.1. A prova dissertativa será composta por 03 (três) questões, aplicada a todos os candidatos que concorrerem ao cargo de Professor a ser provido por este Concurso, e constará de questões que versem sobre conhecimentos específicos da área de atuação, com duração de 04 (quatro) horas.

7.1.1.2. A prova dissertativa valerá 100 (cem) pontos e consistirá na elaboração de texto acerca de matérias expressas no conteúdo deste edital.

7.1.1.3. A prova dissertativa deverá ser manuscrita, em letra legível, e com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.3. deste edital.Nesse caso o candidato será acompanhado por agente do INCP devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e sinais.

7.1.1.4. O caderno de texto definitivo não poderá ser assinalado, rubricado nem conter em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique sob pena de anulação da prova dissertativa. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova dissertativa.

7.1.1.5. O caderno de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova dissertativa. A folha para rascunho no caderno de prova é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

7.1.1.6. O caderno de texto definitivo não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

7.1.1.7. A prova dissertativa tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto narrativo, dissertativo ou descritivo, primando pela coerência e coesão.

7.1.1.8. As questões dissertativas deverão ser respondidas no espaço já destinado a cada uma delas, ressaltando-se, por oportuno, que o que exceder a esse espaço não será objeto de correção pela Banca Examinadora.

7.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munido do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento original de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica azul ou preta;

7.3. Serão considerados documentos de identificação oficial de identidade: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos Órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte com validade e deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura;

7.3.1. O candidato que não apresentar o documento oficial de identidade não realizará as provas.

7.3.2. O documento de identidade do candidato deverá ser apresentado ao fiscal da sala para conferência com o Cartão Resposta e a Lista de Presença, que só será assinada, na entrega do Cartão ao término da prova;

7.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido a identificação especial.

7.4. Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância;

7.4.1. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados no Comprovante de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato e não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que faltar à prova escrita. Não haverá aplicação de provas fora do horário, data e locais pré-determinados;

7.4.2. Não será permitido, ao candidato, realizar a prova em estado etílico (embriagado).

7.5. Cada candidato ao cargo de Secretario Acadêmico,receberá um Bloco de Provas, contendo questões gerais, e um único Cartão-Resposta, que deverá ser marcado, somente, com caneta esferográfica azul ou preta;

7.5.1. O candidato para o cargo de Secretario Acadêmico deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em local apropriado.

7.5.2. É responsabilidade do candidato assinar o cartão de respostas para o cargo de Secretario Acadêmico.

7.5.3. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes deverão ser informados, imediatamente, ao fiscal de sala.

7.5.4. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha ou corretivo e, em nenhuma hipótese, será substituído e terá que ser, obrigatoriamente, assinado pelo candidato no local determinado, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de nota;

7.5.5. A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico de leitura ótica;

7.5.6. Na correção do cartão-resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:

7.5.6.1. Com mais de uma opção assinalada;

7.5.6.2. Sem opção assinalada;

7.5.6.3. Com emenda ou rasura.

7.6. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:

7.6.1. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova;

7.6.2. Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta, obrigatoriamente assinado, ao fiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento da mesma;

7.6.3. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos e não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, máquina de calcular, agendas eletrônicas, notebook, palmtop, relógios com mostrador digital, telefone celular, BIP, MP3 Player e/ou similares, walkman, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens;

7.6.4. Durante as provas não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a identificação e a visão total das orelhas do candidato. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los;

7.6.5. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local da prova. Com exceção dos candidatos portadores de Necessidades Especiais e das candidatas que estejam amamentando lactantes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designada pelo Coordenador do local;

7.6.6. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso;

7.6.7. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelo fiscal.

7.7. Será automaticamente excluído do Concurso, em qualquer fase, o candidato que:

7.7.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

7.7.2. for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da Inscrição, portaria, portões, entrega dos comprovantes de confirmação (CCI) e aplicação da prova, se recusar a entregar o Cartão - Resposta no tempo determinado para o término da prova;

7.7.3. for responsável por falsa identificação pessoal;

7.7.4. durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou em utilização de celular;

7.7.5. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação, tais como anotações em papéis, no corpo, roupas, etc.

7.7.6. não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

7.7.7. ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

7.7.8. deixar de assinar a lista de presença e o cartão - Resposta;

7.7.9. não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;

7.7.10. não atender às determinações deste Edital;

7.7.11. prejudicar ou fraudar o processo de inscrição pela Internet;

7.7.12. após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado outros procedimentos ilícitos na realização das mesmas.

7.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e Editais referentes ao presente Concurso;

7.9. A data da realização das provas, se necessário, poderá ser alterada por ato do Presidente da FUNITA;

7.10. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do concurso, ou de alguma de suas fases, à instituição realizadora do concurso será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o concurso;

7.11. As provas objetivas de múltipla escolha e dissertativas serão elaboradas com base no conteúdo programático dos níveis de escolaridade e / ou profissão, aprovado pelos Conselhos de Educação, Ministério da Educação ou Órgão competente de Educação;

7.12. Conteúdos e Bibliografias são os constantes do Edital/ Manual do Candidato; 7.13.É expressamente proibido fumar durante a prova.

08 - DA PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS

8.1. O gabarito da prova objetiva para o cargo de Secretario Acadêmico, será divulgado com data prevista no calendário básico no Órgão Oficial do Município e através dos sites: www.incp.org.br e www.funita.edu.br.

09 - DA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS

9.1. Após a publicação do gabarito da prova objetiva para o cargo de Secretario Acadêmico, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, no período com data prevista no calendário básico, através de requerimento dirigido ao Presidente da FUNITA e entregue no Protocolo da Secretaria da Fundação, situado na rua: Silva Jardim, 775 Aeroporto- Itaperuna - RJ;

9.2. Os recursos previstos no item 9.1 serão dirigidos ao Presidente da FUNITA, e representados por petição escrita, protocolada no Protocolo da Secretaria da FUNITA;

9.3. O Presidente, interposto o recurso deste capítulo, decidirá, informando no processo a decisão, de caráter irrecorrível;

9.4. Deverá ser interposto um recurso para cada questão em que o candidato se julgar prejudicado, com a indicação precisa da mesma, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações;

9.5. O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo trazer a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações, com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores. Cada recurso objetivará uma única questão;

9.6. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo;

9.7. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que compareceram às provas, independentemente de interposição de recursos;

9.8. O gabarito divulgado através do Órgão Oficial do Município de Itaperuna ou através dos sites: www.incp.org.br e www.funita.edu.br e poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo;

9.9. Após o julgamento dos recursos interpostos, as notas atribuídas pela Comissão do Concurso serão as notas definitivas dos candidatos, que serão publicadas com o ato de homologação do Presidente;

9.10. No caso de apuração de resultado por processo eletrônico, o candidato ao cargo de Secretário Acadêmico poderá solicitar vista do Cartão-Resposta, para dissipar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas, a ser concedida através de cópia do cartão, observado o prazo com data prevista no calendário básico, através de requerimento dirigido ao Presidente e entregue no Protocolo da Secretaria da Fundação, situado na rua: Silva Jardim, 775 Aeroporto- Itaperuna - RJ;

9.11. O pedido de vista do caderno de questões dissertativas e/ou o recurso, serão dirigidos à Comissão de Concurso, e representados por petição escrita, observado o prazo no calendário básico;

9.12. Será concedido ao candidato o direito à recontagem de pontos no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação do resultado da avaliação de títulos, de acordo com o Cronograma do Concurso, exclusivamente para retificação de erro material. Neste caso, o candidato deverá dirigir-se ao setor do Protocolo da Secretaria da Fundação, situado na rua: Silva Jardim, 775 Aeroporto- Itaperuna - RJ;

9.13. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile ou e-mail.

10 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1. A classificação dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica com nota final, por nome e código de inscrição, com os desempates já realizados;

10.2. Todos os candidatos ao cargo de Secretario Acadêmico terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico;

10.3. A nota final da Prova Objetiva será calculada somando-se, simplesmente os pontos de todas as questões, sendo somente considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos.

10.3.1. O desempate dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

10.3.1.1. Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, para todos os cargos e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

10.3.1.2. Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva;

10.3.1.3. Ter obtido maior nota na parte de português;

10.3.1.4. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

10.3.2. O desempate dos candidatos ao cargo de Professor Universitário obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

10.3.2.1. Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, para todos os cargos e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

10.3.2.2. maior pontuação obtida na Prova dissertativa;

10.3.2.3. maior pontuação obtida na Prova de Títulos;

10.3.2.4. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

11 - DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. Deverão entregar ou postar seus títulos somente aqueles candidatos que obtiverem, na prova escrita, o percentual mínimo exigido para a aprovação, que é de 50% (cinqüenta por cento), conforme o anexo II - PARÂMETRO DE AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE PARA PROFESSOR;

11.2. Não serão considerados os documentos que não estejam em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua leitura e avaliação;

11.3. O envelope, fornecido pelo candidato, deverá conter a Folha de Rosto e as cópias dos títulos, e ser identificado, no verso, com nome, número de inscrição e categoria profissional do cargo à qual o candidato concorre;

11.3.1. A apresentação dos títulos do magistério deverá ser feita entre os dias com data prevista no calendário básico, não sendo aceitos após a data limite.

11.4. O título entregue no local, por cópias, dispensarão autenticação cartorial, desde que acompanhados de seus originais, para serem vistados pelo conferente que os receber;

11.4.1. O envelope com a Folha de Rosto e os títulos deverá ser entregue no local, horário e datas seguintes:

11.4.1.1. PERÍODO: 19 e 20 de maio de 2010;

11.4.1.2. HORÁRIO: das 10 às 16 horas;

11.4.1.3. LOCAL: PROTOCOLO DA SECRETARIA DA FUNDAÇÃO, SITUADO NO Protocolo da Secretaria da Fundação, situado na rua: Silva Jardim, 775 Aeroporto- Itaperuna - RJ;

11.4.1.4. O envelope com a Folha de Rosto e os títulos, devidamente autenticados em cartório, deverá ser postado através de AR ou registrado, nas seguintes condições:

11.4.1.5. DESTINATÁRIO: Concurso Público da FUNITA

CAIXA POSTAL - 114341- Campos do Goytacazes / RJ, CEP 28010-972.

11.4.1.6. PERÍODO: 05 a 20 de maio de 2010;

11.5. A obtenção da Folha de Rosto dos títulos do candidato poderá ser retirada pela Internet, no "site" www.incp.org.br, ou no ato de entrega dos Títulos, para ser preenchida, completa e corretamente, com assinatura logo abaixo do último título e colocada dentro do envelope de remessa e devidamente lacrado;

11.6. A análise dos documentos comprobatórios dos títulos, valendo um total de 100 (cem) pontos, avaliará o nível de aperfeiçoamento do candidato, em estrita observância às normas contidas neste Edital;

11.7. Por seu esforço de aperfeiçoamento, o candidato poderá merecer a pontuação máxima de até 100 (cem) pontos;

11.7.1. A não apresentação de títulos importará na não atribuição de pontos ao candidato na fase de avaliação de títulos, que será pontuado apenas pelos resultados obtidos na Prova Objetiva.

11.8. Não serão considerados documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atenderem às especificações contidas neste Edital;

11.8.1. Mestrado e Doutorado será aceito diploma registrado ou certidão de conclusão, acompanhada do histórico escolar, expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil;

11.8.2. Para receber a pontuação relativa aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização serão aceitos somente o certificado ou certidão expedido por instituição reconhecida, no qual conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação;

11.8.3. Os diplomas de Doutorado e Mestrado expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, § 2º e § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n.º 9.394/96), sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação;

11.8.4. O certificado exigido (requisito) para o exercício do cargo não será computado como título de aperfeiçoamento e não deverá ser enviado para avaliação;

11.8.5. Os candidatos aprovados para os cargos de Professor, com a Avaliação de Títulos, terão sua classificação apurada mediante a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e Avaliação dos títulos, considerando-se como total.

11.9. Não será aceita a entrega de títulos antes ou depois das datas previstas, neste Edital;

11.10. Não serão recebidos títulos por fax-símile ou e-mail.

11.11. O candidato poderá entregar seus Títulos por meio de procuração assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de Entrega de Títulos, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento.

12 - DA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1. Os resultados serão divulgados em listagem por ordem classificatória, já considerando os critérios de desempate, contendo as notas das provas objetivas;

12.1.1. A Publicação do resultado preliminar e gabarito pós-recursos será no dia com data prevista no calendário básico;

12.1.2. O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, a saber:

a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portadores de deficiência;

b) lista contendo a classificação, exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência.

12.1.3. A Publicação do resultado final será na data prevista no calendário básico, encerrando-se assim, as atribuições do Instituto Nacional de Concurso Público (INCP). Todo o processo de convocação e contratação do candidato classificado no Concurso é de competência da FUNITA.

13 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

13.1. Julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado do Concurso Público por ato do Presidente;

13.2. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da FUNITA.

14 - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. Além do disposto neste Edital, também poderá ser eliminado do concurso público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização ou perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização da prova;

g) descumprir quaisquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;

i) não devolver o cartão de respostas para Secretário Acadêmico ou a folha de resposta para Professor Universitário;

j) deixar de assinar o cartão de respostas ou a lista de presença;

l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

m) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de meios ilícitos.

n) não mantiver atualizado seu endereço junto ao INCP (até a homologação do concurso) ou à FUNITA (após a homologação do concurso).

o) quando, após sua convocação, não comparecer ao local, data e hora designados.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso, tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, convocações e resultado final da Prova Objetiva através dos sites www.incp.org.br e www.funita.edu.br.

15.2. Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos, isso importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração;

15.3. Os candidatos poderão ser fotografados em cada sala de provas, caso haja necessidade futura de comparação de dados, se houver alguma tentativa de fraude no processo;

15.4. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato no site da Internet e nas capas das provas, também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais;

15.5. O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do Cargo, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição e pré-requisito para que se concretize sua nomeação;

15.6. Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa Oficial Local e/ou através dos sites: www.incp.org.br e www.funita.edu.br. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Concurso;

15.7. A inscrição no Concurso implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição e aceitação no processo de inscrição pelo site, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital;

15.8. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao setor competente da FUNITA enquanto este Concurso estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente;

15.9. O candidato convocado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, deixar de fornecer a documentação exigida ou for INAPTO nos exames médicos pré-admissionais será eliminado do Concurso Público;

15.10. A homologação do Concurso e as convocações são responsabilidades e competência da FUNITA;

15.11. A FUNITA e o INCP não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, apostilas ou outras publicações referentes a este concurso;

15.12. O candidato, após o término de sua prova, não poderá permanecer no estabelecimento onde a mesma foi realizada;

15.13. O candidato só poderá inscrever-se em apenas 01(uma) das áreas de atuação constante do item 2.3 deste Edital.

15.14. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília;

15.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo INCP, juntamente com o Presidente da FUNITA, no que tange à realização deste Concurso Público.

Presidente

ANEXO II - PARÂMETRO DE AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE PARA PROFESSOR

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________________

Curso/Área: Educação Física

Data: _________________________

Na Prova de Títulos será avaliada mediante os critérios relacionados na tabela abaixo:

Tabela de pontuação para julgamento de títulos

1 - TITULAÇÃO ACADÊMICA (PESO 3)

MÁXIMO DE 100 PONTOS - SERÃO CONSIDERADAS TODAS AS TITULAÇÕES OBTIDAS

Pontos

Pontos

1.1 Diploma de Doutor

60

 

1.2 Diploma de Mestre

30

 

1.3 Curso de Especialização

10

 

Pontuação do Item 1

2 - ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS (PESO 3)

MÁXIMO DE 100 PONTOS - SERÃO CONSIDERADAS TODAS AS TITULAÇÕES OBTIDAS - SERÁ CONSIDERADO QUALIS
CAPES/MEC

Quant.

Pontos

Total

2.1 Orientação de Trabalhos Acadêmicos

 

 

 

2.1.1 - Orientação de tese de Doutorado aprovada - 4 pontos por tese

 

 

 

2.1.2 - Co-orientação de tese de Doutorado aprovada - 1,5 pontos por tese

 

 

 

2.1.3 - Orientação de dissertação de Mestrado aprovada - 2 pontos por dissertação

 

 

 

2.1.4 - Co-orientação de dissertação de Mestrado aprovada - 1 ponto por dissertação

 

 

 

2.1.5 - Orientação de Monografia de Especialização ou Residência aprovada - 0,5 ponto por monografia (até 5 pontos)

 

 

 

2.1.6 - Orientação de Trabalho Final de Curso de Graduação (TCC) - 0,5 ponto por monografia (até 5 pontos)   
2.1.7 - Co-orientação de Monografia de Especialização, Residência ou de Trabalho Final de Curso de Graduação aprovada - 0,2 pontos por monografia (até 5 pontos)   
2.1.8 - Orientação ou co-orientação de Iniciação Científica financiada por órgão de fomento - 1 ponto por projeto (máximo de 10 pontos)   
2.2 Participação em Bancas Examinadoras   
2.2.1 - Participação em concurso público para docentes do magistério superior - 0,5 ponto por banca (até 5 pontos)   
2.2.2 - Participação em bancas acadêmicas (doutorado, mestrado, especialização, residência e TCC - 0,5 ponto por banca (até 5 pontos)   
2.2.3 - Participação em bancas de eventos culturais promovidos por entidades publicas envolvendo o magistério superior - 0,5 ponto por banca (até 5 pontos)   
2.3 Participação em revistas Científicas com ISSN
2.3.1 - Editor - 2 pontos por revista   
2.3.2 - Membro de conselho editorial - 0,5 por revista   
    
Pontuação Parcial do Item 2 
3 - ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS E CULTURAIS (PESO 4)
MÁXIMO DE 100 PONTOS - SERÃO CONSIDERADAS TODAS AS TITULAÇÕES OBTIDAS - SERÁ CONSIDERADO QUALIS
CAPES/MEC
Quant.PontosTotal
3.1 Artigo publicado em revista (A1,A2) com ISSN - 5 pontos por artigo   
3.2 Artigo publicado em revista (B1, B2) com ISSN - 4 pontos por artigo   
3.3 Artigo publicado em revista (B3) com ISSN - 3 pontos por artigo   
3.4 Artigo publicado em revista (B4) com ISSN - 1 ponto por artigo   
3.5 Artigo publicado em revista (B5) com ISSN - 0,5 ponto por artigo   
3.6 Livro publicado com ISBN (4 pontos por livro completo)   
3.7 Capítulo de Livro publicado com ISBN (2 pontos por capítulo)   
3.8 Publicação de tradução de livro e capítulos com ISBN - 1 ponto por obra   
3.9 Publicação de Trabalho completo em anais com ISSN - 2 pontos por publicação (até 12 pontos)   
3.10 Publicação de resumo em anais com ISSN - 0,5 ponto por publicação (até 6 pontos)   
3.11 Participante como conferencista, palestrante em congresso ou curso - 0,1 ponto por participação (até 10 pontos)   
3.12 Patente Depositada - 5 pontos por patente   
3.13 Patente Licenciada - 10 pontos por patente   
Pontuação Parcial do Item 3 

A NOTA DA PROVA DE TÍTULOS SERÁ OBTIDA PELA MÉDIA PONDERADA, CONFORME FÓRMULA ABAIXO:

Nota = [Titulação Acadêmica(Item 1) x 3 + Atividades Docentes (Item 2) x 3 + Atividades Técnico-Científicas x 4] / 10

RESUMO DA PONTUAÇÃO

GRUPOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1 - TITULAÇÃO ACADÊMICA

100

 

2 - ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS

100

 

3 - ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS E CULTURAIS

100

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

NOTA=(3x(ITEM 1)+3x(ITEM 2)+4x(ITEM 3)/10

 

* Toda documentação deverá ser comprovada e referendada por cartório publico ou instancia da própria Universidade (FUNITA).

** A(s) revista(s) apresentada(s) pelo candidato deverão ser buscadas no QUALIS CAPES/MEC atual(ano 2009) para ser validada a pontuação de acordo com o barema. O ISSN impresso ou online da revista deverá estar na lista QUALIS CAPES/MEC. Para Livros ou capítulos de Livros apresentar capa e ficha catalográfica. No caso de capítulos apresentar também o sumário.

ANEXO III - CRONOGRAMA BÁSICO PREVISTO

DATA

ATIVIDADE

15/03/2010 A 31/03/2010

PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO

INTERNET - SITE: www.incp.org.br

O encerramento das inscrições pela Internet dar-se-á às 23:59 horas do dia 31 de março de 2010.

15/03/2010 A 19/03/2010

PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO COM GRATUIDADE

25/03/2010

Publicação dos pedidos de gratuidade

31/03/2010

Entrega de atestado que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem. Para os candidatos inscritos pela internet.

26 E 27/04/2010

CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

O candidato deverá retirar o seu CCI pela internet. Neste dia você tomará conhecimento do dia, do horário, do local e da sala onde prestará prova.

Internet - SITE: www.incp.org.br

Conferir o Comprovante de Confirmação de Inscrição - CCI

02/05/2010

PROVA

· Chegar ao local da prova com 01 (uma) hora de antecedência.

· Duração máxima da prova: 03 (três) horas.

04/05/2010

Publicação do gabarito preliminar da Prova Objetiva de Secretario Acadêmico

05 E 06/05/2010

Interposição de recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva de Secretario Acadêmico
Local: Protocolo da Secretaria da Fundação - FUNITA
RUA: SILVA JARDIM, 775- AEROPORTO - ITAPERUNA /RJ
Horário de atendimento: 10 às 16 Horas

18/05/2010

Divulgação/Publicação do resultado do julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva e Divulgação do gabarito definitivo de Secretario Acadêmico

18/05/2010

Divulgação/Publicação do resultado preliminar dos Professores Universitários

19 e 20/05/2010

Pedido de vista do Cartão de Resposta da Prova Objetiva. E interposição de recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva de Secretario Acadêmico e Recurso da Prova Discursiva dos Professores Universitários.

Local: Protocolo da Secretaria da Fundação - FUNITA
RUA: SILVA JARDIM, 775- AEROPORTO - ITAPERUNA /RJ
Horário de atendimento: 10 às 16 Horas

Local: 19 e 20/05/2010

Entrega de Títulos para Professores Universitários
LOCAL: FUNITA
RUA: SILVA JARDIM, 775 - AEROPORTO - ITAPERUNA /RJ
Horário de atendimento: 10 às 16 Horas
Obs. - Recebimento com conferência do original.
Via Correios: Concurso Público da FUNITA
CAIXA POSTAL - 114341- Campos do Goytacazes / RJ, CEP 28010-972.

Correios: 05/05/2010 A 20/05/2010

11/06/2010

Divulgação/Publicação do resultado final do cargo de Secretario Acadêmico e dos títulos para Professores

14 e 15/06/2010

Período para entrega de recursos referentes às avaliações dos títulos de Professores
Local: Protocolo da Secretaria da Fundação - FUNITA
RUA: SILVA JARDIM, 775- AEROPORTO - ITAPERUNA /RJ
Horário de atendimento: 10 às 16 Horas

20/06/2010

Divulgação/Publicação do Resultado Final do Concurso

ANEXO IV DAS ÁREAS AFINS

ÁREA - EDUCAÇÃO

SUBÁREA - Prática de Ensino I,II,III,IV,V, Estágio Supervisionado I,II,II, Avaliação Escolar, Pesquisa e Atividades Complementares, Filosofia da Educação, Sociologia Geral, Psicologia da Educação e da Aprendizagem, Responsabilidade Social e Meio Ambiente, Metodologia da Pesquisa, História da Educação Física, Organização de Eventos Escolares, Informática Aplicada à Educação, Bioestatística, Libras, Tópicos Especiais I,II,III, Didática Geral e da Educação Física, Metodologia do Ensino em Educação Física, Educação Física Escolar I,II, Estrutura e Organização do Ensino, Educação Física Inclusiva, TCC, Atividades Circenses

REQUISITOS PARA PROVIMENTO A.2.

INSTRUÇÃO: Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena em Letras / Português com Doutorado e/ou Mestrado em Educação.

ÁREA - EDUCAÇÃO

SUBÁREA - Língua Portuguesa, Estágio Supervisionado I,II,II, Avaliação Escolar, Pesquisa e Atividades Complementares, Responsabilidade Social e Meio Ambiente, Tópicos Especiais I,II,III, Estrutura e Organização do Ensino, TCC.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO: Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena em Educação Física com Mestrado e/ou Doutorado em áreas afins e registro no Conselho de Classe (CREF).

ÁREA - DESPORTO

REQUISITOS PARA PROVIMENTO B

SUBÁREA - Futsal, Handebol, Basquetebol, Futebol, Natação, Voleibol, Ginástica Escolar I, II, Lutas, Atletismo, Dança, Esporte de Aventura, Tópicos Especiais I,II,II, Estágio Supervisionado I,II,III, TCC, Pesquisa e Atividades Complementares.

ÁREA - CIÊNCIAS AUXILIARES DA EDUCAÇÃO FÍSICA "C"

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO: Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena em Educação Física com Mestrado e/ou Doutorado em áreas afins e registro no Conselho de Classe (CREF)

ÁREA - CIÊNCIAS AUXILIARES DA EDUCAÇÃO FÍSICA "C"

SUBÁREA - Anatomia I,II, Biologia Geral, Bioquímica, Educação Física e Promoção de Saúde, Aprendizagem Motora e Desenvolvimento Humano, Pesquisa e Atividades Complementares, Primeiros Socorros, Recreação e Lazer, Responsabilidade Social e Meio Ambiente, Educação Física, Saúde e Qualidade de Vida, Fisiologia Geral, Metodologia da Pesquisa, História da Educação Física, Organização de Eventos Escolares, Bioestatística, Medidas e Avaliações, Biomecânica, Tópicos Especiais I,II,III, Nutrição, Metodologia do Ensino em Educação Física, Atividades Circenses, TCC, Informática Aplicada à Educação, Princípios do Treinamento Desportivo.

Professor Universitário II / Área de Concentração "C.2"

SUBÁREA - Libras, TCC, Pesquisa e Atividades Complementares, Metodologia da Pesquisa, Tópicos Especiais I,II,III.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE SECRETÁRIO ACADÊMICO

CONHECIMENTOS GERAIS

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: A Comunicação: linguagem, texto e discurso; o texto, contexto e a construção dos sentidos; Coesão e coerência textuais; Intertextualidade e polifonia; A Língua: norma culta e variedades lingüísticas; dialetos e registros, gíria; Língua padrão: ortografia, acentuação e pontuação; Semântica: denotação e conotação; figuras de linguagem; sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; polissemia e ambigüidade; Morfologia: estrutura e processos de formação de palavras; classes de palavras: flexões, emprego e valores semânticos, com ênfase em verbos, pronomes, conjunções e preposições; Sintaxe: Termos e Orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; sintaxe de colocação.

BIBLIOGRAFIA:

BECHARA, Evanildo, Moderna Gramática Portuguesa, Ed. Lucerna.

BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed.

CUNHA, Celso Ferreira e LINDLEY, Luiz, Nova Gramática do Português Contemporâneo, Ed. Nova Fronteira.

FARACO, Carlos Alberto e TEZZA, Cristóvão, Prática de Texto, Ed. Vozes.

INFANTE, Ulisses, Curso de gramática aplicada ao texto, Ed. Scipione.

PASQUALE e ULISSES, Gramática da Língua Portuguesa, Ed. Scipione.

SAVIOLI, Francisco Platão e FIORIN, José Luiz, Lições de texto, Ed. Ática.

FAVERO,Leonor. Coesão e Coerência. Cortez.

KOCK,Ingedore e TRAVAGLIA,Luiz Carlos.Texto e coerência. Contexto,2000.

PROGRAMA DE INFORMÁTICA: Aplicação da informática. Hardware. Componentes básicos de um PC: CPU, Memória, Dispositivos de entrada e saída, Kit multimídia: placa de som, CD-ROM, drive de CD­ROM; Pen Drive. Características de microprocessadores; tipos e características das impressoras, instalações. O Sistema Operacional: Windows XP; Planilhas eletrônicas e Processadores de Texto (Microsoft Office); Apresentador de Slides; Gerenciamento de Banco de dados, sistemas. Comunicação de dados, conceitos básicos; Meios de transmissão; Serviços públicos; Internet, conceito e formas de conexão, ferramentas de navegação. Correio eletrônico.

BIBLIOGRAFIA:

Honeycutt, Jerry - Introdução ao Microsoft Windows 2000 Professional - Editora Campus. Mueller, John Paul - Aprenda Microsoft Windows Xp Em 21 Dias - Editora Makron.2004

Ned Snell - Aprenda em 24 Horas Internet - Editora Campus.

Microsoft Word 2002: passo a passo. São Paulo: Makron Books, 2002. 334p. ISBN-13: 9788534614047

EXCEL 2002 PASSO A PASSO LITE- São Paulo: Makron Books 214 páginasISBN-13: 9788534614122

MANZANO, André Luiz N. G.; MANZANO, Maria Isabel N. G. Estudo dirigido de informática básica. 7. ed. São Paulo: Livros Érica, 2007. 250 p., il. (Coleção P. D.). ISBN (Broch.).

VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. 7. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. xiii, 407 p. ISBN (Broch.).

CARMONA, Tadeu (Org.). Dicas arrasadoras para Office: excel, word, powerpoint, access. São Paulo: Digerati Books, 2005. 127 p., il. ISBN (Broch.).

VASCONCELOS FILHO, Laercio Correia de. Como ter mais MHz, MB e GB no seu PC gastando pouco. Revisão técnica Marcelo Ferreira dos Santos. São Paulo: Makron Books, 2000. 240 p., il., 24 cm. ISBN Broch..

VASCONCELOS, Laércio. PC ideal. Revisão técnica Acyr de Azevedo Marques. São Paulo: Makron Books, 2001. xii,207 p., il. ISBN [Broch.].

KUROSE, James F.; ROSS, Keith W. Redes de computadores e a internet: uma abordagem top-down. Tradução de Arlete Simille Marques; revisão técnica Wagner Luiz Zucchi. São Paulo: Addison-Wesley, c2006. xx, 634 p., il. ISBN (Broch.).

TORRES, Gabriel. Hardware: curso completo. 4. ed. Rio de Janeiro: Axel Books, 2001. xxxvi, 1398 p., il. ISBN (Enc.).

Ajuda dos Softwares da Microsoft

CONTEÚDO ESPECÍFICO DA ÁREA

CARGO: SECRETÁRIO ACADÊMICO

CONTEÚDO: Políticas públicas educacionais. O Currículo: conceituação e tendências. Planejamento participativo. Inclusão. Redação Oficial: correspondência e redação técnica. Normas para elaboração de regimento acadêmico, organização de documentos de secretaria acadêmica. Procedimentos acadêmicos: arquivos, diplomas, certificados, títulos e dignidades. Legislação: Constituição Federal de 1988 atualizada. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei 9394/1996 atualizada. Lei Nº 7.853 de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o direito das pessoas portadoras de deficiência. LEI No 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Dispõe sobre a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência. DELIBERAÇÕES: 221/97, 223/97, 225/98, 238/99, 239/99, 253/2000, 254/2000 do Conselho Nacional de Educação. PARECERES: 05/97, 12/97, 16/97 (CEB/ Conselho Nacional de Educação) Legislação Conarq (Conselho Nacional de Arquivos) atualizada.

BIBLIOGRAFIA:

DEMO, Pedro. Política Social, educação e cidadania. São Paulo: Papirus, 1994.

FREIRE, Paulo. Educação e atualidade brasileira.Cortez, 2002.

GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo. Petrópolis: Vozes, 2007.

LIMA, A. Oliveira. Manual de redação oficial: teoria, modelos e exercícios. Editora Campus, 2005

LOPES, André Porto Ancona. Como descrever documentos de arquivo. Vol. 6. Editora imprensa Oficial SP, 2002.

Legislação:

Constituição Federal de 1988- Título VIII, Capítulo III, Seção I, Da Educação.

Lei nº 9394, de 20/12/1996 (LDB) - Título V, Capítulo IV, Da Educação Superior. (atualizada) Decreto nº 10738, de 18/04/2002.

Lei Nº 7.853 de 24 de outubro de 1989.

LEI Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

DELIBERAÇÕES: 221/97, 223/97, 225/98, 238/99, 239/99, 253/2000, 254/2000 do Conselho Nacional de Educação.

PARECERES: 05/97, 12/97, 16/97 (CEB/ Conselho Nacional de Educação)

Legislação Conarq (Conselho Nacional de Arquivos) atualizada: todas as Leis, Resoluções, Decretos e Pareceres disponíveis no site: www.conarq.arquivonacional.gov.br

PROFESSOR UNIVERSITÁRIO I "A" 2 (EDUCAÇÃO) - cargo 302

LINGUA PORTUGUESA: Gêneros textuais em língua portuguesa; O lugar da gramática no ensino de língua portuguesa; Concepções de língua e linguagem; Variação linguística no português brasileiro; Língua, linguagem e as novas tecnologias de informação e comunicação.

BIBLIOGRAFIA:

ANTUNES, Irandé. Muito além da gramática: por um ensino de línguas sem pedras no caminho. São Paulo: Parábola Editorial, 2007.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37.ed. rev.e ampl. Rio de Janeiro: Lucerna, 2003.

MARCUSCHI, LUIZ Antônio. Gêneros textuais: definição e funcionalidade. In: DIONÍSIO, A. P.; MACHADO, A.R.; BEZERRA, M.A. (orgs.). Gêneros textuais e ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2002.

_______ . Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

VIEIRA, Silvia Rodrigues e BRANDÃO, Silvia Figueiredo (organizadoras). Ensino de gramática: descrição e uso. 1.ed., 1ª. reimpressão. São Paulo: Contexto, 2008.

Professor Universitário I e II "A" (Cargos 301 e 306)

CONTEÚDO ESPECÍFICO DA ÁREA:

- Fundamentos pedagógicos do componente curricular Educação Física.

- As proposições/ abordagens pedagógicas da Educação Física aplicadas aos diferentes segmentos da educação.

- A produção acadêmico-científica da Educação física contextualizada no cenário escolar e suas implicações na seleção, elaboração e aplicação de uma aula.

- Aos conhecimentos específicos da área da Aprendizagem Motora e a sua interferência no âmbito escolar.

- Transferência de Aprendizagem e planejamento escolar.

BIBLIOGRAFIA:

- DARIDO, Suraya Cristina; RANGEL, Irene Conceição A. Educação Física na Escola: Implicações para a prática pedagógica. - Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.,

- DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na Escola: Questões e Reflexões. - Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

- MAGILL, Richard A. Aprendizagem Motora: conceitos e aplicações. 5ª reimp. - São Paulo: Editora Edgard Blücher ltda, 1998

- SCHMIDT, Richard A.; WRISBERG, Craig A. Aprendizagem e Performance Motora: uma abordagem da aprendizagem baseada no problema. 2º ed. - Porto

Professor Universitário I e II "B" (Cargos 303, 304, 307 e 308)

CONTEÚDO ESPECÍFICO DA ÁREA:

- Atuação e intervenção do Profissional de Educação Física no Esporte: História, situação atual e perspectivas.

- Políticas Públicas para programas e projetos de atividades esportivas no Brasil.

- Formação e atuação do profissional de Educação Física no Esporte: competências e habilidades.

- Planejamento e avaliação do esporte no contexto coletivo e individual.

BIBLIOGRAFIA:

DARIDO, Suraya Cristina; Souza Jr., Osmar Moreira. Para Ensinar Educação Física: possibilidades de intervenção na escola. 2ª ed. - São Paulo; Papirus Editora, 2008.

FARIA JÚNIOR, Alfredo Gomes et al. (Org). Uma Introdução à Educação Física. - Niterói: Corpus, 1999.

ROSSETTO JÚNIOR, A.J.; COSTA, C.M.; D'ANGELO, F. L. Práticas Pedagógicas reflexivas em esporte educacional: unidade didática como instrumento de aprendizagem. - São Paulo: Phorte Editora, 2008.

Professor Universitário I e II "C" (Cargos 305 e 309)

CONTEÚDO ESPECÍFICO DA ÁREA:

- Mecanismos da contração muscular.

- Controle cardiovascular durante o exercício: débito cardíaco, fluxo sangüíneo e pressão arterial.

- Fisiologia respiratória: durante repouso, exercício e altitude.

- Bioeletrogênese.

- Sistema sensorial.

- Controle neural do movimento

BIBLIOGRAFIA:

1 - Fisiologia do Esporte e do Exercício. Wilmore, Jack H. ; Costill, David L.; Kenney, W. Larry. 4ª ed - Manole

2 - Fisiologia Humana. Fox, Stuart Ira. 7ª ed - Manole

3 - Neurociências - Desvendando o Sistema Nervoso. Bear, Mark F.; Connors, Barry W.; Paradiso, Michael A. 2ª ed - Artmed

4 - Cem Bilhões de Neurônios. Lent, Roberto. 2004 - Atheneu

PROFESSOR UNIVERSITÁRIO II "C" 2 (Ciências Auxiliares da Educação Física) - cargo 310

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Enfatizar a importância da Libras na compreensão do processo de cognição e aprendizagem, possibilitando o aprofundamento do conhecimento e de como o sujeito surdo de comunica.

BIBLIOGRAFIA:

CAPOVILLA, F. C., & RAPHAEL, W. D. (2001). Dicionário enciclopédico ilustrado trilíngüe da Língua de Sinais Brasileira. São Paulo, SP: Edusp.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Terminologia sobre deficiência na era da inclusão. In: Revista Nacional de Reabilitação, ano V, n. 24, jan./fev. 2002, pp. 6-9.

Sklian, C.A Surdez - Um Olhar Sobre as Diferenças. Mediação, P.A. 2001

Ferreira Brito, L Integração Social e Educação de Surdos. Babelis, RJ 1993

Felipe, Tanya A. Libras em Contexto. MEC/See, SP 2001